MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.034933/2019-67
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrito sob o nº CNPJ sob o nº 05.526.783/0001-65, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Logística e Administração, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº
nº 000.000.000-00,
276, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020, inscrito no CPF sob o portador
da Carteira de Identidade nº 2064349 SSP/DF, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ELEVADORES ATLAS
SCHINDLER LTDA, inscrita sob o CNPJ
estabelecida
Xxxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000
00.028.986/0020-70,
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 25 -
neste ato representada por seus Procuradores, o Sr. XXXX XXXXXXX
nº 225.394.899 DETRAN/RJ,
41,
XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 000.000.000 DICRJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 098.786.327- e o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade
nº 000.000.000-00,
inscrito no CPF/MF sob o
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar
em conformidade com o Contrato Social da Empresa, doravante entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº
0025/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00083/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.034933/2019-67 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia de manutenção preventiva, preditiva e corretiva de elevadores, prevendo emprego de mão de obra, serviços eventuais de manutenção e fornecimento de material e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, nas Arenas Carioca I e Carioca II, Velódromo e Tênis no Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx-XX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | TOTAL CUSTO ESTIMADO (R$/MÊS) | CUSTO TOTAL ESTIMADO (R$/ANO) |
1 | 3557 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva com cobertura total de peças em 18 (dezoito) elevadores de passageiro, marca ATLAS SCHINDLER. | 7.200,00 | 86.400,00 |
2 | 3557 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva com cobertura total de peças em 04 (quatro) elevadores de passageiro, marca ELEVATOR. | 1.600,00 | 19.200,00 |
CUSTO TOTAL | 8.800,00 | 105.600,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil, e seiscentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550026
Fonte: 0118033904
Programa de Trabalho: 174580 Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: E218F4LO015
SB: 16
Nota de Empenho: 2020NE800005
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-
base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
14.5. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
16.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
16.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
16.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Elevadores Atlas Schindler Ltda
CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Elevadores Atlas Schindler Ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nome: Lilian de Ascenção Guedes
CPF: 000.000.000-00
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 28/08/2020, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 28/08/2020, às 12:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 02/09/2020, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Logística e Administração, em 03/09/2020, às 20:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 04/09/2020, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 8667145 e o código CRC 7A5A10CA.
Referência: Processo nº 71000.034933/2019-67 SEI nº 8667145
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 172, terça-feira, 8 de setembro de 2020
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 34/2020, em decorrência do Procedimento Interno PI 04/2020. Partes: CEASAMINAS e Signet Telecomunicações Eireli. Objeto: Fornecimento do serviço de internet banda larga, na modalidade conexão dedicada à internet via fibra óptica, com velocidade de 50mbps. Prazo: 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União - DOU. Valor mensal R$70,00 e valor anual R$840,00. Data da assinatura: 04/09/2020.
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo de Convênio nº 894670/2019 - Processo nº: 71000.077013/2019-33, publicado no D.O.U Nº 13, de 20/01/2020, Seção 3, Página 144, onde se lê: "Convenente: XXXXXXXX XXXXXXX XXXX - CPF: 000.000.000-00". LEIA-SE: "Convenente: XXXXXX XXXXXX - CPF: 000.000.000-00".
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo de Convênio nº 894355/2019- Processo nº: 71000.075987/2019-82, publicado no D.O.U Nº 13, de 20/01/2020, Seção 3, Página 145, onde se lê: Empenho: 2019NE80623. LEIA-SE: Empenho: 2019NE800623 e onde se lê: Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00. LEIA-SE: Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 34/2020
Nº do Processo: 71000.034933/2019-67. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, CNPJ 05.526.783/0001-65.
Contratada: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA., representada por XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, CNPJ: 00.028.986/0020-70.
OBJETO: contratação de serviço comum de engenharia de manutenção preventiva, preditiva e corretiva de elevadores, prevendo emprego de mão de obra, serviços eventuais de manutenção e fornecimento de material e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, nas Arenas Carioca I e Carioca II, Velódromo e Tênis no Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx-XX.. VALOR: R$ 105.600,00 (cento e cinco mil, e seiscentos reais). Data da Assinatura: 03/09/2020. VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021. Fundamento legal: Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02.
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 29/2020
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 71000014199202053. , publicada no D.O.U de 11/08/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é Contratação de serviços técnicos especializados em dados e gestão da informação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Novo Edital: 08/09/2020 das 09h00 às 11h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: San, Quadra 03, Lote A, Ed. Núcleo Dos Transportes Dnit, 2º Andar, Sala 23.25 Asa Norte - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 08/09/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 18/09/2020, às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 04/09/2020) 550005-00001-2020NE000001
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 5/2020
Torno público o resultado do certame supracitado que teve como vencedora a empresa ALL TECH ELEVADORES SERVICOS LTDA, CNPJ/MF: 10.926.280/0001-17, com o valor total
de R$ 403.900,00. A ata de realização do Pregão está disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Subsecretário de Assuntos Administrativos
(SIDEC - 04/09/2020) 550005-00001-2020NE000001
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2020
Processo nº 01250.002252/2020-46. Aviso de Credenciamento nº 01/2020. UASG: 240101. Objeto: regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios para abertura de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado a abrigar os recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos e extratos de todos os "Eventos". Fundamento Legal: Instrução Normativa SG/MP nº 05, de 26.05.2017. Vigência: 03.09.2020 a 03.09.2025. Data da Assinatura: 03.09.2020. Assinam pelas Partes: a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, CNPJ: 03.132.745/0001-00; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx; e o Banco do Brasil S/A, CNPJ: 00.000.000/0001-91; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx.
CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2020 - UASG 240224
Nº Processo: 01242000265201946. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de mão de obra de motorista, sem fornecimento de automóvel, para a condução de veículos da frota oficial do CEMADEN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 08/09/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h00. Endereço: Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX ou
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/09/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 18/09/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 04/09/2020) 240224-00001-2020NE800001
CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE
EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços n.° 16/2020; Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente e Processamento de dados; CNPJ 26.889.181/0001-43; Grupo 01: Itens 01 a 17; Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura; Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n.° 11/2020 - SRP n° 09/2020; Processo: 01202.000121/2020-08; Data da Assinatura: 18/08/2020. Valor: R$ 7.798,07.
Espécie: Ata de Registro de Preços n.° 17/2020; Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente e Processamento de dados; CNPJ 24.174.062/0001-55; Grupo 02: Itens 18 a 19; Grupo 06: Itens 89 a 91; Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura; Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n.° 11/2020 - SRP n.° 09/2020; Processo: 01202.000121/2020-08; Data da Assinatura: 18/08/2020. Valor: R$ 3.650,50
Espécie: Ata de Registro de Preços n.° 18/2020; Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente e Processamento de dados; CNPJ 08.395.467/0001-90; Grupo 03: Itens 30 a 76; Grupo 04: Itens 77 a 84; Grupo 07: Itens 92 a 103; Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura; Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n.° 11/2020 - SRP n.° 09/2020; Processo: 01202.000121/2020-08; Data da Assinatura: 18/08/2020. Valor: R$ 24.468,85.
Espécie: Ata de Registro de Preços n.° 19/2020; Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente e Processamento de dados; CNPJ 27.490.346/0001-71; Grupo 05: Itens 85 a 88; Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura; Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 11/2020 - SRP n° 09/2020; Processo: 01202.000121/2020-08; Data da Assinatura: 25/08/2020. Valor: R$ 11.280,00.
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 7.270/2020
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria n° 1, de 22 de março de 2019, torna público que encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01200.002929/2012-21
Requerente: Suzano S.A CQB: 261/08
Assunto: Relatório de liberação planejada
Foi concedido o sigilo para o processo relacionado 01245.004348/2020-18
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/.
TASSIANA FRONZA PINHO
Coordenadora
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 240/2020 - UASG 240106
Nº Processo: 01340005262202024.
PREGÃO SISPP Nº 134/2020. Contratante: MINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA-E INOVACOES. CNPJ Contratado: 10425836000191. Contratado : R4 COMERCIO VAREJISTA DE
-EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EI. Objeto: Aquisição de 1 (um) Osciloscópio Digital, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. (R.D. Nº 00.00.000.0/00). Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93; Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor . Vigência: 03/09/2020 a 12/12/2020. Valor Total: R$79.950,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800884. Data de Assinatura: 03/09/2020.
(SICON - 04/09/2020) 240106-00001-2020NE800001
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO
PROCESSO: 01200.005473/2013-32
ESPÉCIE: Termo de Rescisão de Acordo de Cooperação Técnico-Científica (ACTC), que entre si celebram a União, por Intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
OBJETO: Rescisão, por decisão mútua, do Acordo de Cooperação Técnico-Científica que tinha como objeto a integração do Laboratório Estratégico de Nanometrologia, do Inmetro, ao Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias (SisNANO), em virtude do fim da vigência da primeira fase desse Programa.
VIGÊNCIA: o Termo de Xxxxxxxx entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações; e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Processo: 01250.020471/2020-15
Plataforma +Brasil: 900900/2020
Partes: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações - MCTI, CNPJ nº 03.132.745/0001- 00, e a Fundação Educacional de Criciúma - FUCRI, CNPJ: 83.661.074/0001-04.
Objeto: Implantação do Observatório de Desenvolvimento Socioeconômico e de Inovação (OBDESI) da Universidade do Extremo Sul Catarinense.
Valor: R$ 398.716,47 (trezentos e noventa e oito mil setecentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos).
Data da assinatura: 03/09/2020. Vigência: 03/09/2023.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020090800007
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Signatários: Xxxx XXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 Pela FUCRI, XXXXXXX XXXXXXXX CERETTA, CPF nº 000.000.000-00.