Contract
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 013/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ-MT E O SENHOR XXXX XXXX XXXXX XXXXXXX - RETIFICAÇÃO.
Aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte dois, no Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá, foi celebrado o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, conforme a Dispensa de Licitação nº. 03/2020, tendo como partes de um lado A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO,
devidamente inscrita no CNPJ nº. 24.772.188/0001-54, sito à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, nº
101 Bairro ZE-022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado o Sr. XXXX XXXX XXXXX XXXXXXX, devidamente inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00 e RG nº 13R 991675 SSP/SC residente e domiciliado no Município de Matupá/MT, doravante denominada de CONTRATADA, aditam o presente contrato, como segue:
CONSIDERANDO a necessidade do Gabinete do Prefeito no aditivo de contrato, em decorrência da continuidade da locação do imóvel;
CONSIDERANDO que os serviços do Detran e Posto de Identificação são essenciais para o município e há a necessidade de um prédio para funcionamento destes serviços;
CONSIDERANDO que o município não possui um prédio próprio para esse fim;
E CONSIDERANDO que o IGP-M acumulado nos últimos 12 meses foi de 17,78%;
01 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO – O presente termo de aditivo é celebrado de acordo com o contido nas Cláusulas 03, 04, 05 e 06 do Contrato nº. 013/2020 e com fundamento no Decreto Municipal nº 2553 de 15/12/2017, artigo 1º e 2º:
Art. 1º - No âmbito da Administração Municipal, fica decretado como serviço de natureza contínua as Locação de imóvel; locação de equipamentos de sonorização para realização de diversos eventos e reuniões; assessoria técnica nas áreas contábil, financeira, patrimonial e gestão; assessoria e consultoria administrativa e parlamentar; serviços de acompanhamento de convênios e contratos do município de Matupá-MT, junto aos diversos ministérios, secretarias, fundações, autarquias e instituições financeiras públicas e demais órgãos públicos federais em Brasília-DF; agência de publicidade e propaganda para serviços de criação, veiculação; serviço de publicidade; publicações; segurança e monitoramento; internet banda larga; limpeza, manutenção, instalação, reparos e recarga de gás dos ar condicionado; locação de máquinas copiadoras Reprográficas, digitalizadoras e impressoras; manutenção, instalação e configuração de computadores, roteadores e periféricos; recolhimento e destinação final de lixo urbano e hospitalar; telecomunicações;
programa de pesquisa de preços; fornecimento de licenciamento de software de sistema integrado de gestão pública; serviços de manutenções, consertos e instalações elétricas e iluminação pública; manutenção de equipamentos hospitalares; serviços médicos; (Grifo nosso)
Art. 2º - Os contratos de que trata este decreto, que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma continuada, poderão, desde que previsto no Edital, admitir repactuação visando a adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificados.
De acordo com o que está contido na Cláusula 6.8 do CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 013/2020:
6.8 – Havendo necessidade de compensação financeira por mudanças no mercado financeiro nacional, por medidas que venham a ser tomadas pelos órgãos controladores da economia, os valores das mercadorias poderão ser reajustados por índices oficiais, para a recomposição das perdas decorrentes de processos inflacionários tendo como base a FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx);
E o que consta no Art. 62, Parágrafo 3º, Inciso I, da Lei Federal 8.666/1993:
§ 3º - Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;
02 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE – Este Termo tem por finalidade, alterar a Cláusula Terceira – Do Valor, Cláusula Quarta – Dos Recursos Orçamentários, Cláusula Quinta – Do Prazo e a Cláusula Sexta – do Pagamento do Contrato 013/2020, cujo objeto é “DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO DETRAN E POSTO DE IDENTIFICAÇÃO DO MUNICIPIO
DE MATUPÁ”, de acordo com a cláusula 03 deste Contrato que são partes integrantes da respectiva Dispensa de Licitação 003/2020.
03 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO – Ficam alteradas as Cláusulas Terceira, Quarta, Quinta e Sexta do Contrato Original e Seus Aditivos que passam a vigorar com as seguintes redações:
• Cláusula Terceira - Do Valor - O valor global da Locação, objeto do presente Termo Aditivo, importa no valor de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais), acrescidos, conforme estipulado na Cláusula 6.8 do contrato, de reajuste inflacionário com base na FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), estipulado pelo IGP-M, na porcentagem de
17,78%, acumulado após 12 meses, reajustando o valor do contrato para R$ 9.186,84 (Nove mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).
DESCRIÇÃO | QUANT. | MENSAL | TOTAL |
Imóvel em alvenaria composta de quatro ambientes, sendo: Um salão comercial, com área construída de 150 m², com dois banheiros, copa sendo o piso está revestido em cerâmica e portas de vidro temperado. | 03 meses | R$ 3.062,28 | R$ 9.186,84 |
• Cláusula Quarta - Dos Recursos Orçamentários – 4.1 - As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de orçamentária citada abaixo:
Código Geral: 02.001.04.122.0033.20094 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito – 3390.36.000 – Pessoa Física – Fonte de Recurso – 1.5.00.000000 – R$ 9.186,84.
• Xxxxxxxx Xxxxxx – Prazo de Vigência - O novo prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da data de seu vencimento até 01 DE MAIO DE 2022, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
• Cláusula Sexta – Do Pagamento - 6.1.1 - O valor de R$ 9.186,84 (Nove mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), será pago em três (03) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 3.062,28 (Três mil sessenta e dois reais e vinte e oito centavos).
04 – CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente TERMO ADITIVO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas às expensas da CONTRATANTE.
05 – CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, não conflitantes com o presente Instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Matupá – MT, 31 de janeiro de 2022.
Município de Matupá
XXXXX XXXXXX XXXX
Contratante
XXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
CPF nº 000.000.000.00 RG nº 13R/991675 SSP/SC
Contratado
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00