ANEXO VII - Checklist de documentos entregues para o credenciamento Empresa: xxxx
ANEXO VII - Checklist de documentos entregues para o credenciamento Empresa: xxxx |
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Documentação da Empresa |
Empresa |
SESI (GSSI) |
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Protocolo de entrega do Dossiê |
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Anexo I - Solicitação de Credenciamento |
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Contrato |
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Anexo - Registro dos Profissionais |
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Ato Constitutivo / Registro Empresarial (se empresário) |
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Cartão do CNPJ |
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Certificado de Regularidade do FGTS – CRF |
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Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo ao domicílio da solicitante |
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Fazenda Federal (PGFN) |
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Fazenda Municipal |
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Consulta Receita Simples Nacional (Situação Tributária ) |
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Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
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Registro Conselho de Classe - PJ (quando aplicável ao serviço) |
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Pagamento de anuidade do Conselho PJ |
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Dados bancários (cartão banco, cópia de cheque, extrato bancário) |
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Anexo - Declarações |
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Anexo - Declaração de Inexistência Parentesco |
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Alvará de Funcionamento |
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Alvará Vigilância Sanitária (se credenciado externo) |
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Declaração de Capacidade de Processamento - LABORATÓRIO |
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Acreditação do laboratório no Inmetro/RBLE (Rede Brasileira de Laboratório de Ensaios) |
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Acreditação do laboratório no Inmetro/RBC (Rede Brasileira de Calibração) e/ou laboratório no Inmetro/RBLE (Rede Brasileira de Laboratório de Ensaios) e/ou padrões secundários calibrados pela RBC (rastreabilidade) e /ou para os Equipamentos que precisam de calibração/ verificação inicial compulsória, este deverá apresentar Portaria de Aprovação de Modelo – verificável junto ao INMETRO e o selo do INMETRO |
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Escopo de acreditação compatível com o serviço a ser prestado |
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Declaração da automação - LABORATÓRIO |
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Consulta Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar as entidades do Sistema FIEB |
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Consulta débito junto a qualquer das entidades do Sistema FIEB |
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Documentação dos Profissionais |
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Anexo - Declaração do Profissional |
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RG / CPF/ Carteira Profissional |
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Curriculum vitae, quando aplicável |
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Diploma /Certificados da Especialidade (quando aplicável) |
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Atestado de Capacidade Técnica que comprove experiência anterior - PF (quando aplicável) |
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Comprovação de vínculo |
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Registro Conselho de Classe - PF ou DRT (conforme requisito técnico do serviço) |
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Pagamento de anuidade do Conselho - PF |
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Carimbo de conferência SESI |
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Rubrica da documentação do credenciado, quando aplicável |
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Assinatura representante legal: |
DATA: |
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Assinatura SESI: |
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Declaro que apresentei os documentos acima mencionados e que a solicitação de credenciamento será apreciada pelo SESI/DR/BA, após regularização de todas as pendências na documentação
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ANEXO I
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Para prestar serviços especializados em SEGURANÇA NO TRABALHO, dentro da abrangência:
( )Salvador/RMS |
( ) Norte |
( ) Sudoeste |
( ) Sul |
( ) Oeste |
( ) Feira de Santana |
Observar sua proximidade/estrutura para selecionar a região do atendimento
Nome/Razão Social xxxxxxx |
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Endereço xxxxxxx |
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CEP xxxxxxx |
Telefones xxxxxxx |
Cidade xxxxxxx |
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CNPJ xxxxxxx |
Registro no Conselho de Classe xxxxxxx |
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Objeto Social da Empresa xxxxxxx |
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Responsável Legal (1) xxxxxxx |
Responsável Legal (2) xxxxxxx |
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Endereço (1) xxxxxxx |
Endereço (2) xxxxxxx |
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Cidade (1) xxxxxxx |
CEP (1) xxxxxxx |
Cidade (2) xxxxxxx |
CEP (2) xxxxxxx
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Telefone (1) xxxxxxx |
Reg. no Conselho (1) xxxxxxx |
Telefone (2) xxxxxxx |
Reg. no Conselho(2) xxxxxxx |
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Identidade (1) xxxxxxx |
CPF (1) xxxxxxx |
Identidade (2) xxxxxxx |
CPF (2) xxxxxxx |
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E-mail xxxxxxx |
E-mail xxxxxxx |
Serviços Credenciados – Informar as especialidades ou serviços conforme tabela de requisitos técnicos |
Escolher um item. Escolher um item. Escolher um item. |
Escolher um item. Escolher um item. Escolher um item. |
Escolher um item. Escolher um item. Escolher um item. |
Escolher um item. Escolher um item. Escolher um item. |
Escolher um item. Escolher um item. Escolher um item. |
Escolher um item. Escolher um item. Escolher um item. |
Responsável (is) Legal (is):
Declaro(amos) ser(em) verdadeiras as declarações que constam neste documento.
Data
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Assinatura |
Data
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Assinatura |
Espaço Reservado ao SESI/DR/BA
Responsável Técnico Gerente da Unidade
Data
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Assinatura |
Data |
Assinatura |
ANEXO II
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024
REGISTRO DE PROFISSIONAIS
UNIDADE |
ÁREA |
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CREDENCIADA |
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Inserir unidade |
Inserir área solicitante |
Inserir razão social |
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PROFISSIONAL AUTORIZADO (1) |
CPF |
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FORMAÇÃO |
N° REG. CONSELHO |
LOCAL DA PREST SERVIÇOS (2) |
TIPO DE VÍNCULO (3) |
SERVIÇOS / PROCEDIMENTOS (4) |
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Escolher um item. Escolher um item. Escolher um item. |
Escolher um item. |
Escolher um item. Escolher um item. Escolher um item. |
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Escolher um item. Escolher um item. Escolher um item. |
Escolher um item. |
Escolher um item. Escolher um item. Escolher um item. |
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Escolher um item. Escolher um item. Escolher um item. |
Escolher um item. |
Escolher um item. Escolher um item. Escolher um item. |
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(1) Nome completo do profissional.
(2) Instalações do credenciado, do SESI/DR/BA ou do Cliente.
(3) Tipo do vínculo do profissional (sócio/proprietário/empregado/terceiro/associado).
(
SESI DR-BA
DATA: ____/____/________ ASSINATURA: _________________________
CREDENCIADA
DATA: ____/____/________ ASSINATURA: _________________________
4) Os serviços ou procedimentos deverão ser discriminados exatamente como consta nas Taqbelas de Requisitos dos Serviços credenciadosANEXO III
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024
DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, e-mail, telefone, portador(a) da Carteira de identidade nº xxxxxx e do CPF nº xxxxx, vinculado à empresa xxxxxxxxxxxxxx, para fins de Credenciamento promovido pelo SESI/DR/BA, DECLARA para os devidos fins que:
01 – Está ciente e aceita todos os termos do Edital de Credenciamento, acima referido, e que a contratação dos serviços não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com o SESI/DR/BA, razão pela qual assume a responsabilidade do recolhimento de toda e qualquer despesa de natureza fiscal e previdenciária junto à pessoa jurídica à qual está legalmente vinculado;
02 – Está ciente de todas as obrigações e compromissos éticos e morais requeridos para a execução dos serviços objeto de credenciamento, inclusive quanto à qualidade dos serviços prestados; humanização no atendimento em saúde e respeito à diversidade e às pessoas, disponibilidade para atendimento às demandas; necessidade de manter sigilo sobre os dados e informação a que tiver acesso em razão da execução dos serviços, espacialmente, em relação a dados pessoais e sensíveis, peculiaridades do SESI/DR/BA e dos clientes, bem como de informações e documentos a que tiver acesso em razão da execução dos serviços; zelar e preservar o nome e a imagem do SESI/DR/BA; e demais condições estabelecidas no referido Edital;
03 – Está ciente, também, do impedimento de comercializar qualquer produto, divulgar ou promover sua empresa ou serviços junto aos clientes atendidos durante a prestação dos serviços contratados pelo SESI/DR/BA, bem como utilizar qualquer material desenvolvido pelo SESI/DR/BA, sem prévia e expressa autorização, ou, ainda, cobrar qualquer honorário comercial dos clientes, complementar ou não, relativo aos trabalhos executados quando a serviço do SESI/DR/BA;
04- As informações constantes nos documentos por ele apresentados são verídicas, estando à disposição para comprovação, sempre que solicitado.
05 – Tem ciência do dever de realizar o tratamento dos dados pessoais aos quais tiver acesso em razão das atividades contratadas pelo SESI/DR/BA, apenas, para a execução do objeto contratado, durante o prazo de vigência do instrumento celebrado com a CREDENCIADA, observada a legislação de proteção de dados pessoais vigente.
06- Autoriza o SESI/DR/BA a utilizar minha imagem e voz para a divulgação e promoção dos trabalhos e atividades desenvolvidos no âmbito do contrato de prestação de serviços firmado entre o SESI/DR/BA e a CREDENCIADA, sem qualquer ônus, em meios digitais e físicos, a exemplo de: plataformas online, aplicativos, redes sociais, transmissões por TV ou internet, materiais informativos, comunicados internos, dentre outros, eventualmente, necessários à execução das atividades do SESI/DR/BA
( ) Autoriza ao SESI enviar comunicados sobre produtos e serviços ofertados pela entidade (OPCIONAL).
Local, data
Assinatura e nome do profissional
ANEXO IV
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA PARENTESCO
Declaro, sob as penas da lei e para fins de contratação com o SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ n.º 03.795.086/0001-84, que na empresa _____________________________________________________, CNPJ nº _______________________, INEXISTE, em seu quadro societário, empregados, conselheiros ou diretores, efetivos e suplentes, do SESI/DR/BA, ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, do Presidente ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Regional, do Conselho Fiscal ou qualquer órgão colegiado deliberativo dessa entidade.
A presente DECLARAÇÃO se dá por livre expressão da vontade, sem qualquer vício de consentimento, e, no caso da constatação de falsidade desta, o Declarante, assim como a pessoa jurídica representada, estarão sujeitos à adoção das medidas civis, administrativas e penais cabíveis.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 20XX.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU DO LÍDER DO CONSÓRCIO
Nome, cargo e nº da identidade
ANEXO V
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024
DECLARAÇÕES
Empresa xxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxx por intermédio de seu (sua) representante legal o(a) Sr(a) xxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxx, DECLARA:
01 - sob as penas da Xxx, inexistir, em relação à Empresa e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo de participação no referido CREDENCIAMENTO.
02 - que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
03 – que tem disponibilidade para prestação dos serviços na(s) localidade(s) indicada(s) na Solicitação de Credenciamento.
04 – que não tem autorização para utilizar qualquer material, metodologia e tecnologia desenvolvidos pelo SESI/DR/BA, sem prévia e expressa autorização, ou, ainda, cobrar qualquer honorário comercial dos clientes, complementar ou não, relativo aos serviços executados para o SESI/DR/BA;
05 – que tem ciência do impedimento de comercializar qualquer produto, divulgar ou promover sua empresa ou serviços junto aos clientes do SESI/DR/BA, atendidos durante a prestação dos serviços ora contratados;
06 - que está ciente da necessidade da utilização adequada dos equipamentos do SESI/DR/BA, dentro e fora de suas instalações, assumindo inteira responsabilidade pelos danos, perda ou desaparecimento dos mesmos, quando estiverem sob sua guarda. Que se responsabiliza na devolução ao SESI/DRBA, imediatamente após a execução dos serviços dos equipamentos do SESI/DR/BA utilizados nas empresas clientes;
07 - que tem ciência da necessidade de ressarcir ao SESI/DR/BA todo prejuízo causado em decorrência da execução dos serviços objeto deste Credenciamento, o que não exime a aplicação de outras sanções previstas no contrato firmado entre a Credenciada e esta entidade.
08 - que tem ciência do dever de manutenção de equipamentos própios, quando forem utilizados para a execução dos serviços contratados, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos.
09 – que deverá garantir a utilização dos dados pessoais e sensíveis que forem compartilhados pelo SESI/DR/BR e por seus clientes, ou aos quais tiver acesso, em razão da execução dos serviços contratados, para a finalidade especificada no contrato, e nos limites da legislação vigente, compromentendo-se a adotar medidas adequadas para segurança da informação, durante toda a vigência do contrato.
10 - que tem ciência e aceita todos os termos e condições do Edital de Credenciamento e a elas desde já se submete.
( ) Autoriza ao SESI enviar comunicados sobre produtos e serviços ofertados pela entidade (OPCIONAL).
Salvador, XX de mês de 20XX.
_______________________________
EMPRESA /CNPJ
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VIII
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SESI/DR/BA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), inscrito no CNPJ nº 03.795.086/0001-84, representado pelo Superintendente, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, economista, CPF nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo cargo, Nome do Representante legal, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n ° xxxxxxxx resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços especializados em Segurança no Trabalho, de acordo com o Chamamento Público Nº 02/2024 e seus Anexos, os quais passam a integrar este instrumento, como se nele estivessem transcritos.
§1º Os serviços serão executados sob demanda, mediante envio à CONTRATADA de Autorização de Procedimento/Serviço, anexo do Chamamento Público referido no caput desta cláusula.
§2º Os serviços ora contratados serão prestados pela CONTRATADA nos locais indicados pelo CONTRATANTE, nos dias e horários acordados pelas partes e conforme disponibilidade informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RELAÇÃO DE TRABALHO E ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO
Fica estabelecido que o(s) profissional(is) designado(s) pela CONTRATADA para a execução dos serviços ao CONTRATANTE, não terá(ão) qualquer(quaisquer) vínculo(s) trabalhista(s) com o mesmo, ficando a CONTRATADA responsável pelo pagamento dos respectivos salários, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como pelo cumprimento das normas relativas à Segurança e à Saúde, tanto para os empregados quanto para o sócio/titular.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I - prestar os serviços objeto deste Contrato conforme especificações e procedimentos estabelecidos no Anexo – Solicitação de Credenciamento deste instrumento;
II - responder, por si e sem qualquer vínculo de solidariedade com o CONTRATANTE, por todos os encargos civis, fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas ou sociais, havidos ou por haver, relacionados à prestação dos serviços ora contratados, apresentando, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, as comprovações respectivas, sob pena de retenção de eventuais pagamentos que lhe sejam devidos;
III - responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na execução do contrato, responsabilidade esta que não se exclui, nem reduz em decorrência da fiscalização ou acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE;
IV – assegurar que a equipe técnica indicada, quando da solicitação de credenciamento, esteja necessariamente vinculada à execução dos serviços. A substituição ou inclusão de novos membros somente poderá ser realizada por profissional com qualificação técnica mínima exigida no Chamamento, mediante aditivo contratual, atualização das certidões e prévia aprovação do CONTRATANTE;
V - apresentar o currículo atualizado dos profissionais que compõem a equipe técnica designada para a aexecução dos serviços, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
VI - apresentar certidão de regularidade e cópia da inscrição no Conselho Profissional competente com comprovante de quitação ou pagamento da anuidade do ano em exercício, quando aplicáveis ao serviço a ser prestado;
VII - participar de ambientações, reuniões e treinamentos oferecidos pelo CONTRATANTE, quando convocada;
VIII - para que os serviços sejam considerados prestados pela CONTRATADA, além do encaminhamento do Espelho de Serviços Prestados ou documento compatível, conforme Cláusula Sétima, é necessário:
realizar os serviços descritos de acordo com a Autorização de Serviços, e normas do Chamamento Público;
preencher e solicitar a assinatura do cliente ou seu responsável no Controle de Serviços Prestados e assinar a Autorização de Serviços.
implantar o procedimento no Sistema Informatizado disponibilizado pelo CONTRATANTE, nas áreas que assim exijam;
solicitar o pagamento pelos serviços prestados, de acordo com as Tabelas de Remuneração e nos termos da Cláusula Sexta deste instrumento;
IX - submeter-se à Avaliação do Fornecedor (conforme padrões da instituição) periodicamente. Caso a média das avaliações realizadas seja inferior a 05 (cinco), a CONTRATADA poderá sofrer sanções estabelecidas nas normas internas do CONTRATANTE;
X - arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, FGTS e PIS, em relação aos técnicos designados para a prestação dos serviços;
XI - informar no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado do recebimento da solicitação, declínio da demanda recebida, de forma justificada, através de comunicação formal, estando ciente de que poderá declinar do serviço até 03 (três) vezes consecutivas, e até 5 (cinco) vezes alternadas, sob pena de descredenciamento.
XII - informar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas), a impossibilidade de prestação de serviço no dia designado, a fim de que possa ser realizado o remanejamento do atendimento, apresentando justificativa plausível;
XIII - respeitar os prazos acordados para entrega dos relatórios ou quaisquer documentos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), ou ainda, quaisquer prazos que constem nos anexos do Chamamento, parte integrante deste instrumento;
XIV - arcar com os prejuízos financeiros e demais cominações legais decorrentes de serviços executados com negligência, imperícia e imprudência;
XV - manter-se, durante o prazo de execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo ao CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação destas condições;
XVI - ressarcir ao CONTRATANTE o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstância devidamente comunicada ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
XVII - manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objetos deste Contrato, sem ônus para o CONTRATANTE;
XVIII - responder por erros motivados pela inobservância do contrato, leis, regulamentos, portarias públicas de qualquer âmbito;
XIX - entregar os serviços já iniciados aos clientes do CONTRATANTE, mesmo após extinção deste contrato;
XX - apresentar certificados de calibração dos equipamentos de medição e monitoramento e/ou de manutenção preventiva, caso esses equipamentos sejam utilizados nos serviços objeto do contrato, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
XXI - não subcontratar, sequer parcialmente, os serviços que lhe foram adjudicados, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE, por escrito;
XXII - responder pela qualidade do serviço executado, reparando incontinenti e as suas custas, qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatada, mesmo após a aceitação definitiva;
XXIII - comprometer-se na adequada utilização dos equipamentos do CONTRATANTE, dentro e fora de suas instalações. Caso a utilização seja fora da Unidade do CONTRATANTE, esta deverá ser conforme o Termo de Responsabilidade e manual de utilização, quando houver;
XXIV - arcar com despesas de material de consumo e de equipamentos necessários à execução das atividades, quando os serviços forem executados em suas instalações e nas empresas clientes, este último, quando não forem fornecidos pelo CONTRATANTE;
XXV - observar as disposições contidas no Código de Ética do serviço para a qual a empresa foi credenciada, bem como no Código de Ética do Sistema FIEB e normas internas de Compliance e Integridade do CONTRATANTE;
XXVI - não utilizar qualquer material desenvolvido pelo SESI/DR/BA, sem prévia e expressa autorização, ou, ainda, cobrar qualquer honorário comercial dos clientes, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados quando a serviço do CONTRATANTE;
XXVII – é vedada à CONTRATADA a negociação do valor dos serviços com o cliente do CONTRATANTE.
XXVIII - não comercializar qualquer produto, divulgar ou promover sua empresa ou serviços junto aos clientes do SESI/DR/BA, atendidos durante a prestação dos serviços ora contratados.
XXIX – responder por insatisfações de clientes quando houver queixa nos canais de comunicação, responsabilizando-se pelo tratamento da reclamação junto com a área designada. Essas reclamações poderão gerar penalidades, consoante previsão da Xxxxxxxx Xxxxxx deste instrumento.
XXX – respeitar os horários acordados, responsabilizando-se pelo acompanhamento do horário de atendimento dos clientes, previamente, agendado.
XXX – encaminhar ao CONTRATANTE qualquer solicitação de empresa cliente referente aos serviços objeto deste Credenciamento, para que o SESI/DR/BA possa adotar as medidas necessárias para a execução do serviço requerido.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I - encaminhar para a CONTRATADA as Autorizações de Serviços, conforme modelo constante do neste Chamamento;
II - pagar à CONTRATADA os valores previstos e nas condições estabelecidas na Cláusula Sexta do presente instrumento;
III - verificar e aceitar as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando incorretas;
IV - reembolsar as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos prepostos da CONTRATADA nos termos estabelecidos no Chamamento e na Cláusula Sexta deste instrumento;
V - prestar, verbalmente ou por escrito, à CONTRATADA informações que visem esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços;
VI - dar instruções específicas no que diz respeito às suas atividades, onde haja envolvimento de empregados da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de execução dos serviços objeto deste contrato se inicia na data de recebimento da primeira Autorização do Serviço e finda em 20/08/2027, somente podendo ser prorrogado mediante aditivo.
O prazo de vigência deste instrumento é de até 20/09/2027.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
A CONTRATADA deverá emitir e entregar nota fiscal conforme cronograma financeiro da Unidade solicitante, referente às demandas concluídas até o dia 10 (dez) do mês vigente, acompanhada dos comprovantes de recolhimento do ISS e declaração de INSS, quando houver prestação do serviço de mão de obra, conforme legislação vigente, cabendo ao CONTRATANTE efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal e aprovação dos serviços prestados.
§1° Os pagamentos serão realizados de acordo com a utilização do serviço, não havendo obrigatoriedade de ser atingido o valor global estimado.
§2º Os pagamentos serão realizados de acordo com as Tabelas de Remuneração ao Credenciado em vigor.
§3° Os preços são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data da publicação da Tabela de Remuneração do credenciamento
§4º Caso a CONTRATADA não cumpra os prazos ou condições estabelecidas neste contrato, o CONTRATANTE poderá reter o pagamento até a regularização.
§5º O preenchimento irregular dos formulários, a ausência de assinatura do cliente nos documentos
comprobatórios dos serviços prestados e a não alimentação nos sistemas operacionais serão motivos
para suspensão do pagamento, até a regularização, ou glosa do pagamento pelo CONTRATANTE.
§6º Para fins de reembolso das despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos seus prepostos, a CONTRATADA deverá encaminhar, juntamente com a nota fiscal acima referida, os comprovantes das despesas realizadas (nota fiscal ou, excepcionalmente, recibo, e no caso, de reembolso por deslocamento deverão ser apresentados Autorização de serviços, Espelho de Serviços Prestados e Controle de Serviços Prestados ou documento que o substitua, devidamente preenchidos e assinados).As notas referentes a este reembolso deverão ser anexadas em sistema específico.
§7º Os valores inerentes ao reembolso das passagens, alimentação e hospedagens serão previamente aprovados pelo CONTRATANTE, observando as disposições e limites contidos em norma interna do CONTRATANTE.
§8º As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme legislação vigente.
§9 O pagamento será feito exclusivamente na conta bancária da CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
a) não será aceita cobrança bancária;
b) não serão admitidas propostas com pagamentos antecipados;
c) não será permitida negociação de título com instituições com intuito de antecipação do pagamento.
§10 Havendo irregularidade na Nota Fiscal apresentada, o prazo para pagamento será contado a partir de sua regularização.
§11 Se a Nota Fiscal apresentar irregularidade, o CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA o cancelamento ou substituição da Nota Fiscal emitida, devendo a CONTRATADA providenciar a nova Nota Fiscal e apresentar a comprovação do cancelamento da nota anterior no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, contados da Notificação para regularização. Caso a CONTRATADA não providencie o cancelamento da Nota Fiscal irregular no prazo estabelecido, o CONTRATANTE poderá realizar a Denúncia de Recusa de Cancelamento de Nota Fiscal junto ao ente fiscal competente, além de aplicar a penalidade prevista na Cláusula Oitava, item III, deste instrumento.
§12 A CONTRATADA deverá apresentar, quando solicitado, documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária, juntamente com primeira Nota Fiscal/Fatura sob pena da suspensão do pagamento pelos serviços prestados até que se cumpra a presente obrigação.
§13 No ato do pagamento, o CONTRATANTE efetuará as retenções que sejam legalmente devidas na fonte.
§14 Quando a CONTRATADA designar empregados para prestar serviços ao CONTRATANTE, deverá ser apresentada uma cópia da GFIP, juntamente com a nota fiscal. Além dos documentos indicados nesta Cláusula, a nota fiscal deve vir acompanhada de comprovantes de imunidade tributária, enquadramento pelo simples e declaração de optante pelo simples, quando for o caso. Somente após atendimento deste item, será autorizado o pagamento.
CLÁUSULA SETIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão deste contrato caberá ao Gerente da Unidade do CONTRATANTE responsável pelo credenciamento, a quem competirá a indicação do fiscal.
§1º O gestor do contrato será o responsável legal pelo acompanhamento da efetiva execução do seu objeto.
§ 2º Compete à fiscalização do CONTRATANTE, dentre outras atribuições:
transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
ordenar a imediata retirada de suas dependências ou das instalações, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente, ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por exclusiva conta da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
recusar os serviços ou fornecimento que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços ou no fornecimento, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
§3º Fica facultada ao CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal(a) do Contrato.
§4º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Em caso de inadimplemento de qualquer obrigação estipulada neste contrato, ficam estabelecidas as seguintes penalidades, independente de ordem, podendo ser cumuladas:
I - advertência por escrito;
II – glosa
III – multa de R$50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso, pelo não cumprimento do previsto na
Cláusula Sexta, §11, até o limite de 10 (dez) dias;
IV - multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal do mês de ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer outras obrigações previstas neste instrumento. Caso não haja faturamento no mês em que for cometida a infração, a multa ora estabelecida incidirá sobre a primeira fatura subsequente;
V – multa de 3% (três por cento) sobre o valor da nota fiscal do mês da ocorrência, pela reincidência da falta indicada no inciso anterior e perda da posição no rol de EMPRESAS CREDENCIADAS, passando a ocupar o último lugar;
VI – descredenciamento, em caso de:
descumprimento das normas e procedimentos do CONTRATANTE, e demais regulamentos aplicáveis à prestação dos serviços, falhas na execução dos serviços.
não conformidades por descumprimento dos procedimentos do sistema da qualidade, infrações éticas segundo o código de conduta ética do Sistema FIEB e/ou Código de ética das respectivas profissões, por parte da CREDENCIADA;
declínio da demanda recebida até 03 (três) vezes consecutivas, ou até 5 (cinco) vezes alternadas, ainda que de forma justificada.
VII - suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com qualquer entidade do SISTEMA FIEB (FIEB, CIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA e IEL/BA), por um período não superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da notificação. No caso de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o Sistema FIEB(FIEB, CIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA e IEL/BA), o prazo será de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação.
§2º Sendo necessário recorrer a meios judiciais ou administrativos, responderá a CONTRATADA pelo ressarcimento integral das despesas decorrentes, inclusive honorários advocatícios.
§3º Quando houver glosa, será suspenso o pagamento quanto ao serviço que apresentar a irregularidade.
§4º As multas estabelecidas poderão ser descontadas de eventuais pagamentos devidos à CONTRATADA.
§5º As multas previstas nesta cláusula não possuem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, podendo inclusive ser aplicadas cumulativamente.
XXXXXXXX XXXX – DOS DIREITOS AUTORAIS
Os direitos autorais e patrimoniais dos produtos, projetos, trabalhos, materiais, documentos, relatórios, escritos, conclusões e recomendações e tudo o mais que contiver conteúdo oriundo desta contratação, serão de titularidade do CONTRATANTE, que deles poderá se utilizar, fruir e dispor por quaisquer modalidades, sem limitações de prazo ou tempo, no país ou no exterior, e em qualquer idioma.
§1º O CONTRATANTE poderá promover e/ou autorizar modificações, adaptações e acréscimos nos seus produtos, projetos, planos de ação, materiais, documentos, relatórios, escritos, conclusões, recomendações e em tudo mais que contiver conteúdo resultante deste contrato sem necessidade de anuência específica da CONTRATADA, inclusive replicá-lo em qualquer situação, por sua conveniência.
§2º A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade sobre modificações, adaptações e acréscimos nos seus produtos, planos de ação, materiais, documentos, relatórios, escritos, conclusões, recomendações e em tudo mais que contiver conteúdo resultante deste contrato, procedidos pelo CONTRATANTE.
§3º A CONTRATADA garante que não transgredirá direitos de terceiros na execução deste contrato, respondendo, se o fizer, pelos consectários que advierem.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA se obriga a manter em sigilo e a não disponibilizar a quaisquer terceiros os termos e condições do presente Contrato, bem como qualquer informação ou documento a que tiver acesso, apenas podendo revelar a terceiro qualquer informação mediante prévia autorização escrita do CONTRATANTE.
§1º A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando as informações forem de conhecimento público, ou forem reveladas por ordem judicial ou de autoridade competente.
§2º Se alguma das partes for obrigada a apresentar informações em decorrência da hipótese do §1º acima, deverá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, notificar a outra parte sobre tal solicitação, a qual analisará a razoabilidade da exigência e, às suas expensas, estará facultada a defender-se contra a divulgação de qualquer das informações confidenciais.
§3º As partes se obrigam a utilizar as informações exclusivamente para a consecução do objeto do presente Contrato, sendo terminantemente proibida sua utilização de forma diversa.
§4º A obrigação de confidencialidade aqui prevista vigorará durante o prazo de vigência do presente Contrato e por 10 (dez) anos após seu término.
§5º Na hipótese de término deste Contrato, por qualquer razão, todos os documentos, dados ou materiais referentes ao CONTRATANTE em poder da CONTRATADA deverão ser imediatamente devolvidos ao SESI/DR/BA, mediante protocolo de entrega, no endereço constante no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Fica resguardado às partes o direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, por meio de revisão ou reajuste.
§1º Os preços são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data da publicação da Tabela de Remuneração dos serviços no Credenciamento. Será adotado, para fins de reajuste, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
§2º Proceder-se-á à revisão do Contrato a qualquer tempo, desde que ocorra fato superveniente imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
A CREDENCIADA poderá requerer a revisão dos preços, comprovando a ocorrência de fato superveniente imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações por ela contraídas, observando a necessidade de análise comparativa entre os valores vigentes na Tabela de Remuneração e os valores atualizados, com base em pesquisa de mercado, e demais documentos probatórios, detalhando os fatos alegados e seus impactos em relação aos preços praticados no Credenciamento.
Frente à redução de preços do mercado que impacte nos custos do Contrato, a CREDENCIADA poderá ser convocada para negociar a redução de preços, procedendo-se a revisão do Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados, colaboradores, agentes, consultores, prestadores de serviços, subempreiteiros, outorgados ou subcontratados em geral, bem como prepostos que venham a agir em seu respectivo nome. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que mantém políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das suas políticas e procedimentos internos, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor, gratificação, comissão, recompensa ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
abster-se de financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos que atentem contra Lei nº 12.846/2013, assim como abster-se de utilizar de terceira pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, empregados, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
notificar imediatamente a outra Parte caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas.
Parágrafo único. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a rescisão unilateral deste Contrato de pleno direito e por justa causa, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE USO DE DADOS PESSOAIS
As Partes se obrigam, mutuamente, por si e por seus colaboradores, sempre que aplicável, a cumprirem a legislação nacional vigente, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n° 13.709, de 14/08/2018, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados de pessoas naturais, além das demais normas e políticas de proteção de dados eventualmente aplicáveis no âmbito deste 33 instrumento.
§1º Caberá ao CONTRATANTE (Parte Controladora), tomar as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais transmitidos à CONTRATADA que, na condição de Operadora, realizará o tratamento dos dados pessoais, seguindo as instruções recebidas da Parte Controladora e garantindo a licitude e idoneidade no tratamento dos dados pessoais, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
§2º Para efetivo cumprimento do quanto previsto no parágrafo anterior, a CONTRATADA se obriga a:
a) tratar quaisquer dados pessoais recebidos da Parte Controladora (CONTRATANTE), que estejam direta ou indiretamente relacionados ao presente instrumento, nos exatos termos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados;
b) corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os dados pessoais, caso seja solicitado pela Parte Controladora (CONTRATANTE);
c) adotar conduta ética e observar, por si e seus colaboradores a qualquer título, o cumprimento da legislação aplicável em razão dos possíveis tratamentos de dados pessoais no âmbito do presente instrumento;
d) comunicar à Parte Controladora (CONTRATANTE) a necessidade de tratamento de dados pessoais e sensíveis em banco de dados em território nacional e/ou estrangeiro, requerendo à Parte Controladora (CONTRATANTE) autorização expressa da pessoa natural envolvida, por meio de Termo de Consentimento, quando exigido por lei;
e) manter absoluto sigilo de todos os dados pessoais, informações e materiais obtidos no âmbito desse instrumento, por si e por quaisquer de seus colaboradores que venha a ter acesso em razão da execução do objeto deste instrumento, garantindo a privacidade dos dados pessoais e mantendo um rígido controle sobre os mesmos;
f) não revelar, reproduzir, copiar, repassar, vender, alugar, comercializar, dar, doar, divulgar, distribuir, utilizar e/ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros ou em proveito próprio ou alheio, dados, informações e todos os materiais obtidos em decorrência da execução deste contrato;
g) não utilizar os dados pessoais recebidos em razão, e para a execução do presente instrumento, em qualquer hipótese, com finalidade diversa da aqui prevista, salvo se expressamente solicitado autorizado pela Parte Controladora (CONTRATANTE), ou para fins de atendimento de exigência legal;
h) atender às solicitações de informações, atualização e exclusão dos dados pessoais apresentadas pelo titular do dado, salvo, exigência legal em sentido diverso;
i) não adotar qualquer medida com o fim de obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais relativos às informações e materiais obtidos a que tenha acesso;
j) informar à Parte Controladora (CONTRATANTE), a ocorrência de incidente de segurança (vazamento de dados) e quais medidas foram adotas para interromper o vazamento e conter sua disseminação, bem como medidas capazes de minimizar o impacto causado pelo incidente;
§3º A violação de qualquer obrigação prevista nesta Cláusula ou na legislação vigente, pela CONTRATADA ou por seus colaboradores, ou terceiros a ela vinculados, caracterizará infração contratual com aplicação das penalidades previstas neste instrumento, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais perdas e danos acarretados por prejuízo financeiro e/ou de imagem.
§4º Em caso de incidente de segurança, a Parte Operadora (CONTRATADA) deverá notificar a Parte Controladora (CONTRATANTE) informando a ocorrência, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, e indicando as medidas que deverão ser adotadas para a reversão da situação no menor prazo possível. A CONTRATADA se obriga, ainda, a apresentar todas as informações para o acompanhamento das ações realizadas para correção da falha, fornecendo a documentação necessária para subsidiar possível defesa administrativa e/ou judicial em razão do referido incidente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NOVAÇÃO
A falta de utilização, pelo CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este contrato não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
Havendo violação de qualquer cláusula contratual, o CONTRATANTE dará por rescindido o presente contrato, independentemente de aviso prévio ou notificação judicial ou extrajudicial, arcando a parte infratora com multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total das Autorizações de Serviço emitidas nos últimos 12 (doze) meses, além das perdas e danos a que der causa.
Parágrafo único. O presente contrato poderá ainda ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízos dos serviços já iniciados e que de pronto não possam ser concluídos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da comarca de Salvador/BA, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ratificando e confirmando todas as cláusulas e condições estabelecidas, para todos os fins e efeitos jurídicos.
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Salvador,
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Diretor Superintendente do SESI/DR/BA |
Representante da XXXXXXXXX |
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Documento chancelado pela Gerência Jurídica em maio de 2024 3