TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1) NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Realizar manutenção contínua dos equipamentos para manter toda rede de média tensão em perfeito estado de conservação e funcionamento visando garantir o uso, conforto e segurança dos funcionários, fornecedores, terceirizados e público em geral que utilizam a estrutura do Porto de Laguna.
2) OBJETO
Contratação, sob demanda, de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e reposição de materiais, peças e acessórios para toda a rede de média tensão do Porto de Laguna.
3) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 ESCOPO DOS SERVIÇOS: - A empresa CONTRATADA deverá elaborar num prazo de até 30 dias um Plano de Manutenção, que será aprovado por equipe técnica designada pela Diretoria da SCPAR para futuras manutenções preventivas; - Além da execução do Plano de Manutenção preventivo, a CONTRATADA será responsável por dar suporte emergencial a toda rede de média tensão e equipamentos eletroeletrônicos do Porto de Laguna; - Na prestação dos serviços, tanto do Plano de Manutenção quanto dos chamados emergenciais, a CONTRATADA deverá considerar novas tecnologias e ferramentas gerenciais disponíveis no mercado, que propiciem ganhos de produtividade e qualidade; - Os serviços a serem executados envolvem as instalações e redes aéreas de média tensão (até 13,8 kV), subestações abrigadas, iluminação portuária, instalações elétricas prediais e suporte a trabalhos gerais. A contratação inclui manutenções programadas e emergenciais, exercidas sob demanda de trabalho sempre que solicitadas por responsável indicado pela SCPAR. A empresa vencedora do certame deverá fornecer, além da mão de obra, todas as ferramentas e equipamentos adequados e necessários à execução dos serviços, incluindo veículo para trabalho em altura; - Para atender às atividades, será necessário que a empresa emita ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente registrada no CREA-SC e assinada pelo engenheiro eletricista responsável técnico, relacionada aos serviços pertinentes e executados durante a vigência do contrato. Como requisito para participação do certame, deverá ser realizada uma visita técnica ao Porto de Laguna para levantamento de informações necessárias à realização dos serviços ou manifestada expressa renúncia à visita, nos termos da legislação vigente. - A CONTRATADA deverá observar no mínimo os itens a seguir para elaboração do Plano de Manutenção: |
CASA DE SECCIONADORA |
Pág. 01 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SCPAR 00001071/2021 e o código K097DY1C.
- DISJUNTORES 13,8 KVA; - INVERSOR DE FREQUÊNCIA; - TRANSFORMADOR DE POTENCIA; POSTEAMENTO - 12 POSTES DE REDE; - TRANSFORMADOR ABAIXADOR 13,8 KV PARA 380 V PARA RESERVATÓRIO ÁGUA E ILUMINAÇÃO DA ÁREA EXTERNA; CONJUNTO DE CHAVE ELO FUSÍVEL (INTERNO) - ILUMINAÇÃO FÁBRICA DE CHUMBO; - NA ENTRADA DA SUBESTAÇÃO DA TORRE DE RESFRIAMENTO (FÁBRICA DE GELO); SUBESTAÇÃO INTERNA - TRANSFORMADOR DE 1000 KVA; - DISJUNTOR DE ALTA; - BANCO DE CAPACITOR; - QUADR4O DE DISTRIBUIÇÃO DE DISJUNTORES GERAIS; - TRANSFORMADOR TC OU TP; - MEDIDOR DE ENERGIA DA RTS (FÁBRICA DE GELO); - COMPRESSOR 2; - CONDENSADOR; - QUADRO GERENCIADOR PARA ENERGIA EMPRESA RTS(FÁBRICA DE GELO); ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA O PORTO - 2 MOTO BOMBA DE 15 CV; - QUADRO DE COMANDO CISTERNA E CAIXAS D’ÁGUA SUPERIORES (2); - VÁLVULA DE ENTRADA; - CONTROLE AUTOMÁTICO ( ATUADORES SOLENOIDE) HOJE FUNCIONA MANUALMENTE; SALÕES - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 380 V; - QUADRO DE CONTACTORES; - QUADRO DE DISJUNTORES; - QUADRO TOMADAS; - QUADRO INVERSORES MARRECA; - QUADRO DE DISJUNTORES CILINDRO E ESTEIRAS; - MOTOR CILINDRO, MOTOR ESTEIRA, MOTOR MARRECA 50- 3CV 50 H |
3.1.1 MANUTENÇÕES PROGRAMADAS - Após a aprovação do Plano de Manutenções, a CONTRATADA realizará os trabalhos de forma PROGRAMADA, sendo acompanhada pelo gestor do contrato. Os serviços serão realizados e distribuídos durante o horário de funcionamento do Porto, das 8 h às 17 h e 30 min, de acordo com o Plano. Eventualmente, poderão ser solicitados vistorias e trabalhos noturnos, principalmente para a verificação do |
Pág. 02 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SCPAR 00001071/2021 e o código K097DY1C.
sistema de iluminação. Tal cronograma poderá ser alterado de acordo com a discricionariedade e necessidade da equipe técnica da SCPAR, conforme o cumprimento das atividades.
- Serão consideradas Manutenções Programadas os serviços solicitados pela SCPAR com prazo igual ou superior a 48 horas antecipadas, mesmo não estando no Plano de Manutenções;
- Com base no histórico de manutenções, a estimativa de horas para realização dos serviços será de 120 horas anuais.
3.1.2 MANUTENÇÕES EMERGENCIAIS
- A qualquer tempo, a CONTRATADA poderá ser acionada para atendimento às demandas emergenciais, a critério da CONTRATANTE, mesmo que fora do horário programado de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Deverá comunicar a sua equipe de eletricistas imediatamente, que deverão chegar até as dependências do Porto de Laguna e estarem aptos a desempenhar as atividades designadas em, no máximo, 90 (noventa) minutos. O intervalo passará a contar a partir da comunicação da CONTRATADA por parte de um representante da SCPAR. Tal condição deve ser estritamente respeitada, sujeita à multa contratual.
- Para as providências do presente Termo de Referência, entende-se e define-se manutenção emergencial como aquela realizada em horário complementar ao das manutenções programadas e/ou aquelas atividades realizadas em categoria diferente do cronograma estipulado.
- A remuneração dos serviços executados sob regime de emergência se dará por hora trabalhada, contada a partir da entrada da equipe nas dependências do Porto de Laguna e sujeita à verificação do controle de acesso. Ao final de cada chamada desta categoria, deverá ser apresentado um atestado de serviço contendo dia, período trabalhado e natureza da atividade realizada para comprovação e assinatura de um responsável indicado pela SCPAR. Tais informações deverão ser anexadas ao relatório mensal de atividades.
- A estimativa de horas para realização dos serviços emergenciais será de 60 horas anuais.
3.2 PROGRAMAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA
- Para o desempenho da rotina de manutenções estipuladas na especificação dos serviços, tanto para as manutenções programadas quanto emergenciais, a contratada deverá enviar equipe técnica qualificada de acordo com o serviço demandado. A presença do Engenheiro Eletricista somente será necessária em casos específicos, como por exemplo, elaboração de laudos ou condenação de equipamentos.
OBS.: Os profissionais deverão ser capacitados e qualificados de acordo com as respectivas normas de segurança e regulamentação específica.
- A empresa CONTRATADA deverá manter o seu pessoal devidamente equipado, disponibilizando as suas expensas todo o instrumental e ferramentas necessários à
Pág. 03 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SCPAR 00001071/2021 e o código K097DY1C.
perfeita execução dos serviços, substituídas sempre que necessário. Ainda, deverá fornecer todos os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação pertinente. O deslocamento da equipe e transporte dos materiais e equipamentos dentro das dependências da CONTRATANTE, a fim de atender as demandas da área portuária, fica a cargo da CONTRATADA.
3.3 NORMAS DE SEGURANÇA
- Quanto às normas e procedimentos de segurança, a empresa vencedora deverá cumprir com as seguintes obrigações:
a) Os equipamentos, quando instalados, deverão obedecer a todos os padrões de segurança conforme NR-10, além de observar rigorosamente as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais utilizados, inclusive quanto aos métodos de instalação e ferramentas empregados;
b) Cumprir rigorosamente as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho do MTE, especialmente a NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), NR- 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e NR-35 (Segurança e Saúde no Trabalho em Altura). Nos casos em que houver a necessidade de elevar pessoas com equipamentos de guindar, atentar-se também para o cumprimento do anexo XII da NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos);
c) Disponibilizar somente pessoal capacitado, conforme NR-10 para o desempenho dos serviços que envolvam a realização de instalações elétricas, NR-35 para a realização de trabalhos em altura, e conforme NR-11 e NR-12 para a operação de máquinas e equipamentos;
d) Fornecer uniformes e todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC) necessários e compatíveis com o risco existente em cada serviço contratado, não permitindo que nenhum de seus empregados ou subcontratados executem qualquer tarefa sem a utilização destes equipamentos. Os EPIs devem estar em perfeito estado de conservação, possuir Certificado de aprovação (CA) dentro da validade e os empregados devem estar treinados quanto ao seu uso;
e) Isolar, sinalizar e identificar as áreas de trabalho (utilizando material próprio) através da utilização de tapumes, barreiras, cones, placas de aviso e outros dispositivos de isolamento e sinalização;
f) Usar apenas máquinas, equipamentos e ferramentas compatíveis com a atividade a ser desempenhada, e em condições adequadas de uso;
3.4 FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO
- Todos os materiais, peças e acessórios aplicados na manutenção da rede elétrica e dos equipamentos deverão ser compatíveis, genuínos ou similares, e sem uso prévio (Primeira linha).
- Quando houver a necessidade de substituições de componentes, partes e peças de reposição, a empresa CONTRATADA deverá detalhar as peças com seu orçamento para que a CONTRATANTE realize os orçamentos no mercado.
- Caso o orçamento apresentado seja superior ao de mercado é facultado à CONTRATADA cobrir a oferta da concorrência.
4) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Pág. 04 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SCPAR 00001071/2021 e o código K097DY1C.
O Convênio de Delegação nº 002/2019, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e o Estado de Santa Catarina, com interveniência da SC Participações e Parcerias S.A – SCPAR, delega a administração e exploração do Porto Organizado de Laguna ao Estado de Santa Catarina, nos termos da Lei nº 9.277/96, regulamentada pelo Decreto nº 2.184/97 e alterações posteriores.
O Porto Organizado de Laguna conta com uma estrutura antiga de trasnmissão de energia e derivados elétrico-eletrônicos. Além da estrutura defasada, por ser área marítima, toda composição da rede elétrica sofre com a maresia, fazendo com que os componentes elétrico-eletrônicos acelerem o processo de corrosão.
A SC Participações e Parcerias S.A. – SCPAR não dispõe de mão de obra especializada nem equipamento suficiente para atender as demandas de manutenção na rede de média tensão.
Para que não haja curto-circuito na rede, perda de equipamentos elétrico-eletrônicos e a queda parcial ou total de energia do Porto, é necessário a manutenção contínua dos equipamentos bem como de toda a rede de média tensão.
5) JUSTIFICATIVA PARA A EXIGÊNCIA OU INDICAÇÃO DE MARCA/MODELO, CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE OU DE CARTA DE SOLIDARIEDADE
Não se aplica.
6) VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (PESQUISA DE MERCADO)
Tendo em vista a opção pela modalidade de pregão eletrônico, o valor do orçamento referencial será mantido em sigilo, conforme estabelece a Lei 13.303/2016.
7) PROPOSTA
- A proposta dos licitantes deve atender aos requisitos previstos no edital, neste Termo de Referência e o seu prazo de validade deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a abertura da sessão, podendo vir a ser prorrogado mediante solicitação da SCPAR e aceitação do licitante.
- Seguir o modelo conforme ANEXO I.
8) MODO DE DISPUTA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Recomenda-se a modalidade de Pregão Eletrônico com disputa por lances.
-Tratando-se de bens e/ou serviços a serem contratados são classificados como comuns, na forma da Lei Federal nº 13.303/2016 (art.32,IV) o modo de disputa será o aberto e o critério de julgamento o menor preço, conforme o edital e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
- Para fins de disputa de preço, será considerado apenas o valor da hora técnica ofertada para prestação dos serviços, visto que as peças se tratam apenas de uma expectativa de fornecimento, e serão pagas de acordo com a efetiva necessidade.
9) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pág. 05 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SCPAR 00001071/2021 e o código K097DY1C.
9.1 Habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c)inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.2 Regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;
b.1) caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
c)Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do Art.11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros.
d)comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.3 Qualificação Econômica-Financeira, demonstrada através de:
a) Xxxxxxx patrimonial do último exercício social (representado pelas contas de ativo e passivo) que comprove a boa situação financeira da empresa, acompanhadas dos termos de abertura e encerramento devidamente autenticados pela Junta Comercial do Estado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos neste pregão;
b) Em se tratando de empresa no seu primeiro exercício financeiro anual, o balanço a ser apresentado será o de abertura ou o último patrimonial levantado;
c) Certidão negativa de falência emitida na comarca sede da empresa. Caso o Poder Judiciário da sede da Licitante não forneça o documento com informações unificadas da Comarca, deverá apresentar a Certidão negativa de falência ou recuperação judicial juntamente com documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione o(s) distribuidor(es) que na Comarca de sua sede tem atribuição para expedir Certidões Negativas de Falência ou Recuperação Judicial. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
d) A boa situação financeira da empresa será aferida por meio da apuração do Índice de Liquidez Geral (ILG) e Grau de Solvência (GS), representado por:
ILG = ativo circulante + realizável a longo prazo Passivo circulante + exigível a longo prazo
GS = Ativo Total Passivo circulante + exigível a longo prazo
Pág. 06 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SCPAR 00001071/2021 e o código K097DY1C.
d1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
d2) se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
d3) os índices acima deverão apresentar resultado igual ou superior a 1 (um).
9.4 Qualificação Técnica:
Para fins de comprovação da qualificação técnica, considerando o objeto da licitação e a legislação vigente, o licitante também deverá apresentar no Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação), os seguintes documentos:
a) Registro da empresa no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) em que tiver sua sede e indicação do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa devidamente válida;
b) Comprovação de Aptidão – apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando que esta tenha executado ou esteja executando serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado, e que façam explícita referência pelo menos às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do certame, com as seguintes características:
i. Manutenção e instalação de rede de distribuição de energia elétrica (13,8kV ou superior);
ii. Manutenção e instalação de iluminação pública;
iii. Manutenção e instalação de sistemas elétricos em média tensão para fins industriais.
b.1) a) Comprovação de Aptidão a que se refere o subitem 9.4 - b) (i, ii e iii) poderá ser comprovada em Atestados de Capacidade Técnica distintos, desde que reproduzam fielmente os serviços ali prestados.
b) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para apresentação da proposta, engenheiro eletricista reconhecido e registrado pelo Conselho de Classe (CREA), com habilitação legal para acompanhar e supervisionar a execução da obra:
· A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do
contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, da ata de eleição do diretor (sociedade anônima – caso o profissional ocupe tal posição na empresa licitante) e do contrato de prestação de serviços ou, ainda, de declaração da contratação futura do profissional indicado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional;
c) A licitante deverá apresentar atestado de vistoria (Anexo II) do(s) local(is) de prestação dos serviços, assinada por representante da SCPAR, agendando a visita até 2 (dois) dias úteis da abertura da sessão, ou apresentar declaração de renúncia à Visita Técnica, conforme modelo do Anexo III.
Pág. 07 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SCPAR 00001071/2021 e o código K097DY1C.
10) TRATAMENTO DIFERENCIADO À ME/EPP (ENTIDADES PREFERENCIAIS)
Não se aplica.
11) CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O pagamento dos serviços objeto deste termo de referência será efetuado, mediante apresentação da nota fiscal correspondente aos serviços efetivamente executados mensalmente, devidamente certificada pela fiscalização da SCPAR.
Para pagamento dos serviços será adotado os seguintes valores:
HORA | R$ Valor |
Programada | X |
Emergencial | 2X |
O processo de solicitação de pagamento será liberado com a apresentação dos seguintes documentos:
a) boletim de medição assinado pela contratante;
b) certidão negativa de débito do FGTS;
c) certidão negativa de tributos federais da dívida ativa da união e do INSS;
d) certidão negativa de débitos fiscais e da dívida ativa da fazenda estadual e municipal e do estado de Santa Catarina caso a empresa atue em outro estado;
e) nota fiscal constando no corpo da nota os impostos, percentuais e valores que serão retidos pela SC Participações e Parcerias S.A. - SCPAR, ou seja, imposto de renda, pis, cofins e csll, a ser atestada pela fiscalização da contratante;
11.1. A nota fiscal só poderá ser emitida após análise e aprovação da fiscalização. Após a aprovação, a nota fiscal deverá ser emitida em nome SC Participações e Parcerias S.A. - SCPAR, cnpj sob o nº 07.293.552/0002-65, inscrição estadual nº 993904, endereço em Xx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxx: 00.000-000, Xxxxx Xxxxxxxx – XX;
11.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, que lhe for imposta em virtude da penalidade, ou inadimplência contratual, ou de atraso de pagamento dos encargos sociais (INSS e FGTS) sob responsabilidade da licitante contratada.
11.3. A SCPAR terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da nota fiscal, para efetuar o pagamento.
Ao final de cada mês, deverá ser entregue ao gestor do contrato um relatório com todas as atividades desempenhadas no período, contendo informações como natureza do serviço, dia de realização das atividades e tempo de trabalho despendido. A apresentação do relatório aprovado e assinado pelo gestor é condição para a autorização do pagamento mensal. A remuneração dos serviços executados se dará por hora trabalhada, contada a partir da entrada da equipe nas dependências do Porto de Laguna e sujeita à verificação do controle de acesso.
Pág. 08 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SCPAR 00001071/2021 e o código K097DY1C.
12) CRITÉRIOS DE REAJUSTE
Reajuste: Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do CONTRATADO, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, caso haja prorrogação, aplicando-se o índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, na forma dos artigos 146 e seguintes Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR
Reequilíbrio econômico-financeiro: ocorrendo fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o preço da contratação poderá ser revisado na forma do artigo 151 e 152 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
13) REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORMA DE FORNECIMENTO DOS BENS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
1) O regime de execução dos serviços será o empreitada por preço unitário.
2) A vigência do contrato será de 12 (doze) meses após data de assinatura, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com o Art.140 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR.
A alteração da contratação ou prorrogação dos prazos informados, observará as normas do artigo 140 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR.
14) GARANTIA CONTRATUAL
Não se aplica.
15) PRAZO DE GARANTIA E/OU VALIDADE DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
- A garantia dos serviços não poderá ser inferior a 3 (três) meses, contados a partir da prestação efetiva dos serviços. A garantia das peças de reposição deverá ser de, no mínimo, 3 (três) meses, contados a partir da respectiva entrega.
- Durante o prazo de vigência da garantia, o CONTRATADO deverá executar toda manutenção preventiva e corretiva necessárias, a fim de manter os produtos em perfeitas condições de uso e funcionamento ininterrupto, sem ônus para a SCPAR, nos termos do contrato.
- Todas as despesas de frete, seguros, testes, ensaios e reinspeção e demais despesas que recaiam sobre os produtos, enviados para conserto ou para substituição que estejam cobertos pela garantia serão suportados pelo CONTRATADO.
- Em caso de o produto vir a ter problemas, todas as despesas de frete, seguros, testes, ensaios, reinspeção e demais que recaiam sobre eles, enviados para substituição ou não, e que estejam cobertos pela garantia, serão suportados pelo CONTRATADO.
16) CLÁSULAS CONTRATUAIS E SANÇÕES
Pág. 09 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SCPAR 00001071/2021 e o código K097DY1C.
As cláusulas contratuais são aquelas previstas no contrato, ordem de serviço ou fornecimento, e as disposições deste Termo de Referência, documentos indissociáveis entre si.
Pelo descumprimento total ou parcial do contrato ou cometimento de quaisquer infrações previstas no artigo 162 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR, edital e Termo de Referência, conforme o caso, serão aplicadas penalidades ao CONTRATADO previstas no Edital e no contrato, em especial:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,33% por dia de atraso, na entrega do objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente (ou seja, somente sobre a parte não entregue/executada em atraso), até o limite de 9,9% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
c) multa compensatória, no caso de inexecução parcial, nunca superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
d) multa compensatória no caso de inexecução total, nunca superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato e
e) suspensão temporária de licitar e contratar com a SCPAR, por até 2 (dois) anos.
Os prazos, percentuais e procedimentos para a aplicação das penalidades são aqueles previstos nos artigos 161 a 177 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR, os quais integram esse Termo de Referência para todos os efeitos.
17) LOCAL E DADOS DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e reposição de peças e componentes novos para toda a rede de média tensão deverá ser executado no Porto de Laguna, na Xx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxx: 00.000-000, Xxxxx Xxxxxxxx – XX;
18) PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços ocorrerá por conta da SCPAR, que designará um ou mais funcionários responsáveis pela fiscalização dos trabalhos, os quais deverão ter amplo acesso a todos os procedimentos adotados durante a prestação dos serviços, bem como deverão obter junto a contratada, os esclarecimentos solicitados.
Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato são aqueles estabelecidos nos artigos 155 e 160 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
19) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
O colaborador Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 260-7-01, será o gestor do
Pág. 10 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SCPAR 00001071/2021 e o código K097DY1C.
contrato.
O colaborador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 231-3-02, será o fiscal do contrato, responsável por acompanhar e fiscalizar o recebimento dos materiais/serviços constantes neste processo.
Ciente.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Matrícula 260-7-01 Coordenador Operacional Gestor do Contrato
Heitor Xxxxxxxx Xxxxxx Matrícula 231-3-02 Assossor Portuário Fiscal do Contrato
20) CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/PRAZO DE ENTREGA
- O Plano de Manutenção do sistema de transmissão de energia e equipamentos elétro-eletrônicos do Porto de Laguna, deverá ser cumprido pela CONTRATADA conforme datas pré aprovadas pela diretoria da SCPAR;
- A CONTRATADA terá um prazo de 90 (noventa) minutos para estar no Porto de Laguna para manutenção emergencial após abertura de chamado;
- O chamado poderá acontecer por parte da SCPAR em qualquer dia da semana e em qualquer horário;
21) RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
Espera-se que toda a rede de média tensão que abastece a energia do Porto de Laguna, permaneça em perfeito estado de conservação e funcionamento, não gerando trasntornos pela queda parcial ou todal da enrgia.
22) SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação, pois não se mostra conveniente, oportuna e viável sob a ótica técnico-econômica e, além disso, é perfeitamente possível a execução integral do objeto por parte do CONTRATADO.
23) CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A contratada deverá adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição, tais como:
a) racionalização de uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
b) substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxidade;
c) treinamento/capacitação periódicos dos seus empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
d) recolhimento e o adequado descarte dos insumos usados ou inservíveis originários da contratação, sem qualquer ônus para a SCPAR, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do equipamento elétro-eletrônico usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305/2010;
e) observar os princípios e instrumentos introduzidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme Lei Federal nº 12.305/2010, Decreto Federal nº 7.404/2010, especialmente no que tange à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e logística reversa.
Pág. 11 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SCPAR 00001071/2021 e o código K097DY1C.
24) LOCAL E DATA
Florianópolis, 31, de agosto de 2021.
25) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Matrícula: 144-9-01
Assessor Executivo de Assuntos Institucionais SC Participações e Parcerias S.A.
26) RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Aprovo o presente Termo de Referência, pois se encontra de acordo com as necessidades apresentadas.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Gerente Executivo
Pág. 12 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SCPAR 00001071/2021 e o código K097DY1C.
Assinaturas do documento
Código para verificação: K097DY1C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CPF: 063.XXX.489-XX) em 27/10/2021 às 16:41:50
Emitido por: "SGP-e", emitido em 03/05/2019 - 16:51:46 e válido até 03/05/2119 - 16:51:46. (Assinatura do sistema)
XXXXXXXX XX XXXXX VECHI (CPF: 005.XXX.029-XX) em 27/10/2021 às 17:10:39
Emitido por: "SGP-e", emitido em 21/10/2019 - 13:57:39 e válido até 21/10/2119 - 13:57:39. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/U0NQQVJfMTA1NDJfMDAwMDEwNzFfMTA3MV8yMDIxX0swOTdEWTFD ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SCPAR 00001071/2021 e o código K097DY1C ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.