CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 2021/01.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 2021/01.
CONTRATADA: FACULDADE SANTO AGOSTINHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - FASAVIC instituição
de ensino mantida pelo INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO S.A., inscrito no CNPJ sob o nº
03.735.981/0008-80, estabelecido a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 45028-100, Vitória da Conquista BA, neste ato representado por seus procuradores Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, professora, devidamente inscrita no RG sob o nº 555.458.318, portadora do CPF/MF sob nº 000.000.000-00 residente e domiciliada na cidade de Vitória da Conquista/BA, nos termos da procuração particular reconhecida pelo Cartório de 2º Ofício de Notas do município de Nova Lima/MG.
CONTRATANTE:
EST. CIVIL: PROFISSÃO: CPF: C.I.:
END.: : Nº.: BAIRRO: : CIDADE: ESTADO: CEP:
ALUNO BENEFICIÁRIO:
CPF: C.I.: DATA DE NASC.:
PARENTESCO: .
Pelo presente instrumento, as partes acima qualificadas, CONTRATADA e CONTRATANTE, este na condição de responsável financeiro por si e pelo ALUNO/BENEFICIÁRIO, resolvem, na melhor forma do direito, estabelecer um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais nos termos do art. 206, incisos II e III, e art. 209 da Constituição Federal, por força da Lei nº. 8.078 de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Lei nº. 9.870 de 23/11/99, de acordo com as cláusulas a seguir descritas:
CLAUSULA I – DO OBJETO
§1º - O objeto do presente acordo é a prestação de serviços educacionais no primeiro semestre de 2021, em turmas regulares de alunos, nas disciplinas constantes e aprovadas no respectivo Requerimento de Matrícula do curso de graduação, que serão ministradas em conformidade com a legislação de ensino vigente e com o disposto no Regimento Interno da CONTRATADA.
§2º - Estão incluídos na prestação de serviços a expedição da primeira via em papel convencional dos documentos comprobatórios de conclusão do curso, tais como certidões de conclusão de curso, histórico escolar e diploma.
§3º - Não estão incluídos no objeto da presente contratação os serviços curriculares e/ou extracurriculares de caráter facultativo, os de caráter individual e os dirigidos a grupos específicos de alunos, tais como avaliação de 2ª chamada, dependência, adaptação, exames especiais, reciclagem, transporte escolar, uniforme, material didático, segunda via de documentos, dentre outros.
§4º As turmas que não alcançarem o quórum mínimo, os alunos serão automaticamente informados com a consequente devolução de valores pagos, na hipótese de não ser possível a inserção em outras turmas.
Parágrafo primeiro: O (A) CONTRATANTE poderá optar por outro curso, ainda que de maior valor, sendo de sua
responsabilidade o pagamento da diferença.
Parágrafo segundo: A opção por outro curso, conforme previsto no parágrafo primeiro da clausula 1ª poderá ocorrer apenas se houver disponibilidade de vagas bem como o deferimento expresso e formal da matrícula pela CONTRATADA.
Parágrafo terceiro: A opção por outro curso, conforme previsto no parágrafo segundo da clausula 1ª não se enquadra para o curso de Medicina que possui edital próprio.
§5º - Não se incluem neste contrato outros serviços individuais ou atividades acadêmicas específicas, mas poderão ser oferecidos conforme disposto em normas institucionais e cobrados de acordo com tabela, edital ou demais documentos fixados pela Secretaria Acadêmica.
Parágrafo Único: Os EPI’s e assemelhados, quando necessários à realização de atividades acadêmicas recomendadas pelo professor responsável, são de uso pessoal e deverão ser adquiridos pelo (a) CONTRATANTE, devendo atender as normas técnicas aplicáveis e vigentes, apresentando qualidade suficiente para a prática segura das referidas atividades, sem ônus para a CONTRATADA.
§6º – O (A) CONTRATANTE apenas poderá ter acesso aos laboratórios com autorização da Coordenação de Laboratórios e fazendo uso dos EPI’s adequados, tais como: roupas adequadas, jaleco, sapatos fechados, máscaras, luvas e demais itens obrigatórios, conforme normativa interna da CONTRATADA.
§7º O (A) CONTRATANTE obriga-se a adquirir todo o material escolar individual exigido pelo estabelecimento de ensino e a cumprir o Regimento Interno da CONTRATADA, o Calendário Acadêmico e os horários fixados pela CONTRATADA e seus órgãos específicos, assumindo total responsabilidade pelas consequências advindas do descumprimento dessas obrigações.
§8º – O (A) CONTRATANTE deverá cumprir o Calendário Acadêmico e horários estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo inteira responsabilidade pelos prejuízos de qualquer espécie que venham a prejudicá-lo (a) pela sua não observância, assim como, não o eximindo da obrigação de pagamento mensal previsto na Clausula III do presente contrato.
CLÁUSULA II – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
§1º - O preço dos serviços é aquele divulgado pela CONTRATADA como valor de semestralidade para o período acadêmico objeto deste contrato, tendo como referência as disciplinas em que o aluno/beneficiário tenha sido matriculado.
§2º - A CONTRATADA se ressalva o direito de alterar a forma de apuração do preço dos serviços, ao final da vigência deste contrato.
§3º - O (a) CONTRATANTE declara, desde já, ter ciência e concordar que será acrescido à semestralidade do curso contratado o índice de reajuste anual, em montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. Fica, ainda, estabelecido que o referido reajuste anual será realizado considerando sempre e exclusivamente como data-base o mês de referência estipulado pela CONTRATADA, dentro do seu calendário acadêmico, e não a data de celebração do presente instrumento.
§4º Pelo serviço educacional objeto desta avença, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma semestralidade dividida em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas de janeiro a julho do ano de 2021, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês.
§5º - A primeira parcela terá vencimento 02 (dois) dias úteis após a entrega do Requerimento de Xxxxxxxxx devidamente assinado e as demais parcelas todo dia 10 (dez) de cada mês subsequente restantes no semestre contratado.
§6º - O valor fixado na semestralidade tem como base a quantidade de horas contratadas, conforme previsto em Edital de Matrícula e/ou de renovação semestral de matrícula. O valor da hora-aula do curso consta na tabela que é parte integrante do edital publicado e afixado nos quadros murais da entidade educacional em cumprimento ao art.2º da Lei 9.870/99.
§7º - A simples infrequência às aulas e/ou a não participação nas atividades acadêmicas e/ou desistência não desobriga o CONTRATANTE do pagamento das parcelas contratadas.
§8º - Os boletos bancários para o pagamento das prestações mensais estarão disponíveis no Portal Institucional, acessível por meio de login e senha, e a autenticação mecânica servirá como prova de quitação.
§9º - No caso de desistência ou cancelamento de matrícula de calouros requerido antes do início das aulas, a CONTRATADA devolverá 80% (oitenta por cento) da mensalidade paga, ficando o valor de 20% (vinte por cento) retido para ressarcir a CONTRATADA das despesas administrativas.
Parágrafo primeiro: Serão considerados calouros, para fins de aplicação do previsto na §9º, os alunos ingressantes nas seguintes modalidades: processo seletivo tradicional, processo seletivo Enem, transferência externa, PROUNI, FIES e portador de diploma.
Parágrafo segundo: O prazo para devolução é de até 15 (quinze) dias uteis, contados a partir da data de formalização do cancelamento.
§10º - O CONTRATANTE, após firmar o presente contrato, autoriza a CONTRATADA a emitir Duplicatas de Serviços ou qualquer outro título extrajudicial, referente às obrigações financeiras assumidas neste instrumento e, se vencidas e não pagas, serão acrescidas das implicações previstas na Cláusula III e seus parágrafos, a qual poderá ser protestada e cobrada extra ou judicialmente, cabendo ao CONTRATANTE o pagamento de todas as despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo, no entanto, da rescisão do presente contrato, ressaltando-se que igual direito assiste ao CONTRATANTE, consoante o estabelecido na cláusula III.
XXXXXXXX XXX – DA MORA
§1º - Havendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas descritas na Cláusula II, o CONTRATANTE e/ou Beneficiário pagará à CONTRATADA, além do valor principal, os seguintes acréscimos:
I - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor principal, devidamente atualizado, na forma do inciso II;
II - Atualização monetária com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, calculado, cumulativamente, pro
rata die, até efetivo pagamento ou, na impossibilidade de aplicação de tal indexador, mediante a aplicação de índice que reflita a real desvalorização da moeda nacional, desde a data do inadimplemento até o efetivo pagamento;
III - Juros de mora legais sobre o valor principal (1% ao mês).
IV – Havendo inadimplência pelo (a) CONTRATANTE, o débito com os acréscimos legais e ora pactuados serão encaminhados ao Departamento de Cobrança, na forma da lei.
§2ª – Vencido o prazo de tolerância, a CONTRATADA emitirá notificação ao CONTRATANTE, no endereço de domicílio deste ou do Aluno/Beneficiário e, em caso de manutenção da mora, inscreverá o devedor em Cadastro ou Serviços de Proteção ao Crédito (SPC, SERASA, etc.), salvo na pendência de discussão judicial acerca da obrigação.
§3ª – Alternativamente, a CONTRATADA se ressalva o direito de promover a cobrança ou execução judicial da dívida, por meio de advogados ou empresas especializadas.
§4ª - Na hipótese de a CONTRATADA utilizar mecanismos administrativos para obter o recebimento do débito, incidirão sobre este também as despesas junto ao Cartório de Protesto e cadastramento nos órgãos de proteção ao crédito, bem como honorários advocatícios, havendo a atuação de advogado, de 10% para cobrança extrajudicial e 20% para cobrança judicial. Caso haja o ajuizamento de ação judicial para satisfação da dívida, também serão cobradas as despesas relativas às custas processuais.
§5ª - O representante legal ou responsável financeiro do (a) CONTRATANTE, que também subscrever o presente contrato, será DEVEDOR SOLIDÁRIO e responderá integralmente pelo pagamento do valor da semestralidade, conjunta ou separadamente com o (a) CONTRATANTE.
§6ª - Caso o (a) CONTRATANTE faça jus a qualquer desconto via convênio e outros, não será permitida nenhuma acumulação de descontos. O (A) CONTRATANTE deverá escolher o desconto que mais lhe interessar.
§7ª – Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá optar:
I - Pela execução da dívida vencida, pelo critério previsto no caput desta cláusula, podendo protestar junto ao Cartório de Protesto;
II - Pela emissão de letra de câmbio, com a cláusula “não à ordem” desde já autorizada, pelo valor da (s) parcela (s) vencida (s) acrescida (s) da multa de 2% (dois por cento) e do critério previsto no caput da presente cláusula e apresentado para aceite na forma do Capítulo III da Lei Uniforme, promulgada pelo Decreto n. º 57.663/66, conforme previsão do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor, podendo, inclusive, endossá-la a instituições financeiras ou a seguradoras.
Parágrafo Único: A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, transferir, dar em caução e penhora, os direitos creditórios dos títulos correspondentes as parcelas vencidas ou vincendas junto a Instituições Financeiras, constituindo a assinatura deste contrato como concordância para todos os fins, nos termos do art. 286 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA IV- DAS PENDÊNCIAS FINANCEIRAS
§1º - A CONTRATADA se ressalva o direito de não efetivar a matrícula ou renovação semestral de matrícula do
Aluno/Beneficiário que estiver em débito com a Instituição, sem prejuízo das medidas judiciais e extrajudiciais
cabíveis.
§2º - Caso o CONTRATANTE possua inadimplências de mensalidades em qualquer uma das instituições de ensino pertencentes ao Grupo Afya Educacional a qual a CONTRATADA faz parte, não será permitido renovar e/ou promover sua matrícula em qualquer unidade mantida pelo grupo, independentemente da forma de ingresso.
§3º - O CONTRATANTE e/ou Aluno/Beneficiário declara ter ciência da política de cobrança da CONTRATADA.
CLÁUSULA V – DA RESCISÃO
§1º - A rescisão contratual somente se processará por escrito e produzirá seus efeitos após 03 (três) dias úteis da data do protocolo na Secretaria Acadêmica da CONTRATADA.
§2º - Em caso de rescisão unilateral deste contrato, requerido antes do início das aulas, por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA fará jus ao recebimento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da mensalidade. Em caso de rescisão unilateral após o início do semestre letivo, a multa de 50% (cinquenta por cento) incidirá sobre o saldo das prestações vincendas, sem restituição das prestações vencidas até a data da rescisão.
CLÁUSULA VI – DA MATRÍCULA
§1º - A matrícula é o ato de inscrição do Aluno/Beneficiário no corpo discente da CONTRATADA, para fins acadêmicos.
§2º - A matrícula do Aluno/Beneficiário será realizada em data a ser divulgada pela CONTRATADA e somente será efetivada mediante a comprovação da regularidade acadêmica do CONTRATANTE, confirmação das disciplinas no Portal do Aluno, aceite do Contrato e pagamento da primeira parcela da semestralidade, dentro dos prazos institucionais.
§3º - Para efeitos do parágrafo anterior fica estabelecido que o aceite do presente contrato poderá ocorrer de forma digital por meio do Portal do Aluno disponibilizado ao CONTRATANTE, ou, excepcionalmente a critério exclusivo da CONTRATADA, poderá o aceite ser realizado de forma presencial, mediante a entrega da documentação necessária.
§4º - A CONTRATADA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, realizará a conferência da documentação de que trata esta Cláusula. Caso o Aluno/Beneficiário não preencha os requisitos legais, o contrato será considerado rescindido por culpa do estudante, com incidência da cláusula penal inserta no §2º da Cláusula V.
§5º Para os cursos oferecidos pela CONTRATADA e que se desenvolvam por meio do regime semestral por créditos, será permitida matrícula no mínimo de créditos conforme tabela divulgada no edital de matrícula, exceto nos casos de formandos, que têm poucas disciplinas a cursar, e especiais, a critério da Coordenação de Curso correspondente.
§6º - Fica expressamente vedada a permanência do (a) CONTRATANTE em sala de aula antes da finalização do processo de matrícula ou renovação semestral de matricula.
§7º – Para a efetiva conclusão do curso, as renovações semestrais de matrículas são obrigatórias. O vínculo de matrícula do
(a) CONTRATANTE com a CONTRATADA deixará de existir caso não haja a sua renovação até o último dia fixado para
tanto, nos termos do Regimento e dos atos normativos baixados pela Direção, os quais serão oportunamente comunicados aos alunos.
Parágrafo único: Caso o (a) CONTRATANTE não efetue o pagamento do boleto para matrícula ou renovação semestral de matricula até a data do seu vencimento, conforme prazo previsto na Xxxxxxxx XX, o contrato será considerado rescindido por culpa do estudante, com incidência da cláusula penal inserta no §2º da Cláusula V.
CLÁUSULA VII – DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
§1º - A CONTRATADA definirá os ambientes/cenários de ensino-aprendizagem que julgar mais adequados dentro do projeto pedagógico do curso, inclusive quanto ao Estágio em Emergências Médicas, Estágio em Atenção Primária em Saúde e Estágio em Atenção Ambulatorial e Hospitalar.
§2º - O CONTRATANTE e/ou Aluno/Beneficiário declara ter ciência que o Regimento Interno da CONTRATANTE está disponível no site Institucional para análise de todo o seu conteúdo, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente. O CONTRATANTE declara estar ciente que poderá ter acesso a outras vias do regimento, caso se faça necessário, por meio da Secretaria Acadêmica da CONTRATADA.
§3º - Em caso de aplicação da penalidade de exclusão por motivos acadêmicos ou conduta incompatível com a moral e os bons costumes, será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo o Conselho Superior – Consup, a última instância administrativa.
§4ª – A CONTRATADA se reserva o direito de modificar o calendário acadêmico e a formação das turmas, bem como alterar o horário das atividades acadêmicas, quando necessário, ou quando houver significativa redução no número de alunos, assegurado o cumprimento das disposições legais para o reconhecimento das disciplinas cursadas.
§5º - É facultado à CONTRATADA realizar a junção de turmas, do mesmo curso ou não, para a realização de aulas teóricas ou práticas, bem como a divisão de turmas para as mesmas atividades acadêmicas.
§6º - A Instituição poderá incluir a oferta de componentes curriculares na modalidade de educação a distância observado o limite de 40% de carga horária total, conforme previsto na Portaria nº 1.428/2018.
§7º - O CONTRATANTE e/ou Aluno/Beneficiário declara ter ciência de que todas as resoluções referentes à gestão acadêmica e organizacional poderão ser encontradas no site institucional, para as quais não poderá alegar desconhecimento.
§8º Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.
§9º Caso o CONTRATANTE firme “Financiamento Universitário” com a instituição bancária parceira da CONTRATADA, para pagamento de suas mensalidades, fica, desde já, ciente que não poderá alterar, acrescer ou diminuir, no período letivo referente ao financiamento, o número de disciplinas/créditos, nos casos de cursos cujas mensalidades sejam correspondentes ao número de disciplinas/créditos contratados, devendo permanecer com sua grade fixa até o término do contrato de financiamento, salvo prévia e expressa aprovação da Diretoria Acadêmica em que estude o CONTRATANTE.
§10º O CONTRATANTE declara expressamente neste ato que na hipótese de inclusão de matéria, após o início do período letivo, observado o limite semestral de faltas de até 25% (vinte e cinco por cento), tem pleno conhecimento que não fará jus a qualquer tipo de reposição de aulas ou aulas especiais referentes ao período já decorrido do início do período letivo, bem como não terá direito a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam os mesmos de que natureza for.
XXXXXXXX XXXX – DA FIANÇA
§1º - A CONTRATADA se reserva o direito de exigir fiador (es) idôneo (s), que também assinam o presente contrato, na condição de pagador (es) solidário (s) responsável por todas as obrigações aqui estabelecidas, A fiança somente se extinguirá após a liquidação de todas as obrigações. A responsabilidade assumida pelo (s) fiador (es) neste instrumento abrange todas as parcelas que devem ser pagas pelo Aluno até a conclusão do curso, não apenas sendo consideradas em seu valor na data de assinatura do presente instrumento
Parágrafo primeiro: A renda mensal do fiador deve corresponder a pelo menos 2 (duas) vezes o valor da mensalidade do aluno; podendo ser apresentados até dois fiadores para a composição deste valor.
Parágrafo segundo: O fiador poderá ser substituído a qualquer tempo, desde que com a prévia apresentação do novo fiador e o devido aceite por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA IX – DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
§1º- O trancamento é o ato eficaz para suspender a cobrança das mensalidades escolares vincendas, subsistindo a obrigação em relação às mensalidades vencidas e não pagas, nos moldes definidos nesta cláusula.
§2º - É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos cursos de graduação.
§3º: - As regras e condições para o trancamento estão previstas no regimento interno da Instituição de Ensino.
§4º O trancamento de matrícula, sempre deve ser solicitado pessoalmente, no ato de trancamento o aluno deverá programar e informar a CONTRATADA o período em que deseja manter trancada sua matrícula.
CLÁUSULA X – DO TRATAMENTO DE DADOS
§1º A CONTRATADA se compromete a desenvolver suas atividades e o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e do ALUNO/BENEFICIÁRIO em observância à Legislação Aplicável à Proteção de Dados.
Parágrafo primeiro: Para fins deste Contrato, “Legislação Aplicável à Proteção de Dados” significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
Parágrafo segundo: Expressões utilizadas neste Contrato em referência à proteção de dados, incluindo, sem limitação, “titular”, “dados pessoais”, “tratamento” e “consentimento”, serão interpretadas pelos significados que lhes são atribuídos na Legislação Aplicável à Proteção de Dados.
§2º A CONTRATADA realiza o tratamento de dados pessoais do ALUNO/BENEFICIÁRIO e, se for o caso, do CONTRATANTE, de modo a viabilizar a execução deste Contrato e cumprir as obrigações legais e regulatórias aplicáveis às instituições de ensino credenciadas junto ao Ministério da Educação (“MEC”).
3º Para fins de observância de suas obrigações legais e/ou regulatórias, a CONTRATADA poderá compartilhar dados pessoais do ALUNO/BENEFICIÁRIO com órgãos públicos relacionados ao setor de educação, incluindo, mas não se limitando às secretarias estaduais e municipais de educação e outros órgãos vinculados ao MEC.
§4º Excetuadas as hipóteses de tratamento de dados citadas neste Contrato e na Legislação Aplicável à Proteção de Dados, a CONTRATADA não poderá divulgar os dados pessoais do ALUNO/BENEFICIÁRIO e do CONTRATANTE a terceiros sem o seu expresso consentimento.
§5º O CONTRATANTE e/ou o ALUNO/BENEFICIÁRIO poderão entrar em contato com a CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas, reclamações, pedidos de informação ou exercício de direitos relacionados ao titular de dados pessoais, virtualmente através do e-mail xxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx, através do telefone (00) 0000-0000 ou presencialmente na secretaria geral da CONTRATADA.
§6º A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais do ALUNO/BENEFICIÁRIO e/ou do CONTRATANTE apenas durante o período necessário ao exercício das atividades previstas neste Contrato e/ou pelos prazos necessários para o atendimento de suas obrigações legais e/ou regulatórias e/ou consoante o disposto na Legislação Aplicável à Proteção de Dados. ”
CLÁUSULA XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
§1º - O CONTRATANTE declara, para fins de direito, que teve acesso antecipado à Proposta de Prestação de Serviços e ao valor apurado para a contraprestação econômica, por tempo que lhe permitiu estudar o seu conteúdo, concordando com a forma gráfica utilizada e, também, em pleno acordo com todos os seus itens, cláusulas e condições contratuais.
§2º - O CONTRATANTE obriga-se a comunicar à CONTRATADA qualquer mudança de endereço, quando ocorrer.
§3º A CONTRATADA será indenizada pelo CONTRATANTE por quaisquer danos ou prejuízos que o Aluno/Beneficiário venha a causar nos edifícios, instalações, equipamentos ou bens da Instituição ou de terceiros.
§4º O CONTRATANTE, neste ato, assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato.
§5º – O (A) CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA poderá utilizar Sistema de Segurança Eletrônico através de câmaras filmadoras, nas dependências da Instituição de Ensino, inclusive nas salas de aula.
§6º – A CONTRATADA não se responsabiliza pelo seguro dos bens patrimoniais do (a) CONTRATANTE nas suas
dependências, especialmente veículos automotores, em razão de não ter qualquer ingerência direta e/ou indireta para a sua guarda.
§7º O (a) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a enviar-lhe por correspondência eletrônica, via correios ou por meio de serviço de mensagens curtas, conhecido como SMS, comunicações e correspondências administrativas, acadêmicas e pedagógicas.
§8º – As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.
§9º – O (A) CONTRATANTE cede, gratuitamente, o direito de sua imagem, ou sendo o caso do beneficiário/aluno, do qual é responsável legal, para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA, para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes.
Parágrafo Único: Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou a ordem pública.
§10º A CONTRATADA poderá, para fins de garantir o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato por ambas as partes, durante a vigência deste, compartilhar dados da CONTRATANTE com fornecedores, os quais desempenharão, serviços de apoio à CONTRATADA na prestação de serviços educacionais à CONTRATANTE. A CONTRATADA declara que referidos terceiros observarão o dever de xxxxxx e proteção dos dados recebidos, para o que a CONTRANTE, nos termos do inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, manifesta o seu mais livre e consciente consentimento, autorizando, assim, o tratamento dos seus dados pessoais nos termos desta cláusula.
§11º – Fica consignado que a não utilização de alguma das cláusulas ou faculdades acima por qualquer das partes pactuantes não implicará em renúncia, extinção ou modificação das mesmas.
§12º O (A) CONTRATANTE está ciente e concorda que as atividades acadêmicas teóricas, ocorrerão pelo REAR (Regime Especial de Aprendizagem Remota), ao vivo, com utilização de recursos digitais, tecnologias de informação e comunicação, desenvolvem-se conforme permitido pela legislação educacional, enquanto não houver autorização para o retorno presencial das aulas teóricas
CLÁUSULA XII – REABERTURA DE MATRÍCULA, TRANSFERÊNCIAS E ISENÇÃO
§1º A reabertura de matrícula fica condicionada ao oferecimento do curso na época da solicitação, assim como a existência de vagas, não sendo garantido ao CONTRATANTE o direito de usufruir os serviços da Matriz curricular que se praticava no momento de sua contratação originária.
§2º Nas transferências internas entre cursos da CONTRATADA, os valores já pagos no curso de origem serão transferidos para o novo curso, dentro do período letivo corrente. O CONTRATANTE ficará sujeito às regras e condições do novo curso e/ou novo turno pretendido, especialmente, no que diz respeito aos preços das mensalidades fixadas para cada caso.
§3º A transferência do CONTRATANTE para outra instituição de ensino superior será realizada em prazo suficiente para a
efetivação da transferência, por meio de requerimento escrito e/ou on-line do CONTRATANTE ou do seu representante legal, entre instituições, conforme legislação federal vigente, ficando convencionado que tal procedimento importa, automaticamente, na rescisão do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
§4º Nos casos de alunos provenientes de outra instituição de ensino, assim como nos casos de transferência interna, o aproveitamento de disciplinas já cursadas no curso de origem estará sujeito à análise da Coordenação do curso de destino.
§5º O (A) CONTRATANTE está ciente que para os cursos ofertados em regime seriado, não será permitido o aproveitamento de disciplinas no semestre de ingresso conforme previsto no Regimento Interno da CONTRATADA,
CLÁUSULA XIII – DA VIGÊNCIA
§1º - O presente contrato tem validade de 06 (seis) meses, com início em janeiro e término em junho de 2021.
§2º - As renovações deste Contrato poderão ocorrer por meio de aceite eletrônico, permanecendo assim os mesmos fiadores abaixo estabelecidos.
§3º - Enquanto não ocorrer manifestação formal para substituição dos fiadores, entender-se-á que eles permanecem solidários aos contratos renovados eletronicamente.
CLÁUSULA XII – DO FORO
§1º - As partes elegem o foro de Vitória da Conquista/BA para resolver qualquer pendência relativa ao presente acordo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por entenderem justas as condições ora pactuadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor para que produzam seus efeitos jurídicos.
Vitória da Conquista/BA, 3 de novembro de 2020.
CONTRATANTE/ALUNO
INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO S.A.
Testemunhas:
1 - Nome: CPF:
2 - Nome: CPF:
Fiador 1:
Nome: Estado Civil: Profissão: Data de Nasc.: / / C.P.F.: C.I.: Telefone: End.: N.º: Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Assinatura:
Ass.Cônjuge:
Fiador 2:
Nome: Estado Civil: Profissão: Data de Nasc.: / / C.P.F.: C.I.: Telefone: End.: N.º: Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Assinatura:
Ass.Cônjuge:
Testemunhas:
1 - Nome: CPF:
2 - Nome: CPF: