ANEXO D
ANEXO D
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3
Av. Washington Luiz, 75 | Centro | CEP: 11740-000 | Itanhaém/SP | Telefone (00) 0000.0000
XXXXX X XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX X0
XXXXXX XX XXXXXXXXX Xx 07/2022
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM/SP, INCLUÍDOS A INSTALAÇÃO, MELHORAMENTO, DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, EXPANSÃO, EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
SÃO PAULO, OUTUBRO DE 2022 B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO
2
INTRODUÇÃO 4
CAPÍTULO 1 - PARTICIPANTES CREDENCIADAS
6
ANEXO 1 - CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PROPONENTE E A PARTICIPANTE CREDENCIADA 6
CAPÍTULO 2 - ENTREGA DOS ENVELOPES
7
REPRESENTAÇÃO POR PARTICIPANTE CREDENCIADA 7
9
ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DE PROPOSTA 9
CAPÍTULO 4 - SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO
17
PROPONENTES APTAS A PARTICIPAR DA SESSÃO 17
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS 17
DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES 18
21
ENVELOPE nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 21
ANEXO 1 - CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PROPONENTE e a PARTICIPANTE CREDENCIADA
22
ANEXO 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
26
ANEXO 3 – TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA
35
ANEXO 4 – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
37
Este MANUAL DE PROCEDIMENTOS possui caráter informativo e complementar ao EDITAL.
A B3 reportará à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO (“COMISSÃO”) toda e
qualquer questão decorrente de sua prestação de serviço.
Toda e qualquer decisão compete apenas e tão somente à COMISSÃO.
A atuação da B3 se limita ao suporte técnico relativo aos procedimentos operacionais inerentes à LICITAÇÃO, tais como: análise e contribuições ao EDITAL; elaboração do MANUAL DE PROCEDIMENTOS; fornecimento de infraestrutura para sessões realizadas em suas dependências; guarda de documentação; suporte a saneamento de dúvidas quanto aos procedimentos operacionais deste MANUAL DE PROCEDIMENTOS; suporte à análise de documentos, exceto habilitação técnica; gestão e devolução de GARANTIAS DE PROPOSTA; e publicação de EDITAL e do MANUAL DE PROCEDIMENTOS no site da B3.
A B3 não garante o cumprimento de nenhuma obrigação do PODER CONCEDENTE ou da COMISSÃO, de qualquer dos participantes da LICITAÇÃO ou da ADJUDICATÁRIA, permanecendo isenta de qualquer risco patrimonial decorrente da LICITAÇÃO, não assumindo posição de contraparte garantidora ou de substituta de qualquer parte inadimplente.
Não compete à B3 atuar em atividades fundamentais à existência da LICITAÇÃO, nem ser a precursora de tomadas de decisões indelegáveis da Administração Pública, sendo estas atribuições prerrogativas exclusivas da COMISSÃO e do PODER CONCEDENTE, a exemplo de questões relativas à participação de PROPONENTES; visitas técnicas; publicações de cunho oficial ou vinculante; acesso ao EDITAL e anexos, eventual data room; eventuais informações; outros manuais, nota técnica, esclarecimentos ao EDITAL; lavratura de atas, disponibilização de documentação para consulta de interessados e/ou avaliar e julgar impugnações e recursos administrativos; alterações e divulgação de cronograma ou prazos; devolução de GARANTIA DE PROPOSTA na modalidade depósito caução; crédito, liquidez, exequibilidade e execução de GARANTIA DE PROPOSTA; eventuais outras garantias; saneamento de falhas ou promoção de diligências; participação ou habilitação de PROPONENTES; obrigações das PROPONENTES e PROPONENTE vencedora, eventuais acordos de acionistas, eventual liquidação, eventuais créditos, eventuais direitos de tag along e de participação, obrigações do PODER CONCEDENTE perante a PROPONENTE vencedora; e outras etapas da LICITAÇÃO não dispostas neste MANUAL.
PREVALÊNCIA DO EDITAL
DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES
As definições utilizadas neste MANUAL DE PROCEDIMENTOS são as mesmas aplicadas ao EDITAL e demais anexos. Qualquer novo termo que porventura tenha sido utilizado neste MANUAL DE PROCEDIMENTOS não substitui ou invalida os termos adotados pelo EDITAL, os quais sempre prevalecerão.
O termo PARTICIPANTE CREDENCIADA empregado neste manual tem o mesmo significado de CORRETORA CREDENCIADA, definido no EDITAL.
DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO
Os documentos relativos à LICITAÇÃO serão oficialmente disponibilizados conforme previsto no preâmbulo do EDITAL.
Este MANUAL DE PROCEDIMENTOS poderá ser obtido no xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e em xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- alienacoes/operacoes/em-andamento-e-anteriores/, na seção “Licitações e Alienações”.
SANEAMENTO DE DÚVIDAS
A qualquer momento da LICITAÇÃO, todos os interessados poderão sanear dúvidas sobre os procedimentos operacionais descritos neste MANUAL DE PROCEDIMENTOS junto à Superintendência de Processos Licitatórios, pelo endereço eletrônico xxxxxxx@X0.xxx.xx e/ou pelo telefone (00) 0000-0000, sendo que as respostas fornecidas pela B3 não são vinculativas, possuindo apenas caráter de orientação.
A B3 destaca que eventuais orientações fornecidas no âmbito da assessoria técnica especializada a licitações, não constituem esclarecimentos ao EDITAL na acepção do item 3 do EDITAL – PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL.
CAPÍTULO 1 - PARTICIPANTES CREDENCIADAS
As PROPONENTES devem ser representadas por PARTICIPANTES CREDENCIADAS em etapas junto à B3.
Somente instituições participantes autorizadas na condição de Participantes de Negociação - PN e Participantes de Negociação Pleno - PNP podem representar PROPONENTES. Consulte lista divulgada no site da B3 (xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx-xx- participantes/participantes/).
Cada PARTICIPANTE CREDENCIADA poderá representar somente uma PROPONENTE; e cada PROPONENTE somente poderá ser representada por uma única PARTICIPANTE CREDENCIADA.
ANEXO 1 - CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PROPONENTE E A PARTICIPANTE CREDENCIADA
A PROPONENTE deverá firmar contrato com uma PARTICIPANTE CREDENCIADA, conforme condições do Anexo 1 deste MANUAL DE PROCEDIMENTOS.
Em caso de CONSÓRCIO, poderá ser firmado um contrato:
● entre todos os consorciados e a PARTICIPANTE CREDENCIADA; ou
● contratos individuais entre cada CONSORCIADA e a PARTICIPANTE CREDENCIADA; ou
● entre a consorciada líder e a PARTICIPANTE CREDENCIADA, nos termos da outorga de poderes conferida à líder do consórcio conforme item 9.1.2.ii do EDITAL.
Os poderes da PARTICIPANTE CREDENCIADA serão verificados via Sistema da B3.
Não havendo mandatários da PARTICIPANTE CREDENCIADA com poderes suficientes para a celebração do Anexo 1 no âmbito do cartão de assinaturas da B3, poderão ser apresentados documentos de representação no ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DE PROPOSTA. Os poderes dos outorgantes dos instrumentos de mandato também serão verificados via Sistema da B3.
A verificação da situação cadastral da PARTICIPANTE CREDENCIADA poderá ser realizada via xxxxxxx@X0.xxx.xx, mediante a informação do nome completo de seus representantes legais.
O momento e a forma de apresentação do Anexo 1 deste Manual serão descritos NO CAPÍTULO 2 - ENTREGA DOS ENVELOPES deste MANUAL DE PROCEDIMENTOS.
CAPÍTULO 2 - ENTREGA DOS ENVELOPES
Nos termos do item 8.2 do EDITAL, devem ser entregues em 2 (duas) vias:
● ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DE PROPOSTA;
● ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL; e
● ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
A documentação deve ser entregue, presencialmente, pela PARTICIPANTE CREDENCIADA perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, conforme data, horário e local previstos no cronograma constante do ANEXO E do EDITAL, na B3.
FORMA DOS DOCUMENTOS
Toda a documentação deve ser apresentada:
● Em 2 (duas) vias físicas, identificadas na forma do item 8.1 do EDITAL, cada qual acompanhada de pen drive com conteúdo idêntico em formato PDF não editável, conforme o item 8.11 do EDITAL;
o Em 1 (uma) via original e 1 (uma) via cópia simples, salvo as GARANTIAS DE PROPOSTA que deverão ser sempre entregues em sua forma original na 1ª via do ENVELOPE Nº 1 - GARANTIA DE PROPOSTA, admitidos seguros-garantia com certificação digital, conforme o item 8.4.ii do EDITAL;
o Com as vias encadernadas separadamente, todas as páginas numeradas sequencialmente e contendo “Termo de Abertura” seguido de índice, e, ao final, “Termo de Encerramento”, nos termos do item 8.3 do Edital
● Com todas as páginas rubricadas pelo REPRESENTANTE CREDENCIADO, nos termos do item 8.6 do EDITAL;
● Contendo rubrica do REPRESENTANTE LEGAL ou PARTICIPANTE CREDENCIADO sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES, inserindo data e hora de próprio punho ao lado, de acordo com o item 8.6;
● Em língua portuguesa, conforme item 8.8.1 e demais itens específicos;
● Seguindo os modelos do EDITAL sempre que houver, conforme itens específicos;
● Contendo documentos e certidões válidos na data de entrega, sendo admitidas, no caso de certidões entregues sem data de validade expressa, aquelas emitidas em até 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, salvo se outra validade for estabelecida em lei, conforme item 8.12.1 do EDITAL;
REPRESENTAÇÃO POR PARTICIPANTE CREDENCIADA
Os poderes dos representantes legais das PARTICIPANTES CREDENCIADAS serão verificados no sistema da B3. Consulta prévia poderá ser realizada pelo Portal de Documentos pela própria PARTICIPANTE CREDENCIADA, de acordo com as orientações do item 2. Tela Principal e suas Funcionalidades, c) Consulta, do Manual de Navegação.
Caso o cadastro da PARTICIPANTE CREDENCIADA esteja desatualizado, a PARTICIPANTE CREDENCIADA poderá providenciar a sua atualização conforme as orientações do item 4. Realizar Solicitações, a) Incluir novo procurador ou b) Atualização de dados cadastrais e societários, do Manual de Navegação, conforme aplicável.
Na ausência de atualização cadastral, será admitida a entrega de documentos que comprovem seus poderes de representação, desde que apartados de qualquer envelope.
Nenhum ENVELOPE é aberto em momento distinto ao disposto no Cronograma. Caso o cadastro da B3 esteja desatualizado e precise ser entregue documentação física, essas devem estar apartadas dos ENVELOPES lacrados.
ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DE PROPOSTA
A PROPONENTE deverá apresentar no ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DA PROPOSTA os documentos indicados no EDITAL, elencados a seguir:
● GARANTIA DE PROPOSTA, conforme ANEXOS B do EDITAL e Anexos 3 e 4 deste MANUAL se seguro-garantia ou fiança; ou rotina aplicável a títulos públicos e caução em dinheiro, nos termos do ANEXO B do EDITAL;
● Documentos comprobatórios dos poderes dos representantes legais do emissor da Garantia de Proposta, somente se o respectivo cadastro na B3 não estiver atualizado, nos termos do tópico “PODERES DOS REPRESENTANTES LEGAIS DO BANCO EMISSOR”, deste Capítulo, neste Manual;
● Documentos para comprovação dos poderes de REPRESENTANTES CREDENCIADOS, conforme item 9.1.2 e respectivos subitens, do EDITAL;
● ANEXO 1 deste MANUAL DE PROCEDIMENTOS – Contrato de Intermediação entre a PROPONENTE e a PARTICIPANTE CREDENCIADA;
● Documentos de representação da PARTICIPANTE CREDENCIADA para verificação dos poderes dos signatários do ANEXO 1 – Contrato de Intermediação entre a PROPONENTE e a PARTICIPANTE CREDENCIADA, apenas caso seus representantes legais não possuam poderes cadastrados/atualizados no sistema da B3;
● Apresentação de “Compromisso de Constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO”, nos termos previsto no item 6.3.11 do EDITAL;
● Declaração específica na qual indicará em quais prerrogativas referentes aos critérios de desempate, nos termos do modelo constante do ANEXO F.
REGRAS GERAIS
A GARANTIA DE PROPOSTA pode ser aportada nas seguintes modalidades:
● Caução em Dinheiro: comprovante de depósito bancário à conta indicada no item 1.4.1 do ANEXO B do EDITAL;
● Apólice de Seguro-Garantia: Apólice emitida por seguradora elegível, de acordo com os critérios estabelecidos no modelo do ANEXO 3 deste MANUAL e conforme item 1.4.4 do ANEXO B do EDITAL;
● Carta de Fiança Bancária: Carta-fiança emitida por banco, de acordo com o modelo do ANEXO 4 deste MANUAL, conforme o estabelecido no item 1.4.3 do ANEXO B do EDITAL; e
● Títulos da Dívida Pública: Aporte eletrônico realizado pelo agente de custódia dos títulos da PROPONENTE, conforme o estabelecido no item 1.4.2 do ANEXO B do EDITAL.
As PROPONENTES estão obrigadas a realizar depósito de garantias específico para a participação na LICITAÇÃO. Eventuais garantias depositadas junto à B3 para outras operações das PARTICIPANTE CREDENCIADAS não integrarão as GARANTIAS DE PROPOSTA.
COMUNICAÇÃO
As PARTICIPANTES CREDENCIADAS serão o ponto focal para tratar de assuntos relacionados a GARANTIA DE PROPOSTA junto à B3. Aquelas, por sua vez, deverão comunicar-se com a PROPONENTE.
CONSÓRCIOS
Se a PROPONENTE estiver em consórcio, as garantias poderão ser prestadas por apenas uma das consorciadas ou dividida pelas diferentes consorciadas, independente do percentual de suas participações no CONSÓRCIO, conforme o regramento observado pelo CONSÓRCIO e o disposto no item 1.5 do ANEXO B do EDITAL, dada a ausência de personalidade jurídica deste.
É admissível o aporte da GARANTIA DE PROPOSTA composta entre as consorciadas, desde que garantida a responsabilidade de todo o consórcio sobre as obrigações contraídas por todas as consorciadas em razão da participação na LICITAÇÃO, sendo vedado o instrumento que garanta apenas as obrigações de determinada consorciada.
A GARANTIA DE PROPOSTA deverá indicar a denominação do CONSÓRCIO e relacionar todos os seus membros, com as respectivas participações percentuais, independentemente de a GARANTIA DE PROPOSTA ter sido prestada por uma ou mais consorciadas.
As consorciadas, se desejarem, poderão escolher modalidades diferentes de GARANTIA DE PROPOSTA, a fim de compor o valor total da GARANTIA DE PROPOSTA.
O valor da GARANTIA DE PROPOSTA aportado por uma ou mais consorciadas independerá do percentual de sua participação no consórcio.
FUNDOS DE INVESTIMENTO
Em caso de fundos de investimento, a garantia deverá ser prestada por seu administrador ou gestor, conforme previsto no regulamento do fundo.
MOEDA E VALOR
A Garantia de Proposta deve ser emitida em moeda corrente nacional (Real - BRL), no valor de R$1.315.249,01 (um milhão, trezentos e quinze mil, duzentos e quarenta e nove reais e um centavos), conforme previsto no item 1.1 do ANEXO B do EDITAL.
VIGÊNCIA
Igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, contado da DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, ou seja, 12 de dezembro de 2022 a 09 de junho de 2023, conforme o item 5 do ANEXO E do EDITAL.
Em atendimento à regulamentação aplicável a seguro-garantia, para que sejam contempladas as 24 (vinte e quatro) horas do período mínimo de vigência, deve haver o acréscimo de 1 (um) dia à data de início da vigência, ou seja, a vigência deverá ser de 11 de dezembro de 2022 a 09 de junho de 2023.
Em sendo caracterizada hipótese de renovação, a PROPONENTE deverá providenciar o instrumento de renovação por igual período, impreterivelmente antes do término de sua vigência.
VALORAÇÃO E MANUTENÇÃO
A B3 avaliará constantemente, durante a permanência das GARANTIAS DE PROPOSTA sob sua custódia, o valor econômico e a aderência a manutenção e/ou substituição das GARANTIAS DE PROPOSTA, caso julgue que quaisquer destas sofreram ou estão por sofrer deterioração no valor ou na qualidade.
Neste caso, a B3 informará a COMISSÃO, que poderá estabelecer um prazo para que a PROPONENTE promova sua manutenção e/ou substituição, cabendo exclusivamente à COMISSÃO decidir ou não pela recomposição.
MOVIMENTAÇÃO
A B3 somente movimentará GARANTIAS DE PROPOSTA mediante ordem expressa e formal da COMISSÃO.
DEVOLUÇÃO
Todas as GARANTIAS DE PROPOSTA aportadas que estejam sob a guarda da B3, ou seja, todas as modalidades de garantia exceto caução em dinheiro, serão devolvidas pela B3 à PARTICIPANTE CREDENCIADA ou esta será comunicada de que a garantia aportada não mais se encontra sob custódia e gestão da B3, em se tratando de seguro- garantia, tendo em vista que se trata de instrumento com certificação digital.
A B3 não se responsabilizará pela devolução da GARANTIA DE PROPOSTA que for depositada na forma de caução em dinheiro, devendo esta ser realizada após a solicitação de ofício de liberação à COMISSÃO.
EXECUÇÃO
As GARANTIAS DE PROPOSTA poderão ser executadas em favor da beneficiária, mediante notificação da COMISSÃO, com apoio operacional da B3, nas hipóteses aventadas no EDITAL.
Sempre que se verificar uma ou mais condições ali previstas, a COMISSÃO terá a prerrogativa de executar a GARANTIA DE PROPOSTA, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação aplicável e no EDITAL.
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A PROPONENTE vencedora deverá entregar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO diretamente ao PODER CONCEDENTE e não à B3.
RENOVAÇÃO
No caso de renovação, o instrumento de garantia vincendo deverá ser substituído por instrumento válido e vigente, nos termos do EDITAL, ou deverá ser apresentado instrumento de manutenção, como endosso, em caso de seguro-garantia, ou aditivo, em caso de fiança bancária.
SUBSTITUIÇÃO
Após a data e o horário limites para entrega de ENVELOPES, as GARANTIAS DE PROPOSTA somente poderão ser modificadas ou substituídas mediante expressa e prévia anuência da COMISSÃO ou no momento de sua renovação, e/ou para recomposição do seu valor econômico e condições de exequibilidade.
A B3 somente procederá à devolução das garantias substituídas após a efetivação do depósito das garantias substitutas.
A PROPONENTE que optar por apresentar a GARANTIA DE PROPOSTA sob a forma de caução em dinheiro não terá sua GARANTIA DE PROPOSTA depositada no ambiente de custódia da B3.
O comprovante da caução em dinheiro, efetuada nos termos do item 1.4.1 do ANEXO B do EDITAL, deverá ser estar contido no ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO e a regularidade do aporte será verificada diretamente pela COMISSÃO.
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Títulos públicos aceitos, conforme previsto no EDITAL:
● Letras do Tesouro Nacional (LTN);
● Letras Financeiras do Tesouro (LFT);
● Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B);
● Notas do Tesouro Nacional Série B Principal (NTN-B Principal);
● Notas do Tesouro Nacional Série C (NTN-C); e
● Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F).
TRANSFERÊNCIA E BLOQUEIO DOS TÍTULOS
Trata-se de procedimento de transferência dos títulos, da conta de custódia para a conta sintética da B3, para bloqueio escritural.
Essa transferência deve ser solicitada à instituição financeira a que esteja vinculada a posição de títulos, que não necessariamente deve ser a PARTICIPANTE CREDENCIADA que a representa na LICITAÇÃO.
Em virtude dos prazos de transferência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
- SELIC, somente serão aceitos como garantia, títulos disponíveis sob guarda da B3, naquele sistema, no prazo de aporte indicado no EDITAL.
Informações relevantes sobre a operação:
● Trata-se de uma “operação sem financeiro”, denominada “1023”;
● Realizada via SELIC;
● Transferência para a conta mantida pela B3 nesse sistema;
● Alocação dos títulos na modalidade “outros”;
● A instituição financeira executará o comando de transferência; e
● A B3 providenciará a correspondência do lançamento no SELIC, para posterior confirmação do depósito no Sistema de Garantias da B3 (NGA).
A B3 requisita as seguintes informações para verificação do aporte:
● Dados dos títulos que estão sendo transferidos;
● Razão social e código da instituição financeira intermediadora, na qual a PROPONENTE detém sua posição de títulos; e
● Código de cliente e da conta da PROPONENTE no Sistema de Garantias da B3 (NGA).
Essas informações poderão ser obtidas junto ao backoffice da instituição financeira a que esteja vinculada a posição de títulos.
As instituições financeiras que possuam cadastro no sistema e que intermediarem a transferência dos títulos poderão confirmá-la por meio do site xxxxx://xxxxxxxx0.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/.
VALORAÇÃO
Os títulos públicos transferidos para a conta de garantia da B3 serão valorados diariamente para aferição de seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Economia e apurado pela B3.
A B3 poderá informar a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a qualquer momento, sobre a necessidade da recomposição de títulos com a intenção de manter inalterado o valor exigido pelo EDITAL para a GARANTIA DA PROPOSTA.
SEGURO-GARANTIA
Caso o aporte seja realizado nessa modalidade, a apólice de seguro-garantia deverá estar contida no ENVELOPE Nº 1 - GARANTIA DE PROPOSTA.
Serão aceitos seguros-garantia, desde que:
● Emitidos por seguradoras;
● A apólice correspondente indique o MUNICÍPIO como beneficiária;
● Sejam respeitadas as diretrizes do ANEXO 3 deste MANUAL;
● A apólice indique a composição do CONSÓRCIO, se aplicável;
● Seja prestada por consorciada devidamente constituída e com personalidade jurídica própria, se CONSÓRCIO;
● Sigam estritamente o disposto nas normas da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, inclusive quanto à contagem do prazo de vigência;
● Não sejam acrescentadas cláusulas que eximam a PROPONENTE de suas responsabilidades, salvo as oriundas do modelo da Circular SUSEP nº 477/2013 e posteriores alterações;
● Se assinada eletronicamente, a apólice contenha meios para validação;
● Se assinada manualmente, contenha reconhecimento de firmas; e
● As apólices contenham certificação digital passível de verificação de sua autenticidade no site da seguradora ou da SUSEP.
FIANÇA BANCÁRIA
Caso o aporte seja realizado nessa modalidade, a carta de fiança bancária deverá estar contida no ENVELOPE Nº 1 - GARANTIA DE PROPOSTA.
Serão aceitas fianças bancárias, desde que:
● Emitidas por bancos comerciais, de investimento e/ou múltiplos, autorizados a funcionar no Brasil, segundo a legislação brasileira e o regulamento próprio do setor financeiro;
● Os bancos emissores estejam classificados entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco, Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors;
● Os bancos observem as vedações do Conselho Monetário Nacional quanto aos limites de endividamento e diversificação do risco;
● Sejam respeitadas as diretrizes do modelo do ANEXO 4 deste MANUAL;
● Não sejam acrescentadas cláusulas que eximam a PROPONENTE de suas responsabilidades;
● Contendo firmas dos representantes legais do fiador reconhecidas;
● Contendo assinaturas de duas testemunhas;
● Contendo rubrica no anverso e nas demais páginas que não contenham assinaturas;
● Seja entregue em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer natureza; e
● O banco possua sistema EMVIA, para verificação de autenticidade pela B3.
PODERES DOS REPRESENTANTES LEGAIS DO EMISSOR DE GARANTIAS
Para comprovação dos poderes dos signatários da garantia, faculta-se a utilização do cadastro da instituição emissora na B3, conforme indicações a seguir.
As instituições que possuem cadastro atualizado na B3 estão dispensadas do envio de documentos comprobatórios de representação.
Consulta prévia poderá ser realizada pelo Portal de Documentos pela própria emissora, de acordo com as orientações do item 2. Tela Principal e suas Funcionalidades, c) Consulta, do Manual de Navegação.
A instituição emissora poderá atualizar o seu cadastro conforme as orientações do item
4. Realizar Solicitações, a) Incluir novo procurador ou b) Atualização de dados cadastrais e societários, do Manual de Navegação.
Caso a instituição:
● Não possua cadastro e queira cadastrar-se, deverá solicitar o seu cadastro nos termos do item 1. Acesso à Plataforma, a. Empresas candidatas a participantes, do Manual de Navegação; ou
● Não possua cadastro esteja atualizado na B3 em tempo hábil, as PROPONENTES poderão, alternativamente (i) apresentar Certidão dos Administradores, emitida pela SUSEP, no caso de seguro-garantia; ou
(ii) apresentar comprovação dos representantes legais, emitida no site do Banco Central, conforme o caso. Os documentos poderão constar no envelope de Garantia de Proposta e/ou ser enviados por e-mail, em possuindo certificação digital, conforme o caso.
Esgotado o prazo para aporte dos envelopes, serão realizadas a abertura e a análise do ENVELOPE Nº 1 - GARANTIA DE PROPOSTA.
A análise será realizada em conjunto pela COMISSÃO e pela B3, mas a decisão sobre a aceitabilidade da documentação compete apenas e tão somente à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a qual poderá promover diligências e/ou saneamento de falhas para eventual regularização que entender necessária, inclusive por intermédio da B3.]
Até o dia útil imediatamente anterior ao dia da SESSÃO PÚBLICA, será divulgado no sítio eletrônico indicado no preâmbulo do EDITAL os documentos dos ENVELOPES 1 que não foram aceitos e sua motivação
CAPÍTULO 4 - SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO
PROPONENTES APTAS A PARTICIPAR DA SESSÃO
As PROPONENTES que, nos termos do EDITAL e deste MANUAL DE PROCEDIMENTOS, e assim reconhecidas pela COMISSÃO, atenderem a todos os requisitos aplicáveis, estarão aptas a participar da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO.
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS
O ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter apenas a PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE, apresentadas conforme modelo do ANEXO F do EDITAL.
Na SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, haverá a abertura do ENVELOPE Nº 2, já entregue na data de entrega dos ENVELOPES, seguida da classificação das propostas e aplicação de critérios legais para desempate, se aplicável.
REGRAS GERAIS
A SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO será conduzida pela B3 em suas dependências, em nome da COMISSÃO, segundo os ditames do EDITAL, no endereço indicado no EDITAL.
A sessão será transmitida publicamente ao vivo, no horário de seu início, no site xxx.xxX0.xxx.xx.
Na SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, a intermediação entre a B3 e a PROPONENTE deve ser realizada pela PARTICIPANTE CREDENCIADA.
Cada PARTICIPANTE CREDENCIADA poderá indicar, até o segundo dia útil anterior à SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, pelo e-mail xxxxxxx@X0.xxx.xx, os membros da PROPONENTE que estarão presentes na SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO e que ocuparão a área restrita próxima ao púlpito.
O acesso à área restrita a investidores será controlado para garantir a isonomia, o sigilo das comunicações e o conforto dos presentes na SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO.
DINÂMICA
O DIRETOR DA SESSÃO fornecerá as informações necessárias para a condução e o bom entendimento do procedimento, nos termos do EDITAL.
Um representante da B3 solicitará à COMISSÃO o ENVELOPE Nº 2 de cada PROPONENTE apta.
Após a leitura das PROPOSTAS COMERCIAIS, estas serão exibidas no ambiente da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, pelo sistema da B3.
DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
As propostas serão disponibilizadas em ordem crescente de valores. Assim, a primeira colocada será aquela que ofertar o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA. Conforme item 11.1.1 do EDITAL, as propostas estarão e somente serão aceitas em Real (R$) com 02 (duas) casas decimais.
O sistema da B3 exibirá, no recinto da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, os valores das propostas recebidas.
EMPATE – APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS LEGAIS
Havendo empate entre os valores das PROPOSTAS COMERCIAIS escritas apresentadas nos ENVELOPES Nº 2, o empate será resolvido mediante a aplicação dos critérios estabelecidos nos artigos 3º, §2º, e 45, §2º, da Lei nº 8.666/1993, observada as regras de preferência declaradas pela PROPONTENTE, nos termos do item 17.3 do EDITAL.
Em havendo sorteio para resolução do empate, a primeira PROPONENTE sorteada será a mais bem classificada.
RESULTADO FINAL
Obedecendo-se a todas as fases anteriores, a PROPONENTE melhor classificada será imediatamente declarada pelo DIRETOR DA SESSÃO, em nome da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Devem ser observados os documentos comuns a todos os tipos de PROPONENTES, além daqueles específicos para cada tipo, de acordo com o que consta no EDITAL e no ANEXO 2 deste MANUAL.
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Declarado o resultado da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, haverá a abertura do ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da PROPONENTE mais bem
classificada.
Os documentos dos ENVELOPES Nº 3 serão analisados posteriormente, em ambiente restrito.
A B3 não realiza a análise da habilitação técnica.
Após a devida verificação dos documentos apresentados, a B3 entregará relatório não vinculativo à COMISSÃO para apreciação e eventual adoção de diligências e/ou saneamento de falhas.
Caberá à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO decidir sobre a regularidade da PROPONENTE.
Concluída a análise do ENVELOPE Nº 3 da PROPONENTE mais bem classificada, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá e divulgará sua decisão acerca do resultado da análise, nos termos do evento 10 do ANEXO E – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO do EDITAL.
Em caso de inabilitação da PROPONENTE mais bem classificada, as demais PROPONENTES, sucessivamente, conforme a ordem de classificação, poderão ter seus ENVELOPES Nº 3 analisados, até que uma das PROPONENTES cumpra com todos os requisitos do EDITAL.
HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E REMUNERAÇÃO DA B3
Publicada a HOMOLOGAÇÃO da LICITAÇÃO, será emitido boleto para pagamento da remuneração devida à B3, de responsabilidade da PARTICIPANTE CREDENCIADA representante da PROPONENTE VENCEDORA, que deverá ser pago em até 15 (quinze) dias corridos, mas impreterivelmente antes da assinatura do CONTRATO, na importância de R$428.128,18 (quatrocentos e vinte e oito mil, cento e vinte e oito reais e dezoito centavos).
A remuneração da B3 será atualizada anualmente pela variação positiva do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na forma do item 19.3, (vi), do EDITAL, caso o pagamento seja efetuado em data superior a um ano contado a partir da data-base de 31/07/2021.
A assinatura do CONTRATO somente ocorrerá caso o pagamento seja identificado, o que será reportado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO pela B3.
ANEXO 1 - CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PROPONENTE E A
PARTICIPANTE CREDENCIADA
[local], [dia] de [mês] de [ano].
À B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO
EDITAL DE CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2022
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM/SP, INCLUÍDOS A INSTALAÇÃO, MELHORAMENTO, DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, EXPANSÃO, EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Na melhor forma de direito, as partes:
[Denominação social da PARTICIPANTE CREDENCIADA], sociedade corretora/distribuidora com sede na [sede social da PARTICIPANTE CREDENCIADA], inscrita no CNPJ/MF [CNPJ da PARTICIPANTE CREDENCIADA], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada de PARTICIPANTE CREDENCIADA; e
[Denominação social da PROPONENTE], com sede na [sede social da PROPONENTE], inscrita no CNPJ/MF [CNPJ da PROPONENTE], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designada de PROPONENTE;
nos termos do EDITAL, dos ANEXOS e do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 da LICITAÇÃO em referência, RESOLVEM celebrar o presente contrato para intermediação por PARTICIPANTE CREDENCIADA na participação da PROPONENTE na LICITAÇÃO, nos atos praticados sob assessoria da B3 ao PODER CONCEDENTE.
1. A PROPONENTE e a PARTICIPANTE CREDENCIADA declaram conhecer, acatar e adimplir, sem ressalvas, todos os termos, normas, obrigações, condições, formas e prazos dos documentos relativos à Licitação, os quais, para todos os fins, são parte integrante deste contrato, e, portanto, permitem a adoção dos mesmos significados das expressões:
● EDITAL, ANEXOS E MANUAL DE PROCEDIMENTOS;
● Cronograma;
● Documentos e alterações expedidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
Av. Washington Luiz, 75 | Centro | CEP: 11740-000 | Itanhaém/SP | Telefone (00) 0000.0000
● Subsidiariamente, as normas e procedimentos da B3, relativas a leilões em geral.
2. As partes comprometem-se a entregar, a PROPONENTE, à PARTICIPANTE CREDENCIADA, e a PARTICIPANTE CREDENCIADA à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na B3 ou à B3, conforme aplicabilidade e cronograma do EDITAL:
● Envelopes Nº 1, N º2 e Nº 3; e
● Remuneração da B3, se assim acordado entre as partes.
3. A PARTICIPANTE CREDENCIADA indica desde já seus operadores, para atuarem na SESSÃO PÚBLICA DA LCITAÇÃO:
● Operador principal: [Nome completo do operador], inscrito no CPF [número do CPF do operador]; e
● Operador contingência: [Nome completo do operador], inscrito no CPF [número do CPF do operador].
3.1. A credencial do operador da PARTICIPANTE CREDENCIADA deverá ser retirada 30 (trinta) minutos antes do início da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, diretamente com o Diretor da Sessão ou representante da B3. Ao término da sessão, a credencial deve ser devolvida no mesmo local em que foi retirada.
4. A PARTICIPANTE CREDENCIADA é obrigada como responsável e principal pagadora da remuneração da B3, nos termos do EDITAL e MANUAL DE PROCEDIMENTOS.
5. A taxa de corretagem da PARTICIPANTE CREDENCIADA, para a realização da intermediação, objeto deste contrato, é livremente pactuada entre as partes em [preencher com as condições comerciais acordadas entre as partes].
6. A PARTICIPANTE CREDENCIADA não se responsabiliza pela não inclusão da PROPONENTE no rol de aptas e/ou habilitados para a Licitação.
7. A PROPONENTE reconhece e autoriza o bloqueio compulsório e/ou a execução, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e/ou B3, conforme aplicável, de ativos aceitos como Garantia de Proposta, de acordo com o EDITAL e o MANUAL DE PROCEDIMENTOS.
8. A execução de Garantia de Proposta será feita mediante alienação, prática, ato, forma, modo, inclusive extrajudicial, que for mais eficaz para obtenção dos recursos necessários ao bom adimplemento das obrigações contraídas pela PROPONENTE em virtude de sua participação na LICITAÇÃO.
9. A PROPONENTE, por este instrumento, outorga em caráter irrevogável e irretratável à PARTICIPANTE CREDENCIADA, poderes especiais para representá-la perante a B3, as demais PROPONENTES, instituições bancárias ou não, Banco Central
do Brasil, entre outras entidades públicas ou sistemas centralizados ou de custódia, a fim de exercer todos os direitos e assumir todas as obrigações decorrentes da LICITAÇÃO que por sua conta e ordem deverão ser adimplidas na forma deste contrato, do EDITAL e do MANUAL DE PROCEDIMENTOS, podendo, para tanto, instruir documentos pertinentes à operação e ao procedimento de sua liquidação financeira de todo e qualquer ativo utilizado como meio de pagamento ou garantia, acordar, transferir, receber e dar quitação, firmar compromissos, emitir, sacar e assinar títulos e documentos em nome da PROPONENTE, bem como transigir e praticar todos os demais atos necessários à utilização de Garantia de Proposta, nos termos do EDITAL e do MANUAL DE PROCEDIMENTOS, ficando, por fim, outorgado e sem reservas à B3 idênticos poderes conferidos à PARTICIPANTE CREDENCIADA, independentemente da ordem de nomeação supra, para, por conta e ordem da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, praticar os atos necessários e relativos à promoção, administração, compensação e liquidação dos meios de pagamento e garantias que a qualquer título lhe forem entregues, nos termos do EDITAL e do MANUAL DE PROCEDIMENTOS.
10. O presente contrato terá sua vigência terminada a partir do advento de ambos os eventos:
● retirada de Garantia de Proposta pela PARTICIPANTE CREDENCIADA da B3 e devolução à PROPONENTE; e
● confirmação do recebimento da remuneração da B3.
10.1. Ainda que haja a rescisão, ficam resguardados os direitos adquiridos pelas partes e a produção de todos os efeitos decorrentes da celebração deste contrato quanto às obrigações pendentes, até que sejam devidamente quitadas.
11. Toda e qualquer omissão ou tolerância das partes em relação aos direitos e obrigações decorrentes deste contrato, não importará, salvo disposição expressa em contrário, em renúncia a tais direitos, nem se constituirá em alteração ou novação ao presente contrato.
12. O presente contrato obriga, também, a todos os herdeiros e sucessores das partes.
13. A PARTICIPANTE CREDENCIADA se compromete a manter sigilo quanto à identificação e informações relativas à PROPONENTE, apenas revelando-as à B3 e à COMISSAO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma e para os fins deste contrato.
14. A PROPONENTE se compromete a manifestar expressamente à PARTICIPANTE CREDENCIADA qualquer alteração de suas condições ou informações, para a atuação desta e considerado o devido enquadramento e observância das condições de participação na LICITAÇÃO, junto à B3 e à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
15. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo como o competente para dirimir as dúvidas supervenientes, ressalvado a opção da PARTICIPANTE CREDENCIADA,
quando autora da ação, de ajuizá-la no domicílio da PROPONENTE, se este for diverso do dela.
16. As dúvidas e controvérsias advindas deste contrato serão dirimidas pela B3, ouvida a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, previamente a eventual interpelação judicial, feita por qualquer das partes.
E por estarem as partes contratantes no mais absoluto acordo e entendimento, assinam o presente instrumento em [preencher com a quantidade de vias negociadas entre as partes, considerando as necessárias na documentação da LICITAÇÃO] vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, para que se produzam todos os seus efeitos e fins.
São Paulo, de de 2022.
Assinaturas dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS, com firmas reconhecidas
[Nomes dos REPRESENTANTES CREDENCIADSOS]
[Razão social da PROPONENTE]
Assinaturas dos representantes legais da PARTICIPANTE CREDENCIADA com firmas reconhecidas
[Nomes dos representantes legais da PARTICIPANTE CREDENCIADA] [Razão social da PARTICIPANTE CREDENCIADA]
Testemunhas:
Nome: R.G.: | Nome: R.G.: |
ANEXO 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os ENVELOPES Nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues contendo, na documentação, índice e Termo de Encerramento.
TODAS AS PROPONENTES:
HABILITAÇÃO JURÍDICA | HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA | REGULARIDADE FISCAL | HABILITAÇÃO TÉCNICA | DECLARAÇÕES | |
TO DA S AS PR OP ON EN TE S | Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Item 12.3.1 do EDITAL | Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor do domicílio da PROPONENTE; e No caso de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, Certidão Negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a PROPONENTE está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento dos ENVELOPES Item 12.3.2 (i), do EDITAL. | Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia – CNPJ. Item 12.3.3, (i), do EDITAL. | Documentos conforme item 12.3.4 e seguintes do EDITAL. | Declarações conforme item 12.3.5, nos moldes do ANEXO F do EDITAL. Declarações nos moldes constantes nos ANEXOS F do EDITAL, conforme item 12.3.6 do EDITAL. |
Comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE; ou declaração de não inscrito. Item 12.3.3, (ii), do EDITAL | |||||
Prova de regularidade perante o FGTS. Item 12.3.3, (iii), do EDITAL. |
Av. Washington Luiz, 75 | Centro | CEP: 11740-000 | Itanhaém/SP | Telefone (00) 0000.0000
HABILITAÇÃO JURÍDICA | HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA | REGULARIDADE FISCAL | HABILITAÇÃO TÉCNICA | DECLARAÇÕES | |
Balanços e demonstrações contábeis, conforme item 12.3.2, (iii), do EDITAL. | Comprovação de regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. Item 12.3.3, (iv), do EDITAL | ||||
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou Municipal da sede da PROPONENTE. Item 12.3.3, (v), do EDITAL. | |||||
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Item 12.3.3, (vi), do EDITAL. |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
No caso de PROPONENTE instituição financeira, deverão apresentar também.
HABILITAÇÃO JURÍDICA | HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA | REGULARIDADE FISCAL | HABILITAÇÃO TÉCNICA | DECLARAÇÃO | |
Comprovante de autorização expressa e específica de sua constituição e funcionamento, concedido pelo BACEN. Item 12.3.1.1 do EDITAL |
ESTRANGEIRAS
No caso de PROPONENTE estrangeiras que não funcionem no Brasil, deverão apresentar também.
HABILITAÇÃO JURÍDICA | HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA | REGULARIDA DE FISCAL | HABILITAÇÃO TÉCNICA | DECLARAÇÃO | |
EST RAN GEIR AS | No caso de pessoas jurídicas estrangeiras em funcionamento no Brasil, que participem isoladamente ou em CONSÓRCIO, deverão apresentar documentos compatíveis com aqueles exigidos para as pessoas jurídicas brasileiras, devidamente consularizados e traduzidos por tradutor juramentado, ou apostilados, conforme o caso, e adicionalmente, será exigido, adicionalmente, decreto de autorização ou equivalente, nos termos do art. 28, inc. V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Item 12.3.1.3 do EDITAL. | As pessoas jurídicas estrangeiras, que participarem isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO, que não funcionem no Brasil, deverão apresentar a documentação prevista neste item, em conformidade com a legislação de seu país de origem, devendo apresentar, adicionalmente, declaração expressa de que se submete à legislação brasileira e que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme previsto no ANEXO F do EDITAL Item 12.3.1.3.i, do EDITAL. |
HABILITAÇÃO JURÍDICA | HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA | REGULARIDA DE FISCAL | HABILITAÇÃO TÉCNICA | DECLARAÇÃO | |
Procuração outorgada ao representante legal residente no Brasil, com poderes expressos para representá-las em quaisquer atos relacionados à presente LICITAÇÃO, devendo, inclusive, poder receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos. Item 13.3.1.3.iii do Edital. | As pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração conforme modelo constante no ANEXO F do EDITAL, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem. Item 12.3.1.3.i, do EDITAL. |
FUNDO DE INVESTIMENTO
Além da documentação comum a todos os tipos de PROPONENTES, aquelas que sejam fundos de investimento deverão apresentar os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA | HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA | REGULARIDADE FISCAL | HABILITAÇÃO TÉCNICA | |
(i) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício; | ||||
(ii) Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); | ||||
FU ND O DE IN VE STI ME NT O | (iii) Regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver); (iv) Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente ou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nos termos do Ofício – Circular CVM/SIN 12/19; (v) Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a participar da LICITAÇÃO e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da LICITAÇÃO; (vi) Comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e | Certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede das mesmas Item 12.3.2.2 do EDITAL. | ||
(vii) Comprovante de que a administradora, a gestora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial, mediante certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sua sede, ou de liquidação extrajudicial, mediante comprovante obtido em consulta ao sítio eletrônico do Banco Central do Brasil. | ||||
Item 12.3.1.2.1 do EDITAL |
ENTIDADE ABERTA OU FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Além da documentação comum a todos os tipos de PROPONENTES, aquelas que sejam entidades abertas ou fechadas de previdência complementar deverão apresentar os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA | HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA | REGULARIDADE FISCAL | HABILITAÇÃO TÉCNICA | |
PR EV ID ÊN CI A | Comprovante de autorização expressa e específica quanto à sua constituição e funcionamento, concedida pelo órgão fiscalizador competente; e Declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“PREVIC”), ou órgão que vier a substituí- la oficialmente. Item 12.3.1.2 do EDITAL | Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos referidos no subitem 12.3.2, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua. Item 13.3.2.1 do Edital |
ANEXO 3 – TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA
1. Tomador
1.1. PROPONENTE
2. Segurado
2.1. Município de Itanhaém, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.578.498/0001- 75.
3. Objeto do Seguro
3.1. Garantir a indenização, no montante de até R$1.315.249,01 (um milhão, trezentos e quinze mil, duzentos e quarenta e nove reais e um centavos,no caso de a PROPONENTE descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do EDITAL DE CONCESSÃO Nº 07/2022 (“Edital”), incluindo a recusa em assinar o Contrato de Concessão ou não atendimento das exigências para a sua assinatura, nas condições e no prazo estabelecidos no Edital.
4. Instrumento
4.1. Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP.
5. Valor da Garantia
5.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever o montante de indenização R$1.315.249,01 (um milhão, trezentos e quinze mil, duzentos e quarenta e nove reais e um centavos, conforme item 1.1 do Anexo B do Edital.
6. Prazo
6.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de recebimento dos ENVELOPES, cabendo à
Av. Washington Luiz, 75 | Centro | CEP: 11740-000 | Itanhaém/SP | Telefone (00) 0000.0000
PROPONENTE comprovar, quando necessário, conforme o Edital, sua renovação, por igual período, à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, até 10 (dez) dias antes do vencimento deste prazo.
7. Disposições Adicionais
7.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
(i) declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Edital;
(ii) declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e
(iii) confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador.
Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste Anexo terão os significados a eles atribuídos no Edital.
ANEXO 4 – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
Ao Município de Itanhaém/SP
Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [•] (“Carta de Fiança”)
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•], com sede em [•], inscrito no CNPJ/MF sob nº [•] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga- se perante o Município de Itanhaém/SP, com sede em [•], inscrita no CNPJ/MF sob nº [●] (“Município”), como fiador solidário do(a) [•], com sede em [•], inscrita no CNPJ/MF sob nº [•] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada no procedimento licitatório descrito no EDITAL DE CONCESSÃO Nº 07/2022 (“Edital”), cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Obriga-se o Banco Fiador a pagar o Município de Itanhém/SP o valor total de até [•] (“Fiança”) no caso de a PROPONENTE incorrer nas hipóteses de execução da garantia de proposta previstas no Edital.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelos prejuízos causados pela Afiançada, incluindo, mas não se limitando a multas aplicadas pelo Município relacionadas ao certame licitatório, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes prejuízos quando lhe forem exigidos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pelo Município de Itanhaém/SP.
4. O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o Município de Itanhém/SP nos termos desta Carta de Fiança.
5. Na hipótese de o Município de Itanhaém/SP ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
6. A Fiança vigorará pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de recebimento dos ENVELOPES, ou seja, de 12 de dezembro de 2022 a 09 de junho de 2023, nos termos do Evento 5 do Anexo E do Edital.
7. Declara o Banco Fiador que:
7.1 a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
7.2 os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e
7.3 seu capital social é de R$ [•] ([•]), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ (Valor em Reais), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
8. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no Edital.
Atenciosamente,
[PROPONENTE]
[Representante Legal]
Testemunha
Testemunha