CÓDIGO DE ÉTICA. A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com os princípios constantes no Código de Ética da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
CÓDIGO DE ÉTICA. A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar o código de ética da CONTRATANTE (“Código de Ética”), o qual declara conhecer, em especial nas questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente CONTRATO e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse da CONTRATANTE que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, de pleno direito. O código de ética poderá ser acessado pelo link xxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx ou QR-code abaixo: <.. image(Código QR Descrição gerada automaticamente) removed ..>
CÓDIGO DE ÉTICA. Todo jornalista fica desobrigado de cumprir qualquer ordem superior que venha a contrariar o Código de Ética dos Jornalistas, que compõe o Anexo I do presente Acordo Coletivo de Trabalho, integrando-a para todos os fins.
CÓDIGO DE ÉTICA. A ASIA SHIPPING publica e expressa seus princípios institucionais por meio de seu CÓDIGO DE ÉTICA. Em havendo qualquer ameaça a seu cumprimento, denuncie através do canal: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx_xxxxxx_xxxxxxx.xxxx - é garantido o direito de anonimato.
CÓDIGO DE ÉTICA. 29.1. Detalhes Gerais.
29.1.1. O Grupo ENEL, ao conduzir seus negócios e gerenciar seus relacionamentos, refere-se aos princípios contidos em seu próprio Código de Ética, no plano de Tolerância Zero contra a corrupção e na Política de Direitos Humanos.
29.1.2. A Contratada, ao conduzir seu próprio negócio e gerenciar seus relacionamentos com terceiros, refere-se a princípios equivalentes.
29.1.3. A Contratada declara reconhecer os compromissos assumidos pela ENEL no Código de Ética e declara que irá se empenhar para cumprir as obrigações legais relativas à prevenção do trabalho infantil e à proteção da mulher; igualdade de tratamento, proibição de discriminação, abuso e assédio; liberdade de aderir a um sindicato, liberdade de associação e representação, trabalho forçado, segurança e proteção ambiental, condições de saúde e higiene e cumprimento dos termos e condições das leis em vigor relativas a remuneração, contribuições, seguros, impostos, todos com referência a todos os trabalhadores envolvidos em qualquer capacidade na execução do Contrato. Fica plenamente entendido que as Convenções da OIT serão aplicáveis ou as leis em vigor no País em que as atividades precisem ser realizadas, onde quer que estas sejam mais restritivas.
29.1.4. Nesta área, a ENEL reserva-se o direito de realizar qualquer atividade de controle e monitoramento voltada para verificar se os deveres acima mencionados foram cumpridas, tanto por parte da Contratada como também de qualquer de suas Subcontratadas ou outras partes em qualquer caso nomeadas pela mesma para a execução do Contrato, e para rescindir o mesmo imediatamente caso haja provas de que os deveres acima mencionados foram violados.
29.1.5. A ENEL cumpre o Pacto Global e, em conformidade com o décimo princípio do mesmo, busca alcançar o seu compromisso contra todas as formas de corrupção. Portanto, a ENEL proíbe o uso de qualquer tipo de promessa, oferta ou solicitação de pagamento ilegal, em dinheiro ou através de outro serviço, com a finalidade de aprofundar seus relacionamentos com seus stakeholders, estendendo-se essa proibição a todos os seus empregados. A Contratada declara reconhecer os compromissos assumidos pela ENEL e compromete-se a não fazer quaisquer promessas, ofertas ou pedidos de pagamento ilegal durante a execução deste Contrato no interesse da ENEL e/ou em benefício de seus empregados.
29.1.6. Em caso de descumprimento de um desses deveres, a ENEL reserva-se o direito de rescindir o Contrato e solicitar ...
CÓDIGO DE ÉTICA. A ASIA SHIPPING publica e expressa seus princípios institucionais por meio de seu CÓDIGO DE ÉTICA. Em havendo qualquer ameaça a seu cumprimento, denuncie através do canal:
CÓDIGO DE ÉTICA. A Empresa1 ou Grupo Econômico2 possui código de ética e conduta (“Código”) que deve ser observado pela alta administração, empregados e terceiros? (anexar última versão digitalizada ou impressa) SIM NÃO
CÓDIGO DE ÉTICA. O Cliente, seus representantes, terceiros ou subcontratados declaram estar cientes e de acordo, com o Código de Ética Getnet, disponível no website: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, comprometendo-se a respeitá-lo em seu inteiro teor e forma. O não cumprimento das diretrizes mencionadas, será considerada uma infração grave e pode ensejar a rescisão contratual por justa causa, que culminará, automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e/ou suspensão do cumprimento de outras obrigações, bem como na obrigação do Cliente de indenizar a Getnet por perdas e danos eventualmente incorridos e comprovados.
CÓDIGO DE ÉTICA. Resolução Coffito nº425, de 08 de julho de 2013 – (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013) Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional.
CÓDIGO DE ÉTICA. 1. O presente Capítulo tem como objetivo estabelecer os princípios, conceitos e valores que orientam o padrão ético de conduta dos colaboradores da Gestora na execução de suas atividades profissionais.
2. A transgressão a qualquer das regras aqui descritas, além das constantes nos demais capítulos do presente Manual da Gestora e demais regras verbais ou escritas estabelecidas pela Gestora ou, ainda a outros códigos e políticas que a Xxxxxxx venha a aderir, será considerada infração contratual, sujeitando seu autor às penalidades cabíveis. A Gestora não assume a responsabilidade por colaboradores que transgridam a Xxx ou cometam infrações no exercício de suas funções. Caso a Xxxxxxx venha a ser responsabilizada ou sofra qualquer prejuízo de qualquer natureza por atos de seus colaboradores que infrinjam os princípios deste Capítulo, exercerá o direito de regresso em face dos responsáveis.
3. Os colaboradores da Gestora devem ter a convicção de que os exercícios de suas atividades profissionais serão sempre baseados em princípios éticos, boa fé, transparência, diligência e lealdade em relação aos clientes e à própria Xxxxxxx, devendo desempenhar as suas atribuições de modo a buscar atender aos objetivos de investimento de seus clientes e evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária mantida com os mesmos. A Gestora busca o desenvolvimento e expansão de seus negócios através da transparência, inclusive no que diz respeito a sua relação com investidores, da manutenção de sua reputação de solidez e integridade, respeito às leis e às instituições. As atitudes e comportamentos de cada Colaborador deverão sempre refletir sua integridade pessoal e profissional, jamais colocando em risco a segurança financeira, patrimonial e a imagem institucional da Gestora.
4. Todos os colaboradores deverão zelar, individualmente, pelo cumprimento do disposto neste Capítulo e nos demais capítulos constantes do presente Manual da Gestora, além de outros códigos e manuais eventualmente aprovados ou aderidos pela Gestora, bem como aos quais a Gestora tenha aderido, inclusive assumindo o compromisso de informar a sua diretoria caso tenha conhecimento ou suspeita de que o presente Manual e demais regulamentações e códigos de auto-regulamentação aos quais a Gestora se sujeite tenham sido infringidos, em todo ou em parte, por qualquer Colaborador. Todo e qualquer Colaborador deve cumprir fielmente os Regulamento dos Fundos ou o disposto, em caso de carteiras administradas, nos con...