Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO-RS E XXXXXX X XXXXXXXX PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM E ILUMINAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO PAIXÃO DE CRISTO NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CONTRATANTE.
CONTRATADA
XXXXXX X. XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.571.761/0001-10, com sede na X. Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx , xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por Xxxxxx X. Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, Carteira de Identidade nº 3078920729, expedida pela SJS/RS e CPF nº 823.389.300- 53, residente e domiciliado na Rua Amazonas, nº 73, bairro Oriental, no Município de Carazinho/RS, doravante denominado CONTRATADO.
FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:
a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria; e
b) Os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Empresa Especializada em Locação de Sistema de Som e Iluminação e Prestação de Serviço para realização do Espetáculo Paixão de Cristo no Município de Liberato Salzano/RS conforme edital, nos quantitativos abaixo discriminados:
1.2.
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
1 | Locação de Equipamento de Som e Luz | UN | 1,00 | 7.800,00 | 7.800,00 |
Total | R$ 7.800,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados em frente Praça Municipal, Prefeitura Municipal e a Igreja Católica São Sebastião, no dia 30 de março de 2018, em cada local, será instalado equipamentos com iluminação, ainda em casos de sinistros ou outros motivos eventuais a Administração poderá alterar a data/local do evento, informando a empresa previamente sobre as novas datas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será feito até 30 dias úteis subsequente a execução dos serviços, comprovado pela emissão de Notas Fiscais, para fins de empenho, de acordo com as quantidades entregues.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Fornecer os produtos, objeto deste contrato com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade solicitação e nos prazos estabelecidos neste instrumento, no Edital e Anexos;
4.2. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
4.3. Entregar e montar os equipamentos no local indicado pelo Setor Requisitante e estar em perfeito funcionamento, com antecedência mínima de vinte e quatro horas do início do evento;
4.4. Adotar as medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para completa execução dos serviços, inclusive quanto ao seu pessoal, materiais e equipamentos fornecido durante o período em que estiver em cumprimento de suas atividades;
4.5. A Contratada deverá arcar com todas as despesas de transporte dos seus contratados, do seu local de origem até o local da realização do evento, sendo de sua inteira responsabilidade o retorno dos mesmos.
4.6. Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
4.7. Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação, incluindo estragos, depredações, danos materiais causados durante o horário do transporte, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
4.8. Fornecer as notas fiscais/faturas, nos termos da lei;
4.9. Manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do contrato;
4.10. Permitir que o contratante realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;
4.11. Zelar pelo bom e fiel fornecimento dos materiais objeto deste contrato;
4.12. Acatar as instruções e observações que emanem da fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas neste contrato, no edital e/ou legislação pertinente;
4.13. Recolher todos os tributos resultantes do fornecimento dos materiais objeto deste contrato;
4.14. Não manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato;
5.2. Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), após o aceite do objeto fornecido;
5.3. Proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato e legislações pertinentes;
5.4. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos materiais no prazo de vigência deste contrato;
5.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato e edital;
5.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
5.7. Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e Fiscalização nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93;
5.8. Fornecer Alimentação no máximo para 06 (seis) pessoas da equipe, em local designado por esta Administração.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pela execução dos serviços ora adquiridos o contratante pagará à contratada o valor total de R7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) sendo que o valor será pago em moeda corrente, por meio de ordem bancária ou crédito em conta corrente, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável, mediante o correto fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira.
Dados Bancários: Banco: Sicredi; Ag: 0211; C/C: 27581-6
6.2. O contratante, além de reter os valores a serem pagos à contratada quando esta não cumprir com os encargos fiscais e trabalhistas, poderá também usar do direito de reembolso em caso de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado;
6.3. Nos valores estipulados nesta cláusula estão cotadas todas as despesas com salários e/ou honorários, administração, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos, fretes, transportes diversos e outras despesas de qualquer natureza que se fazem necessárias à perfeita execução do objeto deste contrato;
6.4. Caso seja constatada alguma irregularidade o contratante reterá o pagamento do objeto deste contrato até que a contratada regularize a situação a que der causa, independentemente de prévia notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 A despesa decorrente do objeto deste contrato correrá por conta dos recursos consignados no Orçamento Vigente, dotação orçamentária:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.068.3390.39 | 1 | 107/2017 | Festividades Políticas e Eventos Artísticos e Culturais |
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a Contratada ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2. Será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à Fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros;
c) Desatender às determinações da Fiscalização;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos Órgãos competentes em razão de infração cometida;
e) Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
f) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
g) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao Município ou a terceiros, independente da sua obrigação em reparar os danos causados.
8.3. As multas serão descontadas dos pagamentos e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
8.5. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo Município à Contratada, para, querendo, exercer direito de defesa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
9.2 Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito e, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba direito a indenização de qualquer espécie quando a mesma não cumprir, total ou parcialmente, com as obrigações estipuladas neste instrumento, no edital, seus anexos.
9.3 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providencias acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO CONTRATUAL
10.1 Fica estabelecido que as partes podem revisar o presente contrato a qualquer tempo, ocorrendo fato imprevisível que onere excessivamente um dos contratantes a ponto de impedir o cumprimento do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será compreendido até 30 de março de 2018, podendo ser prorrogado, com base na Lei n. º 8.666/93 e suas alterações, prevalecendo às mesmas condições neste ato compactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Constantina - RS.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes contratantes a cumprirem e fazer cumprir o presente contrato, tão inteiro e fielmente como nele se contém, em suas cláusulas e condições por si e seus sucessores, dando-o sempre por firme, bom e valioso, em juízo ou fora dele.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos 15 dias do mês de março do ano de 2018.
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS
Xxxxxx Xx Xxxxx – Prefeito Municipal Contratante
XXXXXX XXXXXXXX
Subsecretária M. da Educação e Cultura Fiscal da Contratação
XXXXXX X. XXXXXXXX
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Carine Cover Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Sfredo
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00