CONVITE Nº 14/2016
CONVITE Nº 14/2016
EDITAL N° 14/2016 - PROCESSO Nº 111/2016
PREÂMBULO
A Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, através de seu Presidente Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, torna público que às 10:00, do dia 12 de agosto de 2016, na Sala de Reuniões deste legislativo, situado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 50, Parque Industrial – Embu das Artes - SP, será realizada licitação na modalidade CONVITE, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais exigências deste Edital, bem como o disposto nas Leis Complementares nº 123/2006 e nº 147/2014.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), com fornecimento de linhas analógicas e digitais, conforme condições, descrições, especificações, quantitativos estabelecidas nos anexos, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações
– ANATEL, conforme especificações descritas no Anexo I, que integra o presente Edital, em todos os seus termos e condições.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos.
2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
a) sejam declarados impedidos para licitar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, sob pena de incidir no parágrafo único do art. 97, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
b) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
c) tenha(m) como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal;
d) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
2.3 - Ficam vedadas:
a) a subcontratação total ou parcial do objeto pela contratada a outra empresa;
b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Convite, desde que o faça antes de 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das
propostas, ou seja, até o dia 10/08/2016, devendo protocolar o pedido na Câmara Municipal, sito à Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 50, Parque Industrial – Embu das Artes - SP, no horário das 08h30min às 16h30min, de Segunda à Sexta-feira, cabendo à Comissão Permanente de Licitações decidir sobre o requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo se a alteração não afetar o valor da proposta.
3.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a licitante que não o fizer até o prazo mencionado no item anterior, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
4. ESCLARECIMENTOS E RESERVA DE RECURSOS
4.1- Os pedidos de esclarecimentos sobre o Convite poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou serem obtidos no telefone 00 0000-0000 ou, ainda, pessoalmente no endereço constante no preâmbulo deste Convite, até o dia anterior ao da abertura dos envelopes.
4.2- A despesa total orçada em R$25.566,23 (vinte e cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos) para 12 meses, onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na dotação 3.3.90.39 – Outros Serviços Pessoa Jurídica.
5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
5.1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentados em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope 1:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES CONVITE Nº 14/2016 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
Envelope 2:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES CONVITE Nº 14/2016 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
6. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - Os envelopes Documentação de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser protocolados no setor “Protocolo” da Câmara Municipal, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 50 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx
– Xxxx xxx Xxxxx - XX, até a data e horário previstos no preâmbulo deste Convite.
6.2 – A Câmara Municipal não se responsabilizará por envelopes Documentação de Habilitação e Proposta Comercial endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso da Comissão de Licitação e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos neste Convite.
6.3 - Abertos os envelopes Documentação de Habilitação, a Comissão analisará os documentos e decidirá sobre a habilitação dos licitantes.
6.4 - Havendo dúvidas ou necessidade de esclarecimentos que não possam ser dirimidos de imediato, demandando análises complementares ou diligências, as mesmas serão consignadas em ata, podendo a sessão ser suspensa.
6.5 - Suspensa a sessão, a decisão quanto à habilitação será comunicada aos licitantes, ficando os envelopes Proposta Comercial sob a guarda da Comissão, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
6.6 - Na hipótese de a Comissão não comunicar a decisão de habilitação aos licitantes, será marcada data e horário para continuidade da sessão para divulgação do resultado da habilitação, a ser comunicada com antecedência mínima de 48 horas, ocasião em que poderão ser abertos os envelopes Proposta Comercial.
6.7 - Os envelopes Proposta Comercial serão abertos:
6.7.1 - Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso, nos termos do art. 43, III e art. 109, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93; ou
6.7.2 - Depois de transcorrido o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
6.7.3 - Após divulgação do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
6.8 - A abertura dos envelopes Documentação de Habilitação e Proposta Comercial será realizada em sessão pública, lavrando-se ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Licitação, consignando, se for o caso, as manifestações dos representantes legais das licitantes presentes.
6.9 - Toda a documentação e as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
6.10 - A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
6.11 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes Proposta Comercial, não caberá desclassificação de Proposta Comercial por motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.12 - As empresas licitantes poderão ser representadas no certame por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social
atualizado da empresa ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
6.13 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular, comprovando a outorga de poderes necessários para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento licitatório, juntamente com o documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.
6.14 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à Comissão de Licitação para autenticação.
6.15 - O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação de Habilitação, sendo permitido que cada credenciado represente apenas um licitante.
6.16 - A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da empresa.
6.17 - O credenciamento da licitante ou de seu representante legal junto à Comissão de Licitação implica a presunção de sua capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados.
6.18 – A declaração do licitante quanto a sua condição de ME ou EPP e a conseqüente obtenção do tratamento diferenciado e simplificado disciplinado na Lei Complementar nº 123/2006 está condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
a) se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede do licitante;
b) se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede do licitante.
6.19 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
7. DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO
7.1.1 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Comissão de Licitação.
7.1.2 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da Proposta de Preço.
7.1.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
7.1.4 - Quaisquer documentos necessários à participação, no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
7.1.5 - O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
7.1.6 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
7.2 - ENVELOPE Nº 2 – “DOCUMENTOS”
- Este envelope deverá conter:
7.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.2.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual – Constituição e última alteração quando houver;
7.2.1.2 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última alteração, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, além do estatuto e alterações subseqüentes, a licitante deverá apresentar a documentação relativa à eleição de seus administradores.
7.2.1.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
7.2.1.4 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir;
7.3.2 - REGULARIDADE FISCAL:
7.3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.3.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
7.3.2.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, ou outro equivalente na forma da Lei, referente aos tributos mobiliários;
7.3.2.4 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive perante a Dívida Ativa da União e Secretaria da Receita Federal referente aos tributos e Contribuições Federais;
7.3.2.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Instituto Nacional do Seguro Social – INSS), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx.
7.3.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (conforme Lei Federal nº 12440/2011, que veio dar nova redação aos arts. 27, inciso IV e art. 29, inciso V da Lei Federal nº 8666/93).
7.4.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.4.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, ou balanço de abertura para o caso de empresa recém constituída, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
7.4.3.2 – O Balanço Patrimonial e as demonstrações Contábeis, bem como o Balanço de Abertura (para o caso de empresas recém constituídas), deverão estar devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente da sede ou domicilio da licitante, assinados por Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhados de cópias autenticadas dos Termos de Abertura e encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos (cf. artigo 5º, §2º, do Decreto Lei 486/69);
7.4.3.3 - As empresas que utilizam a escrituração contábil digital deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último exercício social exigível, acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento (relatório gerado pelo SPED), Recibo de Entrega do Livro Digital na Receita Federal e Termo de Autenticação da Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante;
7.4.3.4 – Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 (Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) não estão dispensadas da apresentação de Balanço Patrimonial, devendo proceder com sua apresentação na forma estabelecida no item 7.4.3.1 e 7.4.3.2.
7.4.3.5 - Certidão Negativa de Pedido de Falência ou de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.5.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.5.4.1 – Atestado(s), expedido(s) por órgão público, autarquia, empresa de economia mista ou pública, ou por empresas privadas, em nome da licitante, que comprovem a capacidade da licitante em atender o objeto licitado com características semelhantes às do objeto do Convite;
NOTA: Todos os documentos exigidos no Envelope nº 1 deverão estar acompanhados do original ou cópias autenticadas, exceto os documentos emitidos pela internet.
8. APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE N º 2
8.1 - Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope nº 1.
8.2 - A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada/digitada, com a indicação do preço unitário / total do item e global do lote, devidamente datada, rubricada as suas folhas e assinada por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverá conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:
a) Designação do número desta licitação;
b) Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura. Na falta de tal informação será considerado proposto o prazo citado nesta alínea;
c) Valor unitário, total do item e global dos lotes, constantes dos itens do Anexo I, o(s) preço(s) deve(m) ser cotado(s) em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso seja apresentado preço com mais de duas casas decimais após a vírgula, a Comissão considerará apenas as duas primeiras casas decimais, sem qualquer tipo de arredondamento;
d) Proposta deverá ser formulada conforme a tabela constante no Anexo I, especificando o
valor unitário, total do item e global do lote;
e) Especificação clara, completa e detalhada do serviço ofertado, conforme definido no Anexo I – Especificações;
f) Prazo de execução: Conforme AF – Autorização de fornecimento a ser emitida pela Câmara Municipal;
g) Condições de pagamento: mensalmente, após o décimo quinto dia do mês subseqüente ao mês da prestação do serviço a contar da data de aceitação definitiva da prestação do serviço pela CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato;
h) Declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita prestação do serviço licitado. A Câmara Municipal não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados;
8.3 - Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
8.4 - A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das licitantes proponentes às condições deste edital.
9. DA SESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1 - No dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal
proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
9.2 - O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes nº 1 contendo as propostas comerciais, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, e classificará as propostas dos licitantes de menor valor global do lote, com respeito ao valor máximo admitido.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - O resultado do julgamento do Convite será submetido à autoridade competente, para a devida homologação.
10.2 - Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será convidado para a assinatura do Contrato, através do representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado a critério da Administração por igual período.
10.3 - É facultado a CÂMARA MUNICIPAL, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a assinar o mesmo, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Anexo II – Instrumento Contratual.
10.4 - O contrato pretendido deverá ser executado em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis, em especial as disposições contidas no Instrumento Contratual– Anexo II.
10.5 - O contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado, conforme previsto na Lei nº 8.666/93.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1- O objeto da presente licitação será recebido:
11.1.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação, imediatamente após a execução dos serviços;
11.1.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e conseqüente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
11.2 - Em caso de irregularidade não sanada pela licitante vencedora, o responsável pelo recebimento do(s) serviços(s) reduzirá a termo os fatos ocorridos para as providências cabíveis;
11.3 - Em caso de necessidade de providências por parte da licitante vencedora, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados os serviços em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na legislação e neste edital.
11.4 - A CÂMARA MUNICIPAL fica isenta de responsabilidades de atos praticados por terceiros, sem sua expressa autorização.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos devidos, em decorrência das obrigações assumidas, serão efetuados mensalmente, após o décimo quinto dia do mês subseqüente ao mês da prestação do serviço a contar da data de aceitação definitiva da prestação do serviço pela CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestado pela Secretaria requisitante;
12.2 - As condições de pagamento são as definidas na Cláusula Quinta do Anexo II (Instrumento Contratual), parte integrante do instrumento convocatório.
12.3 - A licitante vencedora deverá indicar juntamente com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência do banco em que pretende receber pelo serviço;
13. DAS SANÇÕES
13.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação, ou apresentar documentação em desacordo com o Edital, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções das Leis e Decretos já previstos no preâmbulo.
14. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
14.1 - A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
15. DOS RECURSOS
15.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias para apresentação das razões do recurso, devendo protocolizar no “Setor de Protocolo” da Câmara Municipal, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
15.4 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
16. DOS CASOS OMISSOS
16.1 - Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
Embu das Artes, 05 de agosto de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitações
ANEXO I
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), com fornecimento de linhas analógicas e digitais, conforme condições, descrições, especificações, quantitativos estabelecidas nos anexos, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações
– ANATEL,
LOTE 01
01 - DDR
Item | Descrição | unid. | quant. |
1 | Assinatura mensal Link E1 | link | 1 |
2 | Assinatura mensal Ramal DDR (grupo de 10) | link | 5 |
3 | Ligações fixo - fixo na modalidade local | minuto | 22.000 |
4 | Conexão ligações fixo - fixo local | qtd | 100 |
5 | Conexão ligações fixo - fixo intra-estadual | minuto | 50 |
6 | Conexão ligações fixo - fixo inter-estadual | minuto | 50 |
7 | Ligações fixo - móvel VC1 | minuto | 50 |
8 | Ligações fixo - móvel VC2 | minuto | 50 |
9 | Ligações fixo - móvel VC3 | minuto | 50 |
02 - Linhas Analógicas
Item | Descrição | unid. | quant. |
1 | Assinatura com plano de 250 minutos | link | 2 |
2 | Ligações fixo - fixo na modalidade local | minuto | 1000 |
3 | Conexão ligações fixo - fixo local | qtd | 100 |
4 | Conexão ligações fixo - fixo intra-estadual | minuto | 50 |
5 | Conexão ligações fixo - fixo inter-estadual | minuto | 50 |
6 | Ligações fixo - móvel VC1 | minuto | 100 |
7 | Ligações fixo - móvel VC2 | minuto | 20 |
8 | Ligações fixo - móvel VC3 | minuto | 20 |
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA (STFC)
1. DOS ACESSOS
1.1 LINHAS TELEFÔNICAS:
• Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no Anexo I;
• Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
• Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
• Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
• Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
• Devem ser telealimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
• Tecnologias alternativas como WLL (Wireless local loop) e FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços rurais ou muito afastadas da cidade e deverão ser submetidos à análise da CONTRATANTE.
• Central de Atendimento 24h por dias, 365 dias por ano através de um número DDG (discagem direta gratuita);
• A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.2 TRONCOS DIGITAIS E1:
• Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas no Anexo I;
• Interface tipo G.703;
• Sinalização de Linha tipo R2D;
• Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
• Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei nº 8.666/93;
• Prazo de instalação de 30 dias;
• Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
• Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
• Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
• Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
• Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um número DDG (discagem direta gratuita);
• Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
• A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
• Seleção de origem - permite ao CONTRATANTE especificar para onde serão encaminhados os atendimentos (Centro de atendimento) das chamadas conforme a origem da ligação.
• Restrição de acesso por Telefone público
• Restrição de área de abrangência - permite ao CONTRATANTE bloquear as áreas das quais não deseja receber chamadas de telefones fixos ou móveis.
• Distribuição Cíclica de Chamadas - distribui chamadas de modo uniforme, evitando a sobrecarga de um centro de atendimento ou atendente.
• Distribuição Sequencial de Chamadas - distribui sequencialmente as chamadas conforme ordem de troncos/ramais estabelecida, priorizando sempre a primeira terminação livre.
• Casos onde for constatada inviabilidade técnica de instalação serão analisados pela CONTRATANTE e poderão ser objeto de aditivo contratual dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93;
• A CONTRATADA deve realizar a instalação e configuração de todos os recursos de sua propriedade, necessários à realização dos serviços (tais como acessos, modens, roteadores, etc.), dentro do horário de expediente deste órgão compreendido entre as 8h00 e 17h00, de segunda a sexta-feira salvo as exceções estabelecidas pela CONTRATANTE.
• O recebimento do serviço dar-se-á pela CONTRATANTE definitivamente nos prazos estabelecidos e após a verificação da qualidade dos serviços disponibilizados e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
• A não aceitação pela CONTRATANTE devido a não conformidade com a especificação técnica poderá resultar no adiamento do pagamento até que as condições estabelecidas sejam atendidas.
2. DO TRÁFEGO TELEFÔNICO
2.1 Método
• Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
• Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais e faixas DDR
• A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
• As tarifas utilizadas deverão ter como base aquelas constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
• As mensalidades para as linhas analógicas deverão contemplar os custos de 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo.
2.2 Perfil de tráfego
• Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo I como referência orientativa para apresentação de proposta;
• O Perfil de Tráfego e seus custos (Anexo I) compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos, baseada nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
• O Perfil de Tráfego do Anexo I servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implica em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
2.3 Da fatura
• As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por linha, seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
3. DEFEITOS E ABERTURA/ACOMPANHAMENTO DE CHAMADAS
• A CONTRATADA deverá possuir um Centro de Operações totalmente funcional, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias da semana.
• A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Atendimento para que a equipe técnica da CONTRATANTE faça registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas.
• A Central de Atendimento deverá ser acessada por um número único DDG (Discagem Direta Gratuita); funcional, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias da semana.
• A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas que deverá ser informado à CONTRATANTE no momento da abertura do chamado, e que terá por finalidade identificar a qualquer momento o problema específico, possibilitando o controle de chamados.
4. DA PLANILHA DE SERVIÇOS
01 - DDR
Item | Descrição | unid. | Quant./ mês | Valor |
1 | Assinatura mensal Link E1 | link | 1 | |
2 | Assinatura mensal Ramal DDR (grupo de 10) | link | 5 | |
3 | Ligações fixo - fixo na modalidade local | minuto | 22.000 | |
4 | Conexão ligações fixo - fixo local | qtd | 100 | |
5 | Conexão ligações fixo - fixo intra-estadual | minuto | 50 | |
6 | Conexão ligações fixo - fixo inter-estadual | minuto | 50 | |
7 | Ligações fixo - móvel VC1 | minuto | 50 | |
8 | Ligações fixo - móvel VC2 | minuto | 50 | |
9 | Ligações fixo - móvel VC3 | minuto | 50 | |
TOTAL MENSAL | ||||
TOTAL P/ 12 MESES |
02 - Linhas Analógicas
Item | Descrição | unid. | Quant./ mês | Valor |
1 | Assinatura com plano de 250 minutos | link | 2 | |
2 | Ligações fixo - fixo na modalidade local | minuto | 1000 | |
3 | Conexão ligações fixo - fixo local | qtd | 100 | |
4 | Conexão ligações fixo - fixo intra-estadual | minuto | 20 | |
5 | Conexão ligações fixo - fixo inter-estadual | minuto | 20 | |
6 | Ligações fixo - móvel VC1 | minuto | 100 | |
7 | Ligações fixo - móvel VC2 | minuto | 20 | |
8 | Ligações fixo - móvel VC3 | minuto | 20 | |
TOTAL MENSAL | ||||
TOTAL P/ 12 MESES |
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Prestar o serviço 24 horas por dia e sete dias por semana;
• Entregar o objeto em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Ordem de Serviço e assinatura do Contrato;
• Fornecer atendimento DDG (discagem direta gratuita) para instalação, configuração de parâmetros, identificação e senha para a plena utilização dos serviços;
• Manter central de atendimento operando 24 horas por dia durante os sete dias da semana, sendo que durante o horário entre 9 e 18 horas deve manter atendimento especializado para prover imediatamente os serviços de mudança de número, bloqueios, desbloqueios e operações afins;
• Portabilidade Numérica: as linhas de propriedade da Câmara Municipal de Embu das Artes, hoje existentes, terão assegurada sua portabilidade para a vencedora do presente certame;
• Não divulgar em serviços de informações nem em catálogos telefônicos os números móveis, objeto de contratação;
• Apresentar, mensalmente, detalhamento dos serviços prestados. A nota fiscal e respectivos deverão ser fornecidos em arquivo eletrônico, no formado texto (txt);
• Apresentar relatórios diversos que venham a ser solicitados de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Embu das Artes, bem como de acordo com eventuais solicitações do Tribunal de Contas do Estado;
• Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da prestação dos serviços contratados;
• Levar, imediatamente, ao conhecimento da Câmara, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra na execução do objeto contratado, para adoção de medidas cabíveis;
• Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em Lei;
• Executar os serviços em consonância com as orientações e as solicitações efetuadas pela Diretoria Geral da Contratante, no que diz respeito aos procedimentos a serem adotados na execução dos serviços e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados em até 48 horas;
• A Contratada poderá ceder, transferir e/ou de qualquer modo negociar, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato com sociedades controladoras, controladas, coligadas e/ou quaisquer outras sociedades com que tenha ou venha a ter vínculo societário, inclusive em decorrência de reorganização societária, independentemente de prévia ou posterior autorização, mediante mera comunicação, que não importará em novação, alteração ou em infração contratual.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Orientar, acompanhar e fiscalizar a fiel execução dos serviços contratados;
• Aprovar as faturas e liberá-las;
• Emitir a Ordem de Serviço.
7. DO PAGAMENTO
• Mensalmente, após o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês da prestação do serviço, a contar da data de aceitação definitiva da prestação do serviço pela CONTRATADA.
• O início da cobrança dos serviços será na data da efetiva disponibilização do mesmo, para uso da CONTRATANTE, conforme solicitação e cronograma de implantação.
• O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
• O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, emitida individualmente para cada solicitação de serviço, em moeda corrente Nacional, pela CONTRATADA correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos, após atestadas pela autoridade competente.
SERVIÇOS INSTALADOS:
Endereço | Linha nº | SERVIÇOS | |
1. | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx,00 | 00 0000-0000 | Linha Analógica |
2. | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx,00 | 00 0000-0000 | Linha Analógica |
3. | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx,00 | 00 0000-0000 | DDR |
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 14/2016 – CONVITE Nº 14/2016 – PROCESSO Nº 111/2016
Pelo presente instrumento firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU, inscrita no CNPJ Nº. 06.097.889/0001-53, denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, e de outro lado
, inscrita no CNPJ sob nº. , com sede à Rua
doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada neste ato por seus representantes legais, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço de Telefonia Fixa, regido pela Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, especificamente com fundamento no Inciso I do Art. 25 e pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO
1 - Prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) DDR Digital, sem fornecimento de aparelho de PABX, e linhas analógicas, conforme proposta anexa.
1.1. A linha DDR digital sob concessão de uso desta Câmara Municipal é a de Número (00) 0000-0000 e as linhas analógicas sob números (00) 0000-0000 e 0000-0000.
CLÁUSULA 2ª. – DO VALOR
2 - O valor mensal estimado do sistema DDR Digital é de R$ e das linhas analógicas é de R$
, totalizando o valor estimado de R$ para um período de 12 meses. Linha Digital – DDR.
CLÁUSULA 3ª. – DO REAJUSTAMENTO
3 – O Contrato poderá ser reajustado anualmente no índice definido pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, observadas as disposições dos contratos de concessão ou termos de permissão ou autorização.
CLÁUSULA 4ª. – DA VIGÊNCIA
4 - A VIGÊNCIA do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA 5ª. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO PAGAMENTO
5.1 - As despesas correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.90.39 – Outros Serviços Pessoa Jurídica - do presente exercício e subseqüentes;
5.2 – Estão incluídos nos preços, todos os custos operacionais e os tributos que eventualmente possa incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas ou indiretas, não cabendo à CONTRATANTE nenhum custo adicional;
5.3 – O pagamento será até o 10º dia subseqüente ao dos serviços prestados, após aprovado pelo Setor de Administração e emissão de NF ou documento equivalente;
5.4 – Após a prestação do serviço, a CONTRATADA apresentará a fatura correspondente à CONTRATANTE, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la;
5.4.1 – A fatura não aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido na Cláusula 6.1, a partir da data da sua apresentação.
5.4.2 – A fatura não paga no seu vencimento será acrescida de 2% de juros e 2% de multa.
CLÁUSULA 6ª. – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE 6.1 – DA CONTRATADA
6.1.1 – Executar os Serviços objeto deste contrato nas condições nele prevista, na respectiva proposta e dentro das especificações técnicas e de qualidade definidas pela ANATEL.
6.1.2 – Responsabilizar-se pelo cumprimento dos preceitos legais vigentes e das regras inerentes ao serviço prestado.
6.1.3 – Responsabilizar-se por todas as despesas com material necessário para a execução dos serviços.
6.1.4 – Responsabilizar-se pela despesa com pessoal auxiliar necessário para a execução deste contrato, bem como pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.1.5 – Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação.
6.1.6 – Responsabilizar-se por todos os ônus tributários e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se saldá-los na época própria.
6.2 – DA CONTRATANTE
6.2.1 – Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a execução do serviço.
6.2.2. – Notificar à CONTRATADA acerca de quaisquer anormalidades verificadas na prestação do serviço.
CLÁUSULA 7ª – DAS PENALIDADES
7.1 – Por descumprimento das cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA poderá, após apreciação de defesa prévia, sofrer as penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, em função da gravidade do caso, podendo inclusive ser-lhe aplicada a pena de suspensão temporária do direito de licitar com a CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES/SP.
7.1.1. – Advertências sempre que forem constatadas irregularidades de menor gravidade para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
7.1.2 – Multa nas seguintes condições:
7.1.2.1 – de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor da ordem de serviço por dia de atraso, injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a assinatura do Contrato correspondente, até o décimo quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato.
7.1.2.2. – em caso de rescisão de contrato pela Administração, decorrente do que prevê este subitem, ou qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
7.1.3 – Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Embu, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
7.1.4.1 – No caso de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
7.2 – As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA.
7.3 – As penalidades previstas nos subitens 8.3.1, 8.3.2 e 8.3.3. poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas nesta Cláusula.
7.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 – O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerando inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
7.6 – A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
7.7 – As multas calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, mesmo que referentes a outras avenças ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - O contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de procedimento judicial ou do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer ou fato impeditivo da continuidade da sua execução, e, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal 8.666/93 em sua redação atual.
8.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
8.3 – A rescisão deste contrato poderá ser:
8.3.1 – Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, ou
8.3.2 – amigável, de acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.
8.3.3 – judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
8.4 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA 9ª – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – A CONTRATANTE indicará servidor público responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
9.2 – A CONTRATANTE exercerá a fiscalização sob todas as fases dos serviços, verificará o cumprimento das especificações, a quantidade, a qualidade e a aceitabilidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA 10ª. – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Nenhuma das partes poderá ceder, transferir, total ou parcial, a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem prévio consentimento por escrito da outra parte.
CLÁUSULA 11ª – DO FORO
11.1 As partes elegem o Foro da comarca de Embu das Artes, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por haverem assim ajustado, por seus representantes legais, firmam este compromisso, assinando-o em três vias de igual teor.
Embu das Artes, de Agosto de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME: RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes CONTRATADA:
CONTRATO Nº. 14/2016 – PROCESSO Nº 101/2016 – Convite nº 14/2016
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) DDR Digital, sem fornecimento de aparelho de PABX, e linhas analógicas
VALOR ESTIMADO: R$
ADVOGADO: Dr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o Art. 90 da Lei Complementar Estadual N°. 109, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Embu das Artes, de agosto de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Presidente – CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES
À CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES
A EMPRESA , com sede , cadastrada no CNPJ sob nº. , representada por seu , portador do RG Nº. , CPF: , vem, pela presente, informar que não se encontra impedida legalmente de participar de licitações e contratações com a Administração Pública, conforme dispõe a Lei Estadual nº. 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999, em especial ao Edital de Convite Nº. 14/2016 – Processo Nº.111/2016.
, de de 2016.
.
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
CONVITE Nº. 14/2016 - PROCESSO Nº. 111/2016.
ENTREGA DAS PROPOSTAS: ATÉ AS 09:50 HORAS DO DIA 12/08/2016 ABERTURA: 12/08/2016 ÀS 10:00 HORAS
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU, CONVIDA essa conceituada
Empresa para participar da Licitação na Modalidade CONVITE Nº. 14/2016 – Processo Nº 111/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), com fornecimento de linhas analógicas e digitais, conforme condições, descrições, especificações, quantitativos estabelecidas nos anexos, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL
Recebi uma via do Edital de Convite acima, para apresentação de proposta nas condições e prazos estipulados no Edital de Licitação.
. , de de 2016. ASSSINATURA E CARIMBO DO CNPJ:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES informa aos
interessados que se encontra aberta a Licitação na modalidade CONVITE Nº. 14/2016 – PROCESSO Nº. 111/2016, a encerrar-se às 09:50 horas do dia 12/08/2016.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), com fornecimento de linhas analógicas e digitais, conforme condições, descrições, especificações, quantitativos estabelecidas nos anexos, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/08/2016, ÀS 10:00 HORAS
Os interessados deverão manifestar-se em até 24 horas antes do horário de abertura das propostas. Edital completo, normas, requisitos e outras informações poderão ser obtidas nesta Câmara Municipal – Setor de Contabilidade, à Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 50 – Parque Industrial – Embu
– SP, ou pelo Tel: 00-0000-0000 – Contato: Xxxxxxx Xxxxxxx, ou ainda, no email: xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Embu das Artes, 05 de agosto de 2016.