PROCESSO LICITATÓRIO CRESS/16ª REGIÃO CONVITE CRESS 16ª REGIÃO/AL Nº 03/2022
PROCESSO LICITATÓRIO CRESS/16ª REGIÃO CONVITE CRESS 16ª REGIÃO/AL Nº 03/2022
I - DO PREÂMBULO
Órgão Licitador: CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 16ª REGIÃO – CRESS/AL.
1.1 – O Conselho Regional de Serviço Social/CRESS 16ª Região/Alagoas, inscrito no CNPJ sob nº 00226552/0001-12, com Sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, através de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria CRESS 16ª Região Nº 010/2022, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONVITE, com fundamentação na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com as disposições contidas nos artigos 191 e 193, II, da Lei 14.133/2021, destinada a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem e serviços externos para o Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região/AL. O presente certame licitatório será regido pelas disposições especificadas neste CONVITE e seus anexos.
1.2 - Tipo: Menor Preço.
1.3 – Informações: O presente Convite encontra-se disponível no site institucional e no Portal da Transparência do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região/CRESS/AL: xxx.xxxxx00.xxx.xx e/ou poderá ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx00.xxx.xx e/ou poderá ser obtido na Sede deste Conselho, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, nos horários de atendimento ao público de segunda-feira a quinta-feira de 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas) e sexta-feira das 09h (nove horas) às 13h (treze horas).
1.4. Entrega dos Envelopes: O recebimento dos envelopes “A” contendo a documentação de Habilitação e o “B” contendo a Proposta de Preços dar-se-á até às 13h (treze horas) do dia 07 (sete) de dezembro de 2022.
ENDEREÇO: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX. 57020-700
HORÁRIO: Segunda a quinta-feira de 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas) e sexta-feira das 09h (nove horas) às 13h (treze horas).
1.5 - INTEGRAM ESTE CONVITE:
I - Minuta do Contrato (Anexo I);
II - Modelo de Declaração de Idoneidade (Anexo II)
III- Modelo de Declaração de que a Empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores (Anexo III)
IV – Modelo de Proposta (Anexo IV).
V – Modelo de Carta de Credenciamento (Anexo V)
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Contratar ou Licitar com a Administração Pública (Anexo VI)
VII - Modelo de Declaração de Atendimento aos critérios da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Anexo VII)
VIII - Termo de Referência (Anexo VIII).
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para Prestação de Serviços Continuados de Limpeza, Conservação, Copeiragem e realização de Serviços Externos para o Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região/CRESS/AL.
2.2. Especificação do Objeto:
2.2.1. Os serviços de Limpeza, Conservação, Copeiragem deverão ser realizados na nova Sede do CRESS/AL e ser executados com a disponibilização de 01 (um) empregado/a da empresa Contratada, com regular vínculo empregatício, em regra, de segunda a quinta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min, e as sextas-feiras às 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min , ou em outro horário pactuado com o Conselho, excetuando-se os dias com previsão específica da legislação e/ou Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho aplicável. Se necessário for, e de acordo com a necessidade e conveniência do CRESS/AL, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos, desde que comunicado previamente à empresa contratada podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida.
2.2.2 - Os inícios e términos da jornada de trabalho indicada no item 2.2.1 serão, ainda, flexíveis, dependendo das necessidades do CRESS/AL, respeitado o limite de oito horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais. Tal flexibilidade não ensejará o pagamento de horas extras.
2.2.3 - O/A trabalhador/a deverá permanecer na sede do CRESS/AL durante a jornada e fazer o deslocamento quando ocorrer necessidade de execução de serviços em localidades externas.
2.2.4 - As despesas com transportes destinados a execução das atividades externas ocorrerão sob as expensas do CRESS/AL.
2.2.5 - Os serviços de limpeza e conservação deverão ser executados conforme o seguinte detalhamento:
2.2.5.1 - Diariamente:
a) Executar trabalhos de limpeza em geral para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente;
b) Remover, com pano o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, bem como dos demais móveis existentes, etc.;
c) Proceder à limpeza dos banheiros, incluindo, vasos sanitários, pisos, assentos e pias;
d) Higienizar adequadamente (varrer e passar pano/esfregão) todos os espaços de circulação interna;
e) Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
f) Higienizar todas as estações de trabalho;
g) Retirar o pó dos equipamentos com materiais e produtos adequados;
h) Higienizar com os produtos adequados as mesas após as refeições;
i) Regar as plantas, caso necessário;
j) Retirar o lixo duas vezes ao dia ou sempre que se fizer necessário, acondicionando-o em sacos plásticos para o local indicado pelo CRESS/AL;
l) Limpar a copa;
m) Zelar pela limpeza e boa conservação de todo o material/equipamentos utilizados nos serviços de limpeza.
2.2.5.2. Semanalmente:
a) Limpar móveis, armários e arquivos, nas partes internas e externas;
b) Limpar, com produto adequados as portas;
c) Limpar cortinas e/ou persianas com material adequado;
d) Limpar, com produto apropriado, as forrações de tecido ou plástico das cadeiras;
e) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
f) Lavar os balcões com produtos adequados;
g) Limpar os espelhos com produtos apropriados, duas vezes por semana;
h) Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;
i) Limpar janelas e portas, com produtos indicados;
j) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
2.2.5.3. Mensalmente:
a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
b) Limpar forros;
c) Lavar o piso de toda a área interna, caso necessário;
d) Remover manchas de paredes;
e) Limpar, e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas;
f) Lavar janelas e portas, com produtos indicados;
g) Lavar copa (azulejos, pisos, etc) e refrigerador;
h) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
2.2.6 - Os serviços de copeiragem deverão ser executados conforme discriminação abaixo:
a) Manter limpos os equipamentos elétricos (micro-ondas, cafeteira, refrigerador, etc);
b) Zelar pela boa conservação dos equipamentos de trabalho observando normas internas de utilização e acessibilidade das ferramentas;
c) Preparar e distribuir café, chá, água, lanches, etc, a serem servidos conforme a demanda de reuniões e sempre que necessário;
d) Providenciar a substituição dos galões de água mineral, sempre que necessário;
e) Manter a copa e utensílios sempre limpos e organizados;
f) Efetuar limpeza e conservação dos bebedouros/geláguas;
g) Proceder à lavagem de copos, talheres, pratos, xícaras, bandejas e outros utensílios, equipamentos e eletros domésticos, sempre que for necessário ou determinado.
2.2.7 - Os serviços externos deverão ser executados conforme o seguinte detalhamento:
a) Zelar pelos materiais e/ou documentos transportados;
a) Xxxxxx sigilo dos documentos e informações por ele/a manuseado;
b) Executar serviços externos (tais como: serviços bancários e cartorários, pequenas compras e postagem, entre outras), quando solicitado por funcionário/a responsável do CRESS/AL.
2.2.8. A área a ser considerada para a prestação de serviços contratados é de até 190,91 m2, composta por salas comerciais situadas no Edifício Norcon Empresarial, localizado na Xx. xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX.
2.2.9. A Contratada fiscalizará, orientará e se responsabilizará pela frequência e pontualidade de seu(s) empregado(s) que executará/ão as atividades objeto da contratação. Devendo fornecer e cobrar de seu/s empregado/s a utilização de uniforme, identificação e Equipamentos de Proteção Individual-EPIs, de maneira condizente com os serviços a executar, observando, ainda, as normas segurança vigentes, durante o desempenho das atividades contratadas.
2.2.10 - Requisitos Mínimos:
2.2.10.1 – Nível de escolaridade: Ensino fundamental completo;
2.2.10.2 - Os (as) empregados (as) da contratada designadas/os para prestar os serviços deverão:
a. Ter discrição e iniciativa;
b. Tratar a todos/as com urbanidade;
c. Tratar a todos/as com cordialidade e presteza;
d. Cumprir prontamente as tarefas atribuídas;
e. Cumprir rigorosamente o horário, respeitando as determinações quanto ao horário de en- trada, saída e intervalos;
f. Permanecer no local de trabalho durante todo o horário que lhe for determinado, salvo motivo de força maior devidamente justificado ou quando autorizado pelo responsável da contratada, em prévia comunicação ao CRESS 16ª Região/AL, que poderá exigir a imedi- ata substituição do prestador do serviço;
g. Manter-se devidamente uniformizado (a) e identificado (a) por crachá e usar os Equipa- mentos de Proteção Individual-EPIs previstos na legislação vigente;
h. Ter recebido treinamento para exercer suas funções e para o uso de EPIs e de materiais de limpeza;
i. Manter sigilo sobre informações que por qualquer meio venham a ter acesso, referentes ao CRESS 16ª Região/AL;
j. Comunicar ao/a funcionário/a competente do CRESS/AL qualquer irregularidade verifi- cada;
k. Cumprir as normas internas do CRESS/AL.
2.2.11 - A prestação de serviços contratada deverá ser realizada com a disponibilização de 01 (um) traba- lhador/a da empresa Contratada, com regular vínculo empregatício.
2.2.12 - Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual-EPIs:
a) A contratada deverá fornecer ao/a seu trabalhador (a) uniforme padrão (renovado a cada 06 (seis) meses pelo menos), identificação e Equipamentos de Proteção Individual-EPIs previstos na legislação vigente;
b) No caso de danos a qualquer peça do fardamento a contratada deverá proceder à substituição por outro novo num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
c) Não será permitido a nenhum/a prestador/a se apresentar ao serviço com uniforme rasgado, em mau estado de conservação, estragado, sujo, ou sem o mesmo.
d) Os custos do uniforme e dos Equipamentos de Proteção Individual-EPIs não poderão ser repassa- dos aos trabalhadores.
2.2.13 - Preposto:
a) A contratada deverá designar, formalmente, um profissional para representá-la junto à contratante (preposto), para exercer a supervisão e controle do pessoal, inclusive, quanto ao cumprimento das
atividades diárias, jornada de trabalho, utilização do crachá e uniforme, respondendo por todos os atos e fatos gerados ou provocados por seu pessoal, ficando claramente definido que os prestadores de serviço disponibilizados para execução do contrato estarão subordinados hierarquicamente a este profissional;
b) O/A preposto/a indicado/a para representar a contratada deverá ser instruído quanto à necessidade de acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93;
b) O/A preposto/a será responsável por:
b.1) Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
b.2) Controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade do ocupante do posto de trabalho, inclusive repondo em caso de falta;
b.3) Reportar-se ao Fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
2.2.14 - A Contratada é responsável pelo pagamento de encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e demais obrigações decorrentes da relação empregatícia existente com os profissionais responsáveis pela execução das atividades, inexistindo vínculo de qualquer natureza com o contratante. Devendo fornecer ao CRESS/AL, juntamente com a fatura mensal, cópia das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS, referentes ao mês anterior, referente ao/s empregado/s alocado/s para prestação dos serviços, devidamente autenticadas e dos comprovantes dos pagamentos de todos os encargos trabalhistas e de fornecimento dos benefícios, sob pena de não liquidação da despesa.
2.2.15 - Os materiais de limpeza e de higiene necessários à execução dos serviços de limpeza, conservação e copeiragem detalhados neste Termo correrão às expensas do CRESS/AL.
2.2.16 - A empresa contratada deverá manter atualizados o endereço comercial, endereço eletrônico e os números de telefone para fins de comunicação entre as partes.
3. DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS
3.1 – Os convites serão entregues aos convidados até o dia 23 (vinte e três) de novembro de 2022, pessoalmente ou por e-mail; bem como estarão disponíveis no site institucional e no Portal da Transparência do CRESS 16ªRegião/AL (xxx.xxxxx00.xxx.xx) e na Sede deste Conselho Regional a partir do 23 (vinte e três) de novembro de 2022, de segunda-feira a quinta-feira de 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas) e sexta-feira das 09h (nove horas) às 13h (treze) horas.
3.2 – Demais interessados, não convidados, que desejarem participar do certame poderão solicitar o Edital pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxx00.xxx.xx ou acessá-lo através do site institucional e no Portal da Transparência: xxx.xxxxx00.xxx.xx, sem prejuízo da data e hora final para apresentação dos envelopes de habilitação e de propostas, os quais deverão ser entregues no prazo estabelecido no item 3.3.
3.3 - Recebimento das Propostas: As empresas interessadas deverão enviar ou entregar até às 13h (treze horas) do dia 07 (sete) de dezembro de 2022, na sede do CRESS/AL, os dois envelopes lacrados: o “Envelope A - Documentos de Habilitação”, deverá conter os documentos especificados no item 6, “Envelope B - Proposta de Preços”, deverá conter os dados constantes do item 7 deste Edital. Não se admitirá a remessa dos envelopes A e B (documentos de habilitação e de propostas de preços) por qualquer outro meio que não seja a entrega dos envelopes na Sede do CRESS/AL (via postal ou presencial).
3.4 - Local de Recebimento das propostas: Sede do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, de segunda-feira a quinta-feira, no
horário de 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas) e na sexta-feira no horário das 09h (nove horas) às 13h (treze horas).
3.5. Abertura dos Envelopes:
3.5.1- A abertura dos Envelopes de Habilitação (Envelope A):
3.5.1.1 - A abertura dos Envelopes de Habilitação (Envelope A) será efetuada no dia 07 (sete) de dezembro de 2022, às 14h (quatorze horas), na Sede do CRESS/AL, no endereço supramencionado.
3.5.1.2 - O resultado da habilitação será comunicado aos interessados que comparecerem ao ato público através de cópia da Ata ou por meio de divulgação no site institucional e no Portal da Transparência deste Órgão (xxx.xxxxx00.xxx.xx) no dia 07 (sete) de dezembro de 2022, até às 18h (dezoito) horas, para os licitantes que não comparecerem ao ato.
3.5.1.3- Caso haja a intenção de recorrer da decisão de habilitação ou inabilitação, o prazo para recurso terá início no dia 09 (nove) de dezembro de 2022, no horário das 09h (nove horas) às 13h (treze horas), devendo ser interposto até o dia 12 (doze) de dezembro de 2022, no horário de 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas), na Sede do CRESS/AL.
3.5.1.4 - Havendo a interposição de recursos da habilitação, estes serão julgados no dia 16 (dezesseis) de dezembro, às 14h (quatorze horas).
3.5.1.5 – Todos os resultados e decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicados aos interessados que comparecerem a todos os atos públicos previstos no item 3.5.1, através da disponibilização de cópia da Ata ou por meio de divulgação no site e Portal da Transparência deste Órgão: xxx.xxxxx00.xxx.xx, nas respectivas datas previstas no item 3.5.1, até às 18 (dezoito) horas.
3.5.2- Abertura dos Envelopes da Proposta de Preços (Envelope B):
3.5.2.1- Não havendo a interposição de recursos, os Envelopes B, contendo as propostas de preços serão abertos no dia 13 (treze) de dezembro de 2022, às 14h (quatorze horas), sendo julgadas as propostas de preços.
3.5.2.2 – Havendo a interposição de recursos da habilitação, estes serão julgados no dia 16 (dezesseis) de dezembro, às 14h (quatorze horas), quando, após decididos os recursos, serão abertos os Envelopes B, às 15h (quinze horas), sendo julgadas as propostas de preços.
3.5.2.3 - O resultado da proposta de preços será comunicado aos interessados que comparecerem ao ato público através de cópia da Ata ou para os licitantes que não comparecerem ao ato por meio de divulgação no site institucional e no Portal da Transparência deste Órgão: xxx.xxxxx00.xxx.xx nas respectivas datas de aberturas do Envelope B, previstas nos itens 3.5.2.1 e 3.5.2.2, até às 18 (dezoito) horas, conforme o caso de interposição ou não de recursos da habilitação.
3.5.2.4 - Caso haja a manifestação do inconformismo com a decisão sobre as propostas de preços (Envelope B) e intenção de interposição de recurso sobre tal decisão, dar-se-á o prazo de 02 (dois) dias úteis após a abertura do Envelope B para a sua apresentação, devendo ser entregue na Sede do CRESS/AL, nos dias e horários de expediente normal deste Órgão, já devidamente detalhados no presente Convite.
3.5.2.5 - Havendo a interposição de recursos sobre a proposta de preços, os mesmos serão julgados no dia 22 (vinte e dois) de dezembro de 2022, às 14h (quatorze horas), ficando o julgamento final, desde já, marcado para a mesma data às 15h (quinze horas).
3.5.2.6 - Não sendo interpostos recursos da proposta de preços, fica o julgamento final, desde já, marcado para o dia 16 (dezesseis) de dezembro de 2022, às 15h (quinze horas).
3.5.2.7 - Todas os resultados e decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicados aos interessados que comparecerem a todos os atos públicos previstos no item 3.5.2, através de cópia da Ata ou para os licitantes que não comparecerem ao ato por meio de divulgação no site institucional e no Portal da Transparência deste Órgão xxx.xxxxx00.xxx.xx, nas respectivas datas previstas nos itens 3.5.2, até às 18 (dezoito) horas.
3.6 - No caso previsto no item 3.5.2.5, na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º, do artigo 3º, da Lei n. 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, que será realizado no dia 22 (vinte e dois) de dezembro de 2022, às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), para o qual todos os licitantes ficam desde já convocados, nos moldes previstos no art. 45, do citado diploma legal.
3.7 - Caso não ocorra a interposição de recursos, nos termos previstos no item 3.5.2.4, o resultado final será divulgado pela Comissão Permanente de Licitação no dia 21 (vinte e um) de dezembro de 2022, às 14h (quatorze horas). No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º, do artigo 3º, da Lei n. 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, a ser realizado nessa mesma data, ás 15h (quinze horas), para o qual todos os licitantes ficam desde já convocados, nos moldes previstos no art. 45, do citado diploma legal.
3.8 - Abertos, porém, os Envelopes “A”, decididas as habilitações e em não havendo manifestação apresentada por todos/as os/as proponentes de recorrer, serão assinados termos ou declarada a desistência de recursos; serão abertos os envelopes de propostas de preços (Envelope B) na mesma data, às 15h (quinze horas). Não havendo manifestação apresentada por todos/as proponentes de recorrer sobre as propostas de preços, serão assinados termos ou declarada a desistência de recursos. Na ocasião, ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º, do artigo 3º, da Lei n. 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, a ser realizado nessa mesma data, às 16h (dezesseis horas) para o qual todos os licitantes ficam desde já convocados, nos moldes previstos no art. 45, do citado diploma legal. Devendo ser declarada a vencedora no mesmo dia 07 (sete) de dezembro de 2022.
3.9 - Na hipótese prevista no item 3.8, caso haja a manifestação do inconformismo com a decisão sobre as propostas de preços (Envelope B) e a intenção de interposição de recurso sobre tal decisão, dar-se-á o prazo de 02 (dois) dias úteis para a sua interposição, iniciando-se no dia 09 (nove) de dezembro de 2022 e encerrando-se o prazo no dia 12 (doze) de dezembro de 2022, às 17h (dezessete horas). Seguindo-se com os demais prazos previstos no item 3.5.2 deste Edital.
3.10 - Todas os resultados e decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicados aos interessados que comparecerem a todos os atos públicos previstos nos itens acima, através de cópia da Ata ou por meio de divulgação no site institucional e no Portal da Transparência deste Órgão xxx.xxxxx00.xxx.xx, nas respectivas datas, até às 18 (dezoito) horas.
3.11 - Caso sejam necessários maiores esclarecimentos, deverão ser feitos questionamentos por escrito e entregues pessoalmente na sede do CRESS/AL ou encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx00.xxx.xx até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do Envelope “A”.
4- DA REPRESENTAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da presente licitação convidadas pelo CRESS 16ª Região e também aquelas que preencherem as condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, desde que entreguem seus envelopes até a data determinada para entrega dos mesmos e que preencherem as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 - A participação no certame implica na aceitação incondicional e irretratável de todos os itens consignados neste Edital, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento das normas estabelecidas.
4.3. É facultativa a presença dos/as licitantes às sessões de aberturas dos envelopes.
4.4. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
a) Com falência, recuperação judicial, concordata, judicialmente decretadas ou em processo de re- cuperação extrajudicial;
b) Em dissolução ou em liquidação;
c) Que estejam impedidas ou suspensas do direito de licitar e contratar com a União;
d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Que estejam reunidas em consórcio, coligadas ou subsidiárias entre si;
f) Que apresentem em seus quadros, quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previs- tas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993, se desligados nos 12 (doze) meses anteriores à data de- signada para entrega dos envelopes;
g) Que com elas mantenham vínculo empregatício, de sociedade ou de qualquer natureza cônjuges e parentes, até terceiro grau, de Conselheiros/as, funcionários/as e assessores/as do CRESS 16ª Re- gião.
4.5 - Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4.6. Cada licitante poderá nomear um/a representante para atuar em seu nome nos atos desta licitação, mediante a apresentação de Procuração pública ou particular ou mediante Carta de Credenciamento, conferindo poderes ao Outorgado/a-Credenciado/a para a prática de todos os atos inerentes ao certame, inclusive para oferecer impugnações, assinar atas, renunciar ou desistir de recursos e para todos os demais atos que se fizerem necessários.
4.7 - Não serão aceitas propostas que não contiverem oferta para a totalidade do objeto desta licitação.
4.8 - A Procuração ou Carta de Credenciamento integrará os autos do processo administrativo e deverá ser entregue dentro do Envelope A, juntamente com os demais documentos exigidos para habilitação da empresa proponente ou apresentada no momento de realização dos atos.
4.9 - Caso seja titular da empresa licitante, a pessoa física que participará das sessões de aberturas de envelopes deverá portar documento de identificação e também documento que comprove sua capacidade para representar a empresa.
4.10 - A licitante ou o/a seu/sua representante, se desejar participar das aberturas dos envelopes deverá, no local, datas e horários indicados no item 3 deste Edital, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido/a da sua carteira de identidade ou de outro documento equivalente e da Procuração ou Carta de Credenciamento, no caso de não haver sido apresentada no Envelope A.
4.11 - A ausência de representação ou a incorreção de quaisquer documentos de credenciamento, referidos neste item, não inabilitará a empresa Licitante, mas obstará seu/sua representante de se manifestar, de qualquer forma, durante as sessões, em nome da licitante.
4.12 – Os/As participantes desta licitação deverão ter o ramo de atividade em consonância com o objeto da proposta.
4.13 – Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços decorrentes desta licitação, sem a prévia e expressa anuência do CRESS/AL.
4.14 - Não será permitida a participação de um/a mesmo/a representante para mais de uma empresa Licitante.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - O/A licitante deverá apresentar 02(dois) envelopes “A” e “B”, na data, horário e local indicados no item 3 deste edital, devidamente lacrados, contendo em sua parte frontal, os seguintes dizeres:
CONVITE CRESS 16ª REGIÃO/AL Nº 003/2022 ENVELOPE A – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA LICITANTE
CONVITE CRESS 16ª REGIÃO/AL Nº 003/2022 ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA EMPRESA LICITANTE
5.2 – A inobservância dos requisitos e da forma de apresentação da proposta e documentação ensejará a desclassificação da empresa.
6. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE A)
6.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá:
6.1.1 – No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.1.2 – No caso de sociedades comerciais: Contrato Social ou Estatuto Social e suas alterações devidamente consolidadas e registradas nos órgãos competentes e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3 - No caso de sociedades simples: inscrição de ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.4 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.1.5 - Declaração da licitante, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade ou que tenha sido punido com suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública de qualquer esfera do
Governo, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo facultada a utilização do modelo contido no Anexo II da presente Carta Convite;
6.1.6 - Declaração da licitante afirmando o cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), sendo facultada a utilização do modelo contido no Anexo III da presente Carta Convite;
6.1.7 - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Contratar ou Licitar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo facultada a utilização do modelo contido no Anexo VI da presente Carta Convite;
6.1.8 - Declaração de Atendimento aos critérios da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sendo facultada a utilização do modelo contido no Anexo VII da presente Carta Convite.
6.1.9 - Para cumprimento do disposto nos itens 6.1.5 e 6.1.7 poderá ser realizada consulta no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, disponível no site do Xxxxxxx.xxx (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) e consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal.
6.2. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá:
6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal;
6.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3.1 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.4 - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos em Geral, do domicílio ou sede do proponente;
6.2.5 - Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedido no site da Justiça do Trabalho da cidade onde possui sede a empresa licitante.
6.3 - Documentação relativa à Capacidade Técnica:
6.3.1 - 01(um) ou mais atestado(s) ou declarações de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado ou estar prestando, a contento, serviços da mesma natureza, compatível e de mesma complexidade técnica com o objeto desta licitação, ou seja, que ateste aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante fornece ou forneceu serviço compatível com a presente licitação.
6.4- A documentação relativa à Qualificação Econômico-financeira consistirá em:
6.4.1- Certidão negativa de falência e /ou recuperação fiscal.
6.5 - Todos os documentos necessários para a habilitação deverão estar válidos na data do encerramento da licitação. Tais documentos poderão ser apresentados através de fotocópias ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. Em caso de dúvida quanto à veracidade das informações apresentadas, de- verão ser promovidas as diligências necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do presente processo licitatório, nos termos previstos no Acórdão 2036/2022 -Plenário.
6.6 - Todos os documentos deverão ser digitados sem emendas ou rasuras.
6.7 - A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos.
6.8 - A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer, caso a Comissão Permanente de Licitação venha a tomar conhecimento de fato que desabone a idoneidade da licitante, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
6.9 - A licitante poderá apresentar Declaração formal de que conhece as condições do presente Edital e seus Anexos. Omitida esta declaração, considerar-se-á implícita a aceitação de todas as normas deste Edital e seus anexos.
6.10 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para a comprovação de tal qualidade, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as micro empresas e empresas de pequeno porte terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para que reapresente a documentação fiscal/trabalhista devidamente regularizada, sob pena de, em não o fazendo, ser declarada inabilitada.
6.11 - As Licitantes que não apresentarem toda a documentação determinada na presente Carta Convite ou apresentá-la com a validade expirada serão inabilitadas.
6.12 - Deverá constar prazo de validade nas certidões apresentadas.
6.13 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital.
7 - DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE B)
7.1 - A proposta de preço deverá ser apresentada no Envelope B.
7.2 - A proposta de preço deve ser digitada, redigida em língua portuguesa, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em moeda corrente nacional, devidamente datada, rubricada em todas as suas folhas e assinada pelo representante da empresa licitante. Poderá ser usado o Modelo de proposta detalhado no Anexo IV ao presente Convite.
7.3 – A proposta apresentada deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data estabelecida neste Edital para o recebimento dos envelopes. Caso persista o interesse do CRESS 16ª Região, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo.
7.4 - Nos valores apresentados deverão estar inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tais como, salários, benefícios sociais, benefícios assegurados por instrumentos normativos, tributos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, seguros, fretes, uniformes, EPIs, lucro, taxas e quaisquer outros que incidirem sobre a aquisição objeto desta licitação, não cabendo ao CRESS 16ª Região quaisquer ônus adicionais ou subsidiários.
7.5 - O valor deverá ser expresso numericamente e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o valor escrito por extenso.
7.6 - Entender-se-á incluídas na proposta apresentada quaisquer despesas de responsabilidade da Licitante que não tenham sido indicadas na proposta.
7.7 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
7.8 - Serão desclassificadas as propostas que incorrerem nos incisos I e II do art. 48 da Lei nº 8.666/93 e também no seguinte:
a) não atender às exigências prevista nesta Carta Convite;
b) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor 0 (zero), incompatíveis com os valores de mercado;
d) as propostas de preço que forem apresentadas em desacordo com os critérios especificados pelo item 7 da presente Carta Convite;
e) as propostas que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o entendimento da mesma.
7.9 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer documentos.
7.10 - A proposta apresentada será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, implicando total e plena aceitação, por parte da empresa Licitante, de todas as condições estabelecidas na presente Carta Convite.
7.11 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/1993.
7.12 - Consideram-se preços inexequíveis aqueles que, comprovadamente, sejam insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.
7.13 - No caso de todas as propostas virem a ser desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação, a seu critério, poderá fixar aos licitantes o prazo de cinco dias úteis para apresentação de novas propostas ou emitir novo convite.
7.14 - Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da proposta de preços ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes B.
8 – DOS PROCEDIMENTOS, DA CLASSIFICAÇÃO, DO JULGAMENTO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - A licitação será processada e julgada com estrita observância aos procedimentos previstos nos artigos 43 a 45 e seus respectivos parágrafos, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.2 - Encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos, nem será permitido que se faça qualquer adendo, alteração de valor ou esclarecimentos sobre os documentos já entregues.
8.3 - Serão inicialmente abertos os envelopes A (Habilitação) para apreciação da documentação relativa à habilitação dos Licitantes.
8.4 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 6 desta Carta Convite e/ou os apresentarem em desacordo com as determinações previstas na presente Carta Convite.
8.5 - Os licitantes que tiverem sua habilitação indeferida, terão seus envelopes de proposta de preços (Envelope B) devolvidos ainda lacrados, após o encerramento da presente licitação, os quais ficarão à disposição dos licitantes pelo período de 15 (quinze) dias úteis, contados do encerramento da licitação, após o que serão destruídos por este Órgão.
8.6 – Na sessão que decidir as habilitações, caso inexista a intenção pelas proponentes de recorrer, serão assinados termos de desistência de recurso; sendo abertos os envelopes de propostas de preços (Envelope B) e declarada a vencedora nos prazos previstos no item 3;
8.7 - A presente Licitação será julgada pelo menor preço global. Sendo considerará vencedora deste certame a licitante que atender aos quesitos deste Edital e ofertar o menor preço global, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis aos valores descritos no Item 16 desta Carta Convite.
8.8 – Encerrada a fase de habilitação e abertos os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.9 – Caso a sessão de abertura dos envelopes de habilitação seja suspensa todos os envelopes A e B serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e licitantes presentes, ficando sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação para prosseguimento posterior do certame licitatório.
8.10 – Os resultados da habilitação e da proposta de preços serão divulgados e comunicados aos interessados que comparecerem aos atos públicos através de cópias das Atas ou por meio de divulgação no site institucional e no Portal da Transparência deste Órgão (xxx.xxxxx00.xxx.xx) para os licitantes que não comparecerem ao ato, em conformidade com os prazos previstos no item 3 deste Edital;
8.11 - As dúvidas eventualmente surgidas serão esclarecidas pela Comissão Permanente de Licitação ou encaminhadas para posterior deliberação pelo Conselho Pleno do Regional.
8.12 - A inabilitação do licitante importará em preclusão de seu direito de participar das fases seguintes.
8.13 - Dentre as candidatas habilitadas, será declarada vencedora a empresa licitante que atender todas as condições estabelecidas neste Convite. A classificação das propostas dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados;
8.14 - De todas as sessões da Comissão Permanente de Licitação deste Regional serão lavradas Atas, onde serão registradas todas as ocorrências relevantes concernentes à licitação e que, ao final, deve ser assinada por todos os membros da Comissão, licitantes e cidadãos/ãs presentes.
8.15 - A Comissão Permanente de Licitação é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão em ata.
8.16 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, para analisar as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências, a fim de obter mais informações para fundamentar suas decisões.
8.17 - As licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos, depois de decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, quando não convocadas para a contratação, na forma disposta no 3°, do artigo 64, da Lei nº8.666/93.
8.18 - A homologação da presente licitação e a posterior adjudicação de seu objeto caberão ao Conselho Pleno do CRESS 16ª Região.
9. DO REGIME, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DO PRAZO
9.1 - Os serviços deverão ser prestados em estrita observância a forma de execução, efetivo cumprimento do objeto e dos prazos previstos neste instrumento licitatório.
9.2 - O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no entanto, ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe a outra da sua decisão com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 - Executar os serviços em estrita observância das especificações da presente Carta Convite e seus anexos, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
10.2 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, uniformes, EPIs, seguros, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.4 - Atender prontamente a quaisquer exigências do CRESS/AL, inerentes ao objeto do presente Edital e do contrato.
10.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e regularidade exigidas na licitação.
10.6 - Utilizar, na prestação de serviço, mão de obra pertencente à categoria econômica respectiva, de acordo com a previsão do Código Brasileiro de Ocupações (CBO).
10.7 - Não transferir a terceiros as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, exceto mediante prévia anuência do contratante, se for o caso.
10.8 - Cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.9 - Reparar, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços com imperfeições ou defeitos.
10.10 - Ressarcir eventuais prejuízos causados ao CRESS 16ª Região/AL, provocados por ineficiência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas por seus trabalhadores e prepostos, na execução dos serviços, objeto da contratação;
10.11 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários, em prazo fixado pelo contratante;
10.12 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CRESS/AL, seus bens ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da contratante, em seu acompanhamento;
10.13 - Realizar, às suas expensas, sempre que necessário o treinamento e/ou reciclagem dos empregados disponibilizados ao CRESS/AL, visando manter o bom nível dos serviços contratados;
10.14 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: a) Salários; b) Seguros de acidente; c) Taxas, impostos e contribuições; d) Indenizações; e) Vale-refeição; f) Vale-transporte; g) Uniformes; h) Equipamentos de Proteção Individual/EPIs, i) Encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; e, i) Outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas na legislação pertinente e em acordo/convenção/dissídio coletivo de trabalho.
10.15 - Não contratar empregado/a para prestar serviços para o CRESS/AL que seja familiar de funcionário/a do Conselho, ocupante de cargo efetivo ou em comissão ou de conselheiro/a ou assessor/a, em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, considerando-se
familiar o cônjuge, ou companheiro/a ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
10.16 - Manter vínculo empregatício formal e expresso com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, fiscais e parafiscais, emolumentos, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da contratada, incidentes sobre o objeto do contrato, ficando ressalvado que a inadimplência da contratada para com estes encargos, não transfere ao CRESS/AL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CRESS/AL;
10.17 - Fica esclarecido de que não se estabelece, por força da prestação dos serviços objeto do contrato, qualquer relação de emprego entre o CRESS/AL e os empregados que a contratada fornecer para execução dos serviços.
10.18 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços contratados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, de acordo com o que preceitua o art. 65, da Lei Federal 8666/93;
10.19 - Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos estabelecidos no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
10.20 - Substituir em 24 horas, sempre que exigido pelo CRESS/AL, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina deste Conselho ou ao interesse do Serviço Público, ou ainda entendida como inadequada para prestação dos serviços.
10.21 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da contratante;
10.22 - Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne à atividade na Sede do CRESS/AL;
10.23 - Fornecer número telefônico fixo, móvel e e-mail, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados;
10.24 - Não proceder à veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CRESS/AL;
10.25 - Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito do CRESS/AL / contratante;
10.26 - Executar os serviços no novo endereço em caso de mudança da sede do CRESS/AL / contratante;
10.27 - Comunicar ao CRESS/AL, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar, a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do patrimônio público;
10.28 - Comprovar, quando da rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias ou que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Até que ocorra tal comprovação, o CRESS/AL poderá reter os pagamentos a empresa contratada.
10.29 - Cumprir a legislação brasileira sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, assumindo o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todas as informações fornecidas
pelo contratante; e, obriga-se, também, a tratar e a descartar os dados em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
11 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 - Cumprir e fazer cumprir integralmente os termos do presente Convite e seus anexos e do Contrato a ser firmado;
11.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Edital e no Contrato;
11.3 – Adimplir com o pagamento do valor pactuado, na forma e nos prazos determinados contratualmente;
11.4 – Fornecer à contratada todas as informações necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos, tais como: percursos a serem realizados, etc.;
11.5 - Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
11.6 - Notificar, por escrito, à contratada, sobre a ocorrência de eventuais vícios, incorreções e irregularidades observadas na execução do objeto contratual, fixando prazos para as devidas correções;
11.7 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93;
11.8 - Exercer as prerrogativas previstas no artigo 58 da Lei 8666/93;
11.9 - Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, com observância dos ditames previstos na Lei de licitações;
11.10. Notificar, por escrito, à empresa Contratada sobre a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, no devido prazo legal e especificado neste Edital, na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos estabelecidos na citada lei.
12.2 - A Comissão Permanente de Licitação receberá apenas recursos que tenham fundamento na Lei nº 8.666/93. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição subscrita pelo representante legal da recorrente, contendo as razões de fato e de direito com as quais deseja impugnar a decisão proferida, e que sejam dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, em envelope devidamente lacrado, constando em sua face os seguintes dizeres:
CARTA CONVITE 003 /2022 NOME DA EMPRESA LICITANTE
RECURSO ADMINISTRATIVO
12.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Convite a licitante que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, na abertura dos envelopes, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.4 - Os recursos referentes a habilitação ou inabilitação da licitante e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo; podendo a Comissão Permanente de Licitação ou a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir a eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.5 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
12.6 - Na hipótese de a Comissão Permanente de Licitação produzir juízo de reconsideração deverá submeter o seu parecer para homologação ou não, da Autoridade Superior (Presidente do CRESS 16ª Região). A decisão final será publicada no site deste Regional para ciência de todos os licitantes.
13 - DA ADJUDICAÇÃO
13.1 - Homologado o objeto da presente licitação, o Conselho Regional de Serviço Social da 16ª Região convocará a empresa vencedora do certame para formalizar a aquisição em até cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93.
13.2 - O CRESS/AL poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive, quanto aos preços atualizados em conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei nº 8.666/93.
13.3 - O prazo de que trata o item 13.1 poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93.
13.4 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, caso não ocorra a convocação para assinatura do termo de contrato, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – O/A contratado/a deverá apresentar Nota Fiscal de Serviços e boleto até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
14.2 - O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias uteis, a contar da entrega da Nota Fiscal de Serviços, boleto, desde que apresentada à documentação completa prevista no contrato ao CRESS/AL e após o atesto da execução dos serviços pelo/a fiscal do contrato.
14.3 – A nota fiscal deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ e deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
14.4 - O pagamento à contratada pelo CRESS/AL pelos serviços efetivamente prestados não se confunde com a obrigação da contratada do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Assim, não cabe alegação de que primeiro o contratante/CRESS deve pagar pelos serviços prestados para, posteriormente, a contratada efetivar o pagamento aos seus empregados.
14.5 - Para fins de pagamento o CRESS/AL observará rigorosamente a manutenção das condições de habilitação e de regularidade da Contratada, devendo a empresa apresentar junto com o boleto/nota fiscal a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio do Contratado;
b) Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual do domicílio do Contratado;
c) Certidão Negativa Conjunta de débitos emitida pela Receita Federal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Comprovação do pagamento da remuneração, das contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e Previdência Social, correspondentes ao mês da última nota fiscal, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
g) Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal que tenha sido paga pela contratante;
h) Do cálculo dos valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e que devem ser depositados pela contratante nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, utilizados como mão de obra com dedicação exclusiva na prestação dos serviços.
14.6 - Sobre o pagamento efetuado será retido na fonte e recolhido, pelo Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região - CRESS/AL, os tributos federais, previstos na IN RFB 1234/2012 e na IN RFB Nº 1540/2015 e alterações seguintes, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional. Caso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não so- frerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.7 - Na hipótese de ocorrer algum tipo de irregularidade na Nota Fiscal de Serviços, no boleto ou cir- cunstância que impeça a liquidação da despesa, o contratante notificará ao contratado para que proceda a devida correção, ficando o prazo de pagamento interrompido, prosseguindo sua contagem quando do re- cebimento pelo contratante dos documentos devidamente corrigidos.
14.8 - Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento, os fatos serão informados à contratada para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
14..9 - Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da última parcela, os fatos serão informados à contratada para que seja feita a devolução do valor, em prazo a ser fixado pelo contratante.
14.10 - Os pagamentos poderão ser sustados pelo CRESS 16ª Região nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da Contratada com terceiros, estes relacionados com os serviços con- tratados e que, a prejuízo do Contratante, possam, de qualquer forma, causar-lhe prejuízos ou colocar em risco a prestação dos serviços;
b) Inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pelo/a Contratado/a;
c) Erros ou vícios nos Recibos ou notas fiscais.
14.11- No caso de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamen- to legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante le- gal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciadas, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
14.12 - O CRESS 16ª Região poderá deduzir do montante a pagar ao contratado os valores corresponden- tes a multas ou indenizações devidas pelo mesmo, nos termos do contrato.
14.13 - Nenhum pagamento será realizado ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajus- tamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para o Contratante.
14.14- O CRESS 16ª Região não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais. O CRESS 16ª Região reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações exigidas.
14.15- O pagamento do valor pactuado no contrato será pago ao contratado/a em 12 (doze) parcelas men- sais e consecutivas, de mesmo valor.
14.16- O atraso na apresentação, por parte do contratado, da Nota Fiscal de Serviços, boleto e documenta-
ção, exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CRESS 16ª Região.
14.17- Na contagem dos prazos estabelecidos no contrato, para efeito de pagamento, excluirá o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente do CRESS 16ª Região.
14.18 - No valor total da contratação deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
14.19 - Não será considerada retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação da totalidade dos documentos e comprovações relacionados neste item, visto que o prazo para pagamento somente começa a correr após a apresentação da totalidade dos mesmos.
14.20 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para a comprovação de tal qualidade, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e EPP’s terão o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período, contado a partir do momento em que declaradas vencedoras do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento.
14.21 - A critério do contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido, para cobrir dívidas de responsabilidade da contratada para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto deste Termo correrão à conta de recursos específicos existentes no orçamento vigente do CRESS 16ª Região, no elemento de despesa inserido no Centro de Custo e nas Rubricas, à conta do atual e dos próximos orçamentos do CRESS/AL.:
RUBRICA: 6.2.2.1.1.01.04.04.008 - Serviços de Limpeza, Conservação e Jardinagem
● CENTRO DE CUSTO: 11.01.03.001 - ATIVIDADE - Manter e desenvolver as atividades de Manutenção do CRESS – SERVIÇOS.
16 – DO VALOR DE REFERÊNCIA
16.1 - Com base na disponibilidade orçamentária deste Conselho, o valor global máximo estimado para pagamento do serviço licitado é de R$ 34.363,40 ((Trinta e Quatro Mil Trezentos e Sessenta e Três Reais e Quarenta Centavos) para contrato de 12 meses, cujo pagamento será efetuado em doze parcelas mensais consecutivas.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 - A fiscalização será exercida no interesse do contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do contratante; nem confere ao Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na prestação dos serviços contratados.
17.2 - A fiscalização, o acompanhamento e atesto da prestação de serviços será exercida por um/a
funcionário/a designado/a pela Diretoria do CRESS/AL, a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas à Coordenação Executiva do CRESS/AL.
17.3 - A fiscalização deverá:
a) Acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar as infrações contratuais constatadas, comunicando às mesmas à Coordenação Executiva do CRESS/AL.
b) Atestar a (s) nota (s) fiscal (is) caracterizando o aceite dos serviços realizados e, rubricar os de- mais documentos apresentados pela contratada, em todos apondo o “de acordo”, quando julgá-los corretos;
c) Orientar a compatibilidade dos trabalhos com as necessidades da Administração;
d) Anotar e enquadrar as infrações constatadas e propor sanções de conformidade com a Lei e a regulamentação vigente; e, atestar a efetividade dos serviços nas notas fiscais correspondentes.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 - A inexecução total ou parcial do objeto da contratação, por culpa da contratada acarretará a rescisão da aquisição, a critério do CRESS 16ª Região e/ou aplicação de penalidades e de multa nos moldes e percentuais abaixo, sem prejuízo da possibilidade de aplicação da suspensão do direito de participar de licitações.
18.2 - Constituem motivo para rescisão do Contrato que será firmado com a licitante vencedora, aqueles enumerados pelos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
18.3 - Além das penalidades especificadas neste instrumento, fica sujeita a contratada inadimplente às demais sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n° 8.666/93;
18.4 - O/A Contratada/o sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil, as seguintes penalidades:
a) Advertência escrita quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações consideradas faltas leves, assim entendidas como faltas leves aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto de licitação;
b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor total da contratação, por dia de irregularidade e/ou por dia de atraso ou falta, da entrega dos equipamentos, especificado neste Edital, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias e limitado a 10% do mesmo valor, independentemente das demais sanções cabíveis. Após o 10º dia, os produtos poderão a critério do CRESS 16ª Região, não mais serem aceitos, configurando-se a inexecução do contrato. Esta quantia é reconhecida como líquida, certa e exigível, passível de cobrança via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;
c) Multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na ocorrência de infração a qualquer obrigação prevista neste Edital, que poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções. Esta quantia é reconhecida como líquida, certa e exigível, passível de cobrança via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
18.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado de forma administrativa e/ou judicialmente.
18.6 - Em qualquer hipótese, a Contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
18.7 - As penalidades previstas neste Convite são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19 - DA VISTORIA
19.1 - As licitantes poderão realizar a vistoria na Sede do CRESS/AL onde serão executados os serviços de limpeza, conservação e copeiragem, com o objetivo de se inteirar das condições existentes, a ser realizada no horário de funcionamento do CRESS/AL, devendo ser realizado o prévio agendamento de horário junto a Comissão Permanente de Licitação/CRESS/AL, pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx00.xxx.xx.
19.2 - Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto desta licitação.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - As Licitantes são responsáveis pela fidelidade, custos e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
20.2 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação deste Regional ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências a esclarecer ou complementar a instrução do processo, na forma prevista no § 3º, do artigo 43 da Lei nº 8.666, de1993.
20.3 - Fica estabelecido que o Foro competente para dirimir quaisquer controvérsias é o da Justiça Federal Seção Judiciária de Alagoas.
20.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação do CRESS/AL ou encaminhadas para deliberação pelo Conselho Pleno deste Regional; aplicando-se aos mesmos as disposições constantes da legislação pertinente, especialmente o disposto na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
20.5 - Fica assegurado ao CRESS/AL o direito de, no interesse da administração pública, tomar as providências a seguir discriminadas, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
a) anular ou revogar esta Licitação, na forma prevista no art. 49, da Lei n.º 8.666/93;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo e conferindo novo prazo para a abertura da Licitação, nos termos da legislação vigente, comunicando sobre as modificações ocorridas; e
c) adiar a data da abertura dos envelopes, promovendo em consequência a divulgação, para os interessados, da nova data.
20.6 - Caso a(s) data(s) agendada(s) para a realização desta licitação seja decretada feriado, ponto facultativo, ou ainda, em caso fortuito ou de força maior a mesma não possa ser realizada e, não havendo retificação da convocação, a licitação será efetivada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, mantidas as demais condições deste Convite.
20.7 – A apresentação de propostas implica integral aceitação dos termos do presente Convite.
20.8 - A Comissão Permanente de Licitação do CRESS/AL se exime de qualquer responsabilidade de propostas enviadas via postal, que não cheguem ao endereço da Sede do CRESS/AL dentro dos prazos estabelecidos neste Convite.
20.9 - O contrato atinente a este certame não constitui vínculo empregatício entre Contratante e empregados do licitante. Sendo de inteira responsabilidade da contratada o pessoal necessário à execução dos serviços, não havendo nenhum vínculo empregatício com o CRESS/AL.
20.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data em que não haja expediente no CRESS/AL. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Conselho Regional de Serviço Social/16ª Região.
20.11 - Não é obrigatória a presença das empresas licitantes ou de seus representantes nas sessões de aberturas dos envelopes.
20.12 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRESS/AL não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
20.13 - As licitantes não estão obrigadas a assinar as Atas relativas à presente licitação, mas se presentes à reunião e se recusarem a fazê-lo, esta circunstância deverá, em tempo, ser consignada nas referidas Atas.
20.14 - A apresentação de propostas e documentação não gera nenhum direito para o/s proponente/s licitante/s perante o CRESS/AL.
20.15 - Em nenhuma hipótese, poderá ser alterado o conteúdo da documentação e/ou da proposta de preços apresentadas.
20.16 - As dúvidas decorrentes da interpretação da presente Carta Convite serão dirimidas pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação em até 03 (três) dias úteis da data marcada para abertura do Envelope A, mediante requerimento formal das empresas interessadas.
20.17 - Qualquer cidadão/ã é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8666/1993, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação ‘A’, devendo o CRESS/AL julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
20.18 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do envelope ‘A’, a licitante poderá impugnar o ato convocatório do presente edital, mediante petição a ser protocolada na sede do CRESS 16ª Região.
20.19 - Todos os horários previstos no presente Edital seguirão o horário vigente na cidade de Maceió/AL.
20.20 - Fica assegurado ao CRESS 16ª Região o direito de, no interesse da administração pública, revogar ou anular o presente certame licitatório, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização.
20.21 - Disciplinam o presente instrumento licitatório a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com as disposições contidas nos artigos 191 e 193, II, da Lei 14.133/2021.
Xxxxxx/AL, 23 de novembro de 2022.
--original assinado-- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Comissão Permanente de Licitação
Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região/CRESS/AL
ANEXO I
(MINUTA DO CONTRATO)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, COPEIRAGEM E REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS/16ª REGIÃO/ALAGOAS E
(CNPJ )
CONTRATO CRESS 16ª Região/AL Nº 00x/2022
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL16ª REGIÃO/ALAGOAS,
autarquia federal, dotado de personalidade jurídica de direito público, regulamentado pela Lei nº 8.662/93, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00226552/0001-12, com Sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX. 00000-000, neste ato representado por sua Presidente -------------, brasileira, assistente social, inscrita no CPF nº -----, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: Empresa , inscrita no CNPJ n.º , com sede à , CEP: , neste ato representada por seu , nome , nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade RG nº _ órgão emissor , inscrito no CPF sob nº _, residente e domiciliado/a . doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Continuados de Limpeza, Conservação, Copeiragem e realização de Serviços Externos, firmado em decorrência e em conformidade com o Processo de licitação Convite CRESS 16ª Região/AL nº 003/2022, nos termos previstos no artigo 23, II, a, da Lei n.º 8.666/93 e nas demais disposições contidas no citado diploma legal, e suas alterações posteriores, em consonância com as determinações ínsitas nos artigos 191 e 193, II, da Lei 14.133/202, o qual se regerá pelas cláusulas e condições a seguir enunciadas:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - O presente contrato tem como objeto a contratação da prestação de serviços continuados de Limpeza, Conservação, Copeiragem e realização de Serviços Externos, para o Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 16ª Região/AL.
Parágrafo único: O objeto do presente contrato é uno e indivisível e poderá conter acréscimos ou supressões, nas mesmas bases contratuais, até o limite previsto no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Cláusula 2ª – Os serviços contratados deverão ser executados conforme o seguinte detalhamento: I- Serviços de limpeza e Conservação que deverão ser executados diariamente:
a) Realizar trabalhos de limpeza em geral para manutenção das condições de higiene e conservação do
ambiente;
b) Remover, com pano o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, bem como dos demais móveis existentes, etc.;
c) Proceder à limpeza dos banheiros, incluindo, vasos sanitários, pisos, assentos e pias;
d) Higienizar adequadamente (varrer e passar pano/esfregão) todos os espaços de circulação interna;
e) Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
f) Higienizar todas as estações de trabalho;
g) Retirar o pó dos equipamentos com materiais e produtos adequados;
h) Higienizar com os produtos adequados as mesas após as refeições;
i) Regar as plantas, caso necessário;
j) Retirar o lixo duas vezes ao dia ou sempre que se fizer necessário, acondicionando-o em sacos plásticos para o local indicado pelo CRESS/AL;
l) Limpar a copa;
m) Zelar pela limpeza e boa conservação de todo o material/equipamentos utilizados nos serviços de limpeza.
II - Serviços de limpeza e Conservação que deverão ser executados semanalmente:
a) Limpar móveis, armários e arquivos, nas partes internas e externas;
b) Limpar, com produto adequados as portas;
c) Limpar cortinas e/ou persianas com material adequado;
d) Limpar, com produto apropriado, as forrações de tecido ou plástico das cadeiras;
e) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
f) Lavar os balcões com produtos adequados;
g) Limpar os espelhos com produtos apropriados, duas vezes por semana;
h) Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;
i) Limpar janelas e portas, com produtos indicados;
j) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
III -Serviços de limpeza e Conservação que deverão ser executados mensalmente:
a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
b) Limpar forros;
c) Lavar o piso de toda a área interna, caso necessário;
d) Remover manchas de paredes;
e) Limpar, e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas;
f) Lavar janelas e portas, com produtos indicados;
g) Lavar copa (azulejos, pisos, etc) e refrigerador;
h) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
IV- Os serviços de copeiragem deverão ser executados conforme discriminação abaixo:
a) Manter limpos os equipamentos elétricos (micro-ondas, cafeteira, refrigerador, etc);
b) Zelar pela boa conservação dos equipamentos de trabalho observando normas internas de utilização e acessibilidade das ferramentas;
c)Preparar e distribuir café, chá, água, lanches, etc, a serem servidos conforme a demanda de reuniões e sempre que necessário;
d)Providenciar a substituição dos galões de água mineral, sempre que necessário;
e) Manter a copa e utensílios sempre limpos e organizados;
f) Efetuar limpeza e conservação dos bebedouros/geláguas;
g) Proceder à lavagem de copos, talheres, pratos, xícaras, bandejas e outros utensílios, equipamentos e eletros domésticos, sempre que for necessário ou determinado.
V - Os serviços externos deverão ser executados conforme o seguinte detalhamento:
b) Zelar pelos materiais e/ou documentos transportados;
c) Xxxxxx sigilo dos documentos e informações por ele/a manuseado;
d) Executar serviços externos (tais como: serviços bancários e cartorários, pequenas compras e postagem, entre outras), quando solicitado por funcionário/a responsável do CRESS/AL.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 3ª – Os serviços contratados de Limpeza, Conservação, Copeiragem e serviços externos deverão ser executados com a disponibilização de 01 (um) empregado/a da empresa Contratada, com regular vínculo empregatício, em regra, de segunda a quinta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min, e as sextas-feiras às 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min ou em outro horário pactuado com o Conselho, excetuando-se os dias com previsão específica da legislação e/ou Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho aplicável. Se necessário for, e de acordo com a necessidade e conveniência do CRESS/AL, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos, desde que comunicado previamente à empresa contratada podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida.
Parágrafo primeiro: Os inícios e términos da jornada de trabalho indicada no item 2.2.1 serão, ainda, flexíveis, dependendo das necessidades do CRESS/AL, respeitado o limite de oito horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais. Tal flexibilidade não ensejará o pagamento de horas extras.
Parágrafo segundo: O/A profissional deverá permanecer na sede do CRESS/AL durante a jornada e fazer o deslocamento quando ocorrer necessidade de execução de serviços em localidades externas.
Cláusula 4ª - A área a ser considerada para a prestação de serviços contratados é de até 190,91 m2, composta por salas comerciais situadas no Edifício Norcon Empresarial, localizado na Xx. xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX.
Cláusula 5ª - A Contratada fiscalizará, orientará e se responsabilizará pela frequência e pontualidade de seu(s) empregado(s) que executará/ão as atividades objeto da contratação. Devendo fornecer e cobrar de seu/s empregado/s a utilização de uniforme, identificação e Equipamentos de Proteção Individual, de maneira condizente com o serviço a executar, observando, ainda, as normas segurança vigentes, durante o desempenho das atividades contratadas.
Cláusula 6ª - Os (as) empregados (as) da contratada designados/as (as) para prestar os serviços deverão:
a. Ter discrição e iniciativa;
b. Tratar a todos/as com urbanidade;
c. Tratar a todos/as com cordialidade e presteza;
d. Cumprir prontamente as tarefas atribuídas;
e. Cumprir rigorosamente o horário, respeitando as determinações quanto ao horário de en- trada, saída e intervalos;
f. Permanecer no local de trabalho durante todo o horário que lhe for determinado, salvo motivo de força maior devidamente justificado ou quando autorizado pelo responsável da contratada, em prévia comunicação ao CRESS 16ª REGIÃO/AL, que poderá exigir a imediata substituição do prestador do serviço;
g. Manter-se devidamente uniformizado (a) e identificado (a) por crachá e usar os Equipa- mentos de Proteção Individual-EPIs previstos na legislação vigente;
h. Ter recebido treinamento para exercer suas funções e para o uso de EPIs e de materiais de limpeza;
i. Manter sigilo sobre informações que por qualquer meio venham a ter acesso, referentes ao CRESS 16ª REGIÃO/AL;
j. Comunicar ao/a funcionário/a competente do CRESS/AL qualquer irregularidade verifi- cada;
k. Cumprir as normas internas do CRESS/AL;
l. Ter no mínimo o ensino fundamental completo.
Cláusula 7ª - A Contratada deverá fornecer e cobrar de seu/s empregado/s a utilização de uniforme e Equipamentos de Proteção Individual, durante o desempenho das atividades contratadas.
Cláusula 8ª - A prestação de serviços contratada deverá ser realizada com a disponibilização de 01 (um) trabalhador/a da empresa Contratada, com regular vínculo empregatício.
Cláusula 9ª - A contratada deverá fornecer ao/a seu trabalhador/a uniforme padrão (renovado a cada 06 (seis) meses pelo menos), identificação e Equipamentos de Proteção Individual-EPIs previstos na legislação vigente;
a) No caso de danos a qualquer peça do fardamento a contratada deverá proceder à substituição por outro novo num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
b) Não será permitido a nenhum/a prestador/a se apresentar ao serviço com uniforme rasgado, em mau estado de conservação, estragado, sujo, ou sem o mesmo;
c) Os custos do uniforme e dos Equipamentos de Proteção Individual-EPIs não poderão ser repassa- dos aos trabalhadores.
Cláusula 10ª - A contratada deverá designar, formalmente, um profissional para representá-la junto à contratante (preposto), para exercer a supervisão e controle do pessoal, inclusive, quanto ao cumprimento das atividades diárias, jornada de trabalho, utilização do crachá e uniforme, respondendo por todos os atos e fatos gerados ou provocados por seu pessoal, ficando claramente definido que os prestadores de serviço disponibilizados para execução do contrato estarão subordinados hierarquicamente a este profissional.
Parágrafo primeiro: O/A preposto/a indicado/a para representar a contratada deverá ser instruído quanto à necessidade de acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo segundo: O/A preposto/a será responsável por:
a) Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
b) Controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade do ocupante do posto de trabalho, inclusive repondo em caso de falta;
c) Reportar-se ao Fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
Cláusula 11ª - A Contratada é responsável pelo pagamento de encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e demais obrigações decorrentes da relação empregatícia existente com os profissionais responsáveis pela execução das atividades, inexistindo vínculo de qualquer natureza com o contratante. Devendo fornecer ao CRESS/AL, juntamente com a fatura mensal, cópia das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS, referentes ao mês anterior, referente ao/s empregado/s alocado/s para prestação dos serviços, devidamente autenticadas e dos comprovantes dos pagamentos de todos os encargos trabalhistas e de fornecimento dos benefícios, sob pena de não liquidação da despesa.
Parágrafo primeiro: A contratada fica ciente de que, por ocasião dos pagamentos mensais, caso não seja optante do Simples Nacional, ocorrerá as retenções determinadas pela legislação (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) e previstas na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012 e IN RFB Nº 1540/2015 e alterações seguintes. A não entrega por parte da Contratada, de comprovante de recolhimento do FGTS e do INSS de seu/ua empregado/a que tenha atuado no CRESS/AL no mês anterior, autoriza o Contratante, a não efetivar qualquer pagamento, até que os referidos documentos sejam apresentados.
Parágrafo segundo: Não se estabelece, por força da prestação dos serviços objeto do contrato, qualquer relação de emprego entre o CRESS/AL, ora contratante e os empregados que a contratada fornecer para execução dos serviços.
Cláusula 12ª - Os materiais de limpeza e de higiene necessários à execução dos serviços de limpeza, conservação e copeiragem detalhados neste contrato correrão às expensas do CRESS/AL.
Parágrafo único: As despesas com transportes destinados a execução das atividades externas ocorrerão sob as expensas do CRESS/AL.
Cláusula 13ª - A empresa contratada deverá manter atualizados o endereço comercial, endereço eletrônico e fornecer número telefônico fixo, móvel e e-mail, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados.
Cláusula 14ª - Quaisquer danos causados ao contratante e/ou terceiros, provenientes da execução do trabalho, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do contratado, que deverá ressarcir todos os prejuízos daí decorrentes.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 15ª - Constituem-se em obrigações do contratante:
a) Cumprir e fazer cumprir integralmente todas as disposições contidas no presente contrato e seus anexos;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93.
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as disposições contidas neste contrato e seus anexos.
d) Adimplir com o pagamento do valor pactuado, na forma e nos prazos determinados contratualmente.
e) Fornecer à contratada todas as informações necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos.
f) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados.
g) Notificar, por escrito, à empresa contratada, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições e irregularidades observadas na execução do objeto contratual, fixando prazos para as devidas correções.
h) Exercer as prerrogativas previstas no artigo 58 da Lei 8666/93.
i) Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, com observância dos ditames previstos na Lei de licitações;
j) Notificar, por escrito, à empresa Contratada sobre a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 16ª - Constituem-se em obrigações do/a contratado/a:
a) Executar os serviços em estrita observância das especificações da presente Carta Convite e seus anexos, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, uniformes, EPIs, seguros, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
d) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências do CRESS/AL, inerentes ao objeto do presente Edital e do contrato.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e regularidade exigidas na licitação.
f) Utilizar, na prestação de serviço, mão de obra pertencente à categoria econômica respectiva, de acordo com a previsão do Código Brasileiro de Ocupações (CBO).
g) Não transferir a terceiros as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, exceto mediante prévia anuência do contratante, se for o caso.
h) Cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
i) Reparar, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços com imperfeições ou defeitos.
j) Ressarcir eventuais prejuízos causados ao CRESS 16ª Região/AL, provocados por ineficiência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas por seus trabalhadores e prepostos, na execução dos serviços, objeto da contratação;
k) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários, em prazo fixado pelo contratante;
l) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CRESS/AL, seus bens ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da contratante, em seu acompanhamento;
m) Realizar, às suas expensas, sempre que necessário o treinamento e/ou reciclagem dos empregados disponibilizados ao CRESS/AL, visando manter o bom nível dos serviços contratados;
n) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: a) Salários; b) Seguros de acidente; c) Taxas, impostos e contribuições; d) Indenizações; e) Vale-refeição; f) Vale-transporte; g) Uniformes; h) Equipamentos de Proteção Individual/EPIs, i) Encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; e, i) Outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas na legislação pertinente e em acordo/convenção/dissídio coletivo de trabalho.
o) Não contratar empregado/a para prestar serviços para o CRESS/AL que seja familiar de funcionário/a do Conselho, ocupante de cargo efetivo ou em comissão ou de conselheiro/a ou assessor/a, em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, considerando-se familiar o cônjuge, ou companheiro/a ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
p) Xxxxxx vínculo empregatício formal e expresso com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas,
fiscais e parafiscais, emolumentos, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da contratada, incidentes sobre o objeto do contrato, ficando ressalvado que a inadimplência da contratada para com estes encargos, não transfere ao CRESS/AL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CRESS/AL.
q) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços contratados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, de acordo com o que preceitua o art. 65, da Lei Federal 8666/93.
r) Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos estabelecidos no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
s) Substituir em 24 horas, sempre que exigido pelo contratante, qualquer empregado/a cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina deste Conselho ou ao interesse do Serviço Público, ou ainda entendida como inadequada para prestação dos serviços.
t) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência oa contratante.
u) Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que o/a empregado/a que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne à atividade na Sede do Contratante.
v) Não proceder à veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CRESS/AL.
x) Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito do contratante.
y) Comunicar ao contratante quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar, a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do patrimônio público.
w) Comprovar, quando da rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias ou que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Até que ocorra tal comprovação, o contratante poderá reter os pagamentos a empresa contratada.
z) Cumprir a legislação brasileira sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, assumindo o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todas as informações fornecidas pelo contratante; e, obriga-se, também, a tratar e a descartar os dados em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 17ª - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta dos recursos existentes no atual e no próximo orçamento do CRESS 16ª Região, no elemento de despesa inserido na Rubrica e no Centro de Custos abaixo relacionados:
RUBRICA: 6.2.2.1.1.01.04.04.008 - Serviços de Limpeza, Conservação e Jardinagem
● CENTRO DE CUSTO: 11.01.03.001 - ATIVIDADE - Manter e desenvolver as atividades de Manutenção do CRESS – SERVIÇOS.
Parágrafo primeiro: Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho nº , no valor de R$
( ), à conta da dotação orçamentária especificada no caput desta Cláusula.
Parágrafo segundo: Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro vigente, as despesas do exercício subsequente correrão à conta da dotação orçamentária indicada em termo aditivo ou apostilamento.
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 18ª - O valor global do presente contrato é de -------- ( ).
Parágrafo único - O valor total especificado no caput desta cláusula será pago a empresa contratada em doze parcelas mensais e consecutivas, no valor mensal e unitário de R$ ---------- ( ).
Cláusula 19ª – O/A contratado/a deverá apresentar Nota Fiscal de Serviços e boleto até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
Cláusula 20ª - O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias uteis, a contar da entrega da Nota Fiscal de Serviços, boleto, desde que apresentada à documentação completa prevista no contrato ao CRESS/AL e após o atesto da execução dos serviços pelo/a fiscal do contrato.
Cláusula 21ª -A nota fiscal deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ e deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
Cláusula 22ª - O pagamento à contratada pelo CRESS/AL pelos serviços efetivamente prestados não se confunde com a obrigação da contratada do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Assim, não cabe alegação de que primeiro o contratante deve pagar pelos serviços prestados para, posteriormente, a contratada efetivar o pagamento aos seus empregados.
Cláusula 23ª - Para fins de pagamento o CRESS/AL observará rigorosamente a manutenção das condições de habilitação e de regularidade da Contratada, devendo a empresa apresentar junto com o boleto/nota fiscal a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio do Contratado;
b) Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual do domicílio do Contratado;
c) Certidão Negativa Conjunta de débitos emitida pela Receita Federal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Comprovação do pagamento da remuneração, das contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e Previdência Social, correspondentes ao mês da última nota fiscal, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
g) Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal que tenha sido paga pela contratante;
h) Do cálculo dos valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e que devem ser depositados pela contratante nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, utilizados como mão de obra com dedicação exclusiva na prestação dos serviços.
Cláusula 24ª - Sobre o pagamento efetuado será retido na fonte e recolhido, pelo Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região - CRESS/AL, os tributos federais, previstos na IN RFB 1234/2012 e na IN RFB Nº 1540/2015 e alterações seguintes, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional. Caso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cláusula 25ª - Na hipótese de ocorrer algum tipo de irregularidade na Nota Fiscal de Serviços, no boleto ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o contratante notificará ao contratado para que pro- ceda a devida correção, ficando o prazo de pagamento interrompido, prosseguindo sua contagem quando do recebimento pelo contratante dos documentos devidamente corrigidos.
Cláusula 26ª - Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento, os fatos serão informados à con- tratada para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
Cláusula 27ª - Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da última parcela, os fatos serão informados à contratada para que seja feita a devolução do valor, em prazo a ser fixado pelo contratante. Cláusula 28ª - Os pagamentos poderão ser sustados pelo contratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da Contratada com terceiros, estes relacionados com os serviços con- tratados e que, a prejuízo do Contratante, possam, de qualquer forma, causar-lhe prejuízos ou colocar em risco a prestação dos serviços;
b) Inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pelo/a Contratado/a;
c) Erros ou vícios nos Recibos ou notas fiscais.
Cláusula 29ª - No caso de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deve- rá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fun- damento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo represen- tante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em siste- ma de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciadas, e que preenche todos os requi- sitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
Cláusula 30ª - O contratante poderá deduzir do montante a pagar ao contratado os valores corresponden- tes a multas ou indenizações devidas pelo mesmo, nos termos do contrato.
Cláusula 32ª - Nenhum pagamento será realizado ao Contratado enquanto pendente de liquidação qual- quer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para o Contratante.
Cláusula 33ª - O contratante não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais. O contra- tante reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações exigidas.
Cláusula 34ª - O atraso na apresentação, por parte do contratado, da Nota Fiscal de Serviços, boleto e do- cumentação, exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do contratante.
Cláusula 35ª - Na contagem dos prazos estabelecidos no contrato, para efeito de pagamento, excluirá o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente do CRESS 16ª Região.
Cláusula 36ª - No valor total da contratação deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Cláusula 37ª - Não será considerada retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação da totalidade dos documentos e comprovações relacionados neste item, visto que o prazo para pagamento somente começa a correr após a apresentação da totalidade dos mesmos.
Cláusula 38ª - As microempresas e empresas de pequeno porte, para a comprovação de tal qualidade, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e EPP’s terão o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período, contado a partir do momento em que declaradas vencedoras do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento.
Cláusula 39ª - A critério do contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido, para cobrir dívidas de responsabilidade da contratada para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
DA VIGÊNCIA
Cláusula 40ª – O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura em -- (----------) de -------- de 2022 e encerrando-se em -- (----------) de de 2023.
Parágrafo único: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público do contratante e aceitação do/a contratado/a, na forma preconizada no inciso II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, mediante a formalização de termo aditivo ao contrato.
DA QUITAÇÃO DEFINITIVA
Cláusula 41ª- Após o término de todas as obrigações referentes ao presente contrato, a contratada deverá enviar ao contratante termo de quitação devidamente assinado e datado pelo representante legal da contratada, no prazo máximo de quinze dias do término deste contrato.
Parágrafo único: Na hipótese de não ser fornecido Termo de Quitação, dentro do prazo fixado no caput, será considerada como plena e total a quitação em favor do contratante, dos débitos relativos a presente contratação.
DAS ALTERAÇÕES
Cláusula 42ª - Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo.
Parágrafo único: Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
CLÁUSULA 43ª – A contratada (seus prepostos e empregados) compromete-se expressamente a guardar absoluto sigilo e integral confidencialidade a respeito de todos os dados e informações a que tiver acesso quando da execução de serviços ora contratados, sendo-lhe defeso revelar, divulgar, explorar e ou fornecer a terceiros estranhos ao presente instrumento ou para uso próprio quaisquer dados e/ou informações do contratante, sem a prévia e expressa autorização deste.
Parágrafo primeiro - A cessação da vigência deste contrato não extingui a obrigação do sigilo profissional e empresarial assegurado por esta Cláusula, que persistirá nos termos da legislação vigente, sob pena de sujeição às sanções civis e penais cabíveis.
Parágrafo segundo- Na hipótese de violação aos termos do sigilo e da confidencialidade assegurados nesta Cláusula, restará à contratada a obrigação de indenizar o contratante por quaisquer prejuízos que porventura a este venham a ser causados, quer sejam durante a vigência deste contrato quer sejam após a cessação deste, comportando-se ainda a adoção das medidas penais cabíveis.
Parágrafo terceiro: É vedada a utilização e comercialização de dados ou informações obtidos em decorrência do presente contrato, independentemente de existir ou não contrato em vigência.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
Cláusula 43ª - Não haverá qualquer subordinação entre as partes contratantes, nem deste instrumento resultará qualquer vínculo de natureza trabalhista entre o contratante e a contratada, por seus profissionais integrantes do quadro societário e funcional, ou por profissionais por qualquer natureza vinculados a contratada.
Parágrafo primeiro: Os serviços objeto do presente contrato deverão ser prestados por profissionais vinculados exclusivamente à contratada, devendo correr por exclusiva conta e risco desta toda e qualquer despesa que porventura venha a ser auferida com o envolvimento desses profissionais na prestação dos serviços que ora se pactua.
Parágrafo segundo: Caso o contratante seja acionado por quaisquer dos profissionais vinculados à contratada, é de inteira responsabilidade desta última assumir todo e qualquer ônus decorrente de condenação que porventura venha a se verificar e reflita sobre aquela contratante, inclusive — mas não restritivamente — trabalhista e/ou previdenciária.
Parágrafo terceiro: Xxxxxxxxx, caso o contratante, em decorrência de qualquer tipo de condenação, conforme referenciado no §2° desta Cláusula, seja obrigada a pagar qualquer indenização aos profissionais vinculados à contratada, esta concorda em ressarcir, bem como em manter a contratante isenta dos prejuízos provenientes de todas e quaisquer responsabilidades, perdas, danos, custos e despesas
— inclusive honorários advocatícios — relacionados com quaisquer daquelas condenações.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 44ª - A contratada responderá civil e criminalmente pelos prejuízos causados ao patrimônio do CRESS/AL em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo primeiro. A contratada responderá civilmente pelos furtos e roubos que porventura venham a ocorrer no interior das dependências da sede do contratante ou no exercício dos serviços previstos neste contrato, nos casos em que ficar comprovado dolo ou culpa de seus prepostos ou empregados.
Parágrafo segundo. Na hipótese de verificação dos danos, a contratada ficará obrigada a promover a reposição do bem em condições idênticas ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
Parágrafo terceiro. Caso a contratada não promova a reposição do bem nos termos do Parágrafo segundo desta Cláusula, dentro do prazo estipulado, o contratante reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês.
DA EXECUÇÃO, INEXECUÇÃO E RESCISÃO
Cláusula 45ª - O presente contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº 8666/93, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princípios do direito público. De forma que o contratante poderá rescindir o presente contrato, caso ocorram quaisquer motivos enumerados pelos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, em especial os seguintes:
a - A inexecução total ou parcial de cláusulas contratuais; b - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c- o atraso injustificado ou paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação;
d - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução dos serviços contratados;
e - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas;
f - razões de interesse público, de alta relevância, justificadas e determinadas pelo conselho pleno do contratante;
g - a supressão, por parte do contratante, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido na Lei 8666/93;
h - a suspensão de sua execução, por ordem escrita do contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias;
i - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo contratante dos serviços executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
j - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula 46ª - A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados no art. 78, da Lei 8666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
c) judicial, nos termos da legislação vigente;
d) efetivada, caso qualquer uma das partes descumpra as disposições estabelecidas neste contrato. Parágrafo primeiro: A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo segundo: De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Parágrafo terceiro: A rescisão decorrente da hipótese prevista no inciso I do artigo, do artigo 79, da Lei nº 8666/93 , acarretará a execução dos valores das multas e indenizações para ressarcimento do contratante e a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
Cláusula 47ª - Na hipótese da contratada ou contratante pedirem a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, a contratada terá direito à retribuição proporcional ao serviço que tiver realizado até a data da rescisão.
Cláusula 48ª - O contratante poderá rescindir o presente contrato, no interesse da Administração, sem que caiba a contratada o direito a qualquer indenização.
Cláusula 49ª - O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato ou a ocorrência de quaisquer dos motivos descritos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue pessoalmente, por via postal, com Aviso de Recebimento ou por outro meio previsto em lei, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 03 (três) dias úteis.
Parágrafo único: A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, exceto com relação à falta de pagamento, que deverá ser observado o prazo estabelecido no inciso XV, do artigo 78 da Lei 8.666/93, para a suspensão dos serviços.
DAS PENALIDADES/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 50ª. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratante poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o presente contrato e aplicar ao contratado as penalidades estabelecidas nos termos dos artigos 87 a 88, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 51ª - A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil, as seguintes penalidades:
a) Advertência escrita, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto da contratação;
b) multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor total da contratação, por dia de irregularidade e/ou por dia de atraso ou falta, da prestação do serviço especificado neste contrato, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias e limitado a 10% do mesmo valor, independentemente das demais sanções cabíveis. Após o 10º (décimo) dia, os serviços poderão a critério do CRESS 16ª Região, não mais serem aceitos, configurando-se a inexecução do contrato. Esta quantia é reconhecida como líquida, certa e exigível, passível de cobrança via de execução e compensável pelo Contratante de qualquer crédito porventura existente;
c) Multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na ocorrência de infração a qualquer obrigação prevista neste Edital, que poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções. Esta quantia é reconhecida como líquida, certa e exigível, passível de cobrança via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo primeiro: O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
Cláusula 52ª - A recusa do/a Contratado/a em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no Edital, estando a proposta dentro de sua validade, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, fa- zendo-a decair no direito à contratação.
Cláusula 53ª - As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, não têm caráter compensatório podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. E o seu pagamento não eximirá o/a Contratado/a da responsabilidade sobre perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 54ª - A fiscalização será exercida no interesse do contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Contratante; nem confere ao contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na prestação dos serviços contratados.
Cláusula 55ª - A fiscalização, o acompanhamento e atesto da execução contratual caberá ao/a Gestor/a/Fiscal do Contrato devidamente designado/a para tal finalidade pela diretoria do órgão contratante.
Cláusula 56ª. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo:
a) Acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar as infrações contratuais constatadas, comunicando às mesmas à Coordenação Executiva do CRESS/AL.
b) Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) caracterizando o aceite dos serviços realizados e, rubricar os demais documentos apresentados pela contratada, em todos apondo o “de acordo”, quando julgá-los cor- retos;
c) Orientar a compatibilidade dos trabalhos com as necessidades do contratante;
d) Anotar e enquadrar as infrações constatadas e propor sanções de conformidade com a Lei e a regulamentação vigente.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Cláusula 57ª - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, em conformidade com as disposições contidas nos artigos 191 e 193, II, da Lei 14.133/202 e pelos preceitos de direito público, aplicando, igualmente, a presente relação os demais atos legislativos e normatizadores de ordem pública pertinentes.
Cláusula 58ª - Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, regulados pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e disposições de direito privado, na forma preconizada pelo art. 54 combinado com o inciso XII do art. 55 da Lei 8.666/93.
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
Cláusula 59ª - As partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro - O período de interrupção dos serviços, decorrentes de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, será acrescido ao prazo contratual.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo circunstâncias que justifiquem inovação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência e suas consequências.
Parágrafo Terceiro:- Durante o período impeditivo definido no parágrafo segundo, as partes suportarão independentemente suas respectivas perdas.
Parágrafo Quarto: Se a razão impeditiva ou as suas causas perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar a outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob as condições idênticas às estipuladas no parágrafo terceiro.
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula 60ª - A publicação do presente Contrato, por extrato, será realizada, nos termos do parágrafo único, do Art. 61 da Lei n. º 8.666/93, correndo as despesas à expensas do contratante
DO FORO
Cláusula 61ª - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Justiça Federal de Maceió/AL, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxx/AL, _de dezembro de 2022.
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL/CRESS/16ªREGIÃO/AL XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
CONSELHEIRA PRESIDENTE CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
(papel timbrado da licitante)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
Declaramos para os fins do Convite nº 003/2022 do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL16ª REGIÃO – CRESS/AL, sob as penas da Lei, na qualidade de proponente do processo licitatório, de que esta empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Maceió/AL, de _ de 2022
Assinatura do/a Representante Legal
(papel timbrado da licitante)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
Declaramos para os fins do Convite nº 003/2022 do Conselho Regional de Serviço Social/CRESS/16ª Região/Alagoas, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Maceió/AL, de de 2022
Assinatura do/a Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
(papel timbrado da licitante)
REF. CONVITE Nº 003/2022 PROPOSTA
1 -Pela presente, declaro inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei n.º 8.666/93, com as alterações da Lei n.º 8.883/94, atualizada pela Lei n.º 9.648/98 de 27/05/98 e as cláusulas e condições deste Convite.
2 - Em caso de divergência do percentual apresentado em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
3 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, e o prazo para início dos serviços será aquele determinado pelo CRESS/16ª Região.
4 -Valor proposto
5 – Declaro que na proposta apresentada estão incluídas todas as despesas com mão de obra especializada, pagamentos, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária.
DADOS DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
CNPJ _
FONES P/ CONTATO;
Assinatura do/a representante legal
(papel timbrado da licitante)
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão Permanente de Licitação do CRESS da 16ª Região/AL. Carta Convite nº 003/2022
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade de nº e do CPF de nº - , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Convite nº 01/2022, instaurado por este Conselho Regional de Serviço Social da 16ª Região.
Na qualidade de representante da empresa , inscrita no CNPJ N°
_, outorga-se à pessoa acima credenciada poderes para atuar em todas as fases deste procedimento licitatório, podendo inclusive oferecer impugnações, assinar atas, renunciar ou desistir de recursos.
Maceió - AL, de de 2022.
(Nome e assinatura do/a representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA CONTRATAR OU LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
Declaramos para os fins do Convite nº 003/2022 do Conselho Regional de Serviço Social/CRESS/16ª Região/Alagoas, sob as penas da Lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para contratar ou licitar com a Administração Pública. Declara, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar, imediatamente, qualquer fato impeditivo à contratação, caso venha a se verificar após a emissão desta declaração, na forma prevista no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Maceió/AL, de de 2022
Assinatura do/a representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (Em atenção à Lei nº 13.709/2018).
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
Declaramos para os fins do Convite nº 003/2022 do Conselho Regional de Serviço Social/CRESS/16ª Região/Alagoas, sob as penas da Lei, cumprir a legislação brasileira sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, assumindo o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todas as informações fornecidas ou constantes de arquivo de dados cadastrais e demais documentos, fornecidos pelo contratante e de tratar e descartar os dados, em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Maceió/AL, de de 2022
Assinatura do/a representante legal
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, COPEIRAGEM E SERVIÇOS EXTERNOS PARA O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 16ª REGIÃO – ALAGOAS (CRESS/AL).
1. CONCEITUAÇÃO: Para fins deste Termo de Referência, conceituam-se:
1.1 - SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente;
1.2 - TERMO DE REFERÊNCIA é o documento que deverá conter os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo, pela Administração, com a contratação e os elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o serviço a ser contratado e orientar a execução e fiscalização contratual;
1.3 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS é o documento a ser utilizado para detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços, conforme modelo constante em Anexo, podendo ser adequado pela Administração em função das peculiaridades dos serviços a que se destina, no caso de serviços continuados;
1.4 - SALÁRIO é o valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou lei, ou ainda, quando da não existência destes, poderá ser aquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente;
1.5 - REMUNERAÇÃO é o salário-base percebido pelo profissional em contrapartida pelos serviços prestados, mais os adicionais cabíveis;
1.6 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS são os custos de mão de obras decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados em função das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades da contratação, calculados mediante incidência percentual sobre a remuneração;
1.7 - INSUMOS DE MÃO DE OBRA são os custos decorrentes da execução dos serviços, relativos aos benefícios efetivamente concedidos aos empregados, tais como transporte, alimentação, treinamento, e ainda custos relativos a uniformes, entre outros;
1.8 - DESPESAS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVAS são os custos indiretos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório da remuneração, encargos sociais e trabalhistas, insumos de mão de obra, tais como as despesas relativas a: funcionamento e manutenção da sede, tais como aluguel, água, luz, telefone, o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, dentre outros; pessoal administrativo; material e equipamentos de escritório; supervisão de serviços; e seguros.
1.9 - LUCRO é o ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre a remuneração, encargos sociais e trabalhistas, insumos de mão de obra e despesas operacionais e administrativas;
1.10 - TRIBUTOS são os valores referentes ao recolhimento de impostos, e contribuições incidentes sobre o faturamento, conforme estabelecido pela legislação vigente;
1.11 - FISCAL DO CONTRATO é o representante do CRESS/AL, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n° 8.666/93, para exercer o acompanhamento, a fiscalização e o atesto da execução contratual, devendo informar ao CRESS/AL sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados;
1.13 - INSTRUMENTO LEGAL é todo ato normativo ou instrumento jurídico ao qual seja atribuída força de Lei, que tenha abrangência geral ou coletiva e disponha sobre matéria tutelada pelo Direito Público, tais como acordos, convenções coletivas e decisões normativas trabalhistas;
1.14 - ORDEM DE SERVIÇO é o documento utilizado pelo CRESS/AL para a solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução do contrato de prestação de serviços, podendo estabelecer quantidades, estimativas, prazos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado.
2. OBJETO
2.1 - Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados terceirizados de Limpeza, Conservação, Copeiragem e Serviços Externos para o Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região/AL
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO E METODOLOGIAS DE TRABALHO
3.1 - Os serviços de Limpeza, Conservação, Copeiragem deverão ser realizados na nova sede do CRESS/AL, situada no Edifício Norcon Empresarial, Salas 906, 907 e 801, localizado na Xx. xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, e ser executados com a disponibilização de 01 (um) empregado/a da empresa Contratada, com regular vínculo empregatício, em regra, de segunda a quinta-feira, das 08h (oito horas) às 12h (doze horas) e das 13h (treze horas) às 18h (dezoito horas) e as sextas-feiras das 08h (oito horas) às 12h (doze horas) e das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas) ou em outro horário pactuado com o Conselho, excetuando-se os dias com previsão específica da legislação e/ou Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho aplicável. Se
necessário for, e a critério do CRESS/AL, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos, desde que comunicado previamente à contratada podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida.
3.2 - Os inícios e términos da jornada de trabalho indicada no item 3.1. serão, ainda, flexíveis, dependendo das necessidades do Conselho (CRESS/AL), respeitado o limite de 40 (quarenta) horas semanais. Tal flexibilidade não ensejará o pagamento de horas extras.
3.3 - O/A profissional da empresa contratada deverá permanecer na sede do CRESS/AL durante a jornada e, fazer o deslocamento quando ocorrer necessidade de execução de serviços em localidades externas.
3.4 – As despesas com transportes destinados a execução das atividades externas ocorrerão sob as expensas do CRESS/AL.
3.5 - Os serviços correspondentes à limpeza, higienização e conservação deverão ser executados conforme discriminação seguinte:
3.5.1- Diariamente:
b) Executar trabalhos de limpeza em geral para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente;
b) Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, etc.;
c) Proceder à limpeza dos banheiros, incluindo, vasos sanitários, pisos, assentos e pias;
d) Higienizar adequadamente (varrer e passar pano/esfregão) todos os espaços de circulação interna;
e) Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
f) Higienizar todas as estações de trabalho;
g) Retirar o pó dos equipamentos com materiais e produtos adequados;
h) Higienizar com os produtos adequados as mesas após as refeições;
i) Regar as plantas;
j) Retirar o lixo duas vezes ao dia ou sempre que se fizer necessário, acondicionando-o em sacos plásticos para o local indicado pelo CRESS/AL;
l) Limpar a copa;
m) Zelar pela limpeza e boa conservação de todo o material/equipamentos utilizados nos serviços de limpeza.
3.5.2. Semanalmente:
a) Limpar móveis, armários e arquivos, nas partes internas e externas;
b) Limpar, com produto adequados as portas;
c) Limpar cortinas e/ou persianas com material adequado;
d) Limpar, com produto apropriado, as forrações de tecido ou plástico das cadeiras;
e) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
f) Lavar os balcões com produtos adequados;
g) Limpar os espelhos com produtos apropriados, duas vezes por semana;
h) Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;
i) Limpar janelas e portas, com produtos indicados;
j) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
3.5.3. Mensalmente:
a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
b) Limpar forros;
c) Lavar o piso de toda a área interna;
d) Remover manchas de paredes;
e) Limpar, e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de metal (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.);
f) Lavar janelas e portas, com produtos indicados;
g) Lavar copa (azulejos, pisos, etc) e refrigerador;
h) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
3.6 - Os serviços de copeiragem deverão ser executados diariamente, conforme discriminação abaixo:
a) Manter limpos os equipamentos elétricos (micro-ondas, cafeteira, refrigerador, etc);
b) Zelar pela boa conservação dos equipamentos de trabalho observando normas internas de utilização e acessibilidade das ferramentas;
c) Preparar e distribuir café, chá, água, lanches, etc, a serem servidos conforme a demanda de reuniões e sempre que necessário;
d) Providenciar a substituição dos Galões de água mineral, sempre que necessário;
e) Manter a copa e utensílios sempre limpos e organizados;
f) Efetuar limpeza e Conservação dos Bebedouros/geláguas;
g) Proceder à lavagem de copos, talheres, pratos, xícaras, bandejas e outros utensílios, equipamentos e eletros domésticos, sempre que for necessário ou determinado.
3.7 - Os serviços externos deverão ser executados conforme o seguinte detalhamento:
a) Zelar pelos materiais transportados e pelas instalações do CRESS/AL;
b) Manter sigilo dos documentos e informações por ele/a manuseado;
c) Executar serviços externos (tais como: serviços bancários, pequenas compras e postagem, entre outras), quando solicitado por funcionário/a responsável do CRESS/AL.
3.8 - Requisitos Mínimos:
3.8.1 – Nível de escolaridade: Ensino fundamental completo;
3.8.2. - Os (as) empregados (as) da contratadas designadas (as) para prestar os serviços deverão:
m. Ter discrição e iniciativa;
n. Tratar a todos/as com urbanidade;
o. Tratar a todos/as com cordialidade e presteza;
p. Cumprir prontamente as tarefas atribuídas;
q. Cumprir rigorosamente o horário, respeitando as determinações quanto ao horário de en- trada, saída e intervalos;
r. Permanecer no local de trabalho durante todo o horário que lhe for determinado, salvo motivo de força maior devidamente justificado ou quando autorizado pelo responsável da contratada, em prévia comunicação ao CRESS 16ª REGIÃO/AL, que poderá exigir a imediata substituição do prestador do serviço;
s. Manter-se devidamente uniformizado (a) e identificado (a) por crachá e usar os Equipa- mentos de Proteção Individual-EPIs previstos na legislação vigente;
t. Ter recebido treinamento para exercer suas funções e para o uso de EPIs e de materiais de limpeza;
u. Manter sigilo sobre informações que por qualquer meio venham a ter acesso, referentes ao CRESS 16ª REGIÃO/AL;
v. Comunicar ao/a funcionário/a competente do CRESS/AL qualquer irregularidade verifi- cada;
k. Cumprir as normas internas do CRESS/AL.
3.9 - A prestação de serviços contratada deverá ser realizada com a disponibilização de 01 (um) tra- balhador/a da empresa Contratada, com regular vínculo empregatício.
3.10 - Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual-EPIs:
d) A contratada deverá fornecer ao/a seu trabalhador (a) uniforme padrão (renovado a cada 06 (seis) meses pelo menos), identificação e Equipamentos de Proteção Individual-EPIs previstos na legislação vigente;
e) No caso de danos a qualquer peça do fardamento a contratada deverá proceder à substituição por outro novo num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
f) Não será permitido a nenhum/a prestador/a se apresentar ao serviço com uniforme rasgado, em mau estado de conservação, estragado, sujo, ou sem o mesmo.
g) Os custos do uniforme e dos Equipamentos de Proteção Individual-EPIs não poderão ser repassa- dos aos trabalhadores.
3.11 - Preposto:
3.11.1 - A contratada deverá designar, formalmente, um profissional para representá-la junto à contratante (preposto), para exercer a supervisão e controle do pessoal, inclusive, quanto ao cumprimento das atividades diárias, jornada de trabalho, utilização do crachá e uniforme, respondendo por todos os atos e fatos gerados ou provocados por seu pessoal, ficando claramente definido que os prestadores de serviço disponibilizados para execução do contrato estarão subordinados hierarquicamente a este profissional;
3.11.2 - O/A preposto/a indicado/a para representar a contratada deverá ser instruído quanto à necessidade de acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93;
3.12 - O/A preposto/a será responsável por:
a) Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
b) Controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade do ocupante do posto de trabalho, inclusive repondo em caso de falta;
c) Reportar-se ao Fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
3.13 - A Contratada fiscalizará, orientará e se responsabilizará pela frequência e pontualidade de seu(s) empregado(s) que executará/ão as atividades objeto da contratação.
3.14 - A Contratada é responsável pelo pagamento de encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e demais obrigações decorrentes da relação empregatícia existente com os profissionais responsáveis pela execução das atividades, inexistindo vínculo de qualquer natureza com o contratante. Devendo fornecer ao CRESS/AL, juntamente com a fatura mensal, cópia das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS, referentes ao mês anterior, referente ao/s empregado/s alocado/s para prestação dos
serviços, devidamente autenticadas e dos comprovantes dos pagamentos de todos os encargos trabalhistas e de fornecimento dos benefícios, sob pena de não liquidação da despesa.
3.15 - Os materiais de limpeza e de higiene necessários à execução dos serviços de limpeza, conservação e copeiragem detalhados neste Termo correrão às expensas do CRESS/AL.
3.16 - A empresa contratada deverá manter atualizados o endereço comercial, endereço eletrônico e os números de telefone para fins de comunicação entre as partes.
3.17 - A área a ser considerada para a prestação de serviços contratados é de até === m2, composta por salas comerciais localizadas no Edifício Norcon Empresarial, situado na Xx. xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX.
4 - JUSTIFICATIVA
4.1 - A principal missão das atividades-meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas de forma contínua, eficiente e confiável. Para atingir esse objetivo o CRESS/AL vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficiência de suas ações.
4.2 - Buscando sempre a prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, e segurança do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela Administração.
4.3 - Justifica a contratação do objeto a manutenção e limpeza para condições de trabalho dos (as) funcionários (as), conselheiros (as), estagiários (as); bem como, atendimento aos assistentes sociais que buscam os serviços prestados por esta autarquia.
4.4 - Pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades do CRESS/AL.
4.5 - Justifica-se, ainda, a pretendida contratação em face de inexistir no quadro funcional do CRESS/AL trabalhadores com atribuições destinadas a execução das atividades objeto da contratação pretendida.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto deste Termo correrão à conta de recursos específicos existentes no orçamento vigente do CRESS 16ª Região, no elemento de despesa inserido no Centro de Custo e nas Rubricas:
RUBRICA: 6.2.2.1.1.01.04.04.008 - Serviços de Limpeza, Conservação e Jardinagem
● CENTRO DE CUSTO: 11.01.03.001 - ATIVIDADE - Manter e desenvolver as atividades de Manutenção do CRESS – SERVIÇOS.
6. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - A fiscalização será exercida no interesse do CRESS/AL e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do contratante; nem confere ao Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na prestação dos serviços contratados.
6.2 - A fiscalização, o acompanhamento e atesto da prestação de serviços será exercida por um/a funcionário/a designado/a pela Diretoria do CRESS/AL, a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas à Coordenação Executiva do CRESS/AL.
6.3 - A fiscalização deverá:
e) Acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar as infrações contratuais constatadas, comunicando às mesmas à Coordenação Executiva do CRESS/AL.
f) Atestar a (s) nota (s) fiscal (is) caracterizando o aceite dos serviços realizados e, rubricar os de- mais documentos apresentados pela contratada, em todos apondo o “de acordo”, quando julgá-los corretos;
g) Orientar a compatibilidade dos trabalhos com as necessidades da Administração;
h) Anotar e enquadrar as infrações constatadas e propor sanções de conformidade com a Lei e a regulamentação vigente; e, atestar a efetividade dos serviços nas notas fiscais correspondentes.
7. VISTORIA
7.1 -Os licitantes poderão realizar a vistoria da Sede do CRESS/AL onde serão executados os serviços de limpeza, conservação e copeiragem, com o objetivo de se inteirar das condições existentes, a ser realizada no horário de funcionamento do CRESS/AL, sendo recomendado o prévio agendamento de horário junto a Comissão Permanente de Licitação/CRESS/AL, pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx00.xxx.xx.
7.2 - Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto desta licitação.
8. ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 - Os serviços a serem objeto da licitação se enquadram como serviços continuados, pois suas interrupções podem comprometer a continuidade das atividades do CRESS/AL.
9. VALOR MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO
9.1 - Com base na disponibilidade orçamentária deste Conselho, o valor global máximo ofertado para pagamento do serviço é de R$ 34.363,40 ((Trinta e Quatro Mil Trezentos e Sessenta e Três Reais e Quarenta Centavos) para contrato de 12 meses, cujo pagamento será efetuado em doze parcelas mensais consecutivas.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - Executar os serviços em estrita observância das especificações do Termo de Referência, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
10.2 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.4 - Atender prontamente a quaisquer exigências do CRESS/AL, inerentes ao objeto do presente Termo e do contrato.
10.5- Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e regularidade exigidas na licitação.
10.6 - Utilizar, na prestação de serviço, mão de obra pertencente à categoria econômica respectiva, de acordo com a previsão do Código Brasileiro de Ocupações (CBO).
10.7 - Não transferir a terceiros as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, exceto mediante prévia anuência do contratante, se for o caso.
10.8 - Cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.9 - Reparar, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços com imperfeições ou defeitos.
10.10 - Ressarcir eventuais prejuízos causados ao CRESS 16ª Região/AL, provocados por ineficiência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas por seus trabalhadores e prepostos, na execução dos serviços, objeto da contratação;
10.11 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários, em prazo fixado pelo contratante;
10.12 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CRESS/AL, seus bens ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da contratante, em seu acompanhamento;
10.13 - Realizar, às suas expensas, sempre que necessário o treinamento e/ou reciclagem dos empregados disponibilizados ao CRESS/AL, visando manter o bom nível dos serviços contratados;
10.14 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: a) Salários; b) Seguros de acidente; c) Taxas, impostos e contribuições; d) Indenizações; e) Vale-refeição; f) Vale-transporte; e g) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas na legislação pertinente e em acordo/convenção/dissídio coletivo de trabalho.
10.15 - Não contratar empregado/a para prestar serviços para o CRESS/AL que seja familiar de funcionário/a do Conselho, ocupante de cargo efetivo ou em comissão ou de conselheiro/a ou assessor/a, em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, considerando-se familiar o cônjuge, ou companheiro
ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
10.16 - Manter vínculo empregatício formal e expresso com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, fiscais e parafiscais, emolumentos, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da contratada, incidentes sobre o objeto do contrato, ficando ressalvado que a inadimplência da contratada para com estes encargos, não transfere ao CRESS/AL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CRESS/AL;
10.17 - Fica esclarecido de que não se estabelece, por força da prestação dos serviços objeto do contrato, qualquer relação de emprego entre o CRESS/AL e os empregados que a contratada fornecer para execução dos serviços.
10.18 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços contratados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, de acordo com o que preceitua o art. 65, da Lei Federal 8666/93;
10.19 - Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos estabelecidos no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
10.20 - Substituir em 24 horas, sempre que exigido pelo CRESS/AL, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina deste Conselho ou ao interesse do Serviço Público, ou ainda entendida como inadequada para prestação dos serviços.
10.21 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da contratante;
10.22 - Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne à atividade na Sede do CRESS/AL;
10.23 - Fornecer número telefônico fixo, móvel e e-mail, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados;
10.24 - Não proceder à veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CRESS/AL;
10.25 - Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito do CRESS/AL / contratante;
10.26 - Executar os serviços no novo endereço em caso de mudança da sede do CRESS/AL / contratante;
10.27 - Comunicar ao CRESS/AL, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar, a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do patrimônio público;
10.28 - Comprovar, quando da rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias ou que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Até que ocorra tal comprovação, o CRESS/AL poderá reter os pagamentos a empresa contratada.
10.29 - Cumprir a legislação brasileira sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, assumindo o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todas as informações fornecidas pelo contratante; e, obriga-se, também, a tratar e a descartar os dados em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/CRESS/AL
11.1 - Cumprir e fazer cumprir integralmente os termos do presente Termo e do Contrato a ser firmado;
11.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência e Contrato;
11.3 – Adimplir com o pagamento do valor pactuado, na forma e nos prazos determinados contratualmente;
11.4 – Fornecer à contratada todas as informações necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos, tais como: percursos a serem realizados, etc.;
11.5 - Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
11.6 - Notificar, por escrito, à contratada, sobre a ocorrência de eventuais vícios, incorreções e irregularidades observadas na execução do objeto contratual, fixando prazos para as devidas correções;
11.7 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93;
11.8 - Exercer as prerrogativas previstas no artigo 58 da Lei 8666/93;
11.9 - Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, com observância dos ditames previstos na Lei de licitações;
11.10. Notificar, por escrito, à empresa Contratada sobre a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa.
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1 - Os serviços continuados, tendo em vista sua peculiaridade e natureza, será por menor preço global.
12.2 - Será considerada vencedora do certame a licitante que, após análise da proposta de preço e dos documentos de habilitação, atendidas as exigências do Edital, houver ofertado o menor preço global estimado, pelo período de 12 (doze) meses.
12.3 - As licitantes deverão apresentar proposta que contemple todos os custos para a prestação dos serviços.
13- INFRAÇÕES E SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO:
13.1 - As infrações e sanções administrativas aplicáveis são as previstas na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
14. PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTOS
14.1 – O/A contratado/a deverá apresentar Nota Fiscal de Serviços e boleto até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
14.2- O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias uteis, a contar da entrega da Nota Fiscal de Serviços, boleto, desde que apresentada à documentação completa prevista no contrato ao CRESS/AL e após o atesto da execução dos serviços pelo/a fiscal do contrato.
14.3 – A nota fiscal deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ e deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
14.4 - O pagamento à contratada pelo CRESS/AL pelos serviços efetivamente prestados não se confunde com a obrigação da contratada do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Assim, não cabe alegação de que primeiro o contratante/CRESS deve pagar pelos serviços prestados para, posteriormente, a contratada efetivar o pagamento aos seus empregados.
14.5 - Para fins de pagamento o CRESS/AL observará rigorosamente a manutenção das condições de habilitação e de regularidade da Contratada, devendo a empresa apresentar junto com o boleto/nota fiscal a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio do Contratado;
b) Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual do domicílio do Contratado;
c) Certidão Negativa Conjunta de débitos emitida pela Receita Federal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Comprovação do pagamento da remuneração, das contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e Previdência Social, correspondentes ao mês da última nota fiscal, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
g) Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal que tenha sido paga pela contratante;
h) Do cálculo dos valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e que devem ser depositados pela contratante nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, utilizados como mão de obra com dedicação exclusiva na prestação dos serviços.
14.6- Sobre o pagamento efetuado será retido na fonte e recolhido, pelo Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região - CRESS/AL, os tributos federais, previstos na IN RFB 1234/2012 e na IN RFB Nº 1540/2015 e alterações seguintes, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional. Caso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não so- frerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.7- Na hipótese de ocorrer algum tipo de irregularidade na Nota Fiscal de Serviços, no boleto ou cir- cunstância que impeça a liquidação da despesa, o contratante notificará ao contratado para que proceda a devida correção, ficando o prazo de pagamento interrompido, prosseguindo sua contagem quando do re- cebimento pelo contratante dos documentos devidamente corrigidos.
14.8- Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento, os fatos serão informados à contratada para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
14.9 - Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da última parcela, os fatos serão informados à contratada para que seja feita a devolução do valor, em prazo a ser fixado pelo contratante. 14.10- - Os pagamentos poderão ser sustados pelo CRESS 16ª Região nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da Contratada com terceiros, estes relacionados com os serviços con- tratados e que, a prejuízo do Contratante, possam, de qualquer forma, causar-lhe prejuízos ou colocar em risco a prestação dos serviços;
b) Inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pelo/a Contratado/a;
c) Erros ou vícios nos Recibos ou notas fiscais.
14.11- No caso de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamen- to legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante le- gal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciadas, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
14.12 - O CRESS 16ª Região poderá deduzir do montante a pagar ao contratado os valores corresponden- tes a multas ou indenizações devidas pelo mesmo, nos termos do contrato.
14.13 - Nenhum pagamento será realizado ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajus- tamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para o Contratante.
14.14- O CRESS 16ª Região não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais. O CRESS 16ª Região reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações exigidas.
14.15- O pagamento do valor pactuado no contrato será pago ao contratado/a em 12 (doze) parcelas men- sais e consecutivas, de mesmo valor.
14.16- O atraso na apresentação, por parte do contratado, da Nota Fiscal de Serviços , boleto e documen-
tação, exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CRESS 16ª Região.
14.17- Na contagem dos prazos estabelecidos no contrato, para efeito de pagamento, excluirá o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente do CRESS 16ª Região.
14.18 - No valor total da contratação deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
14.19 - Não será considerada retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação da totalidade dos documentos e comprovações relacionados neste item, visto que o prazo para pagamento somente começa a correr após a apresentação da totalidade dos mesmos.
14.19 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para a comprovação de tal qualidade, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e EPP’s terão o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período, contado a partir do momento em que declaradas vencedoras do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento.
14.20 - A critério do contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido, para cobrir dívidas de responsabilidade da contratada para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
15. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
15.1 - As planilhas de custos e formação de preços, a serem encaminhadas pela licitante que apresentar o menor lance, deverão estar em conformidade com as normas vigentes e modelo apresentado abaixo:
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E LISTAS DE CUSTOS DOS INSUMOS DIVERSOS
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação): .
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | 00/00/2022 |
B | Município/UF | Maceió/AL |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | 2022 |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, COPA E SERVIÇOS EXTERNOS | Pessoa | 01 (uma) |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | R$ 1.243,00 |
B | Adicional de insalubridade | R$ 124,30 |
Total da Remuneração | R$ 1.367,30 | |
(Um Mil Trezentos e Sessenta e Sete Reai | s e Trinta Centavos) |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | R$ 147,40 |
B | Seguro de vida, invalidez e funeral | R$ 24,86 |
Total de Benefícios mensais e diários | R$ 172,26 |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ 15,00 |
Total de Insumos diversos | R$ 15,00 |
Nota: Valores mensais por empregado
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 21% | R$ 261,03 |
B | SESI ou SESC | 2% | R$ 24,86 |
E | Salário Educação | 0,20% | R$ 2,49 |
F | FGTS | 8% | R$ 99,44 |
G | Seguro acidente do trabalho | 1% | R$ 12,43 |
TOTAL | 32,20% | R$ 400,25 |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13 º Salário - 8,33% | R$ 103,54 |
B | Adicional de Férias | R$ 34,51 |
Subtotal | R$ 138,06 | |
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | R$ 44,45 |
TOTAL | R$ 182,51 |
Submódulo 4.3 - Provisão para Rescisão
4.3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado – 1,65% | R$ 20,51 |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | R$ 1,64 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | R$ 8,20 |
TOTAL | R$ 30,35 |
Submódulo 4.4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.4 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
A | Férias – 0,28% | R$ 113,00 |
B | Ausência por doença – 1,66% | R$ 20,63 |
C | Licença paternidade – 0,08% | R$ 0,99 |
D | Ausências legais – 0,28% | R$ 3,48 |
Subtotal | R$ 138,11 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Cu | sto de reposição |
TOTAL | R$ 44,47 |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Quadro – Resumo – módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhist | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | R$ 400,25 |
4.2 | 13 º salário + Adicional de férias | R$ 182,51 |
4.3 | Custo de rescisão | R$ 30,35 |
4.4 | Custo de reposição do profissional ausente | R$ 44,47 |
TOTAL | R$ 657,58 |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 5% | R$ 110,61 |
B | Tributos | ||
B.1 Tributos Federais (especificar) | 9,45% | R$ 209,05 | |
B.2 Tributos Municipais (especificar) | 5% | R$ 110,61 | |
C | Lucro | 10% | R$ 221,21 |
Total | R$ 651,48 |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Quadro resumo do Custo por Empregado
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | R$ 1.367,30 |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | R$ 172,26 |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | R$ 15,00 |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhist | R$ 657,58 |
Subtotal (A + B +C+ D) | R$ 2.212,14 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | R$ 651,48 |
Valor total por empregado | R$ 2.863,62 |
Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Valor Global da Proposta | ||
Descrição | Valor (R$) | |
A | Valor mensal do serviço | R$ 2.863,62 |
B | Valor global da proposta (valor mensal do serviço X 12 meses de co | R$ 34.363,40 |
(Trinta e Quatro Mil Trezentos e Sessenta e Trê | s Reais e Quarenta Centavos) |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
Xxxxxx/AL, 11 de novembro de 2022
--original assinado-- Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Conselheira – 1ª Secretária CRESS 16ª Região