TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL N° 01/2021
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL N° 01/2021
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, E DO OUTRO LADO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - MPCE.
Pelo presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO, que tem como
CONCEDENTE, de um lado, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, CNPJ nº
07.954.605/0001-60, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx Xxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 96002662188-SSP-CE, residente e domiciliado nesta Capital, com a INTERVENIÊNCIA da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
CNPJ nº 07.965.262/0001-30, neste ato representada por seu Titular, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 6011 – CRA/CE e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e, como CONCESSIONÁRIO, do outro lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
CEARÁ - MPCE, CNPJ nº 06.928.790/0001-56, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado do Ceará, Dr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, inscrito no RG nº 9000110908 e no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, RESOLVEM PACTUAR o seguinte TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, sujeitando-se, no que couber, às disposições legais aplicáveis à espécie, em conformidade com a Lei Municipal n° 10.968, de 20 de dezembro de 2019, publicada no DOM nº 16.656, de 23 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal nº 11.044, de 27 de
novembro de 2020, publicada no DOM nº 16.916, de 02 de dezembro de 2020, e às determinações contidas no processo administrativo de nº P800650/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente termo o Concedente permite e concede ao Concessionário a posse direta e o uso do imóvel pertencente ao Município de Fortaleza, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, no bairro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, oriundo do Loteamento Parque Amaralina, totalizando uma área de 5.059,40m² e um perímetro de 284,49m, com os seguintes limites e dimensões: Ao Norte: por onde mede 80,59m em um segmento de reta, com início no ponto P1 (X:556561.0817; Y:9583176.4194) com ângulo interno de 135°00’00” e término no ponto P2, no sentido noroeste-sudeste e limita-se com a Rua Coronel Xxxxxx Xxxxx; Ao Leste: por onde mede 63,32m em três segmentos de reta; o primeiro segmento mede 5,66m e tem início no ponto P2 (X:556638.2701; Y: 9583152.9969) com ângulo interno 135°00’00” e término no ponto P3m segue no sentido noroeste-sudeste e limita-se com a Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; o segundo segmento mede 52,00m e tem início no ponto P3 (X:556640.9439; Y:9583148.0124) com ângulo interno de 135°00’00” e término no ponto P4, segue no sentido nordeste-sudoeste e limita-se com a Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; o terceiro segmento mede 5,66m e tem início no ponto P4 (X:556625.9196; Y:9583098.2302) com ângulo interno 135°00’00” e término no ponto P5, segue no sentido nordeste-sudoeste e limita-se com a Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; Ao Sul: por onde 80,59m em um segmento de reta, com início no ponto P5 (x:556620.9345; Y:9583095.5565) com ângulo interno 135°00’00” e término no ponto P6, no sentido sudeste-noroeste e limita-se com a Rua D (não implantada); Ao Oeste: por onde mede 60,00m em um segmento de reta, com início no ponto P6 (X:556543.7816; Y:9583118.8413) com ângulo interno de 90°00’00” e término no ponto P1, no sentido sudoeste-nordeste e limita-se com o terreno remanescente da área verde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO
A Concessão do imóvel descrito na cláusula anterior se destinará à implantação da nova sede do Ministério Público do Estado do Ceará-MPCE, sem qualquer ônus para o Município de Fortaleza.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Concessionário se investirá na posse direta do imóvel na data da assinatura do presente Termo de Concessão de Uso, somente podendo fazer uso do mesmo para os fins especificados na Cláusula Segunda, cabendo ao Concedente retornar a posse direta do bem em casos de descontinuidade do uso pelo Concessionário, ou uso diverso do aqui pactuado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A CONCESSIONÁRIA se obriga a:
4.1. Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe não podendo subceder o uso do bem, alugá-lo, subcontratá-lo, transferir a sua posse, arrendá-lo ou com ele fazer qualquer tipo de negócio jurídico com terceiras pessoas, ainda que públicas;
Parágrafo Primeiro - Caso o Concessionário realize procedimento licitatório na modalidade de contrato built to suit, o Chefe do Poder Executivo Municipal ficará autorizado a conceder o direito de superfície ao futuro vencedor do certame, pelo mesmo prazo em que durar a Concessão de Uso objeto deste Termo.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de procedimento licitatório na modalidade de contrato built to suit, a concessão do direito de superfície ao vencedor do certame será obrigatoriamente realizada por meio de Escritura Pública, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
4.2. Realizar, sob sua responsabilidade e expensas, as benfeitorias para o perfeito funcionamento do imóvel, sendo responsável pelos serviços de segurança e conservação da área interna e externa por ele ocupada;
4.3. Pagar, durante a vigência do presente termo e enquanto estiverem sob a
posse direta do bem, todas as taxas, tributos, encargos e conta de água e energia elétrica, bem como quaisquer outras despesas que incidam ou que venham a incidir sobre o imóvel, além das decorrentes da limpeza e conservação do bem.
Parágrafo Primeiro - A Concessionária é responsável por danos causados em decorrência do serviço prestado a terceiros, bem como do uso sobre o bem, pelas obras de reforma e construção das benfeitorias ou por qualquer evento danoso advindo das atividades exercidas em conformidade com a finalidade a que se propõe sobre o imóvel.
Parágrafo Segundo - O presente instrumento não desobriga o Ministério Público do Estado do Ceará de obter as devidas licenças para edificar no local, devendo ser obedecidas todas as normas administrativas e civis pertinentes à situação.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo de Concessão de Uso rege-se pelas disposições aplicáveis à espécie, pela Lei Municipal de nº 10.968/2019, alterada pela Lei Municipal nº 11.044/2020, e pela Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, bem como pelos princípios administrativos, especialmente da legalidade, da moralidade, da autotutela, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
A presente Concessão de Uso possui caráter precário e terá prazo de 30 (trinta) anos, contados da data da assinatura do instrumento da respectiva outorga, renovável por iguais períodos consecutivos, desde que haja interesse público. Parágrafo Único - A transferência de responsabilidade do bem concedido à Concessionária através do presente Termo se dará mediante assinatura das partes e publicação do Extrato do Termo de Concessão de Uso no Diário Oficial do Município, desde que não tenha ocorrido nenhuma causa de descontinuidade prevista no presente Termo, nem outra qualquer ensejadora de nulidade da
Concessão.
CLÁUSULA SEXTA - DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
Durante a vigência do presente Xxxxx, a presente Concessão poderá ser denunciada pelo descumprimento das obrigações pactuadas ou a qualquer tempo, de comum acordo, ou por uma das partes, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne unilateralmente inexequível.
Parágrafo Primeiro - O Concedente poderá, por sua análise discricionária quanto à conveniência e a oportunidade, rescindir a presente Concessão, a qualquer tempo, sem a possibilidade de cobrança pelo Concessionário de despesas, benfeitorias e edificações realizadas no imóvel ora cedido.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx o presente Termo venha a ser denunciado ou rescindido, deverá a Concessionária, preliminarmente, ser notificada no prazo de
30 (trinta) dias para que venha a regularizar a situação ou firmar Termo de Xxxxxxxx.
Parágrafo Terceiro - Resolver-se-á a Concessão de Uso quando ocorrer uma das hipóteses seguintes:
a) nos casos de desvio de finalidade;
b) por transferência ou concessão a terceiros, a título gratuito ou oneroso, ou por transferência indevida a terceiro do direito de superfície obtido pelo licitante em decorrência da licitação por contrato built to suit;
c) inadimplência de cláusula prevista no Termo de Concessão;
d) expiração do prazo de vigência do instrumento de Concessão;
e) desrespeito à metragem da área concedida;
d) por abandono ou pela falta de manutenção do imóvel objeto deste contrato;
e) por conveniência do CONCEDENTE;
f) nos demais casos previstos em lei e neste Termo.
Parágrafo Quarto - Ocorrida qualquer das hipóteses indicadas no parágrafo anterior, a Administração Municipal instaurará processo administrativo e notificará o interessado, dando-lhe prazo de 30 (trinta) dias para apresentar
defesa e, caso rejeitado, determinará a desocupação do imóvel no prazo que fixar, independentemente de notificação judicial, revertendo em benefício do Município de Fortaleza todas as benfeitorias realizadas no imóvel concedido, sem direito de a instituição concessionária pleitear indenização ou retenção.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Na hipótese de o Concessionário abandonar ou se recusar a entregar o bem imóvel conforme Termo de Rescisão no prazo especificado fica o Concedente autorizado a imitir-se na sua posse, a fim de evitar a depreciação ou invasão do mesmo. O termo de entrega de posse da área será substituído por uma DECLARAÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, firmado pela Administração Pública e 02 (duas) testemunhas idôneas.
b) A concedente não será responsável pelas despesas de transporte na eventual mudança do possuidor em caso de desocupação do bem, nem tampouco por eventuais indenizações que possam surgir em razão da vigência do presente acordo ou pela utilização do espaço.
CLAUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida de extrato deste Termo ou de seus aditamentos no Diário Oficial do Município – DOM será providenciada pela SEPOG.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e demais questões que envolvam a execução ou interpretação deste Termo, podem ser resolvidos por comum acordo entre as partes, sob acompanhamento da PGM.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente Termo de Concessão de Uso, o qual lido e achado conforme foi lavrado em 01 (uma) via de igual teor e forma, para um só efeito, que vão
assinadas pelas partes e duas testemunhas abaixo nomeadas e identificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.
Fortaleza - CE, de de 2021
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
Concedente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Concessionário
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
Interveniente
TESTEMUNHAS:
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx
CPF: 001.228.433- 55 CPF: 000.000.000-00
RG: 2000013013700 – SSP/CE RG: 90025021619 – SSP/CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021 Nº 17.101
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 1972/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores e de acordo com o Processo nº P133638/ 2018; CONSIDERANDO, que a servidora XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, matricula 50.589-01, detentora do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, afastou-se de suas funções para prestar serviço junto a Câmara Municipal de Fortaleza sem a respectiva publicação do Ato de cessão; CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, publicada no DOM - Suplemento de 02.01.1991; CONSIDERANDO, o que dispõe o Termo de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado entre o município de Fortaleza e a Câmara Municipal de Fortaleza, publicado no DOM de 28.03.2017; RESOLVE formalizar a con- cessão da referida cessão, com ônus para a origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, no período de 03.06. 2019 a 02.01.2020, com o objetivo de regularizar a situação funcional da servidora. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de julho de 2021. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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EXTRATO DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL N° 01/2021 - ESPÉCIE: TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL N° 01/2021. PARTÍCIPES: O Município
de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e o Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE. DO OBJETO: Pelo presente termo o Concedente permite e concede ao Conces- sionário a posse direta e o uso do imóvel pertencente ao Muni- cípio de Fortaleza, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, no bairro Luciano Cavalcante, oriundo do Loteamento Parque Amaralina, totalizando uma área de 5.059,40m² e um perímetro de 284,49m, com os seguintes limites e dimensões: Ao Norte: por onde mede 80,59m em um segmento de reta, com início no ponto P1 (X:556561.0817; Y:9583176.4194) com ângulo inter- no de 135°00’00” e término no ponto P2, no sentido noroeste- sudeste e limita-se com a Rua Coronel Xxxxxx Xxxxx; Ao Leste: por onde mede 63,32m em três segmentos de reta; o primeiro segmento mede 5,66m e tem início no ponto P2 (X:556638.2701; Y: 9583152.9969) com ângulo interno 135°00’ 00” e término no ponto P3m segue no sentido noroestesudeste e limita-se com a Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; o segundo seg- mento mede 52,00m e tem início no ponto P3 (X:556640.9439; Y:9583148.0124) com ângulo interno de 135°00’00” e término no ponto P4, segue no sentido nordeste-sudoeste e limita-se com a Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; o terceiro segmento mede 5,66m e tem início no ponto P4 (X:556625.9196; Y:9583098. 2302) com ângulo interno 135°00’00” e término no ponto P5, segue no sentido nordeste-sudoeste e limita-se com a Avenida
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; Ao Sul: por onde 80,59m em um segmento de reta, com início no ponto P5 (x:556620.9345; Y:9583095. 5565) com ângulo interno 135°00’00” e término no ponto P6, no sentido sudeste-noroeste e limita-se com a Rua D (não implan- tada); Ao Oeste: por onde mede 60,00m em um segmento de reta, com início no ponto P6 (X:556543.7816; Y:9583118.8413) com ângulo interno de 90°00’00” e término no ponto P1, no sentido sudoeste-nordeste e limita-se com o terreno remanes- cente da área verde. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pre- sente Termo de Concessão de Uso rege-se pelas disposições aplicáveis à espécie, pela Lei Municipal de nº 10.968/2019, alterada pela Lei Municipal nº 11.044/2020, e pela Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, bem como pelos princípios admi- nistrativos, especialmente da legalidade, da moralidade, da autotutela, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A presente Concessão de Uso possui caráter precário e terá prazo de 30 (trinta) anos, contados da data da assinatura do instrumento da respectiva outorga, renovável por iguais períodos consecutivos, desde que haja interesse público. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2021. SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG e
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - PROCURADOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – MPCE.
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EXTRATO - ESPÉCIE: ACORDO DE COOPE- RAÇÃO TÉCNICA. PARTÍCIPES: O MUNICÍPIO DE FORTA- LEZA, A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXX XXXX E PARCEIROS DA INICIATIVA URBAN95: INSTITUTO DA INFÂNCIA (IFAN), INSTITUTO CIDADES SUSTENTÁVEIS (ICS), INSTITUTO DE TECNOLOGIAS GEO-SOCIAIS (ITGS), XXX XXXXX XXXXXXX MARQUES ME (ALLMA HUB). DO OBJETO: O
presente acordo tem como objeto a implantação da iniciativa Urban95 da Fundação Xxxxxxx xxx Xxxx no Município. A inicia- tiva Urban95 tem como princípio apoiar o Município em diver- sas frentes de trabalho, lideradas pelos parceiros acima elen- cados, atuando a partir das seguintes atividades: a. Compro- misso político e articulação da Urban95 com a agenda política local e seus respectivos líderes; b. Mobilização e participação nas atividades da Rede Urban95 Brasil: fomentar a gestão de conhecimento nos eixos estruturantes da estratégia via encon- tros para formação das equipes nas temáticas relacionadas à primeira infância e cidade, trocas de experiências entre as cidades da Rede, com parceiros estratégicos e demais ativida- des propostas para fomentar as pautas da Urban95 - Frente liderada pelo ICS; c. Definição e aplicação de recurso financei- ro, denominado investimento semente, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em ação estratégica definida como prioritária para o Município - Frente liderada pelo ICS; d. Qualificação da governança municipal na Primeira infância, por meio do desenvolvimento do Plano Municipal da Primeira Infância, no desenho, elaboração e implementação e/ou no seu realinhamento em metas e resultados - Frente liderada pelo IFAN; e. Implantação de Sistemas de Monitoramento da Primei- ra Infância com a integração de dados públicos em prol da melhoria da qualidade de vida das crianças, cuidadores e ges- tantes - Frente liderada pelo ITGS; f. Engajamento em ações propostas pela Rede Urban95, que também podem envolver parceiros externos a este acordo, com o objetivo de melhorar o desenvolvimento das crianças na primeira infância, com
Nº 1083
Fortaleza - Terça-feira, 27 de julho de 2021
Ministério Público do Estado do Ceará
ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA
Extrato Nº 0009/2021/ASPLAN Fortaleza, 10 de junho de 2021
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL N° 01/2021. PROCESSO: 09.2021.00010735-7.
PARTÍCIPES: O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio de sua Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ/MF n.º 06.928.790/001-56, doravante denominado PGJ-CE; e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, CNPJ nº 07.954.605/0001-60, com a INTERVENIÊNCIA da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, CNPJ nº 07.965.262/0001-30. PARTÍCIPES: O
Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e o Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE. DO OBJETO: Pelo presente termo o Concedente permite e concede ao Concessionário a posse direta e o uso do imóvel pertencente ao Município de Fortaleza, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, no bairro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, oriundo do Loteamento Parque Amaralina, totalizando uma área de 5.059,40m² e um perímetro de 284,49m, com os seguintes limites e dimensões: Ao Norte: por onde mede 80,59m em um segmento de reta, com início no ponto P1 (X:556561.0817; Y:9583176.4194) com ângulo interno de 135°00'00 e término no ponto P2, no sentido noroestesudeste e limita-se com a Rua Coronel Xxxxxx Xxxxx; Ao Leste: por onde mede 63,32m em três segmentos de reta; o primeiro segmento mede 5,66m e tem início no ponto P2 (X:556638.2701; Y: 9583152.9969) com ângulo interno 135°00'00 e término no ponto P3m segue no sentido noroestesudeste e limita-se com a Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; o segundo segmento mede 52,00m e tem início no ponto P3 (X:556640.9439; Y:9583148.0124) com ângulo interno de 135°00'00 e término no ponto P4, segue no sentido nordeste- sudoeste e limita-se com a Avenida Maria Alice Ferraz; o terceiro segmento mede 5,66m e tem início no ponto P4 (X:556625.9196; Y:9583098. 2302) com ângulo interno 135°00'00 e término no ponto P5, segue no sentido nordeste- sudoeste e limita-se com a Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; Ao Sul: por onde 80,59m em um segmento de reta, com início no ponto P5 (x:556620.9345; Y:9583095.5565) com ângulo interno 135°00'00 e término no ponto P6, no sentido sudeste-noroeste e limita-se com a Rua D (não implantada); Ao Oeste: por onde mede 60,00m em um segmento de reta, com início no ponto P6 (X:556543.7816; Y:9583118.8413) com ângulo interno de 90°00'00 e término no ponto P1, no sentido sudoeste-nordeste e limita-se com o terreno remanescente da área verde. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Concessão de Uso rege-se pelas disposições aplicáveis à
espécie, pela Lei Municipal de nº 10.968/2019, alterada pela Lei Municipal nº 11.044/2020, e pela Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, bem como pelos princípios administrativos, especialmente da legalidade, da moralidade, da autotutela, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A presente Concessão de Uso possui caráter precário e terá prazo de 30 (trinta) anos, contados da data da assinatura do instrumento da respectiva outorga, renovável por iguais períodos consecutivos, desde que haja interesse público. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2021. SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG e
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - PROCURADOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - MPCE. FONTE: ASPLAN/MPCE.
Aviso
Fortaleza, 27 de julho de 2021 AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 09.2021.00003998-5
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021 – PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO:
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de extintores contra incêndios, novos, de pó químico tipo ABC, 6kg, com suporte de solo (lote 1); placas sinalizadoras (lote 2); luminárias de emergência e blocos autônomos de emergência (lote 3), conforme especificações técnicas contidas no Anexo A do Termo de Referência em anexo, visando atender as demandas do Ministério Público do Estado do Ceará. Acolhimento de propostas no endereço www.licitacoes- x.xxx.xx, sob número identificador 885798, até 11/08/2021, às 09h00min (horário de Brasília/DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no link do Portal da Transparência do site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/licitacoes-contratos-e-convenios/. INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO E-MAL
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx e PELO TELEFONE: (0xx85) 0000- 0000, no horário das 08h às 16h00. . Fortaleza, 27 de julho de 2021. Autoridade Competente/PGJ.
Aviso Nº 08/2021 Escala TJCE Fortaleza, 27 de julho de 2021
A SECRETARIA DE PROCESSOS DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, torna público aos interessados a escala dos Procuradores de Justiça Cíveis e Criminais que oficiarão junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará durante o mês
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Procurador-Geral de Justiça: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Vice Procuradora-Geral de Justiça
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Corregedor-Geral:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário-Geral:
Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Ouvidora-Geral:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx