PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0245/2022 EDITAL nº 0037/2022 Modalidade: “TOMADA DE PREÇOS”
TP 0037
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0245/2022 EDITAL nº 0037/2022
Modalidade: “TOMADA DE PREÇOS”
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA EM
REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme especificação neste Edital e seus anexos, consoante ao disposto no Edital de Chamamento nº 0001/2022 na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e 147/14 e demais normas pertinentes.
Recebimento dos envelopes: Até às 08h45min horas do dia 11 de novembro de 2022. Local: Setor de Protocolo – Anexo a Prefeitura Municipal.
Abertura dos envelopes: Às 09h00min do dia 11 de novembro de 2022.
Local: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ-SC,
localizada na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX.
1 DO OBJETO:
1.1 Tem por objeto o presente edital a Contratação de empresa para a execução de obras de reforma e reparos do Centro de Multiuso do Bairro dos Esportes, com área de 285,09 m², situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Bairro dos Esportes, no município Xanxerê, SC, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme descrito no Memorial Descritivo, Orçamentos, Cronograma e demais projetos anexos ao presente.
1.2 Valor estimado do Edital é R$ 114.140,86 (cento e quatorze mil e cento e quarenta reais e oitenta e seis centavos).
1.3 O Edital e seus Anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xanxerê, localizada na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx-XX, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h, de 2ª a 6ª feira.
1.4 Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
1.4.1 Anexo I – Minuta do Contrato;
1.4.2 Anexo II – Modelo de Declaração do Não emprego de Menores;
1.4.3 Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade;
1.4.4 Anexo IV – Modelo de Declaração cumpre com as Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho;
1.4.5 Anexo V - Planilha de Orçamento, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e demais Projetos Arquitetônicos;
1.4.6 Anexo VI – Modelo de Declaração de Renúncia ao prazo de recurso.
2 DO AMPARO LEGAL:
2.1 Edital de Chamamento nº 0001/2022, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e demais normas pertinentes, sob a modalidade de Tomada de Preços, tipo menor preço global, sob forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global.
3 DO LOCAL PARA INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO:
3.1 Os adquirentes do Edital poderão fazer os pedidos de informações complementares, por escrito, através e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou entregue no Setor de Protocolo e/ou protocolo online da Prefeitura Municipal de Xanxerê;
3.2 Serão respondidos todos os pedidos considerados procedentes, por escrito, a todas as empresas que tiverem adquirido este Edital.
4 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar desta licitação todas as proponentes que atenderem com as condições exigidas pelo Edital de Chamamento, Lei nº 8.666/93, suas alterações e as exigências deste Edital para a Modalidade de Tomada de Preços;
4.2 Serão considerados habilitados para efeito desta "TOMADA DE PREÇOS", todas as proponentes que cumprirem o disposto no Edital de Chamamento, nos termos do artigo 22,
§ 2º, da Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais disposições deste Edital;
4.3 Serão aceitos os registros cadastrais somente das empresas cadastradas até o terceiro dia anterior a data da abertura dos envelopes, como prestador de serviços/fornecedor da Prefeitura Municipal de Xanxerê-SC;
4.4 Os documentos para a atualização e/ou cadastro na Prefeitura deverão ser enviados ao Setor de Cadastro antecipadamente para que seja atendido ao item 4.3;
4.5 As empresas interessadas far-se-ão presentes por um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que exibam no ato da entrega dos envelopes, documento que identifique e o credencie como participante nesta licitação, devidamente reconhecido pela Comissão;
4.6 A proponente interessada arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório;
4.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, para ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o Art. 8º da Instrução Normativa DRNC nº 103/2007, com data de emissão não superior a 180 dias anteriores ao da data de abertura desta licitação. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006 (exigível somente as ME e EPP, com intenção de usufruir dos privilégios previstos na lei 123/06).
4.8 O documento citado no item 4.6 deverá ser entregue preferencialmente fora dos envelopes de documentação e proposta, no momento da abertura da licitação.
5 DA HABILITAÇÃO (Envelope 01):
5.1 Certificado de Registro Cadastral, original ou cópia autenticada, emitida pela Prefeitura Municipal de Xanxerê, até o 3º dia anterior a data de abertura dos envelopes, todas as certidões negativas do Certificado de Registro Cadastral devem estar dentro do prazo de validade independentemente de serem exigidas para esta licitação ou não, caso contrário o mesmo perderá sua validade;
5.1.1 As certidões validas poderão ser anexadas ao Certificado;
5.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3 Comprovação de qualificação técnica, constando de:
5.3.1 Prova de Inscrição/Registro e Regularidade da Empresa e do Responsável Técnico da obra, junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da localidade da sede da licitante, pessoa Jurídica e Física em vigência;
5.3.1.1 A proponente que não é sediada no Estado de Santa Catarina deverá apresentar o Registro no CREA/CAU do estado em que está sediada e apresentar no ato da assinatura do Contrato, o visto do CREA/CAU de Santa Catarina;
5.3.2 Comprovação de que a Proponente possui, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior responsável técnico, na área de Engenharia Civil ou Arquiteto e Urbanista, mediante apresentação da respectiva cópia de Carteira de Trabalho e cópia do Livro Registro de empregados ou Contrato de Prestação de Serviços e ART/RRT de Cargo e função emitida pelo CAU ou CREA ou em caso de Sócio através do Contrato social;
5.4 Comprovação da Capacidade Técnica Operacional e Profissional: Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) devidamente registrado(s) pelo CREA ou CAU em nome da empresa proponente e do responsável Técnico indicado no item 5.4, comprovando a execução de obras e serviços com características semelhantes ou superior ao objeto licitado;
5.5 Atestado de Visita emitido pelo proponente, o qual deverá ser assinado pelo responsável técnico e/ou responsável legal da empresa. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do proponente. A visita técnica poderá ser agendada no Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, através do e-mail xxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx.xx ou tel (00) 0000-0000 das 07:30h às 11:30 e das 13h às 17h. Xxxx a proponente dispense a visita deverá apresentar DECLARAÇÃO de que tomou conhecimento de todas as condições relacionadas à execução dos serviços e se responsabilizará por quaisquer custos relacionados à execução do contrato, ainda que imprevistos em sua proposta.
5.6 Declaração de não emprego de menores (conforme Anexo II do edital);
5.7 Declaração de Idoneidade (conforme anexo III do Edital);
5.8 Declaração de que o proponente cumpre com as Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego; (anexo IV).
5.9 Garantia da Proposta, que deverá ser apresentada conforme especificação e descrição no
item “7 – Das Garantias”, no valor de R$ 1.141,40;
5.10 As ME ou EPP, que postergarem do seu direito conforme item 4.7 do Edital, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos moldes do artigo 43, caput, da Lei Complementar 123/2006;
5.10.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado desta licitação, prorrogáveis
por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014;
5.10.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no item 5.8.1, implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contratou, ou Revogar a licitação.
5.11 A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado e lacrado, com o título:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ – SC RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
EDITAL nº 0037/2022 - TOMADA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 01 - DA DOCUMENTAÇÃO
NOTAS 1:
- No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
- Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto a Prefeitura Municipal, nesta licitação, sob pena de exclusão das licitantes representadas;
- A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;
- As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitidas pela Internet;
- Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet.
6 DA PROPOSTA (Envelope 02):
6.1 A proposta apresentada deverá preencher os seguintes requisitos:
6.1.1 Razão social, endereço e número do CNPJ da proponente;
6.1.2 Nome, R.G., CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato;
6.1.3 Prazo de validade de proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para sua entrega;
6.1.4 Dados bancários para crédito dos pagamentos;
6.1.5 A Carta Proposta da proponente deverá conter orçamento detalhado do custo da obra, conforme Planilha Orçamentária, devidamente assinadas por engenheiro/Xxxxxxxxx ou profissional legalmente habilitado, constando dos quantitativos, custos unitários, custos parciais e custo total dos serviços especificados e materiais utilizados, em moeda corrente nacional;
6.1.6 O valor do BDI deverá estar incluso no valor global da proposta e a proponente deverá
apresentar a composição do BDI utilizado.
6.1.7 Para elaboração da proposta de preço o proponente deverá obedecer aos critérios do item 9 do presente edital;
6.1.8 A proponente deverá elaborar a planilha orçamentária levando em consideração que as obras e serviços objeto desta Tomada de Preços devem ser entregues completos. Em
consequência, ficará a cargo da Licitante prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado no orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente, indicando as divergências encontradas entre as planilhas, projetos e especificações, conforme disposto neste Edital.
6.1.9 O proponente deverá apresentar também juntamente com a proposta o Cronograma físico financeiro global de execução da obra do objeto deste Edital, com percentuais de execução mensal compatíveis com os percentuais previsto no cronograma integrante do projeto básico desta licitação, devidamente assinado pelo responsável técnico do proponente;
6.1.10 Declaração formal de que no preço proposto já estão incluídas todas as despesas relativas a salários, encargos sociais, fiscais, administrativos, comerciais e trabalhistas, alimentação e estadia de operários, seguros e todos os tributos incidentes sobre os serviços, equipamentos, materiais, mão de obra aplicáveis, bem como todas e quaisquer despesas que, direta ou indiretamente, incidam na composição dos preços propostos pela licitante, mesmo quando não expressamente indicado no projeto básico, nas especificações técnicas e no orçamento, não lhe cabendo quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes.
6.1.11 Declaração formal de que os serviços serão executados e concluídos dentro do prazo;
6.1.12 Não se admitirá proposta que esteja em desacordo com o especificado, que apresente valor global simbólico, ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível;
6.1.13 São, portanto, os documentos que deverão constar no aludido “envelope 02”:
a) Carta de apresentação da proposta;
b) Orçamento detalhado;
c) Cronograma Físico-Financeiro Global da obra;
d) Declarações dos itens 6.1.10 e 6.1.11;
e) Composição do BDI (de acordo com o item 6.2).
6.2 DA COMPOSIÇÃO DO BDI:
6.2.1 A planilha orçamentária fornecida deverá ser preenchida pelos licitantes com custos unitários de cada item de serviço. O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, deverá estar apresentado à parte, ao final da planilha, sendo ali necessariamente detalhada sua composição.
6.2.2 Cada licitante deverá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada adiante, levando em conta que nesta taxa deverão estar considerados, além dos impostos, as despesas indiretas não explicitadas na planilha orçamentária e o lucro.
6.2.3 A planilha foi elaborada conforme equação para cálculo do percentual do BDI recomendada pelo Acórdão 2622/2013 – TCU, representada pela fórmula abaixo:
7 VALORES DE BDI POR TIPO DE OBRA | |||
TIPO DE OBRA | 1 Quartil | Médio | 3 Quartil |
Construção de Edifícios | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
Para o tipo de obra “Construção de Edifícios”:
PARCELA DO BDI | 1 Quartil | Médio | 3 Quartil |
Administração Central | 3,00% | 4,00% | 5,50% |
Seguro e Garantia | 0,80% | 0,80% | 1,00% |
Risco | 0,97% | 1,27% | 1,27% |
Despesas Financeiras | 0,59% | 1,23% | 1,39% |
Lucro | 6,16% | 7,40% | 8,96% |
PIS, COFINS e ISSQN | Conforme legislação específica |
6.2.4 A planilha orçamentária fornecida deverá ser preenchida pelos licitantes com custos unitários de cada item de serviço. O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, deverá estar apresentado à parte, ao final da planilha, sendo ali necessariamente detalhada sua composição.
6.2.5 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem a composição do BDI fora do intervalo admissível que é o constante da planilha acima, exceto para as empresas que são optantes pelo Simples Nacional, o qual a carga tributária é menor e as mesmas não se enquadram na tabela acima.
6.3 A proponente entregará a proposta até no dia e horário designado neste Edital, em envelope devidamente fechado e lacrado, com o titulo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ – SC RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
EDITAL nº 0037/2022 - TOMADA DE PREÇOS ENVELOPE nº 02 - DA PROPOSTA FINANCEIRA
7 DAS GARANTIAS
7.1 DE EXECUÇÃO
7.1.1 No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora prestará Garantia de Execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de proteger a Entidade Licitante contra atos ou omissões da proponente. A Garantia de Execução poderá ser feita em umas seguintes modalidades:
a) Em dinheiro ou em títulos da dívida pública, através de deposito no Banco do Brasil, Agencia nº 0586-X, Operação nº 001, Conta 266914-5;
b) Em títulos da dívida pública, na forma do art. 31, inciso III, combinado com o art. 56,
§1º. Inciso, ambos da Lei nº 8.666/93;
c) Em seguro garantia;
d) Em fiança bancária
7.1.2 No caso de rescisão de Contrato, por inadimplência da CONTRATADA, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Prefeitura a título de multa rescisória;
7.1.3 A Caução será liberada até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, satisfeitas as exigências eventualmente feitas, atualizada monetariamente no caso de ter sido efetuada em dinheiro pelo índice da poupança;
7.1.4 Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade e de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente.
7.2 DA GARANTIA DA OBRA
7.2.1 A Contratada obriga-se a dar garantia da obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento da obra, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme prevê a Lei nº 10.406/02, em seu art. 618.
8 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA:
8.1 Cada proponente poderá se fazer presente somente com um representante, desde que previamente credenciado, para acompanhar todo o processo;
8.2 A documentação e proposta deverão ser entregues até o horário designado neste Edital, em envelopes distintos, por intermédio de seu representante, no Setor de Protocolo, com sede no prédio da Prefeitura Municipal. Após o horário previsto para recebimento, não mais será aceita qualquer proposta.
8.3 Serão abertos inicialmente para apreciação os envelopes contendo a documentação;
a) Cumpridas as formalidades de habilitação, a Comissão de Licitação, após apresentar o resultado do julgamento, dará vistas da documentação a todos os presentes. Qualquer contestação ou impugnação, por parte dos proponentes deverá ser formalizada neste momento, para que conste em ata e seja solucionada antes da abertura dos envelopes contendo as propostas;
b) Concluída a fase de habilitação, desde que não haja qualquer contestação ou impugnação, a Comissão dará início à abertura dos envelopes contendo a proposta financeira das empresas habilitadas, com preclusão dos inabilitados, conforme Art. 41, § 4º da Lei 8.666/93;
c) Os proponentes poderão examinar todos os documentos e as propostas, rubricando-as juntamente com os demais membros da Comissão;
d) Xxxx e qualquer declaração, contestação ou impugnação por parte das proponentes, deverá constar em ata;
e) A Comissão, de seu trabalho, lavrará a competente ata circunstanciada, na qual serão consignadas as impugnações interpostas e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação. A ata será assinada pela Presidente, pelos membros da comissão e pelos proponentes presentes. Entretanto, se algum proponente se recusar a assiná-la, essa circunstância será nela consignada.
9 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1 Somente serão aceitas as propostas cujos preços unitários ofertados não excedam o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI;
9.2 O preço global não poderá exceder o valor estimado pelo Município que é de R$ 114.140,86 (Cento e quatorze mil e cento e quarenta reais e oitenta e seis centavos).
9.3 Para fins de aferição da exequibilidade dos preços propostos, será utilizado o critério definido no parágrafo 1° do artigo 48 da Lei n° 8.666/93;
9.4 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegível, bem como com preços unitários superestimados ou inexeqüíveis, de acordo com os subitens anteriores;
9.5 Os quantitativos e valores indicados no projeto básico correspondem à média dos praticados no mercado e foram apurados para o efeito de estimar-se o valor objeto em licitação;
9.6 Poderão ser aceitas as propostas em que se constatem erros de cálculos nos preços propostos, reservando-se a Comissão Permanente de Licitação o direito de corrigi-los na forma seguinte:
I. O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
II. O erro de adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
9.7 Nos preços propostos deverão constar e serem computadas todas as despesas, indispensáveis à realização do serviço ou obra, inclusive instalação do canteiro de serviço, quando houver, limpeza final da obra, sinalização, energia elétrica, consumo de combustível, materiais de expediente, mão-de-obra, materiais, transporte dos materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste Edital, e relativo aos trabalhos, objeto desta licitação;
9.8 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte da proponente;
9.9 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o órgão ou entidade poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas referidas no subitem anterior.
10 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO:
10.1 O julgamento será realizado em conformidade com o Edital e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e demais normas pertinentes levando-se em conta, interesse do Serviço Público, os critérios de "MENOR PREÇO GLOBAL”, julgando vencedora a proposta que apresentar menor preço global para a execução dos serviços, considerando os Projetos, Planilhas e Memoriais fornecidos pela Licitante, nos termos e com as especificações do presente Edital;
10.2 As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de empate, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento, nos termos do artigo 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, ou conforme o caso, por meio dos procedimentos elencados nos subitens 10.2.1 a 10.2.3 deste edital.
a) Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
b) Para efeito do disposto no subitem 10.2.1 ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as ME e EPP remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de serem idênticos os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) A não-contratação nos termos previstos nos subitens 10.2.1 a 10.2.2 e suas alíneas, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
c) O disposto nos subitens 10.2.1 a 10.2.2 e suas alíneas, somente será aplicado quando o melhor preço ofertado não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.3 Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita à(s) empresa(s) que apresentar(em) o "MENOR PREÇO GLOBAL".
10.4 A Comissão de Licitação ainda:
a) Elaborará Laudo de Julgamento, onde registrará os documentos da seleção efetuada, cabendo ao Prefeito Municipal, a homologação do resultado apresentado;
10.5 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anular o Processo por ilegalidade de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11 DOS RECURSOS e IMPUGNAÇÕES:
11.1 Os recursos obedecerão ao que estabelece o artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 e deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos:
a) Serão datilografados e devidamente fundamentados;
b) Xxxxx assinados pelo representante legal da proponente;
c) Serão entregues no Setor de protocolo da Prefeitura Municipal ou Protocolo online (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.2 O recurso referente à fase de habilitação terá efeito suspensivo e só será admitido antes do início da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão;
11.3 Os recursos interpostos fora do prazo, não serão levados em consideração.
11.4 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital, devendo protocolar conforme item 11.1.3, o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação (art. 41 § 1º da Lei 8.666/93);
11.5 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação (art. 41 § 2º da Lei 8.666/93).
12 DAS OBRIGAÇÕES:
12.1 DA PROPONENTE/CONTRATADA:
a) A proponente vencedora obriga-se a executar os serviços, de forma integral, de acordo com os projetos, orçamentos, memoriais e demais especificações técnicas que integram o edital, bem como executar a todos os serviços em conformidade com as normas técnicas vigentes e leis pertinentes independentemente de algum item estar incluso em apenas um dos documentos técnicos ou apenas no corpo do edital.
b) Receber a solicitação e efetuar o fornecimento/construção do objeto, no prazo e local estabelecido, e nas condições constantes da proposta apresentada e especificações contidas no edital/contrato.
c) A contratada responsabilizar-se-á pelas solicitações de abastecimento de água e energia nos locais de realização dos serviços e o pagamento mensal dos encargos respectivos durante o período da obra.
d) Visitar previamente o local da obra onde serão executados os serviços, a fim de verificar as suas condições atuais e avaliar o material de base, estabilidade dos taludes, cortes, aterros, adaptações, as estruturas existentes e demais serviços a serem executados na obra.
e) Será de responsabilidade da contratada a locação de todas as estruturas a serem construídas, devendo para tal empregar mão de obra especializada de topografia e
agrimensura, de maneira a atender as especificações de projeto, parâmetros normativos e legais.
f) A contratada deverá fornecer todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários ao bom andamento e execução dos serviços previstos e atendimento integral do objeto deste edital, conforme consta nos Projetos e Memoriais e demais especificações técnicas.
g) A contratada deverá obedecer a todas as legislações, normas técnicas da ABNT, inclusive suas atualizações, bem como as normas regulamentadoras do ministério do trabalho e emprego.
h) Estabelecer um serviço ininterrupto de vigilância da obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nela.
i) A contratada responsabilizar-se-á pela qualidade das prestações dos serviços, empregando mão de obra especializada, bem como por todos os materiais a serem empregados na obra, devendo serem utilizados materiais de primeira qualidade, sob pena de substituição de materiais ou a ter que refazer /corrigir serviços em caso de rejeição pela fiscalização, a pedido da contratante, às suas expensas, mesmo após entregue a obra, se for o caso.
j) Na fase de execução da obra, caso sejam verificadas divergências e/ou inconsistências nas especificações técnicas (projeto, memoriais e orçamento) em relação às normas e legislação vigente ou a condição local na obra, comunicar de imediato a contratante para que sejam tomadas as devidas providências.
k) Qualquer omissão de informação por parte da contratada a contratante que implique em impedimentos legais ou necessidade de reparos ou demolições, serão responsabilizadas a contratada, a qual deverá fazer todos os ajustes necessários às suas expensas.
l) A empresa contratada responsabilizar-se-á pela segurança da obra e por quaisquer danos causados a estrutura já executada ou equipamentos já instalados na obra, bem como a demais danos ao contratante ou a terceiros decorrentes de negligência, imperícia ou omissão, ressarcindo ou substituindo até o recebimento definitivo da obra.
m) A proponente deverá empregar mão de obra qualificada/especializada e em quantidade compatível com a natureza e cronograma da obra, sendo que todos os colaboradores deverão estar devidamente registrados e uniformizados para a execução da obra.
n) Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for de vida, na execução do projeto objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada;
o) A contratada deverá cumprir todos os prazos legais pré-estabelecidos no edital e contrato, atendendo fielmente o cronograma da obra, salvo fato superveniente que deverá ser devidamente justificado tecnicamente, sob pena das implicações legais cabíveis, dentre as quais aplicação de multa por descumprimento do cronograma.
p) A fim de atender ao objetivo do edital/contrato dentro do prazo legal estabelecido, a proponente contratada deverá executar as obras com equipamentos adequados e com mão- de-obra suficiente para a execução dos trabalhos, de forma que o cronograma de evolução das obras deverá ser atendido rigorosamente ao longo de todo o período do contrato.
q) Proceder à substituição de qualquer operário, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos.
r) Fornecer material, mão de obra, ter responsabilidade pelas leis sociais, equipamentos e tudo o mais que se fizer necessário para o bom andamento e execução dos serviços previstos.
s) Corrigir às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da obra, objeto do contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao contratante, as redes da Casan, telecomunicações, concessionária de energia elétrica e a terceiros, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão, bem como reparar tais danos a suas expensas. Considerar ainda a obrigatoriedade na proteção dos acabamentos, equipamentos e instalações recém-concluídas nos casos em que o andamento da obra ou a passagem obrigatória de operários assim o exigirem.
t) Providenciar a colocação das placas de sinalização da obra, conforme exigências legais (placa de obra, responsável técnico pela execução, CREA ou CAU local), bem como a sinalização do local e proximidades onde estiverem sendo executadas as obras para isolamento e proteção conforme necessidade.
u) A proponente contratada deverá manter, conforme orientação da Xxxxxxxxx, todos os controles necessários;
v) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da lei;
w) Fornecer a anotação/registro de responsabilidade técnica – ART ou RRT, referente a elaboração de projetos e execução das obras devidamente quitada.
x) Xxxxxx na execução da obra, somente os servidores devidamente contratados, segundo a legislação vigente;
y) Manter atualizados no canteiro de obra: diário, alvará, certidões, licenças, evitando interrupções por embargos.
z) Apresentar, ao final da obra, toda a documentação prevista no contrato da obra.
aa) A contratada deverá manter limpo o local da obra através da remoção de lixos e entulhos para fora do canteiro de obra. Todos os resíduos oriundos da obra deverão ser destinados a locais ambientalmente corretos pela contratada.
bb) A proponente deverá apresentar, durante o andamento e ao final da obra, toda a documentação prevista no edital e contrato de prestação de serviços.
cc) A empresa executora deverá apresentar uma cópia plotada e em formato digital de todos os projetos “as built” (como construído) antes da emissão do último boletim de medição, em caso de necessidade de alteração de projeto. Deve constar no selo dos projetos o título “Projeto as built”, sendo os custos deste projeto da contratada.
dd) A contratada deverá manter limpo o local da obra através da remoção de lixos e entulhos para fora do canteiro de obra. Todos os resíduos oriundos da obra deverão ser destinados a locais ambientalmente corretos pela contratada;
ee) A proponente deverá apresentar, durante o andamento e ao final da obra, toda a documentação prevista no edital e contrato de prestação de serviços.
ff) A proponente contratada deverá apresentar no Setor de Engenharia, sempre que lhe for solicitado, os seguintes documentos:
I. ART’s ou RRT’s de projeto, de execução e de laudos, assinadas pelos profissionais responsáveis técnicos da contratada, referente a todos os serviços previstos e necessários a conclusão do objeto do edital/contrato, bem como outras que se fizerem necessário conforme entendimento da fiscalização do contrato;
II. Alvará de construção.
III. Alvará Habite-se
IV. Diário de obra mensal;
V. Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
VI. GFIP.
VII. CND,
VIII. Projeto "as built", quando for o caso.
IX. ART’s ou RRT’s de projetos As Built, se for o caso.
X. Apresentar laudos com respectivas ARTs ou RRTs de resistência compressão dos concretos e outros materiais empregados na obra.
12.2 DO MUNICÍPIO/CONTRATANTE:
a) Emitir Ordem de Serviço;
b) Fornecimento dos projetos e especificações técnicas necessárias à execução da obra;
c) Fornecimento de documentos de responsabilidade técnica pelos projetos e pela fiscalização da obra;
d) Executar medição mensal e fiscalizar o andamento das obras;
e) Efetuar o pagamento conforme definido no ato convocatório, mediante apresentação da fatura, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
f) Xxxx esclarecimento das dúvidas que lhe forem apresentadas.
13 DAS PENALIDADES:
13.1 Pela inadimplência das obrigações contratuais objeto desta licitação, a Proponente, caso não seja aceita suas justificativas, ficará sujeita às penalidades previstas na Seção II e III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e ainda, a multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato;
13.2 Em caso de reincidência sistemática de faltas, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
c) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
13.3 Em caso de atraso na conclusão da obra, caberá a incidência de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, dando margem à incidência cumulada da multa prevista no item 13.1, supra.
13.4 Em caso de penalidade financeira, resta assegurado ao município compensá-la com pagamentos porventura ainda devidos ou executar a garantia de contrato firmada.
13.5 Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
14 DO PRAZO PARA EXECUÇÃO:
14.1 O prazo para execução dos serviços será de 06 (seis) meses, conforme cronograma Físico- Financeiro e iniciará após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo departamento responsável.
14.2 A vigência do presente Contrato iniciará após sua publicação por extrato no órgão oficial competente vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
15 DO PAGAMENTO:
15.1 O pagamento será efetuado conforme Cronograma Financeiro, de acordo com Boletim de medição e Diário de Obra, dos serviços executados e nos termos do cronograma físico financeiro, desde que atendidas todas as demais condições estabelecidas no Edital ou no instrumento Contratual.
Parágrafo-Único: Para liberação dos pagamentos, o contratado deverá apresentar: Diário de Obra, Relação dos empregados que trabalharam de forma direta e indireta na execução dos serviços, comprovando através da Ficha de Registro, GFIP.
16 DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1 A rescisão das obrigações decorrentes da presente Tomada de Preços se processará de acordo com o que estabelece o Capitulo III, Seção V da Lei nº 8.666/93.
17 DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO:
17.1 A presente licitação, no interesse do serviço público e, sem que caiba qualquer direito de reclamação ou indenização por parte dos licitantes, poderá ser anulada, em todo ou em parte, bem como revogada a qualquer tempo, divulgando-se a decisão da mesma forma que o presente Edital.
18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
18.1 As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
19
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
06.001 | OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA | 06.001.15.451.1501.1009.4.4.90.00.00 |
06.001 | OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA | 06.001.15.451.1501.1009.4.4.90.00.00 |
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal da Prefeitura Municipal de Xanxerê, subsequente as ora fixados.
20.2 É expressamente proibido à CONTRATADA, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do presente edital;
20.3 Existindo qualquer alteração no Edital, durante a vigência do prazo correspondente, implicitamente, o mesmo será prorrogado por número de dias iguais ao decorrido do Aviso Inicial e do Aviso de Alteração, usando-se para divulgação os meios utilizados de início, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a fórmula das propostas;
20.4 À Comissão de Licitação, além do recebimento e exame da documentação e das propostas, caberá o julgamento em obediência as disposições aqui estabelecidas, bem como, decidir quanto às dúvidas ou omissões;
20.5 Poderão ser solicitados, de qualquer Proponente, informações complementares, a critério da Comissão de Licitação;
20.6 Nenhuma indenização será devida aos proponentes, pela elaboração e/ou apresentação da documentação relativa ao presente Edital;
20.7 Todos os gastos decorrentes de publicação e/ou registro de contrato e termos aditivos, correrão por conta exclusiva da Prefeitura Municipal;
20.8 Quando exigido pela legislação, a empresa vencedora deverá obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores e concessionários dos serviços públicos.
Xanxerê-SC, 11 de outubro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº /2022
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, com sede a ............., Bairro ......, na cidade de ,
Estado de ............, inscrita no CNPJ sob n.º ..........., neste ato representada pelo seu Sr.
XXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº , denominado para este instrumento
particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto o presente Contrato a execução de obras de reforma e reparos do Centro de Multiuso, com área de 285,09 m², situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Bairro dos Esportes, no município Xanxerê, SC, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme descrito no Memorial Descritivo, Orçamentos, Cronograma e demais projetos anexos ao presente.
Subcláusula Primeira – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório n° 0245/2022 – Tomada de Preços nº 0037/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS:
a) O prazo para execução dos serviços será de 06 (seis) meses, conforme cronograma Físico- Financeiro e iniciará após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo departamento responsável.
b) A vigência do presente Contrato iniciará após sua publicação por extrato no órgão oficial competente vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
Pelos serviços e materiais objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância global de R$ (p/ extenso), deste valor global correspondem R$
................(............) de materiais e R$ ................. (.................) de mão de obra, condicionado aos serviços efetivamente executados, com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA.
Subcláusula Única – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
Para liberação dos pagamentos da contra prestação dos serviços contratados, a contratada deverá fornecer mensalmente a relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços contratados, comprovado através da ficha de registro; deverá anexar também a GFIP – Guia de FGTS e Informações a Previdência Social, contendo a relação dos empregados com prova de recolhimento de todos os encargos; copia dos cartões de controle do horário de trabalho; e prova de pagamento dos salários dos empregados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado conforme Cronograma Financeiro, mediante Boletim de Medição, Diário de Obra e Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Departamento responsável e a sua efetiva execução.
Parágrafo-Único: Para liberação dos pagamentos, o contratado deverá apresentar: Diário da Obra, CND, Relação dos empregados que trabalharam de forma direta e indireta na execução dos serviços, comprovando através da Ficha de Registro, GFIP.
Subcláusula Primeira – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável por:
a) A proponente vencedora obriga-se a executar os serviços, de forma integral, de acordo com os projetos, orçamentos, memoriais e demais especificações técnicas que integram o edital, bem como executar a todos os serviços em conformidade com as normas técnicas vigentes e leis pertinentes independentemente de algum item estar incluso em apenas um dos documentos técnicos ou apenas no corpo do edital.
b) Receber a solicitação e efetuar o fornecimento/construção do objeto, no prazo e local estabelecido, e nas condições constantes da proposta apresentada e especificações contidas no edital/contrato.
c) A contratada responsabilizar-se-á pelas solicitações de abastecimento de água e energia nos locais de realização dos serviços e o pagamento mensal dos encargos respectivos durante o período da obra.
d) Visitar previamente o local da obra onde serão executados os serviços, a fim de verificar as suas condições atuais e avaliar o material de base, estabilidade dos taludes, cortes, aterros, adaptações, as estruturas existentes e demais serviços a serem executados na obra.
e) Será de responsabilidade da contratada a locação de todas as estruturas a serem construídas, devendo para tal empregar mão de obra especializada de topografia e agrimensura, de maneira a atender as especificações de projeto, parâmetros normativos e legais.
f) A contratada deverá fornecer todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários ao bom andamento e execução dos serviços previstos e atendimento integral do objeto deste edital, conforme consta nos Projetos e Memoriais e demais especificações técnicas.
g) A contratada deverá obedecer a todas as legislações, normas técnicas da ABNT, inclusive suas atualizações, bem como as normas regulamentadoras do ministério do trabalho e emprego.
h) Estabelecer um serviço ininterrupto de vigilância da obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nela.
i) A contratada responsabilizar-se-á pela qualidade das prestações dos serviços, empregando mão de obra especializada, bem como por todos os materiais a serem empregados na obra, devendo serem utilizados materiais de primeira qualidade, sob pena de substituição de
materiais ou a ter que refazer /corrigir serviços em caso de rejeição pela fiscalização, a pedido da contratante, às suas expensas, mesmo após entregue a obra, se for o caso.
j) Na fase de execução da obra, caso sejam verificadas divergências e/ou inconsistências nas especificações técnicas (projeto, memoriais e orçamento) em relação às normas e legislação vigente ou a condição local na obra, comunicar de imediato a contratante para que sejam tomadas as devidas providências.
k) Qualquer omissão de informação por parte da contratada a contratante que implique em impedimentos legais ou necessidade de reparos ou demolições, serão responsabilizadas a contratada, a qual deverá fazer todos os ajustes necessários às suas expensas.
l) A empresa contratada responsabilizar-se-á pela segurança da obra e por quaisquer danos causados a estrutura já executada ou equipamentos já instalados na obra, bem como a demais danos ao contratante ou a terceiros decorrentes de negligência, imperícia ou omissão, ressarcindo ou substituindo até o recebimento definitivo da obra.
m) A proponente deverá empregar mão de obra qualificada/especializada e em quantidade compatível com a natureza e cronograma da obra, sendo que todos os colaboradores deverão estar devidamente registrados e uniformizados para a execução da obra.
n) Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for de vida, na execução do projeto objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada;
o) A contratada deverá cumprir todos os prazos legais pré-estabelecidos no edital e contrato, atendendo fielmente o cronograma da obra, salvo fato superveniente que deverá ser devidamente justificado tecnicamente, sob pena das implicações legais cabíveis, dentre as quais aplicação de multa por descumprimento do cronograma.
p) A fim de atender ao objetivo do edital/contrato dentro do prazo legal estabelecido, a proponente contratada deverá executar as obras com equipamentos adequados e com mão- de-obra suficiente para a execução dos trabalhos, de forma que o cronograma de evolução das obras deverá ser atendido rigorosamente ao longo de todo o período do contrato.
q) Proceder à substituição de qualquer operário, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos.
r) Fornecer material, mão de obra, ter responsabilidade pelas leis sociais, equipamentos e tudo o mais que se fizer necessário para o bom andamento e execução dos serviços previstos.
s) Corrigir às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da obra, objeto do contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao contratante, as redes da Casan, telecomunicações, concessionária de energia elétrica e a terceiros, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão, bem como reparar tais danos a suas expensas. Considerar ainda a obrigatoriedade na proteção dos acabamentos, equipamentos e instalações recém-concluídas nos casos em que o andamento da obra ou a passagem obrigatória de operários assim o exigirem.
t) Providenciar a colocação das placas de sinalização da obra, conforme exigências legais (placa de obra, responsável técnico pela execução, CREA ou CAU local), bem como a sinalização do local e proximidades onde estiverem sendo executadas as obras para isolamento e proteção conforme necessidade.
u) A proponente contratada deverá manter, conforme orientação da Xxxxxxxxx, todos os controles necessários;
v) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da lei;
w) Fornecer a anotação/registro de responsabilidade técnica – ART ou RRT, referente a elaboração de projetos e execução das obras devidamente quitada.
x) Xxxxxx na execução da obra, somente os servidores devidamente contratados, segundo a legislação vigente;
y) Manter atualizados no canteiro de obra: diário, alvará, certidões, licenças, evitando interrupções por embargos.
z) Apresentar, ao final da obra, toda a documentação prevista no contrato da obra.
aa) A contratada deverá manter limpo o local da obra através da remoção de lixos e entulhos para fora do canteiro de obra. Todos os resíduos oriundos da obra deverão ser destinados a locais ambientalmente corretos pela contratada.
bb) A proponente deverá apresentar, durante o andamento e ao final da obra, toda a documentação prevista no edital e contrato de prestação de serviços.
cc) A empresa executora deverá apresentar uma cópia plotada e em formato digital de todos os projetos “as built” (como construído) antes da emissão do último boletim de medição, em caso de necessidade de alteração de projeto. Deve constar no selo dos projetos o título “Projeto as built”, sendo os custos deste projeto da contratada.
dd) A contratada deverá manter limpo o local da obra através da remoção de lixos e entulhos para fora do canteiro de obra. Todos os resíduos oriundos da obra deverão ser destinados a locais ambientalmente corretos pela contratada;
ee) A proponente deverá apresentar, durante o andamento e ao final da obra, toda a documentação prevista no edital e contrato de prestação de serviços.
ff) A proponente contratada deverá apresentar no Setor de Engenharia, sempre que lhe for solicitado, os seguintes documentos:
XI. ART’s ou RRT’s de projeto, de execução e de laudos, assinadas pelos profissionais responsáveis técnicos da contratada, referente a todos os serviços previstos e necessários a conclusão do objeto do edital/contrato, bem como outras que se fizerem necessário conforme entendimento da fiscalização do contrato;
XII. Alvará de construção.
XIII. Alvará Habite-se
XIV. Diário de obra mensal;
XV. Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
XVI. GFIP.
XVII. CND,
XVIII. Projeto "as built", quando for o caso.
XIX. ART’s ou RRT’s de projetos As Built, se for o caso.
Apresentar laudos com respectivas ARTs ou RRTs de resistência compressão dos concretos e outros materiais empregados na obra.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE será responsável:
a) Por apresentar a Ordem de Serviço;
b) Fornecimento dos projetos e especificações técnicas necessárias a execução da obra;
c) Fornecimento de documentos de responsabilidade técnica pelos projetos e pela fiscalização da obra;
d) Executar medição mensal e fiscalizar o andamento das obras;
e) Efetuar o pagamento conforme definido no ato convocatório, mediante apresentação da fatura, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
f) Xxxx esclarecimento das dúvidas que lhe forem apresentadas.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
06.001 | OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA | 06.001.15.451.1501.1009.4.4.90.00.00 |
06.001 | OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA | 06.001.15.451.1501.1009.4.4.90.00.00 |
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de proteger a Entidade Licitante contra atos ou omissões da proponente. A Garantia de Execução poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) Em dinheiro ou em títulos da dívida pública, através de deposito no Banco do Brasil, Agencia nº 0586-X, Operação nº 001, Conta 266914-5;
b) Em títulos da dívida pública, na forma do art. 31, inciso III, combinado com o art. 56,
§1º. Inciso, ambos da Lei n. 8.666/93;
c) Em seguro garantia;
d) Em fiança bancária.
No caso de aplicação de multa, por atraso ou inexecução contratual da CONTRATADA, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Prefeitura a título pagamento das penalidades respectivas, podendo-se optar pela retenção do prejuízo de eventuais pagamentos a que a CONTRATADA tenha direito.
A Caução será liberada até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, satisfeitas as exigências eventualmente feitas. Atualizada monetariamente, pelo índice da poupança, no caso de ter sido efetuada em dinheiro.
Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade e de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente.
DA GARANTIA DA OBRA
A Contratada obriga-se a dar garantia da obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento da obra, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme prevê a Lei 10.406/02, em seu art. 618.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
I - Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA, caso não seja aceita suas justificativas, ficará sujeita às penalidades previstas na Seção II e III do Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e ainda, a multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato;
II - Em caso de reincidência sistemática de faltas, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
c) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
III – Em caso de atraso na conclusão da obra, caberá a incidência de mula de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, dando margem à incidência cumulada da multa prevista no item I, supra.
IV - Em caso de penalidade financeira, resta assegurado ao município compensá-la com pagamentos porventura ainda devidos ou executar a garantia de contrato firmada.
V - Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestora deste Contrato, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, Secretária de Administração e Finanças, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis;
b) Fiscal deste Contrato, o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Engenheiro Civil, para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - A CONTRATADA deverá atender com razoável presteza a quaisquer pedidos de informações que lhe seja feito pela CONTRATANTE, relativas a atividades de prestação de serviços, bem como aceitar a visita de inspeção em seu estabelecimento de representantes da CONTRATANTE, para qualquer fim, inclusive ordens de serviço;
II – As partes reconhecem que qualquer omissão ou tolerância dos direitos e haveres aqui descritos não implicam em novação, nem constituirão em renúncia ao direito de exigir posteriormente o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
III – O presente contrato constitui-se no único instrumento válido a regular as relações entre as partes, sendo de nenhuma valia qualquer outro ajuste, escrito ou verbal, celebrado anteriormente;
igualmente, qualquer inovação somente será aceita com alteração expressa do presente, mediante termo aditivo;
IV - As cláusulas e condições não previstas no presente contrato serão regidas e aplicadas pelas normas legais vigentes no país, em especial pelo ato convocatório e Lei nº 8.666/93;
V – As obrigações constantes neste instrumento obrigam herdeiros e sucessores;
VI - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, em .. de de 2022.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ XXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES TOMADA DE PREÇOS Nº 0037/2022
A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o Sr.. .
. . . .. . . .,portador da carteira de identidade nº. . . . . . . e do CPF nº , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, ...... de 2022.
.....................................................................
Nome e carimbo do representante legal da empresa
XXXXX XXX (modelo) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Tomada de Preços nº 0037/2022, instaurado por este município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2022.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IV (modelo)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Tomada de Preços nº 0037/2022.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº ,
localizada no endereço , por seu(s) representante(s) legal(is), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com as Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Cidade, (data)
(representante legal da empresa)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO DE RECURSO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
A Empresa , presente nesta data ao ato de abertura dos envelopes relativos ao
presente Edital de Tomada de Preços nº 0037/2022, declara e torna público que renuncia ao prazo recursal relativo a fase de habilitação, previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
LOCAL (XX), de xxx de xxxxxx de 2022.
(Nome e assinatura do responsável legal pela empresa)
Obs.: A presente declaração é de caráter facultativo, visando somente agilizar os trâmites licitatórios.