CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 019/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 019/2021
PETRUS ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA - ME E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
São partes neste Instrumento:
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no
CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, e filial em Formosa-GO, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, CEP.: 73.807-745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006-09), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, de outro lado,
Petrus Engenharia, Construção e Administração Ltda - Me, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.484.303/0001-76, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP.: 76630-000, neste ato representada por seu diretor geral, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, engenheiro civil, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade CREA-GO 10359/D, doravante denominada simplesmente “contratada”.
Considerando:
A – a notória situação de excepcional anormalidade instalada em face da pandemia trazida com o advento da COVID-19, a qual tem exigido, em âmbito mundial, esforços imediatos e veementes para fins de minimizar os danos que se instalarão sobre a população, em especial a população usuária do SUS;
B – a publicação do Decreto nº 9633, de 13.03.20, do Governador do Estado de Goiás, que decretou estado de emergência na Saúde Pública de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus, bem como o Decreto Estadual nº 9.637, de 17.03.20, que o complementou e o alterou, e a publicação da Lei Estadual nº 20.972, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus no âmbito do Estado de Goiás, inclusive no que diz respeito à dispensa de licitações para a aquisição ou contratação de bens, serviços, obras e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública;
C – a contratação, em caráter emergencial, do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Estadual de Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021 - SES/GO), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da COVID-19;
D – o disposto no inciso VIII do artigo 15 do Regulamento de Compras do IMED, que autoriza a tomada de providências excepcionais em casos de urgência (em especial, como é o caso presente, em face da gritante inexistência de tempo hábil às providências de rotina para a contratação de terceiros); e
E – que, em pesquisa de mercado realizada pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA
apresentou a melhor a proposta,
as partes ajustam entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços de Elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Engenharia,
que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores, e que se regerá pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO
1.1 É objeto do presente contrato a prestação de serviços contínuos, em caráter autônomo e não exclusivo, de elaboração de projetos executivos de arquitetura e engenharia para posterior reforma e ampliação do Hospital Estadual de Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021– SES / GO).
1.1.1. Este Contrato tem como origem o pedido de verba de investimentos realizado junto à SES/GO (processo administrativo nº 202100010042384), que, após a tramitação devida, redundou no deferimento da referida solicitação, sendo o respectivo valor empenhado e transferido para o IMED.
1.2. Os serviços ora contratados serão prestados conforme e de acordo com as especificações constantes neste Contrato, bem como na proposta de
prestação de serviços (Proposta Técnica e Comercial), que integra o presente Instrumento como Anexo para todos os fins de direito.
1.3. Os serviços da presente contratação serão executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, com o fornecimento de todo material e mão de obra necessários, utilização de mão de obra especializada, equipamentos e ferramentas necessárias à fiel execução e entrega do escopo contratado.
1.4. Em caso de divergência na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos documentos acima mencionados, deverão os mesmos, para todos os fins e efeitos de direito, ser interpretados com observância da seguinte ordem de importância decrescente:
i) Este Contrato; e
ii) A Proposta Técnica e Comercial.
1.5. Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula primeira, ainda que não mencionadas.
1.6. Os serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente e ao Anexo deste Contrato, que é parte integrante do mesmo para todos os fins de direito, em especial, para fins de ajustamento das questões técnicas e financeiras envolvidas na consecução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA 2ª - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos serviços de que trata o objeto deste Contrato, comprometendo-se a executá-los através de profissionais habilitados, capacitados e qualificados nos serviços ora contratados, integrantes do seu quadro de sócios associados e/ou empregados, de acordo com a demanda e a necessidade apresentada.
2.2. Serão de integral e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus sócios, associados e/ou empregados, ainda que propostas contra o IMED ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide do IMED ou dos referidos terceiros, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.3. Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus sócios, associados e/ou empregados na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.4. Caso o IMED seja notificado, citado, autuado, intimado ou condenado em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica o IMED desde já autorizado a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (OBRIGAÇÕES GENÉRICAS)
3.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento e no Anexo que o integra, obriga-se a CONTRATADA a:
a) Fornecer profissionais qualificados para a execução dos serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) Obedecer às normas sanitárias, de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos do IMED, inclusive para que a prestação dos serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro da dependência da Unidade de Saúde, quando for o caso, bem como aquelas específicas relacionadas ao advento da Covid-19;
c) Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos a serem adotados;
d) Xxxxxx em seus quadros profissionais legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de, quando aplicável, se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela atividade prevista na forma deste Contrato;
e) Prestar os serviços contratados de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselhos de Classe, bem como
observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos e fluxos da Unidade de Saúde;
f) Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, caso os serviços sejam prestados na Unidade de Saúde;
g) Fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, caso a prestação de serviços ocorra, parcial ou totalmente, nas dependências da Unidade de Saúde;
h) Substituir imediatamente e sem qualquer ônus qualquer profissional que, a critério exclusivo do IMED, seja considerado inadequado às normas internas e procedimentos estabelecidos;
i) Executar os serviços ora contratados com zelo e eficiência, bem como de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
j) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, os serviços em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções;
k) Caso aplicável, estar regularizada perante o Conselho de Classe correspondente à sua atividade profissional, bem como com a anuidade devidamente quitada (inclusive dos profissionais alocados na prestação dos serviços);
l) A CONTRATADA deverá apresentar ao IMED relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
m) Obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos serviços ora contratados;
n) Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do IMED, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura, se aplicável;
o) Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
p) Trabalhar em harmonia com os demais prestadores de serviços e com todo o quadro funcional do IMED (tanto interno, como externo);
q) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e/ou prepostos alocados na execução dos serviços objeto deste Contrato;
r) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como aos próprios serviços em si;
s) Prestar todas as informações e apresentar todos as informações e relatórios solicitados pelo IMED, em até 15 (quinze) dias a contar da respectiva solicitação;
t) Xxxxxx sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos serviços prestados;
u) Adotar todas as medidas preventivas e corretivas necessárias para mitigar ou corrigir eventuais danos causados a terceiros;
v) Fiscalizar e fazer com que os profissionais que irão executar os serviços utilizem, quando aplicável, os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente pertinente;
w) Notificar imediatamente o IMED acerca de qualquer intercorrência que possa causar interrupção parcial ou total dos serviços;
x) Comunicar ao IMED, em tempo hábil, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
y) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, habilitação e qualificação técnica;
z) Cuidar da regularidade obrigacional derivada de eventual vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS;
aa) Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação; e
bb) Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo o IMED qualquer responsabilidade junto àqueles.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento Contratual, obriga-se o IMED a:
a) Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas apresentadas, observando os prazos e condições aqui estabelecidas;
b) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
c) Proporcionar ambiente de trabalho dentro dos padrões e condições físicas e técnicas para execução dos serviços que serão prestados; e
d) Assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações, materiais e locais necessários para prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA 5ª – PREÇOS, REAJUSTE, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MORA
5.1. Pelos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA receberá a contraprestação total de R$ 1.627.690,56 (um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), que serão pagos de acordo com o cronograma físico financeiro disposto na Proposta Técnica e Comercial anexa, mediante a apresentação de relatório de atividades, sendo que todos os pagamentos estão condicionados à aprovação das medições pelo CONTRATANTE em conjunto com a equipe técnica da Coordenação de Projetos da Gerência de Engenharia, Arquitetura e Manutenção (GEAM) da SES/GO, podendo o respectivo valor sofrer variação com espeque em eventual descumprimento das disposições contidas neste Contrato (cláusula terceira, entre outras aplicáveis) e em seu Anexo.
5.1.1. Os relatórios de atividades deverão conter:
a) Folha de rosto timbrada da empresa (capa de apresentação) com a indicação do mês de competência e a Unidade de Saúde gerida pelo IMED (Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Estadual de Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx);
b) Nota Fiscal devidamente atestada pelo Diretor Geral da Unidade de Saúde ou por pessoa por ele indicada, contendo o número deste Contrato, os serviços prestados para o contrato de gestão emergencial, o período e os dados bancários para pagamento;
c) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
d) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
e) CV ou Lattes do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
f) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos, bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
g) Certidões Negativas de Débitos (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS,
Estadual e Municipal); e
h) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo IMED.
5.3. Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito ao IMED, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
Petrus Engenharia, Construção e Administração Ltda - Me
CNPJ: 07.484.303/0001-76
Caixa Econômica Federal AGÊNCIA: 1550
C/C: 1725-4
Operação 003
5.4. Qualquer outra modalidade de pagamento deverá ser solicitada pela
CONTRATADA por escrito e aprovada pelo IMED.
5.5. O IMED fará a retenção de todos os tributos e impostos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora, exceto quando houver decisão judicial, ou outro documento com força legal, que determine a não retenção.
5.6. Nos preços dos serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, sendo vedado o seu repasse ao IMED.
5.7. A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar ao IMED sempre que solicitado por este, os seguintes documentos:
- Contrato ou Estatuto Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal;
- Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Comprovante de pagamento dos profissionais alocados na prestação de serviços objeto deste Contrato; e
- Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
5.7.1. Quando aplicável e solicitado, a não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará ao IMED reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez
regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste, juros e/ou qualquer outra penalidade.
5.8. Esclarecem as partes aqui signatárias que o preço dos serviços ora contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
5.9. Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada do IMED acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IGP-M/FGV do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior.
CLÁUSULA 6ª – DAS NOTIFICAÇÕES E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Todos os avisos, comunicações, correspondências e notificações referentes a este Contrato, deverão ser feitos por escrito, através de carta com aviso de recebimento, fax ou correspondência eletrônica para as pessoas e endereços abaixo indicados:
Para o IMED:
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000
Fone: (00) 0000.0000 / (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Para a CONTRATADA:
Contato: Xxxxxxx Xxxxxx
Endereço: Rua Luiz Antônio, nº 32, Centro, Itaberaí/GO, CEP.: 76630-000 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx / xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
6.1.1. Qualquer alteração aos dados acima, deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, à outra parte, através de uma das formas previstas no item “6.1” acima, sendo que a correspondência dirigida de acordo com os dados acima produzirá todos os efeitos contratuais, enquanto a alteração aos dados não for devidamente comunicada à outra parte.
6.2. O IMED deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
6.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato e em seu Anexo.
6.4. A fiscalização indicada nos itens “6.2” e “6.3” retro não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
7.1. Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
7.2. Caso seja realmente necessário suspender a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente às atividades realizadas até a data efetiva da suspensão, observando-se, para tanto, as disposições constantes neste Instrumento contratual e em seu Anexo.
7.3. Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
7.4. A comunicação acima mencionada deverá estar acompanhada de documentos que demonstrem a cessação dos motivos que ensejaram a suspensão dos serviços.
7.5. A primeira atividade a ser realizada após a retomada dos serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração faltante.
7.6. Em nenhuma hipótese a forma de pagamento estabelecida nos itens anteriores desta cláusula será alterada.
CLÁUSULA 8ª – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
8.1. A CONTRATADA se obriga, por si e por seus sócios, associados, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, matérias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do IMED ou de seus clientes, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe forem confiados para execução dos serviços ora contratados, ainda que não classificadas como “confidenciais”, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sob as penas da lei. Assim e em iguais condições, o IMED obriga-se e é também responsável pelas informações sigilosas e confidenciais de propriedade e que lhe forem repassadas pela CONTRATADA.
8.2. O item acima encontra exceção apenas em caso de existência de ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente ou, ainda, através de autorização expressa da outra parte.
8.3. A obrigação prevista no item “8.1” acima permanecerá vigente e continuará valendo mesmo após o encerramento do presente Contrato.
8.4. Proteção aos dados pessoais: Os dados pessoais que fazem parte dos bancos de dados de cada uma das partes e que se tornam conhecidos sob este Contrato serão confidenciais. Portanto, as partes comprometem-se a que nem ele nem sua equipe ou pessoas que serão utilizadas para a execução deste Contrato revelem ou usem essas informações para o exercício de sua própria atividade, nem serão duplicadas ou compartilhadas por terceiros. Cada
uma das partes compromete-se, ainda, a adotar todas as medidas necessárias ou convenientes para garantir a reserva das informações da outra parte a que tenha acesso na ocasião deste Contrato, comprometendo-se, também, a que tais medidas ou precauções não sejam, em caso algum, inferiores a aqueles adotados por cada um para manter suas próprias informações em reserva. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 e outros regulamentos que os modificam ou os adicionam, cada uma das partes autoriza a outra a realizar o processamento de seus dados pessoais e de seus equipamentos de trabalho, cujo objetivo será manter as informações de seus fornecedores e manter contato permanente com a outra parte para cumprir este Contrato. Como um mecanismo para a proteção desses dados, cada uma das partes é responsável por seus cuidados e gestão pelo cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA 9ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. Fica expressamente pactuado que a responsabilidade global do IMED, resultante e por força do Contrato, incluindo o pagamento de quaisquer multas, penalidades, indenizações e compensações eventualmente devidas à CONTRATADA e/ou a terceiros, fica limitada aos danos diretos que tenham sido causados por culpa comprovada e exclusiva da mesma, independentemente do número de ocorrências, no limite máximo do valor total deste Contrato.
9.2. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade do IMED por danos indiretos, acidentais, eventuais, remotos, especiais e/ou resultantes de ato da própria, causados a si mesma ou a terceiros, incluindo perda de produção, perda de receitas ou lucros cessantes, limitando-se a responsabilidade do IMED, única e exclusivamente, conforme aqui estabelecido.
CLÁUSULA 10ª - ÉTICA E COMPLIANCE
10.1. A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do Contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra Parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra parte a possibilidade de rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
CLÁUSULA 11ª – DURAÇÃO E RESCISÃO
11.1. O Contrato terá vigência do dia 24/11/2021 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia 02/01/2022, podendo ser prorrogado até a data necessária para conclusão dos serviços, desde que observado o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021– SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
11.2. Será considerado encerrado o Contrato, e consequentemente a obrigação das Partes, o dia em que, após a aprovação da última medição dos projetos executivos de arquitetura e engenharia pelo responsável técnico do CONTRATANTE em conjunto com a equipe técnica da Coordenação de Projetos da GEAM, houver o pagamento da respectiva nota fiscal de serviços.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização ao IMED.
11.5. O presente Instrumento contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
11.6. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das partes;
b) Em decorrência da ineficiência na prestação dos serviços ora contratados, como também do descumprimento da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Contrato e em seu Anexo, desde que a pendência não seja satisfatoriamente
solucionada dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação da parte prejudicada à parte infratora. Uma vez transcorrido o citado prazo sem que a(s) pendência(s) seja sanada a contento, o Contrato restará automaticamente rescindo;
c) A qualquer momento, à critério e por vontade exclusiva do IMED, mediante comunicação à CONTRATADA e sem a necessidade de cumprimento do prazo de aviso prévio constante no item “11.2” acima, não cabendo também à CONTRATADA nesta hipótese, o pagamento de qualquer multa e/ou indenização;
d) De forma automática, caso haja, por qualquer motivo, rescisão do Contrato de Gestão Emergencial mencionado no item “1.1” deste Contrato, não cabendo à CONTRATADA o pagamento de qualquer multa e/ou indenização; e
e) Se, ao término do prazo de vigência deste Contrato, não houver a renovação correspondente em até 30 (trinta) dias.
11.7. Qualquer outra espécie de rescisão poderá ser prevista mediante aditamento deste Contrato, conforme disposição contida no item “12.2”.
11.8. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos serviços prestados até o momento do término do Contrato.
11.9. A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste Contrato ao IMED, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde
constantes no Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente Instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao IMED.
11.9.1. Na ocorrência da situação disposta no item “11.9” acima, e também em caso de o ente público atrasar um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos serviços efetivamente prestados, quando os pagamentos forem efetuados pela Administração Pública e desde que se refiram aos meses de prestação de tais serviços, sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção.
11.9.2. O pagamento referido no subitem acima deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, restando vedado à CONTRATADA emitir protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial.
CLÁUSULA 12ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Instrumento e seu Anexo, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou
acordos pretéritos, presentes e/ou futuros relacionados ao mesmo objeto, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
12.2. Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de Aditamento Contratual firmado pelos representantes legais das partes.
12.3. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
12.4. O não exercício dos direitos previstos neste Instrumento Contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Instrumento ou em seu Anexo, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
12.5. Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
12.6. Com exceção prevista para o caso de sucessão empresarial (cisão, incorporação, fusão ou qualquer outra forma de reorganização societária), nenhuma das partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato e de seu Anexo, sem a prévia e expressa anuência escrita da outra parte. Da mesma forma, o presente Instrumento e seu Anexo obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
12.7. A partir da publicação do Decreto Estadual nº. 9.633, no Diário Oficial do Estado de Goiás nº. 23.257, em 13 de março de 2020, quando foi decretada a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV), ficam convalidados todos os atos praticados pelas partes, relacionados à execução deste Contrato, ainda que anteriores à sua assinatura.
CLÁUSULA 13ª – FORO
13.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele
produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
ALEXANDRE XXXXXXXXX
Xxxxxxx-XX, 00 de novembro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX:25991325847
XXXXXX:25991325847
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX:44967381120
Petrus Engenharia, Construção e Administração Ltda - Me
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
Anexo I – Proposta Técnica e Comercial
Contrato de Prestação de Serviços nº 019/2021
Firmado entre
PETRUS ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA - ME E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
PROPOSTA COMERCIAL
Ao
Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx - HEF IMED
Prezados Senhores
Apresentamos nossa proposta para prestação de serviços de Elaboração Projetos de Arquitetura, Projetos Complementares, Planilhas Orçamentárias, Memoriais Descritivos, de acordo com as necessidades do Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx - HEF.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da propo- nente vencedora e o IMED e, também com a Administração Pública, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome da Empresa: Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Construção e Administração LTDA - ME | ||
CNPJ: 07.484.303/0001-76 | Inscrição Estadual: Isento | |
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Itaberaí-GO | ||
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 | Fax:(00) 0000-0000 | |
Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Engº. Civil | Cargo: Diretor Geral | |
Identidade: 10359/D-GO CREA | CPF: 000.000.000-00 | |
E-mails: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx / xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | ||
Nome do Banco, agência e número da conta bancária 104-Caixa Econômica Federal /Agência: 1550 /Operação: 003 / Conta: 1725-4 001-Banco do Brasil / Agência: 2146-6 / Conta: 2017-6 |
2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇO REQUISITADO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Plano Diretor | m² | 17.735,34 | 2,00 | 35.470,68 |
2 | Projeto Arquitetônico Legal | m² | 17.735,34 | 18,72 | 332.005,56 |
3 | Projeto executivo de Arquitetura | m² | 17.735,34 | 15,00 | 266.030,10 |
4 | Projeto Executivo de Urbanização e Paisagismo | m² | 26.752,82 | 1,80 | 48.155,08 |
5 | Projeto executivo de Sinalização Comunicação Vi- sual | m² | 17.735,34 | 3,30 | 58.526,62 |
6 | Projeto de Terraplenagem | m² | 8.158,44 | 0,70 | 5.710,91 |
7 | Sondagem do Terreno (Prof.=10m) | Un. | 16,00 | 654,67 | 10.474,72 |
8 | Projeto Estrutural em Concreto Armado/Fundações | m² | 13.233,67 | 15,00 | 198.505,05 |
9 | Projeto Estrutural em Estrutura Metálica (Incluindo Coberturas e Brises) | m² | 8.158,44 | 11,00 | 89.742,84 |
10 | Projeto Executivo Hidrossanitário, Pluvial e Sistema Tratamento de Esgoto. | m² | 17.735,34 | 5,00 | 88.676,70 |
11 | Projeto Executivo de Instalações Elétricas, lumino- técnico e IT Médico | m² | 17.735,34 | 4,00 | 70.941,36 |
12 | Projeto Executivo de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosférica | m² | 17.735,34 | 2,50 | 44.338,35 |
13 | Projeto Executivo de Telecomunicação de cabea- mento estruturado (telefonia e dados) | m² | 17.735,34 | 2,00 | 35.470,68 |
14 | Projeto Executivo de Prevenção e Combate de Incên- dio | m² | 17.735,34 | 3,00 | 53.206,02 |
15 | Projeto Executivo de Instalação de Vapor | m² | 1.306,42 | 1,02 | 1.332,55 |
16 | Projeto Executivo de Instalação de Gases Medicinais e Vácuo | m² | 10.003,62 | 0,86 | 8.603,11 |
17 | Projeto Executivo de Instalação de GLP | m² | 682,55 | 0,68 | 464,13 |
18 | Projeto de Executivo de Climatização HVAC (Ar- condicionado e exaustão) | m² | 17.134,44 | 8,33 | 142.729,89 |
19 | Projeto de CFTV – Circuito Fechado Televisão/Se- gurança/Sonorização e Similares | m² | 17.735,34 | 2,00 | 35.470,68 |
20 | Levantamento Arquitetônico | m² | 5.063,17 | 4,00 | 20.252,68 |
21 | Levantamento Planialtimétrico | m² | 39.412,93 | 0,27 | 10.641,49 |
22 | Maquete Virtual | m² | 17.735,34 | 2,00 | 35.470,68 |
23 | Planilha Orçamentária | m² | 17.735,34 | 1,00 | 17.735,34 |
24 | Cronograma Físico Financeiro | m² | 17.735,34 | 1,00 | 17.735,34 |
TOTAL | 1.627.690,56 |
VALOR POR EXTENSO: Um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos e noventa reais e cin- quenta e seis centavos.
3. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM | DESCRIÇÃO | 15 dias | 15 dias | 15 dias | APROVAÇÃO | 15 dias | 15 dias | 15 dias | 15 dias | 15 dias | % | Valor Parcial (R$) | Valor Total (R$) | |||||||||||
1 | Plano Diretor | 1.627.690,56 | ||||||||||||||||||||||
17.735,34 | 17.735,34 | 2,18% | 35.470,68 | 1.592.219,88 | ||||||||||||||||||||
2 | Projeto Arquitetônico Legal | |||||||||||||||||||||||
332.005,56 | 20,40% | 332.005,56 | 1.260.214,32 | |||||||||||||||||||||
3 | Projeto executivo de Arquitetura | |||||||||||||||||||||||
106.412,04 | 106.412,04 | 53.206,02 | 16,34% | 266.030,10 | 994.184,22 | |||||||||||||||||||
4 | Projeto Executivo de Urbanização e Paisa- gismo | |||||||||||||||||||||||
48.155,08 | 2,96% | 48.155,08 | 946.029,14 | |||||||||||||||||||||
5 | Projeto executivo de Sinalização Comunica- ção Visual | |||||||||||||||||||||||
58.526,62 | 3,60% | 58.526,62 | 887.502,52 | |||||||||||||||||||||
6 | Projeto de Terraplenagem | |||||||||||||||||||||||
5.710,91 | 0,35% | 5.710,91 | 881.791,61 | |||||||||||||||||||||
7 | Sondagem do Terreno (Prof.=10m) | |||||||||||||||||||||||
10.474,72 | 0,64% | 10.474,72 | 871.316,89 | |||||||||||||||||||||
8 | Projeto Estrutural em Concreto Armado/Fun- dações | |||||||||||||||||||||||
66.168,35 | 66.168,35 | 66.168,35 | 12,20% | 198.505,05 | 672.811,84 | |||||||||||||||||||
9 | Projeto Estrutural em Estrutura Metálica (In- cluindo Coberturas e Brises) | |||||||||||||||||||||||
59.828,56 | 29.914,28 | 5,51% | 89.742,84 | 583.069,00 | ||||||||||||||||||||
10 | Projeto Executivo Hidrossanitário, Pluvial e Sistema Tratamento de Esgoto. | |||||||||||||||||||||||
35.470,68 | 35.470,68 | 17.735,34 | 5,45% | 88.676,70 | 494.392,30 | |||||||||||||||||||
11 | Projeto Executivo de Instalações Elétricas, lu- minotécnico e IT Médico | |||||||||||||||||||||||
23.647,12 | 23.647,12 | 23.647,12 | 4,36% | 70.941,36 | 423.450,94 | |||||||||||||||||||
12 | Projeto Executivo de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosférica | |||||||||||||||||||||||
44.338,35 | 2,72% | 44.338,35 | 379.112,59 | |||||||||||||||||||||
13 | Projeto Executivo de Telecomunicação de ca- beamento estruturado (telefonia e dados) | |||||||||||||||||||||||
35.470,68 | 2,18% | 35.470,68 | 343.641,91 | |||||||||||||||||||||
14 | Projeto Executivo de Prevenção e Combate de Incêndio | |||||||||||||||||||||||
26.603,01 | 26.603,01 | 3,27% | 53.206,02 | 290.435,89 | ||||||||||||||||||||
15 | Projeto Executivo de Instalação de Vapor | |||||||||||||||||||||||
666,27 | 666,27 | 0,08% | 1.332,55 | 289.103,34 | ||||||||||||||||||||
16 | Projeto Executivo de Instalação de Gases Me- dicinais e Vácuo | |||||||||||||||||||||||
4.301,56 | 4.301,56 | 0,53% | 8.603,11 | 280.500,23 | ||||||||||||||||||||
17 | Projeto Executivo de Instalação de GLP | |||||||||||||||||||||||
232,07 | 232,07 | 0,03% | 464,13 | 280.036,10 |
18 | Projeto de Executivo de Climatização HVAC (Ar-condicionado e exaustão) | |||||||||||||||||||||||
47.576,63 | 47.576,63 | 47.576,63 | 8,77% | 142.729,89 | 137.306,21 | |||||||||||||||||||
19 | Projeto de CFTV – Circuito Fechado Televi- são/Segurança/Sonorização e Similares | |||||||||||||||||||||||
35.470,68 | 2,18% | 35.470,68 | 101.835,53 | |||||||||||||||||||||
20 | Levantamento Arquitetônico | |||||||||||||||||||||||
20.252,68 | 1,24% | 20.252,68 | 81.582,85 | |||||||||||||||||||||
21 | Levantamento Planialtimétrico | |||||||||||||||||||||||
10.641,49 | 0,65% | 10.641,49 | 70.941,36 | |||||||||||||||||||||
22 | Maquete Virtual | |||||||||||||||||||||||
35.470,68 | 2,18% | 35.470,68 | 35.470,68 | |||||||||||||||||||||
23 | Planilha Orçamentária | |||||||||||||||||||||||
17.735,34 | 1,09% | 17.735,34 | 17.735,34 | |||||||||||||||||||||
24 | Cronograma Físico Financeiro | |||||||||||||||||||||||
17.735,34 | 1,09% | 17.735,34 | - | |||||||||||||||||||||
Valor por Xxxxxxx Xxxxxx | R$ 92.967,86 | R$ 516.691,90 | R$ 189.886,24 | R$ 526.018,74 | R$ 302.125,82 | 100,00% | R$ 1.627.690,56 | |||||||||||||||||
Valores acumulados | R$ 92.967,86 | R$ 609.659,76 | R$ 799.546,00 | R$ 1.325.564,74 | R$ 1.627.690,56 | |||||||||||||||||||
TOTAL COM BDI |
4. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data do certame.
5. DECLARAÇÕES:
• Declaramos, para fins de participação no processo em pauta, sob as penas da Lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre o presente processo sabendo que os anexos são partes inseparáveis;
• Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes a: prazos, medições e paga- mentos;
• Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo dos projetos em CD e plotados;
• Declaramos, que as reuniões necessárias ao desenvolvimento do referido projeto não te- rão custos adicionais, desde que, realizadas no mesmo município com agendamento pré- vio com os representantes envolvidos com as pautas.
Itaberaí, 15 de Novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
RG: 1587580
CPF: 000.000.000-00 CREA 10359/D-GO
PROPOSTA TÉCNICA
Ao
Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx - HEF IMED
Prezados Senhores
Apresentamos nossa proposta para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E
ENGENHARIA, para o Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx - HEF.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da proponente e o IMED ou ainda com a Administração Pública, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1- REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS: O valor total dos serviços proposto, consta da proposta comercial.
2- INFORMAÇÕES ADICIONAIS RELEVANTES:
A Petrus Engenharia após visita técnica considera de grande relevância a importação para tecnologia BIM de todo o edifício do hospital, que se encontra construído hoje com área 5.0613,17m²; bem como a elaboração dos projetos de adequação e ampliação constante na proposta comercial resumidamente sendo:
• Área total construída (reforma + Ampliação) 17.735,34m²;
• Área sujeita a demolição 561,50m²;
• Área existente sujeita a reforma 4.501,67m²;
• Área total de ampliação 13.143,89m²;
• Área Ampliação Térreo 8.065,97m²;
• Área Ampliação do Pavimento-1 em 2.726,50m²;
• Área de Ampliação Pavimento-2 em 1.416,65 m²;
• E Área Ampliação Pavimento-3 em 934,77.
Resultado: O estabelecimento terá em mãos um projeto atualizado e com a tecnologia 3D, aprovado pela vigilância como um todo, com cronograma para adequação e, passará a ter uma estrutura capaz de atender toda a região.
A estrutura do Hospital Regional de Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx passará a contar com a seguinte distribuição:
ÁREA | Nº. DE LEITOS |
LEITOS DE UTI GERAL | 10 |
LEITOS DE UTI CARDIOLÓGICA | 10 |
LEITOS DE UTI NEONATAL | 10 |
LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA | 10 |
UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIO - RECÉM-NASCIDO CONVENCIONAL | 10 |
UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIO - RECÉM-NASCIDO CANGURU | 5 |
LEITOS DE ALOJAMENTO CONJUNTO E GESTAÇÃO DE ALTO RISCO | 24 |
LEITOS DE INTERNAÇÃO CLÍNICA | 21 |
LEITOS DE INTERNAÇÃO PEDIÁTRICA | 15 |
LEITOS DE INTERNAÇÃO CARDIOLÓGICA | 27 |
LEITOS DE INTERNAÇÃO ORTOPÉDICA | 20 |
LEITOS DE INTERNAÇÃO CIRÚRGICA | 60 |
LEITOS DE INTERNAÇÃO CIRÚRGICA - PEDIATRICA | 10 |
LEITOS DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA | 8 |
TOTAL DE LEITOS DE INTERNAÇÃO | 240 |
SALAS PARA PARTO NORMAL | 4 |
SALAS DE CIRURGIAS OBSTÉTRICAS | 2 |
SALAS DE CIRURGIAS | 3 |
SALA DE HEMODINÂMICA | 1 |
LEITOS DE OBSERVAÇÃO (24 HORAS) - PS GERAL | 9 |
LEITOS DE EMERGÊNCIA - PS GERAL | 5 |
LEITOS DE OBSERVAÇÃO (24 HORAS) - PS TRAUMA | 4 |
LEITOS DE EMERGÊNCIA - PS TRAUMA | 5 |
LEITOS DE OBSERVAÇÃO (24 HORAS) - PS INFANTIL | 6 |
LEITOS DE EMERGÊNCIA - PS INFANTIL | 2 |
LEITOS DE OBSERVAÇÃO (24 HORAS) - PS MATERNIDADE | 2 |
LEITOS DE EMERGÊNCIA - PS MATERNIDADE | 2 |
SADT |
Sala de Tomografia | 1 |
Sala de Raio X | 1 |
Sala de Endoscopia | 1 |
Sala de Ultrassonografia | 2 |
Sala de Eletrocardiograma | 1 |
Sala de Ecocardiograma | 1 |
Sala de Mamografia | 1 |
Sala de Ressonância Magnética | 1 |
3- ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS PROPOSTOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. |
1 | Plano Diretor | m² | 17.735,34 |
2 | Projeto Arquitetônico Legal | m² | 17.735,34 |
3 | Projeto executivo de Arquitetura | m² | 17.735,34 |
4 | Projeto Executivo de Urbanização e Paisagismo | m² | 21.829,06 |
5 | Projeto executivo de Sinalização Comunicação Visual | m² | 17.735,34 |
6 | Projeto de Terraplenagem | m² | 34.352,22 |
7 | Sondagem do Terreno (Prof.=10m) | Un. | 16 |
8 | Projeto Estrutural em Concreto Armado/Fundações | m² | 13.084,56 |
9 | Projeto Estrutural em Estrutura Metálica (Incluindo Coberturas e Brises) | m² | 8.006,64 |
10 | Projeto Executivo Hidrossanitário, Pluvial e Sistema Tratamento de Esgoto. | m² | 17.735,34 |
11 | Projeto Executivo de Instalações Elétricas, luminotécnico e IT Médico | m² | 17.735,34 |
12 | Projeto Executivo de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosférica | m² | 17.735,34 |
13 | Projeto Executivo de Telecomunicação de cabeamento estruturado (telefonia e dados) | m² | 17.735,34 |
14 | Projeto Executivo de Prevenção e Combate de Incêndio | m² | 17.735,34 |
15 | Projeto Executivo de Instalação de Gases Medicinais e Vácuo | m² | 1.313,07 |
16 | Projeto Executivo de Instalação de GLP | m² | 11.120,38 |
17 | Projeto Executivo de Instalação de Vapor | m² | 682,57 |
18 | Projeto de Executivo de Climatização HVAC (Ar-condicionado e exaustão) | m² | 17.735,34 |
19 | Projeto de CFTV – Circuito Fechado Televisão/Segurança/Sonorização e Similares | m² | 17.735,34 |
20 | Levantamento Arquitetônico | m² | 5.063,17 |
21 | Levantamento Planialtimétrico | m² | 39.415,29 |
22 | Maquete Virtual | m² | 17.735,34 |
23 | Planilha Orçamentária | m² | 17.735,34 |
24 | Cronograma Físico Financeiro | m² | 17.735,34 |
4- DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: A prestação dos serviços contempla as seguintes atividades:
A. Projeto Executivo de Arquitetura e Urbanismo:
a.1) Planta de situação;
a.2) Planta de locação e cobertura;
a.3) Planta baixa de todos os pavimentos;
a.4) 06 (seis) cortes (mínimos, devendo ser apresentados tantos quanto forem necessários para identificação global dos componentes do projeto);
a.5) Todas as fachadas;
a.6) Detalhes de esquadrias, banheiros, cozinhas, lavanderias, circulação vertical, áreas com fins especiais, com seus detalhamentos, paginações de piso, paredes e forros, quadros de esquadrias, legendas de acabamentos gerais;
a.7) Paisagismo;
a.8) Quadro de especificações técnicas;
a.9) Elaboração de memorial descritivo de obra e relatório de especificações técnicas (sem indicação de marcas) de materiais básicos, de acabamento e de serviços, incluindo quantitativos;
a.10) Memorial de cálculo.
B. Estudos e Projetos de Rede e Instalação Hidrossanitária:
b.1) Projeto executivo de abastecimento de água fria;
b.2) Rede de esgoto;
b.3) Rede de captação de águas pluviais e coleta de água de equipamentos de ar- condicionado e águas pluviais com reaproveitamento, com seus detalhamentos;
b.4) Memorial descritivo;
b.5) Memorial de cálculo. Obs.: Os projetos devem ser acompanhados das respectivas vistas isométricas.
C. Estudos e Projetos de Estruturas em Concreto Armado:
c.1) Projeto executivo (fundação, infra e superestrutura);
c.2) Detalhamentos;
c.3) Memórias de cálculo;
c.4) Memorial descritivo;
c.5) Lista de Serviços e quantitativo.
D. Estudos e Projetos de Instalações Elétricas de Baixa Tensão e/ou Alta Tensão, Luminotécnico e SPDA (Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas):
d.1) Projeto executivo com seus detalhamentos;
d.2) Memorial descritivo;
d.3) Detalhamentos;
d.4) Memorias de cálculo;
d.5) Lista de Serviços e quantitativos.
E. Estudos e projetos de Comunicação visual;
e.1) Projeto executivo com seus detalhamentos;
e.2) Memorial descritivo;
e.3) Detalhamentos;
e.4) Memorias de cálculo;
e.5) Lista de Serviços e quantitativos.
F- Estudos e Projetos de Instalações de Sistema de Cabeamento Estruturado (voz, dados, sonorização, alarme, chamada de enfermeira, CFTV e sinalização), equipamentos no break/estabilizador e sistemas eletrônicos:
f.1) Projeto executivo com seus detalhamentos;
f.2) Memorial descritivo;
f.3) Lista de Serviços e quantitativos.
G. Estudos e Projetos de Estruturas Metálicas:
g.1) Projeto executivo (fundação, infra e superestrutura);
g.2) Detalhamentos;
g.3) Memórias de cálculo;
g.4) Memorial descritivo;
g.5) Lista de Serviços e quantitativos.
H. Estudos e Projetos de Instalações de Gases Especiais e Medicinais (Instalações Prediais/ Industriais – Projetos Mecânicos):
h.1) Projeto executivo com seus detalhamentos;
h.2) Memorial de cálculo, memorial descritivo;
h.3) Lista de Serviços e quantitativos.
I. Estudos e Projetos de Combate a Incêndio e Pânico:
i.1) Projeto executivo com seus detalhamentos,
i.2) Memorias de cálculo,
i.3) Memorial descritivo e especificações técnicas,
i.4) Lista de materiais com quantitativos (tubulações, extintores e sinalização).
J. Estudos e Projetos infraestrutura para interligação de Água e Esgoto:
j.1) Projeto executivo com seus detalhamentos,
j.2) Memorias de cálculo,
j.3) Memorial descritivo e especificações técnicas,
j.4) Lista de materiais com quantitativos (tubulações, PV´s e outros).
L. Cronograma físico financeiro:
Detalhado indicando porcentagem, valores parciais e globais para cada etapa da construção e prevendo as medições.
M. Aprovação/Licenciamento:
Todos os materiais devem estar devidamente especificados no projeto. Os projetos deverão ser aprovados pelos órgãos competentes.
As exigências aqui contidas não substituem, modificam, complementam ou regulamentam os dispositivos legais em vigor no âmbito federal, estadual ou municipal, devendo ser observadas as legislações em vigor e as normas complementares dos órgãos ambientais competentes.
5- Formalização de entrega dos serviços:
Os Projetos serão elaborados por profissionais competentes, devidamente recebidos pela fiscalização da IMED, observando, no mínimo, as seguintes legislações:
i. Lei no 5.194/66 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e dá outras providencias;
ii. Lei no 6.496/77 – Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação de
serviços de engenharia, de arquitetura e de agronomia; •
iii. Resolução CONFEA no 361/91 – Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em consultoria de Engenharia e Arquitetura;
iv. Resolução no 425/98 – Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica. • Lei
no 10.098/2000;
v. Decreto no 5.269/2004; • NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaço e equipamentos urbanos, editada em 31/04/2004, pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
vi. RDC 050 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
vii. Legislação Ambiental e complementações pelo Agente Licenciador (Federal, Estadual e Municipal)
viii. Códigos, leis, decretos e normas municipais, estaduais e federais.
ix. Lei n. 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
x. Código de Obras do município de Trindade-GO (se houver) bem como demais normas municipais de construção civil e parcelamento do solo urbano.
6- QUADRO – EQUIPE DE TRABALHO XXXXXX
Profissionais da equipe Xxxxxx em seu quadro técnico (conselhos CREA/CAU):
a) Engenheiros Civis:
- XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX - CREA 10359/D-GO;
- XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXXX: 1018893571/D-GO;
- XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - CREA: 1017878773/D-GO;
- XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - XXXX: 1018908722/D-GO;
- XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX – CREA: 1017902755/D-GO.
b) Engenheiro Mecânico:
- XXXXX XXXXX XXXXXX - CREA: 22934/D-DF.
c) Engenheiro Eletricista:
- XXXXX XXXXXX XXXXX - CREA: 1016457723/D-GO.
d) Xxxxxxxxxx e Urbanistas:
- XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX – CAU: A75663-6;
- XXXXXX XXXXX XXXXXXXX - CAU: A175685-0;
- XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX – CAU: A187977-4.
Itaberaí, 15 de Novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
RG: 1587580
CPF: 000.000.000-00 CREA: 10359/D-GO