CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2604003/2019-CC-PMSBP-FME CARTA CONVITE 1/0012019-CC-PMSBP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2604003/2019-CC-PMSBP-FME CARTA CONVITE 1/0012019-CC-PMSBP
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ E A EMPRESA DELGADO SOUZA COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE CENTRAIS DE AR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO PARÁ, CNPJ: 83.334.698/0001-09, com sede administrativa na Rod. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Km 17, s/n°, centro, nesta cidade de Santa Barbara do Pará/Pa, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, domiciliado e residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx – XX – XXX´: 68798-000, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal de Educa- ção, CNPJ: 17.852.968/0001-49, representado neste ato pela Sra. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 denominados CONTRATANTES, e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXX COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL, CNPJ: 31.920.842/0001-95, estabelecida a R DO FIO – nº 264, SALA H, bairro:
Guanabara – Cidade: Ananindeua – PA - CEP: 67010-550, denominada CONTRATADA, representada pelo Sr.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, RG nº 5873768, CPF nº 000.000.000-00, tem entre si justo e
avençado o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital da CARTA CONVITE 1/0012019-CC- PMSBP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA I - DA ORIGEM DO CONTRATO:
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem o Processo Licitatório na modalidade CARTA CONVITE 1/0012019-CC-PMSBP.
XXXXXXXX XX – DA LEGISLAÇÃO:
2.1. As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições do art. 54, parágrafos 1º e 2º e art. 55, incisos I a XIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, a qual CONTRATANTE e CONTRATA- DA estão sujeitas.
CLÁUSULA III - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE CENTRAIS DE AR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ conforme especificações, quantitativos e valores dispos- tos.
CLÁUSULA IV - REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os produtos a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do guia de requisição.
4.2. Os produtos ofertados pela CONTRATANTE deverão estar de acordo com os padrões e normas técnicas do órgão fiscalizador do mesmo.
4.3. Os produtos de origem estrangeira deverão ser fornecidos com rotulagem em língua portuguesa, contendo informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidades, compo- sição, prazo de garantia e origem, como prescreve o art. 31, da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, do Código de Defesa do Consumidor.
4.4. Correrão por conta da CONTRATADA, os custos de todos os materiais e serviços necessários ao atendi- mento do objeto do presente contrato, bem como os impostos, taxas e outras despesas de qualquer natureza, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do presente instrumento.
4.5. Quando da entrega dos produtos, a qualidade e especificações dos mesmos serão verificadas através do responsável pelo recebimento, que após análise poderá devolver o quantitativo parcial ou total da nota de entre- ga para posterior reposição, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA V - DO PREÇO
5.1. Pela aquisição dos produtos/materiais objeto deste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), conforme lista de materiais, quantitativos, especificações e valores dispostos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO | UND | QTD | R$ UNT | R$ TOTAL |
1 | CENTRAL DE AR 12000 BTUS: Condicionador de ar, tipo split, composto de unidade evaporadora e condensadora, com com- pressor rotativo, com capacidade de refrigeração de 12000 Btu/h, ciclo frio, voltagem: 220v, gás refrigerante ecológico, reiní- cio automático. Acionamento por controle remoto, ajustes auto- máticos de oscilação horizontal e vertical (swing), termostato digital, função desumidificação, filtro desodorizante, cor branca. Equipamento classificado na faixa A, conforme certificação do INMETRO. Garantia mínima do fabricante. | 06 | 1.500,00 | 9.000,00 | |
R$ 9.000,00 |
5.2. Todos os impostos, taxas e demais encargos decorrentes do presente Contrato, serão de inteira responsabi- lidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado mensalmente, em até o 10 (dez) dias, de uma única vez ou a critério da CON- TRATANTE, de acordo com o boletim de fornecimento emitido pela fiscalização do Contrato, a contar da data da emissão da Nota de Xxxxxxx e entrega da Nota Fiscal.
6.2. Cada fatura deverá mencionar o nº deste Contrato e o nº da Nota de Xxxxxxx.
6.3. A fatura deverá ser atestada pelo Fiscal do Contrato.
6.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA.
6.5. No caso de ocorrer atraso no pagamento, será devida atualização financeira com base na variação do INPC/IBGE, ou na sua ausência, pelo índice que venha a substituí-lo, ocorridas entre a data em que deveria(m) ser paga(s) e a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA VII – CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO
7.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
7.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
7.3. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado no âmbito da Administração Municipal, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alí- nea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
7.4. Durante a vigência do CONTRATO o mesmo poderá ser prorrogado conforme o art. 57, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto oriundo do procedimento licitatório, modalidade CARTA CONVITE, correrão por conta da CONTRATANTE, de acordo com o § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal nº 4320/63, e ocorrerão por conta de dotações da CONTRATANTE, conforme descrição:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | Funcional Programática | ELEMENTO DE DESPESA |
11012 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO | 12.122.0012.2.050 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCACAO; 12.361.0012.2.054 MANUTENCAO DO PROGRAMA SALARIO EDUCACAO; | 44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanente. |
FONTE DE RECURSOS: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA UNIÃO.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DA CONTRATANTE:
9.1.1. Acompanhar e supervisionar a entrega dos produtos, objeto deste Contrato, através do Fiscal do Contrato a ser designado pela Administração, denunciando quaisquer irregularidades constatadas.
9.1.2. Efetuar o pagamento conforme o acordado e previsto na Cláusula VI deste instrumento.
9.1.3. Efetuar, em dia, o pagamento à CONTRATADA pelos produtos entregues.
9.2. A CONTRATADA compromete-se a:
9.2.1. Prestar o fornecimento dos produtos, objeto do presente Contrato, em tempo hábil, e em conformidade com a demanda repassada pela CONTRATANTE.
9.2.2. Responder pela qualidade e garantia dos produtos fornecidos, obedecendo rigorosamente às regras conti- das no procedimento licitatório.
9.2.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRA- TANTE, no fornecimento dos produtos, objetos deste Contrato.
9.2.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução des- te Contrato.
CLÁUSULA X - DA RESPONSABILIDADE
10.1. A empresa contratada é responsável, com exclusividade, pelo fornecimento dos produtos, respondendo pelos danos que por si, seus prepostos, ou empregados causarem por dolo ou culpa à CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações pela CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, em seu Capítulo IV, assim considerando:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por infração de qualquer cláusula ou con- dição contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitações no âmbito da Administração Pública Municipal, com im- pedimento de contratar com essa Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
d) Rescisão unilateral do contrato, pelos motivos descritos no art. 78, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA XII - DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato Administrativo poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Dispensa de Licitação;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação processual.
CLÁUSULA XIII- DA VIGÊNCIA
13.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses com início em 26 de ABRIL de 2019 até o dia 26 de ABRIL de 2020.
CLÁUSULA XIV - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A administração e fiscalização do presente Contrato caberão ao servidor que será designado através de portaria pela Administração Municipal.
CLÁUSULA XV: DA PUBLICAÇÃO
15.1. O Extrato contratual será publicado nos veículos oficiais de Comunicação, conforme determina a Lei, após sua assinatura.
CLÁUSULA XVI - DO FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões decorrentes deste Contrato Administrativo, fica declarado competente o Foro da Comarca de Benevides-Pa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e Contratadas, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Santa Bárbara do Pará /PA, 26 de abril de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:2893901 8249
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:28939018249
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR ARAUJO, cn=XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:28939018249
Dados: 2019.04.26 10:09:46 -03'00'
OLIVEIRA 220
KATIA REGINA DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:30148545220
COSTA:30148545
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=AR CENIN, cn=XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:30148545220 Dados: 2019.04.26 10:12:01 -03'00'
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 83.334.698/0001-09 CNPJ: 17.852.968/0001-49
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
CONTRATANTE CONTRATANTE
DE ARTIGOS EM GERAL LTDA:31920842000195
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA:31920842000195
XXXXXXX XXXXX COMERCIO
DN: c=BR, st=PA, l=ANANINDEUA, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR SERASA, cn=XXXXXXX XXXXX COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA:31920842000195
Dados: 2019.04.26 14:41:56 -03'00'
XXXXXXX XXXXX COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL CNPJ 31.920.842/0001-95
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
LOURENCO
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:00000000000
01) NOME CPF
CARDOSO
XXXXX:763834402 25
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERASA, cn=XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:76383440225
Dados: 2019.04.26 10:13:39 -03'00'