ACEITE Cláusulas Exemplificativas

ACEITE a) Nos casos em que os produtos e/ou serviços entregues não estejam em conformidade com o solicitado, documentação disponibilizada, apresentem defeitos de funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados.
ACEITE. 13.1. As Partes aceitam que estes Termos e Condições prevaleçam no caso de qualquer conflito ou inconsistência com outra declaração escrita ou verbal existente entre as Partes, sendo que nenhum preposto da Apex-Brasil tem autoridade para alterar os termos e condições estabelecidos, ou fazer qualquer promessa em seu nome. 13.2. Caso qualquer das cláusulas destes Termos e Condições seja, por qualquer motivo, desprovida da possibilidade de execução, as demais cláusulas permanecerão integralmente em vigor.
ACEITE. Pede-se que a confirmação da contratação do serviço proposto se dê preferencialmente através do aceite do(a) CONTRATANTE via e-mail à Asia Shipping. Em não formalizado eventualmente o aceite via e-mail, o(a) CONTRATANTE livremente concorda que o envio da instrução de embarque, a conferência e aprovação do draft do conhecimento de embarque, ou outro documento, ação, comunicação e/ou mensagem que por ela configure a continuidade do serviço, constituirá o aceite da referente proposta comercial para todos os efeitos, não podendo o(a) CONTRATANTE, alegar a qualquer tempo, desconhecimento ou discordância de qualquer condição, neste ato proposto e vinculado. Para dirimir quaisquer pendências as partes aceitam a eleição de foro da Comarca de Santos/SP.
ACEITE. Será emitido na entrega da implantação da solução, conforme descrito neste termo, após verificação das suas funcionalidades, os Termos de Aceite de Implantação dos respectivos sistemas da solução pelo(s) gestor(es) do contrato na Prefeitura.
ACEITE. 2.1 Estas Condições Gerais serão consideradas aceitas pelo Fornecedor e pela Clarios após o início do fornecimento e/ou da prestação dos serviços ou qualquer outra indicação de concordância do Fornecedor, de maneira expressa ou tácita, o que ocorrer antes. 2.2 Todos os termos e condições propostos pelo Fornecedor, que sejam diferentes ou adicionais a estas Condições Gerais, para todos os efeitos, serão considerados como inexistentes, prevalecendo sempre o quanto disposto nestas Condições Gerais. Quaisquer modificações a este documento somente poderão ser realizadas após expressa concordância por escrito da Clarios. 2.3 Sem prejuízo do ora acordado, na hipótese de vir a ser assinado contrato de fornecimento e/ou de prestação de serviços específicos entre Partes, em havendo divergência entre o disposto no presente instrumento e em tais contratos, estes últimos prevalecerão sobre estas Condições Gerais.
ACEITE. Havendo o aceite da ativação por parte do gestor a OS passa para a fase Solicitação Concluída e o ciclo de faturamento se inicia.
ACEITE. Havendo o aceite da reconfiguração por parte do gestor, a OS passa para a fase Solicitação Concluída.
ACEITE. 22.1.1. Após a conclusão da instalação da SOLUÇÃO de BSR a CONTRATADA deverá comunicar formalmente à direção da unidade para que, juntos, realizem os primeiros testes de cobertura do bloqueio. 22.1.2. O Diretor da Unidade e a CONTRATADA, deverão fazer os testes de coberturas em todos os locais que estão dentro da área demarcada no Edital, como raios, corredores, cozinha, enfermaria, seguro, disciplinar, etc., para fins de efetividade de bloqueio de sinais de radiofrequência, em até 5 (cinco) dias úteis, após a comunicação formal pela CONTRATADA. 22.1.3. Caso os testes realizados constatem que o sistema de bloqueio esteja efetivo, o Diretor da Unidade Prisional deverá comunicar formalmente aos gestores da SAP que o sistema está aprovado nos testes realizados, devendo, em até 48 horas após a realização dos testes, emitir o TERMO DE ACEITE DA SOLUÇÃO. 22.1.4. Caso a instalação da SOLUÇÃO de BSR apresente defeito total ou parcial ou não atenda às especificações contidas no Anexo I deste Edital, o diretor da unidade deverá comunicar formalmente aos gestores e ao fornecedor da solução que o sistema não foi aceito. O prazo de aceite será reiniciado após a solução dos problemas detectados. 22.1.5. Será computado como atraso na entrega da solução, o tempo decorrido da data prevista em contrato da entrega do sistema para aquela unidade, até o novo efetivo testes aceitos pela direção. 22.1.6. Quando feito os reparos no sistema a CONTRATADA deverá comunicar formalmente à direção da unidade através de e-mail ou outro meio, que a unidade prisional está pronta para os novos testes de cobertura. 22.1.7. Os Gestores da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP poderão, a qualquer tempo, realizar / acompanhar testes complementares de bloqueio nas Unidades Prisionais com a finalidade de atestar a eficiência do sistema. 22.1.8. Para efeito de pagamento relativo aos serviços prestados em uma Unidade Prisional, será considerado, como início da prestação dos serviços, o dia seguinte à emissão do TERMO DE ACEITE DA SOLUÇÃO respectivo. 22.1.9. Os gestores do contrato poderão, a qualquer tempo, fazer consulta à ANATEL para certificar que não existem reclamações, no entorno de unidade, oriundo de interferência dos bloqueadores. Caso haja reclamação, o contratado será avisado imediatamente e estará sujeito às sanções estabelecidas na Resolução SAP 110/2018.
ACEITE. 4.1. Após a avaliação do órgão ou entidade responsável pela prestação do serviço público, os produtos referentes aos itens contratados foram ACEITOS ou NÃO ACEITOS conforme a tabela abaixo: Órgão ou Entidade: Item Serviço Público / Sistema de Informação / Turma de Treinamento Produtos entregues Data de entrega dos produtos Aceito / Não Aceito Data de avaliação Responsável pela avaliação (preposto do órgão): _ Órgão ou Entidade: Item Serviço Público / Sistema de Informação / Turma de Treinamento Produtos entregues Data de entrega dos produtos Aceito / Não Aceito Data de avaliação Responsável pela avaliação (preposto do órgão): _ Brasília, , de de Contrato nº Pregão Eletrônico nº No âmbito da execução do contrato supracitado, o Contratante estabelece o presente TERMO, que a Contratada declara entender e aceitar, mediante as cláusulas e condições a seguir:
ACEITE a) A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite após a constatação de que os nomes e modelos dos produtos fornecidos correspondem aos propostos e que estes atendem às especificações técnicas básicas requeridas na aquisição; b) O prazo máximo para emissão do termo de aceite dos produtos especificados neste anexo é de 15 dias a contar da data de entrega destes. Caso os produtos apresentem defeito ou não atendam às especificações técnicas básicas requeridas, o prazo de aceite será reiniciado após a solução dos problemas detectados; c) O prazo máximo para a CONTRATADA solucionar os problemas reportados é de 05 (cinco) dias a contar do comunicado da CONTRATANTE; CEETEPSDCI2022236028 d) Caso haja reincidência dos problemas reportados o aceite será novamente interrompido e a CONTRATADA será comunicada para substituir os produtos com defeito por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.