EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 711/2016 – CPL 03
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 711/2016 – CPL 03
OBJETO: Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento Eletrônico de veículos, através de sistema de leitura automática de placas, utilizando tecnologia de Reconhecimento Ótico de Caracteres (OCR – Optical Character Recognition), atendendo as necessidades deste Departamento – DETRAN/AC, conforme ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial;
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do Art. 7°da Constituição Federal;
VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII – Minuta de Contrato.
IX - Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários Para Execução do Objeto
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
22 DO PAGAMENTO
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DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
DOS RECURSOS
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo n.º 0019664-8/2016
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 711/2016
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Data e horário da abertura da sessão: 06 de fevereiro de 2017 às 09h00mim.
Período de retirada do edital: 19/01/2017 a 01/02/2017
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço para abertura: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC, XXX 00000-000.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 03, designadas pelo Decreto nº. 4.001 de 08/01/2016, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLIX nº 11.719 de 11/01/2016, Decreto nº. 4.017, de 11/01/2016, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 11.720 – Ano XLIX, de 12/01/2016 e designada pela Portaria nº 007/2017/SGA/GABIM, de 03/01/2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06(alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014), Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10 e alterações do Decreto Estadual nº 7.477/2014, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx xx Xxxxxxx, tendo como equipe de apoio de um mínimo de servidores escolhidos entre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Departamento Estadual de Transito – DETRAN/AC, conforme consta no processo administrativo N.º. 0019664-8/2016 CPL 03.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento Eletrônico de veículos, através de sistema de leitura automática de placas, utilizando tecnologia de Reconhecimento Ótico de Caracteres (OCR – Optical Character Recognition), atendendo as necessidades deste Departamento – DETRAN/AC.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrerão das unidades orçamentárias descritas no Anexo I – Termo de Referencia deste Edital.
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os materiais deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I
– Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10 e 7.477/2014, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.5 Quando da participação de empresa em consórcio, deve ser atendido o que se segue:
6.5.1 No caso de consórcios, a habilitação será determinada para o conjunto dos membros do consórcio e atender ainda:
6.5.2 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
6.5.2.1 Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, que deverá recair sobre a licitante com o maior percentual de participação no objeto licitado.
6.5.2.2 Apresentação dos documentos exigidos nos itens: 12.2, 12.3, 12.4 e 12.5, deste edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, definidas em lei;
6.5.2.3 Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
6.5.2.4 Todos os integrantes do consórcio são responsáveis solidários, pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
6.5.2.5 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
6.5.2.6 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 6.5.2.2.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIALSRP Nº. /2017 – CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06 e suas alterações, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2017 – CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do
Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº. e a Comissão.
10.4. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.5. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.6.Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.7. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de percentual de desconto ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.8. Ocorrendo discordância entre o percentual de desconto numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o percentual por extenso.
10.9. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10.10. Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.
11. A empresa classificada provisoriamente em 1º (primeiro) lugar deverá apresentar a comissão para analise, uma planilha de composição de custos inserido todas as despesas envolvidas com a prestação de serviços em todas as fases citadas na planilha exemplificativa de referencia no edital, devendo ainda, incluir detalhadamente as despesas com mão de obra, a quantidade de
profissionais necessárias com a discriminação de todos os encargos sociais e tributos, utilizando a base da Instrução Normativa Nº 02/2008 do MPOG.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/06 e suas alterações;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
b) após a rodada de lance e/ou negociação, cujos preços ficarem superiores ao estimado pelo Órgão solicitante da licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suas propostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.21.- Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto, e o seguinte procedimento:
11.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.27. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que est a retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2017 – CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.1. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.1.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.1.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.1.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.2. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.4. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
12.5.- Qualificação Técnica
12.5.1 Comprovação técnica operacional, mediante a apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, ficando a critério da Administração abertura de diligência.
12.5.2 Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto, de acordo com o art. 30, §6º da Lei 8.666/93 – (Modelo Anexo IX) - A empresa deverá declarar conforme modelo contido no Anexo IX que dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame. A comprovação do teor desta declaração será exigida do vencedor da licitação como condição para a contratação;
12.6. Outras Comprovações
12.6.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do Artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.6.2 As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
12.7 VISITA TÉCNICA
12.7.1 Durante o prazo de elaboração de propostas e para fins de habilitação no certame, os licitantes deverão realizar vistoria técnica nas instalações do DETRAN/AC. As visitas serão acompanhadas por técnicos do DETRAN/AC e será emitida declaração de vistoria em nome do licitante, necessária para fins de habilitação no processo licitatório.
12.7.2 A empresa interessada em participar do processo licitatório deverá comparecer na sede do Detran/Ac, devendo ser agendada junto à Diretoria de Operações-DIROPE por meio do endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxx@xx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxx.xxxxxx@xx.xxx.xx, onde agendará a data para a visita técnica, que deverá ser realizada em qualquer data até o
segundo dia anterior a data de sessão da abertura do certame. Após a visita o órgão solicitante emitirá o Atestado de visita Técnica não será obrigatório, mas a Empresa que não efetuá-la, terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra e do local onde a mesma será executada, devendo esta declaração constar do envelope de Habilitação, sob pena de Inabilitação.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá a Divisão Técnica de Processos-DITEP distribuir conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10 e 7.477/14, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. Desde que devidamente justificada a vantagem, ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do gerenciador que somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
15.4. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
16.2. - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
16.3. - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
16.4. - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem 16.2 deste Edital, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada a cumprirá os encargos e as obrigações constantes deste Edital e seus anexos da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, que o integram e vinculam, conforme art. 41 da Lei 8.666/93.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 cumprirá as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos, que o vinculam conforme art. 41 da Lei 8.666/93.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22. A remuneração será por preço mensal por faixa monitorada ou equipamento na via urbana, incluso neste valor todas as despesas diretas ou indiretas como seguros, tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que onerem os serviços. Portanto, a partir da implantação de cada unidade, o DETRAN pagará a contratada mensalmente pela quantidade de pontos de serviços de monitoramento, em operação e em perfeito funcionamento.
23. O pagamento será efetuado até o 15º décimo quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços prestados, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor competente, bem como as certidões negativas exigidas na regularidade fiscal.
23.1. É vedada a antecipação de pagamento.
23.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência _ Conta Corrente nº.
.
23.3. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos obrigatórios:
a) apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da
, sito a rua em /AC do fornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;
b) certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob a responsabilidade do setor responsável pela fiscalização;
c) verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:
I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
23.4. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c)conter no campo com “descrição” as seguintes menções: Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
23.5. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
23.6. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
23.7. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
23.8. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Órgão indicado no subitem 1.1.
23.9. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.
23.10. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
23.11. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VIII, após homologação do certame e publicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.
23.2. Surgindo a necessidade da contratação durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS o órgão convocará o LICITANTE registrado, por carta, fax ou mensagem eletrônica, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas no Edital, para apresentar o seu Alvará de Funcionamento atualizado, assinar o CONTRATO no prazo de 3 (três) dias úteis, e fornecer o objeto demandado.
23.3. O prazo previsto para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE registrado durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificável e aceito pelo Órgão.
23.4. O LICITANTE registrado deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.5. O LICITANTE registrado que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a LICITANTE registrado será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de
regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.7. Quando o LICITANTE registrado deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.8. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
24.1. A empresa vencedora deverá apresentar, em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global estimado para contratação dos serviços, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficará sob responsabilidade do DETRAN/AC, consoante o inciso I, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
25. DOS RECURSOS
25.1. Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
25.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
25.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
25.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
25.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
25.6. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
25.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
25.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
26.2. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
26.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.4. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
26.5. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
26.6. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.7. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.8. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
26.9. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
26.10. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
27.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
27.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações.
27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
27.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
27.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
27.22. – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
27.23. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
27.24. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
28.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
28.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
28.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 10 de janeiro de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro da CPL 03
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO ÓRGÃO SOLICITANTE
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento Eletrônico de veículos, através de sistema de leitura automática de placas, utilizando tecnologia de Reconhecimento Ótico de Caracteres (OCR – Optical Character Recognition),, atendendo as necessidades deste Departamento, conforme as especificações e quantidades discriminadas neste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN/AC) é uma autarquia instituída pela lei nº 1.169 de 13 de dezembro de 1995, vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Estado e, considerando o art. 22 do Código de Brasileiro, que define as competências dos órgãos ou entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Fomentado em oferecer ao cidadão um melhor entendimento dos assuntos relacionados ao Trânsito de forma educativa, permitindo ao usuário uma interação de suas obrigações e responsabilidades com a legislação, esboçando à sociedade um trânsito mais seguro.
Para tal finalidade, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC tem se utilizado de dados estatísticos para o planejamento de suas ações educativas, de engenharia e fiscalização, de boletins de acidentes de trânsito, e notificações geradas tanto manualmente, quanto por equipamentos eletrônicos de captura de imagens.
Tais serviços de dados processados por equipamentos significam uma modernização nos recursos utilizados, que corrobora para uma melhoria na fiscalização de trânsito com um investimento mais efetivo em segurança, incluindo também o monitoramento das vias públicas por câmeras de vídeo, câmera dome (360º) e leitor automático de placas com captura de imagens com acesso online que serão utilizadas para direcionar os pontos de autuações, campanhas de educação e orientação para motoristas e pedestres.
Os locais onde serão instalados os equipamentos de fiscalização eletrônica em Rio Branco levam-se em consideração o crescente aumento de frota e número de acidentes, tornando-se o controle de tráfego. E os veículos, ao se movimentarem, precisam dividir, entre si e com pedestres, o tempo e o espaço disponíveis.
O Instituto de Pesquisa Econômicas Avançadas – IPEA (Impactos sociais e econômicos dos acidentes de trânsito nas aglomerações urbanas – 2003) informa que 47% da população do país e 62% da frota de veículos concentram-se em áreas urbanas, onde ocorre um maior número de acidentes, vale analisar os dados recentes por um período de 3 meses, um aumento de 150%:
Fonte: Relatório de acidentes de trânsito – DETRAN/AC.
O grande número de acidentes retrata os locais onde existe movimento, com a existência de perigo, conflito e risco de colisão. O crescente aumento de frota, consequentemente de veículos em circulação, o que corrobora a dois grandes desafios da gestão, que seria o controle de tráfego, unindo a segurança com a fluidez.
A geração contínua de dados e informações será um instrumento fundamental para o planejamento do trânsito na cidade. Os principais objetivos e benefícios que esse projeto propõe por parte do DETRAN do Estado do Acre podem ser resumidos a seguir:
1. Possibilitar novas estratégias e campanhas de conscientização e educação da população para um trânsito mais seguro.
2. Permitir um monitoramento constante do trânsito e das vias urbanas na cidade de Rio Branco.
3. Obter relatórios e estáticas que auxiliem nas decisões gerenciais do DETRAN.
4. Modernização do trânsito com utilização de tecnologia reconhecidamente consolidada em outras cidades.
5. Conscientização das vantagens de automação no processo de fiscalização e monitoramento do trânsito.
6. Possibilitar um melhor planejamento do tráfego.
7. Garantir o respeito às regras de trânsito.
8. Acesso as informações em tempo real.
Com precisão, a segurança é a principal preocupação nesse tipo de gestão e a frequência de ocorrências de acidentes com vítimas fatais ou de simples colisão, que estão diretamente relacionadas à velocidade e desatenção. Com a dificuldade manual de registrar e autuar esse tipo de infrações surgiu a necessidade de buscar uma modernização tecnológica por meio de equipamento de fiscalização eletrônica, como os radares e os sistemas não metrológicos.
Para que os veículos e pedestres possam se movimentar com segurança é necessário que sejam seguidas: as leis de trânsito. Quando as regras de trânsito não são respeitadas, ocorrem os acidentes e congestionamentos.
No momento atual, existe uma busca incessante de integrar as ações que competem a fiscalização de infrações com sistemas estatísticos, de gerência e controle, de educação de trânsito e com a engenharia de tráfego. Para isso, o recebimento de dados processados juntados com outras informações recolhidas por boletins ou abordando motoristas e pedestres, propiciando um planejamento mais elaborado de suas atividades de correção e prevenção no que compete ao trânsito.
Vale ressaltar, ainda, que devido o aumento considerável de registros de ocorrências de furtos e roubos de veículos, de inadimplência com seguro, licenciamento e IPVA, frisa-se a necessidade de manutenção do sistema eletrônico de controle e registro de infrações de trânsito com o Sistema de Leitura Automática de Placas, como forma de garantir a redução ou prevenção das ocorrências de acidentes de trânsito em determinados pontos e locais críticos do sistema viário, com possibilidade de utilização de dispositivos para reconhecimento automático de placas de veículos em trânsito, que permitem a identificação automática de veículos em situação irregular, funcionando como poderosos aliados no reconhecimento de carros roubados/furtados, veículos em fuga, não licenciados, etc. Mesmo apresentando, no primeiro momento, como caráter punitivo, haja vista as autuações de trânsito que têm como embasamento as imagens captadas pelos equipamentos, o cerne do projeto é a educação no trânsito.
Com a finalidade de educar os cidadãos ao cumprimento das regras de trânsito e respeito à vida humana que se coloca em risco com uma conduta desregrada,uma vez registrada a infração, o infrator se obriga a mudar o comportamento ou arcar com as conseqüências da infração.Assim melhorarmos a qualidade do serviço público e dos sistemas relacionados ao trânsito nas vias municipais de Rio Branco e rodovias estaduais, observando os melhores critérios aplicáveis de engenharia de trânsito.
4. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO
Na modalidade de Pregão Presencial Por Registro de Preços.
Justifica-se para a utilização mediante Pregão por Registro de Preços, tendo em vista que a necessidade do objeto ora pretendido se enquadra em serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possa ser objetivamente definida pelo edital por meio das especificações usuais de mercado.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO
Visa o presente Termo a contratação pelo tipo de Menor Preço Por Lote.
Justifica-se a exigência em função do objeto a ser contratado ser homogêneo, podendo assim ser ofertado por todos os licitantes participantes do certame licitatório que forem habilitados. Do contrário, isso ocasionaria para a Administração a elaboração de vários contratos com diversas empresas, dificultando a
gestão deste Departamento. Torna-se mais viável para esta Autarquia, contratar com um fornecedor apenas, favorecendo os princípios da economicidade e eficiência tão presentes na Administração Pública, levando em consideração a peculiaridade do objeto.
6. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
6.1. A contratação para execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei Federal nº. 8.666/1993 que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão; nos Decretos Estaduais nº. 5.972 e nº 5.967, ambos de 30 de dezembro de 2010, que regulamentam, respectivamente, a modalidade Pregão Presencial e o Sistema de Registro de Preços, no âmbito do nosso Estado, e subsidiariamente as normas da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
7. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta licitação empresas sob a denominação de sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada) e de sociedades simples, associações, fundações regularmente estabelecidas neste País, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores do Estado do Acre - CADUF e que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor, deste edital, inclusive tendo seus objetivos sociais compatíveis com o objeto da licitação.
7.2. As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, por fora dos mesmos, documento que o identifique como representante da empresa. Caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa.
7.3. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante:
a) Cópia do contrato social ou outro documento de constituição da empresa (caso o credenciado seja o sócio ou diretor);
b) Instrumento público ou particular de Procuração com firma reconhecida, acompanhados de cópia do estatuto ou contrato social ou outro documento de constituição da empresa, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
7.4. Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de uma empresa.
7.5. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
7.6. Apresentação de Declaração para Habilitação comprovando que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
7.7. Em se tratando da condição de Microempresa ou Empresa de pequeno Porte, apresentar declaração e Certidão da Junta Comercial para fins de aplicação dos procedimentos definidos na lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
7.8. Serão admitidas na presente licitação, como proponentes, pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
7.8.1. As empresas, na forma de consórcio, deverão apresentar o compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos Diretores ou Representantes Legais das empresas consorciadas, onde deverão constar, no mínimo:
a) Compromisso de Constituição de Consórcio público ou particular, este com firma reconhecida por tabelião, de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio durante o processo licitatório e, posteriormente, ao Contrato, durante TODA a vigência do mesmo.
b) O nome da empresa líder e responsável pelo consórcio;
c) Atender na íntegra as disposições do Art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Compromisso de que não haverá qualquer alteração na composição e na constituição do consórcio, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, durante TODA a vigência do contrato;
e) Compromisso expresso de que o Consórcio não se constitui e nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros;
f) Duração do consórcio por período não inferior ao da vigência do Contrato firmado com a CONTRATANTE;
7.8.2. Qualquer empresa que integrar um consórcio não poderá participar da licitação isoladamente ou compondo consórcio distinto.
7.8.3. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa brasileira.
7.8.4. Em se tratando de empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
7.8.5. Na hipótese do subitem anterior, as empresas estrangeiras deverão estar consorciadas como empresas nacionais ou ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 7.8.6. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
a) Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
c) Empresas que não atendam às exigências deste Edital;
d) Empresas que, isoladamente ou em consórcio, tenham participado da elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionistas ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
e) Empresas, cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste Pregão, ou que tenham participado como autores ou colaboradores do projeto da obra objeto desta Licitação.
f) Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, além dos elencados no art. 9º da lei 8.666/93, as sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame.
7.8.7. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das Normas do DETRAN, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Comprovação técnica operacional, mediante a apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, ficando a critério da Administração abertura de diligência.
8.2. As empresas deverão atender ao disposto no inciso II, Art. 30 da Lei Federal 8.666/93.
8.3. Durante o prazo de elaboração de propostas e para fins de habilitação no certame, os licitantes deverão realizar vistoria técnica nas instalações do DETRAN/AC. As visitas serão acompanhadas por técnicos do DETRAN/AC e será emitida declaração de vistoria em nome do licitante, necessária para fins de habilitação no processo licitatório.
8.4 A empresa interessada em participar do processo licitatório deverá comparecer na sede do Detran/Ac, devendo ser agendada junto à Diretoria de Operações-DIROPE por meio do endereço
eletrônico xxxxxx.xxxxxx@xx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxx.xxxxxx@xx.xxx.xx, onde agendará a data para a visita técnica, que deverá ser realizada em qualquer data até o segundo dia anterior a data de sessão da abertura do certame. Após a visita o órgão solicitante emitirá o Atestado de visita Técnica não será obrigatório, mas a Empresa que não efetuá-la, terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra e do local onde a mesma será executada, devendo esta declaração constar do envelope de Habilitação, sob pena de Inabilitação
9. DA ESTIMATIVA DE PRÇOS
9.1 As propostas apresentadas pelas licitantes deverão respeitar o valor máximo por item, estabelecido na planilha de formação de preços.
9.2 Os quantitativos previstos neste Termo de Referência são apenas expectativa máxima estimada para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao DETRAN/AC o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir os produtos e serviços.
9.3 O sistema integrado de fiscalização eletrônica compreende um conjunto de equipamentos e softwares utilizados para fiscalização automática nas vias públicas por meio da prestação de serviço com fornecimento dos seguintes equipamentos.
9.4 Nas colunas “Quantidade de Registro” informa a quantidade máxima estimada de registro que poderá ser adquirida, se necessário, pelo Órgão Gerenciador.
9.5 Dentre os serviços objeto da contratação constam a instalação, operação, manutenção dos equipamentos e sistemas, bem como o processamento, impressão e envelopamento das Notificações de Infração e Notificação de Penalidades, que serão executados conforme emissão de Ordem de Serviço
LOTE ÚNICO | ||||||
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QT. REG. | Q.T IMEDI ADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL12 MESES |
1 | Prestação de serviços por meio de sistema integrado de monitoramento eletrônico de veículos com autuação de trânsito e fornecimento de equipamentos de fiscalização de excesso de velocidade, do tipo Radar Fixo, utilizando tecnologia | Faixa/ Mês | 30 | 7 |
de Reconhecimento Óptico de Caracteres/OCR, recurso de Leitura Automática de Placas – LAP,dotado de recurso de transmissão remota de imagens e dados de infrações. | ||||||
2 | Prestação de serviços por meio de sistema integrado de monitoramento eletrônico de veículos com autuação de trânsito e fornecimento de equipamentos de fiscalização de excesso de velocidade, do tipo Lombada Eletrônica/ utilizando tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres/OCR, recurso de LAP, dotado de recurso de transmissão de imagens e dados de infrações. | Faixa/ Mês | 30 | 12 | ||
3 | Prestação de serviços por meio de sistema integrado de monitoramento eletrônico de veículos com autuação de trânsito e fornecimento de equipamentos de fiscalização de excesso de velocidade em tipo monitor deSemáforo fixo, utilizando tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres/OCR, recurso de LeituraAutomática de Placas – LAP, dotado de recurso de transmissão de imagens e dados de infrações. | Faixa/ Mês | 50 | 36 | ||
4 | Prestação de serviços por meio de sistema integrado de monitoramento eletrônico de veículos por meio de Blitz eletrônica embarcada e/desembarcada em viatura, utilizando tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres/OCR, recurso de Leitura Automático de Placas - LAP. | Equipa mento /Mês | 02 | 01 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE (R$) |
OBS.: A empresa classificada provisoriamente em 1º (primeiro) lugar deverá apresentar a comissão para analise, uma planilha de composição de custos inserido todas as despesas envolvidas com a prestação de serviços em todas as fases citadas na planilha exemplificativa de referencia no edital, devendo ainda, incluir detalhadamente as despesas com mão de obra, a quantidade de profissionais necessárias com a discriminação de todos os encargos sociais e tributos, utilizando a base da Instrução Normativa Nº 02/2008 do MPOG. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | |||||||
ITEM 1: Prestação de serviços por meio de sistema integrado de monitoramento eletrônico de veículos com autuação de trânsito e fornecimento de equipamentos de fiscalização de excesso de velocidade, do tipo Radar Fixo, utilizando tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres/OCR, recurso de Leitura Automática de Placas – LAP, dotado de recurso de transmissão remota de imagens e dados de infrações. | QUANT. 25 | ||||||
FASE: FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | |||||||
ITEM 1.1. | DESCRIÇÃO | PRAZO | UND | Ref.1 | Ref.2 | ||
Infraestrutura | Materiais empregados na fixação dos equipamentos: Postes, gabinetes, cabos, conectores e insumos. | 12 | Faixa X Mês | - | |||
Materiais (Peças/Componentes e Outros Dispositivos) | Todos os elementos de hardware e software necessários para funcionamento do equipamento e não incluídos no item INFRAESTRUTURA, mas necessários para implantação ou fornecimento dos equipamentos. | 12 | Faixa X Mês | - | |||
Mão de Obra | Equipe de obra civil e de pessoal especializado para implantação e fornecimento dos equipamentos. | 12 | Faixa X Mês | - | |||
TOTAL DO SUB-ITEM | |||||||
FASE: OPERAÇÃO | |||||||
ITEM 1.2. | DESCRIÇÃO | PRAZO | UND | Ref.1 | Ref.2 | ||
Configuração | Todos os elementos necessários para configuração e ativação das funcionalidades previstas para o equipamento. | 12 | Faixa X Mês | - | |||
Geração de Informações | Fornecimento de dados, incluindo registro de infrações, dados estatísticos, links, computadores e processos de transmissão. | 12 | Faixa X Mês | - |
Mão de Obra | Equipe de informação e pessoal especializado na operação dos equipamentos. | 12 | Faixa X Mês | - | ||||
TOTAL DO SUB-ITEM | ||||||||
FASE: MANUTENÇÃO | ||||||||
ITEM 1.3. | DESCRIÇÃO | PRAZO | UND | Ref.1 | Ref.2 | |||
Manutenção Preventiva | Todos os elementos necessários para realização da manutenção preventiva dos equipamentos e sistemas, incluindo uniformes, ferramental, veículos, EPI. | 12 | Faixa X Mês | - | ||||
Manutenção Corretiva | Todos os elementos necessários para realização da manutenção corretiva dos equipamentos e sistemas, incluindo uniformes, ferramental, veículos, EPI, peças de reposição e até mesmo troca de equipamentos e sistemas em caso de sinistro. | 12 | Faixa X Mês | - | ||||
Mão de Obra | Equipe de obra civil, equipe técnica e pessoal especializado em manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. | 12 | Faixa X Mês | - | ||||
TOTAL DO SUB-ITEM | ||||||||
TOTAL DO ITEM (1.1 + 1.2 + 1.3) | ||||||||
ITEM 2: Prestação de serviços por meio de sistema integrado de monitoramento eletrônico de veículos com autuação de trânsito e fornecimento de equipamentos de fiscalização de excesso de velocidade, do tipo Lombada Eletrônica / utilizando tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres/OCR, recurso de LAP, dotado d recurso de transmissão de imagens e dados de infrações. | e | |||||||
FASE: FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | ||||||||
ITEM 2.1. | DESCRIÇÃO | PRAZO | UND | Ref.1 | Ref.2 | |||
Infraestrutura | Materiais empregados na fixação dos equipamentos: Postes, gabinetes, cabos, conectores e insumos. | 12 | Faixa X Mês | - |
Materiais (Peças/Componentes e Outros Dispositivos) | Todos os elementos de hardware e software necessários para funcionamento do equipamento e não incluídos no item INFRAESTRUTURA, mas necessários para implantação ou fornecimento dos equipamentos. | 12 | Faixa X Mês | -- | |||
Mão de Obra | Equipe de obra civil e de pessoal especializado para implantação e fornecimento dos equipamentos. | 12 | Faixa X Mês | - | |||
TOTAL DO SUB-ITEM | |||||||
FASE: OPERAÇÃO | |||||||
ITEM 2.2. | DESCRIÇÃO | PRAZO | UND | Ref.1 | Ref.2 | ||
Configuração | Todos os elementos necessários para configuração e ativação das funcionalidades previstas para o equipamento. | 12 | Faixa X Mês | - | |||
Geração de Informações | Fornecimento de dados, incluindo registro de infrações, dados estatísticos, links, computadores e processos de transmissão. | 12 | Faixa X Mês | - | |||
Mão de Obra | Equipe de informação e pessoal especializado na operação dos equipamentos. | 12 | Faixa X Mês | - | |||
TOTAL DO SUB-ITEM | |||||||
FASE: MANUTENÇÃO | |||||||
ITEM 2.3. | DESCRIÇÃO | PRAZO | UND | Ref.1 | Ref.2 | ||
Manutenção Preventiva | Todos os elementos necessários para realização da manutenção preventiva dos equipamentos e sistemas, incluindo uniformes, ferramental, veículos, EPI. | 12 | Faixa X Mês | ||||
Manutenção Corretiva | Todos os elementos necessários para realização da manutenção corretiva | 12 | Faixa X Mês |
dos equipamentos e sistemas, incluindo uniformes, ferramental, veículos, EPI, peças de reposição e até mesmo troca de equipamentos e sistemas em caso de sinistro. | |||||||
Mão de Obra | Equipe de obra civil, equipe técnica e pessoal especializado em manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. | 12 | Faixa X Mês | ||||
TOTAL DO SUB-ITEM | |||||||
TOTAL DO ITEM (2.1 + 2.2 + 2.3) | |||||||
ITEM 3: Prestação de serviços por meio de sistema integrado de monitoramento eletrônico de veículos com autuação de trânsito e fornecimento de equipamentos de fiscalização de excesso de velocidade em tipo monitor de Semáforo fixo, utilizando tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres/OCR, recurso de Leitura Automática de Placas – LAP, dotado de recurso de transmissão de imagens e dados de infrações. | |||||||
FASE: FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | |||||||
ITEM 3.1. | DESCRIÇÃO | PRAZ O | UND | Ref.1 | Ref.2 | ||
Infraestrutura | Materiais empregados na fixação dos equipamentos: Postes, gabinetes, cabos, conectores e insumos. | 12 | Faixa X Mês | - | |||
Materiais (Peças/Componentes e Outros Dispositivos) | Todos os elementos de hardware e software necessários para funcionamento do equipamento e não incluídos no item INFRAESTRUTURA, mas necessários para implantação ou fornecimento dos equipamentos. | 12 | Faixa X Mês | - | |||
Mão de Obra | Equipe de obra civil e de pessoal especializado para implantação e fornecimento dos equipamentos. | 12 | Faixa X Mês | - | |||
TOTAL DO SUB-ITEM | |||||||
ITEM 3.2. | DESCRIÇÃO | PR AZ | UND | Ref.1 | Ref.2 |
O | ||||||||
Configuração | Todos os elementos necessários para configuração e ativação das funcionalidades previstas para o equipamento. | 12 | Faixa X Mês | |||||
Geração de Informações | Fornecimento de dados, incluindo registro de infrações, dados estatísticos, links, computadores e processos de transmissão. | 12 | Faixa X Mês | |||||
Mão de Obra | Equipe de informação e pessoal especializado na operação dos equipamentos. | 12 | Faixa X Mês | |||||
TOTAL DO SUB-ITEM | ||||||||
FASE: MANUTENÇÃO | ||||||||
ITEM 3.3. | DESCRIÇÃO | PRAZO | UND | Ref.1 | Ref.2 | |||
Manutenção Preventiva | Todos os elementos necessários para realização da manutenção preventiva dos equipamentos e sistemas, incluindo uniformes, ferramental, veículos, EPI. | 12 | Faixa X Mês | - | ||||
Manutenção Corretiva | Todos os elementos necessários para realização da manutenção corretiva dos equipamentos e sistemas, incluindo uniformes, ferramental, veículos, EPI, peças de reposição e até mesmo troca de equipamentos e sistemas em caso de sinistro. | 12 | Faixa X Mês | - | ||||
Mão de Obra | Equipe de obra civil, equipe técnica e pessoal especializado em manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. | 12 | Faixa X Mês | - | ||||
TOTAL DO SUB-ITEM | ||||||||
TOTAL DO ITEM (3.1 + 3.2 + 3.3) | ||||||||
ITEM 4: Prestação de serviços por meio de sistema integrado de monitoramento eletrônico de veículos com autuação de trânsito e fornecimento de equipamentos de fiscalização de excesso de velocidade, por meio de Blitz eletrônica embarcada e/desembarcada em viatura, utilizando tecnologia de Reconhecimento Óptico de |
Caracteres/OCR, recurso de Leitura Automático de Placas - LAP. | |||||||
FASE: FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | |||||||
ITEM 4.1. | DESCRIÇÃO | PRAZO | UND | Ref.1 | Ref.2 | ||
Infraestrutura | Materiais empregados na fixação dos equipamentos: Postes, gabinetes, cabos, conectores e insumos. | 12 | Blitz X Mês | - | |||
Materiais (Peças/Componentes e Outros Dispositivos) | Todos os elementos de hardware e software necessários para funcionamento do equipamento e não incluídos no item INFRAESTRUTURA, mas necessários para implantação ou fornecimento dos equipamentos. | 12 | Blitz X Mês | - | |||
Mão de Obra | Equipe de obra civil e de pessoal especializado para implantação e fornecimento dos equipamentos. | 12 | Blitz X Mês | - | |||
TOTAL DO SUB-ITEM | |||||||
FASE: OPERAÇÃO | |||||||
ITEM 4.2. | DESCRIÇÃO | PRAZO | UND | Ref.1 | Ref.2 | ||
Configuração | Todos os elementos necessários para configuração e ativação das funcionalidades previstas para o equipamento. | 12 | Blitz X Mês | ||||
Geração de Informações | Fornecimento de dados, incluindo registro de infrações, dados estatísticos, links, computadores e processos de transmissão. | 12 | Blitz X Mês | ||||
Mão de Obra | Equipe de informação e pessoal especializado na operação dos equipamentos. | 12 | Blitz X Mês | ||||
TOTAL DO SUB-ITEM |
FASE: MANUTENÇÃO | |||||||
ITEM 4.3. | DESCRIÇÃO | PRAZO | UND | Ref.1 | Ref.2 | ||
Manutenção Preventiva | Todos os elementos necessários para realização da manutenção preventiva dos equipamentos e sistemas, incluindo uniformes, ferramental, veículos, EPI. | 12 | Blitz X Mês | - | |||
Manutenção Corretiva | Todos os elementos necessários para realização da manutenção corretiva dos equipamentos e sistemas, incluindo uniformes, ferramental, veículos, EPI, peças de reposição e até mesmo troca de equipamentos e sistemas em caso de sinistro. | 12 | Blitz X Mês | - | |||
Mão de Obra | Equipe de obra civil, equipe técnica e pessoal especializado em manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. | 12 | Blitz X Mês | - | |||
TOTAL DO SUB-ITEM | |||||||
TOTAL DO ITEM (4.1 + 4.2 + 4.3) |
9.6 As atividades as serem realizadas pela empresa contratada não se considera com atividade fim do Departamento Estadual de Trânsito e não serão executadas por profissionais do quadro funcional, a empresa ficará responsável pelo monitoramento por meio de equipamentos e disponibilização de informações em arquivos, e o Detran realizará o registro e a homologação das imagens coletadas, como sua atividade fim.
10. DA VIGÊNCIA
10.1 A ata de Registro de Preços terá sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, tendo efeitos legais a partir da publicação no Diário Oficial do Estado – D.O.E., obedecido o disposto no artigo 7º, do Decreto Estadual nº. 5.967/2010.
10.2 Os contratos provenientes da ata de registro de preços terão sua vigência de 12 (doze) meses prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, regulada pelo art. 57, inc. IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços deverão ser executados no município de Rio Branco-AC, com todas as despesas de frete, impostos, taxas a cargo da empresa vencedora do certame.
12. CRONOGRAMA
2.1 O cronograma de entrega, instalação e ativação dos equipamentos abrangem um período máximo de: I – 30 (trinta) dias para disponibilização do equipamento Leitor Automático de Placas em viatura. II – 01 (um) meses para 30% dos equipamentos fixos estarem operando.
III - 02 (dois) meses para 60% dos equipamentos fixos estarem operando.
IV – 03 (três) meses para 100% dos equipamentos fixos estarem operando. As instalações só poderão ser iniciadas com entrega da respectiva Ordem de Serviço indicando os endereços onde os equipamentos deverão ser instalados. Se a licitante apresentar em sua proposta período inferior a indicado acima, ela estará vinculada ao período que expressamente se obrigar.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas estimadas para a contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência correrá à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 719.204.28.63.00.00 – Fiscalização de Trânsito; Natureza da Despesa: 43.90.39.00; Fonte de Recursos: 700.
14. DO VALOR
14.1 O valor total estimado para a contratação dos serviços, objeto deste Termo é de R$ -------------------
---------.
15. DO PAGAMENTO, FATURAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1. A remuneração será por preço mensal por faixa monitorada ou equipamento na via urbana, incluso neste valor todas as despesas diretas ou indiretas como seguros, tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que onerem os serviços. Portanto, a partir da implantação de cada unidade, o DETRAN pagará a contratada mensalmente pela quantidade de pontos de serviços de monitoramento, em operação e em perfeito funcionamento.
15.2. Se houver interrupção em algum ponto de serviços de monitoramento, o pagamento será proporcional aos dias de perfeito funcionamento.
15.3. O DETRAN se reserva no direito de proceder ao desconto proporcional do valor devido ao número de dias que o ponto estiver inoperante e/ou desligado por problemas técnicos ou de responsabilidade da CONTRATADA.
15.4. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia da execução da prestação de serviços prestados, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor competente, bem como as certidões negativas exigidas na regularidade fiscal.
19.5. Após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta os valores poderão ser reajustados com base no índice do IGPM-FGV, acumulado desde o mês de assinatura do contrato até o mês de aplicação do reajuste.
16. DA GARANTIA
16.1 A empresa vencedora deverá apresentar, em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, garantia no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado para contratação dos serviços, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficará sob responsabilidade do DETRAN/AC, consoante o inciso I, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
17. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1. A Licitante vencedora do certame que descumprirem quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e demais penalidades previstas neste edital.
18. DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DACONTRATANTE
18.1. O contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº.8.666/93.
18.2. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. A contratada obriga-se a:
19.1.1Aceitar acréscimos ou supressões que o órgão solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
19.1.1.1. Quaisquer serviços não previstos ou acréscimos de serviços pertinentes ao objeto deste contrato, somente poderão ser executados após respectivo procedimento administrativo, aprovando termo aditivo ao contrato, nas situações admitidas pela Lei n.º 8.666/93, com suas alterações e mediante emissão de Ordem de Serviço específica,elaborada após a formalização do instrumento aditivo;
19.1.1.2. Nenhum serviço deverá ser realizado pela CONTRATADA sem a prévia e expressa anuência da Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito, conforme a (s) respectiva (s) Ordem (ns) de Serviço (s);
19.2.1. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de leis trabalhistas que digam respeito aos serviços contratados e a concreta aplicação da legislação em vigor, relativo à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como pelo emprego de equipamento de proteção;
19.3. Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e previdenciárias, fiscais e comerciais, e demais despesas e tributos pertinentes aos serviços objeto da licitação;
19.3.1. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar, pelo fornecimento, instalação, operação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva, durante todo o período contratual, dos equipamentos que integram o sistema;
19.3.2. Implantar/instalar e manter equipamentos, sob pena de rescisão contratual;
19.3.3. Tratar confidencialmente as informações e dados que lhe forem fornecidos em decorrência do contrato para a realização dos serviços, não podendo divulgá-los ou disponibilizá-los para consulta por terceiros sem autorização prévia e expressa do DETRAN;
19.3.4. Todos os serviços de implantação e manutenção somente deverão ser iniciados após a instalação de sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos, refletivos e piscantes, etc.), de acordo com as Normas de Sinalização de Obras em Vias Públicas;
19.3.4.1. Instalar os equipamentos de acordo com as normas de segurança, fornecendo e fiscalizando a utilização de EPI`s aos seus empregados e disponibilizar equipe especializada para a prestação dos serviços;
19.3.5. Sempre que a Ordem de Serviço não puder ser cumprida integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local etc.), a Contratada deverá comunicar imediatamente à fiscalização e retornar ao local tantas vezes quanto necessárias para a conclusão do serviço;
19.3.6. A Contratada deverá evitar danos à arborização, mobiliário urbano, pavimentação e demais instalações existentes na via pública, quando da execução dos serviços, exceção feita àqueles previstos em projeto e/ou expressamente autorizado pela fiscalização do contrato;
19.3.7. Paralisar, por determinação do DETRAN, serviço em desacordo com disposições legais ou arriscados a pessoas e bens de terceiros;
19.3.8. Sempre que convocada, a Contratada deverá enviar seu representante à Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito, para atender solicitações, reclamações ou outras observações que porventura possam surgir;
19.3.9. Manter a atualização tecnológica dos equipamentos instalados e/ou utilizados nas operações objeto da licitação, de forma a sempre cumprir o objeto da licitação, bem como, e principalmente, atender todas as
exigências dos órgãos reguladores do sistema de trânsito brasileiro, tais como o DENATRAN, CONTRAN e CETRAN;
19.3.10. Providenciar e manter atualizada, por suas expensas, salvo nos casos previstos no item 15.4, a aferição dos equipamentos pelo INMETRO (ou por entidade credenciada por este), apresentando na periodicidade conforme a legislação federal, ao DETRAN, os comprovantes de aferição emitidos por este Instituto ou entidade credenciada;
19.3.11. Prestar assistência técnica, incluindo fornecimento de peças, mantendo disponível pessoal especializado, veículos de apoio, instrumental técnico e laboratório de reparos e testes;
19.3.12. Manter funcionários devidamente uniformizados e deverão portar cartão de identificação com fotografia;
19.3.13. Disponibilizar, na sede do órgão responsável, software para leitura das imagens gravadas para consistência das mesmas e que permita o seu cadastramento junto ao sistema integrado de multas do DETRAN;
13.3.14. Responder técnica, civil e criminalmente por quaisquer decorrências da prestação dos serviços contratados, incluídos os prejuízos ou danos causados ao DETRAN ou a terceiros, ficando desde já elidido o ônus de solidariedade do DETRAN;
13.3.15. Fornecer mão de obra, técnicos especializados, materiais, ferramental, maquinários e equipamentos necessários à execução dos serviços solicitados pela Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito na (s) respectiva (s) Ordem (ns) de Serviço;
13.3.16. Comunicar à Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito expressa e imediatamente, qualquer defeito constatado na execução dos serviços e na operação dos equipamentos;
13.3.17. Realizar no prazo de até 72 (setenta e duas) horas as manutenções “in loco”;
13.3.18. Realizar em até 10 (dez) dias corridos a manutenção quando implicar na remoção de equipamentos;
13.3.19. Substituir imediatamente qualquer componente de sua equipe técnica caso a Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito julgue que o (s) mesmo (s) não esteja (m) cumprindo satisfatoriamente o trabalho a ele (s) atribuído;
19.3.20. Responder por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do DETRAN, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via Pública junto aos serviços;
19.3.21. Fornecer todos os equipamentos e materiais novos, mantendo-os disponíveis constante e ininterruptamente, bem como em perfeito funcionamento até o encerramento do contrato;
19.3.22. Calibrar os equipamentos de acordo com os valores definidos pela Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito quanto ao limite de velocidade e tolerância acima do qual serão registradas as infrações por excesso de velocidade, quanto ao tempo de retardo para infrações de avanço de sinal vermelho e tempo de permanência sobre a faixa para infrações de parada sobre a faixa de pedestres.
19.3.23. Encaminhar à Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito a imagem/registro no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data da infração registrada;
19.3.24. Manter equipe técnica de plantão nos finais de semana e feriados para atendimento de falhas e/ou defeitos apresentados nos equipamentos ou nos serviços, objetivando o pleno funcionamento do sistema;
23.4.28. A empresa vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, o número e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA e a cópia do recibo correspondente.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. O DETRAN fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
20.2. A Fiscalização será exercida pela Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, que reclamará ao (s) encarregado (s) contra as falhas ou irregularidades dos serviços executados, verificando se os mesmos estão de acordo com a (s) Ordem (ns) de Serviço expedida (s), as especificações e as normas técnicas pertinentes, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pelo DETRAN à CONTRATADA;
20.3. A FISCALIZAÇÃO por parte do DETRAN não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar ao DETRAN ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus operários ou de seus prepostos na execução do contrato.
20.4. A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito se reserva o direito amplo de fiscalizar os serviços e interferir no seu andamento ou paralisação, guardadas as formalidades legais, sem que essa fiscalização elida, no todo ou em parte, a total responsabilidade técnica, civil e criminal da CONTRATADA quanto ao objeto contratado.
20.5. O DETRAN responsabiliza-se por:
a) Manter no local dos trabalhos a adequada sinalização semafórica, deadvertência e de regulamentação;
b) Expedir a (s) Ordem (ns) de Serviço e fornecer as informações necessárias para seu cumprimento.
c) Comunicar por escrito a CONTRATADA quando constatar qualquer falha e/ou defeito nos equipamentos e nos serviços prestados, exigindo a necessária reparação ou substituição para o perfeito seu funcionamento.
a) Validação das imagens e aprovação dos relatórios para emissão dos autos processados e arcar com os custos de remessa postal das Notificações de infração bem como demais avisos aos infratores;
b) Providenciar junto a concessionária de energia elétrica da região o fornecimento de energia para o funcionamento dos equipamentos, bem como assumir os custos mensais do consumo de energia de todos os pontos de fiscalização instalados.
21. LOCAIS ONDE SERÃO INSTALADOS OS EQUIPAMENTOS
21.1) Equipamento de fiscalização eletrônica do tipo Radar Fixo com OCR/LAP:
Pontos | Endereço | Faixas |
1 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx – (Em frente à Igreja Universal do Reino de Deus) | 2 |
2 | Xxxxxx Xxxxxxx SN – (Em frente a Pista de Automodelismo) | 3 |
3 | Xxxxxx Xxxxxxx SN. – (Próximo a curva da 4ª Ponte) | 2 |
TOTAL DE FAIXAS | 7 |
25.2) Equipamento de fiscalização eletrônica do tipo lombada eletrônica com OCR/LAP:
Pontos | Endereço | Faixas |
1 | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 0 |
2 | Av. Xxxxx Xxxxxx | 4 |
3 | Estrada do Calafate | 4 |
TOTAL DE FAIXAS | 12 |
25.3) Equipamento de fiscalização eletrônica do tipo monitor de semáforo com velocidade com OCR/LAP:
Pontos | Endereço | Faixas |
1 | Xx. Xxxxx | 0 |
0 | Xxxxxxx xx Xxxxxx | 2 |
3 | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 0 |
4 | Av. Xxxxx Xxxxxx | 2 |
5 | AV. Ceará(Próximo ao Terminal) | 5 |
6 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 0 |
7 | Av. Ceará (Esquina com Xxxxxxx Xxxxxx) | 2 |
8 | AV. Xxxxxxx Xxxxxx (Esquina Av. Ceará) | 1 |
9 | Av. Ceará (Esquina com Xxx Xxxxxxxxxx) | 0 |
10 | Rua Pernambuco | 2 |
11 | Xxxxxxx Xx 00 | 4 |
12 | Av. Xxxxx Xxxxxx (em frente ao P. de Saúde Claudia Vitorino) | 2 |
13 | Av. Ceará (Esquina c/ Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx) | 4 |
TOTAL DE FAIXAS | 36 |
22. Em relação ao item 21. Subitem 21.1, frisa-se que os locais destacados já serão instalados os equipamentos mediante contratação, os saldos remanescentes de faixas monitoradas, irão aguardar os estudos técnicos a serem realizados pela Coordenação de Engenharia de Trânsito, verificando as necessidades possíveis pela legislação.
23. DESCRIÇÃO TÉCNICA
EQUIPAMENTOS E SISTEMAS – CARACTERÍSTICAS GERAIS
23.1 Todos os equipamentos deverão atender a legislação e normas do Código de Trânsito Brasileiro, DENATRAN e CONTRAN durante a execução do contrato.
23.2 Os equipamentos deverão possuir obrigatoriamente a aprovação pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – e obedecer aos termos da Portaria Nº. 115 de 29/06/1998 e suas atualizações, bem como, últimas deliberações e demais resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN no que diz respeito à metrologia legal;
23.3 Os equipamentos de fiscalização eletrônica do tipo radar fixo com OCR/LAP, lombada eletrônica com OCR/LAP e monitor semafórico com velocidade e OCR/LAP devem atender as seguintes características mínimas:
23.3.1. Capturar as placas de veículos infratores inclusive as placas refletivas;
23.3.2. Os equipamentos deverão possuir controles eletrônicos através de microprocessador;
23.3.3. Monitorar até 4 (quatro) faixas de tráfego na mesma direção e sentido.
23.3.4. Gerar imagens coloridas durante o dia e coloridas ou preto e branco durante a noite que permitam identificar a olho nu o veículo, sua marca, espécie e os caracteres alfanuméricos da placa na própria imagem no momento da captura, sendo vedada inclusão posterior. Assim também é vedada qualquer alteração da resolução e /ou nitidez da imagem, ou seja, não será aceita edição de imagem.
23.3.5. As imagens e dados deverão ser enviados do equipamento de fiscalização eletrônica de forma on-line. Os equipamentos deverão permitir:
a) Auto ajuste ou agendamento de configurações de câmeras por hora e/ou luminosidade.
b) Utilização de um dispositivo indicador visual permanente do status de funcionamento do equipamento localizado no interior da caixa metálica de proteção do equipamento.
23.3.6. Todas as imagens registradas pelos equipamentos devem conter uma tarja onde constarão os dados legais do registro de infrações;
23.3.7. As imagens serão numeradas sequencialmente, com resolução mínima de 640x480 pontos e arquivadas no formato JPG.
23.3.8. A configuração dos equipamentos será remota e local quando não for possível realizar configuração remota, sempre acessível com senha individual:
a) Para toda alteração e acesso ao software do equipamento deverá haver um registro (log), com a identificação do responsável pela alteração/acesso, o tipo da alteração/acesso e a data e hora da alteração/acesso.
23.3.9. Os sensores instalados sob o pavimento, quando for o caso, deverão cobrir no mínimo 70% (setenta por cento) da largura de cada faixa monitorada, a fim de se evitar a fuga de motos por entre pistas;
23.3.10. Os sensores utilizados devem ser independentes por faixa de rolamento, instalado sob o asfalto ou do tipo não intrusivo a fim de que possam ser instalados em locais restritos ao uso de sensores indutivos (laços), como no caso de pontes, viadutos e vias com calcamento em pedras ou placas de concreto com ferragem e também em locais onde não seja permitido danificar o piso;
23.3.11. Registrar todas as infrações cometidas, inclusive quando um mesmo veículo cometer mais de uma simultaneamente.
23.3.12. Registrar, no mínimo, 02 (duas) infrações por segundo.
23.3.13. Fazer a classificação veicular em 04 (quatro) categorias: motocicleta, pequeno, médio e grande.
23.3.14. Funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia durante os 07 (sete) dias da semana.
23.3.15. Os equipamentos deverão funcionar com alimentação elétrica de acordo com as especificações disponíveis e fornecidas pela concessionária local de distribuição de energia elétrica;
23.3.16. Possuir os seguintes sistemas de segurança e alertas de manutenção:
a) Sistema alternativo de bateria que mantenha relógio em funcionamento e envie sinal para a Central de Processamento quando houver interrupção e retorno de energia;
b) Sistema de registro de eventos (log) que permita registro de falhas ou alterações no sistema possibilitando a auditoria deste histórico de eventos no sistema. A consulta de registros (log) no sistema deverá ser realizada por programa disponibilizado pela CONTRATANDA que permita a filtragem do evento por tipo e por intervalo de ocorrência.
c) Sistema de controle de acesso, assinatura digital e criptografia na comunicação dos equipamentos com a Central de Processamento.
23.3.17. O controle de acesso deverá se dar por meio de vinculação a um processo de autenticação onde cada acesso será associado a um usuário do sistema por meio da sua senha. O acesso remoto será registrado por um log armazenado simultaneamente no equipamento e em uma base de dados na Central de Processamento com as informações mínimas do nome do operador que fez o acesso, equipamento acessado, código das operações executadas, início da sessão e fim da sessão.
23.3.18. A assinatura digital deverá se dar por um protocolo padronizado de hashing e criptografia no tamanho mínimo de 1024 bits com algoritmo que poderá ser simétrico ou assimétrico. Todos os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão possuir uma chave de criptografia distinta, para assinatura. Qualquer erro na verificação das assinaturas deverá ser registrado em uma base de dados de registro de eventos de falha (LOG do sistema).
23.3.19. A criptografia deverá dar-se por um protocolo de criptografia simétrico ou assimétrico de pelo menos 1024 bits com uma chave de sessão distinta e utilizada em cada novo acesso aos equipamentos de fiscalização eletrônica. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar na fase da amostra deverá apresentar as portarias de aprovação de modelo dos equipamentos emitidas pelo INMETRO, manuais e memoriais descritivos dos equipamentos ofertados, documentos que utiliza a criptografia digital.
23.4. As imagens e dados captados por todos os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão ser transmitidos, de forma automática e à distância para a Central de Processamento com periodicidade máxima de 30 (trinta) minutos por arquivo gerado pelo equipamento que contenha as imagens, os dados e eventos (logs) do equipamento.
23.5. Os equipamentos deverão ter capacidade de reconexão automática, em caso de perda de conexão entre os equipamentos de campo e a Central de Processamento. Durante o período sem conexão deve ser possível realizar a coleta manual em dispositivos de armazenamento de massa ou transmissão normal quando reconectado.
23.6. Os equipamentos deverão possuir estrutura externa resistente a vandalismo e intempéries, devidamente tratada contra oxidação, possuindo resistência estrutural para suportar os esforços atuantes
devidos à ação de ventos e maresia. Deve também ser imune a vibrações externas provenientes do tráfego intenso ou impacto, garantindo confiabilidade e segurança aos dados coletados
23.7. O relógio dos equipamentos deve estar sincronizado com a Central de Processamento de acordo com a Hora Legal Brasileira (HLB), podendo ser ajustados automaticamente e à distância, pelo menos uma vez por hora. É aceito um desvio máximo de intervalo consecutivo de sincronização de 1 (um) segundo.
23.8 Os equipamentos devem possuir sistema próprio de iluminação antiofuscante (infrared) acionados no momento da captura das imagens noturnas dos veículos, sendo vedado o seu uso de forma contínua visando economia de energia e aumento da vida útil do equipamento.
23.9. Todo os equipamentos de fiscalização eletrônica monitor de semáforo com velocidade e OCR/LAP devem possuir uma câmera panorâmica que possa gravar um vídeo com resolução mínima de 640x480 pontos, em padrão de vídeo avi, flv, mkv, mpeg (padrões de vídeo mundialmente conhecidos), mantendo o sincronismo do tempo da gravação do vídeo com a infração, devendo iniciar 5 (cinco) segundos antes da infração e perdurar até 05 (cinco) segundos depois. O vídeo deve ser de, no mínimo, 8 (oito) quadros por segundo, gravados, de forma textual, no mínimo, a data, hora, minuto, segundo e o endereço do local.
23.9.1. Os vídeos devem ser enviados automaticamente para a Central de Processamento e devem ficar armazenados juntamente com as imagens.
23.9.2. A partir da câmera panorâmica utilizada para registro das infrações deverá ser possível a visualização da via de forma on-line e em tempo real, cuja resolução mínima deve ser de 640x480 pontos, utilizando-se de tecnologia vídeo stream como RTSP, MMS, Real Time Messaging Protocol, entre outros.
23.9.3. O órgão poderá visualizar o monitoramento on-line da via por meio da Central de Processamento.
23.9.4. O índice de aproveitamento das imagens será de, no mínimo, 90% (noventa por cento).
23.10. Possuir sistema automático de leitura de placas (OCR), para proceder o registro e processamento de informações de trânsito referentes a infrações administrativas, restrições ou demais consultas que tenham caráter estatístico, incluindo auxilio em “blitz” policiais e possíveis cálculos de tempo de percurso ou velocidade média entre 1 (um) ou mais equipamentos.
23.11. O aproveitamento mínimo para o sistema automático de leitura de placas deve ser de 90% de dia e 70% a noite para qualquer tipo de veículo, inclusive motocicletas. Excetuam-se nestes índices, problemas não relativos ao perfeito funcionamento do sistema como placas em má conservação, obstrução física, reflexos etc.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO RADAR FIXO
23.12. As infrações definidas no Código de Trânsito Brasileiro que serão registradas por esse equipamento são as que seguem:
a) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% – Art.218,I, do CTB: 745- 5 (0)
b) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% e até 50% – Art.218,II, do CTB: 746-3 (0).
c) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% – Art.218,III, do CTB: 747-1 (0).
23.13. Todas as radares fixos deverão atender aos requisitos que seguem:
a) Registrar 01 (uma) imagem panorâmica com identificação do veículo e do local fiscalizado e 01 (uma) imagem adicional para identificar a placa do veículo, se necessário para identificação da placa a olho nu.
b) Permitir configuração de valores diferenciados da velocidade regulamentada para faixas de rolamento distintas.
c) A tarja da imagem deve conter as informações a seguir relacionadas:
✓ Identificação do Órgão Autuador.
✓ Data da Infração (dia, mês e ano).
✓ Hora da Infração (hora, minuto e segundo).
✓ Local monitorado (endereço do local monitorado por extenso ou codificado).
✓ Sentido de tráfego.
✓ Faixa onde ocorreu a infração.
✓ Número de série do equipamento de fiscalização eletrônica.
✓ Data da última aferição do equipamento pelo órgão competente (dia, mês e ano).
✓ Data de vencimento da aferição do equipamento (dia, mês e ano).
✓ Código do enquadramento da infração.
✓ Número sequencial do registro.
✓ Velocidade máxima permitida para a via (em km/h).
✓ Velocidade medida pelo equipamento (em km/h).
✓ Velocidade considerada pelo equipamento (em km/h).
d) A imagem do veículo deverá ser captada pela parte traseira ou dianteira a critério da CONTRATANTE.
e) A identificação das infrações em imagens dá se de forma automática, sem intervenção humana e realizada no equipamento.
f) A funcionalidade de Leitura Automática de Placas – LAP deve prever placas de cores diferentes e tipos diferentes de caracteres alfanuméricos; carro com ângulo moderado de incidência dos raios solares sobre a placa; carro em condições moderadas de chuva e/ou neblina; em períodos diurno e noturno; carros em velocidade de até 150km/h; carros posicionados, no mínimo, a 30cm das extremidades de uma faixa de rolamento de até 3,5m de largura; moto, automóveis, ônibus e caminhões.
g) O sistema de Leitura Automática de Placas – LAP deverá apresentar somente uma única placa lida para cada veículo fiscalizado.
h) O processamento necessário ao sistema de Leitura Automática de Placas - LAP deverá ser realizado, obrigatoriamente, no equipamento de fiscalização eletrônica, ou seja, localmente, não sendo aceitos sistemas que implementem a funcionalidade de Leitura Automática de Placas – LAP remotamente.
i) O índice de acerto de leitura deve ser no mínimo 90% no período diurno e 70% no período noturno em relação ao total de veículos que passam nas faixas de rolamento monitoradas. Para o cálculo de índice de aproveitamento deverá ser descartado os veículos com placas ilegíveis a olho nu e com problemas considerados não técnicos.
j) Para atendimento da funcionalidade OCR/LAPdeve ser comprovada a aprovação ou conhecimento prévio do INMETRO junto com a Portaria de Aprovação de Modelo para o uso da funcionalidade de Leitura Automática de Placas – LAP.
Características Mínimas da Lombada Eletrônica
23.14. O equipamento de fiscalização do tipo lombada eletrônica deve ser aprovado conforme
regulamentação vigente e atender plenamente à Portaria nº 115, de 29 de junho de 1998, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO e suas atualizações. As infrações definidas no Código de Trânsito Brasileiro que serão registradas por esse equipamento são as que seguem:
a) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% – Art.218,I, do CTB: 745-5 (0)
b) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% e até 50% – Art.218,II, do CTB: 746-3 (0).
c) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% – Art.218,III, do CTB: 747- 1 (0).
23.15 Todas as lombadas eletrônicas deverão atender aos requisitos que seguem:
a) Registrar 01 (uma) imagem panorâmica com identificação do veículo e do local fiscalizado e 01 (uma) imagem adicional para identificar a placa do veículo, se necessário para identificação da placa a olho nu.
b) Permitir configuração de valores diferenciados da velocidade regulamentada para faixas de rolamento distintas.
c) A tarja da imagem deve conter as informações a seguir relacionadas:
✓ Identificação do Órgão Autuador
✓ Data da Infração (dia, mês e ano).
✓ Hora da Infração (hora, minuto e segundo).
✓ Local monitorado (endereço do local monitorado por extenso ou codificado).
✓ Sentido de tráfego.
✓ Faixa onde ocorreu a infração.
✓ Número de série do equipamento de fiscalização eletrônica.
✓ Data da última aferição do equipamento pelo órgão competente (dia, mês e ano).
✓ Data de vencimento da aferição do equipamento (dia, mês e ano).
✓ Código do enquadramento da infração.
✓ Número sequencial do registro.
✓ Velocidade máxima permitida para a via (em km/h).
✓ Velocidade medida pelo equipamento (em km/h).
✓ Velocidade considerada pelo equipamento (em km/h).
d) A imagem do veículo deverá ser captada pela parte traseira ou dianteira a critério da CONTRATANTE.
e) A identificação das infrações em imagens deve se dá de forma automática, sem intervenção humana e realizada no equipamento.
f) A funcionalidade de Leitura Automática de Placas – LAP deve prever placas de cores diferentes e tipos diferentes de caracteres alfanuméricos; carro com ângulo moderado de incidência dos raios solares sobre a placa; carro em condições moderadas de chuva e/ou neblina; em períodos diurno e noturno; carros em velocidade de até 150km/h; carros posicionados, no mínimo, a 30cm das extremidades de uma faixa de rolamento de até 3,5m de largura; moto, automóveis, ônibus e caminhões.
g) O sistema de Leitura Automática de Placas – LAP deverá apresentar somente uma única placa lida para cada veículo fiscalizado.
h) O processamento necessário ao sistema de Leitura Automática de Placas - LAP deverá ser realizado, obrigatoriamente, no equipamento de fiscalização eletrônica, ou seja, localmente, não sendo aceitos sistemas que implementem a funcionalidade de Leitura Automática de Placas – LAP remotamente.
i) O índice de acerto de leitura deve ser no mínimo 90% no período diurno e 70% no período noturno em relação ao total de veículos que passam nas faixas de rolamento monitoradas. Para o cálculo de índice de aproveitamento deverá ser descartado os veículos com placas ilegíveis a olho nu e com problemas considerados não técnicos.
j) Para atendimento da funcionalidade OCR/LAP deve ser comprovada pela empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar, na fase de amostra, a aprovação ou conhecimento prévio do INMETRO junto com a Portaria de Aprovação de Modelo para o uso da funcionalidade de Leitura Automática de Placas – LAP.
k) Permitir ajuste automático de intensidade luminosa do dispositivo de acordo com a luminosidade do ambiente.
l) Deverá realizar autodiagnóstico de queima de segmentos do display, com envio de mensagem de alarme para a central em caso de queima de segmentos.
m) Indicar a velocidade do veículo sob medição, em um mostrador digital (display), que deverá informar a velocidade que o veículo está empreendendo no momento de sua passagem pelo ponto de medição, utilizando 3 cores indicativas para as faixas de velocidade (em verde quando a velocidade for até a velocidade máxima permitida, amarela entre a velocidade máxima permitida e a velocidade máxima permitida acrescida da tolerância legal e vermelha acima da velocidade máxima permitida acrescida da tolerância).
n) Os equipamentos deverão ser do tipo TOTEM e possuir características físicas que possibilite ser facilmente identificável a uma distância mínima de 100 metros a partir do ponto em que estiver instalado.
o) O display utilizado para indicar a velocidade deverá possuir no mínimo 2 1/2 dígitos numéricos, exibindo velocidades de 1 Km/h à 199 Km/h.
p) Os equipamentos deverão possuir dispositivo piscante de advertência no corpo do equipamento. Esse dispositivo deverá ser de alta luminosidade, na cor âmbar ou amarela, e tem como finalidade alertar o motorista quanto à presença do equipamento
q) Os equipamentos deverão possuir indicação da velocidade máxima permitida para o local, no corpo do equipamento com placa de regulamentação de velocidade (R-19), com diâmetro de 50cm em película refletiva
r) Em até 30% (trinta por cento) das faixas monitoradas por equipamentos eletrônicos do tipo lombada eletrônica poderá ser utilizado a critério do CONTRATANTE uma lombada com informações educativas com espaço para mensagem/imagem:
s) A lombada educativa deve informar a velocidade máxima permitida na via pública e dispor de uma área útil na parte frontal do equipamento de no mínimo 800 mm x 800 mm - que seja visível pelo condutor – para uso exclusivo da exibição de uma mensagem/imagem educativa, a ser definida pelo órgão.
Essa lombada educativa deverá indicar a velocidade do veículo em um mostrador digital (display), assim como o display do Totem.
Características Mínimas do Monitor Semafórico com Velocidade
23.16. O equipamento de fiscalização eletrônica do tipo monitor semafórico com velocidade deve ser
aprovado conforme regulamentação vigente e atender plenamente às Portarias nº 115, de 29 de junho de 1998 e n° 201 de 21 de agosto de 2006 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO e suas atualizações. As infrações definidas no Código de Trânsito Brasileiro que serão registradas por esse equipamento são as que seguem:
a) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% – Art.218,I, do CTB: 745-5 (0)
b) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% e até 50% – Art.218,II, do CTB: 746-3 (0)
c) Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% – Art.218,III, do CTB: 747-1 (0)
d) Avançar o sinal vermelho do semáforo – Art. 208 do CTB: 605-0 (3).
e) Parada sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso – Art. 183 do CTB: 567-3 (2)
23.17. Todos os equipamentos eletrônicos do tipo monitor de semáforo com velocidade deverão atender aos requisitos descritos no item 1 deste Anexo e aos requisitos que seguem:
a) Atender aos requisitos específicos dos sistemas automáticos não metrológicos, definir o tempo de retardo e o tempo de permanência conforme estabelecido na Portaria nº 16 de 21 de setembro de 2004 do DENATRAN.
b) A tarja da imagem deve conter as informações a seguir relacionadas:
✓ Identificação do Órgão Autuador.
✓ Data da Infração (dia, mês e ano).
✓ Hora da Infração (hora, minuto e segundo).
✓ Local monitorado (endereço do local monitorado por extenso ou codificado).
✓ Sentido de tráfego.
✓ Faixa onde ocorreu a infração.
✓ Número de série do equipamento de fiscalização eletrônica.
✓ Data da última aferição do equipamento pelo órgão competente (dia, mês e ano).
✓ Data de vencimento da aferição do equipamento (dia, mês e ano).
✓ Código do enquadramento da infração.
✓ Número sequencial do registro.
✓ Velocidade máxima permitida para a via (em km/h).
✓ Velocidade medida pelo equipamento (em km/h).
✓ Velocidade considerada pelo equipamento (em km/h).
c) Os equipamentos deverão registrar 02 (duas) imagens panorâmicas para que não restem dúvidas quanto ao avanço do sinal vermelho pelo veículo infrator. A primeira imagem registra o semáforo vermelho e o veículo infrator imediatamente antes de adentrar ao cruzamento. A segunda imagem registra o veículo adentrando o cruzamento, semáforoainda no foco vermelho e a faixa de pedestre, mesmo que parcial, ou a linha de retenção, se não houver faixa de pedestres.
d) Para captar infração de avanço do sinal vermelho a primeira imagem da infração deverá ser registrada após o tempo de retardo configurado no equipamento com o veículo avançando o primeiro eixo da faixa de pedestres ou faixa de retenção. A segunda imagem é captada se o veículo continuar a progressão sobre o cruzamento. Com o registro da segunda imagem é configurada a infração de avanço de sinal vermelho.
e) Para o registro de infrações de avanço de sinal vermelho o equipamento deve permitir configuração de velocidade tolerada abaixo da permitida conforme horários e orientação do órgão, bem como ativar e desativar essa configuração. Uma vez captada imagem nas condições previamente configuradas o registro deve ser descartado.
f) Para captar infração de parada sobre a faixa de travessia de pedestres na mudança de sinal luminoso o equipamento deve registrar 1 (uma) imagem após o tempo de permanência sendo possível identificar a faixa de pedestres após a mudança do sinal. A segunda imagem deve ser registrada quando o veículo transpor a área de influência dos sensores.
g) Os equipamentos deverão registrar 01 (uma) imagem adicional para identificar a placa do veículo.
h) Os equipamentos deverão ser capazes de detectar e registrar uma ou mais infrações de trânsito de forma simultânea, ou seja, se um veículo cometer ao mesmo tempo, uma infração de sinal vermelho e uma de excesso de velocidade, o registro gerado deverá ser único, mas codificado internamente separado de forma a permitir a autuação pelas duas infrações.
i) O equipamento deve possuir capacidade de suspender automaticamente a sua atividade de registro infração quando detectar falha ou alteração na seqüência dos indicadores de semáforo (verde, amarelo, vermelho), voltando a registrar as infrações após verificar ciclo correto do semáforo.
Características Mínimas do Equipamento Leitor Automático de Placas em Viatura
23.18. O equipamento de fiscalização eletrônica tipo viatura equipamento com sistema de leitura
automática de placas veiculares baseado em tecnologia de Leitura Automático de Placas – LAP que permite a instantânea leitura das placas veículares e o confrontamento deste resultado com um banco de dados fornecido pelo órgão, instalado localmente ou acessado remotamente via conexão de internet móvel, deve atender os requisitos a seguir expostos:
23.18.1 A viatura deve permitir local para 03 tripulantes, destinado a operações de blitz eletrônica equipado de dispositivos de sinalização visual/sonora e sistema de leitura de placas veiculares (LAP).
23.18.2. Veículo deve ser do tipo utilitário tipo multiuso de PASSEIO, com o ano/modelo mínimo de 2015, licenciado e emplacado, como de marca igual ou similar a: Fiat Doblô, Renault Kangoo ou Citroën Berlingo, com motorização compreendida entre 1.4 e 1.8 cilindradas, cor branca, direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos, ar quente e limpador/desembaçador de vidro traseiro e rádio AM/FM.
23.18.3. Possuir 04 portas, sendo 02 dianteiras, (passageiro/motorista) 01 traseira lateral e 01 traseira, com abertura lateral ou superior, todas com vidros e película de modo a camuflar as atividades no interior do veiculo;
23.18.4. As películas utilizadas deverão ser do tipo não refletivas, e estar em total conformidade com as especificações do CONTRAN (incluindo o Certificado do Instalador). O para brisa dianteiro não deverá possuir película.
OBS: Em relação à necessidade de veículo possuir 04 (quatro) portas, sendo 02 (duas) dianteiras, (passageiro/motorista) 01 traseira lateral e 01 traseira com abertura na lateral ou superior, todas com vidro e película de modo camuflar as atividades no interior do veículos, para que facilite o acesso logístico de entrada e saída de pessoas/equipamentos durante as operações de fiscalização, e a calhas evitam danifica-las durante as chuvas, bem como as necessidade de películas para protege-los do raios solares durante a exposição.
23.18.5. Como complemento ao sigilo operacional, todos os vidros da parte traseira do veículo deverão possuir cortinas que se desloquem sobre trilhos de cordas, presas pela parte superior e inferior.
23.17.6. As portas do motorista e passageiro deverão ser equipadas com calhas de chuva.
23.18.7. O veículo deverá vir equipado com sinalizador de luzes amarelas intermitentes do tipo LED, instaladas no teto do veículo através de garras ajustáveis e sapatas de borracha. O conjunto sinalizador deverá ser aerodinâmico oferecendo excepcional cobertura luminosa em qualquer ponto e redução de ruído e atrito com o ar.
23.18.8. O conjunto de sinalizador deverá ser montado em perfil de alumínio, robusto, com base em ABS ou similar reforçado e cúpula em policarbonato translúcido para acondicionamento dos módulos de LED, garantindo maior eficiência luminosa.
23.18.9. O sinalizador deverá oferecer no mínimo 03 tipos de intermitência e controle de intensidade, a ser escolhida pelo operador. Tais modos de intermitência luminosa deverão ser comutados de um controlador instalado no interior do veículo.
23.18.10. O produto deve ser certificado pelas normas SAEJ575 (vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e SAE J595 (ensaios fotométricos).
23.18.11. O veículo deverá contar com sinalização de emergência a base de lâmpadas do tipo estroboscópicas, baseadas em LEDs ou xênon, que deverão ser instaladas de modo a funcionarem de forma alternada, sendo 02 piscadas no lado direito do veiculo e 02 piscadas do lado esquerdo. Tais indicações luminosas deverão ser instaladas nos faróis dianteiros e sinaleiras traseiras.
23.18.12. Para buscas noturnas e outras operações o veículo deverá contar com um iluminador manual composto de bloco óptico blindado e plug para conectar no acendedor de cigarro do veículo. Este deve possui lente em policarbonato translúcido na cor cristal, refletor em ABS metalizado na parte interna e cabo em baquelite. Comprimento de cabo disponível de 20m.
23.18.13. Como apoio a sinalização luminosa deverá ser instalada uma sirene do tipo eletrônica com no mínimo seis tons diferentes (Wail, Yelp, Hi-Lo, Hiper Yelp, Horn, Manual) e potencia de 80 watts ou superior.
23.18.14. O sistema de sirene utilizado deverá também operar como megafone através de microfone apropriado instalado no controlador interno ao veículo.
23.18.15. Os controles tanto do sistema de sinalização sonora, quanto luminosa deverão estar instalados o alcance do motorista e do carona.
26.18.16. As funções deverão ser acionadas através de seletores digitais independentes em painel com iluminação para uma melhor visualização noturna.
23.18.17. Deve possuir suporte metálico ajustável para fixação no painel do veículo e conectores para ligação do chicote elétrico.
23.18.18. A parte de gerenciamento deve ser capaz de gerenciar até 24 funções diferenciadas como sirene, luzes e autonomia do sistema elétrico.
23.18.19. A parte traseira do veículo deverá ser adaptada de modo a promover as operações de fiscalização de transito necessárias, para tal o compartimento traseiro deverá sofrer alterações, de modo a acomodar um terceiro tripulante e todos os equipamentos e acessórios destinados a estas operações.
23.18.20. O piso no compartimento traseiro do veículo deverá ser plano, revestido com chapa de alumínio do tipo xadrez.
23.18.21. Deverá haver uma bancada de modo a possibilitar as operações pela parte traseira do veículo, construída em madeira do tipo MDF ou MDP, com acabamento resinado na cor branca ou cinza claro.
23.18.22. Nesta bancada deverá haver compartimentos para acomodar todos os equipamentos e acessórios de operação. Estes itens deverão ser acomodados de forma fixa e seguros
23.18.23. Todas as partes móveis, como portas e gavetas deverão possuir dispositivos de fixação que se mantenham fechados, mesmo com o veículo em movimento.
23.18.24. Todo o mobiliário instalado na parte traseira do veiculo deverá possuir cantos arredondados, preferencialmente com acabamento em perfil não rígido.
23.18.25. Como assento traseiro de terceiro passageiro, deverá ser adaptada uma poltrona giratória, com regulagem de altura do assento, encosto para braços e cabeça, também com regulagem de altura e que possua deslocamento longitudinal de modo a aproximar ou afastar o operador da bancada de operação.
23.18.26. Todos os movimentos desta poltrona deverão possuir travamento quando não utilizados.
23.18.27. Para transporte do terceiro passageiro, OBRIGATORIAMENTE a poltrona deverá possuir cinto de segurança vistoriado junto ao INMETRO ou outro órgão autorizado de forma a ser emitido CSV (Certificado de Segurança Veicular) regularizando tal adaptação junto ao DETRAN.
23.18.28. Devido à quantidade de equipamentos a serem acondicionados no interior do veículo algumas alterações na parte elétrica deste se fazem necessárias:
a) Deverá haver uma ou mais baterias auxiliares instaladas na traseira do veículo funcionando em conjunto com um inversor com tensão de saída alternada de 110 ou 220V, destinado a alimentação dos equipamentos que necessitem de tais tensões.
b) A capacidade do conjunto baterias/inversor de tensão, deverá ser suficiente para alimentar todos os equipamentos necessários as operações de transito com o motor do veículo desligado, pelo tempo mínimo de 4 horas. 5.1.30 Deverá haver um display ou painel indicativo de tensão e corrente da bateria, assim como alerta sonoro de aviso de bateria baixa.
c) Quando em operação, a(s) baterias auxiliares do veículo devem ser desconectadas eletricamente da bateria original, destinada ao funcionamento do motor, devendo apenas serem re-conectadas quando o veículo for ligado, para carregamento via alternador.
d) De modo a atender a capacidade total das baterias utilizadas o alternador do veículo deverá ser substituído por outro de acordo com tal capacidade de carregamento.
e) As baterias utilizadas deverão ser do tipo "alto desempenho", preferencialmente a base de gel.
f) Como complemento o veículo deverá vir acompanhado de um carregador veicular portátil, para ligação a rede de energia, com capacidade de carga de no mínimo 8Ah (Ampéres/hora), com sistema de proteção contra sobre cargas.
g) Ainda no compartimento traseiro do veículo, deverá ser instalada uma lâmpada do tipo fluorescente ou a base de leds (branca), com interruptor para que seja acionada pelo operador, mesmo com o motor do veiculo desligado, esta iluminação deverá ser de boa intensidade.
h) Todo e qualquer item necessário as operações deverão ser acondicionados em compartimentos ou suportes apropriados, para uma correta fixação e transporte.
i) Como meio adicional de segurança e também para auxilio as operações de transito a viatura deverá vir equipada com sistema de monitoramento e gravação de imagens e áudio em tempo real;
j) Deverão ser dispostas pela parte interna do veículo, 02 câmeras infravermelhas com alcance de 30m, sendo uma posicionada de modo a gravar e exibir as imagens da dianteira do veículo e outra a traseira.
k) Deverá existir uma câmera monitorando a cabine do motorista e passageiro e outra monitorando o compartimento de operações, ambas do tipo micro-câmera, montadas em domos anti-vandalismo.
l) Todas as câmeras deverão possuir resolução mínima de 480 TVL e estarem interligadas a um dispositivo de gravação/reprodução com capacidade para 10 dias de armazenamento. Este dispositivo deverá ser capaz de digitalizar as imagens com uma resolução não inferior a 0,3 megapixels ou equivalente, com taxa de quadros ajustável entre 15 e 30 quadros por segundo.
m) Interligado ao mesmo dispositivo deverá ser instalado de modo a captar o som do ambiente externo próximo a viatura, um microfone que seja capaz de gravar conversações próximas ao veículo.
n) No interior da viatura deverá ser acoplado um monitor de LCD/LED para exibição destas imagens;
o) O veículo deverá vir equipado também com sistema de geo- rastreamento GPS e também possibilitar o envio das imagens gravadas pelas câmeras de monitoramento para visualização remota via internet móvel.
p) Também remotamente deverá ser possível a interrupção do funcionamento do veículo.
23.18.29. O sistema de Leitura Automáticas de Placas - LAP deverá ser capaz de operar com 02 câmeras simultaneamente, devendo haver a possibilidade da fixação de uma segunda câmera no pára-brisa dianteiro do veículo quando em modo embarcado e ainda possuir câmera adicional para uso sobre tripé quando em operações externas:
23.19. Quando utilizado sobre tripés, deve obrigatoriamente prever o funcionamento completamente desacoplada do veículo, utilizando para isso bateria própria com autonomia mínima de 6 (seis) horas, alarme sonoro que indique que a bateria deve ser recarregada e com capacidade de transmissão das imagens dos veículos fiscalizados para um dispositivo móvel a uma distância de pelo menos 150 metros.
23.19.1 O sistema deverá ser capaz de reconhecer diferentes tipos de placas, caracteres, cores e material de fundo, de veículos de passeio, caminhões ou motocicletas.
23.19.2 Da operação deverá resultar em alertas para veículos em situação irregular, seja de licenciamento, quanto à condição de furto/roubo ou ainda restrições administrativas e/ou judiciais que estejam atribuídas a este.
23.19.3 O sistema deverá permitir criar novas categorias de restrição, conforme a necessidade dos operadores.
23.19.4 O banco de dados poderá ser fornecido em pen drive ou em CD/DVD ROM.
23.19.5 O software de leitura automática de placas deverá possuir as seguintes características mínimas de funcionamento:
a) Rede neural de processamento própria;
b) Acionador Automático “na imagem” (detecção por imagem);
c) Correção geométrica automática para deformidades, inclinação e rotação;
d) Segmentação Automática da Placa, tamanho normatizado;
e) Alta precisão – típico do desempenho acima de 80%;
f) Capacidade para reconhecimento continuo dia/noite em condições climáticas moderadas;
23.20 O software deverá possuir uma opção de módulo de demonstração para ajuste da câmera e qualidade de capturas (imagens), com exposição de no mínimo 3 imagens da mesma captura para análises;
23.21 Deverá ser possível a análise dos percentuais de cada letra da placa obtida durante a captura, assim como um demonstrativo do tempo de captura de cada placa e do reconhecimento ao vivo.
23.22 O equipamento deverá fazer o reconhecimento ótico dos caracteres placa do veículo, consulta o banco de dados de veículos irregulares (a ser fornecido regularmente pela CONTRATANTE) e exibir na tela do computador, além da imagem dos veículos, a situação dos mesmos, por ele verificados, para as devidas providências dos agentes de trânsito, quando necessário;
23.23 Todas as imagens capturadas pelo equipamento Leitor Automático de Placas de Veículos, que tiverem irregularidades identificadas pela viatura, deverão ser armazenadas e disponibilizadas à CONTRATANTE em memórias não voláteis de estado sólido, para posterior consulta e tratamento, além de relatórios de volume de veículos reconhecidos, irregulares, tipo de irregularidades, e demais relatórios pertinentes à operação de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
23.24 O sistema deverá possibilitar a emissão de relatórios de fechamento da operação, pertinentes, relacionando o volume de veículos verificados, com a situação de cada veículo e descriminando cada um dos veículos verificados, irregulares.
23.25 Deverá fornecer disponibilizar e atualizar (inclusões e exclusões) do Banco de Dados do Cadastro de Veículos com eventuais irregularidades com periodicidade máxima de 1 (uma) vez por semana;
23.26 Para o cálculo de acerto deverão ser desconsiderados os veículos com placas ilegíveis a olho nu.
23.27 Deverá possibilitar através de software específico a percepção das variações de iluminação ambiente, e automaticamente realizar os ajustes necessários para captação otimizada das imagens, aumentando a funcionalidade da câmera e lente;
23.28 Sistema deverá ser capaz de enviar as imagens e resultados dos veículos capturados pelo sistema de reconhecimento para computadores remotos por meio de internet móvel ou radio microondas.
23.29 O sistema deverá realizar consultas ao banco de dados remotamente em todas as placas identificadas, de forma local ou utilizando telefonia móvel e o resultado da consulta não poderá ultrapassar 6 segundos.
23.30 Deverá diferenciar os resultados obtidos pela consulta ao banco de dados, através de alarmes diferenciados para cada situação encontrada na consulta.
23.31 Os resultados das consultas deverão ser imediatamente apresentados pelo sistema, antes de iniciar a próxima captura de uma nova placa veicular.
23.32 O veículo deverá possuir SEGURO TOTAL (incluindo assistência 24h) a ser providenciado pela contratada junto à seguradora de sua preferência, cuja cobertura deverá estender-se durante toda a vigência do contrato entre contratante e a contratada.
23.33 Caberá à empresa contratada efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos/veículos fornecidos, bem como todas as atualizações tecnológicas necessárias ao perfeito funcionamento dos mesmos, conforme condições a seguir:
23.34 Durante o prazo de vigência do contrato, a contratada prestará serviço de assistência técnica dos equipamentos, efetuando todas as operações de manutenção corretiva e preventiva necessárias.
23.35 Entende-se por manutenção preventiva, a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de defeitos, conservando os equipamentos e sistemas em perfeito estado de uso.
23.36 Os pedidos de manutenção/atualização dos equipamentos e/ou veículos deverão ser feitos através de telefone celular, cedido pela CONTRATADA para ligação gratuita ao responsável pela gestão do contrato.
23.37 Tais pedidos poderão ser formalizados e enviados por email, para tal a CONTRATADA deverá manter disponível endereço eletrônico de correio (e-mail).
23.38 A empresa CONTRATADA terá 24h para resolução dos chamados de manutenção desde que estes não envolvam peças, componentes ou equipamentos de terceiros.
23.39 A manutenção do veículo, bem como as despesas com o seguro, licenciamento anual e IPVA e demais encargos ficam a cargo da CONTRATADA.
23.40 Em caso de colisões, cujos reparos sejam de valor inferior ao da franquia estipulada em apólice de seguro (dispensando o acionamento da seguradora), estas despesas ficarão a cargo da CONTRATADA.
23.41 Caberá a empresa contratada a responsabilidade de executar todas as tarefas de operacionalização da viatura, incluindo o fornecimento de mão de obra para as operações junto ao órgão de trânsito.
23.42 As operações poderão ser realizadas de segunda a domingo em locais pré estabelecidos pela contratante em turnos de 04 (quatro) horas de operação, com no mínimo 02 (duas) horas de intervalo entre turnos.
23.43 Não será excedido o tempo máximo de operação diária de 08 (oito) horas, sendo que os turnos poderão ser distribuídos durante qualquer horário do dia.
23.44 Será de responsabilidade da empresa contratada todas as despesas incidentes sobre funcionários, como tributos, impostos, benefícios, vencimentos e horas excedentes, sendo de total obrigatoriedade o registro em CLT e a comprovação deste logo após a assinatura contratual.
Central de Processamento e Monitoramento
23.45 Deverá ser disponibilizado um sistema que permita o gerenciamento e operação de informações – dados e imagens – captadas pelos equipamentos eletrônicos, desenvolvido em plataforma Web, numa Central de Processamento que permita ao órgão ou a Contratada, quando solicitada pelo órgão, ter acesso a:
23.46 Modulo Mapa Geo-Referenciado WEB:
a) Através de um mapa geo-referenciado dividido em regiões o sistema deve permitir a visualização de todos os equipamentos fixos instalados, inclusive seus status e alertas de funcionamento.
b) Deve permitir ao usuário monitorar o funcionamento dos equipamentos instalados, de forma on-line, através de alertas e informações de seu status.
c) Caso ocorra interrupção da comunicação ou algum outro evento no serviço que interrompa a transmissão das imagens, o usuário deverá receber um alerta visual.
d) Ao selecionar um equipamento no mapa, deve ser exibido um pequeno poup-up com a imagem ao vivo do vídeo monitoramento de trafego pela câmera panorâmica.
e) Devera possuir interface que seja utilizada como mosaico, permitindo que varias câmeras de distintos equipamentos previamente selecionados sejam exibidas de forma simultânea e com tamanhos simétricos na tela ou no vídeoWall onde o sistema estiver sendo executado ( via Pagina WEB).
f) Deve permitir a visualização através de poup-ups e também através do registro em logs de todos os tipos de alertas que os equipamentos fixos emitirem, tais como falta de conexão, falta de energia etc.
23.46.1 Modulo de pré-processamento e auditoria
a) A CONTRATANTE entregará à CONTRATADA todos os layouts de arquivos necessários ao recebimento dos registros de Autos de Infração de Trânsito e fotos dos veículos autuados pelos equipamentos sob sua responsabilidade;
b) O layout fornecido poderá sofrer alterações, no decorrer da contratação, conforme julgado necessário pela CONTRATANTE.
c) CONTRATANTE disponibilizará a base de dados dos veículos atualizada, visando complementar os registros da fiscalização, conforme layout previamente recebido da Secretaria de Transportes;
d) Todas as tabelas auxiliares necessárias à criação do registro de autuação por parte da CONTRATADA serão fornecidas pela CONTRATANTE na periodicidade necessária e previamente definida;
e) A CONTRATADA deverá pré-processar todas as imagens e dados coletados dos equipamentos
disponibilizados.
f) A CONTRATADA deverá transferir CONTRATANTE, após o pré-processamento, todos os dados da contagem volumétrica e Autos de Infração de Trânsito e respectivas fotos de veículos autuados, em conformidade com os layouts previamente recebidos da CONTRATANTE;
g) Através do Sistema de Auditoria, a CONTRATANTE validará ou não as imagens contidas nos lotes, retransmitindo-as para o processamento e emissão dos autos de infração. O download desses lotes deverá ser possível por protocolo FTP (file transfer protocol);
h) A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso a internet para o pré-processamento na central e para a Auditoria da CONTRATANTE caso seja necessário, disponibilizando seus sistemas via WEB.
i) A CONTRATADA fornecerá uma estrutura para que o órgão faça a visualização de parte dos serviços de monitoramento da Central de Controle a ser instalada em local indicado pelo órgão devendo conter os seguintes equipamentos descritos a seguir:
• 2(dois) Microcomputadores com configurações atuais e de boa performance e todos seus periféricos.
• 2(dois) TVs (ou monitores/tv) de LED de 50’’ a serem integrados nos Microcomputadores via placa de vídeo ou cabo HDMI;
• Um No-break de 1.0 kVA (autonomia 15 minutos);
• Um Servidor, compatível com o projeto, encarregado de processar as imagens enviadas pelos equipamentos em campo:
• Um Switch gerenciável 24 portas
• Uma Impressora Jato de Tinta, resolução mínima de 1200 x 1200 dpi, 9 ppm em preto, 8 ppm em cor, ciclo de 500 páginas/mês.
23.47 Modulo de apoio a Segurança Publica
j) Trata-se de software desenvolvido para uso em plataforma WEB, com a funcionalidade de gestão da base de dados de veículos suspeitos do cometimento de crimes, veículos furtados ou roubados, além de veículos incluídos em “black list” através do monitoramento das imagens de todos os veículos que passam pelos equipamentos fixos objetos deste certame, dotados de OCR/LAP.
k) O objetivo do sistema é receber dados dos equipamentos fixos espalhados pela malha viária, realizando o seu processamento e fornecendo informações inteligentes, para apoio as decisões estratégicas na gestão do transito e na segurança pública.
l) O sistema deverá possuir simplicidade de uso estabelecendo o fácil elo ente os dados
disponíveis e o fornecimento da informação.
m) A apresentação das informações de forma amigável deverá dar-se por meio de uma série de facilidades, tais como análise de usabilidade, apresentações e utilização de símbolos.
n) O sistema deverá permitir a importação de placas de veículos em uma lista com dados fornecidos pela CONTRATANTE, com as categorias tais como: suspeitos, investigados, roubados/furtados, clonados, com débito de impostos dentre outras.
o) Ao capturar a imagem de um veículo o sistema deverá consultar se o veículo está em uma lista de restrições de veículos fornecida pela CONTRATANTE, se for considerado restrito o sistema de analise comportamental deverá disparar um alerta em tela.
p) Ao identificar um veículo restrito deverá o sistema apresentar em tela dados do veículo como (placa do veículo restrito, modelo do veículo, cor, as coordenadas no mapa, foto do veículo, dados sobre o proprietário). Os dados do veículo e proprietários serão fornecidos pela CONTRATANTE.
q) Sempre que o sistema receber a passagem de um veículo ele deve consultar se o veículo está em uma lista de restrições de veículos fornecida pela CONTRATANTE, se existente, deve enviar um alerta visual na tela.
r) O sistema deverá permitir o cadastro dos usuários com níveis de acesso, além dos dados básicos.
s) O sistema deverá realizar a atualização da lista de restrições e também a remoção de dados quando o mesmo tiver seu status atualizado.
t) O sistema deverá permitir a geração de relatório que liste todos os veículos com restrições em um período selecionado. Na consulta deverá apresentar a foto do veículo.
u) O sistema deverá permitir o registro das operações dos usuários.
v) O sistema deverá armazenar log com registro de todos os veículos com restrição e fluxo.
w) O sistema deverá permitir a geração de relatórios de logs com filtro de data e classificação.
x) O sistema deve permitir o cadastro de cerca virtual (veículo com restrição de deslocamento), delimitando o espaço por onde um determinado veículo pode transitar.
y) O sistema deverá possuir algoritmo que calcule a trajetória de veículos roubados dentro da malha de cobertura.
z) O sistema deverá possuir algoritmo que calcule quais regiões mais se trafegam veículos irregulares;
aa) O sistema deverá permitir a importação do cadastro de suspeitos e/ou criminosos do estado. bb) O sistema deverá apresentar uma lista com estatística dos dez veículos que mais trafegam por
dia. Deve permitir ainda a seleção de um dia
cc) O sistema deverá possuir algoritmo que identifique veículos clonados. Quando um veículo passar por algum equipamento fixo, o sistema deverá alertar sobre a passagem do mesmo.
dd) O sistema deve ser desenvolvido em software web e/ou mobile
ee) O sistema deve permitir o cadastro de níveis de segurança para acesso.
ff) O sistema deve disponibilizar a informação de veículos com restrições em no máximo 15 segundos depois de sua passagem pelo coletor de dados.
gg) Gráficos de calor que indiquem a probabilidade de ocorrências.
hh) Deve possuir tela especifica para a função de Monitoramento, que de maneira ativa, indicará as ocorrências identificadas através do cruzamento das imagens e placas lidas com as bases de dados que serão fornecidas pelo Contratante:
• Sistema de Gerenciamento e Pré-Processamento;
• Sistema de Auditoria e Processamento;
Sistema de Gerenciamento: Tem a função de analisar as imagens e dados coletados, tendo como características: | a) A base de dados do Sistema de Gerenciamento deverá possuir a informação referente ao número de ordem de cada uma das imagens capturadas, de maneira a possibilitar a verificação dos dados e imagens coletadas pelo equipamento em campo; b) O Sistema de Gerenciamento, no pré-processamento de imagens deve rejeitar quaisquer imagens e dados que não tenham sua assinatura digital confirmada, as quais também devem ser criptografadas, evitando acesso não autorizado, garantindo sua integridade e características originais; c) O Sistema de Gerenciamento deverá processar os registros dos veículos reconhecidos e coletados pelos equipamentos de forma a permitir: • Importação de imagens com seus respectivos dados; • Visualização e identificação da placa e marca dos veículos das imagens capturadas; • Conferência das características físicas dos veículos com o cadastro disponibilizado pela CONTRATANTE; • Disponibilização de recursos para melhoria da qualidade da imagem, sem alteração da imagem original, visando a identificação precisa da placa do veículo autuado, tais como, ajuste de brilho, contraste, negativo e zoom das imagens; • Disponibilização de recursos no pré-processamento das imagens para recortar a placa do veículo em zoom e gerar uma segunda imagem com zoom da placa e dados; • Disponibilização para a CONTRATANTE, diariamente, dos lotes de imagens e dados pré-processados e classificados em Validos, Inválidos ou Descartados; |
• Disponibilização das imagens e dados para publicação na WEB. • Registro e permissão de visualização das informações em logs de ocorrências; • Emissão de relatórios gerenciais relacionados as imagens, dados, lotes, e respectivas situações detectadas nas operações. | |
Sistema de Auditoria: Tem a função de | • Validação ou invalidação por agentes, nomeados pela Autoridade de Trânsito, através de análise de consistência, de |
validação/invalidação das imagens pré- processadas e deverá | todas as imagens disponibilizadas pela CONTRATADA; • Controle e gestão do sistema de fiscalização de tráfego; • Visualização e identificação da placa e marca dos veículos |
ser instalado nas dependências da | das imagens capturadas; • Conferência das características físicas dos veículos com o |
CONTRATANTE de forma a permitir: | cadastro disponibilizado; • Agregar outras infrações ao veículo, as quais a imagem |
captada permita identificar; • Ajuste de zoom das imagens; • Gerar e imprimir um espelho de Auto de Infração de | |
Trânsito, contendo todos os dados do veículo e a foto da | |
autuação; • Emissão de relatórios gerenciais relacionados as imagens, | |
dados, lotes, e respectivas situações detectadas nas | |
operações. | |
a) Todas as informações referentes ao Sistema de Auditoria e | |
processamento deverão ser gravadas em log´s, que posteriormente | |
deverão ser resgatados por relatórios específicos. | |
b) A Solução completa desta central deverá permitir selecionar um ou | |
mais pontos de fiscalização de maneira a fornecer em tela, | |
disponibilizando para impressão, relatórios e gráficos de imagens, | |
infrações e fluxos veicular. | |
c) A CONTRATANTE deverá, através da função de Relatórios | |
Estatísticos, emitir salvar e imprimir qualquer tipo de relatório e | |
gráfico que tenha como base as informações provenientes dos | |
sistemas de contagem volumétrica e medições de velocidades. | |
d) A CONTRATADA deverá disponibilizar a CONTRATANTE a | |
possibilidade de gerar relatórios de forma dinâmica, acumulados e/ou | |
pontuais, por períodos, por faixas de velocidades, velocidade média, | |
por tipos de veículos, agrupamentos por faixas de rolamentos, por | |
quantidades, volumes, lotes, equipamentos e outras combinações entre | |
si. | |
e) A Central, os equipamentos disponibilizados à CONTRATANTE e os | |
equipamentos de fiscalização deverão estar protegidos de ataques na | |
Internet através de firewall ou processo similar; | |
f) Todos os equipamentos envolvidos no processo tanto os da Central de | |
Controle quanto os disponibilizados à CONTRATANTE e os | |
equipamentos de fiscalização deverão ter o acesso de usuários |
controlados por código de usuário, senha de acesso criptografada e nível hierárquico de permissões. Os níveis de acesso serão informados pela CONTRATANTE. g) A Contratante poderá gerar e imprimir relatórios gerenciais e estatísticos com informações disponibilizadas pelo sistema web nos seguintes termos: ✓ Estatística mensal de imagens válidas por tipo de ocorrência; ✓ Estatística trimestral de imagens inválidas por equipamento; ✓ Estatística trimestral de imagens inválidas por logradouro; ✓ Estatística trimestral por equipamento; ✓ Estatística anual de ocorrências; ✓ Estatística semestral de ocorrências/mês; ✓ Estatística de ocorrência/lote; ✓ Estatística mensal de ocorrências válidas / tipo de infração; ✓ Estatística de infrações analisadas consistentes /semestre; ✓ Estatística diária – ocorrência válida; ✓ Estatística diária – ocorrência inválida; ✓ Estatística diária – todas as ocorrências; ✓ Relatório de imagem válida por tipo de infração; ✓ Relatório semestral; ✓ Relatório trimestral geral; ✓ Relatório comparativo de ocorrências válidas / tipo de infração; ✓ Relatório de aproveitamento diário por equipamento; ✓ Relatório comparativo de ocorrência mensal – imagens válidas e invalidas; ✓ Ranking por ano; ✓ Ranking por data; ✓ Ranking por período. h) A Contratada fornecerá uma estrutura para que o órgão para visualização de parte dos serviços de monitoramento da Central de Controle a ser instalada em local indicado pelo órgão devendo conter os seguintes equipamentos descritos a seguir: ✓ 2(dois) Microcomputadores com configurações atuais e de boa performance e todos seus periféricos. ✓ 2(dois) TVs (ou monitores/tv) de LED de 50’’ a serem integrados nos Microcomputadores via placa de vídeo ou cabo HDMI; ✓ Um No-break de 1.0 kVA (autonomia 15 minutos); ✓ Um Servidor, compatível com o projeto, encarregado de processar as imagens enviadas pelos equipamentos em campo: ✓ Um Switch gerenciável 24 portas ✓ Uma Impressora Jato de Tinta, resolução mínima de 1200 x 1200 dpi, 9 ppm em preto, 8 ppm em cor, ciclo de 500 páginas/mês. | |
Modulo de apoio a Segurança Publica | a) Trata-se de software desenvolvido para uso em plataforma WEB, com a funcionalidade de gestão da base de dados de veículos suspeitos do |
cometimento de crimes, veículos furtados ou roubados, além de veículos incluídos em “black list” através do monitoramento das imagens de todos os veículos que passam pelos equipamentos fixos objetos deste certame, dotados de OCR/LAP. b) O objetivo do sistema é receber dados dos equipamentos fixos espalhados pela malha viária, realizando o seu processamento e fornecendo informações inteligentes, para apoio as decisões estratégicas na gestão do transito e na segurança pública. c) O sistema deverá possuir simplicidade de uso estabelecendo o fácil elo ente os dados disponíveis e o fornecimento da informação. d) A apresentação das informações de forma amigável deverá dar-se por meio de uma série de facilidades, tais como análise de usabilidade, apresentações e utilização de símbolos. e) O sistema deverá permitir a importação de placas de veículos em uma lista com dados fornecidos pela CONTRATANTE, com as categorias tais como: suspeitos, investigados, roubados/furtados, clonados, com débito de impostos dentre outras. f) Ao capturar a imagem de um veículo o sistema deverá consultar se o veículo está em uma lista de restrições de veículos fornecida pela CONTRATANTE, se for considerado restrito o sistema de analise comportamental deverá disparar um alerta em tela. g) Ao identificar um veículo restrito deverá o sistema apresentar em tela dados do veículo como (placa do veículo restrito, modelo do veículo, cor, as coordenadas no mapa, foto do veículo, dados sobre o proprietário). Os dados do veículo e proprietários serão fornecidos pela CONTRATANTE. h) Sempre que o sistema receber a passagem de um veículo ele deve consultar se o veículo está em uma lista de restrições de veículos fornecida pela CONTRATANTE, se existente, deve enviar um alerta por SMS para um número previamente cadastrado. i) O sistema deverá permitir o cadastro dos usuários com níveis de acesso, além dos dados básicos, o cadastro deverá conter um campo para o número de telefone para envio de SMS dos alertas. j) O sistema deverá realizar a atualização da lista de restrições e também a remoção de dados quando o mesmo tiver seu status atualizado. k) O sistema deverá apresentar no mapa todos os pontos monitorados. Cada ponto deve permitir a visualização do vídeo em tempo real. Cada equipamento deverá fornecer uma URL de acesso ao vídeo. l) O sistema deverá permitir uma consulta por placa e período de todos os Hardware de coleta de dados que deverá ser apresentado no mapa. Deverá haver um agrupamento das passagens dos veículos nos últimos três meses. m) O sistema deverá permitir a geração de relatório que liste todos os veículos com restrições em um período selecionado. Na consulta deverá apresentar a foto do veículo. n) O sistema deverá permitir o registro das operações dos usuários. o) O sistema deverá armazenar log com registro de todos os veículos com restrição e fluxo. p) O sistema deverá permitir a geração de relatórios de logs com filtro de data e classificação. q) O sistema deve permitir o cadastro de cerca virtual (veículo com restrição de deslocamento), delimitando o espaço por onde um determinado veículo pode transitar. r) O sistema deverá possuir algoritmo que calcule a trajetória de veículos |
roubados dentro da malha de cobertura de forma gráfica. s) O sistema deverá possuir algoritmo que calcule quais regiões mais se trafegam veículos irregulares, apresentando os resultados de forma gráfica; t) O sistema deverá permitir a importação do cadastro de suspeitos e/ou criminosos do estado. u) O sistema deverá apresentar uma lista com estatística dos dez veículos que mais trafegam por dia. Deve permitir ainda a seleção de um dia e apresentar de forma gráfica. v) O sistema deverá possuir algoritmo que identifique veículos clonados. Quando um veículo passar por algum equipamento fixo, o sistema deverá alertar sobre a passagem do mesmo. w) O sistema deve ser desenvolvido em software web. x) O sistema deve permitir o cadastro de níveis de segurança para acesso. y) O sistema deve disponibilizar a informação de veículos com restrições em no máximo 15 segundos depois de sua passagem pelo coletor de dados. z) Gráficos de calor que indiquem a probabilidade de ocorrencias aa) Deve possuir tela especifica para a função de Monitoramento, que de maneira ativa, indicará as ocorrências identificadas através do cruzamento das imagens e placas lidas com as bases de dados que serão fornecidas pelo Contratante. |
24. DA FASE DE AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
24.1. O objeto da presente licitação somente será aceito após a aprovação dos equipamentos e sistemas ofertados. Assim, a empresa detentora da proposta comercial de menor preço e, classificada provisoriamente em primeiro lugar, que tiver sua documentação de habilitação em consonância com as exigências do edital do Pregão deverá submeter uma amostragem para a realização de testes de adequação aos requisitos mínimos estabelecidos no instrumento convocatório e no presente Projeto Básico.
24.2. Os testes serão conduzidos por uma Comissão Técnica que analisará o sistema ofertado pela licitante melhor classificada de acordo com os procedimentos deste edital e poderá, a critério da Comissão, ser emitido um Roteiro de Testes antes da apresentação das amostras com detalhes da condução dos testes.
24.3. A empresa que estiver classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá implantar toda a infra-estrutura de hardware e software necessária para o funcionamento pleno dos equipamentos e sistemas licitados.
24.4. Para comprovação do atendimento às exigências técnicas deste Edital, empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar, obrigatoriamente e as suas expensas, deverá instalar os equipamentos abaixo discriminados, em locais a serem definidos pelo DETRAN:
a. 01 (um) equipamento do tipo monitor de semáforo com velocidade e OCR/LAP;
b. 01 (um) equipamento do tipo Lombada Eletrônica com OCR/LAP;
c. Assim também, para comprovação do atendimento às exigências técnicas deste Edital, a
empresa licitante vencedora deverá apresentar 1 (um) equipamento tipo Leitor Automático de Placas em viatura atualizados com as especificações deste anexo ao edital;
Procedimentos Gerais:
24.5. Após ser declarada provisoriamente classificada em primeiro lugar na disputa, a licitante terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para a entrega dos equipamentos acima listados.
24.6. Depois de recebidos os equipamentos terão início o prazo para instalação e ativação dos equipamentos a serem testados, que será de no máximo 10 dias corridos.
24.7. O DETRAN deverá solicitar a ligação de energia elétrica. Havendo atraso na ligação da energia elétrica por culpa da concessionária de energia, fica suspenso o prazo mencionado no item anterior, tornando a correr o prazo tão logo os pontos designados para os testes sejam energizados.
24.8. A licitante deverá apresentar, até a data de início dos testes, uma lista de profissionais que, limitado a 3 (três) representantes, farão todos os esclarecimentos necessários durante os procedimentos de testes.
24.9. A fim de preservar a ordem dos trabalhos, as demais licitantes interessadas em acompanhar os testes deverão apresentar até a data de início dos testes, uma lista de profissionais, limitado a 1 (um) representante, que poderá acompanhar os testes.
24.10. Pessoas não autorizadas ou não credenciadas não poderão manifestar-se durante os testes.
24.11. Uma vez que as infrações captadas durante os testes não serão utilizados para fins autuação não será necessário a realizar aferição das faixas monitoradas pelos equipamentos testados.
24.12. Após instalação dos equipamentos fixos e entrega dos equipamentos móveis no prazo indicado serão iniciados os testes de que trata o presente anexo que poderá durar o período de até 05 (cinco) dias úteis.
24.13. Antes do início de cada fase do teste, a licitante disporá de até 60 (sessenta) minutos para realizar algum ajuste final no equipamento a ser testado.
27.12. A licitante poderá realizar as manutenções que julgar necessárias, desde que essas não configurem uma situação irreal do estado de regime operacional do 4. formalmente a aprovação junto à Comissão Técnica designada, descrevendo a ocorrência, a data e o horário pretendido para efetuar a manutenção.
24.13. Nenhuma manutenção poderá ser realizada sem a presença de representante da Prefeitura.
24.14. Os testes serão acompanhados e avaliados por uma Comissão Técnica formada peloDETRAN que definirá os horários e dias dos testes, utilizando veículos próprios.
24.15. Ao final dos dias de testes, os arquivos digitais contendo os dados, as imagens válidas, inválidas e descartadas e os logs dos equipamentos deverão ser entregues para a Comissão Técnica, que avaliará e emitirá parecer técnico acerca do atendimento ou não às especificidades do edital.
24.16. Não serão consideradas as imagens de veículos sem placas, veículos com placas encobertas, sujas ou apagadas e em outras situações que notadamente inviabilizem a legibilidade das mesmas, que não configurem falha do equipamento.
24.17. Os equipamentos que captarão o cometimento de infração por excesso de velocidade deverão considerar a velocidade de 50 Km/h durante os dias de testes.
24.18. Os equipamentos deverão permanecer instalados sob a responsabilidade da licitante até o julgamento final dos equipamentos avaliados, incluindo eventuais recursos interpostos, a fim de que se possam dirimir dúvidas existentes após a fase de testes.
24.19. Para comprovação de alertas e comunicação on-line com a Central de Processamento, e por esta se tratar de um software desenvolvido em plataforma WEB, a licitante deverá providenciar um computador portátil, com acesso a internet via modem 3G/4G ou Wi-Fi para demonstração destas funcionalidades, diretamente no local e dia onde os equipamentos estarão instalados e acontecerão os testes respectivamente.
24.20. A avaliação de campo será apenas para a empresa vencedora;
24.21. Nos testes serão avaliados os equipamentos e o sistema, transmissão “online” e/ou remota, os arquivos digitais, os relatórios emitidos e as imagens produzidas durante a demonstração, tudo de forma a comprovar a conformidade dos serviços ofertados com o exigido no edital;
24.22. A data e locais para instalação dos equipamentos será informada ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, respeitado o prazo estabelecido neste edital.
24.23. A comissão técnica poderá efetuar testes em horários e dias distintos nos equipamentos de demonstração, utilizando viaturas e/ou veículos próprios, caracterizados ou não, para a conferência com os dados fornecidos pela licitante;
24.24. Sendo necessário qualquer procedimento de manutenção posterior a instalação, a licitante deverá comunicar ao órgão e aguardar autorização para efetuar a mesma. Tal procedimento deverá ser acompanhado pelo órgão, sendo somente permitida a troca de componentes defeituosos, ou seja, não será permitida nenhuma mudança estrutural, tais como: mudança de posicionamento dos sensores ou gabinetes do sistema;
24.25. Os equipamentos deverão registrar o volume total de veículos nas faixas de trânsito monitoradas, informando a data, horário, velocidade e classificação do tipo de veículo, enfim, todos os dados solicitados neste edital;
24.26. As avaliações dos testes em campo serão baseadas, no mínimo, nos seguintes tópicos, podendo o DETRAN, a qualquer momento, alterar e/ou criar novos testes para avaliação dos requisitos dos equipamentos exigidos no edital:
Para o equipamento do tipo Leitor Automático de Placas em viatura
• Será avaliada a conformidade de todos os itens solicitados no presente processo com os itens integrantes do equipamento viatura no que diz respeito a equipamentos, acessórios e infraestrutura;
• Deverá ser comprovada a possibilidade operação com 02 câmeras simultaneamente através de imagem em tempo real, sem o uso de gatilhos para captura no que diz respeito a LAP;
• Apenas com a câmera dianteira de LAP deverá ser comprovado o funcionamento da captura por imagem, através de veículos em movimento sem a intervenção do operador, que estejam se aproximando e afastando da viatura em velocidade de até 60km/h durante o dia;
• Deverá ser feita a contagem para comprovação do aproveitamento mínimo de acerto nas leituras de todos os veículos que passarem na pista mais próxima a viatura;
• Deverá ser comprovada a possibilidade de operação embarcada ou externa a viatura,
• Deverá ser comprovada a facilidade de montagem e desmontagem para operações dentro e fora do veículo;
• As imagens somente poderão ser geradas após o reconhecimento da placa veicular e para tal, não será permitida a geração de fotos e/ou qualquer outro dispositivo que gere qualquer tipo de aviso para realização dos reconhecimentos das placas.
• Capacidade de transmissão dos dados do veículo identificado como irregular ao Comando Policial a Jusante;
• Disponibilização de relatórios gerenciais (quantidade de veículos irregulares, tipo de irregularidades com busca em diversas variáveis: marca/modelo, cor, condutor, CNPJ, CPF, Nome do Proprietário do veículo), bem como manter no visor do equipamento os 5 (cinco) últimos veículos capturados com irregularidades;
Para equipamento tipo radar semafórico com velocidade e OCR/LAP
24.27. Retorno automático quando da falta de energia elétrica e seu restabelecimento mantendo intacto o armazenamento de todos os dados e imagens:
a) Será realizado o desligamento da alimentação elétrica do equipamento;
b) Após, será verificado se houve desligamento completo do equipamento (logo após encerrar a sustentação de energia em razão da utilização de baterias ou nobreaks);
c) Será verificado aviso de equipamento “sem energia” na Central
d) Será religada a alimentação de energia elétrica do equipamento;
e) Será verificado o funcionamento do equipamento e a preservação do armazenamento de todos os dados e imagens;
f) Será verificado aviso de equipamento “com energia” na Central
g) Havendo falha no teste poderá a licitante repeti-lo em novo dia/horário a ser designado, limitado a 01 (uma) repetição.
Abrangência dos sensores na via:
a) Será analisada a conformidade da instalação dos laços com a portaria de homologação do equipamento testado e especificação do edital.
24.28. Aproveitamento das imagens produzidas pelo equipamento e o aproveitamento da contagem volumétrica e classificatória do equipamento:
a) A licitante, ao final dos dias de testes, deverá entregar um relatório contendo a contagem volumétrica e classificatória durante esse período para análise de seu aproveitamento.
24.29. O aproveitamento das imagens será verificado através do percentual de acertos técnicos (imagens válidas) sobre o total de imagens registradas, desconsiderando as imagens descartadas. As inválidas serão consideradas erros técnicos.
24.30. O índice de aproveitamento deverá ser de no mínimo 90% (noventa por cento).
24.31. A licitante deverá demonstrar que as imagens e dados estão sendo recebidos na central.
24.32. Detectar simultaneamente infrações distintas.
a) Será realizada uma passagem de veículo com velocidade acima da permitida e em situação de avanço de sinal vermelho;
b) Será avaliado se o equipamento contou como duas infrações e gerou as imagens com dados correspondentes à infração de avanço de sinal vermelho e excesso de velocidade.
24.33. Registro de duas imagens panorâmicas para infrações de avanço de sinal vermelho:
a) Será realizada uma passagem de veículo em situação de avanço de sinal vermelho e verificado o atendimento à referida exigência;
Para equipamento tipo lombada eletrônica com OCR/LAP:
24.34. Retorno automático quando da falta de energia elétrica e seu restabelecimento mantendo intacto o armazenamento de todos os dados e imagens:
a) Será realizado o desligamento da alimentação elétrica do equipamento;
b) Após, será verificado se houve desligamento completo do equipamento (logo após encerrar a sustentação de energia em razão da utilização de baterias ou nobreaks);
c) Será verificado aviso de equipamento “sem energia” na Central
d) Será religada a alimentação de energia elétrica do equipamento;
e) Será verificado o funcionamento do equipamento e a preservação do armazenamento de todos os dados e imagens;
f) Será verificado aviso de equipamento “com energia” na Central;
24.35. Havendo falha no teste poderá a licitante repeti-lo em novo dia/horário a ser designado, limitado a 01 (uma) repetição.
24.36. Abrangência dos sensores na via:
a) Será analisada a conformidade da instalação dos laços caso sejam utilizados, com a portaria de homologação do equipamento testado e especificação do edital.
24.37. Aproveitamento das imagens produzidas pelo equipamento e o aproveitamento da contagem volumétrica e classificatória do equipamento:
24.38. A licitante, ao final dos dias de testes, deverá entregar um relatório contendo a contagem volumétrica e classificatória durante esse período para análise de seu aproveitamento.
24.39. O aproveitamento das imagens será verificado através do percentual de acertos técnicos (imagens válidas) sobre o total de imagens registradas, desconsiderando as imagens descartadas. As inválidas serão consideradas erros técnicos.
24.40. O índice de aproveitamento deverá ser de no mínimo 90% (noventa por cento).
24.41. A licitante deverá demonstrar que as imagens e dados estão sendo recebidos na central.
24.42. Verificação das cores distintas do display conforme especificações do edital.
a) Será solicitado que a velocidade da via seja programada para 30 km/h neste equipamento durante este teste.
b) Será realizada a passagem de um veículo abaixo da velocidade programada e verificado se o display alertou com a cor VERDE.
c) Será realizada a passagem de um veículo acima da velocidade programada, entretanto dentro da tolerância estabelecida por lei e verificado se o display alertou com a cor AMARELO.
d) Será realizada a passagem de um veículo acima da velocidade programada, já considerando a tolerância estabelecida por lei e verificado se o display alertou com a cor VERMELHO.
24.43. O DETRAN poderá exigir a imediata demonstração de atendimento a qualquer dos requisitos mínimos gerais e específicos para equipamentos previsto neste anexo e após o teste emitira laudo aprovando o reprovando a empresa.
25. DO IMPACTO AMBIENTAL
25.1. Por se tratar de implantação de equipamentos em área urbana, pavimentada, que já sofreu a intervenção humana em sua característica original, tais serviços e obras não implicarão nas alterações ambientais previstas no art. 2 da Resolução n. 001 do CONAMA, de 23.01.1986.
26. DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO
26.1. São atribuições mínimas do Fiscal de Contrato:
26.1.1. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
26.1.2. Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
26.1.3. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
26.1.4.Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
26.1.5. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
26.1.6. Comunicar formalmente ao respectivo fiscal de contrato eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
26.1.7. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
26.1.8. Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
26.1.9. Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Conforme as sanções administrativas constantes no Decreto Estadual nº 5.965/2010, dentre outras matérias, dispões sobre o procedimento administrativo e aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, no âmbito do Estado do Acre e demais sanções conforme Edital e seus anexos.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Será facultada ao CONTRATANTE, a vistoria nas dependências das empresas licitantes, para avaliar as condições das instalações físicas, pessoal, aparelhamento e sistemas de informática disponíveis para atender o objeto da licitação.
28.1.1. O Departamento Estadual de Trânsito sempre que necessário, irá realizar a vistoria nas dependências da empresa vencedora, por meio dos seus representantes designados como fiscal e gestor de contratos, devendo o mesmo realizar anotações técnicas pertinentes.
28.2. Os materiais, insumos e mão-de-obra necessários à execução dos serviços objeto da licitação, serão fornecidos pela CONTRATADA.
Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2016.
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxx da S. Capelette
Presidente da Comissão Permanente de Licitação DETRAN/AC Portaria n° 1062/2016
Revisado por:
Heretuza Sena Pessoa
Divisão de Multas e Registro Nacional de Infrações - RENAINF
ANEXO II
PROCESSO Nº. ..........................
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.
O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. /2016, do processo nº /2016. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços para
.............................................., de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame.
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS , conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a contratar o objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de prestação de serviços em igualdade de condições.
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o PRESTADOR DE SERVIÇOS visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.4. Frustrada a negociação, o PRESTADOR DE SERVIÇOS será liberado do compromisso assumido.
4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os locais de realização dos serviços serão as instalações da empresa contratada, em conformidade com as indicações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Os serviços encontram-se especificados na Minuta do Contrato anexa ao Edital e parte dele integrante.
7. DO PAGAMENTO
7.1. Se houver interrupção em alguma das faixas, o pagamento será proporcional aos dias de perfeito funcionamento.
7.2. O DETRAN se reserva no direito de proceder ao desconto proporcional do valor devido ao número de dias que o equipamento estiver inoperante e/ou desligado por problemas técnicos ou de responsabilidade da CONTRATADA.
7.3. Caso seja realizada aferição extraordinária dos equipamentos ora contratados pelo INMETRO que, direta ou indiretamente tenham sido necessários por decorrência de ato da CONTRATANTE, caberá a esta também o ressarcimento à CONTRATADA dos valores comprovados mediante a apresentação das faturas emitidas pelo Instituto Nacional de Regulamentação e Metrologia – INMETRO.
7.4. O pagamento será efetuado até o 15º décimo quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços prestados, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor competente, bem como as certidões negativas exigidas na regularidade fiscal.
7.5. O pagamento ficará condicionado à apresentação, pela empresa contratada, de cópia das guias de recolhimento do INSS (GPS) e do FGTS (GFIP), bem como da quitação da Folha de Pagamento dos empregados envolvidos na execução dos serviços de que trata esta licitação.
7. Após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta os valores poderão ser reajustados com base no índice do IGPM-FGV, acumulado desde o mês de assinatura do contrato até o mês de aplicação do reajuste.
8. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
8.1 Aceitar acréscimos ou supressões que o órgão solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
8.1.1. Nenhum serviço deverá ser realizado pela CONTRATADA sem a prévia e expressa anuência da Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito, conforme a (s) respectiva (s) Ordem (ns) de Serviço (s);
8.1.2. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de leis trabalhistas que digam respeito aos serviços contratados e a concreta aplicação da legislação em vigor, relativo à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como pelo emprego de equipamento de proteção;
8.1.3. Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e previdenciárias, fiscais e comerciais, e demais despesas e tributos pertinentes aos serviços objeto da licitação;
8.1.4. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar, pelo fornecimento, instalação, operação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva, durante todo o período contratual, dos equipamentos que integram o sistema;
8.1.5. Ter pleno conhecimento prévio dos locais e das quantidades de equipamentos aos quais deverá prestar assistência, bem como conhecimento de suas características e eventuais dificuldades técnicas envolvidas
8.1.6. Implantar/instalar e manter equipamentos, sob pena de rescisão contratual;
8.1.7. Realizar visitas a todos os locais de instalação dos equipamentos para verificação de sua integridade física bem como da integridade lógica de seu sistema;
8.1.8. Tratar confidencialmente as informações e dados que lhe forem fornecidos em decorrência do contrato para a realização dos serviços, não podendo divulgá-los ou disponibilizá-los para consulta por terceiros sem autorização prévia e expressa do DETRAN;
8.1.9. Todos os serviços de implantação e manutenção somente deverão ser iniciados após a instalação de sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos, refletivos e piscantes, etc.), de acordo com as Normas de Sinalização de Obras em Vias Públicas;
8.1.10. Instalar os equipamentos de acordo com as normas de segurança, fornecendo e fiscalizando a utilização de EPI`s aos seus empregados e disponibilizar equipe especializada para a prestação dos serviços;
8.1.11. Sempre que a Ordem de Serviço não puder ser cumprida integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local etc.), a Contratada deverá comunicar imediatamente à fiscalização e retornar ao local tantas vezes quanto necessárias para a conclusão do serviço;
8.1.12. A Contratada deverá evitar danos à arborização, mobiliário urbano, pavimentação e demais instalações existentes na via pública, quando da execução dos serviços, exceção feita àqueles previstos em projeto e/ou expressamente autorizado pela fiscalização do contrato;
8.1.13. Paralisar, por determinação do DETRAN, serviço em desacordo com disposições legais ou arriscados a pessoas e bens de terceiros;
8.1.14. Sempre que convocada, a Contratada deverá enviar seu representante à Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito, para atender solicitações, reclamações ou outras observações que porventura possam surgir;
8.1.15. Manter a atualização tecnológica dos equipamentos instalados e/ou utilizados nas operações objeto da licitação, de forma a sempre cumprir o objeto da licitação, bem como, e principalmente, atender todas as exigências dos órgãos reguladores do sistema de trânsito brasileiro, tais como o DENATRAN, CONTRAN e CETRAN;
8.1.16. Providenciar e manter atualizada, por suas expensas, salvo nos casos previstos no item 15.4, a aferição dos equipamentos pelo INMETRO (ou por entidade credenciada por este), apresentando na periodicidade conforme a legislação federal, ao DETRAN, os comprovantes de aferição emitidos por este Instituto ou entidade credenciada;
8.1.17. Prestar assistência técnica, incluindo fornecimento de peças, mantendo disponível pessoal especializado, veículos de apoio, instrumental técnico e laboratório de reparos e testes;
8.1.18. Manter funcionários devidamente uniformizados e deverão portar cartão de identificação com fotografia;
8.1.19. Disponibilizar, na sede do órgão responsável, software para leitura das imagens gravadas para consistência das mesmas e que permita o seu cadastramento junto ao sistema integrado de multas do DETRAN;
8.1.20. Responder técnica, civil e criminalmente por quaisquer decorrências da prestação dos serviços contratados, incluídos os prejuízos ou danos causados ao DETRAN ou a terceiros, ficando desde já elidido o ônus de solidariedade do DETRAN;
8.1.21. Fornecer mão de obra, técnicos especializados, materiais, ferramental, maquinários e equipamentos necessários à execução dos serviços solicitados pela Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito na (s) respectiva (s) Ordem (ns) de Serviço;
8.1.22. Comunicar à Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito expressa e imediatamente, qualquer defeito constatado na execução dos serviços e na operação dos equipamentos;
8.1.23. Realizar no prazo de até 72 (setenta e duas) horas as manutenções “in loco”;
8.1.24. Realizar em até 10 (dez) dias corridos a manutenção quando implicar na remoção de equipamentos;
8.1.25. Substituir imediatamente qualquer componente de sua equipe técnica caso a Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito julgue que o (s) mesmo (s) não esteja (m) cumprindo satisfatoriamente o trabalho a ele (s) atribuído;
8.1.26. Responder por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do DETRAN, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via Pública junto aos serviços;
8.1.27. Fornecer todos os equipamentos e materiais novos, mantendo-os disponíveis constante e ininterruptamente, bem como em perfeito funcionamento até o encerramento do contrato;
8.1.28. Calibrar os equipamentos de acordo com os valores definidos pela Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito quanto ao limite de velocidade e tolerância acima do qual serão registradas as infrações por excesso de velocidade, quanto ao tempo de retardo para infrações de avanço de sinal vermelho e tempo de permanência sobre a faixa para infrações de parada sobre a faixa de pedestres.
8.1.29. Encaminhar à Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito a imagem/registro no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data da infração registrada;
8.1.30. Manter equipe técnica de plantão nos finais de semana e feriados para atendimento de falhas e/ou defeitos apresentados nos equipamentos ou nos serviços, objetivando o pleno funcionamento do sistema;
8.1.31. A empresa vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, o número e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA e a cópia do recibo correspondente.
9. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
9.1. O DETRAN fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
9.2. A Fiscalização será exercida pela Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito através de funcionário(s) designado(s) para esse fim, que reclamará ao(s) encarregado(s) contra as falhas ou irregularidades dos serviços executados, verificando se os mesmos estão de acordo com a(s) Ordem(ns) de Serviço expedida(s), as especificações e as normas técnicas pertinentes, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pelo DETRAN à CONTRATADA;
9.3. A FISCALIZAÇÃO por parte do DETRAN não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar ao DETRAN ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus operários ou de seus prepostos na execução do contrato.
9.4. A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito se reserva o direito amplo de fiscalizar os serviços e interferir no seu andamento ou paralisação, guardadas as formalidades legais, sem que essa fiscalização elida, no todo ou em parte, a total responsabilidade técnica, civil e criminal da CONTRATADA quanto ao objeto contratado.
9.5. O DETRAN responsabiliza-se por:
a) Manter no local dos trabalhos a adequada sinalização semafórica, de advertência e de regulamentação;
b) Expedir a(s) Ordem(ns) de Serviço e fornecer as informações necessárias para seu cumprimento.
c) Comunicar por escrito a CONTRATADA quando constatar qualquer falha e/ou defeito nos equipamentos e nos serviços prestados, exigindo a necessária reparação ou substituição para o perfeito seu funcionamento.
d) Validação das imagens e aprovação dos relatórios para emissão dos autos processados e arcar com os custos de remessa postal das Notificações de infração bem como demais avisos aos infratores;
e) Providenciar junto a concessionária de energia elétrica da região o fornecimento de energia para o funcionamento dos equipamentos, bem como assumir os custos mensais do consumo de energia de todos os pontos de fiscalização instalados.
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
a) É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
b) - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. - DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a
presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital aplicará aos PRESTADORES DE SERVIÇOS, garantida a prévia defesa, as sanções previstas no Edital e seus anexos.
12. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
12.1. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) A ata esteja vigente;
c) Haja PRESTADOR DE SERVIÇOS registrados;
12.2. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis PRESTADOR DE SERVIÇOS e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
12.3. Caberá ao PRESTADOR DE SERVIÇOS beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
12.4. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
12.5. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem, conforme Art.11, §1º, do Decreto Estadual nº 7.477/2014.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.1. O PRESTADOR DE SERVIÇOS terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Prestação de Serviço, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público.
13.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
13.3. O PRESTADOR DE SERVIÇOS poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
.................../2016, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93.
15.3. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
15.4. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura: Assinatura:
Encarte I
1) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a) , CPF nº , RG nº
/_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_.
ITE M | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD DE REG. | QTD IMEDIAT A | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Prestação de serviços por meio de sistema integrado de monitoramento eletrônico de veículos com autuação de trânsito e fornecimento de equipamentos de fiscalização de excesso de velocidade, do tipo Radar Fixo, utilizando tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres/OCR, recurso de Leitura Automática de Placas – LAP, dotado de recurso de transmissão remota de imagens e dados de infrações. | Faixa/Mê s | 30 | 7 | ||
2 | Prestação de serviços por meio de sistema integrado de monitoramento eletrônico de veículos com autuação de trânsito e fornecimento de equipamentos de fiscalização de excesso de velocidade, do tipo Lombada Eletrônica / utilizando tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres/OCR, recurso de LAP, dotado de recurso de transmissão de imagens e dados de infrações. | Faixa/Mê s | 30 | 12 | ||
3 | Prestação de serviços por meio de sistema integrado de monitoramento eletrônico de veículos com autuação de trânsito e fornecimento de equipamentos de fiscalização de excesso de velocidade em tipo monitor de Semáforo fixo, utilizando tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres/OCR, recurso de Leitura Automática de Placas – LAP, dotado de recurso de transmissão de imagens e dados de infrações. | Faixa/Mê s | 50 | 36 | ||
4 | Prestação de serviços por meio de sistema integrado de monitoramento eletrônico de veículos com autuação de trânsito e fornecimento de equipamentos de fiscalização de excesso de velocidade, por meio de Blitz eletrônica embarcada e/desembarcada em viatura, utilizando tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres/OCR, recurso de Leitura Automático de Placas - LAP. | Equipame nto /Mês | 02 | 01 | ||
TOTAL GERAL |
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
EMAIL: TELEFONE/FAX
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
LOTE ÚNICO | ||||||
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO | ||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | UNID. | QT. REG. | Q.T IMEDIA DA | VALOR UNITÁR IO | VALOR TOTAL12 MESES |
1 | Prestação de serviços por meio de sistema integrado de monitoramento eletrônico de veículos com autuação de trânsito e fornecimento de equipamentos de fiscalização de excesso de velocidade, do tipo Radar Fixo, utilizando tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres/OCR, recurso de Leitura Automática de Placas – LAP, dotado de recurso de transmissão remota de imagens e dados de infrações. | Faixa/Mês | 30 | 7 | ||
2 | Prestação de serviços por meio de sistema integrado de monitoramento eletrônico de veículos com autuação de trânsito e fornecimento de equipamentos de fiscalização de excesso de velocidade, do tipo Lombada Eletrônica / utilizando tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres/OCR, recurso de LAP, dotado de recurso de transmissão de imagens e dados de infrações. | Faixa/Mês | 30 | 12 | ||
3 | Prestação de serviços por meio de sistema integrado de monitoramento eletrônico de veículos com autuação de trânsito e fornecimento de equipamentos de fiscalização de excesso de velocidade em tipo monitor de Semáforo fixo, | Faixa/Mês | 50 | 36 |
utilizando tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres/OCR, recurso de Leitura Automática de Placas – LAP, dotado de recurso de transmissão de imagens e dados de infrações. | ||||||
4 | Prestação de serviços por meio de sistema integrado de monitoramento eletrônico de veículos com autuação de trânsito e fornecimento de equipamentos de fiscalização de excesso de velocidade, por meio de Blitz eletrônica embarcada e/desembarcada em viatura, utilizando tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres/OCR, recurso de Leitura Automático de Placas - LAP. | Equipame nto /Mês | 02 | 01 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE (R$) |
A empresa classificada provisoriamente em 1º (primeiro) lugar deverá apresentar a comissão para analise, uma planilha de composição de custos inserido todas as despesas envolvidas com a prestação de serviços em todas as fases citadas na planilha exemplificativa de referencia no edital, devendo ainda, incluir detalhadamente as despesas com mão de obra, a quantidade de profissionais necessárias com a discriminação de todos os encargos sociais e tributos, utilizando a base da Instrução Normativa Nº 02/2008 do MPOG.
A validade desta proposta é de ( ) dias Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 711/2016 – CPL 03 ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº. 0019664-8/2016 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO SRP nº. /2017-CPL 03 - PROCESSO nº. /2017
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 201_.
(Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e suas alterações que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 711/2016 – CPL 03 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. 0019664-8/2016 Folha Nº Rubrica |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 711/2016 – CPL 03 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INC XXXIII DA CF | Processo Nº. 0019664-8/2016 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2017-CPL 03 - PROCESSO n.º /2017
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 201_. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 711/2016 – CPL 03 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº. 0019664-8/2016 Folha Nº Rubrica |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2017-CPL 03 - PROCESSO n.º /2017 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 201_.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. / CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, REPRESENTADO PELO
, E A EMPRESA
.
O Estado do Acre, representado pelo , com sede na , Rio Branco/AC, inscrito no MF/CNPJ sob o nº. , por intermédio da
, neste ato representada pelo , , brasileiro, solteiro, RG e CPF nº. , com delegação de competência fixada pela Portaria nº.
, de de de 2008, publicada no D.O.E. de de de 20 , denominada CONTRATANTE e a Empresa , estabelecida na , inscrita no MF/CNPJ sob o nº. , neste ato representada por , nacionalidade), (estado civil), portador da CI nº.
- SSP/ e do CPF nº. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do resultado da Licitação na modalidade Pregão Presencial Por Registro de Preços nº. /2016, do tipo menor preço por lote constante do Processo nº. , nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e Lei n°.8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, Decreto Estadual n° 5.967/2010 e 5.972/2010, e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a . PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem, o Edital de Pregão Presencial Por Registro de Preços n°. / e seus Anexos, a Proposta da Contratada e demais peças que constituem o Processo nº. .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 Dá - se a este contrato o preço total de R$ ( ), já incluídos todos os impostos, taxas e demais despesas, tais como frete, seguro e quaisquer Outras.
CLÁUSULA TERCEIRA- SUBCONTRATAÇÃO
3.1 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Quaisquer serviços não previstos ou acréscimos de serviços pertinentes ao objeto deste contrato, somente poderão ser executados após respectivo procedimento administrativo, aprovando termo aditivo ao
contrato, nas situações admitidas pela Lei n.º 8.666/93, com suas alterações e mediante emissão de Ordem de Serviço específica, elaborada após a formalização do instrumento aditivo;
4.2. Nenhum serviço deverá ser realizado pela CONTRATADA sem a prévia e expressa anuência da Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito, conforme a (s) respectiva (s) Ordem (ns) de Serviço (s);
4.2.1. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de leis trabalhistas que digam respeito aos serviços contratados e a concreta aplicação da legislação em vigor, relativo à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como pelo emprego de equipamento de proteção;
4.2.2. Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e previdenciárias, fiscais e comerciais, e demais despesas e tributos pertinentes aos serviços objeto da licitação;
4.2.3. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar, pelo fornecimento, instalação, operação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva, durante todo o período contratual, dos equipamentos que integram o sistema;
4.2.4. Ter pleno conhecimento prévio dos locais e das quantidades de equipamentos aos quais deverá prestar assistência, bem como conhecimento de suas características e eventuais dificuldades técnicas envolvidas
4.2.5. Implantar/instalar e manter equipamentos, sob pena de rescisão contratual;
4.2.6. Realizar visitas a todos os locais de instalação dos equipamentos para verificação de sua integridade física bem como da integridade lógica de seu sistema;
4.2.7. Tratar confidencialmente as informações e dados que lhe forem fornecidos em decorrência do contrato para a realização dos serviços, não podendo divulgá-los ou disponibilizá-los para consulta por terceiros sem autorização prévia e expressa do DETRAN;
4.2.8. Todos os serviços de implantação e manutenção somente deverão ser iniciados após a instalação de sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos, refletivos e piscantes, etc.), de acordo com as Normas de Sinalização de Obras em Vias Públicas;
4.2.9. Instalar os equipamentos de acordo com as normas de segurança, fornecendo e fiscalizando a utilização de EPI`s aos seus empregados e disponibilizar equipe especializada para a prestação dos serviços;
4.2.10. Sempre que a Ordem de Serviço não puder ser cumprida integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local etc.), a Contratada deverá comunicar imediatamente à fiscalização e retornar ao local tantas vezes quanto necessárias para a conclusão do serviço;
4.2.11. A Contratada deverá evitar danos à arborização, mobiliário urbano, pavimentação e demais instalações existentes na via pública, quando da execução dos serviços, exceção feita àqueles previstos em projeto e/ou expressamente autorizado pela fiscalização do contrato;
4.2.12. Paralisar, por determinação do DETRAN, serviço em desacordo com disposições legais ou arriscados a pessoas e bens de terceiros;
4.2.13. Sempre que convocada, a Contratada deverá enviar seu representante à Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito, para atender solicitações, reclamações ou outras observações que porventura possam surgir;
4.2.14. Manter a atualização tecnológica dos equipamentos instalados e/ou utilizados nas operações objeto da licitação, de forma a sempre cumprir o objeto da licitação, bem como, e principalmente, atender todas as exigências dos órgãos reguladores do sistema de trânsito brasileiro, tais como o DENATRAN, CONTRAN e CETRAN;
4.2.15. Providenciar e manter atualizada, por suas expensas, salvo nos casos previstos no item 15.4, a aferição dos equipamentos pelo INMETRO (ou por entidade credenciada por este), apresentando na periodicidade conforme a legislação federal, ao DETRAN, os comprovantes de aferição emitidos por este Instituto ou entidade credenciada;
4.2.16. Prestar assistência técnica, incluindo fornecimento de peças, mantendo disponível pessoal especializado, veículos de apoio, instrumental técnico e laboratório de reparos e testes;
22.2.17. Manter funcionários devidamente uniformizados e deverão portar cartão de identificação com fotografia;
4.2.18. Disponibilizar, na sede do órgão responsável, software para leitura das imagens gravadas para consistência das mesmas e que permita o seu cadastramento junto ao sistema integrado de multas do DETRAN;
4.2.19. Responder técnica, civil e criminalmente por quaisquer decorrências da prestação dos serviços contratados, incluídos os prejuízos ou danos causados ao DETRAN ou a terceiros, ficando desde já elidido o ônus de solidariedade do DETRAN;
4.2.20. Fornecer mão de obra, técnicos especializados, materiais, ferramental, maquinários e equipamentos necessários à execução dos serviços solicitados pela Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito na
(s) respectiva (s) Ordem (ns) de Serviço;
4.2.21. Comunicar à Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito expressa e imediatamente, qualquer defeito constatado na execução dos serviços e na operação dos equipamentos;
4.2.22. Realizar no prazo de até 72 (setenta e duas) horas as manutenções “in loco”;
4.2.23. Realizar em até 10 (dez) dias corridos a manutenção quando implicar na remoção de equipamentos;
4.1.24. Substituir imediatamente qualquer componente de sua equipe técnica caso a Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito julgue que o (s) mesmo (s) não esteja (m) cumprindo satisfatoriamente o trabalho a ele (s) atribuído;
4.2.25. Responder por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do DETRAN, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via Pública junto aos serviços;
4.2.26. Fornecer todos os equipamentos e materiais novos, mantendo-os disponíveis constante e ininterruptamente, bem como em perfeito funcionamento até o encerramento do contrato;
4.2.27. Calibrar os equipamentos de acordo com os valores definidos pela Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito quanto ao limite de velocidade e tolerância acima do qual serão registradas as infrações por excesso de velocidade, quanto ao tempo de retardo para infrações de avanço de sinal vermelho e tempo de permanência sobre a faixa para infrações de parada sobre a faixa de pedestres.
4.2.28. Encaminhar à Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito a imagem/registro no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data da infração registrada;
4.2.29. Manter equipe técnica de plantão nos finais de semana e feriados para atendimento de falhas e/ou defeitos apresentados nos equipamentos ou nos serviços, objetivando o pleno funcionamento do sistema;
4.2.30. Subcontratar parcialmente a execução do objeto nos termos do artigo 72 da Lei 8.666/93 sem prejuízo de suas responsabilidades legais e contratuais;
4.2.31. A empresa vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, o número e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA e a cópia do recibo correspondente.
4.2.32 - Quaisquer serviços não previstos ou acréscimos de serviços pertinentes ao objeto deste contrato, somente poderão ser executados após respectivo procedimento administrativo, aprovando termo aditivo ao contrato, nas situações admitidas pela Lei n.º 8.666/93, com suas alterações e mediante emissão de Ordem de Serviço específica, elaborada após a formalização do instrumento aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O DETRAN fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
5.2. A Fiscalização será exercida pela Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito através de funcionário(s) designado(s) para esse fim, que reclamará ao(s) encarregado(s) contra as falhas ou irregularidades dos serviços executados, verificando se os mesmos estão de acordo com a(s) Ordem(ns) de Serviço expedida(s), as especificações e as normas técnicas pertinentes, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pelo DETRAN à CONTRATADA;
5.3. A FISCALIZAÇÃO por parte do DETRAN não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar ao DETRAN ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus operários ou de seus prepostos na execução do contrato.
5.4. A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito se reserva o direito amplo de fiscalizar os serviços e interferir no seu andamento ou paralisação, guardadas as formalidades legais, sem que essa fiscalização elida,
no todo ou em parte, a total responsabilidade técnica, civil e criminal da CONTRATADA quanto ao objeto contratado.
5.5. O DETRAN responsabiliza-se por:
a) Manter no local dos trabalhos a adequada sinalização semafórica, de advertência e de regulamentação;
b) Expedir a(s) Ordem(ns) de Serviço e fornecer as informações necessárias para seu cumprimento.
c) Comunicar por escrito a CONTRATADA quando constatar qualquer falha e/ou defeito nos equipamentos e nos serviços prestados, exigindo a necessária reparação ou substituição para o perfeito seu funcionamento.
d) Validação das imagens e aprovação dos relatórios para emissão dos autos processados e arcar com os custos de remessa postal das Notificações de infração bem como demais avisos aos infratores;
e) Providenciar junto a concessionária de energia elétrica da região o fornecimento de energia para o funcionamento dos equipamentos, bem como assumir os custos mensais do consumo de energia de todos os pontos de fiscalização instalados.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1 A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 65, §1º, da Lei nº. 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas estimadas para a contratação do objeto deste Termo de Referência correrá à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 28.62.00.00; Natureza da Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recursos: 700.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO, LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços deverão ser executados no município de Rio Branco-AC, com todas as despesas de frete, impostos, taxas a cargo da empresa CONTRATADA, dentro dos prazos e condições vinculados ao Edital, ainda que não transcrito.
CLÁUSULA NONA– DO PAGAMENTO
9.1. Se houver interrupção em alguma das faixas, o pagamento será proporcional aos dias de perfeito funcionamento.
9.2. O DETRAN se reserva no direito de proceder ao desconto proporcional do valor devido ao número de dias que o equipamento estiver inoperante e/ou desligado por problemas técnicos ou de responsabilidade da CONTRATADA.
9.3. Caso seja realizada aferição extraordinária dos equipamentos ora contratados pelo INMETRO que, direta ou indiretamente tenham sido necessários por decorrência de ato da CONTRATANTE, caberá a esta também o
ressarcimento à CONTRATADA dos valores comprovados mediante a apresentação das faturas emitidas pelo Instituto Nacional de Regulamentação e Metrologia – INMETRO.
9.4. O pagamento será efetuado até o 15º décimo quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços prestados, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor competente, bem como as certidões negativas exigidas na regularidade fiscal.
9.5. O pagamento ficará condicionado à apresentação, pela empresa contratada, de cópia das guias de recolhimento do INSS (GPS) e do FGTS (GFIP), bem como da quitação da Folha de Pagamento dos empregados envolvidos na execução dos serviços de que trata esta licitação.
9.6. Após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta os valores poderão ser reajustados com base no índice do IGPM-FGV, acumulado desde o mês de assinatura do contrato até o mês de aplicação do reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA
10. A empresa vencedora deverá apresentar, em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global estimado para contratação dos serviços, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficará sob responsabilidade do DETRAN/AC, consoante o inciso I, do art. 56, da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO
11.1 São atribuições mínimas do Fiscal de Contrato:
a) Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
b) Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
c) Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
d) Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
e) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
f) Comunicar formalmente ao respectivo fiscal de contrato eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
g) Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
h) Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
i) Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1. O Contrato terá sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo efeitos legais a partir da publicação no Diário Oficial do Estado – D.O.E., obedecido o disposto no artigo 7º, do Decreto Estadual nº. 5.967/2010.
12.2. O Termo Contratual terá sua vigência regulada pelo art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
13.2. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
14.1. O contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicial, nos termos da legislação.