EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 007/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 007/2015
O MUNICÍPIO DE IPATINGA, ATRAVÉS DO GABINETE DA PREFEITA, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA DE N.º 007/2015, DO TIPO MAIOR LANCE, VISANDO A ALIENAÇÃO “AD CORPUS” DE LOTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE IPATINGA. A ABERTURA ESTÁ PREVISTA PARA DIA 23 (VINTE E TRÊS) DE JULHO DE 2015, ÀS 16H (DEZESSEIS HORAS), NA SALA DE REUNIÕES DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS, 2º ANDAR DO PRÉDIO DA PMI. OS INVÓLUCROS SERÃO RECEBIDOS ATÉ ÀS 15H (QUINZE HORAS) DO MESMO DIA.
1. DA LEGISLAÇÃO:
1.1 A Alienação dos imóveis está autorizada pela Lei Orgânica do Município de Ipatinga, Lei Municipal n.º 2.071, de 22 de junho de 2.004, e reger-se-á pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
2. DO OBJETO:
2.1 A presente Concorrência tem por objeto a alienação “Ad Corpus”, do Lote de Terreno N.º 08-A, Quadra N.º 04, Bairro Centro, de propriedade do Município de Ipatinga, conforme Registro n.º M 36.152 do Livro n.º 2 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga, identificado no Desenho U- 2484-C.
2.1.1 Características do Imóvel:
Trata-se de lote de terreno vago, inserido na malha urbana, integrante de loteamento aprovado, com topografia plana, formato trapezoidal, infraestrutura completa, localizado em meio de quadra e superfície seca.
Frente: Confronta com a Rua Aimorés com 14,70 m.
Lateral Direita: Confronta com Lote 7 e Área Remanescente 1 com 29,00 m. Lateral Esquerda: Confronta com Lote s/n com 34 m.
Fundos: Confronta com Lote 8 com 13,80 m.
2.1.2 Avaliação:
Após vistoria no local, a Comissão de Avaliação, além das características já descritas no item anterior, observou a localização, a estimativa do bem para efeitos fiscais e os preços de mercado imobiliário para bens da mesma espécie e nas mesmas condições na vizinhança:
Área Total: 434,70m². Valor do m²: R$2.070,00.
Preço Mínimo: R$899.829,00.
Concorrência n.º 007/2015 1
3. DO PREÇO DO EDITAL:
3.2 O Órgão Licitador não se responsabiliza pela documentação que tenha sido adquirida de outra forma.
3.3 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste edital, tais como Errata, Adendo, Suspensão ou Revogação, será enviada aos pretensos licitantes pelo e-mail informado no ato do Cadastramento no referido Site.
3.4 As mesmas terão publicidade também no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx nos links: “Licitações” e “Diário Oficial”.
3.5 A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado conseqüentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
4. DA IMPUGNAÇÃO:
4.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
4.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder abertura dos envelopes de habilitação em concorrência.
5. DOS PARTICIPANTES:
5.1 Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas, que satisfizerem as exigências do Edital.
5.2 Não serão admitidas nesta licitação a participação de Licitante que:
5.2.1 Esteja em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou processo de execução;
5.2.2 Esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declarados inidôneos;
5.2.3 Seja servidor público do Município de Ipatinga, conforme vedação no art. 9°, incisos II e III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e disposições do art. 497 do CC;
5.2.4 Seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.3 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
Concorrência n.º 007/2015 2
6. DA CAUÇÃO:
6.1 Caucionar, em nome do Município de Ipatinga, 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do imóvel para o qual oferecerá Proposta de Compra, como garantia de participação, seguindo os seguintes critérios:
a) Para o pagamento da caução, o licitante deverá dirigir-se ao Departamento do Tesouro / Secretaria Municipal de Fazenda, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, situada à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro, em Ipatinga – MG, telefone (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000 no horário de 12 às 17 horas, munido da Carteira de Identidade, cédula de CPF ou cartão de CNPJ, até o dia 17 de julho de 2015, para emissão da guia de pagamento;
b) O licitante deverá efetuar o pagamento da guia de caução na rede bancária autorizada até o dia 21 de julho de 2015;
c) Após o pagamento da caução, o licitante deverá dirigir-se ao Departamento do Tesouro / Secretaria Municipal de Fazenda, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, situada à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro, em Ipatinga – MG, telefone (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000 no horário de 12 às 17 horas, munido da Carteira de Identidade, cédula de CPF ou cartão de CNPJ até o dia 22 de julho de 2015, para emissão de comprovante do pagamento, que deverá ser inserido no Envelope 01 – Habilitação, conforme item 9.1 deste Edital;
6.2 Após a homologação do resultado, caso não seja vencedor, o licitante, mediante requerimento realizado junto ao Departamento do Tesouro / Secretaria Municipal de Fazenda, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, situada à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro, em Ipatinga – MG, telefone (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000 no horário de 12 às 17 horas, munido da Carteira de Identidade, cédula de CPF ou cartão de CNPJ, receberá no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a devolução da caução.
7. DA VISTORIA:
7.1 Os bens estão franqueados para vistoria no local indicado no item 2 deste EDITAL.
7.2 Depois da lavratura da Xxx da sessão pública, o Licitante não poderá desistir da compra, alegando desconhecer o bem, vez que, o mesmo está disponível à visitação conforme disposto no sub-item anterior.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
8.1 Os interessados em participarem desta licitação deverão protocolar os envelopes n.º 01 - HABILITAÇÃO e n.º 02 - PROPOSTA DE COMPRA na Seção de Compras e Licitações, no 2° andar do Prédio sede do Município de Ipatinga, situada na Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx - XX, até às 15h (quinze horas) do dia 23 (vinte e três) de julho de 2015, data esta preclusiva do direito de participação.
8.2 Os documentos de Habilitação e a Proposta de Compra, exigidos neste Edital, deverão ser apresentados em envelopes distintos e fechados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
8.3 Para o envelope de número 01, de habilitação:
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CONCORRÊNCIA Nº 007/2015 – ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE / NOME COMPLETO DO PROPONENTE: XXXXXXXX COMPLETO: EMAIL:
C.N.P.J / CPF:
8.4 Para o envelope de número 02, contendo a Proposta de Compra:
CONCORRÊNCIA Nº 007/2015 – ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE COMPRA RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE / NOME COMPLETO DO PROPONENTE: ENDEREÇO COMPLETO: EMAIL:
C.N.P.J / CPF:
8.5 Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação dos envelopes.
8.6 O protocolo dos envelopes implica, independentemente de declaração expressa por parte do Licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital, seus Anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis.
8.7 O licitante que quiser se fazer representar na reunião deverá credenciar o seu representante através de um dos seguintes documentos:
8.8 Procuração por instrumento público, acompanhada de cópia documento de identidade do credenciando;
8.9 Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida do responsável legal da empresa/pessoa física, acompanhada dos documentos de identidade do credenciando; ou Carta Credencial, com firma reconhecida do responsável legal da empresa (acompanhada dos documentos societários em vigor da empresa e do documento de identidade do credenciando) /Pessoa Física,
8.10 Em qualquer dos documentos mencionados no item anterior deverá constar cláusula expressa dando plenos poderes para o representante praticar todos os atos referentes à licitação, inclusive manifestar-se sobre a desistência de interposição de recurso.
8.11 Se o interessado em participar da reunião for sócio ou diretor do licitante, o credenciamento será realizado através da apresentação dos documentos societários em vigor da empresa e exibição do documento de identidade do credenciado.
8.12 O documento de credenciamento deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação separadamente dos envelopes de Habilitação e Proposta de Compra, no início da sessão, e será retido e juntado nos autos do processo.
8.13 Os Licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
8.14 Documentação de Habilitação e Proposta de Compra que não atenderem às exigências do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação do Licitante.
9. DO CONTEÚDO DOS INVÓLUCROS:
9.1 HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01
Concorrência n.º 007/2015 4
9.1.1 Serão julgados habilitados para a presente Licitação os interessados que apresentarem:
a) comprovante de pagamento da caução de que trata o item 6.1 deste Edital.
9.1.2 O valor da caução do Licitante Vencedor será retido e deduzido do valor a ser pago.
9.2 PROPOSTA DE COMPRA – ENVELOPE 02
9.2.1 A(s) Proposta(s) de Compra(s) deverá(ão) ser digitadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e devidamente rubricadas em todas as folhas, devendo conter os elementos dos sub-itens a seguir descritos:
9.2.1.1 PARA PESSOA FÍSICA:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física;
c) Na Proposta de Compra, deve-se constar:
✓ Proposta com o valor igual ou superior ao valor da avaliação estipulado no item 2.2 deste Edital;
✓ Em moeda corrente, grafado em algarismo e por extenso;
✓ Constar o prazo de validade não inferior a 60 dias a contar da data de sua apresentação. Caso na proposta não conste tal validade, considerar-se-á a exigência mínima acima estipulada;
✓ Declaração de que conhece todas as informações e condições estabelecidas no Edital de Licitação – Concorrência n.º 007/2015, conforme Anexo IV.
9.2.1.2 PARA PESSOA JURÍDICA:
a) Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) ou a última Alteração Contratual desde que consolidada, se houver, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
c) Na Proposta de Compra, deve-se constar:
✓ Proposta com o valor igual ou superior ao valor da avaliação estipulado no item 2.2 deste Edital;
✓ em moeda corrente, grafado em algarismo e por extenso;
✓ constar o prazo de validade não inferior a 60 dias a contar da data de sua apresentação. Caso na proposta não conste tal validade, considerar-se-á a exigência mínima aqui estipulada;
✓ Declaração de que conhece todas as informações e condições estabelecidas no Edital de Licitação – Concorrência n.º 007/2015, conforme Anexo IV.
10. DO PROCESSAMENTO:
10.1 O processamento desta Licitação estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação e será processada de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Concorrência n.º 007/2015 5
10.2 Às 16h (dezesseis horas), do dia 23 (vinte e três) de julho de 2015, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Administração, 2º andar no prédio sede do Município de Ipatinga à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 100, Centro, a Comissão Permanente de Licitação reunir-se-á em sessão pública, com a presença dos interessados, para a abertura dos invólucros.
10.3 Em nenhuma hipótese será estendido o prazo para apresentação de quaisquer documentos exigidos no Edital.
10.4 O não comparecimento de quaisquer dos Licitantes às reuniões, não impedirá que as mesmas se realizem.
10.5 Poderá se manifestar no processamento da licitação, em nome do licitante, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador, credenciado através de documento entregue, no ato, à Comissão Permanente de Licitação.
10.6 Somente participará da licitação o licitante que houver protocolado os invólucros no horário e data determinados neste edital.
10.7 Logo após, adotará o seguinte procedimento:
10.8 Abertura do envelope 1 - Habilitação, para exame.
10.9 Comunicação, pela Comissão, do julgamento da habilitação e consulta aos participantes sobre o interesse pela interposição de recurso.
10.10 A inabilitação do(s) licitante(s) implicará na preclusão do seu direito de participar da fase subseqüente desta licitação, sendo devolvido, mediante recibo, o envelope nº. 2 - Proposta de Compra, fechado, ao(s) Licitante(s) inabilitado(s), se não houver recurso ou se este estiver definitivamente denegado.
10.11 Abertura do envelope n.º 2 – Proposta de Compra - dos Licitantes habilitados, observado o prazo de interposição de recurso, para:
a) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
b) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios adotados neste Edital.
10.12 Os documentos retirados dos invólucros serão rubricados em todas as suas folhas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos Licitantes.
10.13 A Comissão Permanente de Licitação, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando nova data e/ou horário em que se reunirá com os interessados, para apresentação do resultado da análise.
10.14 De cada reunião a Comissão lavrará ata, com visto dos Licitantes em que conste:
a) nome dos licitantes participantes; b) reclamações, impugnações e autorias;
c) os nomes dos licitantes eliminados d) outros fatos de interesse. e os motivos;
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
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11.1 As propostas serão classificadas em ordem de valor decrescente de acordo com a proposta apresentada, sendo considerada vencedora para fins de adjudicação a proponente que tiver apresentado o MAIOR LANCE.
11.2 Ocorrendo absoluta igualdade de preço em duas ou mais propostas, o critério de desempate será o do sorteio.
11.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições estipuladas neste Edital e que ofertarem preços inferiores ao mínimo estabelecido no Laudo de Avaliação.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO:
12.1 O pagamento do preço ofertado será realizado à vista em até 48 (quarenta e oito) horas contadas da apuração ou indicação do licitante vencedor, devendo constar na ata expressamente a hora em que foi declarado vencedor, momento esse em que a Comissão Permanente de Licitação providenciará a expedição de documento para o recolhimento aos cofres da Fazenda Pública Municipal, juntando-se a comprovação da guia de recolhimento ao Processo Licitatório.
12.2 Não será aceito desconto de quaisquer créditos que porventura o licitante tenha junto ao Município de Ipatinga.
13. DOS RECURSOS:
13.1 É admissível, em qualquer fase da licitação, a interposição de recurso, em conformidade com o art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas posteriores alterações.
14. DA LAVRATURA DA ESCRITURA:
14.1 A lavratura da escritura dar-se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data do pagamento;
14.2 Caberá ao Licitante Vencedor os ônus decorrentes da elaboração da escritura definitiva e o respectivo registro, bem como eventuais impostos que incidirem sobre a transação, o qual deverá apresentar toda documentação requisitada pelo Cartório de Registro de Notas.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante Vencedor, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades:
15.2 Advertência;
15.3 Multa;
15.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, nos termos do artigo 87, III da Lei Federal nº. 8.666/93;
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15.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
16.1 O resultado da licitação será homologado e o objeto da licitação será adjudicado ao Licitante Vencedor pela Prefeita Municipal, na forma da Lei.
17. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO:
17.1 A licitação poderá ser anulada ou revogada, no todo ou em parte, em qualquer de suas fases, em razão de interesse público, cabendo neste caso, a devolução aos licitantes, dos valores depositados a título de caução.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1 Integram este Edital:
18.1.1 Anexo I – Lei Municipal n.º 2.071, de 22 de junho de 2.004;
18.1.2 Anexo II – Laudo de Avaliação dos Imóveis;
18.1.3 Anexo III – Planta de Localização;
18.1.4 Anexo IV – Modelo de Proposta de Compra;
18.1.5 Anexo V – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação;
18.1.6 Anexo VI – Minuta de Escritura de Compra e Venda.
18.2 Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados formalmente à Comissão Permanente de Licitação, por escrito, até o 3º dia útil anterior à apresentação das propostas, à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro, 2º andar, no Prédio sede da Prefeitura Municipal de Ipatinga, tele fax (000) 0000.0000, que os prestará da mesma forma, enviando cópias aos demais licitantes.
18.3 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Ipatinga do Estado de Minas Gerais.
Ipatinga, 17 de junho de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino PREFEITA MUNICIPAL
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CONCORRÊNCIA n.º 007/2015 ANEXO I
NORMAS JURÍDICAS
Lei Nº 2071 de 22/06/2004
"Autoriza desafetação e alienação de áreas públicas."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar, nos termos do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, as seguintes áreas remanescentes de sua propriedade:
I - Área Remanescente nº 01, da Quadra 04 (quatro), com 58,58 m² (cinqüenta e oito metros e cinqüenta e oito decímetros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.153 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;
II - Área Remanescente nº 02, da Quadra 04 (quatro), com 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.154 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;
III - Área Remanescente nº 03, da Quadra 04 (quatro), com 12,00 m² (doze metros quadrados) no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.155 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;
IV - Área Remanescente nº 04, da Quadra 04 (quatro), com 76,16 m² (setenta e seis metros e dezesseis decímetros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.156 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;
V - Área Remanescente nº 02, da Quadra 58 (cinqüenta e oito), com 142,50 m² (cento e quarenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.162 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;
VI - Área Remanescente nº 03, da Quadra 58 (cinqüenta e oito ), com 57,75 m² (cinqüenta e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.163 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;
VII - Área Remanescente nº 04, da Quadra 58 (cinqüenta e oito), com 57,75 m² (cinqüenta e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.164 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;
VIII - Área Remanescente nº 05, da Quadra 58 (cinqüenta e oito), com 48,00 m² (quarenta e oito metros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M
36.165 do Livro 02 do Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;
IX - Área Remanescente nº 06, da Quadra 58 (cinqüenta e oito), com 49,20 m² (quarenta e nove metros e vinte decímetros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.166 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;
X - Área Remanescente nº 01, da Quadra 59 (cinqüenta e nove), com 11,50 m² (onze metros e cinqüenta decímetros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M 36.167 do Livro 02 do Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;
XI - Área Remanescente nº 02, da Quadra 59 (cinqüenta e nove), com 48,00 m² (quarenta e oito metros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M
36.168 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;
XII - Área Remanescente nº 03, da Quadra 59 (cinqüenta e nove), com 120,00 m² (xxxxx x xxxxx xxxxxx xxxxxxxxx), xx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, conforme Registro de nº M
36.169 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;
XIII - Área Remanescente nº 04, da Quadra 59 (cinqüenta e nove), com 144,00 m² (xxxxx x xxxxxxxx x xxxxxx xxxxxx xxxxxxxxx), xx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, conforme Registro de nº M 36.170 do Livro 02 do Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;
XIV - Área Remanescente nº 05, da Quadra 59 (cinqüenta e nove), com 90,00 m² (noventa metros quadrados), no centro da cidade de Ipatinga, conforme Registro de nº M
36.171 do Livro 02 do Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga;
XV - Área localizada na Av. Xxxx xx Xxxxxxxx, nos fundos do número 92 da Rua Aimorés, Centro, com 31,24 m² (trinta e um metros e vinte e quatro decímetros quadrados), identificada no Desenho U - 3442;
XVI - Área localizada na parte frontal do nº 240, da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Bairro Esperança, com aproximadamente 18,00 m² (dezoito metros quadrados), identificada no Desenho U - 1045;
XVII - Área localizada nos fundos do lote de nº 14, quadra 89, Bairro Esperança, com aproximadamente 100,00 m² (cem metros quadrados), identificada no Desenho U - 1045;
XVIII - Área localizada na Av. Xxxx xx Xxxxxxxx, nos fundos do nº 102 da Rua Aimorés, Centro, com 61,00 m² (sessenta e um metros quadrados), identificada no Desenho U - 4258;
XIX - Área localizada nos fundos do lote de nº 21, da quadra 126, Bairro Veneza, com 71,25 m² (setenta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme Desenho U - 3617;
XX - Área localizada na Av. Xxxx xx Xxxxxxxx, nos fundos do nº 108 da Rua Aimorés, Centro, com 40,73 m² (quarenta metros e setenta e três decímetros quadrados), identificada no Desenho U - 3817;
XXI - Área localizada na Xx. Xxxxxxxxx, xxx xxxxxx xx xxxx xx xx 00 xx Xxxxxx 00-X, Xxxxxx Xxxxxxxxx, com 8,00 m² (oito metros quadrados), identificada no Desenho U - 4243.
Parágrafo único. Os imóveis citados nos itens I a XIV, estão identificados no desenho U - 2484-C, Reparcelamento da Área Central.
Art. 2º Fica autorizada a desafetação e a alienação, nos termos do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, das seguintes áreas de terreno originalmente integradas a via pública:
I - Área de terreno localizada na esquina das Ruas São Borja e Ponta Grossa, no Bairro Caravelas, com 65,48 m² (sessenta e cinco metros e quarenta e oito decímetros quadrados), identificada no Desenho U - 3393;
II - Área de terreno localizada à esquina das Ruas Chapecó e São Borja, no Bairro Caravelas, com 146,00 m² (cento e quarenta e seis metros quadrados) identificada no Desenho U - 4126;
III - Área de terreno localizada na esquina da Rua Margarida com Avenida Amazonas, no Bairro Bom Jardim, originalmente destinada a via pública, com 278,50 m² (duzentos e setenta e oito metros e cinqüenta decímetros quadrados), identificada no Desenho U - 3150.
Art. 3º Fica autorizada a alienação, nos termos do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, do Lote de nº 08 A (oito "A") da Quadra nº 04 (quatro), situado no Centro de Ipatinga com 434,70 m² (quatrocentos e trinta e quatro metros e setenta decímetros quadrados) conforme Registro nº M 36.152 do Livro 02 de Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Ipatinga.
Art. 4º Fica autorizada a alienação, nos termos do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, dos lotes de nºs 03 (três) , 14 (quatorze), 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e três) da Quadra 04 (quatro), medindo 560,00 m² (quinhentos e sessenta metros quadrados ) cada, e 03 (três) da Quadra 09 (nove), medindo 2.229,96 m² (dois mil, duzentos e vinte e nove metros e noventa e seis decímetros quadrados), situados no Distrito Industrial de Ipatinga.
Art. 5º Fica autorizada a alienação, nos termos do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, dos seguintes lotes de terreno, situados no Bairro Canaã, de propriedade do Município de Ipatinga:
I - lote de nº 2522 C (dois mil, quinhentos e vinte e dois "C" ) , com 152,00 m² (cento e cinqüenta e dois metros quadrados);
II - lote de nº 2522 D (dois mil, quinhentos e vinte e dois "D") , com 153,50 m² (cento e cinqüenta e três metros e cinqüenta decímetros quadrados);
III - lote de nº 2522 E (dois mil, quinhentos e vinte e dois "E") , com 156,50 m² (cento e cinqüenta e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados);
IV - lote de nº 2522 F (dois mil, quinhentos e vinte e dois "F"), com 159,50 m² (cento e cinqüenta e nove metros e cinqüenta decímetros quadrados);
V - lote de nº 2522 G, (dois mil, quinhentos e vinte e dois "G"), com 162,50 m² (cento e sessenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados);
VI - lote de nº 2522 H, (dois mil, quinhentos e vinte e dois "H") , com 165,50 m² (cento e sessenta e cinco metros e cinqüenta decímetros quadrados);
VII - lote de nº 2522 I (dois mil, quinhentos e vinte e dois "I" ), com 168,50 m² (cento e sessenta e oito metros e cinqüenta decímetros quadrados);
VIII - lote de nº 2522 J, (dois mil, quinhentos e vinte e dois "J" , com 171,50 m² (cento e setenta e um metros e cinqüenta decímetros quadrados);
IX - lote de nº 2522 K (dois mil, quinhentos e vinte e dois "K"), com 174,50 m² (cento e setenta e quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados);
X - lote de nº 2522 L (dois mil, quinhentos e vinte e dois "L"), com 1.100,00 m² (um mil e
cem metros quadrados).
Parágrafo único. Os lotes estão identificados no Desenho U - 3460 - Rev. 1, integrante desta Lei.
Art. 6º Fica desafetada de sua destinação pública a área de 447,74 m² (quatrocentos e quarenta e sete metros e setenta e quatro decímetros quadrados) de parte da Rua Lins, situada entre a Rua Taubaté e Rua Blumenau, no Bairro Veneza, identificada no Desenho U - 3806 - Rev.1, anexo.
§ 1º A área mencionada no "caput"do artigo integrará as áreas das Quadras 170 "C" para fins de parcelamento , a título de urbanização específica de interesse social, em conformidade com as Leis Federais nºs 6.766/79 e 9.785/99 sujeitos a aprovação e registro, conforme Desenho U - 3806 - Rev.1.
§ 2º Fica autorizada a alienação, nos termos do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, dos lotes de terreno produzidos pelo parcelamento de que trata o artigo.
Art. 7º As despesas necessárias à lavratura e registro da escritura pública da investidura de que trata esta Lei, correrão por conta do adquirente.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.684, de 10 de maio de 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de junho de 2004.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Delfino PREFEITO MUNICIPAL
Vide:
LEI Nº 2850/2011 - ALTERAÇÃO
Executivo - Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Autor(es)
CONCORRÊNCIA n.º 007/2015
ANEXO II
LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001−42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 − Centro − Telefone (0XX) 00 0000.0000 35160−011 − IPATINGA − MINAS GERAIS
CONCORRÊNCIA n.º 007/2015
ANEXO III
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
R. ANAPOLIS
. F
R L
O
R
I
A
N
R
E
O
. T
AV LONDRINA
P
R. SANTAREM
O
L
I
S
BELEM
AI
AV XXXXXXX XXXXX XXXX
AV MACAPA
OI
R
E
IT
N
R.
M
E
R
R. FLORIANOPOLIS
R. NATAL
A
DO
R. CURITIBA
R. NOVA FRIBURG
1O25
A
N
I
R. NOSS
Z
E
R
Praça Sermão da Montanha
A SRA DAS GRACAS
R. S XXXXXX
23
6 22 13 14 15 16
●O 17
2
O
AV
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
AV XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
R. XXXXXXX XXXXX
R. SOROCABA
R. MANAUS
A SRA DAS GRACAS
R. NOSS
●O
2
O●
31 5 6 7
X. XXXXXXX
X. XXXX XXXXXXXX XXXX
00 7 12
1 4 8 9 10 8
●O
O 5 8
212018
3 115413 13
91011 14 12
1819 20 3
R. VICOSA
3
5 26 1
4 910 19
1211
7
6
1 21
21 2
111015 18 17 5
A
V
R. SANTAREM
E A
R
A
.
N
O
16 6 4
R
11
2 3 1
2
R. SABARA
15
PAS ALMENARA
2 14 10 9 8
1 1711 8 6
●O20
14
13
0 12
5 3
12
4 7
6
X. XXXXXXXXXX
0 00
0
0 00
X. XXXX XXXXX
9 10
1
X. XXXXXXXXXXXXX
X
X
X
X
X XXX
00 2
R. XXXXX XXXXXX
59 3
XX 00 XX XXXXX
00
XX XXXXXXXX
X
00 0
R.
O
●O28
18 1312 7 5
7
6 8 4
X. XXXXXXX
00 4 5 9 3
3 10 2
O
26 13
16
R. DIAMANTINA
4 3
12 2
●O17 12 11
13 12
G
14 24
51 5
X. XXXXXXX
00 0
●O
49 7
48 8
IATO
G
G
T
VI
116
2 7 11
11
1
11 10 13
15 47
A
3
1
11
2
4
●O30 3
6
●O
4 5
R. ITUIUTABA
3 19
2
1 12
22
21
23 20
2 18 10
X. XXXXXXXX
X. XXXXXXXXXX
0 3
R. SABARA
1 4 5
10
19 14
●O
15
16
16
1
9 17
2
8 3
R. OURO PRETO
7
1
8 9
7
6
5
4
13 3
2
14
●O
15
16 17
14 25
18
20 19
21
22
13
46
59
9
45 10
4443 11
42
12
13
41 14
40
14 39 15 16
38
15 33
37
5 6 15 2
11 6 12
O●
23 12 34
19
16
7 8 9 ●O
6 12
34
4 11
14
●O
1 11 16
9 10 O
36 1
2
14
12 13
15 3 4
5 6
7
8
7 5 10
9 9
7
8
15 16
13 1
2
4 3
8 7 11
6
R. DIAMANTINA
5 21
17
18
20 19
3
8
4
XX 00 XX XXXXX
00 0
8
7 6
AV XXXXXXX XXXXX
R. XXXXXXX
●O
9 56 5
10 4 6
8
3 33 7
6 4
X. XXXXX XXXX
0 3 22
4 2
15 5
5 6
6
●O58 7
1 1 2 3
Praça Xxxx Xxxxx Xxxxxx
●O10 9 1
8
10
11
4 7
3
8
2 ●O8 9 10
4 9
OA
S
A
A IT
V Z
3 2
12 10
1
RE IVEIR
R A
25 1
S DE OL A
11
12 1 11
1316 16 14 12
24 23 11
●O
6 12
2 3 4
M
I
.
●O
7
6
E
R
O
7
5 13 12
XX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
X. XXXXXXXXX
XXX 0x XX XXXX
XXX
Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx 13
22 21
●O31
8
S
9 10 ●O
Praça da Bíblia
Praça 1º de Maio
R. UBA
ALMA BARB
3
30
A
20 18
4 16
17 1
4
2 3 4
11 10 36 6
●O
9 8 7
X. XXXXXXX
0
X. XXXX XX XXXX
7 6
5 4 3
22
R
20
. U
PO
2 121
Praça Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
E RUI D
J
●O
Praça Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
AC
H
AN
T
4
2 4 5 6
1 35
7
9 10
8
9 6
C
E
N
O DEL REI
●O
5
5
A
10
RB
X. XXX XXX
0000 1
A
13
R B
4
.
3
2 17
5
V 28 D
A
E
A
B
RI
6
L
2
3 5 6 7 8 10
18
●O
4 11 1
7 5 4 ●O2 8
X. XXXXX XX XXXXXX
0 2 1
2
3 4
Praça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
A
O
S
●O
1 3
. L
R
E
E
L
38
O
N
X
X
X. XXXX XXXXXXXXX
X
0
R. XXXXXX XXX XXXXX
D
ES
1
3 1621
XX
00
00
0 00
00
13
25 5 32 6
E
C
I
O
G
UIMARAES
●O
24 33 1 39
0 7 31 2
●O71
E S
ALES
4 14
23 ●O
GE SELIM
D
1
2 O68
3 2 O65
23 22 1 8
X. XXXXXX
0
15 21
10
20
6
CLAROS
10 16
7 Praça da Estação Memória
Praça Três Poderes
11
19
R.
O
18 12
EDESIO
16
1 17 8
FE
40
5
14
13
12●O
15 17
2
2 3 4 5
X. XXXXXXX
X. XXXXX XXXXXX
0
20
10 17 11
1 7
●O
20 12 2 6
RNANDES
A
13
V JOAO
OR
1 3 9
J
R. JUIZ DE FORA
O 2 1
11 43 22
10 3
19
19 ●O44 6
7
18
8
17
18
●O
19
9
13
3 5
X. XXX XXXXXXX
X. XXXXXXXX
0
4
53
5
E
L
A
V
A
AV MARI
1 70
1 O66 O
4 9
9 5 16
OA
C
S
A
P
M
I
T
N
X. XXXXX XX XXXXXX
0 6 11
8 47
7 14
15
L
6
12 6 3
●O
1408 7 2
XX XXXXXXX XXXXX
0 00
0
5
20 15 14
13 12
16 9
11
2
5 4 3
1 1
LEGENDA | |
Limite de bairros ǎ Vias pavimentadas Vias não pavimentadas Escadarias Rodovias Rio/riacho perene Pracas | |
Projeto: Quadra e Lote: Centro | |
DEGEO - Depto de Geoprocessamento SMD - Secretaria Municipal de Dados PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA | |
Sistema Cartográfico Municipal: Fotografia aérea - Abril/1996 Restituição - Março/1997 | |
Arquivo: PPlacaNum_A2 | Data Impressão: 07/01/2015 |
Formato: A2 | Escala: 0 15 30 60 90 Meters 1:3.500 |
1 ●O64
11
R. BELO HORIZONTE
●O
4 6
41
3
5 ●O42
12
16 14 1
R. POUSO ALEGRE
●O
11 2
19 18 17 16 9 1
. L
R
E
O
N
C
O
8
53
I
O
7
9
7 5
G
●O
1 15 45 13 6
XX XXXX
X. XXXXXXXX
00 3 5 10 4 1
2 4
XX XXXXXXX XXXXX
0 5 4
8 6 3
7
2
46 11
12
13
14
3
VALE
O
12
TIM
N
2 54 1
A
P
X. XXXXXXX
0 0
XXXXXXXX
X. XXXXXXXXXXX
●O
3
5 4
2 3
4
R
5
.
J
A
6
N
1 2 7
SCOAL
U
A
IA
9
3 8
R
X. XXX XXXXXXXXX
0
15 6
8 80 7
10
15
1 2 3
4
5
15 5
X. XXXXXXXXX
00 6
●O
17
7
●O75
1110
9
12 11 7 6
10
79
14 13 9 8
15
11
12
7
9
6
8
13
●O
O●
2
1 3 4
5
18
19 76 8 12
9 13
20
21
10
10
XX XXXXXXX XXXXX
00 00
11
Praça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx00 11 16
14
15
23 12 17
13
24 18
14
19
R. A
URC
R
AV
C
L
A
O
U
D
M
I
O
A
NH
X. XXXX
X. X
XXX
XXX
R. SAO CO
R. LEB
N
R
A
EIDA
D
O
20
CONCORRÊNCIA n.º 007/2015
ANEXO IV
MODELO DE
PROPOSTA DE COMPRA PARA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) FÍSICA (CPF)
IMÓVEL PRETENDIDO:
Lote de Terreno N.º 08-A, Quadra N.º 04, Bairro Centro
PREÇO OFERTADO: ......................................................................................................
Licitante: ...........................................................................................................................
Endereço: .........................................................................................................................
N.º CPF / CNPJ: ..............................................................................................................
Email: ..............................................................................................................................
Validade da Proposta: 60 dias.
Declaro para os devidos fins que conheço todas as informações e condições estabelecidas no Edital de Licitação – Concorrência n.º 007/2015, bem como tenho conhecimento das condições do imóvel para o qual estou ofertando proposta.
Xxxxxxxx, ........................................................................................
Assinatura do Licitante
CONCORRÊNCIA N.º 007/2015
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Ao
Município de Ipatinga
Ref.: Concorrência n.º 007/2015
Nome da Empresa / Pessoa Física , CNPJ/CPF nº.
_, [endereço completo], declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, referente ao Edital de Concorrência n.º 007/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[Local e data]
[Identificação do Licitante e Assinatura]
CONCORRÊNCIA n.º 007/2015 - ANEXO VI
MINUTA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPATINGA E NA FORMA ABAIXO:
Saibam quantos esta virem que aos dias do mês de do ano de 201 , nesta cidade de _, compareceram as partes entre si juntas e contratadas, a saber: de um lado o MUNICÍPIO DE IPATINGA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o , com sede em _, aqui representado, pela Prefeita Municipal, Sr.ª , portadora da cédula de identidade nº. _ , CPF nº. _ , os presentes conhecidos entre si, e identificados como sendo os próprios do que trato e dou fé. Xxxxxxxxx denominado apenas OUTORGANTE VENDEDOR, de outro lado,
, daqui por diante denominado simplesmente OUTORGADO COMPRADOR, todos juridicamente capazes e reconhecidos como os próprios, por mim, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé, bem como de que a presente será anotada no competente Distribuidor, no prazo da Lei. E, perante as testemunhas no final assinadas, pelo OUTORGANTE VENDEDOR, me foi dito o seguinte: 1) que é senhor único e legítimo possuidor, em mansa e pacífica posse do imóvel que assim se descreve e caracteriza: ; 2) que o imóvel acima descrito e caracterizado registrado sob o nº. _ matrícula nº.
às fls. do Livro _ do Cartório de Registro de imóveis da
Circunscrição da Comarca de _; 3) que, sendo proprietário do imóvel acima descrito tem ajustado a vendê-lo, como de fato e na verdade o faz ao OUTORGADO COMPRADOR, no estado de venda “Ad Corpus”, condições previstas no Edital de Licitação, conforme as descrições a seguir:
Lote de terreno n.º ........, da quadra .........
Área Total m²
Valor do m²: R$.......................
Preço: R$ ......................... ( reais)
que lhe foi adjudicado na CONCORRÊNCIA N.º 007/2015, Processo Administrativo N.º 008.076.2015/04645 livre e desembaraçado de quaisquer ônus legais, convencionais, judiciais e extrajudiciais, bem como inteiramente quite de impostos, taxas e multas, pelo preço certo e ajustado de R$ (_ ) , correspondente ao lance vencedor naquela Concorrência, do qual declara já haver recebido R$ _
( ), como sinal e princípio de pagamento consoante preço certo e ajustado de R$ ( ) lhe foi pago neste ato, perante mim,
e as testemunhas, do que dou fé, pelo que dá ao OUTORGADO COMPRADOR, plena e geral quitação de pago e satisfeito, para nada mais exigir do aludido preço, cedendo-lhe e transmitindo-lhe todo o domínio, servidões, ações e mais direitos que tinha até a presente data sobre o mencionado imóvel para que dele use, goze disponha como lhe convier, obrigando-se por si e por seus sucessores a fazer a presente, boa, firme e valiosa; 4) Todas as despesas decorrentes do presente instrumento, bem como do seu registro na Circunscrição Imobiliária competente correrão por conta do OUTORGADO COMPRADOR, constituindo ainda, obrigação do OUTORGADO COMPRADOR, promover o efetivo registro da presente escritura no Registro Imobiliário competente e apresenta-lo ao OUTORGANTE VENDEDOR no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a lavratura da escritura. Pelo OUTORGADO COMPRADOR me foi dito que aceita a compra do imóvel objeto desta escritura na condições acima indicadas pelo OUTORGANTE VENDEDOR.