CONTRATO N° 003/2021
CONTRATO N° 003/2021
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado o INSTITUTO DE PREVID. DO SERV. MUNICIPAL
DE ALTA FLORESTA - IPREAF, sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, x
x 0.000 – ao lado da Indeco, Alta Floresta, MT, devidamente cadastrado no CNPJ sob n° 03.544.865/0001-07, representado neste ato por seu Diretor Executivo, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Brasileiro, Casado, Servidor Público Municipal, portador do CPF n° 000.000.000-00 e do RG n° 665118 SSP/MT, residente e domiciliado no Município de Alta Floresta/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado,
I. F. CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.541.510/0001-20, com sede social à Rua Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 212, Ed. Goiabeiras Exec. Center, Sala 401, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá - MT, XXX 00.000-000 neste ato representada pelo seu Sócio Diretor, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Dispensa de Licitação nº 003/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de Assistência e Consultoria de Investimentos no acompanhamento da carteira de investimento, com o objetivo do cumprimento da Meta Atuarial e do Plano Anual de Investimentos - PAI, elaboração do DPIN, DAIR e DIPR e adequações e acompanhamento dos procedimentos de Controle Interno dos Recursos Financeiros, conforme exigência da Resolução CMN 3.922/10, alterada pela Resolução CMN 4.695/18, da carteira de investimentos do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta/MT – IPREAF.
CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
Os trabalhos serão realizados na sede da contratada e consistem em:
1. PAI - Elaboração do Plano Anual de Investimentos – PAI baseado no estudo de ALM, cf. exige o Art. 4 da Resolução CMN 3.922/10, e auxílio no preenchimento do DPIN, via CADPREV/Web.
2. Relatório Anual dos Investimentos, conforme exigido pelo art. 3º, III da Portaria 519/2011 e no Balanço Anual, da situação financeira da
carteira de investimentos, analisando o cumprimento da Meta Atuarial e a manutenção do poder de compra dos recursos financeiros.
3. Demonstrativo analítico dos investimentos, exigidos no Balanço Anual pelo item nº 12 do TCE, conforme exigência da portaria MPS 916/2003.
4. Notas explicativas sobre os fundos de investimentos, exigidos no Balanço Anual pelo item nº 13 do TCE, sobre as Demonstrações Financeiras contendo, dentre outros: A avaliação da situação patrimonial e a avaliação e contabilização dos investimentos; os critérios utilizados para constituições de provisões, depreciações, amortizações e reavaliações, com indicação dos efeitos no patrimônio do RPPS.
5. Relatórios Semestrais dos Investimentos conforme exigido pelo art. 3º, III da Portaria 519/2011 e nos Balancetes de Março, Junho, Setembro e Dezembro, pelo item nº 34 do TCE, detalhando a rentabilidade e os riscos das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS com título, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável e imóveis.
6. Relatórios Trimestrais dos Investimentos conforme exigido pelo art. 3º, V da Portaria 519/2011 e nos Balancetes de Março, Junho, Setembro e Dezembro, pelo item nº 34 do TCE, detalhando a rentabilidade e os riscos das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS com título, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável e imóveis.
7. Relatórios mensais dos Investimentos conforme exigido pelo art. 3º, II, da Portaria 519/2011 e pelo item nº 47 do TCE, analisando as aplicações da carteira de investimento do RPPS, sua rentabilidade, o enquadramento dos fundos e sugerindo novas aplicações, caso as pertencentes pelo instituto não estejam atendendo a necessidade do cumprimento da Meta Atuarial.
8. Pareceres avulsos, com análise de novos fundos de investimentos e quando houver qualquer alteração na legislação vigente dos investimentos que envolvem os RPPS e mudanças no cenário macroeconômico. Limitado a 2 pareceres.
9. Credenciamento (Administrador/Gestor), Elaboração e Atualização dos Termos de Análise de Credenciamento e Atestado de Credenciamento (Completo ou Simplificado) do Administrador/Gestor, conforme exigido pela Portaria MPS 519/2011 e a Resolução CMN 3.922/2010.
10. Credenciamento (Distribuidor), Elaboração e Atualização do Termo de Análise e Cadastramento do Distribuidor, conforme exigido pela Portaria MPS 519/2011 e a Resolução CMN 3.922/2010.
11. Credenciamento (Fundo de Investimento), Elaboração e Atualização do Anexo 1 - Análise de Fundos de Investimentos, a ser anexado ao Atestado de Credenciamento do Administrador e/ou Gestor do Fundo de Investimento, conforme exigido pela Portaria MPS 519/2011 e a Resolução CMN 3.922/2010.
12. Credenciamento (Prestadores de Serviços), Elaboração e Atualização dos Termos de Análise e Cadastramento do Prestador de Serviços e Consultoria de Investimento (Custodiante, Consultorias, Administrador de carteira...), conforme exigido pela Portaria MPS 519/2011 e a Resolução CMN 3.922/2010.
13. DPIN - DEMONSTRATIVO DA POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS, Conforme Art. 4 da Resolução CMN 3922/2010. Elaboração do PAI e auxílio no preenchimento do DPIN ‐ Demonstrativo da Política Anual de Investimento, via CADPREV/Web.
14. DAIR, Conforme exigido pelo art. 3º, III da Portaria MPS 519/2011 e no Balanço Anual pelos Tribunais de Contas. O Relatório contém análise da carteira de investimentos, o desempenho de cada aplicação financeira, análise de risco e o cumprimento da Meta Atuarial;
15. DIPR – DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES, Conforme art. 6º da Portaria MPS 21/2013. As bases de cálculo, os valores arrecadados e outras informações necessárias à verificação do cumprimento do caráter contributivo e da utilização dos recursos previdenciários serão enviados pelo ente federativo à SPPS, por meio do DIPR.
16. Elaboração, Implantação e Treinamento da Política e Procedimentos de Controle Interno dos Recursos Financeiros, Revisão e adequação da Política e Procedimentos de Controle interno dos Recursos Financeiros, conforme exigência do art. 1º, § 1º, IV da Resolução CMN 3.922/2010, alterada pela Resolução CMN nº 4.695/2018.
17. Elaboração de Formulários, para acompanhamento da Política e Procedimentos de Controle interno dos Recursos Financeiros.
18. ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO, Assessoramento e Acompanhamento dos Formulários de Política e Procedimentos de Controle Interno dos Recursos Financeiros.
CLÁSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços e os prazos descritos serão executados conforme explicitados na cláusula anterior, desde que disponibilizado as informações necessárias pelo cliente para a elaboração dos pareceres descritos. Este contrato terá o período de vigência até 31 de dezembro de 2021, a contar do mês de competência da data de sua assinatura.
CLÁSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica pela execução dos trabalhos será do profissional Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, registrado na CVM nº 10.864 de 12/02/2010 como Consultor de Valores Mobiliários credenciado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, certificado pela ANBIMA CPA – 10 e ANBIMA CPA – 20.
CLÁSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato com relação á Assessoria Investimentos é de R$ 17.320,00 (Dezessete mil e trezentos e vinte reais), que serão pagos em 12 parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$ 1.443,33 (Hum mil e quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), iniciando no mês da assinatura do contrato e pagos até o 5º dia útil de cada mês. Os pareceres e relatórios anteriores à assinatura do contrato, já se incluem nas parcelas deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA POR ATRASO
As parcelas pagas em atraso sofreram multa de 2% mais correção de 1%.
a.m.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correm por conta da dotação orçamentária:
Órgão: 14 – INST. DE PREV. SERVIDOR MUNICIPAL - IPREAF |
Unidade: 001 – IPREAF ALTA FLORESTA |
Função: 09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL |
Sub Função: 272 – Previdência do Regime Estatutário. |
Programa: 0003 – Gestão de Benefícios do IPREAF. |
Projeto/Atividade: 2143 – Atividades Administrativas do IPREAF |
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Serviços de Consultoria |
XXXXXXXX XXXXXX – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Dá-se, por dispensa de processo licitatório, à guia do inciso II, artigo 24, da Lei Federal no 8.666, de 08/06/93, e suas posteriores atualizações, a contratação da prestação dos serviços convencionados.
CLAÚSULA NOVA – DAS OBRIGAÇÕES
I - São obrigações da CONTRATANTE:
1. Efetuar os pagamentos previstos na cláusula terceira deste instrumento.
2. Fornecer os dados pertinentes e necessários para a Avaliação Atuarial, sempre que solicitados pela CONTRATADA.
II - São obrigações da CONTRATADA:
1. Proceder às alterações concernentes a mudanças na legislação;
2. Manter sigilo absoluto dos resultados apurados;
3. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RENOVAÇÃO
O presente contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo e atualizado pelo IGP-M/FGV por acumulação positiva.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
O presente contrato ficará de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução total ou parcial, ficando o CONTRATANTE no direito de retomar os serviços e aplicar multas na CONTRATADA, além de exigir, se for o caso, indenização. Os casos de rescisão administrativa são os previstos nos Artigos 77 e
78 da Lei 8.666/93, aplicando-se as penalidades contratuais previstas, e as penalidades previstas na mencionada legislação (art. 80-Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de ALTA FLORESTA - MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, e considerando o presente Contrato juridicamente perfeito, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Alta Floresta - MT, 19 de Janeiro de 2.021.
XXXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:42998158153 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:42998158153
XXXXXXX:42998158153
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: ipreaf17*
Data: 2021.01.22 09:18:12-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.0
INST. DE PREV. DO SERV. MUNIC. DE ALTA FLORESTA - IPREAF CONTRATANTE
XXXX XXXXXX
_GARCIA:01347557660
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX:01347557660
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Instituto Fenacon, cn=XXXX XXXXXX XXXXXX:01347557660
Dados: 2021.01.20 14:38:22 -04'00'
Testemunhas:
I. F. CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX
Sócio Diretor CONTRATADO
DOS SANTOS: 04072431192
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX: 04072431192
XXXXXXX XXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS: 04072431192
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.01.22 10:47:41-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.1
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX RG nº. 1727287-4 – SSP/MT CPF nº 000.000.000-00
XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX:84753102149
CARLI:84753102149 Dados: 2021.01.26 16:27:52 -04'00'
XXXXXXX XX XXXXX RG nº 984.934 SSP/MT CPF nº 000.000.000-00