CONTRATO Nº 072/2024 DISPENSA N° 026/2024
CONTRATO Nº 072/2024 DISPENSA N° 026/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N° 144/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA BAHIA E DO OUTRO LADO A EMPRESA XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX DE CASTRO LTDA.
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 14.215.826/0001-82 com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XXX 00.000-000, por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 547.725 SSP/SE, inscrito no CNPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx , Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Xxxxxx Xxxxxxxx
de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 30.056.449/0001-32, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx, por sua Gestora a Srª. XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1303703 SSP/SE, residente e
domiciliada à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX DE CASTRO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.543.127/0001-50,
sediada na Xxx xx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx-XX, xxxxxxxxxxxx pelo(a) Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, portador do RG Nº 16.849.162-16 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxxx, Xx 00, 0x xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Município de Paripiranga-BA, doravante denominado CONTRATADA resolvem firmar o presente contrato de fornecimento, como especificado no seu objeto, em conformidade com Dispensa de Licitação de nº 026/2024, sob a referência da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando as partes sujeitas à Lei e às seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar às Unidades da Rede Municipal de Ensino do Município de Paripiranga/BA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
O presente contrato está fundamentado e regido no art. 75, VIII da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores e foi originado do processo de Dispensa de Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
O fornecimento, objeto deste contrato, deverão ser executados dentro do melhor padrão de qualidade, exigindo-se observância às orientações dos órgãos pertinentes e de acordo com a proposta de preço apresentada.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global deste contrato é de R$ 68.083,30 (sessenta e oito mil, oitenta e três reais e trinta centavos), a ser pago conforme fornecimento executado.
4.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ: AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, CONTENDO AÇÚCAR, CACAU, MALTODEXTRINA (EXTRATO DE MALTE), ESTABILIZANTES, AROMATIZANTES E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA. DEVE CONTER O REGISTRO DO MS, DATA DE FABRICAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE E NÚMERO DE LOTE APARENTES, CONSTANDO NO RÓTULO DECLARAÇÃO OU CERTIFICADO DO TIPO DO PRODUTO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO: 06 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DO PRODUTO NO ESTOQUE. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO: EMBALAGEM DE 400G | 200 | UND | MARATA | R$ 7,48 | R$ 1.496,00 |
2 | ACHOCOLATADO EM PÓ SEM LACTOSE: INSTANTÂNEO, DE 1ª QUALIDADE, CONTENDO OS SEGUINTES INGREDIENTES BÁSICOS: AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, MALTODEXTRINA, MINERAIS, VITAMINAS DO COMPLEXO B, FERRO, ZINCO, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA E AROMATIZANTE. SEM GLÚTEN. EMBALAGEM DE 400G, ACONDICIONADOS EM PACOTES DE POLIETILENO OU DE FOLHA DE FLANDRES, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, | 40 | UND | FABISE | R$ 7,59 | R$ 303,60 |
NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | ||||||
3 | AÇUCAR CRISTAL: SACAROSE OBTIDA DA CANA DE AÇÚCAR, LIVRE DE FERMENTAÇÃO, TIPO GRANULADO, COM ASPECTO, COR E CHEIRO PRÓPRIOS, SABOR DOCE, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA SACO PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE, COM RESPECTIVA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE/LOTE. EMBALAGEM SECUNDÁRIA PLÁSTICO RESISTENTE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO: 06 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DO PRODUTO NO ESTOQUE. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO: EMBALAGEM DE 1 KG. FARDO COM 30 KG | 70 | FRD | AGRO VALE | R$ 143,80 | R$ 10.066,00 |
4 | ARROZ TIPO 1: SUBGRUPO PARBOILIZADO, CLASSE LONGO FINO, 100% NATURAL, CONSTITUÍDOS DE GRÃOS INTEIROS, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, PRIMEIRA QUALIDADE, "IN NATURA", ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE SACO PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE COM RESPECTIVA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE/LOTE. EMBALAGEM SECUNDARIA PLÁSTICO RESISTENTE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO: 06 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DO PRODUTO NO ESTOQUE. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO: EMBALAGEM DE 1 KG. FARDO COM 30 KG | 35 | FRD | KI ARROZ | R$ 195,00 | R$ 6.825,00 |
5 | AVEIA EM FLOCOS FINOS: ACONDICIONADAS EM LATAS DE PAPELÃO OU ALUMÍNIO RECICLÁVEL, NÃO AMASSADAS E NÃO ENFERRUJADAS, COM RESPECTIVA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE/LOTE. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXAS DE PAPELÃO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO: | 60 | UND | YOKI | R$ 4,75 | R$ 285,00 |
DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. PACOTE CONTENDO 165 A 170G | ||||||
6 | BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER, SEM LACTOSE: ELABORADO COM COMPOSIÇÃO BÁSICA DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS. SEM LACTOSE. APARÊNCIA: MASSA BEM ASSADA, SEM RECHEIO, SEM COBERTURA, COM COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS MURCHOS. EMBALAGEM DUPLA, CONTENDO 350G. A EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DE REGISTRO. A EMBALAGEM SECUNDÁRIA DEVE SER EM CAIXA DE PAPELÃO LIMPA, ÍNTEGRA E RESISTENTE. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. CAIXA COM 20 PACOTES. | 3 | CX | FABISE | R$ 123,00 | R$ 369,00 |
7 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO: PRODUTO DE 1ª QUALIDADE, ISENTO DE GLÚTEN, EM EMBALAGEM ALUMINIZADA, COM SELO DE PUREZA EMITIDO PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO CAFÉ- ABIC. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO: 90 DIAS APÓS O EMPACOTAMENTO. ROTULAGEM SEGUNDO OS PADRÕES DA RESOLUÇÃO N°259 DE 20/09/2002 DO MS. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO: PESO LÍQUIDO 250G | 800 | UND | AURORA | R$ 9,75 | R$ 7.800,00 |
8 | COCO RALADO: PRODUTO DE BOA QUALIDADE, ELABORADO DO ENDOSPERMA PROCEDENTE DE FRUTOS MADUROS SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. NÃO PODERÁ APRESENTAR ALTERAÇÕES NAS CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS: ODOR, NEM ASPECTO RANÇOSO. DEVERÁ CONTER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO: 06 MESES A PARTIR DA DATA DE RECEBIMENTO. | 150 | UND | TIA ITA | R$ 3,35 | R$ 502,50 |
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO: UNIDADES COM 100G. | |||||||
9 | COMINHO MOÍDO: EXTRAÍDO DE SEMENTES DE COMINHO DE PRIMEIRA QUALIDADE, PURO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO, SABOR CARACTERÍSTICOS, SEM MISTURAS, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE E QUANTIDADE DO PRODUTO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO: 06 MESES A PARTIR DA DATA DE RECEBIMENTO DO PRODUTO NO ESTOQUE. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO: EMBALAGEM DE 80 A 100G | 200 | UND | MARATA | R$ 2,25 | R$ 450,00 | |
10 | FLOCÃO DE MILHO: FARINHA DE MILHO FLOCADA (GENETICAMENTE MODIFICADA A PARTIR DE BACILLUS THURINGIENSIS E/OU STREPTOMYCES VIRIDOCHROMOGENES E/OU ZEA MAYS E/OU AGROBACTERIUM TUMEFACIENS). NÃO CONTÉM GLÚTEN. EMBALAGEM DE 500G | 2.560 | UND | BONOMILHO | R$ 1,85 | R$ 4.736,00 | |
11 | LEITE DE COCO: PRODUTO OBTIDO DE LEITE DE COCO, PASTEURIZADO E HOMOGENEIZADO. PÓ UNIFORME SEM GRUMOS, COR, AROMA E ODOR CARACTERÍSTICOS, NÃO RANÇOSO, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM COM 500 M | 170 | UND | TIA ITA | R$ 4,35 | R$ 739,50 |
12 | LEITE EM PÓ: TIPO INTEGRAL. APRESENTANDO OS SEGUINTES VALORES NUTRICIONAIS PARA 200ML DE LEITE PRONTO: MÍNIMO DE 120 CALORIAS, MÁXIMO DE 10G DE CARBOIDRATOS, MÁXIMO DE 7G DE PROTEÍNAS E DE LIPÍDEOS, MÁXIMO DE 125MG DE SÓDIO. ACONDICIONADO EM RECIPIENTE HERMÉTICO DE SACOS ALUMIZADOS CONTENDO INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA 318MG DE SÓDIO. ACONDICIONADO EM RECIPIENTE HERMÉTICO DE SACOS ALUMIZADOS CONTENDO INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE/LOTE. DEVERÁ SER INSPECIONADO PELO SIF OU SI E. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO: 06 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO: EMBALAGEM DE 200G | 2.400 | UND | CAMPONESA | R$ 9,30 | R$ 22.320,00 |
13 | LEITE SEM LACTOSE: LEITE ZERO LACTOSE, LONGA VIDA, SEMIDESNATADO, POR PROCESSAMENTO UHT (ULTRA HIGHT TEMPERATURE), COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL (200 ML – 1 COPO): VALOR ENERGÉTICO: 82 KCAL, 6,2 G DE PROTEÍNA, 2,4G DE LIPÍDIOS) ZERO DE LACTOSE. EMBALAGENS DE 1 LITRO. VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES NA DATA DA ENTREGA. | 150 | L | PIRACANJUBA | R$ 9,65 | R$ 1.447,50 |
14 | MACARRAO TIPO ESPAGUETE: ELABORADA COM FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO E DEMAIS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS. AS MASSAS AO SEREM POSTAS NA ÁGUA NÃO DEVERÃO TORNÁ-LAS ANTES DA COCÇÃO, NÃO PODENDO ESTAR FERMENTADAS OU RANÇOSAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO, COM RESPECTIVA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO/ VALIDADE/ LOTE E EMBALAGEM SECUNDÁRIA PLÁSTICA REFORÇADA. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO: 06 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO NO ESTOQUE. EMBALAGEM DE 400G. | 800 | UND | FAVORITA | R$ 3,29 | R$ 2.632,00 |
15 | MISTURA PARA MINGAU: SABOR TRADICIONAL ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS. INGREDIENTES: AMIDO, AÇÚCAR, | 50 | UND | CREMOGEMA | R$ 12,30 | R$ 615,00 |
VITAMINAS (A,B1,B3, B6, B12, C E ÁCIDO FÓLICO) E MINERAIS (FERRO E ZINCO), ANTIUMECTANTE FOSFATO TRICÁLCICO, AROMATIZANTE. EMBALAGEM DE PAPELÃO RESISTENTE, SEM DANOS MECÂNICOS CONTENDO DADOS DO FABRICANTE, TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE/LOTE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO: 06 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO NO ESTOQUE. EMBALAGEM DE 460G. | ||||||
16 | MOLHO DE TOMATE: ELABORADO A PARTIR DA POLPA DE TOMATE E ADICIONADO DE ESPECIARIAS, SAL E AÇÚCAR. EMBALAGEM DE CAIXA DE PAPELÃO CARTONADA, TIPO LONGA VIDA OU ALUMINIZADA TIPO SACHE, CONTENDO INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE/LOTE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO: 06 MESES A PARTIR DA DATA DE RECEBIMENTO NO ESTOQUE. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO: UNIDADES DE 300G. | 1.152 | UND | JULIETA | R$ 1,85 | R$ 2.131,20 |
17 | OLEO VEGETAL COMESTIVEL: COMPOSIÇÃO 100% ÓLEO DE SOJA E ANTIOXIDANTES. PRODUTO REFINADO E DE ACORDO COM OS PADRÕES LEGAIS. DEVERÁ CONTER VITAMINA E, E SER ISENTO DE RANÇO E DE GORDURAS TRANS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMARIA PET (900ML) COM RESPECTIVA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE/LOTE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. EMBALAGEM DE 900 ML | 400 | UND | SOYA | R$ 7,95 | R$ 3.180,00 |
18 | COLORÍFICO: COLORÍFICO - EM PÓ FINO, HOMOGÊNEO, ELABORADO A PARTIR DE URUCUM, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE PLÁSTICO ATÓXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADO, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE/LOTE E EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE PLÁSTICO RESISTENTE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO: 06 MESES A PARTIR DA DATA DE RECEBIMENTO DO PRODUTO APRESENTAÇÃO DO | 200 | UND | MARATA | R$ 1,25 | R$ 250,00 |
PRODUTO: EMBALAGEM DE 80 A 100G. | ||||||
19 | SAL MOÍDO: XXXXXX, EMBALAGEM PRIMÁRIA DE PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE (BEM. 1 KG), COM RESPECTIVAS INFORMAÇÕES NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO /VALIDADE/LOTE. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: PLÁSTICO RESISTENTE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO: 06 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DO PRODUTO DE 1KG CADA | 60 | KG | TUCANO | R$ 1,50 | R$ 90,00 |
20 | SORO DE LEITE FÓRMULA INFANTIL 1 A 3ANOS:SORO DE LEITE DESMINERALIZADO, LEITE EM PÓ DESNATADO, MALTODEXTRINA, ALEÍNA DE PALMA, ÓLEO DE GIRASSOL, PROTEÍNA CONCENTRADA DE SORO DE LEITE, CARBONATO DE SÓDIO, DRUTO-OLIGOSSACARÍDEOS, L- ASCORBATO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO, CLORETO DE DLTOCOFERILA, D-PANTOTENATO DE CÁCIO, NICOTINAMIDA, SULFATO DE COBRE, TIAMINA MONONITRATO, ACETATO DE RETINILA, CLORIDATO DE PIRIDOXINA, RIBOFLAVINA, ÁCIDO N- PTEROIL- LGLUTÂMICO, FITOMENADIONA, IODETO DE POTÁSSIO, D- BIOTINA, COLECALCIFEROL, SELENATO DE SÓDIO, CIONOCOBALAMINA, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA E REGULADORES DE ACIDEZ CITRATO DE POTÁSSIO E HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO. FONTE DE PROTEÍNA. EMBALAGENS DE 800G. COM VENCIMENTO MÍNIMO DE 6 MESES | 30 | L. | NINHO | R$ 41,90 | R$ 1.257,00 |
21 | BISCOITO COM SAL: TIPO CREAM CRACKER, APRESENTANDO SEGUINTE COMPOSIÇÃO BÁSICA: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO E OUTRAS SUBSTANCIAM PERMITIDAS. CONDICIONADO EM EMBALAGEM DUPLA, PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE, COM RESPECTIVA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE/LOTE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO: 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO NO ESTOQUE. PACOTE COM 350G, CAIXA COM 20 PACOTES. | 7 | CX | PETYAN | R$ 84,00 | R$ 588,00 |
VALOR TOTAL | R$ 68.083,30 |
VALOR POR EXTENSO: SESSENTA E OITO MIL, OITENTA E TRÊS REAIS E TRINTA CENTAVOS.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei Nº 9.069 de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la.
Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado, na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal ou Estadual.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O prazo de vigência da contratação é de 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo, podendo ser rescindido (art. 137, da Lei 14.133/2021) ou prorrogado (art. 107, da Lei 14.133/2021) a critério da administração, observada a necessidade e conveniência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução
CLÁSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Todas as despesas decorrentes deste processo licitatório de Dispensa de Licitação de n° 026/2024, correrão por conta de recursos ordinários consignados no Orçamento Municipal vigente, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – SECETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 020400 - SECETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
PROJETO / ATIVIDADE | 2015 - DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA OS ALUNOS |
ELEMENTO DA DESPESA | 3390300000 - MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSO | 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. |
VALOR | R$ 68.083,30 (SESSENTA E OITO MIL, OITENTA E TRÊS REAIS E TRINTA CENTAVOS) |
CLÁSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES
10.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas nos documentos contratuais e legislação pertinentes as seguintes:
a) Receber provisoriamente os materiais mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da fornecedora, através dos servidores especialmente designados para esta tarefa;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
e) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos materiais fornecidos, para que sejam corrigidos;
f) Quando o fornecimento, enviar cópia da Nota de Empenho registrada e emitida em favor do fornecedor contratado, em data compreendida durante a vigência do contrato assinado.
g) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela fornecedora.
h) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas os demais fornecedores, de igual objeto do instrumento contratual, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para a Administração Pública.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas nos documentos contratuais elegislação pertinente, as seguintes:
a) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
c) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.;
d) As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do material, é de total responsabilidade da proponente;
e) Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas;
f) Fornece o material, de acordo com as especificações técnicas.
g) Assumir despesas referentes ao objeto a ser prestado;
h) Providenciar, por sua conta, todos os registros e licenças, exigidos por leis ou atos dos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, para fornecimento dos materiais objeto deste termo de referência;
i) Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com o fornecimento dos materiais, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos;
j) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
k) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à ADMINISTRAÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado.
l) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
m) Demais obrigações em conformidade com a Lei 14.133/21 e demais legislações pertinentes.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem 11.1 deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
d) Multa moratória de até 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
e) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante;
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.21. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Aplica-se ao presente Contrato a Lei 14.133/2021, e suas atualizações, aos casos omissos.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de PARIPIRANGA-BA, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Paripiranga-BA, 26 de julho de 2024.
XXXXXXX DAS VIRGENS NETO
Prefeito Municipal Contratante
XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação Contratante
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX DE CASTRO LTDA CNPJ nº 17.543.127/0001-50
Contratado
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF: CPF: