MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS Nº 005/2022
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS Nº 005/2022
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO E A AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL.
O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, com sede X. Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 76995448/0001-54, neste ato representado pelo prefeito XXXXXX XXXXX, doravante denominado do MUNICÍPIO DE PATO BRANCO.
A AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, serviço social
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autônomo instituído nos termos da Lei nº. 11.080, de 30.12.2004 e do Decreto nº 5.352, de 24.01.2005, com sede no Setor de Indústrias Gráficas / SIG - Quadra 04 - Bloco B, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, XXX, Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.200.966/0001-11, neste ato representada pelo seu Presidente, XXXX XXXXXXXX XXXXXX, e pelo Diretor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em
conformidade com seu Estatuto Social, doravante denominada ABDI. CONSIDERANDO QUE
i. A ABDI tem como missão contribuir para o aumento da maturidade digital do setor produtivo brasileiro por meio da qualificação e execução de políticas e ações estratégicas;
ii. A ABDI, dentro do Projeto Cidades Inteligentes, tem como objetivo a implantação de cases de demonstração de soluções tecnológicas para Cidades Inteligentes no território nacional e
iii. A ABDI, dentro do Projeto de Cidades Inteligentes, tem como foco a difusão do 5G para os municípios brasileiros, integrando o setor produtivo para o alcance dos benefícios da tecnologia.
RESOLVEM, de comum interesse e na melhor forma de direito, celebrar o presente
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto a ampla cooperação dos PARTÍCIPES, no âmbito de suas competências institucionais, para desenvolvimento de ações conjuntas no ambiente de demonstração de soluções tecnológicas de Cidades Inteligentes da ABDI no Município de Pato Branco.
Parágrafo Primeiro - A cooperação poderá ocorrer por meio da realização de estudos, intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências visando ao desenvolvimento de projetos, indicadores e pesquisas nas áreas de interesse das duas instituições, cujas atividades serão delineadas em acordos específicos, tais como, mas não somente, Acordos de Cooperação Técnica – ACT e Convênios.
Parágrafo Segundo - A adesão de novo PARTÍCIPE, público ou privado, ao presente instrumento dar-se-á, após prévia anuência das entidades signatárias deste INSTRUMENTO e outras que já tenham aderido, por meio da assinatura de TERMO ADITIVO, onde conste a assinatura do proponente a PARTÍCIPE e dos representantes das entidades signatárias deste ACORDO.
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Parágrafo Terceiro - O presente ACORDO não limita ou restringe a possibilidade dos partícipes de firmarem, dentro de suas competências e atribuições, outros contratos, convênios ou acordos de cooperação com outras instituições e até partícipes deste INSTRUMENTO para outros objetivos desde que não contrários aos propósitos do presente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA COORDENAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA IMPLEMENTAÇÃO
Para a coordenação, acompanhamento, avaliação e implementação das atividades referentes a este Memorando de Entendimentos, o Município de Pato Branco indicará servidor(es) designado(s) pelo Prefeito, a ABDI indicará empregado(s) designado(s) pelo Presidente, para cada tema específico, integrante de futuros Instrumentos específicos a serem firmados para a execução de trabalhos conjuntos nas áreas delimitadas no objeto do presente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
A execução do objeto deste Acordo dar-se-á mediante ações conjugadas dos Partícipes, cabendo:
À ABDI:
I. Analisar e aprovar propostas de atividades conjuntas, relacionadas ao objeto deste ACORDO;
II. Disponibilizar seu corpo técnico-profissional para a realização do objeto do presente termo, de acordo com as necessidades de cada atividade específica que vier a ser desenvolvida;
III.Disponibilizar a estrutura do ambiente de demonstração da ABDI, no Município de Pato Branco, para implementação e testes de soluções tecnológicas,
relacionadas a tecnologia 5G, seja por meio de ações diretas dela, ou indiretamente via parceiros ou startups selecionadas em programas de inovação aberta patrocinados pela ABDI;
IV. Compartilhar com o Município de Pato Branco os dados gerados com os testes das tecnologias nos ambientes de demonstração no município e
V. Promover institucionalmente ações conjuntas de desenvolvimento do mercado de soluções tecnológicas para Cidades Inteligentes.
AO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO:
I. Analisar e aprovar propostas de atividades conjuntas, relacionadas ao objeto deste ACORDO;
II. Disponibilizar seu corpo técnico-profissional para a realização do objeto do presente termo, de acordo com as necessidades de cada atividade específica que vier a ser desenvolvida;
III.Disponibilizar conectividade para o ambiente de demonstração testes de soluções tecnológicas, relacionadas a tecnologia 5G, no MUNICÍPIO DE PATO BRANCO;
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IV. Disponibilizar informações, relativas à implementação, operação e resultados da utilização do ambiente de demonstração testes de soluções tecnológicas, relacionadas a tecnologia 5G, no município, seja por meio de ações diretas, ou indiretamente via parceiros ou startups selecionadas em programas de inovação aberta, excluindo dados confidenciais, de modo a contribuir com o objetivo do projeto e
V. Promover institucionalmente ações conjuntas de desenvolvimento do mercado de soluções tecnológicas para Cidades Inteligentes.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS
Para realização das atividades mencionadas na Cláusula Primeira deste Instrumento, serão preparados Planos de Trabalhos, em conjunto, que poderão dar origem à celebração de Instrumentos Específicos, adequados e pertinentes à situação proposta.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Memorando de Entendimentos não implica em compromissos financeiros, devendo cada um arcar com os custos correspondentes às suas obrigações, inclusive os investimentos que vierem a fazer para o atendimento aos mútuos interesses, não havendo repasse de recursos de um PARTÍCIPE ao outro.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento será de 3 (três) anos, a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado, se houver manifesto interesse das Partes.
Parágrafo Único - Este Instrumento poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as Partes, desde que tal interesse seja manifestado previamente, por uma das Partes, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
As partes poderão denunciar ou rescindir unilateralmente o Memorando de Entendimentos, mediante comunicação escrita à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando as Partes responsável pelas obrigações assumidas durante a vigência, creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO SIGILO
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As Partes se obrigam a tratar de forma confidencial todos os dados, informações, materiais, pesquisas, condições comerciais, especificações técnicas e comerciais da outra Parte, aos quais venha a ter acesso por força deste instrumento, salvo prévio consentimento.
9. CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os Partícipes definirão a forma de exploração dos direitos de propriedade intelectual que eventualmente decorram das atividades desenvolvidas no âmbito deste Memorando de Entendimentos, observada a legislação brasileira em vigor e mediante instrumento jurídico específico a ser elaborado e assinado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO
A eventual publicidade de obras, aquisições ou de quaisquer outros atos executados em decorrência deste Memorando de Entendimentos, ou que com ele tenham relação, deverão conter as logomarcas dos Partícipes, se os mesmos assim desejarem, sendo de caráter meramente informativo; nela não poderão constar nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores em geral.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
O extrato do presente Acordo será publicado pelo MUNICÍPIO DE PATO BRANCO em seu Diário Oficial (sítio eletrônico) e pela ABDI no seu sítio eletrônico, observadas as disposições legais aplicáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PESSOAL
O pessoal envolvido na execução deste instrumento guardará seu vínculo e subordinação com o PARTÍCIPE cujo quadro pertencer, a quem competirá a responsabilidade, incluídas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PROTEÇÃO DE DADOS
Os PARTÍCIPES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, comprometendo-se a cumpri-la e a exigir seu cumprimento.
Parágrafo Primeiro. Ficam os PARTÍCIPES autorizados a coletar e tratar os dados pes- soais dos representantes das Instituições, que este termo subscrevem, para o fim exclu- sivo de viabilizar a execução deste Acordo de Cooperação Técnica, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
I. fica autorizada a coleta e o tratamento dos seguintes dados pessoais dos representantes dos PARTÍCIPES: nome completo e cópias e números de identidade e CPF;
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II. a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução das obrigações previstas neste instrumento, inclusive para que os PARTÍCIPES identifiquem e entrem em contato com os representantes das Instituições por meio de mailing, mensagem eletrônica ou contato telefônico;
III. os PARTÍCIPES não divulgarão os dados pessoais coletados.
Parágrafo Segundo. Os PARTÍCIPES poderão manter e tratar os dados pessoais du- rante todo o período em forem necessários ao atingimento das finalidades acordadas.
Parágrafo Terceiro. Os PARTÍCIPES se responsabilizam por todas as medidas de se- gurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segu- rança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
Parágrafo Quarto. Os representantes dos PARTÍCIPES, na qualidade de titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
Parágrafo Quinto. Os representantes dos PARTÍCIPES poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anoni- mizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade da relação contratual.
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para o cumprimento dos compromissos assumidos no presente instrumento e a realização das atividades correspondentes, os PARTÍCIPES devem estabelecer, de modo contínuo, mecanismos eficazes de comunicação e intercâmbio de informações.
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Parágrafo único. Os casos omissos ou quaisquer dúvidas relativas à execução ou interpretação do presente Acordo devem ser resolvidos mediante entendimento entre os Partícipes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou quaisquer dúvidas relativas à execução ou interpretação do presente Acordo devem ser resolvidos mediante entendimento entre os Partícipes
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
A Seção Judiciária de Pato Branco será o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente Instrumento.
E por estarem assim justos e de pleno acordo, os PARTÍCIPES assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
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Pato Branco/PR, 30 de maio de 2022.
Pelo MUNICÍPIO DE PATO BRANCO: | Pela ABDI: |
XXXXXX XXXXX Prefeito | XXXX XXXXXXXX XXXXXX Presidente |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Diretor |
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pato Branco
Nome: Lígia May Taniguchi Chefe de Infraestrutura
Tecnológica
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 01/06/2022 é(são) : Carlos Geraldo Santana de Oliveira - 30/05/2022 12:12:20 (Certificado Digital)
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