CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA E A EMPRESA NE EQUIPAMENTOS PEÇAS E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA ME.
O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade n° 0000000 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 403.786.169-00brasileiro, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa NE EQUIPAMENTOS PEÇAS E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº
09.619.626.0001-55, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG sob nº 00000000 SESP/PR e do CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Ata de Registro de Preços n° 039/2016, ajustam e celebram o presente contrato, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações posteriores, bem como demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E PESADAS DA FROTA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT.
1.2. Os produtos contratados serão adquiridos de acordo com a necessidade do Município de Cláudia – MT.
CLAUSULA SEGUNDA – DO XXXXX XXXXXXX
2.1 O presente Instrumento Contratual é firmado em decorrência do despacho homologatório pelo Prefeito Municipal de Cláudia, concernente à Licitação Pregão Presencial – Registro de Preços nº 036/2016 – Ata de Registro de Preços n° 039/2016, ficando, por conseguinte, este contrato vinculado aos termos da Licitação e da Proposta apresentada, nos termos do disposto no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, CONDIÇÕES E DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) dias, contas a partir da data de sua assinatura.
4.2. O presente contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser, prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
4.3. Os itens adquiridos deverão ser entregues nas quantidades solicitadas e nos locais indicados pela Secretaria solicitante, no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas após solicitação, pedido ou autorização de fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor do presente contrato será de R$ 143.520,11 (cento e quarenta e três mil quinhentos e vinte reais e onze centavos), referente aos seguintes itens e quantitativos:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | TABELA/REFERÊNCIA DE DESCONTO | MARCA | DESCONTO % | Saldo remanescente em R$ | ||
Peças Mecânicas | |||||||
7 | Fornecimento de Peças Mecânicas e Acessórios para Máquinas Agrícolas e Pesadas da Frota Municipal de Cláudia-MT | TRAZVALOR | CATERPILAR | 16,70 | 68.520,11 | ||
9 | Fornecimento de Peças Mecânicas e Acessórios para Máquinas Agrícolas e Pesadas da Frota Municipal de Cláudia-MT | TRAZVALOR | AGRALE | 16,10 | 15.000,00 | ||
13 | Fornecimento de Peças Mecânicas e Acessórios para Máquinas Agrícolas e Pesadas da Frota Municipal de Cláudia-MT | TRAZVALOR | XGMA | 17,50 | 60.000,00 |
5.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, a partir da emissão da nota fiscal e entrega dos itens.
5.3. Nos preços contratados deverão estar incluídas todas as despesas relativas aos produtos contratado (tributos, seguros, transporte, encargos sociais, etc.).
5.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
5.4.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município, sendo na seguinte dotação orçamentária:
(305)08.001.15.452.0011.2012/3390.30.00 – Sec. Mun. De Obras, Transp. e Serv. Públicos (321)08.002.26.782.0015.2063/3390.30.00 – Sec. Mun. De Obras, Transp. e Serv. Públicos (FETHAB) (336)09.001.20.606.0009.2032/3390.30.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Ciência e Tecnologia.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Recebida a Ordem de Fornecimento, entrega-los de acordo com os prazos e peculiaridades definidos neste Contrato, respeitado todo o Procedimento Licitatório;
b) Responsabilizarem-se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante;
c) Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução dos serviços objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
d) Xxxxxx a frente dos serviços, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela Contratante e pessoal auxiliar disponíveis para sua normal e correta execução;
e) Cumprir os prazos estipulados no contrato;
f) Não promover nenhuma alteração no roteiro, ou nos serviços, equipamentos e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
g) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido;
h) Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS;
i) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado;
j) Substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados;
k) Caso a Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei;
h) Fiscalizar a execução dos serviços de acordo com as normas estabelecidas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade; e
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos produtos;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Cláudia – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das clausulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art.77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, o edital de Pregão Presencial n° 036/2016 – Ata de Registro de Preços n° 039/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao objeto deste contrato.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Cláudia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Cláudia – MT, 10 de Agosto de 2017.
MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT
Xxxxxxx Xxxxxx
CONTRATANTE
NE EQUIPAMENTOS PEÇAS E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA ME
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: