ANÚNCIO DE INÍCIO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM DUAS SÉRIES, DA SEGUNDA EMISSÃO DA
ANÚNCIO DE INÍCIO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM DUAS SÉRIES, DA SEGUNDA EMISSÃO DA
BRASIL PHARMA S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado - Registro CVM nº 22500 CNPJ/MF nº 11.395.624/0001-71 - NIRE 35.300.374.797
Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.830, Xxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx, XX, Xxxxxx
No montante de
R$287.690.000,00
(duzentos e oitenta e sete milhões e seiscentos e noventa mil reais)
Classificação de Risco (Rating) Fitch Ratings: “AA-” Código ISIN das Debêntures da 1ª Série: BRBPHADBS024 Código ISIN das Debêntures da 2ª Série: BRBPHADBS032
Registro CVM nºs CVM/SRE/DEB/2013/028 (1ª Série) e CVM/SRE/DEB/2013/029 (2ª Série)
A BRASIL PHARMA S.A., sociedade por ações, com endereço na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.830, Xxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.395.624/0001-71, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Companhia” ou “Emissora”), em conjunto com o BANCO CITIBANK S.A. (“Coordenador Líder” ou “Citi”), o BANCO BTG PACTUAL S.A. (“BTG Pactual”), e o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (“Santander” e, em conjunto com o Coordenador Líder e o BTG Pactual, “Coordenadores”), nos termos do disposto no artigo 52 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), da Instrução da CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008 (“Instrução CVM 471”), do convênio celebrado entre a CVM e a ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), em 20 de agosto de 2008, conforme alterado (“Convênio CVM-ANBIMA”), do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas (“Código ANBIMA”), comunicam o início da distribuição pública de 28.769 (vinte e oito mil, setecentas e sessenta e nove) debêntures nominativas, escriturais, não conversíveis em ações, em duas séries, da espécie quirografária, da segunda emissão da Emissora, com valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), perfazendo o montante total de R$287.690.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões e seiscentos e noventa mil reais) na data de emissão, qual seja, 15 de setembro de 2013, considerando as Debêntures Adicionais, conforme definido abaixo, (respectivamente, “Debêntures” e “Oferta”), sendo que 21.396 (vinte e uma mil, trezentas e noventa e seis) debêntures foram alocadas na primeira série (“Debêntures da Primeira Série” e “Primeira Série”, respectivamente) e 7.373 (sete mil, trezentas e setenta e três) debêntures foram alocadas na segunda série (respectivamente, “Debêntures da Segunda Série” e “Segunda Série”). A quantidade de Debêntures alocada em cada uma das séries foi definida em comum acordo entre a Emissora e os Coordenadores, conforme a demanda pelas Debêntures apurada por meio do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), observado que a alocação das Debêntures entre as séries ocorreu no sistema de vasos comunicantes, em que a quantidade de Debêntures de uma das séries foi abatida da quantidade de Debêntures total da Emissão, definindo, portanto, a quantidade de Debêntures alocada na outra série (“Sistema de Vasos Comunicantes”). A quantidade de Debêntures a ser distribuída no âmbito da Oferta foi aumentada, a critério da Emissora, em comum acordo com os Coordenadores, em 3.769 (três mil, setecentas e sessenta e nove) Debêntures, equivalentes a 15,076% (quinze inteiros e setenta e seis milésimos por cento) da quantidade de Debêntures originalmente oferecida, sendo que 3.058 (três mil e cinquenta e oito) Debêntures foram alocadas na Primeira Série e 711 (setecentas e onze) Debêntures foram alocadas na Segunda Série, sem considerar a distribuição das Debêntures do Lote Suplementar (conforme definida a seguir), nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400 (“Debêntures Adicionais”).
Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures poderia ter sido acrescida, mas não foi, em comum acordo entre Emissora e Coordenadores, em até 15% (quinze por cento) da quantidade de Debêntures originalmente oferecida, sem considerar a distribuição das Debêntures Adicionais (“Debêntures do Lote Suplementar”). A critério dos Coordenadores e da Emissora, conforme verificado pelo Procedimento de Bookbuilding, as Debêntures do Lote Suplementar poderiam ser Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série. A opção de Debêntures do Lote Suplementar não foi exercida pelos Coordenadores com relação às Debêntures da Primeira Série e não foi exercida com relação às Debêntures da Segunda Série. As Debêntures Adicionais observarão as mesmas condições e preço das Debêntures inicialmente ofertadas. As Debêntures foram registradas para distribuição pública no mercado primário e negociação no mercado secundário, respectivamente: (i) por meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”) e do CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), ambos administrados e operacionalizados pela CETIP S.A. - Mercados Organizados (“CETIP”), sendo a distribuição e a negociação liquidadas e as Debêntures custodiadas financeiramente na CETIP; e (ii) por meio do DDA - Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) e do Sistema BOVESPAFIX (“BOVESPAFIX”), respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sendo a custódia e a liquidação financeira da Oferta e a negociação das Debêntures processadas na BM&FBOVESPA.
1.
INFORMAÇÕES SOBRE A EMISSÃO
1.1. Arquivamento e Publicação das Deliberações Societárias: A emissão das Debêntures e a Oferta foram realizadas com base na deliberação da reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 10 de setembro de 2013, arquivada em 16 de setembro na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o nº 361.670/13-8, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e no jornal “Valor Econômico”, nas edições de 12 de setembro de 2013. 1.2. Inscrição da Escritura de Emissão: A Oferta é regulada pelo Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Duas Séries, da Brasil Pharma S.A., celebrado em 10 de setembro de 2013, entre a Companhia e Agente Fiduciário (abaixo definido), registrada em 16 de setembro de 2013 na JUCESP sob o nº ED001245-2/000 (“Escritura de Emissão”), devidamente aditada pelo Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Duas Séries, da Brasil Pharma S.A., celebrado em 10 de outubro de 2013, entre a Companhia e o Agente Fiduciário, registrada em 22 de outubro de 2013 na JUCESP sob o nº ED001245-2/001, e pelo Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Duas Séries, da Brasil Pharma S.A., que reflete o resultado do Procedimento de Bookbuilding, celebrado em 18 de outubro de 2013, entre a Companhia e o Agente Fiduciário, registrada em 23 de outubro de 2013 na JUCESP sob o nº ED001245-2/002. 1.3. Destinação dos Recursos: Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Oferta serão integralmente utilizados da seguinte forma: (i) 50% (cinquenta por cento) para amortização do saldo das dívidas de curto prazo da Companhia ao longo de seus vencimentos contratuais; e (ii) 50% (cinquenta por cento) para reforço de caixa e de capital de giro da Companhia (incluindo recursos destinados ao investimento em estoque no curso normal dos negócios da Companhia, que corresponderão a 20% do montante líquido total a ser obtido na Oferta). Para maiores informações sobre a destinação de recursos desta Emissão, ver seção “Destinação de Recursos” do prospecto definitivo desta Emissão (“Prospecto”). 1.4. Registro na CVM: A Oferta foi registrada na CVM, na forma e nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e alterações posteriores (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471 e demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis. O registro da Oferta foi realizado por meio do procedimento simplificado previsto na Instrução CVM 471, tendo sido o pedido de registro da Oferta submetido à análise prévia da ANBIMA, no convênio celebrado entre a CVM e a ANBIMA, nos termos da Instrução da CVM 471 e dos Códigos ANBIMA. 1.5. Características da Oferta: Colocação e Negociação: As Debêntures foram registradas para distribuição pública no mercado primário e negociação no mercado secundário, respectivamente: (i) por meio do MDA e do CETIP21, ambos administrados e operacionalizados pela CETIP, sendo a distribuição e a negociação liquidadas e as Debêntures custodiadas financeiramente na CETIP; e/ou (ii) por meio do DDA e do BOVESPAFIX, respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela BM&FBOVESPA, sendo a custódia e a liquidação financeira da Oferta e a negociação das Debêntures processadas na BM&FBOVESPA. Coleta de Intenções de Investimento (Procedimento de Bookbuilding): Foi realizado procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a definição, em comum acordo entre a Companhia e os Coordenadores, da Remuneração das Debêntures da Primeira Série e da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, conforme definidas abaixo, bem como do número de séries e da quantidade de Debêntures efetivamente emitidas em cada série, observado que a alocação das Debêntures entre as séries ocorreu no Sistema de Vasos Comunicantes (“Procedimento de Bookbuilding”). Foi admitida a participação de investidores que sejam (a) controladores ou administradores da Companhia;
(b) controladores ou administradores dos Coordenadores; (c) outras pessoas vinculadas à Oferta; ou (d) cônjuges,
companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de cada uma das pessoas referidas nas alíneas (a), (b) ou (c) acima (em conjunto, “Pessoas Vinculadas”), no Procedimento de Bookbuilding, visto que foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures, sendo que as intenções de investimento apresentadas por investidores que eram Pessoas Vinculadas foram automaticamente canceladas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400. Forma e Preço de Subscrição: As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, no ato da subscrição, e em moeda corrente nacional, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à CETIP e/ou à BM&FBOVESPA, sendo que as Debêntures serão integralizadas pelo Valor Nominal Unitário (conforme definida abaixo), acrescido da Remuneração das Debêntures da Primeira Série e da Remuneração das Debêntures da Segunda Série (conforme definidas abaixo), conforme o caso, calculada de forma exponencial pro rata temporis desde a Data de Emissão (conforme definida abaixo) até a Data de Integralização (conforme definida abaixo), obedecido o valor correspondente a cada uma das séries (“Preço de Subscrição”). Escriturador Mandatário: O escriturador mandatário das Debêntures é a Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001-64 (“Escriturador Mandatário”). Banco Liquidante: O banco liquidante da presente Emissão é o Itaú Unibanco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190/0001-04 (“Banco Liquidante”). O Banco Liquidante será responsável por operacionalizar o pagamento e a liquidação da Remuneração das Debêntures e de quaisquer outros valores a serem pagos pela Emissora relacionados às Debêntures. Agente Fiduciário: O agente fiduciário da presente Xxxxxxx é Pentágono
S.A. DTVM, instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4.200, bloco 4, sala 514, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38 (“Agente Fiduciário”). Para fins da Instrução CVM de nº 28, de 23 de novembro de 1983, e alterações posteriores (“Instrução CVM 28”), inexistem emissões de debêntures feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que o Agente Fiduciário tenha atuado como agente fiduciário.
1.6. Características da Emissão Comuns às Duas Séries: Número da Emissão: As Debêntures representam a 2ª (segunda) emissão de debêntures da Companhia. Valor Total da Emissão: O valor total da Oferta é de R$287.690.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões e seiscentos e noventa mil reais), na Data de Emissão, considerando as Debêntures Adicionais. Quantidade de Debêntures: Foram emitidas 28.769 (vinte e oito mil, setecentas e sessenta e nove) Debêntures, sendo 21.396 (vinte e uma mil, trezentas e noventa e seis) Debêntures alocadas na Primeira Série e 7.373 (sete mil, trezentas e setenta e três) alocadas na Segunda Série. A quantidade de Debêntures alocada em cada série foi definida em comum acordo entre a Emissora e os Coordenadores no Procedimento de Bookbuilding, em Sistema de Vasos Comunicantes, e considerando que 3.058 (três mil e cinquenta e oito) Debêntures referem-se às Debêntures Adicionais da Primeira Série e 711 (setecentas e onze) Debêntures referem-se às Debêntures Adicionais Segunda Série. Valor Nominal Unitário: As Debêntures terão valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). Séries: A emissão será realizada em 2 (duas) séries. Regime de Colocação: As Debêntures serão objeto de distribuição pública, sob regime de garantia firme de colocação, sendo que a garantia firme será prestada pelo Coordenador Líder e pelo Santander em igual proporção, sem solidariedade, no montante total de até R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), de forma que, no caso de exercício da garantia firme, tanto o Santander quanto o Coordenador Líder poderão optar por exercê-la em relação a qualquer uma das séries das Debêntures ou mesmo em relação a ambas, a seu exclusivo critério, sendo que as Debêntures Adicionais e as Debêntures do Lote Suplementar estarão sujeitas ao regime de melhores esforços de colocação, nos termos do Contrato de Distribuição, com a intermediação dos Coordenadores, instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. A colocação pública das Debêntures somente terá início após a concessão do registro da Oferta pela CVM, a disponibilização do Prospecto para os investidores e a publicação deste Anúncio de Início. A garantia firme será exercida desde que:
(i) cumpridas as condições precedentes, conforme estabelecidas no Contrato de Distribuição até o Anúncio de Início; e (ii) não sejam subscritas e integralizadas a totalidade das Debêntures. O prazo máximo para colocação pública das Debêntures será de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação deste Anúncio de Início, sendo que a garantia firme de colocação outorgada pelo Coordenador Líder e pelo Santander será válida até 30 de outubro de 2013, quando se encerra qualquer obrigação pelo Santander e pelo Coordenador Líder em relação à garantia firme. Forma e Comprovação de Titularidade: As Debêntures foram emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato de conta de depósito emitido pelo Escriturador Mandatário, e, adicionalmente, com relação às Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP, será expedido por esta extrato em nome do Debenturista que servirá de comprovante de titularidade de tais Debêntures. Para as Debêntures depositadas na BM&FBOVESPA, conforme o caso, será emitido, pela BM&FBOVESPA, extrato de custódia, em nome do Debenturista, que será igualmente reconhecido como comprovante de titularidade das Debêntures. Conversibilidade: As Debêntures serão simples e não serão conversíveis em ações de emissão da Companhia. Espécie: As Debêntures serão da espécie quirografária e não contam com nenhuma garantia ou preferência, nos termos do artigo 58, caput, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Data de Emissão: Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures é o dia 15 de setembro de 2013 (“Data de Emissão”). Data de Integralização: A data em que ocorrer a integralização das Debêntures, no ato da subscrição (“Data de Integralização”). Repactuação Programada: As Debêntures não estarão sujeitas a repactuação programada. Resgate Antecipado Facultativo ou Amortização Antecipada Facultativa: Não será permitido o resgate antecipado facultativo ou a amortização antecipada facultativa das Debêntures, exceto em caso de indisponibilidade da Taxa DI e/ou do IPCA, nos termos indicados na Escritura de Emissão. Oferta de Resgate Antecipada: A Companhia poderá realizar oferta de resgate antecipado facultativa para a totalidade das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, com o consequente cancelamento das Debêntures resgatadas de cada série, respectivamente, endereçadas a todos os Debenturistas sem distinção, sendo assegurada a todos os Debenturistas igualdade de condições para aceitar o resgate das Debêntures por eles detidas, observados os termos e prazos previstos na Escritura de Emissão (“Oferta de Resgate Antecipado Facultativa”). A Companhia obriga-se a realizar oferta de resgate antecipado obrigatória para a totalidade das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, com o consequente cancelamento das Debêntures resgatadas de cada série, respectivamente, endereçadas a todos os Debenturistas sem distinção, sendo assegurada a todos os Debenturistas igualdade de condições para aceitar o resgate das Debêntures por eles detidas, observados os termos e prazos previstos na Escritura de Emissão na ocorrência de quaisquer das hipóteses de vencimento antecipado previstas nos subitens XIV, XV, XVI e XX do item “Vencimento Antecipado” abaixo (“Oferta de Resgate Antecipado Obrigatória” e, em conjunto com a Oferta de Resgate Antecipado Facultativa, “Oferta de Resgate Antecipada”). A Oferta de Resgate Antecipada deverá ser realizada da seguinte forma: I. a Companhia realizará a Oferta de Resgate Antecipada por meio de (i) publicação de anúncio nos termos do item “Publicidade” abaixo (“Edital de Oferta de Resgate Antecipada”), (ii) envio de comunicado por escrito ao Agente Fiduciário e
(iii) simultânea disponibilização da referida comunicação em sua página na Internet no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que ocorrer quaisquer das hipóteses de vencimento antecipado descritas nos subitens XIV, XV, XVI e XX do item “Vencimento Antecipado” abaixo, no caso de Oferta de Resgate Antecipado Obrigatória, e na data do envio de comunicado ao Agente Fiduciário nos termos do item (ii) acima, no caso da Oferta de Resgate Antecipado Facultativa. O Edital de Oferta de Resgate Antecipada deverá descrever os termos e condições da Oferta de Resgate Antecipada, incluindo (a) o prazo pelo qual os Debenturistas poderão aceitar o resgate de suas respectivas Debêntures, o qual deverá ser feito no 35º (trigésimo quinto) dia após a divulgação do Edital de Oferta de Resgate Antecipada; (b) o valor do resgate, observado o disposto no subitem II abaixo; (c) a forma de manifestação escrita à Emissora do Debenturista que deseje aceitar a Oferta de Resgate Antecipada; (d) a data efetiva para o resgate e pagamento das Debêntures a serem resgatadas, que deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias após a data em que for encerrado o prazo de aceitação da Oferta de Resgate Antecipada pelos Debenturistas, sendo certo que todas as Debêntures objeto da oferta serão resgatadas em uma única data; e (e) demais informações necessárias para tomada de decisão pelos Debenturistas e à operacionalização do resgate das Debêntures objeto da Oferta de Resgate Antecipada, sendo que eventuais manifestações dos Debenturistas acerca da adesão à Oferta de Resgate Antecipada deverão ser encaminhadas diretamente à Emissora; II. o valor a ser pago em relação às Debêntures indicadas por seus respectivos titulares em adesão à Oferta de Resgate Antecipada deverá ser equivalente ao saldo devedor do Valor Nominal Unitário das Debêntures objeto do resgate, acrescido da Remuneração das Debêntures aplicável, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a respectiva data de Pagamento da Remuneração das Debêntures imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, não sendo devido qualquer prêmio ou penalidade; III. a Companhia deverá (a) na respectiva data de término do prazo de adesão à oferta, confirmar ao Agente Fiduciário a respectiva data do resgate antecipado; e (b) comunicar ao Escriturador Mandatário, ao Banco Liquidante, à CETIP e/ou à BM&FBOVESPA sobre a realização da Oferta de Resgate Antecipada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data do resgate antecipado;
IV. o pagamento das Debêntures resgatadas será feito por meio dos procedimentos adotados (a) pela CETIP, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP; e/ou (b) pela BM&FBOVESPA, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na BM&FBOVESPA; e V. na hipótese da Oferta de Resgate Antecipado Obrigatória ser motivada pela ocorrência do evento previsto no subitem XX do item “Vencimento Antecipado”, se a qualquer momento, entre a publicação do Edital de Oferta de Resgate Antecipada e o 35º (trigésimo quinto) dia da referida publicação, a Companhia obtiver o restabelecimento do rating das Debêntures igual ou superior à classificação “A-.Br”, a Oferta de Resgate Antecipado Obrigatória será automaticamente cancelada e a Companhia deverá informar tal fato por meio de envio de comunicação escrita ao Agente Fiduciário e de simultânea disponibilização da referida comunicação em sua página na Internet. Aquisição Facultativa: A Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures em Circulação, assim definidas como as Debêntures subscritas e não resgatadas, excluídas as Debêntures pertencentes, direta ou indiretamente, pela Companhia ou por qualquer controladora ou controlada, direta ou indireta, da Companhia ou qualquer de seus diretores ou conselheiros (“Debêntures em Circulação”), observado o disposto no artigo 55, § 3º, da Lei das Sociedades por Ações, e nas regras expedidas pela CVM. As Debêntures adquiridas pela Companhia poderão, a critério da Companhia, ser canceladas, permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência em tesouraria nos termos deste item, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração das Debêntures aplicável às demais Debêntures em Circulação.
Encargos Moratórios: Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido relativamente a qualquer obrigação decorrente da Escritura de Emissão, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo da Remuneração das Debêntures, calculada pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento:
(i) multa moratória de 2% (dois por cento); e (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento (“Encargos Moratórios”). Direito ao Recebimento dos Pagamentos: Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão aqueles que forem Debenturistas da respectiva série ao final do dia útil imediatamente anterior à respectiva Data de Vencimento (conforme definida abaixo). Decadência dos Direitos aos Acréscimos: O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas na Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos da Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento. Local de Pagamento: Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia nos termos da Escritura de Emissão serão efetuados pela Companhia, por meio da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, conforme as Debêntures estejam custodiadas eletronicamente na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, ou, ainda, ou por meio da instituição responsável pela escrituração das Debêntures para os titulares das Debêntures que não estejam depositadas em custódia vinculada à BM&FBOVESPA e/ou à CETIP. Imunidade Tributária: Caso qualquer Debenturista tenha imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Banco Liquidante e ao Escriturador Mandatário, no prazo mínimo de
10 (dez) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, toda a documentação comprobatória de tal imunidade ou isenção tributária, sendo certo que, caso o Debenturista não envie a referida documentação, a Companhia fará as retenções dos tributos previstos em lei. Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista na Escritura de Emissão até o 1º (primeiro) dia útil subsequente, se o seu vencimento coincidir (i) com relação a qualquer pagamento realizado por meio da CETIP, com qualquer dia que seja sábado, domingo ou feriado nacional;
(ii) com relação a qualquer pagamento realizado por meio da BM&FBOVESPA, com qualquer dia que seja sábado, domingo, feriado nacional, ou data que, por qualquer motivo, não haja expediente na BM&FBOVESPA; e (iii) com relação a qualquer outro pagamento que não seja realizado por meio da CETIP ou por meio da BM&FBOVESPA, bem como com relação a outras obrigações previstas na Escritura de Emissão, com qualquer dia no qual não haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e que seja sábado ou domingo. Publicidade: Todos os atos e decisões relativos às Debêntures deverão ser comunicados, na forma de aviso aos Debenturistas, a ser publicado no DOESP e no jornal ”Valor Econômico”, sempre imediatamente após a realização ou ocorrência do ato a ser divulgado, bem como na página da Emissora na rede mundial de computadores
- internet (xxxx://xx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/). A Companhia poderá alterar o jornal acima por outro jornal de grande circulação que seja adotado para suas publicações societárias, mediante prévia comunicação por escrito ao Agente Fiduciário e prévia publicação, na forma de aviso aos Debenturistas, no jornal acima indicado. Fundo de Amortização: Não será constituído fundo de amortização para esta Emissão. Vencimento Antecipado: Nos termos da Escritura de Emissão e Prospecto, na ocorrência de qualquer dos eventos previstos na cláusula 8 da Escritura de Emissão, o Agente Fiduciário deverá, assim que ciente, declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações objeto da Escritura de Emissão e exigir o imediato pagamento, pela Companhia, do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures em Circulação, acrescido da Remuneração das Debêntures aplicável, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou desde a data de Pagamento de Remuneração das Debêntures imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento.
2.
CARACTERÍSTICAS DAS DEBÊNTURES DA PRIMEIRA SÉRIE
2.1. Quantidade: Foram alocadas 21.396 (vinte e uma mil, trezentas e noventa e seis) Debêntures na primeira série (“Debêntures da 1ª Série”). 2.2. Data de Vencimento: O prazo das Debêntures da Primeira Série será de 05 (cinco) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de setembro de 2018 (“Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série”). 2.3. Amortização do Valor Nominal Unitário: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será amortizado em parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir do 48º (quadragésimo oitavo) mês, inclusive, a contar da Data de Emissão, sendo que a primeira parcela será paga em 15 de setembro de 2017 e a última na Data de Vencimento. 2.4. Atualização Monetária: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série não será atualizado monetariamente. 2.5. Remuneração: Sobre o Valor Nominal Unitário ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extragrupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de sobretaxa equivalente a 1,70% (um inteiro e setenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Primeira Série desde a Data de Emissão (inclusive), ou a data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior, (inclusive), conforme o caso, até a data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série subsequente (exclusive), e pagos ao final de cada Período de Capitalização das Debêntures da Primeira Série (conforme definido abaixo), e seguirá, para todos os fins, os critérios definidos no “Caderno de Fórmulas Debêntures CETIP21”, disponível para consulta na página da Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) (“Remuneração das Debêntures da Primeira Série”). Farão jus à Remuneração das Debêntures da Primeira Série aqueles que forem Debenturistas da Primeira Série ao final do dia útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento. Para maiores informações sobre a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, ver Cláusula 6.4 da Escritura de Emissão constante do anexo A do Prospecto.
2.6. Período de Capitalização das Debêntures da Primeira Série: O período de capitalização das Debêntures da Primeira Série significa, para o primeiro período de capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Data de Emissão, inclusive, e termina na primeira data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, exclusive; para os demais períodos de capitalização, o intervalo de tempo que se inicia em uma data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, inclusive, e termina da data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série subsequente, exclusive. Cada Período de Capitalização das Debêntures da Primeira Série sucede o anterior sem solução de continuidade, até a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série, resgate antecipado ou vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, conforme o caso (“Período de Capitalização das Debêntures da Primeira Série”). 2.7. Periodicidade de Pagamento da Remuneração: A Remuneração das Debêntures da Primeira Série será paga semestralmente no dia 15 dos meses de março e setembro, a partir da Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de março de 2014, sendo que o último pagamento das Debêntures da Primeira Série ocorrerá na Data de Vencimento da Primeira Série.
3.
CARACTERÍSTICAS DAS DEBÊNTURES DA SEGUNDA SÉRIE
3.1. Quantidade: Foram alocadas 7.373 (sete mil, trezentas e setenta e três) Debêntures na segunda série (“Debêntures da 2ª Série”). 3.2. Data de Vencimento: O prazo das Debêntures da Segunda Série será de 07 (sete) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de setembro de 2020 (“Data de Vencimento da Segunda Série e, em conjunto com a Data de Vencimento da Primeira Série, “Data de Vencimento”).
3.3. Amortização do Valor Nominal Unitário: O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 2 (duas) parcelas anuais, a partir do 72º (septuagésimo segundo) mês, inclusive, a contar da Data de Emissão, sendo que a primeira parcela, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, será paga em 15 de setembro de 2019 e a última parcela, equivalente ao saldo remanescente do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, será paga na Data de Vencimento. 3.4. Atualização Monetária: O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será atualizado pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”), a partir da Data de Emissão, calculada de forma pro rata temporis por dias úteis até a integral liquidação das Debêntures, sendo o produto da Atualização Monetária da Segunda Série incorporado ao Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série automaticamente (“Valor Nominal Unitário Atualizado”). Para maiores informações sobre a Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série, ver Cláusula 7.4.1 da Escritura de Emissão constante do anexo A do Prospecto. 3.5. Remuneração: Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros correspondentes à 7,48% (sete inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, “Remuneração das Debêntures”). A Remuneração das Debêntures da Segunda Série incidirá sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série a partir da Data de Emissão (inclusive), ou da data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série subsequente (exclusive), e pagos ao final de cada Período de Capitalização das Debêntures da Segunda Série (conforme definido abaixo), calculado em regime de capitalização composta, de forma pro rata temporis por dias úteis. Farão jus à Remuneração das Debêntures da Segunda Série aqueles que forem Debenturistas da Segunda Série ao final do dia útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento. Para maiores informações sobre a Remuneração das Debêntures da Segunda Série, ver Cláusula 7.4.2 da Escritura de Emissão constante do anexo A do Prospecto.
3.6. Período de Capitalização das Debêntures da Segunda Série: O período de capitalização das Debêntures da Segunda Série significa, para o primeiro período de capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Data de Emissão, inclusive, e termina na primeira data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, exclusive; para os demais períodos de capitalização, o intervalo de tempo que se inicia em uma data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, inclusive, e termina da data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série subsequente, exclusive. Cada Período de Capitalização das Debêntures da Segunda Série sucede o anterior sem solução de continuidade, até a Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, resgate antecipado ou vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, conforme o caso (“Período de Capitalização das Debêntures da Segunda Série”). 3.7. Periodicidade de Pagamento da Remuneração: A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será paga anualmente, a partir da Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de setembro de 2014, sendo que o último pagamento das Debêntures da Segunda Série ocorrerá na Data de Vencimento da Segunda Série.
4.
PÚBLICO-ALVO
O público-alvo da Oferta é composto por investidores residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, clubes de investimento, fundos de investimento, carteiras administradas, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteiras de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na BM&FBOVESPA, fundos de pensão, entidades abertas ou fechadas de previdência complementar e de capitalização e seguradoras, bem como investidores considerados institucionais ou qualificados, nos termos da Instrução da CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada, levando-se sempre em conta o perfil de risco dos destinatários da Oferta.
5.
PLANO DE DISTRIBUIÇÃO
O plano de distribuição foi fixado, de acordo com o artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, nos seguintes termos:
I. as Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com intermediação dos Coordenadores; II. iniciada a Oferta, os investidores interessados na subscrição das Debêntures deverão fazê-la por meio da assinatura do boletim de subscrição, na respectiva data de integralização, pelo Preço de Subscrição; e III. não serão celebrados contrato de estabilização de preços ou contrato de garantia de liquidez tendo por objeto as Debêntures.
6.
DECLARAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DE INVESTIMENTO
A presente Oferta não é adequada aos investidores que: (i) não tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na operação ou que não tenham acesso à consultoria especializada; (ii) necessitem de liquidez considerável com relação aos títulos adquiridos, uma vez que a negociação de Debêntures no mercado secundário brasileiro é restrita e/ou (iii) não estejam dispostos a correr risco de crédito de empresa do setor privado e/ou do setor de varejo farmacêutico no Brasil. Para a adequada avaliação dos riscos associados ao investimento nas Debêntures, os investidores deverão ler a seção “Fatores de Risco Relativos às Debêntures e à Oferta”, nas páginas 45 a 50 do Prospecto, a seção “Sumário da Companhia - Principais Fatores de Risco Relacionados à Companhia”, nas páginas 41 a 44 do Prospecto e as seções “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado” do Formulário de Referência.
7.
MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DA OFERTA
7.1. Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial, posterior e imprevisível, nas circunstâncias de fatos existentes quando da apresentação do pedido de registro de distribuição, ou que o fundamentem, acarretando o aumento relevante dos riscos assumidos pela Emissora e inerentes
COORDENADORES
a própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de modificação ou revogação da Oferta. O pleito de modificação da Oferta presumir-se-á deferido caso não haja manifestação da CVM em sentido contrário no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do seu protocolo na CVM. Tendo sido deferida a modificação, a CVM poderá, por sua própria iniciativa ou a requerimento da Emissora, prorrogar o prazo da Oferta por até 90 (noventa) dias. É sempre permitida a modificação da Oferta para melhorá-la em favor dos investidores ou para renúncia a condição da Oferta estabelecida pela Emissora.
7.2. A modificação deverá ser divulgada imediatamente através dos meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta e o Coordenador Líder deverá se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o manifestante está ciente de que a Oferta original foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. Nesse caso, os investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente a respeito da modificação efetuada, para que confirmem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da comunicação, o interesse em manter a declaração de aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação à Oferta. Se o investidor revogar sua aceitação após o pagamento do Preço de Subscrição, referido Preço de Subscrição será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes. Os valores a serem restituídos serão creditados na conta dos investidores, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da comunicação da revogação aos investidores ou do recebimento da comunicação de revogação do investidor. 7.3. Neste caso, os investidores deverão fornecer recibo de quitação à Emissora referente aos valores restituídos, bem com efetuar a devolução dos boletins de subscrição referentes às Debêntures já integralizadas.
8.
SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA OFERTA
8.1. Na hipótese de ocorrência de qualquer fato ou irregularidade, inclusive após a obtenção do registro da Oferta, que seja relevante ou suficiente para justificar a suspensão ou o cancelamento do registro da Oferta, o Coordenador Líder deverá suspender ou cancelar a Oferta e comunicar imediatamente a ocorrência do ato ou irregularidade à Emissora e à CVM, para que seja verificado se a ocorrência do fato ou da irregularidade são sanáveis, nos termos do artigo 19 da Instrução CVM 400. 8.2. Na hipótese de suspensão da Xxxxxx, os investidores que já tiverem aderido à Oferta poderão revogar a aceitação da Oferta até 5 (cinco) dias úteis do recebimento da comunicação da suspensão pelo Coordenador Líder. 8.3. Todos os investidores que tenham aceitado a Oferta, na hipótese do cancelamento da Oferta e os investidores que tenham revogado a aceitação da Oferta, na hipótese de suspensão da Oferta, terão direito à restituição integral do Preço de Subscrição pago pelo investidor, os quais serão creditados na conta dos investidores, sem adição de juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, após a comunicação da revogação aos investidores ou do recebimento da comunicação de revogação do investidor, no caso de suspensão.
9.
LOCAIS NOS QUAIS AS DEBÊNTURES PODEM SER ADQUIRIDAS E O PROSPECTO OBTIDO
Os interessados em (i) adquirir as Debêntures poderão contatar os Coordenadores nos endereços abaixo indicados, no qual poderão obter cópia do Prospecto; e/ou (ii) obter mais informações a respeito da Xxxxxxx e das Debêntures, deverão dirigir-se à CVM, à Emissora, à ANBIMA, à CETIP, BM&FBOVESPA ou ao Coordenador Líder, nos endereços abaixo indicados, no qual poderão, também, obter cópia do Prospecto.
• BANCO CITIBANK S.A. At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx (xxxxx), XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX, Xxxxxx
Tel.: (00) 0000-0000, Fax: (00) 0000-0000
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx - neste website, acessar “Corretora” e, em seguida, clicar em “Brasil Pharma S.A. - Prospecto Definitivo”
• BANCO BTG PACTUAL S.A. At.: Sr. Xxxxxx Xxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX, Xxxxxx
Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/XxxxxxxxxxXxxx.xxxx/XxxxxxxxxxXxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxx - neste website, clicar em “2013” no menu à esquerda e a seguir em “Prospecto Definitivo” logo abaixo de “Distribuição Pública de Debêntures da Segunda Emissão da Brasil Pharma S.A.”
• BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. At.: Sr. Xxxxx Xxxxxxxx
Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx nº 2.041 e 2.235, Xxxxx X, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX, Xxxxxx
Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx - neste website clicar em “Download do Prospecto Definitivo” referente ao Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Duas Séries, da Segunda Emissão da BRASIL PHARMA S.A., no montante de R$287.690.000,00.
• BRASIL PHARMA S.A.
At.: Sr. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX, Xxxxxx
Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ - neste website, acessar “Desempenho Financeiro e Operacional”, depois “Documentos CVM” e por fim clicar em “Prospecto Definitivo - Debêntures”
• COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX
Rua Cincinato Braga, nº 340, 2º, 3º e 4º andares, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
Site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx - neste website, acessar “Participantes do Mercado” - “Companhias Abertas” - “Prospectos de Ofertas Públicas de Distribuição”, depois digitar “Brasil Pharma” e, posteriormente, clicar em “Brasil Pharma SA” e, no assunto “Prospecto Definitivo”, acessar “Consulta” na versão mais recente disponibilizada
• ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS Site: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx - neste website, na barra esquerda da tela clicar no item “Acompanhar Análise de Ofertas”. Em seguida, clicar na opção “Brasil Pharma S.A.” e, por fim, no item “Prospecto Definitivo Brasil Pharma” na versão mais recente disponibilizada
• CETIP S.A. - MERCADOS ORGANIZADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.663, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
Site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx - neste website, logo abaixo de “Comunicados e Documentos” selecionar “Prospectos de Debêntures”, em seguida digitar “Brasil Pharma S.A.” em “Título” e selecionar o ano “2013” em “Ano”, após clicar em BUSCAR, na sequência acessar o link referente ao Prospecto Definitivo
• BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxx. aspx?codigoCvm=22500&idioma=pt-br - neste website, clicar em “Informações Relevantes” - “Prospecto de Distribuição Pública” - “Prospecto de Distribuição Pública” no assunto “Prospecto Definitivo”
10.
AGENTE FIDUCIÁRIO
• PENTÁGONO S.A. DTVM
At.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Backoffice Financeiro) / Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Jurídico e Estruturação) Avenida das Américas, nº 4.200, xxxxx 0, xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX
Tel: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Correio Eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11.
BANCO LIQUIDANTE
• ITAÚ UNIBANCO S.A.
At.: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx X - Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
Tel: (00) 0000-0000
Correio Eletrônico: xxxxxx.xxxxxx@xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx
12.
ESCRITURADOR MANDATÁRIO
• ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A. At.: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx X - Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
Tel: (00) 0000-0000
Correio Eletrônico: xxxxxx.xxxxxx@xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx
O Prospecto encontra-se à disposição dos interessados na CVM para consulta e reprodução nas páginas da rede mundial de computadores dos Coordenadores, da Emissora, da CVM e da ANBIMA, na BM&FBOVESPA, bem como na CETIP. Para mais informações a respeito da Oferta e das Debêntures, os interessados deverão se dirigir, a partir desta data, aos seguintes endereços e/ou páginas da Internet indicados acima. Exemplares impressos do Prospecto estão disponíveis para retirada, pelos interessados, junto aos endereços da Emissora e dos Coordenadores indicados neste Anúncio de Início. Data de Início da distribuição das Debêntures: 28 de outubro de 2013. A Emissão foi registrada sob os nº CVM/SRE/DEB/2013/028 (1ª Série) e CVM/SRE/DEB/2013/029 (2ª Série), em 25 de outubro de 2013. Segue abaixo um cronograma indicativo dos principais eventos da Oferta a partir da publicação deste Anúncio de Início e da disponibilização do Prospecto nesta data.
Ordem dos Eventos | Eventos | Data Prevista (1) |
1. | Publicação deste Anúncio de Início | 28/10/2013 |
Disponibilização do Prospecto Definitivo | ||
Liquidação das Debêntures da Primeira Série | ||
2. | Liquidação das Debêntures da Segunda Série | 29/10/2013 |
Início da Negociação das Debêntures da Primeira Série na BM&FBOVESPA/CETIP | ||
Início da alienação dos valores mobiliários adquiridos pelos Coordenadores em decorrência da Garantia Firme das Debêntures da Primeira Série | ||
3. | Início da Negociação das Debêntures da Segunda Série na BM&FBOVESPA/CETIP | 30/10/2013 |
Início da alienação dos valores mobiliários adquiridos pelos Coordenadores em decorrência da Garantia Firme das Debêntures da Segunda Série | ||
Publicação do Anúncio de Encerramento |
(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a nosso critério e dos Coordenadores da Oferta. Para mais informações acerca da Emissora, os interessados deverão consultar a versão mais recente do Formulário de Referência, elaborado em conformidade com a Instrução da CVM 480 e disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx (selecionar item “Participantes do Mercado” - “Companhias Abertas e Estrangeiras”- “ITR, DFP, XXX, IPE, FC e outras Informações”, depois digitar “Brasil Pharma S.A.”, posteriormente acessar “Brasil Pharma SA” e, em seguida, na versão mais recente disponibilizada do “Formulário de Referência”, acessar “Consulta”) e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxx-Xxxxxxxx/Xxxxxxxx-Xxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx. aspx?codigoCvm=22500&idioma=pt-br (clicar em “Relatórios Financeiros”, posteriormente selecionar o ano em “Ano” e acessar a versão mais recente disponibilizada do “2013 - Formulário de Referência”).
XXXX O PROSPECTO EM CONJUNTO COM O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL AS SEÇÕES “FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA” E “SUMÁRIO DA COMPANHIA - PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS À COMPANHIA”, DO PROSPECTO, EM CONJUNTO COM AS SEÇÕES “4. FATORES DE RISCO” E “5. RISCOS DE MERCADO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA INCORPORADO POR REFERÊNCIA AO PROSPECTO, PARA CIÊNCIA E AVALIAÇÃO DE CERTOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS COM RELAÇÃO À COMPANHIA, À OFERTA E AO INVESTIMENTO NAS DEBÊNTURES.
“O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA, BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS.”
São Paulo, 28 de outubro de 2013