CÓDIGO DE ÉTICA. A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com os princípios constantes no Código de Ética da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
CÓDIGO DE ÉTICA. A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar o código de ética da CONTRATANTE (“Código de Ética”), o qual declara conhecer, em especial nas questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente CONTRATO e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse da CONTRATANTE que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, de pleno direito. O código de ética poderá ser acessado pelo link xxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx ou QR-code abaixo: <.. image(Código QR Descrição gerada automaticamente) removed ..>
CÓDIGO DE ÉTICA. Todo jornalista fica desobrigado de cumprir qualquer ordem superior que venha a contrariar o Código de Ética dos Jornalistas, que compõe o Anexo II do presente Acordo Coletivo de Trabalho, integrando-a para todos os fins.
CÓDIGO DE ÉTICA. A ASIA SHIPPING publica e expressa seus princípios institucionais por meio de seu CÓDIGO DE ÉTICA. Em havendo qualquer ameaça a seu cumprimento, denuncie através do canal: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx_xxxxxx_xxxxxxx.xxxx - é garantido o direito de anonimato.
CÓDIGO DE ÉTICA. A Empresa1 ou Grupo Econômico2 possui código de ética e conduta (“Código”) que deve ser observado pela alta administração, empregados e terceiros? (anexar última versão digitalizada ou impressa) SIM NÃO
CÓDIGO DE ÉTICA. O Cliente, seus representantes, terceiros ou subcontratados declaram estar cientes e de acordo, com o Código de Ética Getnet, disponível no website: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, comprometendo-se a respeitá-lo em seu inteiro teor e forma. O não cumprimento das diretrizes mencionadas, será considerada uma infração grave e pode ensejar a rescisão contratual por justa causa, que culminará, automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e/ou suspensão do cumprimento de outras obrigações, bem como na obrigação do Cliente de indenizar a Getnet por perdas e danos eventualmente incorridos e comprovados.
CÓDIGO DE ÉTICA. Resolução Coffito nº425, de 08 de julho de 2013 – (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013) Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional.
CÓDIGO DE ÉTICA. A ASIA SHIPPING publica e expressa seus princípios institucionais por meio de seu CÓDIGO DE ÉTICA. Em havendo qualquer ameaça a seu cumprimento, denuncie através do canal:
CÓDIGO DE ÉTICA. O CONTRATANTE declara conhecer o Código de Ética da CONTRATADA, disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx, comprometendo-se a observar por si, por seus administradores, prepostos, representantes e empregados, os seus princípios e diretrizes, mantendo, durante toda a sua relação com a CONTRATADA e/ou com terceiros relacionados ao objeto do contrato, os mais elevados padrões de ética e integridade.
CÓDIGO DE ÉTICA. O CONSUMIDOR declara conhecer o Código de Ética da DISTRIBUIDORA, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/, comprometendo-se a observar por si, por seus administradores, prepostos, representantes e empregados, os seus princípios e diretrizes, mantendo, durante toda a sua relação com a DISTRIBUIDORA e/ou com terceiros relacionados ao objeto do CONTRATO, os mais elevados padrões de ética e integridade.
1. As PARTES declaram que conhecem as várias leis e convenções aplicáveis no Brasil que proíbem atos de corrupção e outros atos lesivos contra a administração pública, dentre elas a Convenção Anticorrupção da OCDE, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto Federal n° 5.687/06), o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), Lei n° 9.613/98 e a Lei n° 12.846/2013, doravante denominadas, em conjunto, “Leis Anticorrupção”. Em todas as atividades e atos relacionados à execução do presente CONTRATO, comprometem-se a cumprir e fazer cumprir, por si e por seus administradores, colaboradores e terceiros, rigorosamente, as Leis Anticorrupção.
2. O CONSUMIDOR declara ainda que conhece as disposições relacionadas com o combate à corrupção, seja ela pública ou privada, contidas no Código de Ética da Contratante e compromete-se a cumprir fielmente essas disposições, comprometendo-se ainda a denunciar à DISTRIBUIDORA qualquer infração a essas disposições que venha a ser do seu conhecimento, na forma disciplinada na CLÁUSULA 10ª.
3. Obrigam-se as PARTES, de forma irrevogável, a não prometer, oferecer, dar, patrocinar, incentivar, obrigar ou concordar, direta ou indiretamente, com subornos, fraudes, tráfico de influência, extorsão, vantagem indevida (seja em dinheiro, presentes, descontos, favores ou qualquer outra coisa de valor), a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, nem praticar quaisquer dos atos vedados pelas Leis Anticorrupção. Comprometem-se, ainda, a adotar as melhores práticas de Governança com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus administradores, colaboradores, prepostos ou terceiros, de acordo o disposto no artigo 7º, inciso VIII, da Lei n° 12.846/2013 e na Lei n° 9.613/98 e suas respectivas modificações e regulamentações.
4. As PARTES deverão observar e fazer observar, por seus Internal Use fornecedores, prepostos, empregados, colaboradores em geral, prestadores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de é...