CONTRATO ADMINISTRATIVO No XXX/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO No XXX/2020
Processo Licitatório nº 88/2020 – Pregão Presencial nº 23/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULO BENTO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n° 04.215.168/0001-75, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA: Qualificar
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constituí o Objeto do Presente Contrato Administrativo a contratação de empresa para realização de Oficinas de Artesanato junto ao CRAS do Município de Xxxxx Xxxxx-RS.
Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total
1 1,0000 UN Instrutor de Artesanato para ministrar oficinas de artesanato com
carga horária de 8 horas semanais para realizar atividades de: patchwork, reciclagem, macramê, bordado, crochê, tricô, colagem (mandala), pet, pedraria, pinturas (tecido, tela, papel, MDF), decoração, corte, costura e customização de roupas, dentre outras afins, que serão preparadas fisicamente, com gravação de um vídeo aula e editado pela empresa contratada, dado o suporte via grupos do WhatsApp, se necessário para sanar duvidas, através de mensagens de texto, áudios ou vídeos.
A oficina deverá ser preparada e gravada no espaço físico do CRAS -Centro de Referência de Assistência Social, onde serão disponibilizados os materiais necessários para a ministração da oficina em questão.
O cronograma da oficina e controle das horas, serão efetuados pela coordenação do CRAS, em planilha especifica.
Marca:
TOTAL R$
1.2. Na prestação do objeto contratado deverão ser observadas as condições previstas no Edital de Licitação Pregão presencial nº 23/2020, bem como os anexos, que integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os termos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
1.3. Serão desenvolvidas as atividades de acordo com a necessidade e solicitação da equipe técnica do CRAS, em espaço a ser disponibilizado para esse fim, pelo período que os contratos para e execução de serviços não puderem ser realizados com público junto ao CRAS, sendo recendido assim que for suspensa a situação de calamidade pública provocada em decorrência do novo Corona vírus (COVID-19).
1.4. As atividades prestadas através deste contrato serão realizadas com o apoio e acompanhamento da equipe técnica do CRAS, para a montagem de kits e a entrega nas residências, bem como aulas on-line se necessário. A efetividade do profissional será realizada através de uma lista de presença com a atestagem pela coordenação ou outro profissional que o acompanhou, acompanhado de relatório mensal e nota fiscal para o pagamento.
1.5. A carga horaria de 8 (oito) horas semanais, compreende o período em que o oficineiro permanecerá no ambiente do CRAS para a preparação, gravação e edição da oficina de artesanato.
CLÁUSULA II – DAS ATRIBUIÇÕES E A FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços deverão ser prestados junto ao CRAS da CONTRATANTE ou onde este indicar, conforme cronograma desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as necessidades do serviço.
XXXXXXXX XXX – DAS RESPONSABILIDADES
3.1. A CONTRATADA será responsável pela prestação dos serviços ora contratados que a ela estarão subordinados, assumindo também a responsabilidade pelas obrigações sociais, fiscais e trabalhistas decorrentes deste Contrato Administrativo.
3.2. O profissional deverá cumprir os horários determinados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo inclusive, recair em sábados, domingos e feriados.
3.3. A CONTRATADA, em hipótese alguma, poderá paralisar a prestação dos serviços, devendo imediatamente substituir o profissional impossibilitado de prestar o serviço, sob pena de incorrer nas sanções administrativas previstas no presente contrato.
CLÁUSULA IV – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A prestação dos serviços será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, podendo exigir e realizar todas e quaisquer verificações, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer todos os detalhes necessários para a fiel execução do contrato.
CLÁUSULA V – DOS PAGAMENTOS
5.1. O CONTRATANTE se compromete a pagar o valor de R$ ......... (...........................) por hora trabalhada, sendo que o valor a ser pago será a soma das horas efetivamente prestadas multiplicado pelo valor da hora proposto. O pagamento irá ocorrer até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, mediante apresentação de nota fiscal, a ser entregue até o último dia útil do mês na Secretaria Municipal da Fazenda.
5.2. Deve a CONTRATADA apresentar documentos comprobatórios da situação da empresa e comprovação da atividade desenvolvida com listas de presenças das pessoas que frequentaram as atividades, podendo ser pagas as horas adicionais trabalhadas decorrente de apresentações.
5.2. No valor contratado deverão estar incluídas todas as despesas com impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, demais serviços que possam acarretar ônus ao Município, especificados ou não no presente contrato.
CLÁUSULA VI – DO EMPENHO DA DESPESA
6.1. As despesas resultantes da execução deste contrato será atendida pela seguinte dotação orçamentária:
10.01.08.244.0136.2543.3.1.90.34.01.00.00
CLÁUSULA VII – DO PRAZO E DO REAJUSTE
7.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes por períodos iguais e sucessivos, observados os limites previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. A prestação dos serviços deverá ser efetuada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social após a assinatura do Instrumento contratual, sendo recendido assim que for suspensa a situação de calamidade pública provocada em decorrência do novo Corona vírus (COVID-19).
CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente.
8.2 Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2.1 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
8.2.2 Vencido(s) o(s) prazo(s), a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
8.2.3 A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 8.2, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 8.3
8.2.3 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
8.2.4 Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
8.2.5 Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
8.2.6 No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
8.2.7 Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.3 Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 8.2.1
8.3.1As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
8.3.2 Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
8.4 A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 8.2
8.5 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA IX – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma ou mais das hipóteses contidas no artigo 77 a 79, da Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores, e, amigavelmente entre as partes, reduzidas a termo, desde que haja conveniência e oportunidade para a Administração.
CLÁUSULA XI – DO FORO
11.1 As dúvidas deste contrato serão dirimidas pela legislação vigente, ficando eleito o Foro da Comarca de Erechim/RS competente para a sua solução. E por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma as partes contratantes.
Xxxxx Xxxxx/RS, ...... de de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas: