LICITAÇÃO Nº 004/2017 DE 15 DE MARÇO DE 2017. MODALIDADE: CONVITE
LICITAÇÃO Nº 004/2017 DE 15 DE MARÇO DE 2017. MODALIDADE: CONVITE
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, por intermédio da Comissão de Licitações, torna público pelo presente CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, regida pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, que serão recebidos os envelopes contendo a documentação e a proposta na sede da Prefeitura Municipal no dia 24 de março de 2017, até às 09 horas, quando será dado início à abertura dos envelopes da documentação.
01.- DO OBJETO
A presente licitação visa a contratação de Pessoa Jurídica para a construção de um muro de contensão em pedras e concreto ciclópico, numa extensão de 133,30 metros, na esquina da rua Xxxx Xxxx com a rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em São José do Inhacorá, tudo conforme Projeto e Memorial Descritivo em anexo.
02.- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1. Dos Envelopes
Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora designados no preâmbulo deste, dois envelopes, denominados, respectivamente, de n° 01 - Documentação e n° 02 - Proposta. Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, com a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ - RS CARTA CONVITE Nº 004/2017
ENVELOPE Nº (01 OU 02, CONFORME O CASO)
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
2.2. Da Documentação
Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar, em original ou mediante fotocópia autenticada em cartório ou por servidor a seguinte documentação:
a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF;
b) Registro Comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;
c) Certidão que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
d) Prova de regularidade com o Ministério da Fazenda (Certidão Conjunta Quanto à
Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Seguridade Social), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
f) Certidão de registro no CREA/CAU da empresa e do profissional técnico;
g) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358-02;
h) Declaração da origem do material (pedras) a ser utilizado na realização das obras, bem como, a Licença de Operação Ambiental (extração da pedra), emitido pelo órgão competente.
2.3. Da Habilitação
2.3.1. Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem a documentação do item “2.2. Da Documentação”, de acordo com o solicitado.
2.3.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame, prazo este que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.
2.4. Da Proposta
a) Proposta financeira em moeda corrente nacional, devidamente carimbado, datado e assinado pelo proponente, com a descrição detalhada dos valores (mão-de-obra e material);
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias;
c) Independente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica em submissão a todas às condições estipuladas nesta licitação e anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei 8.666/93.
03.- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1.- O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global;
3.2.- Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço.
3.3.- Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
3.4.- Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (que atenderem aos requisitos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007), que comprovarem tal condição na forma estabelecida neste edital (declaração, assinada pelo contador da licitante, de que se enquadram nesta condição).
3.5.- Considera-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais (empate real) ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor (empate ficto).
3.6.- A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
3.7.- Ocorrendo o empate, na forma do item 3.6, proceder-se-á da seguinte forma.
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado o sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
3.8.- O disposto acima não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
3.9.- Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 3.7, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor, observando o que dispõe o item 3.10 desse edital.
3.10.- Após a aplicação do disposto nos itens 3.5 a 3.9 do edital, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
3.11.- Permanecendo o empate após a aplicação do disposto no item 3.10, será realizado sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
04.- DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nas alíneas, incisos e parágrafos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
05.- PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
5.1.- Esgotados todos os prazos recursais, a Administração Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.2.- O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item.
5.3.- Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do contrato mais as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
06.- DO PRAZO DE EXECUÇÃO
As obras deverão ser iniciadas até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e executadas até 60 (sessenta) dias, podendo haver prorrogação pela administração municipal, devidamente justificado, na hipótese de se verificar alguma das causas previstas no parágrafo primeiro e seus incisos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
07.- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados em 02 (duas) parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro, sempre mediante o parecer prévio do Engenheiro do Município ou servidor designado para tal, atestando a conclusão da etapa da obra.
7.2. No ato do primeiro pagamento a Contratada deverá apresentar a ART do responsável técnico da obra.
08.- DAS OBRIGAÇÕES
contrato;
08.1. Do MUNICÍPIO
08.1.1. efetuar o pagamento ajustado;
08.1.2. dar à CONTRATADA às condições necessárias à regular execução do
08.1.3. realizar a limpeza da área da construção do muro;
08.1.4. escavar e nivelar os taludes e fundações dos muros;
08.1.5. transportar o material de corte e aterro;
08.2. Da CONTRATADA
08.2.1. executar os muros na forma ajustada de acordo com o projeto técnico;
08.2.2. fornecer ART da execução;
08.2.3. cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares legais;
08.2.4. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
09.- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
0603 12 361 0210 1.029 - Construção/Ampliação do Prédio Escolar da Escola de Ensino Fundamental do Município com recurso vinculado
4.4.9.0.51 – 706 (0020) - Obras e Instalações
10. - DAS PENALIDADES:
10.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da licitação ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
b) manter comportamento inadequado durante a licitação: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) não executar a obra dentro do prazo estipulado: advertência;
e) executar a obra com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado;
f) não executar a obra: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
10.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
10.3 O pagamento não será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.- As propostas poderão ser enviadas via Correio ou entregues pessoalmente por representante legalmente constituído que participará da sessão de abertura e respectivo julgamento.
11.2.- Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender as disposições do presente Edital.
11.3.- Em nenhuma hipótese será concedido outro prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital.
11.4.- Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
11.5.- Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
11.6.- Só terão direito de usar da palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
11.7.- O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado.
12.- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.- Ao Prefeito Municipal de São José do Inhacorá é assegurado o direito de revogar a presente licitação, por conveniência administrativa, técnica ou financeira de excepcional interesse público sob justificativa fundamentada conforme o artigo 49 da Lei nº 8.666/93, sem que com isto caiba direito à indenização aos proponentes, nas hipóteses da referida Lei e suas alterações posteriores.
12.2.- Fazem parte integrante do presente Edital, a minuta de contrato, o projeto básico e a modelo de declaração de enquadramento na lei complementar nº. 123/2006.
12.3.- As dúvidas ou casos omissos serão dirimidas pela Comissão Julgadora com base na legislação vigente.
12.4.- Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às 11h 45min e das 13h 30min às 17h 45min, na Prefeitura Municipal de São José do Inhacorá, RS, rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 50, pelo fone 55 3616 0250.
Prefeitura Municipal de São José do Inhacorá, 15 de março de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Vice-Prefeito Municipal
CARTA CONVITE N° 004/2017 - ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM SEDE NA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA RUA FREI XXXXXXXX XXXXX, Nº 50, NESTA CIDADE, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº 94.187.358/0001-19, NESTE ATO REPRESENTADO PELO ....................., SENHOR ,
..............., .............., ..............., RESIDENTE E DOMICILIADO NA ...................., Nº EM
......................., PORTADOR DA CÉDULA DO CPF Nº ..................., DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE MUNICÍPIO, E DE OUTRO LADO, A
..........................................., COM SEDE NA ............................................, MUNICÍPIO
................................ INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº .............................., NESTE ATO
REPRESENTADO PELO ............................, SENHOR ............................, ,
............................, RESIDENTE E DOMICILIADO(A) NA RUA (AV.) .............................., NA
CIDADE DE ..........................., PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº E
DO CPF Nº ........................., DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE
CONTRATADO, OS QUAIS TÊM JUSTO E ACERTADO O QUANTO SEGUE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
A CONTRATADA assume o firme e inarredável compromisso de executar a construção de um muro de contensão em pedras e concreto ciclópico, numa extensão de 133,30 metros, na esquina da rua Xxxx Xxxx com a rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em São José do Inhacorá, tudo conforme Projeto e Memorial Descritivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Licitação
A licitação atende em todas as suas fases ao disposto na Carta Convite nº 004/2017, de 15 de março de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Pagamento
3.1. Os pagamentos serão efetuados em 02 (duas) parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro, sempre mediante o parecer prévio do Engenheiro do Município ou servidor designado para tal, atestando a conclusão da etapa da obra.
3.2. Os descontos legais serão de acordo com a legislação pertinente.
3.3. No ato do primeiro pagamento a Contratada deverá apresentar a ART do responsável técnico da obra.
CLÁUSULA QUARTA – Do Preço
O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA pela execução da obra a quantia de R$ -------
( ), sendo R$ ( ) relativos aos serviços e R$ (
) referente aos materiais, cujos valores não sofrerão atualização monetária.
CLÁUSULA QUINTA.- DO PRAZO DE EXECUÇÃO
As obras deverão ser iniciadas até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e executadas até 60 (sessenta) dias, podendo haver prorrogação pela administração municipal, devidamente justificado, na hipótese de se verificar alguma das causas previstas no parágrafo primeiro e seus incisos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – Da Alteração do Contrato:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização e Responsabilidade Técnica
O MUNICÍPIO acompanhará e fiscalizará a execução da obra através do Fiscal, senhor Xxxxxxx Xxxxxxx e do Engenheiro, senhor Xxx Xxxxxxx, devendo a CONTRATADA fazer o acompanhamento técnico, com as devidas orientações, através de Engenheiro ou Arquiteto, mantendo o MUNICÍPIO informado de seu nome, nº de registro no CREA/CAU e endereço profissional.
CLÁUSULA OITAVA – Do Projeto
A obra de que trata este instrumento contratual deverá ser realizada de acordo com o Projeto de Engenharia original que integra a Licitação, cabendo à CONTRATADA proceder as eventuais correções que se fizerem necessárias, mediante prévio parecer escrito do Engenheiro do Município.
CLÁUSULA NONA – Da Sublocação Do Contrato
Nenhuma das partes poderá sublocar a execução do objeto do contrato, em hipótese e sob pretexto algum, a não ser por expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa, previsto no Art. 77 da Lei Federal nº 8666/93, de 21-06-93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Penalidades e das Multas
A CONTRATADA sujeita-se as seguintes penalidades:
a) não executar a obra dentro do prazo estipulado: advertência;
b) executar a obra com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado;
c) não executar a obra: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
d) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
e) O pagamento não será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a - por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b – amigavelmente, desde que comunicado a parte contrária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c - judicialmente, nos termos da legislação.
contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Garantia Da Execução Do Contrato
13.1. Do MUNICÍPIO
13.1.1. efetuar o pagamento ajustado;
13.1.2. dar à CONTRATADA às condições necessárias à regular execução do
13.1.3. realizar a limpeza da área da construção do muro;
13.1.4. escavar e nivelar os taludes e fundações dos muros;
13.1.5. transportar o material de corte e aterro;
13.2. Da CONTRATADA
13.2.1. executar os muros na forma ajustada de acordo com o projeto técnico;
13.2.2. fornecer ART da execução;
13.2.3. cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares legais;
13.2.4. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Dos Encargos
Todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, sindicais, comerciais, assistência hospitalar e outros, ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade quanto aos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Demais Prerrogativas
São asseguradas ao MUNICÍPIO as prerrogativas constantes nos incisos I a IV do artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Aplicação da Lei Federal
O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em todos os seus termos, a qual será aplicada também onde o contrato possa ser, eventualmente, omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da presente licitação serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
0603 12 361 0210 1.029 - Construção/Ampliação do Prédio Escolar da Escola de Ensino Fundamental do Município com recurso vinculado
4.4.9.0.51 – 706 (0020) - Obras e Instalações
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Três de Maio, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que se possam originar no cumprimento deste instrumento contratual.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas, de tudo cientes para que surta os devidos efeitos legais.
São José do Inhacorá, ...............................
MUNICÍPIO CONTRATADA
CARTA CONVITE N° 004/2017 - ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006
(Nome da empresa), inscrita no CNPJ N° , sediada na rua , (Cidade/Estado), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da Lei e para fins do disposto na Lei Complementar nº. 123/06, ser (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, MEI, Cooperativa, Produtor Rural Pessoa Física ou Agricultor Familiar), não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
- , de de 20 . (data)