Contract
Certifico e dou fé que o documento eletrônico anexo, contendo 3 (três) páginas, foi apresentado em 14/10/2022, o qual foi protocolado sob nº 650.233, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 745.373 em 14/10/2022 no Livro de Registro B deste Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santos - SP. Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Oficial.
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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR
1.ASPECTOS COMERCIAIS
1.1.CONTRATANTE: Para efeitos destas condições gerais de negócios, considera-se para todos os fins como “CONTRATANTE”, o(a) destinatário(a) da referida proposta comercial.
1.2.CONTRATADA: Considera-se como “CONTRATADA” A ASIA SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n°
01.137.526/0001-80.
1.3.OBJETO: Prestação de serviços de assessoria em comércio exterior, tipicamente prestados por comissárias de despachos, com atividades previstas no Art. 808 do Decreto 6759/09, com nova redação data pelo Decreto 8010/13.
1.4. ABRAGÊNCIA DA PROPOSTA E SERVIÇOS: A presente proposta abrange especificamente o atendimento a operação da CONTRATANTE, considerando sua atividade econômica e características tais como (origem, destino, volume, NCM, quantidade de itens e demais especificidades discutidas entre as partes). Qualquer mudança nestas e outras condições, poderá motivar alterações nos valores e condições.
1.5.LOCAL DA PRESTAÇÃO: O serviço será realizado nas dependências da “CONTRATADA”, podendo eventualmente contar com apoio de serviços de despachantes aduaneiros terceirizados para execução de certas rotinas locais, conforme o Porto, Aeroporto, Zona Secundária e Recinto Alfandegado, devidamente outorgados pela “CONTRATANTE.
2.ASPECTOS FINANCEIROS
2.1.HONORÁRIOS - Os honorários devidos à CONTRATADA pela prestação dos Serviços previstos neste instrumento, estão demonstrados em proposta comercial;
2.2.REAJUSTES - Os valores descritos na proposta comercial vinculada, serão reajustados no mínimo 01 (uma) vez ao ano, considerando como índice de reajuste o salário-mínimo federal (SMF). Outros índices poderão ser acordados entre as partes, desde que devidamente formalizado por e-mail, que passará a ser parte integrante deste documento.
2.3.FATO GERADOR - Os honorários passarão a ser devidos, independentemente de qualquer outro fato, assim que for configurado e evidenciado os registros aduaneiros (Declaração de importação-DI, Declaração Única de Importação-DUIMP, Licença de Importação, ou, Declaração Única de Exportação-DU-E).
2.4.FORMA DE PAGAMENTO Os honorários devidos e contratados conforme proposta comercial, devem ser pagos à vista, mediante comprovação do respectivo registro da declaração aduaneira. Mediante acordo formalizado por e-mail, as PARTES poderão acordar outras formas de pagamento. 2.5.INADIMPLÊNCIA – O não cumprimento do acordado nas cláusulas anteriores por parte do CONTRATANTE implicará na incidência, sobre o valor original, de acréscimo a título de multa contratual de cinco por cento (5%), acrescidos dos juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês e de correção monetária. O não pagamento até o 20º dia após vencimento pela CONTRATANTE, dará a CONTRATADA o direito de instruir a cobrança por meio de seu Jurídico, vencendo-se todos os demais valores em aberto autorizando a cobrança judicial dos valores não pagos, com os acréscimos legais até é o efetivo pagamento, com acréscimo de honorários advocatícios de 20%.
3.OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. LEGISLAÇÃO – AS PARTES se obrigam a cumprirem, sem exceções, as normas nacionais, internacionais vinculadas a suas atividades, cumprindo ainda obrigações principais e acessórias que a lei determinar, bem como com os requisitos internos determinados por ambas;
3.2. ANTI CORRUPÇÃO – AS PARTES se comprometem e garantem a não dar, prometer, oferecer, aprovar ou autorizar a oferta de algo de valor a qualquer funcionário público , sindicatos controlados pelo Governo ou por qualquer partido político, com a finalidade de (i) garantir qualquer vantagem indevida para si ou qualquer parte; (ii) induzir ou influenciar indevidamente Funcionários Públicos para que tomem medidas ou abstenham-se de toma-las para benefício de qualquer das Partes, ou para assegurar a direção dos negócios de qualquer parte;
3.3. DIREITOS HUMANOS – As PARTES se comprometem e garantem que, no que diz respeito ao direito do trabalhador e a dignidade da pessoa humana, não utilizarem em hipótese alguma mão de obra infantil e/ou que caracterize regime análogo a escravidão.
3.4. DISCRIMINAÇÃO E/OU ASSÉDIO – As PARTES reconhecem e se comprometem a repudiar e condenar qualquer ato, intencional ou não, que venha configurar discriminação de qualquer tipo, assédio de qualquer espécie, ou qualquer tipo de agressão ou hostilidades, sátira, episódicas ou repetitivas (bullying e cyberbullying), em ambiente corporativo.
3.5.CONFIDENCIALIDADE - As PARTES se obrigam a manter todas as informações recebidas uma das outras, seja por qualquer meio, tipo ou titularidade, sob regime de sigilosidade. Excetua-se desta clausula as informações que se revelarem comprovadamente públicas.
3.6.GUARDA DE DOCUMENTOS - Manter pelo prazo determinado pela legislação vigente, os arquivos dos documentos relacionados as suas operações;
3.7.ZELO – As PARTES se comprometem a zelar pelo nome, reputação, interesses de uma parte a outra, protegendo seus valores e princípios em todas as situações.
3.8.BOAS PRÁTICAS NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS– As PARTES assumem o compromisso de adotarem, no que lhes couberem, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
Certifico e dou fé que o documento eletrônico anexo, contendo 3 (três) páginas, foi apresentado em 14/10/2022, o qual foi protocolado sob nº 650.233, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 745.373 em 14/10/2022 no Livro de Registro B deste Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santos - SP. Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Oficial.
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4.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1.QUALIDADE – A CONTRATADA se obriga a prestar serviços especializados, sempre imbuídos de seus melhores esforços e recursos para atender as demandas, necessidades e tipicidades das operações da CONTRATANTE, considerando dentre outros os critérios da acuracidade, tempestividade, legalidade e cordialidade;
4.2.MÃO DE OBRA QUALIFICADA - Admitir, dirigir, a seu exclusivo critério e sob a sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado, para a execução dos serviços de assessoria;
4.3.DESPACHANTES ADUANEIROS -Indicar a CONTRATANTE despachantes aduaneiros devidamente homologados e inscritos pela Receita Federal do Brasil, aptos a representá-lo(a) perante a administração pública direta, ou indireta e mesmo nas instituições privadas;
4.4.ATUALIZAÇÃO – Xxxxxx a CONTRATANTE devidamente informada em relação ao andamento de seus processos;
4.5.CONFIDENCIALIDADE – Manter as informações confidenciais que tiver acesso sob sigilo; A CONTRATADA não será responsabilizada por:
4.6.NÃO SOLIDARIEDADE - A CONTRATADA, bem como os despachantes aduaneiros indicados e outorgados pela CONTRATANTE, não responderão solidariamente tanto na esfera pública (tributário-aduaneiro) quanto na esfera privada, em especial, não se solidarizam por eventuais cobranças de valores a título de sobre-estadias de contêiner devido ao transportador internacional e seus agentes;
4.7. ATIVIDADES – A CONTRATADA, executará as atividades de: (a) Conferência e instruções sobre a documentação exigida nas operações de comércio exterior; (b) Petições, registros e administração sobre licenças, permissões, certificados e outros documentos aduaneiros; (c) Digitação, preparação, conferência e análise de processos; (d) Monitoramento logístico; (e) Envio de solicitação de numerário; (f) Efetivação de registros aduaneiros; (g) Mediante recurso, ciência e aprovação do(a) “CONTRATANTE” realização de pagamentos por sua conta e ordem aos operadores logísticos, inclusive efetuado o débito dos impostos em conta corrente; (h) Acompanhamento e follow up do processo de despacho aduaneiro; (i) Comunicação do efetivo desembaraço; (j) faturamento e envio dos demonstrativos de despesas. Outras atividades por ser incluídas, desde que previstas em Procedimento Operação Padrão (SOP).
4.8.LIMITE RESPONSABILIDADE - As PARTES concordam que CONTRATADA responderá pelas falhas funcionais no curso do despacho aduaneiro, na medida e extensão de sua culpabilidade, estabelecendo o limite de indenização de até 10 (dez) vezes o valor do honorário vinculado ao processo específico.
5.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.RADAR/RFB - Manter sua habilitação perante o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR/RFB/MF) ativa e suas modalidades próprias ao volume de operação;
5.2.CADASTROS & REGISTROS - Se aplicável, manter cadastros, registros, homologações vigentes de seus produtos perante os órgãos da administração pública. Se aplicável, manter vigentes e válidos os registros de suas marcas e patentes, e/ou suas respectivas autorizações em respeito a legislação aplicada sobre a propriedade industrial;
5.3.DISPONIBILIDADE - Fornecer em tempo hábil todas as informações e documentos necessários à CONTRATADA, para prestação dos serviços de assessoria em comércio exterior;
5.4.CÓDIGO DE ÉTICA - Estar conscientizada do código de conduta de ética CONTRATADA, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xx-x-xxxxxx-xx-xxxxx.xxx , estando ciente dos princípios norteadores da ética da CONTRATADA, pelo qual declara voluntariamente adesão a seus termos, não podendo alegar a qualquer tempo desconhecimento;
5.5.PLANEJAMENTO & NEGOCIAÇÃO - A CONTRATANTE é responsável exclusiva pelo o planejamento de suas operações de comércio exterior, incluindo, mas não limitado a opção em operar de forma direta ou indiretamente no comércio exterior, homologação, contratos identificação e negociação com fornecedores, incluindo preços, NCM, descrição da mercadoria, formas de pagamento, cumprimento da legislação cambial, securitária, tributária sanitária e fitossanitária;
5.6.ORIENTAÇÕES & TIPCIDADES - A CONTRATANTE é responsável pelas as devidas instruções sobre classificação fiscal e descrição completa das mercadorias, destinação das mercadorias, local de desembaraço, local de entrega, necessidade de equipamentos especiais para descarga, aplicação de tratamentos especiais, ajudantes, aplicação de regimes tributários e/ou especiais, com suas respectivas bases legais, e demais requisitos operacionais.
5.7.A CONTRATANTE é responsável exclusiva pelo cumprimento dos procedimentos securitários, caso sua operação esteja amparada por apólice de seguro internacional de cargas.
6.TRATAMENTO DE DADOS
6.1. TRATAMENTO DE DADOS: AS PARTES, no que se refere eventual tratamento de dados pessoais, ficam subordinadas aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, não discriminação e responsabilidade e prestação de contas conforme determinado no Artigo 6º da Lei 13709/18. Para prestação de serviços de assessoria em comércio exterior
a Asia Shipping, realizará tratamento de dados pessoais, necessários aos cadastros em seus sistemas de informática, troca de mensagens eletrônicas (e-mail), confecção de documentos, incluindo contratos, termos, petições dentre outros, sempre necessários e vinculados exclusivamente a execução deste contrato. Informamos ainda, que tais dados poderão ser compartilhados com outros parceiros e países,
Certifico e dou fé que o documento eletrônico anexo, contendo 3 (três) páginas, foi apresentado em 14/10/2022, o qual foi protocolado sob nº 650.233, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 745.373 em 14/10/2022 no Livro de Registro B deste Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santos - SP. Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Oficial.
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considerando atuarmos com comércio exterior. A Asia Shipping enquanto controladora, informa que mantém política de segurança e confidencialidade da informação, e política de privacidade de dados pessoais, além de trabalhar com operadores homologados e certificados nos mais altos padrões de governança em proteção de dados. A Asia Shipping e seus operadores informam que não estão imunes a prática de crimes cibernéticos, e não se responsabilizam por qualquer dano direto ou indireto provenientes de tais ações. Para maiores informações acesse nossa política de privacidade e proteção de dados em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx Dados do controlador: Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda, CNPJ 00.000.000/0001-80 - Tel: x00 00 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx ׀ Dados do encarregado (DPO): Xxxxxxxxxx Xxxxx Sociedade Individual de Advocacia - xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
0.XXXXXXXXX PARA GARANTIR! | COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA
A Asia Shipping convida você e sua empresa a aderir os princípios e objetivos do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA/RFB).
Para isso, em percebendo qualquer ação ou intenção que revele ameaça à segurança da cadeia logística, tais como, mas não limitado à: (a) Extravio e/ou rompimento de lacre; (b) Tentativa de acesso por pessoa não autorizada no estabelecimento; (c) Existência de substancias/volumes desconhecidos na carga e/ou unidade de carga, e outros se iguais características, comunique à Asia Shipping através do email: xxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx; podendo optar também por utilizar nosso canal de denúncias disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx e/ou diretamente à própria Receita Federal
Para maiores informações acesse: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxx- exterior/importacao-e-exportacao/oea
Se desejar maiores informações sobre o programa nos procure através do e-mail: xxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx
0.XXXXX CONECTADOS | FALE CONOSCO!
8.1. FALE CONOSCO ׀ CANAL DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES : A Asia Shipping mantém um canal de comunicação disponível em seu portal para que você possa nos contatar, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx/xxxxxxx
8.2. CÓDIGO DE ÉTICA – A ASIA SHIPPING publica e expressa seus princípios institucionais por meio de seu CÓDIGO DE ÉTICA. Em havendo qualquer ameaça a seu cumprimento, denuncie através do canal:
xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx_xxxxxx_xxxxxxx.xxxx - é garantido o direito de anonimato.
9.TRANSPARÊNCIA EM TODAS AS DIREÇÕES | CIÊNCIA, CONCORDÂNCIA E ACEITE
9.1. DO FORO DE ELEIÇÃO: Para definir quaisquer pendências extras ou judiciais fica eleito o foro da Comarca de Santos/SP em detrimento a quaisquer outro por mais privilegiado que seja.
9.2. DA LIVRE VONTADE DAS PARTES: As regras contratuais são vinculativas, não se constituem regras de adesões, foram previamente apresentadas a CONTRATANTE, são ainda, publicadas no Livro de Registro do Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santos
– SP, e disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx de modo que não se poderá alegar em qualquer momento, desconhecimento das mesmas. As regras e condições aqui previstas, não se enquadram às regras consumeristas.
0.0.Xx Partes garantem e declaram reciprocamente que a assinatura, formalização e cumprimento deste Contrato foram devidamente autorizados por todos os atos societários necessários e, quando assim assinado e formalizado, constituirá obrigação legal, válida e vinculada das Partes, exequível de acordo com os seus termos. A CONTRATANTE garante, por força de lei e pela boa fé, que este contrato é assinado por pessoa devidamente autorizada, com plenos poderes, devidamente reconhecido, não podendo a qualquer tempo alegar nulidade do presente instrumento.
ACEITE - Pede-se que a confirmação da contratação do serviço proposto se dê preferencialmente através da assinatura do presente documento pelo(a) CONTRATANTE. Em não formalizado o(a) CONTRATANTE livremente concorda que o envio da instruções, cópia de documentos, ação, comunicação e/ou mensagem que por ela configure a continuidade do serviço, constituirá o aceite da referente proposta comercial para todos os efeitos, não podendo o(a) CONTRATANTE, alegar a qualquer tempo, desconhecimento ou discordância de qualquer condição, neste ato proposto e vinculado.
NOSSOS VALORES:
TRANSPARÊNCIA em todas as direções. CUIDADO em cada detalhe CONHECIMENTO como norte AGILIDADE que encurta distâncias Colocamo-nos à sua disposição em caso de dúvidas ou esclarecimentos.
Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Comarca de Santos - Estado de São Paulo
Oficial: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, xxxx 000
(0XX13) 3216-2146 - xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - Horário das 10:00 às 17:00
REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS
Nº 745.373 de 14/10/2022
Certifico e dou fé que o documento eletrônico anexo, contendo 3 (três) páginas, foi apresentado em 14/10/2022, o qual foi protocolado sob nº 650.233, tendo sido registrado eletronicamente sob nº
745.373 no Livro de Registro B deste Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santos - SP, na presente data.
Apresentante: ASIA SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
Natureza:
TERMO ELETRÔNICO
*Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.
Santos-SP, 14 de outubro de 2022
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Oficial ( ASSINADO ELETRONICAMENTE )
Paraverificaraautenticidadedo documento, acesseositeda CorregedoriaGeraldaJustiça:
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Selo Digital
1211454TIDA000011875CF22T
000.000.000-00
Emolumentos | Estado | Ipesp | RegistroCivil | TribunaldeJustiça |
R$ 62,48 | R$ 17,78 | R$ 12,18 | R$ 3,30 | R$ 4,28 |
MinistérioPúblico | ISS | Condução | OutrasDespesas | Total |
R$ 3,01 | R$ 1,24 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 104,27 |