Processo Administrativo nº 115/2017. Pregão Presencial nº 95/2017.
Processo Administrativo nº 115/2017. Pregão Presencial nº 95/2017.
Contrato nº 096/2017
Contrato para aquisição de unidades de tubo corrugado PEAD, parede dupla, interna lisa, XXX, XX/XX 000xx, para saneamento E 3,2 Kg de pasta lubrificante para tubos e conexões com junta elástica uso em PVC, aço, polietileno e outros que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Aquidauana – MS e a empresa Tubos Tigre-ADS do Brasil Ltda.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o Município de Aquidauana – MS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.452.299/0001-03, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, RG n.º 000.743.389 SSP/MS, CPF n.º 000.000.000-00, e pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX X. X. XXXXXXXXX, neste ato Gestor do Contrato, portador do RG n.º 5459872 SSP/MS, CPF n.º 000.000.000-00 e a Empresa Tubos Tigre-ADS do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob n.º 11.069.316/0001-56, estabelecida na Pennwalt, n.º 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, portador do RG n.º 1.065.051-2 – SSP/MT e CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1 O presente contrato fundamenta-se:
a) Pregão Presencial nº95/2017, e na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, suas alterações e pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
b) Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente constem no processo administrativo n.º 115/2017;
c) Nos preceitos do Direito Público;
d) Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto a Aquisição de unidades de tubo corrugado PEAD, parede dupla, interna lisa, XXX, XX/XX 000xx, para saneamento E 3,2 Kg de pasta lubrificante para tubos e conexões com junta elástica uso em PVC, aço, polietileno e outros
de acordo com as quantidades e especificações constantes no Edital e seus anexos, parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 – Os produtos adquiridos bem como seus valores constam na planilha abaixo:
Item | Descrição | Und. | Qtd | Marca | Valores em R$ (Real) | |
Unitário | Total | |||||
1 | TUBO CORRUGADO PEAD 750mm x 6m. Tubo extrudado, parede dupla em PEAD (polietileno de alta densidade) virgem, liso internamente e | Barra | 16 | Tigre- ADS | 2.691,08 | 43.057,28 |
corrugado externamente, em barras de 6m de comprimento mínimo, com diâmetro DN/DI de no mínimo 750mm. | ||||||
2 | PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS E CONEXÕES - Com junta elástica (uso em PVC, aço, polietileno e outros). | Kg | 3,2 | Tigre- ADS | 26,76 | 85,63 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
4.1 O valor total do presente contrato é de R$ 43.142,91 (quarenta e três mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e um centavos). Nos preços apresentados pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas, produtos necessários para execução do projeto bem como serviços de entrega, impostos, taxas e demais encargos necessários à prestação dos serviços podendo ser reajustado apenas nas hipóteses previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será feito conforme previsto conforme previsto no edital e seus anexos.
5.1.1 - As despesas correrão por conta da classificação orçamentária abaixo
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Órgão: | 22 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. |
Unidade: | 22.01 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. |
Funcional: | 15.451.0005 | Infra-Estrutura Urbana |
Projeto/Atividade: | 2.025 | Construção e Conservação e Manutenção de Estradas Vicinais, Rodovias e Pontes |
Elemento: | 4.4.90.51.00.00.00.00.00.010080 | Obras e Instalações |
Código Reduzido: | 000308 |
5.2 - As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seus representantes legais, em duas vias.
5.3 - Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, e Resolução n.º 54, de 16/12/2016, do TCE-MS.
5.4 - A CONTRATANTE só pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao valor efetivamente autorizado e realizado por mês.
5.5 – A CONTRATANTE, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que os produtos oferecidos não estão de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
5.6 - O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da CONTRATATDA, até que a situação seja resolvida, ou que a CONTRATANTE seja ressarcida dos prejuízos causada.
5.7 - Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
5.8 - A nota fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA, para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 5.1, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
5.9 Para fazer jus ao Pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal e/ou documento equivalente para pagamento acompanhada de toda documentação prevista na Resolução n 54, de 14/12/2016 do TCE-MS, bem como do relatório devidamente atestado pelo Gestor e Fiscal do Contrato, a fim de comprovar a sua regularidade.
5.10 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.11 - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Edital.
5.12 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que à CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, com base no IPCA.
CLAÚSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar o objeto do presente Edital e fornecer os produtos em conformidade com o Termo de Referência, parte integrante do presente contrato;
6.2 - Fica a vencedora do certame licitatória obrigada a substituir o produto fornecido em desacordo com as especificações propostas e recusado por justo motivo pelo encarregado do recebimento.
6.3 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
6.4 - Garantir a qualidade do produto fornecido, prestando as necessárias informações quando solicitadas, e assegurando a sua substituição no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, se for constatada alguma falha.
6.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados a contratante ou terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do contrato.
6.6 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SETIMA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7. O contratante obriga-se a:
a) Emitir a requisição ou pedido de fornecimento, assinada pela autoridade competente;
b) Xxxxxxx pagamento a contratada de acordo com o estabelecido em contrato e seus anexos, bem como em conformidade com a Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul n° 54, de 14/12/2016;
c) Fiscalizar o fiel cumprimento deste objeto por meio do Fiscal e do Gestor do Contrato.
d) Demais obrigações constantes no edital de Pregão Presencial nº 95/2017 e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA
8.1 À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
8.2 Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Aquidauana – MS.
8.3 Todos os encargos de uma possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados acima, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
8.6. Demais obrigações constantes no edital de Pregão Presencial nº 95/2017 e seus anexos.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a qual designará o servidor para exercer a função de Fiscal do Contrato;
9.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus gestores.
9.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com os termos deste Termo de Referência.
9.4 Quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 O Contrato terá vigência de 02 (dois) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou suprimido em até 25%, nos termos da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, ressalvado o disposto no §2º do art. 87 da primeira, a ser aplicada pela autoridade competente da Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
11.2 Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência por escrito;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações dispostas no Termo de Referência anexo;
c) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do pedido, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de entrega previstos;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Aquidauana – MS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
11.3 Se o motivo do descumprimento ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Aquidauana – MS, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.4 As sanções estabelecidas nos itens 11.2.a, 11.2.d, 11.2.e e 11.2.f poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos item 11.2.b, descontando-se esses valores dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA.
11.5 As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo gestor do contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e o(s) eventual (is) prejuízo(s) sofrido(s) pela Administração, observado o devido contraditório.
11.6 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
11.7 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aquidauana – MS.
11.8 Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento prevista para pagamento do Documento de Arrecadação Municipal, o mesmo será automaticamente descontado da nota fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do município e cobrado com base na Lei n.º 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, independente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Segunda (Das Penalidades).
12.2 Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução do contrato;
c) houver subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente instrumento;
d) ocorrerem razões de relevante interesse e amplo conhecimento público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
e) ocorrer caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato;
f) houver ausência dos pressupostos e condições exigidas na licitação;
g) ocorrer falência, dissolução e/ou liquidação da CONTRATADA;
h) for utilizado este contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
i) ocorrerem as demais hipóteses de rescisão previstas na Lei n.º 8.666/93;
12.3 Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4 A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6 A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.7 Os atos administrativos de rescisão contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aquidauana – MS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
b) extinguir o contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
14.1 A aquisição ora contratada obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições da Lei n.º 8.666/93, à legislação complementar, às cláusulas deste Contrato e aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital Pregão Presencial nº 95/2017;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante no Processo Administrativo n. 115/2017;
c) Termo de Referência em anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Comarca de Aquidauana – MS.
E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 3 (três) cópias de igual teor e forma, necessárias para a sua publicação e execução.
Aquidauana – MS, 24, de novembro de 2017.