CONTRATO Nº 20210306
CONTRATO Nº 20210306
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 20210306, que fazem entre si o município de TUCUMÃ, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e BATISTA E MILHOMEM LTDA.
O Município de TUCUMÃ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx xx Xxxx, x/x, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 11.234.776/0001-92, representado pela Sra. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXX X/0, e de outro lado a licitante XXXXXXX E MILHOMEM LTDA, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 05.726.789/0001-86, estabelecida na XXXXXXX XXX XXXXXX, 0000, XXXXXX,
Ourilândia do Norte-PA, CEP 68390-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXX XXXXXX XXXXXXX, residente na RUA 23 1274, BELA VISTA, Ourilândia do Norte-PA, CEP 68390-000, portador do CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9/2021-035PMT e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL MANUTENÇÃO, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ..
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001359 | SWITCH 8 PORTAS - Marca.: TP-LINK UNIDADE | 10,00 | 109,000 | 1.090,00 |
005470 | PLACA DE REDE ETHERNET 10/100 - Marca.: MYMAX UNIDADE | 20,00 | 47,990 | 959,80 |
011473 | MONITOR 18,5 PARA COMPUTADOR - Marca.: BRASILPC UNIDADE | 10,00 | 673,900 | 6.739,00 |
Aquisicao de monitor 18.5 para computador, LCD ou LED | ||||
031075 | CARTUCHO HP 664 COLORIDO - Marca.: HP PEÇA | 60,00 | 56,900 | 3.414,00 |
CARTUCHO HP 664 COLORIDO ORIGINAL | ||||
031076 | CARTUCHO HP 664 PRETO - Marca.: HP PEÇA | 75,00 | 54,990 | 4.124,25 |
CARTUCHO HP 664 PRETO ORIGINAL | ||||
043226 | INSTALAÇÃO DE SOFTWARE - SUS - Marca.: SOFTWARE UNIDADE | 20,00 | 176,000 | 3.520,00 |
serviços com instalação de software fornecidos pelo | ||||
Ministerio da Saúde, para uso no SUS - Sitema Unico de | ||||
Saúde, | ||||
043436 | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA BROTHER - LIMPEZA - Marca.: SERVIÇO | 20,00 | 54,990 | 1.099,80 |
D INFORMATICA | ||||
Limpeza de impressora | ||||
043437 | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA BROTHER - PLACA FONTE - Mar SERVIÇO | 10,00 | 64,990 | 649,90 |
ca.: D INFORMATICA | ||||
Manutenção em placa fonte da impressora. | ||||
043438 | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA BROTHER - GAVETA CARTUCHO - SERVIÇO | 10,00 | 48,840 | 488,40 |
Marca.: D INFORMATICA | ||||
Manutenção em gaveta do cartucho da impressora. | ||||
043445 | INSTALAÇÃO E CONSFIGURAÇÃO PROGRAMA DATA SUS - Marca SERVIÇO | 20,00 | 188,000 | 3.760,00 |
.: SOFTWARE | ||||
Instalação e configuração de programa DATA SUS em | ||||
computador. | ||||
043447 | CABEAMENTO ESTRUTURADO DE REDE INTERNA - Marca.: SUM SERVIÇO | 25,00 | 59,990 | 1.499,75 |
Cabeamento estruturado de rede interna. | ||||
043448 | MANUTENÇÃO DE ESTABILIZADORES - Marca.: D INFORMATIC SERVIÇO | 15,00 | 45,420 | 681,30 |
Manutenção da placa. | ||||
043449 | MANUTENÇÃO EM NO-BREAK - Marca.: D INFORMATICA SERVIÇO | 10,00 | 54,990 | 549,90 |
Manutenção em placa. | ||||
043450 | MANUTENÇÃO DE NO-BREAK - BATERIA - Marca.: D INFORMA UNIDADE | 15,00 | 54,990 | 824,85 |
TICA | ||||
Troca de bateria do no-break. | ||||
043451 | INSTALAÇÃO DE SOFTWARE E-SUS - Marca.: SOFTWARE SERVIÇO | 20,00 | 198,000 | 3.960,00 |
Instalação do programa E-SUS CDS (coleta de dados |
simplificada)
043452 055191 | INSTALAÇÃO DE SOFTWARE E-SUS PEC - Marca.: SOFTWARE SERVIÇO Instalação do programa E-SUS PEC (prontuário eletrônico do cidadão). REFIL TINTA EPSON 664 T-664120 PRETO - Marca.: EPSON UNIDADE | 20,00 20,00 | 176,000 48,750 | 3.520,00 975,00 | |
Refil Original de Tinta Epson T664, Preto, ref. T664120 lacrado, volume de 70 ml. | |||||
055194 | REFIL TINTA EPSON 664 T-664420 AMARELO - Marca.: EPS UNIDADE Refil Original de Tinta Epson T664, Amarelo, ref. T664420 lacrado, volume de 70 ml. | 10,00 | 48,750 | 487,50 | |
068155 | ROTEADOR 450MBPS C/USB 3 ANTENA NBOX - Marca.: TP-LI UNIDADE | 1,00 | 329,980 | 329,98 | |
069389 069393 | CABO DE REDE, CAT-5 E 305 MTS - Marca.: SUMAY UNIDADE CABO DE REDE, CAT-5 E 305 MTS. PLACA REDE, SEM FIO 10/100, 150 MB(WIRELESS) - Marca UNIDADE | 3,00 10,00 | 478,990 79,990 | 1.436,97 799,90 | |
069397 | .: TP-LINK PLACA REDE, SEM FIO 10/100, 150 MB(WIRELESS) PENTE DE MEMÓRIA ,4 GB, TIPO DDR4,2133 MH - Marca.: UNIDADE | 10,00 | 189,970 | 1.899,70 | |
069398 | KINGSTON PENTE DE MEMÓRIA ,4 GB, TIPO DDR4,2133 MH PENTE DE MEMÓRIA ,8GB, TIPO DDR4,2133 MHZ. - Marca.: UNIDADE | 5,00 | 319,990 | 1.599,95 | |
069411 | KINGSTON PENTE DE MEMÓRIA ,8GB, TIPO DDR4,2133 MHZ. REFIL TINTA EPSON 664-T 664220 CIANO - Marca.: EPSON UNIDADE | 10,00 | 48,750 | 487,50 | |
069412 | REFIL TINTA EPSON 664-T 664220 CIANO REFIL TINTA EPSON 664 T - 664320 MAGENTA - Marca.: E UNIDADE | 10,00 | 38,990 | 389,90 | |
069416 | PSON REFIL TINTA EPSON 664 T - 664320 MAGENTA TONER BROTHER TN-1060 HL-1212W - Marca.: MXPRINT UNIDADE | 50,00 | 71,250 | 3.562,50 | |
069417 | TONER BROTHER TN-1060 HL-1212W TONER BROTHER TN-2340 MFC-L2740DW - Marca.: MXPRINT UNIDADE | 100,00 | 71,250 | 7.125,00 | |
069420 | TONER BROTHER TN-2340 MFC-L2740DW TONER HP CB 435A 35A - Marca.: HP UNIDADE | 8,00 | 66,750 | 534,00 | |
069421 | TONER HP CB 435A 35A TONER HP CE-285A 85A - Marca.: MXPRINT UNIDADE | 75,00 | 66,750 | 5.006,25 | |
069422 | TONER HP CE-285A 85A TONER HP CF-283A 83 A - Marca.: MXPRINT UNIDADE | 20,00 | 66,750 | 1.335,00 | |
069433 | TONER HP CF-283A 83 A CAIXA DE SOM, PARA COMPUTADORES 2.0 USB 6 W - Marca. UNIDADE | 1,00 | 54,530 | 54,53 | |
069438 | : MYMAX CAIXA DE SOM, PARA COMPUTADORES 2.0 USB 6 W MOUSE, ÓPTICO TIPO USB PADRÃO - Marca.: C3TECH UNIDADE | 30,00 | 17,960 | 538,80 | |
069439 | MOUSE, ÓPTICO TIPO USB PADRÃO TECLADO TIPO USB PADRÃO PORTUGUES BRASIL ABNT2. - Ma UNIDADE | 30,00 | 37,960 | 1.138,80 | |
069440 | rca.: C3TECH TECLADO TIPO USB PADRÃO PORTUGUES BRASIL ABNT2. ADAPTADOR, ANTIGO PADRÃO TRIPOLAR PARA NOVO PADRÃO N UNIDADE | 5,00 | 13,970 | 69,85 | |
069441 | BR1413 - Marca.: DANEVA ADAPTADOR, ANTIGO PADRÃO TRIPOLAR PARA NOVO PADRÃO NBR1413 ADAPTADOR, NOVO PADRÃO NBR1413 PARA ANTIGO TRIPOLAR UNIDADE | 5,00 | 13,970 | 69,85 | |
069446 | . - Marca.: DANEVA ADAPTADOR, NOVO PADRÃO NBR1413 PARA ANTIGO TRIPOLAR. FONTE ALIMENTAÇÃO, POTENCIA 500 W REAL, PADRÃO ATX. UNIDADE | 5,00 | 188,990 | 944,95 | |
069451 | BIVOLT. - Marca.: MYMAX FONTE ALIMENTAÇÃO, POTENCIA 500 W REAL, PADRÃO ATX. BIVOLT. PENDRIVE 16GB, COM TAXA DE LEITURA MINIMA 8MBPS, COM UNIDADE | 10,00 | 39,890 | 398,90 | |
070671 | TAZA DE GRAVAÇAO - Marca.: SANDISK PENDRIVE 16GB, COM TAXA DE LEITURA MINIMA 8MBPS, COM TAZA DE GRAVAÇAO HD SSD 120GB - Marca.: KINGSTON UNIDADE | 3,00 | 224,990 | 674,97 | |
082585 | Antivirus - Marca.: KAPERSKY UNIDADE Licença anual de uso de antivirus para computador, Avast, Kapersky ou similar | 10,00 | 58,990 | 589,90 | |
082716 083706 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL -TONER - Marca.: BROTHER Impressora multifuncional, toner, Brother 5652 similar TONER BROTHER TN-650 - Marca.: MXPRINT | UNIDADE ou UNIDADE | 4,00 40,00 | 2.899,000 74,900 | 11.596,00 2.996,00 |
083707 | TONER BROTHER TN- TN3472 - Marca.: MXPRINT | UNIDADE | 40,00 | 131,250 | 5.250,00 |
083708 | TONER BROTHER TN- 660 - Marca.: MXPRINT | UNIDADE | 20,00 | 74,250 | 1.485,00 |
083709 | TONER BROTHER TN- 3442 - Marca.: MXPRINT | UNIDADE | 40,00 | 175,000 | 7.000,00 |
083714 | CARTUCHO 662 PRETO - Marca.: HP | UNIDADE | 50,00 | 46,990 | 2.349,50 |
083715 | CARTUCHO 662 COLOR - Marca.: HP | UNIDADE | 50,00 | 49,990 | 2.499,50 |
083716 083717 | CARRINHO PARA CPU EM AGLOMERADO DE 15MM COM DIVERSAS UNIDADE CORES MEDINDO 0,46X0,26M - Marca.: MULTILASER COM BORDAS DE APOIO, COM RODIZIOS PARA MAIOR FACILIDADE DE MANUSEIO, COM DIVERSAS CORES CABO DE REDE, CAT-6 E 305 MTS - Marca.: DNI UNIDADE | 25,00 1,00 | 43,960 580,000 | 1.099,00 580,00 | |
083764 083768 | COMPUTADOR, PROCESSADOR CORE i3, 3.7GHZ, MEMÓRIA 4GB UNIDADE , HD500GB, WINDOWS 10 - Marca.: INTEL COM MONITOR LED 18.5 COMPUTADOR, PROCESSADOR CORE i5, 3.7GHZ, MEMÓRIA 4GB UNIDADE | 10,00 10,00 | 2.918,900 1.947,900 | 29.189,00 19.479,00 | |
083780 | , HD 500GB, WINDOWS 10 - Marca.: INTEL LICENCIADO SEM MONITOR NOTEBOOK, PROCESSADOR INTEL CORE i3, TELA 14" MEMÓRI UNIDADE | 2,00 | 3.105,000 | 6.210,00 | |
083782 | A MÍNIMA 4GB, HD 500 GB - Marca.: POSITIVO WINDOWS 10 HOME, LICENCIADO NOTEBOOK, PROCESSADOR INTEL CORE i5, TELA 15,6" MEMÓ UNIDADE | 2,00 | 4.336,000 | 8.672,00 | |
RIA MÍNIMA 4GB, HD 1TB, - Marca.: POSITIVO WINDOWS 10 HOME, LICENCIADO |
083784 | ESTABILIZADOR,1500VA BIVOLT - Marca.: RAGTECH | UNIDADE | 8,00 | 635,000 | 5.080,00 |
083786 | ESTABILIZADOR, 2000VA BIVOLT - Marca.: SMS | UNIDADE | 10,00 | 825,000 | 8.250,00 |
083787 | NOBREAK 2200VA 115/220V - Marca.: RAGTECH | UNIDADE | 1,00 | 2.158,000 | 2.158,00 |
083790 | NOBREAK, 1200VA - Marca.: RAGTECH | UNIDADE | 7,00 | 789,000 | 5.523,00 |
083791 | NOBREAK, 700VA - Marca.: RAGTECH | UNIDADE | 10,00 | 679,000 | 6.790,00 |
083798 | BANDEJA BROTHER DR-650/680 - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 2,00 | 79,990 | 159,98 |
083813 | SWITCH 16 PORTAS - Marca.: TP-LINK | UNIDADE | 4,00 | 268,980 | 1.075,92 |
083815 | SWITCH 24 PORTAS - Marca.: TP-LINK | UNIDADE | 4,00 | 569,000 | 2.276,00 |
083831 | MULTIMETRO DIGITAL - Marca.: VINIK | UNIDADE | 1,00 | 61,600 | 61,60 |
083834 | IDENTIFICADOR MARCADOR FIOS CABOS ANILHAS KIT COM 10 | KIT | 2,00 | 138,960 | 277,92 |
0 PEÇAS - Marca.: WURTH | |||||
083931 | FONTE ALIMENTAÇÃO,POTÊNCIA 450 W,PADRÃO ATX.BIVOLT - | UNIDADE | 10,00 | 188,990 | 1.889,90 |
Marca.: MYMAX | |||||
083932 | FONTE ALIMENTAÇÃO,POTÊNCIA 250 W,PADRÃO ATX.BIVOLT. | UNIDADE | 10,00 | 164,990 | 1.649,90 |
- Marca.: BRASILPC | |||||
083933 | CABO EXTENSOR USB,MACHO /FÊMEA 1.8 MTS - Marca.: MYM | UNIDADE | 3,00 | 10,990 | 32,97 |
083947 | UNIDADE DISCO,TIPO RIGICO,CAPACIDADE 1 TB,INTERFACE | UNIDADE | 7,00 | 425,240 | 2.976,68 |
SATA II,7200 RPM - Marca.: SEAGATE | |||||
083948 | UNIDADE DISCO,TIPO RIGIDO, CAPACIDADE 500GB,INTERFAC | UNIDADE | 10,00 | 345,980 | 3.459,80 |
E SATA II,7200 RPM - Marca.: SEAGATE | |||||
083965 | UNIDADE DISCO EXTERNO, TIPO RÍGIDO, PORTÁTIL, CAPACI | UNIDADE | 4,00 | 425,240 | 1.700,96 |
DADE 1TB, INTERFACE USB - Marca.: SEAGATE | |||||
WESTERN DIGITAL OU SIMILAR. | |||||
084524 | TONER CARTUCHO BROTHER TN- TN3422 DCP-5602DN - Marca | UNIDADE | 40,00 | 131,250 | 5.250,00 |
.: MXPRINT | |||||
084526 | TONER HP CF-278A 78A - Marca.: MXPRINT | UNIDADE | 10,00 | 66,750 | 667,50 |
084534 | PLACA DE VÍDEO,2 GB,DDR3, PCI EXPRESS - Marca.: GEFO | UNIDADE | 1,00 | 407,990 | 407,99 |
084535 | PENTE DE MEMÓRIA,4 GB, TIPO DDR3,2133 MH - Marca.: K UNIDADE | 8,00 | 184,990 | 1.479,92 | |
INGSTON | |||||
084536 | BANDEJA PARA CARTUCHO DE CILINDRO BROTHER DR3440 - M UNIDADE | 3,00 | 59,990 | 179,97 | |
arca.: BROTHER | |||||
084554 | Switch 16 Portas, GIBBIT 10/100/100 Mbps gerencial - UNIDADE | 4,00 | 795,000 | 3.180,00 | |
Marca.: TENDA | |||||
085305 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES - Marca.: D IN UNIDADE | 15,00 | 45,060 | 675,90 | |
FORMATICA | |||||
085309 | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA BROTHER - FUSOR - Marca.: D UNIDADE | 10,00 | 63,990 | 639,90 | |
INFORMATICA | |||||
085426 | CONECTORES RJ45 AMP CAT5E CORPO EM POLICARBONATO TRA UNIDADE | 100,00 | 2,190 | 219,00 | |
NSPARENTE - Marca.: XXXXX | |||||
NÃO PROPAGENTE Á CHAMA | |||||
100 UNIDADES | |||||
085427 | ROTEADOR SEM FIO,VELOCIDADE 450 MBPS,SISTEMA OPERACI UNIDADE | 8,00 | 330,000 | 2.640,00 | |
ONAL WINDOWS 9X/ME - Marca.: TP-LINK | |||||
WINDOWSN T/2000/XP/VISTA/7/8,MAC OS 8.0 OU SUPERIOR | |||||
,UNIX/LINUX | |||||
086596 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA - Marca.: EPSON UNIDADE | 1,00 | 1.399,000 | 1.399,00 | |
Impressora multifuncional -ecotank- tanque de tinta | |||||
colorida, wi-fi direct, USB, bivolt- EPSON L3150 OU | |||||
SIMILAR | VALOR GLOBAL R$ | 228.771,46 |
083783 ESTABILIZADOR,1000VA BIVOLT - Marca.: RAGTECH UNIDADE 6,00 489,000 2.934,00
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 9/2021- 035PMT e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 228.771,46(duzentos e vinte e oito mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo CONTRATANTE.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-035PMT, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2021-035PMT.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início em 24 de Junho de 2021 extinguindo-se 31 de Dezembro de 2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° 9/2021-035PMT;
1.4 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Termo de Referência do Pregão n.° 9/2021-035PMT;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidente;
c. taxas, impostos e contribuições;
d. indenizações;
e. vales-refeição;
f. vales-transporte; e
g. outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da CONTRATANTE;
1.11 - Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre materiais de primeira qualidade;
1.14 - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem
poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1111.103010003.2.055 Manut.Bloco de Custeio-Atenção Básica, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.95, Exercício 2021 Atividade 1111.103020003.2.056 Manut.Bloco de Custeio-MAC-Ambul. e Hospi talar , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.95, Exercício 2021 Atividade 1111.101220002.2.053 Manut.da Sec.Mun de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.95, Exercício 2021 Atividade 1111.103010003.2.055 Manut.Bloco de Custeio-Atenção Básica, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.11, Exercício 2021 Atividade 1111.103020003.2.056 Manut.Bloco de Custeio-MAC-Ambul.e Hospitalar, Classificação
econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.11, Exercício 2021 Atividade 1111.101220002.2.053 Manut.da Sec.Mun de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.11, Exercício 2021 Atividade 1111.103010003.2.055 Manut.Bloco de Custeio-Atenção Básica, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, Exercício 2021 Atividade 1111.103020003.2.056 Manut.Bloco de Custeio-MAC-Ambul.e Hospitalar, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, Exercício 2021 Atividade 1111.101220002.2.053 Manut.da Sec.Mun de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, Exercício 2021 Projeto 1111.103010003.1.059 Xx.xx Equip. Mat.Perm. FMS/SMS , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99.
2. Em caso de prorrogação, no exercício seguinte, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da CONTRATANTE, situado na Rua do Café, s/n, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-035PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, em 24 de Junho de 2021
XXXXXXXX:93594089 215
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX:93594089215 Dados: 2021.06.24
XXXXXX XX XXXXXX
09:49:55 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ(MF) 11.234.776/0001-92
CONTRATANTE
XXXXXXX E MILHOMEM
Assinado de forma digital por XXXXXXX E XXXXXXXX
Dados: 2021.06.24
LTDA:057267890001 LTDA:05726789000186
86 10:46:31 -03'00'