AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Cambuí, por determinação do Prefeito Municipal Exmo. Sr. Tales Xxxxx Xxxxxxx, através da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria Nº. 025 de 04 de janeiro de 2021 tornam público, para conhecimento de todos, que fará realizar licitação precedida de obra pública, para contratar, mediante concessão onerosa, em caráter de exclusividade e pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, a exploração dos serviços de gerenciamento e de administração do Terminal Rodoviário de Cambuí - TERCAM, com a obrigação da manutenção, adequação de suas instalações e a operação de todos os serviços afins, cujo edital já se encontra à disposição dos interessados, para consulta e aquisição, no setor de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal localizada na Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – Centro – Cambuí – Minas Gerais. A licitação, com critério de julgamento da “MAIOR PROPOSTA DE VALOR DE OUTORGA DA CONCESSÃO”, será procedida na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
O Edital poderá ser retirado na Prefeitura, no horário de 08 às 17 horas, mediante o recolhimento da taxa de expediente, referente as cópias reprográficas, ou através de download gratuito no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
A Visita Técnica, obrigatória para a participação no certame, deverá ser agendada através do telefone (00) 0000-0000 com a Sra. Elza Benedita Corrêa.
A presente licitação tem amparo no preceito do artigo 175 da Constituição Brasileira e se subordina aos ditames legais contidos na Lei Federal Nº. 8.666/93, na Lei Municipal Nº. 1489/99 e, no que se lhe dispuser expressamente aplicável, na Lei Federal 8.987 / 95 e Lei Complementar 123/06.
As propostas das empresas interessadas em participar da presente licitação deverão ser protocoladas, na sede da Prefeitura Municipal, no endereço supra especificado, impreterivelmente até às 08h50min do dia 30 de novembro de 2021, prazo preclusivo do direito de participação.
A abertura dos envelopes será às 09h do mesmo dia, em sessão pública, com a presença dos prepostos das licitantes interessadas.
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 490/2021
CONCORRÊNCIA N° 001/2021
1. MODALIDADE
A presente concessão será precedida de obra pública, e processada na modalidade de CONCORRÊNCIA, tendo como critério de julgamento o de “MAIOR PROPOSTA DE VALOR DE OUTORGA DA CONCESSÃO”.
Poderão participar do presente certame as pessoas físicas e ou jurídicas, não se admitindo o consórcio de empresas, que comprovarem possuir os requisitos básicos de habilitação exigidos neste edital.
2. OBJETO:
É objeto desta licitação a contratação, pelo Município, mediante concessão e em caráter de exclusividade, de empresa privada para, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, se presente o interesse das partes, para a prestação dos serviços públicos de gerenciamento, administração, operação e exploração comercial, precedida das obras de reforma e adequação do Terminal Rodoviário de Cambuí.
3. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os interessados deverão protocolar, até às 08h e 50 min do dia 30 de novembro de 2021, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, situado na Praça Coronel Justiniano Nº. 164 – Centro - 2º andar, 02 (dois) envelopes distintos, opacos e fechados, contendo cada qual, em uma única via:
• O envelope de número 1, os documentos de habilitação;
• O envelope de número 2, a proposta de valor de outorga.
3.1 Os envelopes deverão estar assim identificados no rosto:
(nome da licitante, caso não seja envelope timbrado) À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ
PRAÇA CORONEL XXXXXXXXXX Nº. 164 – CENTRO XXX 00.000-000 – CAMBUÍ - MG
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2021 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO, ou
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE VALOR DA OUTORGA DA CONCESSÃO.
3.2 Somente o representante legal da licitante, ou seu preposto devidamente credenciado, identificado no ato e presente na reunião, poderá manifestar-se durante o julgamento, opor impugnação aos trabalhos ou requerer, se cabíveis, registros em ata.
3.3 A abertura dos envelopes e julgamento da licitação será às 09 horas do mesmo dia, em sessão pública, presentes ou não os prepostos das licitantes e, os demais interessados.
4. RESPONSABILIDADES E DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
4.1 Executar, às suas expensas, a reforma e a adequação do Terminal Rodoviário de Cambuí, conforme consta dos Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Regulamento Interno, desse edital.
4.2 Equacionar financeiramente os investimentos necessários para a reforma e adequação do Terminal Rodoviário de Cambuí, que ficará exclusivamente a cargo da licitante.
4.3 Iniciar a administração, operação e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Cambuí, imediatamente após a assinatura do contrato.
4.4 Efetuar o pagamento do valor de outorga inicial concomitantemente com a assinatura do Termo de Contrato de Concessão.
4.5 Efetuar o pagamento do valor da outorga mensal ofertada, até o dia 15 (quinze) de cada mês subseqüente.
4.6 Arcar com todas as despesas de transporte, operação e manutenção relativas à mobilização e desmobilização de seu pessoal e equipamentos.
4.7 Manter representantes credenciados a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente Contrato. Estes representantes terão como substitutos, em seus impedimentos ocasionais, seus auxiliares diretos, credenciados perante a Prefeitura Municipal.
4.8 Facilitar, à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda todos os meios necessários à fiscalização dos serviços.
4.9 Fornecer toda a mão-de-obra necessária aos serviços objeto da Concessão, assumindo total responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor, e ainda, arcar com todas as despesas de transporte, operação e manutenção relativas à mobilização e desmobilização de seu pessoal e equipamentos, não se estabelecendo nenhum vínculo empregatício entre os empregados da CONCESSIONÁRIA, ou de terceiros, com a CONCEDENTE.
4.10 Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, incluindo de terceiros.
4.11 Respeitar rigorosamente a legislação pertinente e, em especial, o Regulamento Interno do Terminal Rodoviário - Anexo II.
4.12 Responsabilizar-se por quaisquer indenizações por danos e/ou prejuízos causados por ela, à CONCEDENTE ou a terceiros.
4.13 Responsabilizar-se pela guarda do imóvel, dos equipamentos e materiais objeto da presente licitação, bem como das instalações relacionadas, cumprindo-lhe prever e prover o necessário seguro, a fim de acautelar danos ou prejuízos decorrentes de incêndio, raio, explosão, vendaval, danos elétricos, impacto de veículos, responsabilidade civil, queda de avião.
4.14 Apresentar à CONCEDENTE, até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Contrato de Concessão, apólice de seguro no valor da avaliação do prédio do Terminal Rodoviário.
4.15 Arcar com todos e quaisquer tributos em razão dos serviços objeto deste Contrato, qualquer que seja a modalidade de sua incidência, inclusive impostos e taxas.
4.16 Manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações fiscais e sociais, inclusive com as contribuições previdenciárias, bem como a exigir das eventuais subcontratadas rigorosa comprovação de idênticas quitações.
4.17 As obras e benfeitorias físicas realizadas pela CONCESSIONÁRIA, ainda que úteis ou voluptuárias, passarão a integrar, ao final do contrato de concessão, o patrimônio municipal, sem direito a qualquer tipo de indenização.
4.18 Todas as despesas, diretas ou indiretas, realizadas pelas licitantes ou pela futura CONCESSIONÁRIA, referente à elaboração de propostas, projetos ou estudos, execução de obras, operação dos sistemas, cobranças, administração e
outros ônus decorrentes do contrato de concessão, serão de exclusiva responsabilidade da interessada, sem ônus à Administração Municipal.
4.19 Devolver ao Município de Cambuí-MG, em perfeitas condições de uso, no término do contrato da Concessão, o Terminal Rodoviário de Cambuí com todas as benfeitorias, equipamentos, móveis e utensílios revertidos ao patrimônio do Município.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Em conformidade com o inciso II do art. 2º da Lei 8.987/95 somente poderão participar da presente licitação pessoa jurídica:
5.1.1 Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste edital, poderá participar desta licitação, qualquer empresa legalmente estabelecida no País, individualmente, não se admitindo o consórcio de empresas.
5.1.2 Que a empresa participante, tenha expresso no objeto de seu contrato social, a administração, operação e exploração de serviços públicos em terminais rodoviários de passageiros, em regime de concessão;
5.1.3 Empresas que não tenham sido declaradas inidôneas para contratar ou não estarem em período de suspensão de contratos com o Poder Público, ou em concordata, bem como em estado de liquidação judicial ou extrajudicial.
5.1.4 Não será permitida a participação de mais de uma empresa de um mesmo grupo econômico ou a participação de uma mesma empresa em mais de uma proposta.
5.1.5 Não serão aceitas propostas ou documentos encaminhados por telegrama, fac-símile, telex, correio, e/ou de forma eletrônica.
5.1.6 A proponente deverá, através de preposto devidamente credenciado, obrigatoriamente, vistoriar o Terminal Rodoviário de Cambuí, através de agendamento prévio pelo telefone (00) 0000-0000 com Sra. Regiane.
5.1.7 Não será permitida a participação de pessoas vedadas de contratar com a Administração Pública de Cambuí, a rigor do Art. 40 da Lei Orgânica, a saber:
Art. 40 – O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, não podendo contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.
6. PRAZOS E GARANTIA CONTRATUAL
6.1. O prazo para a presente concessão é de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período, se presente o interesse das partes e obedecidos os preceitos estabelecidos em lei.
6.2. O prazo máximo de execução das obras de reforma e adequação do Terminal, será de 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
6.3. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data especificada no item 3 deste Edital.
6.4. O início dos serviços e a assinatura do contrato efetuar-se-ão após a homologação da concorrência, sendo a vencedora convocada para assinatura do contrato.
6.5. Na data de assinatura do contrato, será recolhida à Prefeitura de Cambuí-MG, garantia contratual, a título de caução inicial, correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor estimado do contrato, com validade para todo o período de vigência do contrato, em qualquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal n° 8666/93.
6.6. O valor mínimo mensal para a concessão é de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) e, foi calculado com base na estimativa das receitas das Tarifas de Embarque do Terminal, vigentes na data de início do contrato, acrescidas do valor previsto para o investimento necessário nas obras de reforma e adequação do Terminal citado no item 4.1 deste Edital;
6.7. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato, a ela adjudicado, dentro do prazo estabelecido por este Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a suspensão de seu direito de participar de outras licitações no Município de Cambuí-MG, pelo prazo de dois anos, contados da data da homologação. Este dispositivo não se aplica às demais participantes que, se convocadas para substituírem a licitante vencedora, não aceitarem a contratação nas mesmas condições por ela ofertada.
7. PENALIDADES
7.1. A fiscalização da CONCESSÃO, será exercida pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e, deverá apontar as faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, por escrito, concedendo-lhe prazo compatível para a solução da falha, salvo emergências, e na hipótese de não atendimento das notificações da fiscalização, total ou parcial, serão aplicadas as sanções legais, a saber:
7.1.1. advertência;
7.1.2. multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, cada uma a 1% (um por cento), e em seu total, o equivalente a
5% (cinco por cento) do valor do contrato, acumulável com as demais sanções;
7.1.3. Responsabilização da CONCESSIONÁRIA inadimplente por prejuízos causados à CONCEDENTE;
7.1.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação (envelope nº 1) serão os abaixo discriminados e deverão ser apresentados, em uma única via, em original ou cópias autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, rubricadas pelo representante legal devidamente identificado, encadernados, com folhas numeradas em seqüência a partir do número 1 (um), sem folhas soltas, precedidas de um sumário, com a indicação das páginas correspondentes a cada documento e contendo o “termo de encerramento” na última página.
8.1 Habilitação Jurídica
8.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores;
8.1.3 Contrato Social e sua respectiva inscrição no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.4 Cédula de identidade dos responsáveis legais da empresa;
8.1.5 Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
a) que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) que não está impedida de transacionar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
c) que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
d) que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9 da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
8.2 Regularidade Fiscal
8.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e que abrange inclusive as contribuições sociais (INSS), art 29 inciso III;
8.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS/FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.5 Prova de regularidade perante a fazenda estadual, através da apresentação de certidão negativa de débitos;
8.2.6 Prova de regularidade perante a fazenda municipal, através da apresentação de certidão negativa de débitos;
8.2.7 Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extra judicial, expedida pelo distribuidor do local da sede da empresa, emitida a no máximo 30 (trinta) dias;
8.2.8 DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e, para qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (catorze) anos, conforme previsto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
8.2.9. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DESIMPEDIMENTO, prevista nos arts. 9°, 32, parágrafos 2º e 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2.10 Certidão negativa de débitos trabalhistas, em conformidade com a lei 12.440/2011.
Parágrafo único: Em qualquer situação, caso não conste na certidão o seu prazo de validade, serão consideradas certidões expedidas até 30 (trinta) dias anteriores à data da licitação;
8.3 Qualificação Econômico - Financeira
8.3.1 Apresentar comprovação de possuir capital social mínimo, registrado e integralizado na forma da lei, até a data da licitação, correspondente a 10% do valor estimado do contrato (item 6.6), conforme permitido nos §2º e §3º do art. 31 da lei 8.666/93.
8.3.2 Apresentar balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, assinados pelo contador responsável e pelo representante legal da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Somente serão habilitadas as empresas que atenderem os índices:
- Endividamento Geral (EG) igual ou menor que 0,50 (cinqüenta centésimos);
- Liquidez Geral (LG) igual ou maior a 1 (um inteiro);
- Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1 (um inteiro), conforme fórmulas abaixo:
1. Índice de endividamento geral
EG = (ELP + PC)
AT
2. Índice de liquidez geral LG = (AC + RLP)
(PC + ELP)
3. Índice de liquidez corrente
LC = AC
PC
Onde:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP= EXIGÍVEL DE LONGO PRAZO. RLP= REALIZÁVEL A LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL
9. PROPOSTA DE VALOR DA OUTORGA DA CONCESSÃO
A proposta comercial (envelope 02) deverá ser apresentada em uma única via, em papel timbrado da proponente, com razão social, endereço e o CNPJ, assinada pelo representante legal devidamente identificado, contendo a proposição formulada pela licitante, conforme Anexo IV - Modelo para as Propostas. A Proposta Comercial deverá conter a proposição formulada pela licitante quanto ao pagamento que fará ao Município, de acordo com o que se segue:
9.1 Valor da oferta de Pagamento de Outorga Inicial (VI) expressa em reais, cujo valor não poderá ser inferior à R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), a ser paga de uma única vez à Prefeitura de Cambuí - MG, no ato da assinatura do Termo de Contrato de Concessão.
9.2 Valor da oferta de Pagamento de Outorga Mensal (VM) expressa em reais, NÃO INFERIOR A R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais) mensais.
9.3 O Valor Mensal (VM) expresso no item 9.2, será corrigido anualmente de acordo com a variação do IPCA, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, contados da data de assinatura do respectivo Termo de Contrato de Concessão.
9.4 Será classificada em primeiro lugar a proposta apresentada de acordo com as especificações deste edital, que contiver a “MAIOR PROPOSTA DE VALOR DE OUTORGA DA CONCESSÃO”, obtida através da seguinte fórmula:
OFERTA = POI + (POM x 60), onde:
POI = Pagamento de Outorga Inicial POM = Pagamento de Outorga Mensal
9.5 A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar que as licitantes prestem esclarecimentos quanto aos documentos referentes à Proposta de Valor de Outorga da Concessão, desde que as informações não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, originalmente, deveriam figurar na proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na desclassificação da licitante.
9.6 Serão desclassificadas as propostas de preços:
a) que apresentem condições divergentes ou conflitantes com as exigências deste edital;
b) com valores inferiores ao mínimo exigido pelo edital;
c) que não contenham todos os itens exigidos no presente edital;
d) contiverem borrões, rasuras, emendas ou ressalvas.
9.7 Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data designada para apresentação das propostas das licitantes.
10. PROCEDIMENTOS
10.1 Na data e horário estabelecidos para a sessão de abertura desta licitação, serão rubricados, ainda fechados, os envelopes Nº. 01 – Habilitação, Nº. 02 – Proposta de Valor de Outorga da Concessão, por todos os presentes. A seguir, serão abertos os envelopes de Nº. 01 e os documentos neles contidos, serão igualmente rubricados pelos presentes, salvo recusa expressa por parte destes.
10.2 Depois de rubricadas a documentação de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação poderá dar prosseguimento ou suspender a seção de abertura, se julgar necessário analisar os documentos e propostas oferecidas pelas licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas, emitindo a sua respectiva ata, que será assinada por todos os licitantes e pela comissão julgadora. A comissão apresentará sua decisão sobre o resultado da habilitação e inabilitação das concorrentes.
10.3 Decididos eventuais recursos interpostos ou decorridos, o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, ou ainda se houver desistência expressa de interposição de novos recursos, por parte de todos os concorrentes, a Comissão Permanente de Licitação, devolverá os envelopes nº 02 às licitantes inabilitadas e dará prosseguimento à seção com a abertura dos envelopes nº 02 – Proposta para Valor de Outorga da Concessão.
10.4 O julgamento final, com a classificação das licitantes, se não pronunciado no mesmo ato de conhecimento da proposta comercial e constante da respectiva ata de assentada, será publicado pela Prefeitura no Diário Oficial do Estado.
10.5 A classificação final dos proponentes far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
10.6 Compete à Comissão Permanente de Licitação consignar em ata a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, submetendo todo o procedimento, afinal, à homologação do Prefeito Municipal.
10.7 O Município de Cambuí - MG se reserva o direito de, por despacho fundamentado, decidir:
a) pela revogação desta licitação, em razão de interesse público;
b) anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida no seu curso
c) homologar a licitação, sem prejuízo da redução superveniente das obras e serviços a serem contratados.
11. JULGAMENTO
11.1 Julgamento da Habilitação
11.1.1 Serão habilitadas as licitantes que cumprirem todas as exigências estabelecidas no item 8, desse Edital.
11.1.2 Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
11.2 Avaliação da Proposta de Valor de Outorga da Concessão.
11.2.1 As Propostas de Valor de Outorga da Concessão serão avaliadas a partir do somatório do valor referente ao Pagamento de Outorga Inicial com o Pagamento de Outorga Mensal do total do contrato de concessão, já fixado em 60 (sessenta) meses.
11.2.2 Em caso de empate, será dada preferência à empresa brasileira, conforme previsto no artigo 15, § 3°, da Lei n° 8.987/95, e, persistindo o empate, será observado o disposto no artigo 45, § 2°, da Lei n° 8.666/93.
12. GERENCIAMENTO DO CONTRATO
12.1 A CONCEDENTE, até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato, informará, por escrito, à CONCESSIONÁRIA, o nome do gestor titular e do seu substituto imediato, que realizará o gerenciamento do contrato, através do qual deverão ser realizados todos os contatos e troca de correspondências.
12.2 A CONCESSIONÁRIA, até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, credenciará, junto à CONCEDENTE, um coordenador e seu substituto, para representá-la nos assuntos pertinentes à execução contratual.
12.3 A CONCEDENTE dirigir-se-á diretamente ao coordenador indicado pela CONCESSIONÁRIA para solucionar quaisquer questões de ordem administrativa, técnica ou operacional, relacionadas com o contrato.
12.4 As comunicações recíprocas somente serão consideradas como efetuadas se entregues através de correspondência mencionando o número do contrato e o assunto específico do seu conteúdo, devendo ser protocoladas.
13. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Esgotados todos os prazos recursais, a Administração Pública procederá à homologação e adjudicação do objeto da licitação, convocando o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair o direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores.
14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 É admissível, em qualquer fase da licitação ou da execução do contrato que dela resulte, a interposição de recursos para o Prefeito Municipal de Cambuí-MG,
através da Comissão Permanente de Licitação, na conformidade dos preceitos contidos no artigo 109 da Lei Federal 8.666 / 93 e alterações posteriores.
14.2 Caso a concorrente deseje cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e pagamento do valor correspondente.
14.3 Os recursos deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação no prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora dele.
14.4 A participação da licitante e o protocolamento da proposta neste certame, independentemente de declaração expressa por parte da licitante, implica sua aceitação tácita e irretratável de submissão aos ditames legais contidos na Lei na Lei Municipal Nº. 1489/99, na Lei Complementar 123/06, na Lei Federal 8.666/93 e suas modificações, e ainda no que couber a lei federal 8.987/95 e suas modificações, formalmente admitidas, às normas e preceitos deste edital e seus anexos, especificações técnicas e do decorrente contrato de concessão, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis.
15. VALOR DAS TARIFAS DE EMBARQUE NO TERMINAL E DOS SEUS REAJUSTES
15.1 Os valores máximos dos serviços exploráveis e das Tarifas de Embarque no Terminal, que serão praticadas no TERCAM, serão aqueles autorizados pelo poder executivo municipal, através de decreto.
15.2 Os valores das Tarifas de Embarque no Terminal, serão corrigidos na mesma data e no mesmo percentual de variação das passagens rodoviárias das linhas de ônibus distritais, intermunicipais e/ou interestaduais e internacionais, conforme o caso, que utilizam o Terminal Rodoviário de Cambuí - MG, tendo como data base, a publicação desse Edital.
15.3 Os demais valores de serviços poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Contrato de Concessão, de acordo com a variação do IPCA, ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
16. CONTRATOS COM TERCEIROS
16.1 Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre terceiros e o Município de Cambuí - MG.
16.2 Os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros para uso das instalações do Terminal Rodoviário terão prazos máximos de vigência, a data final da Concessão.
16.3 Aos atuais permissionários de áreas destinadas à locação de lojas comerciais, de serviços e bilheterias do Terminal Rodoviário de Cambuí, fica facultada a preferência nas negociações para continuar a desenvolver suas atividades, mediante novas tratativas com a empresa CONCESSIONÁRIA, no que se refere às condições de funcionamento, pactuações quanto à nova relação jurídica, e respeitados os limites definidos pelo poder executivo municipal.
17. FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
17.1 A fiscalização das obras de reforma e dos serviços concedidos será exercida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através de seus setores técnicos e administrativos próprios, e objetivará o estrito cumprimento do contrato e a melhor prestação de serviços aos usuários, atendidos os preceitos contidos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 8.987/95.
18. ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
18.1 Incumbe ao Município:
18.1.1 exercer ampla fiscalização sobre os serviços previstos no Contrato, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, não importando a ação ou omissão dessa fiscalização em redução ou supressão das responsabilidades da CONCESSIONÁRIA por eventuais erros, falhas ou omissões relacionadas com os serviços permanentemente, a prestação do serviço;
18.1.2 intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos na Lei Federal nº 8.987/95;
18.1.3 extinguir a concessão nos casos previstos na Lei Federal nº 8.987/95;
18.1.4 cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
18.1.5 Constitui direito irrevogável da CONCEDENTE o de aditar, a qualquer tempo, os serviços da CONCESSIONÁRIA, preservando-se sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
18.1.6 Entregar à futura CONCESSIONÁRIA, desembaraçadas e livres de quaisquer ônus ou vínculos, áreas comerciais e de serviço do terminal rodoviário objeto desta licitação, para que ela possa exercer todos os atos de domínio que lhe são assegurados neste edital e anexos, em especial sua locação e administração;
18.1.7 No que couber, tudo o mais previsto no Artigo 29 da Lei Federal 8987/93;
18.3 Solicitar o afastamento dos representantes da CONCESSIONÁRIA, de seus substitutos eventuais ou de subcontratadas, se a permanência de quaisquer desses elementos em tais funções for julgada inconveniente, justificadamente;
18.4. No exercício da fiscalização o Município terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, conforme disposto no Artigo 30 da Lei Federal Nº. 8987/95.
19. ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
19.1. Incumbe a CONCESSIONÁRIA:
• prestar serviço adequado, na forma prevista neste edital e no contrato;
• manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados a concessão;
• prestar contas da gestão do serviço ao poder CONCEDENTE e aos usuários;
• cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do Terminal Rodoviário, as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
• permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, as obras, aos equipamentos e as instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
• zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente.
• a manutenção, limpeza e conservação do terminal rodoviário, e a adaptação de suas instalações;
• administração e o gerenciamento de todas as atividades pertinentes, em especial embarque e desembarque de passageiros;
• a administração e locação das lojas comerciais e demais dependências autônomas;
• a locação de áreas destinadas à publicidade comercial, inclusive através de sistemas de sonorização e transmissão de imagens;
• a exploração dos serviços de estacionamento de veículos na área de abrangência do terminal;
• a administração e manutenção de todos os bens próprios, do município e reversíveis que, relacionados em anexos do contrato, sejam entregues à guarda e uso da futura CONCESSIONÁRIA;
• a cobrança das tarifas de embarque;
• a cobrança decorrente da locação das dependências destinadas ao uso comercial, inclusive bilheterias de venda de passagens, no prédio do Terminal;
• a promoção de seguro facultativo contra acidentes;
• a cobrança de tarifas de serviços de guarda de volumes e de despachos de cargas e encomendas;
• a execução de obras complementares, em adequação à prestação dos serviços;
• a regulamentação e prestação dos serviços de carregadores;
• a exploração dos sanitários;
• no que couber, tudo o mais previsto no Artigo 31 da Lei Federal nº 8.987/93.
20. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
20.1 Dos atos da Comissão cabe recurso Administrativo ao Secretário Municipal de Administração, ou autoridade superior, no prazo legal. Seu provimento, porém, fica condicionado à fundamentação legal, em que se estribar. Não serão tolerados recursos meramente procrastinatórios.
20.2 As impugnações e os recursos deverão ser protocolados na Seção de Protocolo do Município de Cambuí - MG. Os mesmos não serão aceitos via fax, telex, e-mail ou por meios similares.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.2 As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas pelos meios disponíveis da Prefeitura de Cambuí - MG e, conforme o caso, por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
21.3 Das sessões públicas serão lavradas atas que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados presentes.
21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, será observado o seguinte:
a) se a publicação do edital não ocorrer em dia útil, será considerado como o dia do começo o primeiro dia útil após a data da publicação;
b) excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o dia do vencimento;
c) quando forem definidos somente dias úteis, não serão considerados sábados, domingos e feriados e nem os dias em que não houver expediente na área administrativa da Prefeitura de Cambuí - MG, ressalvadas as disposições expressas em contrário;
21.5 O Prefeito Municipal de Cambuí - MG poderá, a qualquer tempo, motivadamente, adiar, revogar por conveniência da Administração, total ou parcialmente ou mesmo anular a presente concorrência, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para os concorrentes, seja de que natureza for, desde que constatada irregularidade no processo e/ou julgamento, por decisão fundamentada em que fique evidenciado relevante interesse público.
21.6 A Comissão Permanente de Licitação, poderá ainda, a qualquer tempo, antes da contratação, desclassificar a proposta ou desqualificar o concorrente sem que a este caiba o direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a comprovar a existência de fato ou circunstancia que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou ainda, que reduza sua capacidade de operação.
21.7 Ocorrendo rescisão contratual, qualquer que seja a causa, poderão ser convocadas para a execução dos serviços, pelo prazo remanescente e nas mesmas condições do contrato, as demais concorrentes, obedecida a ordem de classificação.
21.8 Durante a vigência da concessão, a licitante vencedora não poderá transferir direta ou indiretamente, o contrato de concessão, total ou parcial, a terceiros, sem o prévio e expresso assentimento e concordância da Prefeitura de Cambuí-MG;
21.9 O termo de Contrato de Concessão, no decorrer de sua vigência, poderá sofrer alteração, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, mediante termos aditivos devidamente justificados e formalizados;
21.10 As concorrentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por ela fornecidas, sob as penas da lei.
21.11 A participação da presente licitação implica o conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste Edital, bem como de seus anexos.
21.12 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos da legislação pertinente.
21.13 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente edital, deverão ser objeto de consulta, por escrito juntamente acompanhado de procuração caso representante ou de cópia do contrato social caso seja sócio, à Comissão Permanente de Licitação, no Município de Cambuí, no endereço Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – Centro – Cambuí – Minas Gerais, através da Seção de Protocolo no horário de 08:00 às 17:00 horas, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de início dos trabalhos licitatórios, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados.
Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.14 Compõem as condições específicas deste Edital, de forma a bem caracterizar o procedimento licitatório e os serviços, objetos da concessão, que decorrerão desta licitação, como se nelas estivessem transcritos, os seguintes documentos:
Anexo I - Termo de Referência.
Anexo II - Decreto nº 3370/2010 - Regulamento Interno do Terminal Rodoviário de Cambuí - MG
Anexo III - Minuta do Contrato.
Anexo IV - Modelo para Proposta de Valor de Outorga.
Anexo VIII - Declaração conforme Artigo 27, V da Lei 8.666/93. Anexo IX - Áreas das dependências da rodoviária.
Anexo X – Relação dos bens patrimoniais Cambuí – MG, 14 de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Membro da CPL
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Membro da CPL
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
De acordo
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Controle Interno
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA TERMINAL XXXXXXXXXX XX XXXXXX
0. XXXXXXXXXXXX
Xxxxxx - XX possui um Terminal Rodoviário operado, administrado e mantido por empresa particular, mediante concessão onerosa de uso.
O Terminal Rodoviário está localizado em área de fácil acesso a partir da rodovia BR 381. O trajeto entre a rodovia mencionada e o Terminal Rodoviário é realizado em vias pavimentadas, iluminadas e com sinalização de trânsito adequada, compreendendo a distância aproximada de 2 quilômetros. É utilizada somente uma via para o acesso ao Terminal.
O Terminal Rodoviário possui capacidade de atendimento às demandas atuais, possui uma praça arborizada e com local apropriado para estacionamento de veículos e caminho para os transeuntes, o atual terminal serve à cidade.
Acrescente-se que o Terminal vem suportando serviços que a população em geral utiliza, e por isso mesmo necessita de uma manutenção prévia e contínua.
2. O TERMINAL
Situado nas proximidades de vias com capacidade suficiente para absorver a demanda, o terminal possui amplas instalações de forma a oferecer aos usuários conforto, segurança, acessibilidade e agilidade no embarque, desembarque e acesso aos serviços.
2.1 O terminal conta com os seguintes espaços:
depósitos e salas comerciais;
plataformas de embarque e desembarque;
guichês para vendas de passagens;
unidades comerciais;
guarda-volume;
restaurante;
lanchonete;
Conjunto de Sanitários Masculino e Feminino;
Espaços publicitários;
Ponto de Táxi convencional.
2.2. Fontes de Receitas e Despesas de Operação:
As Fontes de receitas são:
a) Todas as fontes especificadas no Art. 62 do Regulamento Geral do Terminal Rodoviário;
As despesas relativas à operação do Terminal Rodoviário compreenderão:
a) Remuneração direta de funcionários;
b) Encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento;
c) Benefícios sociais concedidos aos funcionários;
d) Encargos adicionais (ponderação de custos com adicionais noturnos, horas extras, substituição de faltas, rescisão contratual, licenças obrigatórias, etc.);
e) Pagamento de serviços terceirizados, incluindo encargos;
f) Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual;
g) Amortização e aluguel de equipamentos necessários;
h) Despesas com locomoção ou transporte de bens de qualquer espécie;
i) Materiais de conservação, limpeza e manutenção;
j) Água e esgoto, energia elétrica, gás e telefonia;
k) Direção, gerência e administração;
l) Tributos e contribuições;
m) Custos administrativos centrais e locais;
n) Prêmios de seguro;
o) Risco do empreendedor;
p) Amortização e remuneração dos investimentos propostos e obrigatórios no Terminal;
q) Despesas administrativas e indiretas;
r) Demais custos dos serviços da Administração, constantes do Regulamento Geral do Terminal.
2.3. Concessão:
A Concessão de Serviço Público de Administração, Operação e Exploração do Terminal Rodoviário de Cambuí será realizada em caráter de exclusividade, nos termos e pelo prazo especificado no edital e do Estudo de Viabilidade Econômico e Financeiro da Concessão, em face do investimento a ser realizado.
Fazem parte integrante do Terminal Rodoviário de Cambuí:
- Terminal Rodoviário e respectivas lojas comerciais e guichês de bilheterias;
- A área destinada ao estacionamento dos ônibus;
- Escritório de empresas de ônibus;
- Depósitos e demais salas técnicas.
Além das responsabilidades vinculadas à concessão relativas aos serviços desenvolvidos, caberá à CONCESSIONÁRIA a realização dos serviços de limpeza e conservação das plataformas de ônibus, praça, estacionamentos, entre outros.
2.4. Serviços:
A administração, operação e exploração comercial do Terminal Rodoviário deve ser iniciada imediatamente após a assinatura do Contrato, conforme item 4.3 e 14 do Edital de Licitação.
A empresa CONCESSIONÁRIA deverá estudar, propor e implementar modificações operacionais, administrativas e outras, que propiciem uma melhor qualidade dos serviços prestados no Terminal Rodoviário. Todas as modificações somente poderão ocorrer após a anuência da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
3. PLANO OPERACIONAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO
A licitante vencedora do certame deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato de Concessão, apresentar um Plano Operacional do Terminal Rodoviário como um todo, contendo a descrição do conjunto de atividades, procedimentos, recursos humanos, materiais e programação dos trabalhos que serão desenvolvidas, de tal forma que a Prefeitura Municipal possa ter uma perfeita compreensão da proposta da licitante e que venha a ser objeto de instrumento de administração do contrato.
A descrição do Plano Operacional deverá observar a seguinte relação de itens:
1. Estrutura proposta para os serviços de limpeza do Terminal Rodoviário
2. Estrutura proposta para os serviços de manutenção e conservação
3. Estrutura proposta para os serviços de segurança e vigilância do Terminal Rodoviário
4. Estrutura proposta para os serviços ao cidadão
5. Estrutura de administração
6. Estrutura para a operação de plataformas, pistas e demais áreas comuns
Poderão ser apresentados, ainda, desenhos, esquemas, plantas ou fotos que justifiquem as suas propostas.
Toda benfeitoria, equipamentos, móveis e utensílios serão revertidos ao patrimônio da Prefeitura Municipal ao final da concessão, não cabendo à CONCESSIONÁRIA qualquer indenização.
4. MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
A licitante vencedora do certame deverá, no prazo máximo de 03 (três) meses, contados da assinatura do Contrato de Concessão, proceder a manutenção do terminal rodoviário, a saber:
- Pintura interna e externa da rodoviária, com as cores originais, devendo a mesma ser repetida anualmente;
- Limpeza geral de toda a extensão do teto da rodoviária, mantendo-o sempre limpo e em perfeito estado de conservação e limpeza;
- Manutenção em toda a rede elétrica e hidráulica do TERCAM;
- Instalação de bebedouros de água para atender aos usuários do TERCAM;
- Instalação de lixeiras com separação de materiais;
- Manutenção completa do TERCAM manutenção completa (bancos, cadeiras, televisores, jardins, banheiros, pátios, pintura, segurança, plataformas e etc.);
A N E X O II
REGULAMENTO DO TERMINAL RODOVIARIO DE CAMBUÍ – MG (TERCAM) CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Terminal Rodoviário Municipal de Cambuí será regido pelo presente Regulamento Interno, disciplinando suas atividades, seus serviços e relações com os usuários e terceiros, sem prejuízo do atendimento das normas estabelecidas pelo Município de Cambuí, Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG - e Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Parágrafo único. O presente Regulamento aplica-se, também, às concessionárias de serviços públicos e às pessoas físicas e jurídicas locatárias ou cessionárias, seus empregados, prepostos e representantes e aos trabalhadores que exerçam suas atividades nas dependências do Terminal.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 2º O Terminal Rodoviário será mantido e administrado diretamente pelo Município de Cambuí, ou por concessionária contratada, através de regular processo licitatório, que demonstre capacitação técnica e administrativa para gerenciar os seus serviços.
Parágrafo único. A finalidade principal do Terminal Rodoviário é a centralização do transporte coletivo interdistrital, intermunicipal e interestadual, e que tenha a cidade de Cambuí como ponto de partida, chegada ou trânsito.
Art. 3º Constituem objetivos primordiais e essenciais do Terminal:
I - proporcionar serviços adequados de embarque e desembarque de passageiros das linhas que dele se utilizem;
II - criar e manter a infraestrutura de serviços e áreas de comércio para atendimento aos passageiros, ao turismo e ao município;
III - garantir condições de segurança, higiene e conforto aos usuários, quer sejam passageiros, público em geral, comerciantes estabelecidos nas suas dependências, empresas de transporte e seus empregados.
Seção I
Do horário de funcionamento
Art. 4º O horário de funcionamento do Terminal Rodoviário será ininterrupto.
§ 1º As agências e bilheterias das empresas de transporte permanecerão abertas, no mínimo, até o último horário de partida ou trânsito de suas respectivas linhas.
§ 2º As unidades comerciais e os serviços de apoio ao Terminal terão seu horário de funcionamento estabelecido de comum acordo com a Administradora, de modo a prover as condições estabelecidas no art. 3º deste Regulamento.
§ 3º Os horários de funcionamento previstos nos parágrafos anteriores poderão ser alterados pela Administradora, a seu critério, sempre que as condições locais de atendimento aos usuários comprovadamente o exigirem.
§ 4º A implantação ou reforma das instalações, a recepção e circulação de mercadorias e valores bem como a limpeza, manutenção e conservação
das áreas e espaços obedecerão às normas específicas e a tabela de horários estabelecidos pela Administradora.
Seção II
Da limpeza, manutenção e conservação
Art. 5º A limpeza, manutenção e conservação das áreas de bilheteria, o despacho de encomendas e as unidades comerciais e lojas de serviços serão de responsabilidade de seus respectivos ocupantes, cabendo à Administradora exigir e zelar pelo cumprimento dessas obrigações.
§ 1º A delimitação das áreas e espaços, para efeitos deste artigo, constará do respectivo contrato de locação ou convênio.
§ 2º O lixo deverá ser acondicionado em recipientes apropriados, dentro das áreas e espaços privativos ocupados, e a Administradora determinará a forma, o local e horário de depósito.
Art. 6º A limpeza, manutenção e conservação das áreas de uso comum, fachadas externas, áreas de estacionamento, de plataformas, e outras áreas dentro do perímetro de jurisdição do Terminal serão de responsabilidade exclusiva da Administradora.
§ 1º As empresas de transporte, firmas comerciais e órgãos de serviço pagarão uma taxa mensal denominada de Tarifa de Manutenção, Conservação e Limpeza – TMCL -, de acordo com os coeficientes de ocupação.
§ 2º No caso de serem criados novos espaços para locação dentro do Terminal, o coeficiente de ocupação será calculado de comum acordo entre a Administradora e o locatário.
§ 3º A tarifa mensal referida no § 1º será paga à Administradora, dentro do prazo convencionado entre as partes.
§ 4º Na falta de pagamento no prazo convencionado incidirá multa diária de 0,32% (trinta e dois centésimos por cento) sobre o valor da importância devida, além de juros de mora, sem prejuízo das demais cominações legais.
Seção III
Das bilheterias, despacho de encomendas e unidades comerciais
Art. 7º As áreas destinadas às agências, às bilheterias ou ao despacho de encomendas serão ocupadas exclusivamente pelas empresas de transporte que operarem no Terminal, mediante assinatura de Contrato de Locação com a Administradora, do qual fará parte integrante este Regulamento.
§ 1º Poderá ser destinado a uma mesma empresa transportadora mais de um módulo de bilheteria, segundo critérios de distribuição, que deverá considerar a oferta de serviços e a área disponível para esse fim.
§ 2º É proibido a venda de bilhetes de passagens de empresas diversas em um mesmo guichê, sem a prévia e expressa anuência da Administradora.
§ 3º Poderá ocorrer a retomada parcial de bilheteria de empresa transportadora, detentora de mais de um modulo, que tiver reduzido seus serviços, independente do motivo.
§ 4º Pela ocupação da bilheteria e/ou despacho de encomenda, a empresa transportadora pagará à Administradora o valor da locação mensal estipulado no Contrato de Locação, no prazo fixado neste termo,
aplicando-se, na hipótese de atraso de pagamento, o comando previsto no
§ 4º do art. 6º deste Regulamento.
§ 5º Os serviços de venda de passagem e de despacho de encomendas são de exclusiva responsabilidade da empresa transportadora.
§ 6º Os guichês deverão operar exclusivamente para venda de bilhetes de passagens.
Art. 8º Os passageiros pagarão, no ato de aquisição dos bilhetes de passagem, a Tarifa de Embarque do Terminal, obrigando-se as empresas transportadoras a repassá-los à Administradora, sem ônus, no dia imediatamente posterior à venda.
Art. 9º As unidades destinadas à exploração comercial e de serviços serão ocupadas por empresas ou pessoas físicas que venham a desenvolver atividades Município de Cambuí – MG comerciais explicitadas em suas propostas e aceitas pela Administradora, mediante contratos a serem firmados com a mesma, dos quais farão parte integrante este Regulamento.
§ 1º Os contratos de unidades comerciais serão sempre formalizados e renovados por prazo determinado, submetendo-se o locatário à supremacia do Município, que poderá ser exercida pela Administradora.
§ 2º Pela ocupação das unidades destinadas a exploração comercial e de serviços, a empresa pagará à Administradora o valor de locação mensal estipulado no contrato, aplicando-se, na hipótese de atraso de pagamento, a norma prevista no § 4º do art. 6º deste Regulamento.
§ 3º A seleção das locatárias ou conveniadas das unidades comerciais serão realizadas pela Administradora.
Seção IV
Da fiscalização
Art. 10. A fiscalização, execução e administração referente à urbanidade do pessoal, limpeza, manutenção, iluminação, arrecadação, disciplina, bem como quanto ao fiel cumprimento dos atos baixados pelo Executivo Municipal, em complemento as disposições deste Regulamento ficarão sob a responsabilidade da Administradora, através de seus agentes credenciados.
Art. 11. A fiscalização das empresas de transporte nas dependências do Terminal, concernente à legislação sobre transporte coletivo e normas técnicas de procedimento, ficará a cargo do DER/MG e ANTT, complementadas pelas posturas municipais no que couber.
Parágrafo único. Os agentes fiscalizadores da Administradora poderão registrar as infrações das empresas transportadoras, caso ocorrer infringência ao disposto no art. 10, comunicando ao Órgão fiscalizador para tomar providências cabíveis.
Art. 12. O funcionamento do Terminal estará sujeito à fiscalização do DER/MG, ANTT e em conformidade com as normas e procedimentos baixados por este órgão.
Seção V
Da operação das plataformas
Art. 13. As plataformas do Terminal destinam-se exclusivamente aos ônibus coletivos das empresas de transporte nos casos de operações de trânsito, embarque e desembarque de passageiros.
Parágrafo único. A critério da Administradora, poderão ser destacadas plataformas previamente determinadas para outras utilidades, como carga, descarga, desembarque, embarque ou estacionamento de coletivos urbanos.
Art. 14. Para operações de embarque, desembarque e trânsito, o acostamento do ônibus ocorrerá na plataforma do Terminal, previamente determinada pela Administradora, de acordo com um Plano de Utilização de Plataformas, cujo conhecimento será obrigatório por todas as empresas que utilizarem o Terminal.
Parágrafo único. O Plano de Utilização de Plataforma e suas alterações serão elaboradas pela Administração, mediante prévia informação aos interessados.
Art. 15. Para o embarque de passageiros nas linhas que tenham o terminal como ponto de partida, os ônibus deverão estacionar na plataforma com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário estabelecido, com tolerância de 5 (cinco) minutos para mais ou para menos.
§ 1º Para o embarque e desembarque de passageiros das linhas de coletivos em trânsito, que tenham o terminal como ponto de parada, o tempo de estacionamento para a operação será aquele determinado no regime de funcionamento da linha.
§ 2º O tempo de estacionamento poderá ser alterado visando o aprimoramento do sistema operacional do Terminal ou da própria linha, por determinação da
Administradora.
Art. 16. O tempo máximo de estacionamento de ônibus para a operação de desembarque, nas linhas que tenham o Terminal como ponto final, será de 10 (dez) minutos.
Art. 17. A Administradora manterá um controle de registro de entrada e saída, bem como do tempo de permanência dos ônibus nas plataformas para operações de embarque e desembarque.
Parágrafo único. Os registros de entrada, de saída e de tempo de permanência dos ônibus nas plataformas serão utilizados para elaboração de mapas estatísticos e controles de arrecadação da Tarifa de Embarque do Terminal, bem como para encaminhamento à fiscalização dos órgãos públicos concedentes.
Seção VI
Das sugestões e reclamações
Art. 18. A Administradora manterá no Terminal, à disposição do público, livro de sugestões e reclamações dos usuários.
Parágrafo único. A Administradora deverá encaminhar à Prefeitura de Cambuí, mensalmente, um relatório das ocorrências registradas no livro previsto neste artigo para as medidas cabíveis a cada caso.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 19. Compete à Administradora, por si ou por seus dirigentes, prepostos e auxiliares:
I - cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regulamento;
II - expedir e fazer cumprir as normas específicas editadas por ela, no interesse de administração do Terminal;
III - elaborar e fornecer os mapas estatísticos;
IV - proceder ao levantamento e análise de falhas administrativas e operacionais, adotando as medidas necessárias ao bom atendimento dos usuários;
V - prover, convenientemente, de material, pessoal e recursos necessários aos serviços que lhe são atribuídos;
VI - exercer fiscalização sobre todos os serviços, especialmente os de limpeza, manutenção, conservação e reparo, controle de guarda volumes, estacionamento, informações e outros ligados à coordenação da Administração do Terminal;
VII - organizar e fazer cumprir o plano de utilização de plataformas;
VIII - fazer cumprir os termos de contrato de prestação de serviços de terceiros, especialmente de manutenção e de eventuais serviços de apoio aos usuários;
IX - fazer cumprir os convênios e os contratos relativos às unidades comerciais, guichês de atendimento, bilheterias e despacho de encomendas;
X - efetuar a cobrança de seus créditos dos ocupantes do Terminal;
XI - baixar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento das normas deste Regulamento;
XII - fornecer as informações e dados solicitados pelos órgãos Concedentes (DER/MG, ANTT e Município);
XIII - exercer demais atribuições específicas e normais inerentes à administração do Terminal.
CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES
Seção I
Das obrigações das pessoas físicas ou jurídicas que explorarem unidades autônomas
Art. 20. Compete às pessoas físicas ou jurídicas que explorarem unidades comerciais no Terminal Rodoviário, entre outras obrigações:
I - obedecer integralmente às condições estipuladas no contrato, neste Regulamento e na legislação pertinente às locações;
II - zelar pela conservação e limpeza das unidades que ocuparem;
III - saldar pontualmente seus compromissos com a Administradora e com terceiros;
IV - manter sua atividade comercial prevista no contrato no horário estabelecido;
V - promover, dentro de 24 (vinte e quatro) horas do aviso recebido, o afastamento de qualquer de seus empregados ou prepostos, em caso de requerimento da Administradora, devidamente justificado;
VI - respeitar a fiscalização por parte da Administradora;
VII - não utilizar a área comum do Terminal para fins particulares, inclusive como depósito ou exposição de mercadorias ou volumes de qualquer natureza.
Seção II
Das obrigações das empresas de transporte
Art. 21. Compete às empresas de transporte que operem no Terminal, entre outras obrigações:
I - obedecer integralmente as condições previstas no “termo de permissão de uso”, as normas deste Regulamento e as determinações dos órgãos públicos normatizadores da utilização do Terminal;
II - zelar pela conservação e limpeza das unidades autônomas que ocuparem;
III - saldar pontualmente seus compromissos com a Administradora e/ou com terceiros;
IV - manter a bilheteria e guichê de despacho de encomendas em funcionamento durante o horário regulamentar;
V - promover, dentro de 24 (vinte e quatro) horas do aviso recebido, o afastamento de qualquer de seus empregados ou prepostos, em caso de requerimento da Administradora, devidamente justificado;
VI - respeitar a fiscalização por parte da Administradora;
VIII - não utilizar a área comum do Terminal, especialmente as plataformas de embarque, para fins particulares, inclusive como depósito de bagagens ou volumes de qualquer natureza;
VIII - abster-se de aliciar passageiros; IX - prestar informação ao público;
X - não sublocar o guichê de venda de passagens, salvo com autorização prévia e expressa da Administradora.
Art. 22. A empresa de transporte cobrará do passageiro, simultaneamente com a venda do bilhete de passagem, o valor correspondente a Tarifa de Embarque do Terminal estabelecida conforme o Termo de Contrato de Concessão de Serviço Público entre o Município e a Administradora.
§ 1º É vedado às empresas de transporte que operarem no Terminal a venda de passagens fora dos guichês instalados nas suas dependências.
§ 2º A reserva de lugares (assentos) para venda ou embarque fora do Terminal será considerado como assento ocupado e passageiro embarcado, para efeito de cobrança e repasse da Tarifa de Embarque do Terminal - TET.
§ 3º Os valores arrecadados de que trata o caput deste artigo serão repassados diariamente e sem ônus para a Administradora do Terminal, mediante anuência do Município de Cambuí.
Art. 23. As empresas de transporte estão obrigadas a fornecer à Administradora, na forma e prazo estabelecidos, relatórios estatísticos referentes ao movimento de ônibus e embarque de passageiros.
Art. 24. As alterações de horário, de itinerário e de preços de passagens deverão ser prévia e expressamente comunicadas à Administradora, por escrito, com antecedência necessária à adoção de todas as providências operacionais e para o conhecimento dos usuários.
Art. 25. O trânsito e/ou permanência de equipamentos auxiliares das empresas de transporte no Terminal deverão ser prévia e formalmente autorizados pela Administradora.
Art. 26. A Administradora poderá baixar normas complementares a este Regulamento, especificando as regras a que estarão sujeitas as transportadoras e seus empregados, sendo-lhes vedado utilizar o Terminal para:
I - limpeza ou conserto de veículos, bem como local de testar o funcionamento de motor ou buzina;
II - permanência na plataforma do veiculo com motor em funcionamento; III - embarque e desembarque fora de suas respectivas plataformas;
IV - permanência de ônibus na plataforma sem motorista responsável;
V - utilização do sanitário do ônibus enquanto estiver estacionado no recinto do
Terminal;
VI - venda de passagens ou saída com número superior ao de sua lotação permitida para passageiros;
VII - embarque ou desembarque de passageiros em locais diversos daqueles previstos pelo Poder Público concedente;
VIII - embarque de passageiros sem o respectivo bilhete de passagem.
Parágrafo único. As normas complementares referidas neste artigo deverão receber o “de acordo” do Município.
CAPÍTULO IV
DAS PROIBIÇÕES E PENALIDADES
Art. 27. As regras estabelecidas neste Regulamento Interno são aplicáveis às empresas de transporte, usuários, ocupantes de unidades autônomas a qualquer título, seus empregados e prepostos em atividade no Terminal, bem como ao pessoal da Administradora, que respondem, civil e penalmente, por quaisquer danos causados ao patrimônio público.
Art. 28. O pessoal que exerce atividade no Terminal deverá:
I - dispensar tratamento respeitoso e urbano ao público em geral, mantendo princípios de honradez em seus atos e compostura adequada;
II - no exercício de suas funções manter contato direto com o público;
III - usar uniforme sempre que solicitado pela Administradora, ou obrigatoriamente, se o Código Municipal de Posturas assim o exigir;
IV - cooperar com os agentes de fiscalização;
V - exercer com exação e dedicação suas atividades; VI - portar o crachá de identificação.
Seção I Das Proibições
Art. 29. No recinto do Terminal é vedado a qualquer pessoa:
I - praticar aliciamento de qualquer natureza, inclusive de hospedes para hotéis ou similares e de passageiros para ônibus, táxis ou qualquer outro meio de transporte;
II - instalar, manusear ou manter em funcionamento aparelho sonoro em unidade comercial que prejudique a divulgação dos avisos pela rede de sonorização;
III - ocupar as fachadas externas das unidades comerciais e guichês de venda de passagens, paredes e áreas comuns, com cartazes, painéis, mercadorias ou quaisquer outros objetos, em desacordo com a programação visual do Terminal e sem prévia autorização da Administradora;
IV - exercer atividade comercial informal ou não legalmente constituída, tais como comércio ambulante de jornais, bilhetes de loteria, engraxates, cartões, distribuição de panfletos, circulares, propaganda política, dentre outros;
V - depositar, mesmo que temporariamente, em áreas comuns ou plataformas, volumes, mercadorias ou resíduos (lixo);
VI - utilizar unidades autônomas para a guarda de volumes ou depósito de mercadorias, ainda que temporariamente, ou a prestação de serviços não configurados contratualmente;
VII - guardar ou depositar substância inflamável, explosiva, corrosiva, tóxica ou de odor sensível;
VIII - expor painéis ou letreiros que extrapolem os limites da propaganda de cada unidade autônoma, com expressões além da indicação de seus serviços e sem prévia autorização da Administradora;
IX - provocar ou participar de algazarras, distúrbios ou atos de vandalismo contra o patrimônio instalado no Terminal, criando situações de insegurança para si ou para terceiros;
X - tomar refeições fora dos locais permitidos ou apropriados;
XI - transitar ou circular por áreas não permitidas, em especial nas plataformas e pistas de rolamento;
XII - desrespeitar as determinações relativas ao movimento e forma de embarque e desembarque.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, a Administradora poderá efetuar apreensão de material ou mercadoria, encaminhando-a aos órgãos competentes.
Seção II
Das infrações e penalidades
Art. 30. A transgressão dos dispositivos estabelecidos neste Regulamento e/ou em suas normas complementares sujeitará os infratores às seguintes penalidades:
I - advertência escrita; II - multa pecuniária;
III - cassação do contrato ou do termo de convênio.
§ 1º A advertência escrita será aplicada nos casos de infração primaria e circunstancial, e conterá os elementos indispensáveis à individualização e caracterização da ocorrência.
§ 2º As multas pecuniárias serão aplicadas com base na UFM (Unidade Fiscal do Município) vigente, de acordo com a discriminação das infrações e respectivos
valores percentuais conforme tabela a ser elaborada pela Administradora e, que integrará este Regulamento.
§ 3º A penalidade a que se refere o inc. III do art. 30, somente será aplicada após caracterizada a contumácia na prática de infrações ou no caso de inadimplemento das obrigações contratuais, sem que caiba aos infratores direito a qualquer indenização, compensação ou reembolso.
Seção III
Das autuações e recursos
Art. 31. Caracterizada a infração o agente de fiscalização deverá lavrar o auto de infração, colhendo, quando for o caso, assentimento dos infratores, mediante seu “ciente”.
Parágrafo único. O auto de infração deverá constar: I - a identificação do infrator;
II - a data e hora da infração;
III - descrição sumária da infração cometida;
IV - assinatura do autuado e do autuante, ou da testemunha no caso de negativa do autuado.
Art. 32. De conformidade com o auto de infração, a Administradora aplicará a penalidade correspondente, notificando o(s) infrator(es) através da remessa de cópia ou segunda via do auto, devendo ser indicado o dispositivo violado e, se for o caso, as medidas que deverão ser adotadas para correção.
Art. 33. É assegurado aos infratores o direito de apresentar recurso, podendo exercê-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da notificação da infração.
Parágrafo único. O recurso será apresentado por escrito ao Poder Concedente, a quem cabe julgá-lo e proferir a decisão final.
Art. 34. O infrator terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da multa à Administradora, contados a partir:
I - do recebimento da notificação de que trata o art. 32;
II - do recebimento da comunicação de não provimento do recurso.
Parágrafo único. Caso a multa não seja paga dentro do prazo previsto neste artigo, aplicar-se-á ao infrator o disposto no § 4º do artigo 6º, além de nova autuação por violação do inc. III dos arts. 20 e 21 deste Regulamento.
CAPITULO V
DOS SERVIÇOS DE APOIO AOS USUÁRIOS E ÀS EMPRESAS DE TRANSPORTE
Art. 35. Entende-se por serviços de apoio aos usuários aqueles prestados através de instalações, equipamentos, informações, orientações, guarda-volumes, sistema de telefonia, adaptações de acesso e utilização para Portadores de Necessidade Especiais, dentre outros, a fim de propiciar ao público o acesso e facilidades na utilização do Terminal.
Art. 36. Entende-se por serviços de apoio às empresas de transporte aqueles existentes ou que venham a ser criados e colocados a sua disposição, tais como, posto de abastecimento ou lavagem, refeitório, hotel, vestiário, sanitário, estacionamento, dentre outros.
Art. 37. Por conveniência da Administradora, os serviços referidos nos artigos anteriores poderão ser onerosos, sendo facultado ao usuário a utilização dos mesmos.
Seção I
Do sistema de sonorização
Art. 38. O sistema de sonorização será de responsabilidade da Administradora, podendo sua exploração ser delegada a terceiros, devendo atender prioritariamente a divulgação dos avisos de partida, trânsito de ônibus e outros de comprovado interesse público.
Parágrafo único. Os avisos de partida ou trânsito de ônibus serão divulgados sem ônus para as empresas de transporte.
Seção II
Da rede de relógios
Art. 39. É responsabilidade da Administradora manter rede de relógios de uso público, com comando central, podendo sua exploração ser delegada a terceiros, mediante inserção de publicidade com observação das diretrizes estabelecidas na programação visual do terminal.
Seção III
Do posto telefônico e da agência ou posto de correios e telégrafos
Art. 40. O posto telefônico para comunicações urbanas, interurbanas e internacionais será operado mediante contrato de locação firmado com a Administradora.
Art. 41. A agência ou posto de correios e telégrafos será operado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT -, e/ou através de franqueado da mesma, mediante contrato de locação a ser firmado com a Administradora.
Seção IV
Dos serviços de guarda-volumes
Art. 42. O serviço de guarda-volumes será de responsabilidade exclusiva da Administradora, que estabelecerá o horário de funcionamento e a sistemática de operação, podendo delegar sua exploração a terceiros.
Seção V
Do serviço de estacionamento
Art. 43. O serviço de estacionamento na área do Terminal será de responsabilidade exclusiva da Administradora, que estabelecerá o horário de funcionamento e a sistemática de operação, podendo delegar sua exploração a terceiros.
Seção VI Serviço de informações
Art. 44. O serviço de informações a ser prestado ao público será mantido pela Administradora.
Seção VII
Do policiamento
Art. 45. Compete à Administradora do Terminal, em ação comum com a Administração Municipal, esquematizar o sistema de proteção do patrimônio do Terminal Rodoviário, formalizando convênio com a Polícia Militar para as ações preventivas, policiamento ostensivo, fiscalização e orientação do trânsito na área de interesse do Terminal, bem como para as ações necessárias à manutenção da ordem em suas dependências.
Seção VIII
Da assistência social e proteção ao menor
Art. 46. Os serviços de assistência social e de proteção ao menor serão desenvolvidos pelos órgãos públicos competentes, de acordo com suas atribuições especificas, em estreita colaboração com a Administradora.
Seção IX
Dos Carregadores
Art. 47. Será de inteira responsabilidade da Administradora a oferta do serviço oneroso e não obrigatório de carregadores no Terminal Rodoviário, cabendo a ela fixar os preços dos serviços e afixar a tabela em locais visíveis ao público.
Art. 48. Os carregadores desempenharão suas tarefas devidamente uniformizados e identificados, conforme modelos estabelecidos e de acordo com a escala elaborada pela Administradora.
SEÇÃO X
Da coleta de lixo
Art. 49. Compete a Administradora a elaboração e execução de um esquema de coleta e acondicionamento do lixo gerado nas áreas comuns ou uso privativo do Terminal, fixando locais e horários para o seu transporte.
Seção XI
Do serviço de táxis
Art. 50. A atividade dos táxis no atendimento ao Terminal deverá ser desenvolvida nos pontos de chegada, saída e áreas de espera estabelecidos pela Administradora, os quais deverão ser sinalizados adequadamente.
§ 1º Os serviços de táxis formarão fila pela ordem cronológica de chegada para espera, sob fiscalização do órgão competente, não devendo ser conferido qualquer forma de privilégio em função do tipo ou categoria do táxi.
§ 2º O número de táxis licenciados para o ponto do Terminal será fixado pelo órgão competente do Município.
Seção XII
Do serviço de sanitários
Art. 51. O serviço de sanitários do Terminal será operado diretamente pela Administradora ou por terceiros contratados.
§ 1º Os sanitários deverão oferecer um perfeito padrão de limpeza, higiene e conservação, devendo estar sempre limpos, desinfetados e equipados com material de higiene necessário e suficiente para utilização pelo usuário.
§ 2º A Administradora poderá manter e explorar um serviço de higiene pessoal
(banho), desde que observe às mesmas normas de higienização e conservação estabelecidas para os sanitários.
§ 3º Os preços para utilização dos sanitários e banhos serão estabelecidos pela Administradora, que afixará a tabela em local visível ao público, em conformidade com o Termo de Contrato de Concessão.
Seção XIII
Dos socorros de urgência
Art. 52. É obrigação da Administradora o acionamento dos órgãos competentes para a solução de situações de urgência, bem como o isolamento de áreas a serem preservadas até a chegada do socorro específico.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I Das Instalações
Art. 53. As instalações do Terminal deverão obedecer aos objetivos a que se destinam a fim de proporcionar o adequado e eficiente atendimento aos usuários.
Art. 54. Os projetos de instalações internas e externas de unidades comerciais ou de serviços deverão ser aprovados pela Administradora.
Art. 55. A potência instalada de energia elétrica, as necessidades de água, gás e telefone deverão estar de acordo com a atividade assumida pelo titular de cada unidade autônoma do Terminal e de conformidade com o estabelecido pela Administradora.
Parágrafo único. Cabe aos seus respectivos ocupantes a responsabilidade de:
I - providenciar as ligações destes serviços perante a Administradora ou a concessionária;
II - obter e executar os projetos de distribuição elétrica interna às unidades autônomas, provendo de tomadas, pontos de luz, distribuição dos pontos de água, gás e telefone;
III - arcar com o pagamento do consumo dos serviços previstos neste artigo, medido ou estimado para o período, perante a Administradora ou concessionária.
Seção II
Do seguro contra incêndio
Art. 56. Todas as dependências do Terminal, inclusive as ocupadas por agências, serviços e unidades comerciais deverão ser seguradas anualmente contra risco de incêndio, com cobertura de danos ao edifício e a suas instalações permanentes.
Parágrafo único. Os valores da cobertura deverão ser atualizados a cada renovação da apólice.
Art. 57. O contrato de seguro do prédio será de responsabilidade da Administradora, em apólice única, a qual cobrará dos ocupantes as frações do prêmio correspondente às respectivas áreas.
Art. 58. O contrato de seguro de equipamentos, instalações e material de propriedade de terceiros existentes em unidades autônomas será de responsabilidade exclusiva dos respectivos ocupantes.
Seção III
Da programação visual e propaganda
Art. 59. Nenhuma placa, cartaz, painel ou dispositivo de propaganda visual poderá ser instalado no Terminal sem a autorização prévia e por escrito da Administradora.
Art. 60. A exploração de propaganda comercial, por meio de dispositivo visual, é matéria de exclusiva competência e decisão da Administradora.
Art. 61. É proibido a fixação nas dependências internas e externas do Terminal de cartazes, impressos ou qualquer outro tipo de engenho publicitário que veicule mensagem de apologia à violência ou crime, contrária ao pluralismo filosófico, ideológico, religioso ou político-partidário e que promova a exclusão social ou qualquer forma de discriminação, e que não esteja em conformidade com a legislação municipal.
Seção IV
Das fontes de arrecadação
Art. 62. Constituem fontes de arrecadação da Administradora:
I - a Tarifa de Manutenção, Conservação e Limpeza (TMCL) (art. 6º, § 1º); II - o aluguel mensal pelo uso de agências e bilheterias (art. 7º, § 4º);
III - o aluguel mensal pela utilização de unidade comercial e de serviços (art. 9º, § 2º);
IV - a Tarifa de Embarque no Terminal (T.E.T.) (art. 22); V - a multa (inc. II do art. 30);
VI - o serviço de guarda-volumes, sanitário e banho; VII - o serviço de estacionamento;
VIII - o serviço de publicidade;
IX - outras receitas correspondentes a quaisquer outras fontes de arrecadação não previstas nas alíneas anteriores.
Parágrafo único. Os pagamentos correspondentes às fontes de arrecadação constantes deste artigo serão realizados diretamente à Administradora, nos prazos e demais condições contratuais.
Seção V
Das instruções complementares
Art. 63. Todos os ocupantes de unidades autônomas do Terminal deverão atender às exigências da Saúde Pública, das autoridades federais, estaduais e/ou municipais relacionadas às respectivas atividades.
Art. 64. Para o fiel cumprimento das disposições deste Regulamento, a Administradora poderá baixar instruções internas complementares, que serão prévia e amplamente divulgadas, por escrito, aos interessados.
Seção VI
Dos casos omissos
Art. 65 Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Administradora, de comum acordo com o Município de Cambuí – MG.
Art. 66. A Administradora zelará pelo fiel cumprimento deste Regulamento, através de fiscalização, a fim de coibir a prática de condutas incompatíveis com a legislação vigente.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Entre o Município de Cambuí - MG e a empresa , é celebrado o
presente contrato de concessão de serviço público de administração, manutenção, operação e exploração do Terminal Rodoviário de Cambuí - TERCAM, na forma e condições seguintes, reciprocamente estipuladas e aceitas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - PARTES
São partes neste instrumento: o Município de Cambuí - MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Tales Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o Nº.
, de ora em diante denominado CONCEDENTE, e a
......................., empresa sediada em ............., na Rua ........................ nº , inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº .............................., aqui representada por seu Diretor, Sr. ..................... de ora em diante denominada CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO E PRAZO
É objeto deste contrato a concessão onerosa do Terminal Rodoviário de Cambuí – MG / TERCAM à CONCESSIONÁRIA, para que esta, com exclusividade, realize seu gerenciamento, administração, operação, manutenção e exploração comercial, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, se presente o interesse das partes, conforme termos e condições descritos no Edital de Licitação da Concorrência Pública, o teor da sua proposta comercial e, ainda, atendidas as disposições legais contidas nos artigos 6º e 7º da Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e ainda na Lei Federal Nº. 8.666/93, que ficam fazendo parte deste instrumento, independente de transcrição. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
O presente contrato tem o valor básico estimado em R$ ................
( reais) correspondente ao somatório do valor referente ao
Pagamento de Outorga Inicial com o valor referente ao Pagamento de Outorga mensal.
CLÁUSULA QUARTA - ENCARGOS
Os encargos do poder CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA e os direitos e obrigações dos usuários, além dos que já estão estipulados no Edital de Licitação, origem deste contrato, são os expressos nos artigos 29 a 31, da Lei Federal 8.987/95, que as partes declaram conhecer e se obrigam a cumprir, no que couber à relação aqui formalizada.
CLÁUSULA QUINTA – BENS PRÓPRIOS E REVERSÍVEIS
Os móveis e equipamentos que integram o patrimônio do poder CONCEDENTE, e que estejam em uso atualmente no Terminal Rodoviário poderão ser repassados à CONCESSIONÁRIA, através de Termo de Responsabilidade, devendo neste caso, ao final deste contrato ou em caso de rescisão, serem devolvidos à CONCEDENTE. Os desgastes atribuídos ao uso e/ou funcionamento dos equipamentos, moveis e instalações serão avaliados pelo CONCEDENTE que se pronunciará sobre o aceite, reposição ou correção dos mesmos. Ao final deste contrato ou em caso de rescisão, as instalações, equipamentos e outros bens integralizados pela CONCESSIONÁRIA serão revertidos ao CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
A CONCEDENTE terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre os serviços previstos no presente Contrato, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, não importando a ação ou omissão dessa fiscalização em redução ou supressão das responsabilidades da CONCESSIONÁRIA por eventuais erros, falhas ou omissões relacionadas com os serviços.
A fiscalização da CONCEDENTE deverá apontar as faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, por escrito concedendo-lhe prazo compatível para solução, salvo emergências.
Na hipótese de não atendimento das notificações da fiscalização ou o descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das obrigações aqui avençadas, poderá implicar, a critério do Poder CONCEDENTE, mas garantido prévio contraditório, na imposição das penas de advertência, multa e caducidade. As advertências serão sempre formalizadas por escrito. As multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor médio das remunerações pagas pela CONCESSIONÁRIA nos últimos três meses precedentes a cominação da pena. A caducidade somente será declarada na forma e condições previstas no artigo 38 da Lei Federal 8.987, de 13/02/95.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTAMENTO
Os valores das Tarifas de Embarque no Terminal serão corrigidos na mesma data e no mesmo percentual de variação das passagens das linhas distritais, intermunicipais e interestaduais, conforme o caso, que utilizam o Terminal Rodoviário. Excetuadas as tarifas de embarque, os valores das demais tarifas e taxas serão reajustadas a cada 12 (doze) meses, cujo termo inicial será o início de operação dos serviços pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGP-M / FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, ocorrida no período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS E OBRIGAÇÃO DAS PARTES
8.1 Caberá à CONCESSIONÁRIA, além das obrigações estabelecidas no
Edital:
8.1.1 Obrigar-se a executar os serviços objeto do presente Contrato de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações e anexos do Edital e deste contrato.
8.1.2 a exploração comercial deverá observar e se ater às atividades descritas no Regulamento Interno do Terminal Rodoviário de Cambuí – Anexo II do Edital de Licitação Concorrência, origem deste contrato.
8.1.3 Os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros para uso das instalações do Terminal Rodoviário terão prazos máximos de vigência dentro do mesmo período desta concessão.
8.1.4 Arcar com todas as despesas de transporte, operação e manutenção relativa à mobilização e desmobilização de seu pessoal e equipamento.
8.1.5 Manter representantes que estarão credenciados a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente Contrato. Estes representantes terão como substitutos, em seus impedimentos ocasionais, seus auxiliares diretos, credenciados perante a Secretaria Municipal de Administração, os quais ficarão também, permanentemente no local.
8.1.6 Na hipótese da CONCESSIONÁRIA necessitar substituir seus prepostos, deverá informar o nome dos substitutos por escrito à CONCEDENTE.
8.1.7 Facilitar para a Secretaria Municipal de Administração todos os meios necessários à fiscalização dos serviços, fornecendo toda a documentação requerida.
8.1.8 Fornecer toda a mão de obra necessária aos serviços objeto deste Contrato, assumindo total responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
8.1.9 Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da CONCESSIONÁRIA, ou de suas subcontratadas, com a CONCEDENTE.
8.1.10 Respeitar rigorosamente a legislação pertinente e em especial, o Regulamento Interno do Terminal Rodoviário de Cambuí.
8.1.11 Fornecer todos os materiais e equipamentos para os serviços objeto deste Contrato, ficando a cargo destas o transporte dos equipamentos de sua propriedade a serem alocados aos serviços, sem nenhum ônus para a CONCEDENTE.
8.1.12 Correrão por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA quaisquer indenizações por danos e/ou prejuízos causados por ela ou suas subcontratadas à CONCEDENTE ou a terceiros.
8.1.13 A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda do imóvel, dos equipamentos e materiais objeto da presente licitação, bem como das instalações relacionadas, cumprindo-lhe prever e prover o necessário seguro, a fim de acautelar danos ou prejuízos decorrentes de incêndio, raio, explosão, vendaval, danos elétricos, impacto de veículos, responsabilidade civil, queda de avião.
8.1.14 A CONCESSIONÁRIA apresentou neste ato apólice de seguro relativa ao Terminal Rodoviário de Cambuí, no valor de R$ ( ), cobrindo o prazo de vigência do contrato.
8.1.15 Correrão por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA, todos e quaisquer tributos em razão dos serviços objeto deste Contrato, qualquer que seja a modalidade de sua incidência, inclusive o imposto de renda.
8.1.16 Obriga-se a CONCESSIONÁRIA a manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações fiscais e sociais, inclusive com as contribuições previdenciárias, bem como a exigir das eventuais subcontratadas rigorosa comprovação de idênticas quitações.
8.1.17 A CONCESSIONÁRIA se obriga a devolver o Terminal Rodoviário à CONCEDENTE, após o término do prazo de concessão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em boas condições.
8.1.18 A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento do valor mensal ofertado a título de outorga da concessão, conforme previsto na 9ª (nona), a seguir;
8.2 - Caberá ao PODER CONCEDENTE:
8.2.1 Constitui direito irrevogável da CONCEDENTE o de aditar, a qualquer tempo, os serviços da CONCESSIONÁRIA, preservando-se sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
8.2.2 Solicitar o afastamento dos representantes da CONCESSIONÁRIA, de seus substitutos eventuais ou de subcontratados, se a permanência de quaisquer desses elementos em tais funções for julgada inconveniente, justificadamente.
8.2.3 Na hipótese da CONCEDENTE vir a solicitar o afastamento de pessoal, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar prontamente a substituição desses representantes, substituindo-os por outros aceitos
pela CONCEDENTE, sem que dessa substituição possa advir qualquer ônus para este último.
8.2.4 Todas as benfeitorias, equipamentos, móveis e utensílios, obrigatórios ou voluptuários, serão revertidos ao patrimônio da CONCEDENTE ao final da concessão, não cabendo à CONCESSIONÁRIA qualquer indenização.
8.2.5 Fiscalizará os serviços objeto deste contrato, aplicando as penalidades aos infratores, conforme previsto na cláusula sexta.
8.2.6 Intervir na concessão, nos casos e condições previstos em Lei.
8.2.7 Zelar pela boa qualidade dos serviços, recebendo, apurando e solucionando queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas.
8.2.8 Liberar as áreas internas do Terminal Rodoviário para sua entrega à CONCESSIONÁRIA.
8.2.9 Fiscalizar a execução das obras de complementação e adequação, os serviços de administração, operação e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Cambuí;
CLÁUSULA NONA – OUTORGA
A CONCESSIONÁRIA pagará à Prefeitura de Cambuí, até o dia 15 (quinze) de cada mês, a título de outorga, o Valor Mensal (VM) de R$ ( reais), cujo termo inicial será o início de operação dos serviços pela CONCESSIONÁRIA, corrigido de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGP-M / FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, ocorrida no período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores, através de guia emitida pelo departamento municipal de tributos, durante todo o
período de vigência da concessão, e ainda, neste ato o valor de R$ ( reais) a título de Pagamento de Outorga Inicial (VI).
CLÁUSULA DÉCIMA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONCESSIONÁRIA manterá a disposição do Poder CONCEDENTE, independentemente de prévio aviso, todos os documentos, contratos, recibos, demonstrativos do movimento financeiro, etc., visando ao seu controle da relação contratual. Anualmente, deverá a CONCESSIONÁRIA fazer publicar, no Diário Oficial do Estado, o balanço patrimonial de atividades do exercício anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOCUMENTOS E NORMAS INTEGRANTES
Integram este contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Licitação do Processo Licitatório – Concorrência, origem deste Contrato, seus anexos, e a proposta comercial da CONCESSIONÁRIA, independente de sua transcrição. Subordina-se esta contratação aos ditames das leis federais 8.666/93, 8.987/95, e da Lei Municipal Nº. 1489/99, do Município de Cambuí, obrigando-se as partes, à respeitá-las e cumpri-las.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA
12.1 A CONCESSIONÁRIA prestou garantia, na data de , na forma de , celebrado com , no valor de R$ ( ), para resguardar o perfeito cumprimento do presente. A garantia realizada perdurará durante toda contratação.
12.2 A garantia prestada poderá ser substituída mediante requerimento da CONCESSIONÁRIA, respeitadas as modalidades permitidas no edital e previstas no artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
A CONCEDENTE poderá rescindir o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
Elegem as partes, como único competente para dirimir toda e qualquer questão que possa resultar deste contrato, o foro da Comarca de Cambuí, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que seja.
E por se acharem assim ajustadas e concordes, firmam, por seus representantes, o presente instrumento, elaborado em três vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxxxx, xx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXX
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
VISTO: .....................................................................
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
2 Testemunhas:. Nomes, Documentos de Identidade e Assinaturas
ANEXO IV - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
À
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Cambuí Ref.: Concorrência Nº.
Prezados Senhores:
Para o efeito de julgamento e contratação, formalizamos nossa proposta para a exploração dos serviços de gerenciamento e de administração do Terminal Rodoviário de Cambuí, incluindo a exploração comercial de unidades autônomas dele integrantes, pelo prazo inicial de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período.
Aceitando todas as condições estabelecidas no edital de licitação e em seus anexos, propomos a prestação dos serviços públicos de administração do “Terminal Rodoviário de Cambuí”, compreendendo a adequação de suas instalações, a administração, manutenção, operação e exploração de todos os seus serviços afins, comprometendo-nos a pagar ao Município, durante todo o período da concessão, mensalmente, a parcela no valor de R$
( x-x-x-x-x- reais), corrigida a cada 12 (doze) meses, cujo termo inicial será a data de assinatura do Termo de Contrato de Concessão pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com a variação do IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo, ocorrida no período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
Comprometemo-nos ainda, ao pagamento de uma outorga inicial (VI) no valor de R$
(xxxxxx xxxxx reais) no ato de assinatura do Termo de Contrato de Concessão.
Comprometemo-nos, finalmente, a cumprir todas as cláusulas e condições especificadas no Edital de Licitação, objeto desta proposta.
Atenciosamente,
Licitante: Endereço: CNPJ:
ANEXO V
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO FACE AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Declaramos para os devidos fins de comprovação junto ao Município de Cambuí - MG, que cumprimos as disposições referentes ao Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal.
Cambuí, ........... de de 2021.
Razão Social do Licitante: ............................................................................................
CNPJ: ................................................................................
Nome do Representante Legal: .....................................................................................
Assinatura: ...................................................................................................................
CPF: .......................................................................
ANEXO IX - ÁREAS DAS DEPENDÊNCIAS DA RODOVIÁRIA.
LOCAL:
Sorveteria Açaí Rodoviária; A= 9,08 m²; Guarda Volume: A=7,0m²;
Kosta Calçados; A= 13,0m² Any Fashion: A=1,93m; Loja Denão A=8,16m²;
Pastelaria do Chinês: A=127,39m²;
BOX 09 Lanchonete da Márcia; A= 10,55m²; WC FEMININO A= 22,46m²;
WC MASCULINO A= 22,46m²;
BOX lateral ao banheiro: A= 8,32m²;
Loja de roupas anexa de frente ao BOX 09: 7,87m²
BOX vazio ao lado da Viação Bragança: A= 5,75m²; Sala de Administração: A= 4,60m²;
BOX Autoviação Bragança: A= 8,55; BOX Ponte Segura: A= 4,82m²;
BOX Autoviação Cambuí: A=12,46m²;
Loja de Calçados ao lado do BOX da Viação Cambuí: A=36,49m²;
ÁREAS DE APOIO:
Depósito externo: 6,47m²;
Encomendas Viação Cambuí: A= 22,57m²; Corredor: A=27,11m²;
Depósito Loja de Calçados: A=6,27m²; Antigo Guarda Volumes: A= 5,15m²;
ANEXO X – RELAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS
Nº PATRIMÔNIO
- 010230 - ARQUIVO DE AÇO COM 4 GAVETAS -
- 010234 - BANCO DE MADEIRA - ESTRUTURA DE FERRO - MED. 2,50M - CONJUNTO COM 4 BANCOS
- 010235 - BANCO DE MADEIRA - ESTRUTURA DE FERRO -MED. 2,50M - CONJUNTO COM 4 BANCOS
- 010236 - BANCO DE MADEIRA - ESTRUTURA DE FERRO -MED. 2,50M - CONJUNTO COM 4 BANCOS
- 010237 - BANCO DE MADEIRA - ESTRUTURA DE FERRO - MED. 2,50M - CONJUNTO COM 4 BANCOS
- 012967 - PRATELEIRA - CONFECCIONADA EM MADEIRA E ESTRUTURA DE FERRO
- 012968 - PRATELEIRA - CONFECCIONADA EM MADEIRA E ESTRUTURA DE FERRO
- 012969 - PRATELEIRA - CONFECCIONADA EM MADEIRA E ESTRUTURA DE FERRO
- 012930 - PRATELEIRA - CONFECCIONADA EM MADEIRA E ESTRUTURA DE FERRO
- 012973 - BALCÃO DE METALON - TAMPO EM INOX , PORTAS EM MADEIRA
- 012976 - CHAPA PARA LANCHE ( EM AÇO INOX)
- 012977 - BALCÃO DE METALON -(BAR)
- 012979 - ESTUFA PARA BAR - (BAR)
- 012980 - BALCÃO DE METALON - (BALCÃO SECO )
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