CONTRATO Nº 20210091
CONTRATO Nº 20210091
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ E A EMPRESA COLARES IN- DUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI-ME, CNPJ: 21.309.326/0001-75, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE FARDAMENTO PARA PROFISSIONAIS DE AGENTES DE TRÂNSITO, COM INTUITO DE
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTA- MENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MU- NICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, CONFOR- ME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ CNPJ Nº
05.193.073/0001-60 com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx X/x, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx-Xxxx XXX 00.000-000, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXX- XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX.
CONTRATADA: COLARES INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI-ME, CNPJ:
21.309.326/0001-75, sediada na xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000
– Ananindeua-Pará, neste ato representado pelo (a) Sr°(a) Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, CPF n° 000.000.000-00
Os contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, sujei- tando-se às normas preconizadas na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e de- mais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e con- dições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de Processo de DISPENSA nº 7/2021-0023, na forma da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e ato de ratificação do Exmo. Prefeito Municipal de São Miguel do Guamá, do qual passa a fazer parte integrante este Instru- mento.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O Objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA EM FORNECIMENTO DE FARDAMENTO PARA PROFISSIONAIS DE AGENTES DE TRÂNSITO, COM INTUITO DE ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. Con- forme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
2.2 Este termo de contrato se vincula a Dispensa de Licitação, conforme identificação no preâmbulo e na proposta vencedora.
2.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUAN T. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | - CONJUNTO OPERACIONAL COMPOSTO DE BIRIBA, CALÇA, GANDOLA MANGA COMPRIDA: 01 – DESCRIÇÃO DA GANDOLA MANGA COMPRIDA COM CAMISA DRY FIT: 02 - CAMISA COM TECNOLOGIA EM DRY FIT, EM RIPSTOP PADRÃO COMBAT T-SHIRT, COM MANGA COMPRIDAS, confeccionada em tecido de composição 92% em Poliamida e 8 % de Elastano com fator de proteção UV 50+ com antibacte- ricida (anti odor), anti pilling de secagem rápida (Dry fit) e new breeze (toque gelado), malha de construção lisa (não poroso) na cor preto, com mangas e golas confeccionadas em tecido rip stop 50% poliamida e 50% algodão (fio DURAPRO) com- posto com fios tipo ring-spun de alta torção, corpo confeccio- nado em poliamida na cor verde florescente, com brasão da instituição e identificação bordados no peito, bandeira bordada | 22 | R$395,00 | R$ 8.690,00 |
na manga direita, brasão do município bordado na manga es- querda, ambos com velcro para fixação, gola tipo padre, em sua circunferência, com largura de 6,60 cm com fechamento em zíper de poliéster medindo 26 cm a contar da extremidade do início da gola, de forma embutida, e na extremidade superi- or com a camisa fechada deverá conter um acabamento em poliamida em formato ESCALENO de forma impedir o contato do zíper com a pele. Nas junções entre manga e tórax deverá ser feito através de costura específica flat seaming em ambos os lados da mesma cor do tecido e da malha; Na laterais da camisa há um suador de largura de 9,0cm composto de malha poliamida da mesma cor do corpo, em formato colmeia voltado para secagem rápida, desde a altura da cintura até a extensão da axila. Nas mangas há bolsos com extensão de 16 cm de al- tura e 13,5 cm de largura fechados através de fecho de conta - to de 11 cm por 25cm de largura com lapela oitavada com de- talhe em tecido rip stop na cor amarela e faixa refletiva indus- trial de 25 mm na cor cinza, com os seguintes bordados em maquina eletrônica diretamente no bolso da manga esquerda o brasão do município nas cores originais e no bolso da manga direita a bandeira do município nas cores originais, o bolso possui formato oitavado possuindo uma fole de extensão de 3,5 cm voltadas para a parte traseira, bolso possui dois ilhoses na parte inferior do mesmo, fechamento em velcro. Proteção dos cotovelos em formato retangular com extensão de 29 cm possuindo uma pinça na parte superior de 5,5 cm e na sua ex- tremidade direita possuindo um escaleno a partir da extremida- de superior, possuindo altura de 7 cm iniciando com largura de 5,90 cm e finalizando com 4,90 cm com fechamento em máquina de pesponto a manga sendo finalizada e fechada por uma fole de 6,5 cm de largura em formato oitavado com velcro na parte inferior possuindo tamanho de 6,0 cm de comprimen- to por 25 cm em sua circunferência há colocação de velcro de 2,5 cm em toda a sua extensão do corpo nas cores originais, fita refletiva industrial de 25mm na cor prata nas mangas e na pala. 3 – ESPECIFICAÇÕES DO TECIDO DA CALÇA – Con- |
feccionada em tecido rip stop em estampa de cor preto fecha- do e detalhe em tecido techno rip stop na cor amarelo , em fio DURAPRO da SANTISTA, dispondo do seguinte: tratamento de PROTEÇÃO UV 50+ e tratamento ANTIMICROBIAL, com característica de “bacteriostático” e “fungistático”; composição com 50% poliamida e 50% algodão; peso de 2 g/m2 (com vari- ação de até 1g/m2 , para mais ou para menos); e capacidade de encolhimento não superior a 1%. 4 – ESPECIFICAÇÕES DA CALÇA - com cintura alta, em forma ligeiramente tronco- cônico, seccionada obliquamente da frente para a retaguarda, com abertura frontal contendo zíper ou botões em matéria plástica na cor preta; cós postiço com 4 cm de largura, conten - do 4 a 5 passadores simples, de 5,5 cm altura e 4,5 cm de lar- gura, dispostos na frente, nos lados e atrás, para receber o cinto, , cós com sistema MOOVE para melhor conforto, costura dupla, com fechamento através de gancho, caseado na hori- zontal; vista embutida com reforço de ganchos (ou travetes); na parte traseira reforço; 02 bolsos tipo faca interno com forro na parte interior na mesma cor do tecido, fixados na parte su - perior da frente com reforço de viés nas extremidades, 02 bol- sos fixados na parte superior traseira tipo faca interno com fe- chamento velcro e reforço de viés nas extremidades, 02 bolsos fixado nas laterais no joelho tipo sacola chapado com lapela oi- tavado em tecido rip stop na cor amarela com prega interna e faixa refletiva industrial de 25 mm na cor cinza, com portinho- las pespontadas fechadas por velcro ou dois botões embuti- dos, 01 bolso interno na parte frontal na altura da coxa com abertura de 4,5 cm, 01 bolso externo tipo sacola chapado com lapela com fechamento em velcro medindo 7,0x14,0 cm fixado acima do bolso lateral; bainha simples; costuras do cós em máquina de pregar cós; costuras de laterais, ganchos e ilhar- gas em máquina fechadeira de 02 agulhas paralelas ponto cor- rente; fechamento do entrepernas em máquina interlock com bitola mínima de 0,8mm; costuras para o pesponto da vista, gancho dianteiro, bolsos e portinholas em máquina reta de 02 agulha paralelas; costuras para bainha dos bolsos dianteiros e |
barra em máquina reta de 01 agulha; aplicação de overlock nas bordas desfiantes de tecido; caseado reto proporcional ao tamanho do botão; aplicação de travetes nas extremidades dos bolsos, portinholas, final da vista, fixação dos passantes e na junção dos ganchos por sobre a costura de segurança do interlock; pontos por 3,5 a 4,0 cm em todas as costuras e over- lock; Aviamentos em linha 80 Pes/Alg, ou na mesma composi- ção do tecido (67% poliéster e 33% algodão) na cor preta para as costuras de fechamento, fixação, caseados e pregar bo- tões, linha 120 e filamento para o overlock; entretela a ser utili- zada em tecido não tecido (fina). Etiqueta da confecção e iden- tificação contendo o nome da Contratante, composição do teci- do e do tamanho da peça. Apresentar amostra da calça e da gandola junto com o laudo da malha da instituição de registro. | ||||
2 | GORRO OPERACIONAL: 1-DESCRIÇÃO DO TECIDO DO GORRO: Confeccionada em tecido rip stop em estampa de cor preto fechado em fio DURAPRO da SANTISTA com detalhes no tecido rip stop na cor AMARELO, dispondo do seguinte: tra- tamento de proteção UV 50+ e tratamento ANTIMICROBIAL, com característica de “bacteriostático” e “fungistático”; compo- sição com 50% poliamida e 50% algodão; peso de 258 g/m2 (com variação de até 1g/m2 , para mais ou para menos); e ca- pacidade de encolhimento não superior a 1%. 2-DESCRIÇÃO DO GORRO: brasão na parte frontal bordado na própria peça, nas laterais em rip stop na cor amarela e faixa refletiva indus- trial de 25mm na cor cinza e na parte traseira escrito TRÂNSI- TO. Reforço em tripla camada, composto de esponja, forro e tecido, ambos prensado em alta pressão, acabamento e fecha- mento em viés em todas as extremidades, pala ondulada e curvada. Fechamento da costura em máquinas com uma e duas agulhas, pespontado duplo, máquina reta e fechamento manual. Etiqueta da confecção e identificação contendo o nome da contratante, composição do tecido. | 11 | R$ 35,00 | R$ 385,00 |
3 | CHAPÉU MODELO AMERICANO: Confeccionada em tecido rip stop em estampa de cor CAQUI fechado em fio DURAPRO da SANTISTA, dispondo do seguinte: tratamento de PROTE- | 11 | R$ 79,00 | R$ 869,00 |
ÇÃO UV 50+ e tratamento ANTIMICROBIAL, com característi- ca de “bacteriostático” e “fungistático”; composição com 50% poliamida e 50% algodão; peso de 2 g/m2 (com variação de até 1g/m2 , para mais ou para menos); e capacidade de enco - lhimento não superior a 1%. Brasão na parte frontal bordado na própria peça, botão de pressão nas laterais ou não, fío para sustentação de cabeça com regulador, fita refletiva de 25mm na cor cinza em toda circunferência. | ||||
4 | CINTO DE PASSEIO: em nylom na cor preto, com ponteira e fivela rolete em metal na cor preto. | 11 | R$ 27,00 | R$ 297,00 |
5 | PORTA TALONÁRIO DE PERNA: Confeccionada em todo o seu corpo ex- terno, em nailom 600, aplicação de duas camadas de PVC e HIDRO-REPE- LENTE, composição 100% poliéster, gramatura 386 m2 na cor preto. Dis- pondo na parte frontal de uma bolsa multi uso com lapela e revestida na parte externa de velro para colocação da identificação da instituição ou do agente; e três porta carregadores com fechamento em velcro; parte interna com fecha - mento em zíper e duas bolsas multi uso. Fita de 50 mm com passadores e tra - vamento saque rápido para fixação na perna; com duas travas saque rápido, passadores e fitas de 25mm para fixação no cinto, fixação na perna modelo aranha, tira emborrachado para identificação do agente com contorno e nome na cor amarelo e fundo na cor preto. | 11 | R$ 99,00 | R$ 1.089,00 |
6 | CINTURÃO TÁTICO: modelo Força Nacional; formado por cinto lombar in- terno fixado ao cinto externo por presilhas (02 na frente e 01 nas costas) com fechamento em fivela de fechamento triplo; Cinto Lombar Interno; Em Nylon Rip Stop; na cor preta; com camada interna em tela Spacyl; presilhas em Ny- lon 600, na cor preta; acabamento em viés especial e fechamento em fecho de contato (formado por contato macho e fêmea - composição: 100% em polia - mida), com reforço de alta densidade e ganchos de 2,5mm); Cinto Externo: em Nylon Rip Stop; na cor preta; com camada interna em tela Spacyl; acaba- mento em viés especial; fechamento triplo em fivela; produzida em nylon rígido ou metal. | 11 | R$ 60,00 | R$ 660,00 |
7 | APITO: Oficial Profissional com biqueira de silicone ante-bactericida, potên- cia de 115Db com abertura para cima. | 11 | R$ 87,00 | R$ 957,00 |
8 | Fiél retrátil na cor preto com gravação. | 11 | R$ 35,00 | R$ 385,00 |
9 | COTURNO TÁTICO: 1. OBJETIVO A) O presente Memorial Descritivo fixa as características exigíveis à aquisição de COTURNO TÁTICO e estabe - lece as condições técnicas para o seu recebimento. B) Coturno Tático confec- cionado em couro semi-cromo na cor preta, de primeira qualidade hidrofuga- do, sem marcas, isenta de cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasi- tas, ou seja, carrapatos, bernes e outros defeitos provocados por riscos de cer- ca, chifradas, marcas de fogo, etc.., com espessura mínima de 2,0 mm, cano e lingüeta em tecido plano náilon/poliamida (Cordura ou similar), forrado inter- namente em poliamida/poliester, fechamento em atacador e ziper, ilhoses, palmilha de montagem anti perfuração não metalica, palmilha de limpeza em látex e solado tri componente. 2. DESCRICÃO 2.1. CABEDAL, couro bovi- no de 1ª qualidade, curtida ao cromo, espessura mínima de 2,0 mm com aca- bamento liso HIDROFUGADO; Especificações: Cor e estampa /Cor preta, estampa lisa, Defeitos Isento de defeitos, Espessura Mínimo 2,0mm, Resis- tência à tração Mínimo 15Mpa, Alongamento percentual Mínimo 40%, Ph pH min. 3,5 ; cifra dif. Máx. 0,7, Absorção de água Apos 60 minutos - Máximo 0,2g, Tempo de penetração de água Tempo mínimo de 60 minutos, Teor de graxa 3 a 8%, Óxido de cromo Mínimo de 3%, Permeabilidade ao vapor de águaMínimo 0,8mg/cm2h, Coeficiente de vapor de água Mínimo 15mg/cm2. 2.2. CANO; em tecido plano náilon/poliamida impermeável (cordura® ou si- milar), na cor preta. Especificações do tecido plano / náilon: Gramatura 332g/m2 ± 5%, Força de rasgamento mínimo 90 N, Tempo de penetração de água Tempo mínimo de 60 minutos, Absorção de água. Após 60 minutos - máximo 0,2g, Permeabilidade ao vapor de água, Coeficiente de vapor de água mínimo 2,0 mg/cm2h mínimo 20 mg/cm2. 2.3. FORRO DO CANO E DA LINGUETA, em 15% poliamida \ 85% poliéster, rápida dispersão da transpi- ração, acelerado transporte da umidade, completamente respirável, toque ma- cio e confortável e superior resistência à abrasão, com os seguintes dados téc- nicos: Especificações do forro: Espessura 3,10 mm ± 5%, Gramatura - ASTM D3776 470g/m2 ± 5%, Resistência à abrasão - NBR ISO 20344 Seco 25600 ciclos - sem danos Úmido 12800 ciclos - sem danos, Força de rasgamento mínimo 175 N, Permeabilidade ao vapor de água, Coeficiente de vapor de água mínimo 2,0 mg/cm2h mínimo 20 mg/cm2. 2.4. LINGUETA; em tecido plano náilon/poliamida impermeável (cordura® ou similar), deverá ser con- feccionada no mesmo material do item 2.2 seguindo todas as especificações do mesmo. A altura da lingüeta deverá ser, no mínimo até a altura final do cano. 2.5. BIQUEIRA; lâmina de resina termoplástica com adesivo termorea - tivável, reforçado com não tecido de poliéster, em um dos lados. 2.6. CON - TRAFORTE; material termoplástico, conformado termicamente, com espes- | 11 | R$ 279,00 | R$ 3.069,00 |
sura de 2,0 mm tipo rígido, resistente, revestido em couro pelo lado externo e internamente em não tecido de microfibra, absorvente, composto de poliami - da, com as seguintes especificações: Especificações do forro do contra forte Espessura 1,30mm ±5%; Gramatura - ASTM D3776 300g/m2 ± 5%; Resis - tência à abrasão - NBR ISO 20344 Seco 25600 ciclos - sem danos. Úmido 12800 ciclos - sem danos 2.7. PALMILHA DE MONTAGEM, palmilha à prova de perfuração confeccionada em 100% poliéster, impregnado e termoli- gado quimicamente com resina poliuretanica, dublada com adesivo termo- plástico. A palmilha passa por tratamento com plasma que melhora a ligação e compacidade das partículas de cerâmica, que proporcionam um maior grau de dureza e resistência mecânica, física e química. Palmilha dublada em man- ta nãotecido na região externa do pé do usuário para maior adesão na monta- gem. Especificações da palmilha de montagem à prova de perfuração Espes - sura 3,20 a 3,50 mm; Gramatura (g/m²) 3 250 a 3350g/m²; Resistência à per- furação Mínimo 1 150 N 2.8. PALMILHA DE LIMPEZA, palmilha em látex, com sistema de absorção de impactos, respirável, antibacteriana, efeito me- mória, alta absorção e desorção de água, dublada em microfibra impregnada em poliuretano respirável. Especificações: Dureza (Asker C) 25 ± 2%; Densi- dade 0,39g/cm3 ± 2% Absorção e desorção de água (ISO – 20345) Absorção – 155 mg/cm2 ± 10% após 30minutos; Desorção – 98% após 24 horas. 2.9 ILHÓSES; ilhoses em número de 22 peças por pé, de Alumínio na cor preta com aproximadamente 10 mm de diâmetro externo. Nas laterais onde irão fi - xados os ilhoses haverá um recorte em V na horizontal na altura do 4 ilhós. 2.10 ATACADOR; em poliéster na cor preta, com ponteiras em acetato, com- primida ou plastificada, com os seguintes dados técnicos: Especificações; Comprimento 1,90 m ± 1cm; Resistência à fricção 30 000 ciclos 2.11 AVIA - MENTOS; de 1ª qualidade, sendo que as costuras do reforço da gáspea, refor- ço frontal, partes dianteira e traseira do cano deverão ser feitas com linha 30, e as demais com linhas 40, ambas de náilon. As costuras devem ser reforça- das internamente com fita de reforço em náilon auto colante. 2.12 SOLADO, Borracha legítima cor preta, em forma de unisola (sola e salto em peça úni- ca), antiderrapante, com canaleta para blaqueação lateral, tendo como base polímero especial e cargas minerais que confere boas propriedades de aderên - cia, resiliencia e baixa deformação, boa resistência à ruptura, ao rasgo e às al - tas temperaturas. O mesmo deve seguir as seguintes especificações técnicas: Especificações; Profundidade do antiderrapante mínimo 5mm; Espessura da camada interna do solado mínimo 4mm; Densidade 1,12 g/cm3 ± 2 g/cm3; Abrasão Máximo 130mm3; Dureza 60 ± 4 Shore A; Resistência à flexão inci- são inicial 2,02 ± 0,02mm - após 30.000 flexões acréscimo máximo 4,00mm (fenda máxima até 6mm). 2.13. SISTEMA DE MONTAGEM: Cabedal e so- |
lado, fixados pelo sistema blak; o calçado deverá ser 100% blaqueado nas la - terais. 2.14. ALTURA DO CANO; deverá ser medida de acordo com o item 6.2.2 da norma ABNT NBR ISO 20344:2008 (onde a altura é a distancia ver- tical entre o ponto mais baixo da palmilha interna e o ponto mais alto do ca - bedal). Será de 220mm de altura para o número 40 , podendo aumentar ou di- minuir proporcionalmente, conforme a numeração. 2.15 Resistência a Separa- ção do Solado do Cabedal; Força de arranque do solado - Mínimo 500N. 3. EMBALAGEM Embalagem Individual: devera se embalada individualmente em caixa de papelão ondulado duplex 450grs. impressa em maquina flexogra - fica monocolor. Embalagem Coletiva: Deverá ser acondicionadas com dez pares de coturno, em caixa de papelão ondulado, duplex 450grs, contendo a numeração dos calçados nela contidos e dados do fabricante. 4. LAUDOS TÉCNICOS Laudos técnicos, emitidos por Laboratório credenciado ao Mi - nistério do Trabalho (IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas ou similar) na área de análise em calçados, comprovando as características dos itens abaixo:2.1 – CABEDAL 2.2 – CANO – TECIDO PLANO POLIAMIDA 2.3 - FORRO 2.4 - PALMILHA DE MONTAGEM 2.5 – PALMILHA DE LIM- PEZA 2.12 - SOLADO Os laudos técnicos deverão ser apresentados na fase de habilitação, juntamente com demais documentos e certidões de habilita - ção. OBS: Os laudos técnicos apresentados deveram seguir as normas atual - mente vigentes no país as quais estão descritas no diário oficial da união; são elas: ABNT NBR ISO 20344 – Métodos de ensaios em calçados ABNT NBR ISO 20347 – Calçado ocupacional Juntamente com os laudos solicitados aci- ma a empresa deverá apresentar uma amostra (par) do material ofertado de acordo com as especificações. | ||||
Valor Global: R$ 16.401,00 (Dezesseis Mil, Quatrocentos e um Reais). |
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimô- nio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profis- sionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concer- nentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fi- xado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante esta - belece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devida- mente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 A vigência iniciará dia 26 de fevereiro de 2021 até 26 de abril de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a Legislação em vigor.
5.2. A CONTRATANTE deverá designar servidor em ato próprio, para atuar na fiscalização do contrato e da prestação dos serviços, a fim de atestar a execução dos serviços e emitir relatórios mensais sobre a sua execução.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivos para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATAN- TE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atra - so injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATAN - TE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en- quanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, pe- rante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte: a) Até 10% (dez por cento) do valor total con- tratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facul - tada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no pra- zo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anor- malidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências ca - bíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que for- muladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Pelo serviço executado e efetivamente entregue, a CONTRATANTE pagará à CON- TRATADA o valor Global de R$ 16.401,00 (Dezesseis mil, quatrocentos e um reais), conforme a proposta mais vantajosa apresentada a administração.
8.2. O pagamento realizar-se-á até no máximo o dia 30 (Trinta) de cada mês, mediante apresentação de Nota Fiscal ou recibo e após o atesto do documento, por meio de trans- ferência bancária e/ou outro meio legal pela Contratante.
8.3. O Contratante se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os produtos e/ou serviços contratados não corresponderem às especificações técnicas solicitadas pelo se- tor técnico demandante.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liqui- dação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou ina- dimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLAUSULA NONA – DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS
9.1. A despesa decorrente da aquisição de bens de consumo, objeto do processo de Dis- pensa de Licitação, correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento do Departa- mento Municipal de Trânsito de São Miguel do Guamá do exercício de 2021, nos termos do artigo 14 da Lei 8.666/93, descrito abaixo, exercício 2021:
1402 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Dotação Orçamentária:
04 122 0011 2.104 - Manutenção do Departamento de Trânsito- DEMUTRAN
Classificação Econômica:
3.3.90.30.00 Material de Consumo Subelemento:
3.3.90.30.23 Uniformes, tecidos e aviamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS TRIBUTOS
10.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encar- gos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
10.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1 A lavratura do presente termo contratual refere-se à Dispensa de Licitação nº. 7/2021-0023, com base no artigo 4º da Lei 13.979/2020, devendo o Contratante disponibi- lizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
11.2 O presente Termo de Contrato se vincula ao termo de referência e /ou descrição dos serviços da Contratante, bem como a proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de Direito Público, Teoria Geral de Contratos e Disposições de Direito Priva - do e pela Dispensa de Licitação nº. 7/2021-0023 – CPL.
12.2. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como fórum a Comarca sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer ou- tro por mais privilegiado que seja.
12.3. E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São Miguel do Guamá (PA), 26 de Fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:75682028287
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:75682028287
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
COMERCIO EIRELI:
COLARES INDUSTRIA E
Digitally signed by COLARES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI:21309326000175
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PA, L=Ananindeua, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=20937130000162,
OU=Presencial, OU=Certificado PJ A1, CN=COLARES
21309326000175
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI:21309326000175
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COLARES INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI-ME CNPJ: 21.309.326/0001-75
CONTRATADA
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF