CONTRATO Nº 036/2019
Publicado em 07/10/2019
CONTRATO Nº 036/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A
A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 07.865.433/0001-59, neste ato representada pela Senhora Presidente SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0, SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca, doravante denominada CONTRATANTE e, GENTE SEGURADORA S/A pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 90.180.605/0001-02, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 7009036166 e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 950167/2019, Pregão eletrônico nº 022/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com as alterações posteriores, Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SEUS ELEMENTOS.
1.1 O objeto do presente instrumento é a Contratação de seguro para a frota de veículos oficiais da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 (vinte e quatro) horas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2019.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 – O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, com início na data de 07 de outubro de 2019 e terá sua eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, na data da realização do pregão é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação, salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Fundação de Assistência Social, para o exercício de 2019, conforme abaixo: 27.001.08.122.0010.2320/3390396903 - CR 017 – Fonte 046
27.003.08.242.0044.2326/3390396903 - CR 062 – Fonte 048
27.004.08.244.0047.1375/3390396903 - CR 126 – Fonte 826
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 20 dias, após o recebimento da Nota Fiscal Fatura.
5.2 A emissão da Nota Fiscal Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços, atestado pela fiscalização do contrato;
5.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal;
5.4 O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento:
5.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
5.6 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
5.8 Os pagamentos dos serviços efetivados ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa;
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital;
11.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 - É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 - As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de PONTA GROSSA, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
17.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Ponta Grossa, PR, 24 de setembro de 2019
CONTRATADA | CONTRATANTE |
GENTE SEGURADORA S/A | FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00
ANEXO AO CONTRATO 036/2019
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
1. OBJETO
Contratação de seguro para a frota de veículos oficiais da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 (vinte e quatro) horas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas.
2. ESTIMATIVA DA DESPESA
Item | Descrição | Quant. | Unidade | Valor 12 meses R$ |
01 | SPIN LT 1.8 8V ECONO.FLEX 5P MEC | 01 | UND | 1.253,40 |
02 | SPIN LT 1.8 8V ECONO.FLEX 5P MEC | 01 | UND | 1.253,40 |
03 | SPIN LTZ 1.8 8V ECONO.FLEX 5P AUT | 01 | UND | 1.336,15 |
04 | PRISMA 1.4 MT LT ECONO FLEX 5P MEC | 01 | UND | 1.266,22 |
05 | COBALT LTZ 1.8 8V ECONO.FLEX 5P AUT | 01 | UND | 1.523,85 |
06 | SPIN 1.8 L MT LTZ ECONO. FLEX 7P AUT | 01 | UND | 1.531,06 |
07 | SPIN CAVENAGHI ACESS 1.8 FLEX 5P MEC | 01 | UND | 1.334,26 |
08 | SPIN CAVENAGHI ACESS 1.8 FLEX 5P MEC | 01 | UND | 1.334,26 |
Valor máximo estimado/12 meses R$ | 10.832,60 |
O desconto proposto deverá ser linear a cada item.
3. COBERTURAS A SEREM CONTRATADAS:
✓ Seguro de garantia estendida/ complementação de garantia, similares aos Serviços de Assistência e outras coberturas que estejam diretamente relacionadas ao veículo segurado.
✓ Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V)
✓ Acidentes pessoais a passageiros.
4. VEÍCULOS A SEREM SEGURADOS:
✓ SPIN LT 1.8 8V ECONO.FLEX 5P MEC – 0XXXX00X0XX000000;
✓ SPIN LT 1.8 8V ECONO.FLEX 5P MEC – 0XXXX00X0XX000000;
✓ SPIN LTZ 1.8 8V ECONO.FLEX 5P AUT – 0XXXX00X0XX000000;
✓ PRISMA 1.4 MT LT ECONO FLEX 5P MEC – 9BGKS69LOEG209582;
✓ COBALT LTZ 1.8 8V ECONO.FLEX 5P AUT – 0XXXX00X0XX000000;
✓ SPIN 1.8 L MT LTZ ECONO. FLEX 7P AUT – 0XXXX0000XX000000;
✓ SPIN CAVENAGHI ACESS 1.8 FLEX 5P MEC – 0XXXX0000XX000000;
✓ SPIN CAVENAGHI ACESS 1.8 FLEX 5P MEC – 0XXXX0000XX000000.
5. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os veículos a serem segurados pela FASPG estão em constante deslocamento, inclusive para outros municípios, e na sua maioria atendem a população com deficiências, tornando-se indispensável a cobertura em vista da probabilidade de acidentes de trânsito e outros sinistros, que podem causar danos ao patrimônio e a terceiros. A contratação do seguro proporciona maior segurança no caso de envolvimento dos veículos em sinistros, possibilitando maior facilidade na recuperação e no ressarcimento de possíveis danos que possam ocorrer.
6. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser executados de acordo com a normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Endereço Eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA:
7.1 A CONTRATADA deverá apresentar proposta para “Seguro Total” contra acidentes pessoais, cobertura para morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente ocorrido com os veículos segurados. Entende-se como “Seguro Total” a modalidade de seguro com cobertura compreensiva que cubra, no mínimo, os riscos derivados da circulação dos veículos segurados, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo fabricante do veículo mais próxima da sede do Município de Ponta Grossa, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das seguintes coberturas de seguro:
a) roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubo ou furto, incluindo os vidros;
b) colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento;
c) raio e suas consequências;
d) incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
e) queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
f) acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
g) submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
h) granizo;
i) danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;
j) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais);
k) acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica;
l) cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos: chaveiro, - reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica; - transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; e transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
7.2 Entende-se como “RCF” a modalidade de seguro que, no caso de dano material e/ou pessoal a terceiro, por culpa da FASPG e de seus prepostos, o terceiro receba o seguro até o valor de cobertura (importância segurada). Não há pagamento de franquia.
7.3 Entendem-se como “APP” a modalidade de seguro que, no caso de morte ou invalidez permanente decorrentes de sinistro com os veículos assegurados passageiro/beneficiário receba o seguro de acordo com a importância segurada. No caso de APP, independentemente de quem for o culpado pelo sinistro, haverá o pagamento da importância segurada. No caso de invalidez, será seguida tabela governamental que disciplina a importância para cada graduação de invalidez. No caso de acidente fatal ou com invalidez permanente de pessoas transportadas nos veículos ou no caso de danos a terceiros, a responsabilidade civil da Fundação estará, a priori, acobertada até o limite do valor segurado.
7.4 Entende-se como “DMH” a modalidade de seguro que garanta o pagamento das despesas médicas e dentárias, bem como diárias hospitalares incorridas, a critério médico, para tratamento do segurado e ocupantes do bem coberto, iniciado até 30 dias da data do acidente coberto.
8. DA FRANQUIA:
A franquia considerada é a “obrigatória”, observado, no entanto, o seguinte: A franquia não será objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos;
Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas;
9. DO PERFIL DOS MOTORISTAS:
As cotações deverão ser procedidas sem determinação de condutor, ou seja, pela modalidade “condutora indeterminada” devidamente habilitada, sem informação acerca do perfil.
10. DA GUARDA DOS VEÍCULOS:
Os veículos discriminados neste projeto permanecem recolhidos em estacionamento próprio da Fundação, quando não está em trânsito. Não há previsão de quantidade de quilômetros a serem percorridos pelo veículo no período de vigência do seguro.
11. DO ENDOSSO:
Quaisquer alterações na apólice poderão ser solicitadas pela Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa processada pela licitante vencedora, mediante endosso.
12. COBERTURAS:
A cobertura do Tipo “COMPREENSIVA” deverá ter as seguintes características: I - Deverá ser considerada Franquia Obrigatória e Normal;
II - Capitais Segurados:
a) Casco e demais superfícies com Valor Referenciado de Mercado, 100% (cem por cento) da Xxxxxx XXXX – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas;
b) Responsabilidade Civil Facultativa - RCF: Danos Materiais... R$ 150.000,00 Danos Corporais... R$ 200.000,00;
c) Acidentes Pessoais por Passageiro APP: Morte... R$ 10.000,00 Invalidez... R$ 10.000,00; III - Não deverá ser observado o perfil dos motoristas.
IV - Não há previsão de quilometragem a ser percorrida pelo veículo no período de vigência do seguro.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os prêmios deverão ser pagos à vista. Deverá ser designado corretor habilitado, para representar a Seguradora junto a Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa. Observação: O bônus informado já considera a ocorrência ou não de sinistros, devendo ser o parâmetro utilizado para fins de cotação. Assistência 24h para veículos e passageiros, com fone 0800; guincho com limite mínimo de 200 km. Para os veículos com cobertura compreensiva, oficina de livre escolha do segurado.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA:
Será de 12 meses a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, garantindo-se todas as coberturas previstas neste Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual podendo ser renovado a critério da administração, desde que presentes as condições e preços mais vantajosos para a Administração, consoante estabelecido no art. 57, inciso II.
DATA DE INÍCIO DA COBERTURA:
A partir da zero hora do dia posterior a publicação do extrato do contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
f) Apresentar durante a execução do contrato, esse solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como, reparar, corrigir, remover, substituir suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de digitação;
g) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato;
h) Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
i) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente contrato;
j) Manter o quantitativo de empregados necessários à execução dos serviços;
k) A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado desse instrumento, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes;
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, procedendo de acordo com o Manual de Fiscalização de Contratos da Controladoria Geral do Município;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
e) Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
✓ O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
✓ O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
f) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
✓ Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
✓ Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
16. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
16.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal, em harmonia com o que estabelece o art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, Decreto Municipal 1990/2008 e alterações posteriores:
a) 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
b) 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
c) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do empenho e/ou contrato, por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto;
d) 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.
16.2. As importâncias relativas às multas, nos valores correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas serão descontadas do pagamento devido, através da retenção de créditos decorrentes do contrato, até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa, quando da defesa prévia prevista no § 2º, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/83.
16.3. O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, advertido, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
17. FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
17.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja
impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
17.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
17.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
17. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, e será exercido por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do Manual de Fiscalização de Contratos da Controladoria Geral do Município.
✓ O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
✓ A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
✓ O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
✓ O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, bem como a falta de recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
✓ O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
✓ A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
a) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
b) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
FISCAL DO CONTRATO:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX RG: 5094792-0
CPF: 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 00000-000 – Ponta Grossa/Pr
GESTOR DO CONTRATO:
DANIEL PINHEIRO MACHADO CPF: 000.000.000-00
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 00000-000 – Ponta Grossa/PR
19. FORMA DE PAGAMENTO
• O pagamento será efetuado no prazo de até 20 dias, após o recebimento da Nota Fiscal Xxxxxx.
• A emissão da Nota Fiscal Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços;
• A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal;
• O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento:
• Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
• Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
• Os pagamentos dos serviços efetivados ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa;
20. REAJUSTE
• Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
• Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, mediante avaliação e parecer da Controladoria Geral do Município;
• O reajuste será realizado por apostilamento.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
• As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
• Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
• Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão os constantes no anexo 02 do edital;
• O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
• As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
a. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
b. Tal valor foi obtido a partir de pesquisa de mercado, conforme Instrução Normativa 05/2014;
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo constante do orçamento atual.
27.001.08.122.0010.2320/3390396903 - CR 017 – Fonte 046
27.003.08.242.0044.2326/3390396903 - CR 062 – Fonte 048
27.004.08.244.0047.1375/3390396903 - CR 126 – Fonte 826
24. VISTORIA
A licitante poderá vistoriar os veículos até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário nas respectivas diretorias conforme abaixo:
• UNIDADE CENTRALIZADORA DE VEÍCULOS – (00) 0000-0000
Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
25. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.