COMPANHIA DE GÁS DO PARÁ – GÁS DO PARÁ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
COMPANHIA DE GÁS DO PARÁ – GÁS DO PARÁ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
A COMPANHIA DE GÁS DO PARÁ – GÁS DO PARÁ, sociedade de
economia mista, integrante da Administração Indireta do Estado do Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.454.441/0001-75, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Belém/PA, doravante denominada GÁS DO PARÁ, através do Agente de Licitação Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, designado pela Diretoria da GÁS DO PARÁ, torna público que fará realizar a seguinteLicitação:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 006/2021
NÚMERO DO PREGÃO: 002/2021
MODALIDADE: Pregão presencial
TIPO: Menor preço global
MODO DE DISPUTA: Fechada
VALOR ESTIMADO: Sigiloso
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: Consórcio permitido
REGÊNCIA: Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC GÁS DO PARÁ; Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; Lei Federal nº
13.303 de 30 de junho de 2016; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei Federal nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013; e demais disposições legais e regulamentares correlatas.
LOCAL E DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO E PROPOSTA):
Dia: 20 de maio de 2021
Hora: 10:00 h (horário local)
Local: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Belém/PA, telefone (00) 0000-000, xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
1. OBJETO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1.1. Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico de engenharia para a rede de distribuição de gás natural no munícipio de Barcarena-PA, de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência.
1.2. Os recursos financeiros necessários para pagamento da execução do objeto do contrato estão devidamente equacionados e assegurados no orçamento da GÁS DO PARÁ.
2. OBTENÇÃO DO EDITAL:
2.1. Este Edital estará disponível gratuitamente para download no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou solicitar através do endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Após obtenção do Edital, o interessado poderá se comunicar com a Companhia através do endereço de e-mail anteriormente citado, visando realização de pedido de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, em erratas ao Edital.
2.3. O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital. Se o licitante encontrar discrepâncias ou omissões nestes documentos, ou ainda julgar necessários quaisquer esclarecimentos adicionais, deverá encaminhar mensagens de e-mail para o endereço mencionado no item 2.1.
2.4. As solicitações de esclarecimentos deverão ser apresentadas até o 5º dia útil que anteceder à data fixada para abertura desta Licitação de forma a permitir que a GÁS DO PARÁ, diante da complexidade do objeto e da própria solicitação, possa respondê-las em tempo hábil.
2.5. Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes serão respondidos por intermédio de e-mail a ser fornecido pelos licitantes, até o 2º dia útil que anteceder à data fixada para abertura dos envelopes.
2.6. Ultrapassada a fase de esclarecimentos, a continuidade da participação do licitante implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos documentos de habilitação e propostas, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos.
2.7. No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital.
2.8. A GÁS DO PARÁ poderá emitir alterações e/ou esclarecimentos a este Edital, para revisar e/ou modificar quaisquer de suas partes, observando o Artigo 39, Parágrafo Único, da Lei nº 13.303/16 e demais alterações posteriores.
2.9. As alterações e/ou esclarecimentos serão numerados cronologicamente e passam a integrar o Edital.
2.10. Todas as informações, circulares, erratas e notas de esclarecimento referentes a este certame estarão disponíveis no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos.
3.2. Em caso de participação de empresas em consórcio, as regras de habilitação serão as seguintes:
3.2.1. Cada empresa consorciada deve apresentar os documentos destacados no Edital, para fins de comprovar a habilitação jurídica e a regularidade fiscal e trabalhista.
3.2.2. Para a prova da qualificação técnica, será admitido o somatório de quantitativos de atestados fornecidos pelas empresas consorciadas com vistas a atingir o quantitativo exigido no Edital.
3.2.3. A fim de comprovar a qualificação econômico-financeira, exige-se que cada consorciado apresente a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, admitindo-se o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, se for o caso, para a comprovação da exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo.
3.3. As empresas em consórcio deverão ainda observar:
a) a comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que representará as consorciadas perante a GAS DO PARÁ;
b) a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato;
c) a obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e
d) a constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato.
3.4. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
3.5. Qualquer dos consorciados poderá apresentar, isoladamente ou em conjunto, independentemente da proporção de sua participação no consórcio, a garantia de participação na licitação.
3.6. É vedada a participação na Licitação, individualmente, de empresas coligadas, controladas, controladoras ou, direta ou indiretamente, sob controle comum. Igualmente é vedada a participação de empresas que, na data de sua abertura, apresentem quaisquer das seguintes situações, conforme artigo 38 da Lei 13.303/16:
I. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do Capital Social seja diretor ou empregado da GÁS DO PARÁ;
II. Suspensa pela GÁS DO PARÁ;
III. Tenha sido declarada inidônea ou impedida de contratar pela União ou pelo Estado do Pará, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores;
V. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores;
VI. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
3.7. Aplicam-se as vedações previstas no item 3.6.:
I. À contratação do próprio empregado ou dirigente da GÁS DO PARÁ, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de Licitante;
II. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da GÁS DO PARÁ;
b) Empregado da GÁS DO PARÁ cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela Licitação ou contratação; ou
c) Autoridade do Estado do Pará, assim entendido aqueles que exercem cargos políticos, bem como secretários de estado, diretores, superintendentes ou presidentes de órgãos ou entidades da administração pública, direta e indireta, do Estado do Pará;
III. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a GÁS DO PARÁ há menos de 6 (seis)meses.
3.8. A participação na presente Licitação implica e fará prova de que o licitante:
I) Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital e seus anexos, com aceitação integral e irretratável de todos os seus termos, cláusulas e condições, submetendo-se às condições nele estabelecidas;
II) Não tem dúvidas sobre quaisquer documentos que compõem o Edital, não podendo reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes que o integram;
III) Tem conhecimento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no Art. 5º, seus incisos e alíneas, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do Contrato. Declara, ainda, para os devidos fins, estar ciente das penalidades previstas na referida legislação e outras normas de licitações e contratos da Administração Pública; e,
IV) Considerou que o Edital e seus anexos referentes a esta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
4. CREDENCIAMENTO:
4.1. As empresas interessadas deverão comparecer à sessão pública por meio de um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, devendo, no ato de entrega dos envelopes, apresentar documento de credenciamento de acordo com o “Modelo de Carta de Credenciamento” (Anexo II), separadamente dos envelopes 1 e 2, acompanhado de documento que o identifique como representante do licitante, de acordo com uma das seguintes formas.
4.1.1. Sendo procurador legalmente constituído para tal fim, deverá apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública, bem como o contrato social ou Estatuto da empresa, que demonstre a legitimidade dos poderes previstos na Procuração.
4.2. Xxxxx xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado da Empresa
licitante, deverá apresentar cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública, acompanhada da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
4.3. A ausência do documento de credenciamento ou sua incorreção não excluirá o licitante do certame, porém impedirá o representante de manifestar-se ou praticar qualquer ato inerente à Licitação, dessa forma, o Agente de Licitação da GÁS DO PARÁ aceitará a proposta para fazer parte dos lances, entretanto o licitante não poderá ofertar lances nem interpor recursos.
4.4. Não será admitida a participação de uma mesma pessoa física, ainda que credenciada, como representante de mais de um licitante.
4.5. O credenciamento implica na responsabilidade legal da licitante e/ou de seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, para que usufruam da preferência de contratação nos termos do que dispõem os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar junto à documentação de credenciamento, fora de qualquer envelope, a Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, constante na DECLARAÇÃO DE ME/EPP, Anexo VI.
4.6.1. A não entrega da declaração exigida neste item indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
4.7. É facultado aos interessados o envio dos envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação via postal, por portador ou por qualquer meio de entrega, desde que sejam recebidos até o horário do início da sessão, mediante
processo que assegure o indispensável sigilo determinado pelo parágrafo segundo, do art. 52, da Lei nº 13.303/2016, com a comprovação da data e hora da entrega e nos termos deste Edital.
4.8. A licitante deverá preencher e apresentar a declaração de pleno atendimento, conforme exposto no modelo de DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO – Anexo V, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. A omissão da presente declaração poderá implicar na inabilitação da empresa.
5. PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. No local, data e hora estabelecidos, os interessados deverão entregar à GÁS DO PARÁ, os documentos de proposta de preços, em envelope individual, não transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, constando no anverso os seguintes dizeres:
Envelope 1 Proposta de Preços
Pregão Presencial n° 002/2021 (Razão Social do licitante)
Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico de engenharia para a rede de distribuição de gás natural no munícipio de Barcarena-PA, de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência
5.2. A documentação da Proposta de Preços, adiante indicada, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em formulário que contenha a identificação do licitante, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, de forma legível, impressa, preferencialmente encadernada, de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, com todas as suas folhas preferencialmente rubricadas e numeradas em ordem crescente, com data e assinatura na última folha, de quem tenha poderes para esse fim, identificando-se claramente o signatário, e deverá conter:
5.2.1. “Proposta de Preços” (ver modelo no Anexo III) contendo o prazo de validade da proposta, o qual não deverá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua apresentação. A data limite para apresentação da proposta será considerada como data de referência dos preços propostos. A proposta deve conter valor total global, expresso em algarismos e por extenso, utilizando-se em até 02 (duas) casas decimais, não se admitindo valores negativos. Havendo divergência entre os números expressos em algarismos ou por extenso, serão levados em consideração os expressos por extenso.
5.2.2. Os preços ofertados deverão absorver e exaurir na totalidade todas as despesas diretas e indiretas, tais como equipamentos, materiais, tributos, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, enfim, todos os componentes de custo necessários à perfeita execução do objeto deste Edital e seus anexos.
5.2.3. Não serão aceitas quaisquer hipóteses que tornem os preços inconclusos, tais como indicação de preços estimados, reembolso de valores não discriminados na proposta ou menções de descontos ou acréscimos de preços ou quaisquer vantagens em relação à proposta de outro licitante.
5.2.4. Em caso de não incidência e/ou isenção de imposto, o licitante deverá apresentar ou indicar o documento legal que determina o benefício.
5.3. Planilha de Preços Unitários – PPU, em conformidade com o modelo constante no Anexo IV do edital.
5.4. Serão atendidas as disposições contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, e tendo em vista, inclusive, que o dispõe na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), especificamente no § 1º do artigo 28, que prevê a aplicação das disposições constantes dos artigos 42 a 49 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 nos procedimentos de contratação das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
5.5. Em atendimento ao que reza o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, é possível a apresentação de nova proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, em caso de empate.
5.6. Após o término da análise das propostas de preços, as microempresas ou empresas de pequeno porte que estiverem com preço até 5% (cinco por cento) superior ao preço da proposta mais bem classificada, poderá, se houver interesse, cobrir a melhor oferta.
5.7. Em casos excepcionais, a GÁS DO PARÁ poderá solicitar aos licitantes a extensão do período de validade das propostas. A solicitação e as respostas, nesse sentido, serão feitas por escrito.
6. HABILITAÇÃO:
6.1. No local, data e hora estabelecidos, os interessados deverão entregar os documentos de habilitação, em envelope individual, não transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, constando no anverso os seguintes dizeres:
Envelope 2
Documentos de habilitação Pregão Presencial n° 002/2021 (Razão Social do licitante)
Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico de engenharia para a rede de distribuição de gás natural no munícipio de Barcarena-PA, de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência
6.2. A documentação exigida para a habilitação, adiante indicada, deverá ser apresentada em 01 (uma) via preferencialmente encadernada e ter todas as
suas páginas numeradas em ordem crescente e rubricadas pelo representante legal do licitante, de forma a não conter folhas soltas. Deverá ser apresentada em original, ou cópia da frente e do verso, autenticada por xxxxxxxx ou, ainda, por cópias simples autenticadas previamente pelo Agente de licitação da GÁS DO PARÁ, mediante apresentação dos respectivos originais para serem conferidos e autenticados até 01 (um) dia útil anterior à data de abertura do certame. Fica dispensada a autenticação apenas dos documentos que poderão ter sua autenticidade confirmada por meio da internet pelo Agente de Licitação.
6.3. Os licitantes que não atenderem as condições a seguir descritas (habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e/ou técnica e declaração relativa à Legislação do Menor) não serão habilitados.
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1.1. Registro na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, no caso de sociedade empresária; ou
6.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e respectivas alterações se houver, devidamente registrado(s) na Junta Comercial, do domicílio ou sede do licitante. Em se tratando de sociedades por ações e sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição, devidamente registrada na Junta Comercial, do domicílio ou sede do licitante (fica dispensada a apresentação deste documento caso já tenha apresentado anteriormente); ou,
6.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no registro competente, no caso de sociedades não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
6.1.1.4. Os documentos supra (itens 6.1.1.1., 6.1.1.2. e 6.1.1.3.) deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documentos
consolidados, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial ou em órgão equivalente.
6.1.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1.2.1. O licitante deverá apresentar 01 (um) ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove a aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos ao objeto desta licitação, emitido(s) em nome do licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo constar no Atestado o nome completo do signatário e o número do CNPJ.
6.1.2.2. As informações contidas no(s) atestado(s) estarão sujeitas à verificação de sua veracidade por parte do Agente de Licitação da GÁS DO PARÁ.
6.1.2.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
6.1.2.4. Apresentação de Registro ou inscrição da empresa e de seus Responsáveis Técnicos no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
6.1.2.5. Comprovação da Capacidade Técnico-Profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica, que demonstre a Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART, relativo à execução dos serviços similares ao objeto desta licitação;
6.1.2.6. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a licitante;
6.1.2.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. Nesta hipótese, serão observados os subitens 6.1.3.13 e 6.1.3.14.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM, “pro rata tempore”, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta apresentados na forma a seguir, conforme o caso:
6.1.3.1.1. Sociedades Empresárias - Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do(s) Livro(s) Diário(s), autenticado pela Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, ou ainda, emitidos junto ao SPED da Receita Federal.
6.1.3.1.2. Sociedade por Ações - Publicação no Diário Oficial da União ou
do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede do licitante, e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme o caput do art. 289 e o parágrafo 5° da Lei n° 6.404/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante;
6.1.3.1.3. Sociedades Simples - Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do(s) Livro(s) Diário(s), registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
6.1.3.2. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração.
6.1.3.2.1. Compreende-se como Demonstrações Contábeis exigíveis, no mínimo, os seguintes documentos: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício. Em sendo companhia aberta, inclui-se a Demonstração do Valor Adicionado.
6.1.3.2.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.1.3.3. Certidão Negativa de falência e/ou recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade.
6.1.3.3.1. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o regular cumprimento do plano de recuperação
judicial aprovado.
6.1.3.4. Comprovação que possui patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estabelecido na proposta do licitante.
6.1.3.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
6.1.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, demonstrando o cumprimento de todos os tributos federais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa aos tributos federais, incluindo as contribuições previdenciárias e às de terceiros e débitos inscritos em dívida ativa, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
6.1.3.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual demonstrando o cumprimento de todos os tributos estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa aos tributos estaduais, incluindo os débitos inscritos em dívida ativa, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Estado da sede do licitante;
6.1.3.8. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal demonstrando o cumprimento de todos os tributos municipais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa aos tributos municipais, incluindo os débitos inscritos em dívida ativa, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Município da sede do licitante;
6.1.3.9. Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF).
6.1.3.10. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou
apresentação de Certidão Positiva com efeitos de negativa.
6.1.3.11. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas respectivas validades.
6.1.3.12. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.3.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da GÁS DO PARÁ, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.3.14. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
6.1.3.15. Havendo a necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Licitação suspenderá a sessão, informando aos presentes e no site da GÁS DO PARÁ a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.1.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DO MENOR E FATOS SUPERVENIENTES:
6.1.4.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, em atendimento ao disposto no
Inciso XXXIII do Art.7° da Constituição Federal. Esta “Declaração Sobre Uso de Mão de Obra Infantil” (ver modelo no Anexo VII) deverá estar contida no envelope de habilitação.
6.1.4.2. Declaração de fatos supervenientes impeditivos (ver modelo no
Anexo VIII), deverá estar contida no envelope de habilitação.
6.1.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO:
6.1.5.1. Documentos obtidos por meio de acesso à Internet serão apresentados impressos, devendo a GÁS DO PARÁ, verificar sua autenticidade e validade no site do órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados, prevalecerá a consulta.
6.1.5.2. O licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos e, ainda, quando a GÁS DO PARÁ venha a tomar conhecimento de fato anterior ou posterior à abertura desta licitação que desabone a idoneidade do licitante, ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
6.1.5.3. A validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ou inferior, mediante juntada de norma legal pertinente.
6.1.5.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, bem como não serão recebidos documentos e propostas enviados por fax ou correio eletrônico.
6.1.5.5. Os envelopes recebidos pela GÁS DO PARÁ após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
7. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:
7.1. Das sessões públicas para recebimento e abertura dos envelopes serão lavradas atas circunstanciadas onde serão registradas a participação de todos os licitantes presentes, as reclamações, impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Licitação e serão assinadas pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da GÁS DO PARÁ.
7.1.1. A Companhia de Gás do Pará, reserva o direito de suspender a reunião para proceder a análise da documentação apresentada em sessão reservada e após, retomar aquela, com prévio aviso de hora e dia aos interessados.
7.2. Abertura da sessão pelo Agente de licitação da GÁS DO PARÁ, no dia, horário e local estabelecidos, em sessão pública, para o recebimento dos envelopes “1- Proposta de Preços” e “2-Documentos para Habilitação” e identificação dos representantes legais dos licitantes, mediante o credenciamento dos interessados. No ato de credenciamento juntamente com a documentação de habilitação, os licitantes deverão entregar ao Agente de Licitação a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do Anexo V, e em envelopes devidamente lacrados e rubricados no fecho, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3. Recebidos os envelopes 1 e 2 não será permitida a participação de retardatários nem quaisquer retificações, adendos, acréscimos, supressões ou substituições à documentação de habilitação e às propostas apresentadas.
7.4. O modo de disputa será realizado da seguinte forma: abertos os envelopes de propostas, proceder-se-á à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório,
classificando as propostas que atendam aos requisitos do edital e desclassificando as incompatíveis. Serão classificados para a etapa subsequente os licitantes que apresentarem as três melhores propostas com os menores preços globais, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos, nos termos dos artigos 33, 34 e 39 do Regulamento de Licitações e Contratos da GÁS DO PARÁ. Os lances devem ser formulados em valores distintos e decrescentes. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formalização de lances ou após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos neste edital.
7.5. Verificada a conformidade da proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da classificação ou desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a GÁS DO PARÁ irá proceder com a negociação das condições de preço mais vantajosas com o licitante primeiro colocado, se for o caso.
7.6. Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, momento em que o sigilo será retirado, o Agente de Licitação procederá com a negociação com o licitante para obtenção de condições mais vantajosas.
7.7. A negociação acima mencionada deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
7.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas conforme ordem de classificação a partir do menor valor global, será exigida a apresentação imediata dos documentos da habilitação apenas do licitante classificado em primeiro lugar. E em caso de inabilitação, serão requeridos e avaliados os documentos de habilitação dos licitantes subsequentes, por ordem de classificação, nos termos do artigo 61 e parágrafo único do Regulamento de Licitações da Companhia de Gás do Pará.
7.9. Quando da Abertura do envelope “2 - Documentação para Habilitação” os membros da GÁS DO PARÁ e os representantes credenciados dos licitantes procederão à rubrica em todos os documentos relativos à habilitação.
7.10. Aberto o envelope “2 – Documentação para Habilitação”, será procedida à análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório, procedendo-se à habilitação e/ou inabilitação do licitante. O Agente de Licitação da GÁS DO PARÁ poderá interromper a reunião para analisar a documentação ou proceder a diligências ou consultas, caso em que os envelopes das propostas ficarão sob sua guarda, devidamente fechados e rubricados nos fechos pelos membros da GÁS DO PARÁ e pelos representantes legais dos licitantes.
7.11. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.12. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou desclassificados, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou proposta com eliminação das causas apontadas no ato de inabilitação/desclassificação.
7.13. A indicação do lance vencedor, a classificação dos bens apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão xxxxxxxxx em ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
7.14. Será assegurado tratamento jurídico diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2016.
7.15. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada.
7.16. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.16.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço, inferir àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado o objeto licitado.
7.16.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no critério estabelecido no item 7.15, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.16.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.17. Caso persiste o empate, considerando-se todas as licitantes, classificadas ou não como ME ou EPP, será realizado sorteio.
7.18. O momento para a verificação do empate e aplicação das disposições acima se dará ao final da etapa de lances verbais.
8. RECURSO ADMINISTRATIVO:
8.1. Após o Agente de licitação declarar o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar as contrarrazões em igual número de dias úteis, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. As razões do recurso deverão ser enviadas via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou entregues na recepção da GÁS DO PARÁ, na Avenida Senador Lemos, nº 443, bairro do Umarizal, XXX 00000-000, Belém/PA, no horário das 08:00 às 15:00hs.
8.3. A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respctiva ata, ficando todas as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.4. Os recursos deverão ser recebidos pelo Agente de Licitação que julgará sua admissibilidade. Caso não reconsidere a sua decisão, o Agente de Licitação deverá encaminhar tal recurso a autoridade competente, que deliberará no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Agente de Licitação.
8.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. As decisões dos recursos serão enviadas aos e-mails das licitantes disponibilizados pelos mesmos, além de serem publicadas no site da GÁS DO PARÁ.
8.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o Agente de Licitação devolverá às licitantes desclassificadas o envelope contendo os “documentos de habilitação” inviolado, podendo, todavia, retê-lo até o encerramento da licitação. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
9.1. O objeto deste processo licitatório será adjudicado ao vencedor pelo
Agente de Licitação, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente após processamento do recurso.
9.2. A homologação deste processo licitatório compete ao Diretor Presidente da GÁS DO PARÁ.
10. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS:
10.1. Ressalvado o aviso de convocação para esta Licitação e os avisos de alteração do Edital, que serão publicados no Diário Oficial do Estado do Pará, os demais atos da Licitação serão divulgados por e-mail para aqueles licitantes que apresentarem o Comprovante de Retirada do Edital e também serão publicados no site da GÁS DO PARÁ.
10.2. Para ter direito ao recebimento dos avisos dos atos desta Licitação por e-mail, o interessado deverá comunicar endereço de e-mail à GÁS DO PARÁ.
11. ASSINATURA DO CONTRATO:
11.1. A GÁS DO PARÁ convocará o licitante vencedor conforme estabelecido no Artigo 75 da Lei 13.303/16 para assinar o Contrato num prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da referida convocação e limitado a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas, salvo eventual prorrogação da validade da proposta ou da convocação, ajustada com o licitante sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais cominações legais.
11.2. Na assinatura do instrumento contratual, o licitante vencedor ficará responsável pela substituição dos documentos inválidos, caso a validade de qualquer um destes documentos tenha expirado.
11.3. A não assinatura do contrato por desistência do licitante vencedor ou por motivo a ele atribuível, importará na aplicação de sanções, tanto no âmbito da GÁS DO PARÁ, como as legais cabíveis.
11.4. Presume-se a desistência do licitante de celebrar o contrato quando, esgotado o prazo estipulado no item 11.1, não tenha ocorrido a aposição de assinaturas de seus representantes legais no instrumento formal do contrato, servindo tal desistência como justificativa suficiente para o cancelamento da adjudicação.
11.5. O licitante em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor do presente certame licitatório, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a GÁS DO PARÁ, perderá sua condição para assinar o aludido contrato caso seja declarado devedor da Fazenda Federal, Municipal ou Estadual ou do FGTS. Neste caso, a GÁS DO PARÁ poderá revogar esta Licitação ou chamar o licitante imediatamente melhor classificado, e assim sucessivamente, para as negociações pertinentes.
12. PENALIDADES:
12.1. Se o licitante incorrer em infrações administrativas, estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 13.303/16, assegurada a ampla defesa, nos seguintes termos:
a) advertência;
b) multa de mora e multa compensatória, nos termos do Anexo IX – Minuta do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a GÁS DO PARÁ, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos termos da Lei 13.303/2016.
12.1.1. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa compensatória.
12.2. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o licitante da responsabilidade por perdas e danos decorrentes dos danos e das infrações cometidas.
12.3. Os valores das multas deverão ser pagos em parcela única, ressalvada a possibilidade de outras condições de pagamento, desde que aceitas pela GÁS DO PARÁ.
12.4. Qualquer multa imputada e não paga no prazo concedido pela GÁS DO PARÁ será corrigida pelo IPCA-IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Fica assegurado à Autoridade Superior da GÁS DO PARÁ o direito de, no interesse da Administração Pública, tomar as seguintes providências:
a) Revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado;
b) Alterar as condições deste Edital, devendo, se estas afetarem a formulação da Proposta, proceder à nova divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas; ou,
c) Adiar justificadamente a data de abertura dos envelopes, promovendo, em consequência, a divulgação da nova data.
13.2. Simples omissões puramente formais, sanáveis ou desprezíveis observadas na documentação ou nas propostas poderão ser relevadas, desde que não contrariem a legislação vigente, não comprometam a lisura da Licitação, e que não causem prejuízos à GÁS DO PARÁ e aos licitantes, a juízo do Agente de Licitação.
13.3. O recebimento dos envelopes 1 e 2 não gera qualquer direito de contratação para o licitante junto à GÁS DO PARÁ.
13.4. O Agente de Licitação ou Autoridade Superior poderá em qualquer fase desta Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
13.5. A GÁS DO PARÁ não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte do licitante contratado.
13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme ocaso.
13.7. Durante a vigência do Contrato, caso a GÁS DO PARÁ venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar o Contratado, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção.
13.8. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, poderá a GÁS DO PARÁ, a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o Contrato subscrito.
13.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início, e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se- ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
13.10. Só se iniciam e vencem os prazos acima referidos em dia de expediente normal na GÁS DO PARÁ.
13.11. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
13.12. O Agente de Licitação poderá, a qualquer tempo, solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da GÁS DO PARÁ, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão, sendo- lhe facultado também, no julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
13.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da GÁS DO PARÁ, a finalidade e a segurança da contratação.
13.14. Qualquer manifestação da licitante contra os atos relativos ao pregão deverá ser praticada por seus representantes legais e/ou procuradores, apresentando-se o documento pertinente.
13.15. As licitantes declaram, sob as penas da lei, que tem conhecimento da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no art. 5º, seus incisos e alíneas, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do contrato, sob pena de responsabilização independentemente de aferição de culpa ou de gradação de envolvimento.
14. ANEXOS AO EDITAL:
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Modelo de carta de credenciamento;
ANEXO III– Modelo de proposta de preços;
ANEXO IV – Minuta de Planilha de Preços Unitários – PPU;
XXXXX X – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação;
ANEXO VI –Declaração de ME/EPP;
ANEXO VII – Modelo declaração trabalho menor;
ANEXO VIII – Modelo de declaração de inexistência de fatos supervenientes;
ANEXO IX – Minuta do Contrato.
Belém/PA, 29 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretora Presidente da Companhia de Gás do Pará
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 DEFINIÇÕES
AES: autorização de Execução de Serviços. Documento cujo objetivo é autorizar formalmente o início das atividades de um serviço. A AES contém o escopo do serviço a que se propõe autorizar, o prazo para execução do serviço. Todas as informações são referenciadas a itens do Contrato ou de seus anexos.
CONTRATADA: Empresa CONTRATADA para execução do projeto em pauta.
DATA BOOK: Termo usado para indicar um conjunto de informações a respeito da especificação de materiais e serviços de um projeto.
FISCALIZAÇÃO Representante da GÁS DO PARÁ para acompanhar e atestar realização dos serviços executados pela CONTRATADA.
GESTOR DO CONTRATO: Representante da GÁS DO PARÁ, indicado por autoridade competente, com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato e que possua, preferencialmente, conhecimentos sobre o objeto da contratação, para acompanhar a execução de contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração.
MEMORIAL DESCRITIVO (MD): Memorial descritivo é um documento que detalha todo o projeto a ser realizado, onde estão relacionados, um a um, todos os itens do projeto a ser construído.
PROPONENTE: Xxxxxx física ou jurídica que pretende fazer uma proposta para o projeto em pauta.
2 OBJETIVO
O presente documento tem por objetivo fornecer esclarecimentos e definir o escopo dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA para prestação de serviço de elaboração de projetos básicos (de acordo com a Lei 13.303/2016) de engenharia para rede de distribuição de Gás Natural no Estado do Pará.
3 LOCAL E EXTENSÃO DO SERVIÇO
Os serviços descritos neste Termo de Referência contemplarão atividades a serem executadas em Barcarena/PA, e nos escritórios da Contratada.
4 DESCRIÇÃO DO ESCOPO
Contratação de empresa para prestação de serviço de elaboração de projetos básicos (de acordo com a Lei 13.303/2016)1 de engenharia para rede de distribuição de Gás Natural no Estado do Pará, incluindo levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral, identificação de interferências subterrâneas, elaboração de lista de serviços e orçamentos dos projetos, memorial descritivo de construção e montagem e outros documentos necessários à construção de ramal para distribuição de gás natural.
4.1 Início do Contrato
4.1.1 Reunião de Kick-Off
Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento entre a GÁS DO PARÁ e o representante da CONTRATADA para apresentação de toda a documentação de planejamento. Após a aprovação pelo GESTOR DE CONTRATO DA GÁS DO PARÁ, a CONTRATADA iniciará as atividades de desenvolvimento do projeto. Nesta reunião, a GÁS DO PARÁ e a CONTRATADA formalizarão os seguintes termos:
Fluxo de comunicação do projeto;
1 Conceito de Projeto básico Segundo a Lei 13.303: “Art. 42, Item VIII - Projeto Básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para, observado o disposto no § 3º, caracterizar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) Desenvolvimento da solução escolhida, de forma a fornecer visão global da obra e a identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso. ”
Gestor e Fiscal do contrato por parte da GÁS DO PARÁ;
Preposto e Supervisor do contrato por parte da CONTRATADA;
Cronograma de reuniões de acompanhamento;
Cronograma de execução do projeto.
A CONTRATADA deverá apresentar à GÁS DO PARÁ todas as suas dúvidas relativas ao escopo e à forma de condução do projeto, de forma a prevenir atrasos. As reuniões poderão ser via internet (Skype ou Hangouts).
4.1.2 Cronograma
A CONTRATADA deverá apresentar o cronograma do projeto com a previsão de datas e duração de todas as fases, pacotes de trabalho e tarefas previstas para o projeto em pauta. O cronograma deverá ser entregue na reunião de kick-off. A GÁS DO PARÁ poderá solicitar alterações a depender de possíveis interferências com a execução de outras atividades ou de inconsistências verificadas no cronograma entregue.
O cronograma deverá ser entregue em formato MS Project e deverá ser mantido atualizado ao longo de toda a vigência do contrato.
4.2 Escopo dos Serviços
Os serviços que fazem parte do escopo desse Termo de Referência, e que serão de responsabilidade da CONTRATADA, são demostrados de forma resumida na Tabela .
Tabela 1 – Resumo dos serviços
ITEM DESCRIÇÃO
4.2.1 Elaboração de projeto básico da rede de distribuição de gás natural
4.2.2 Levantamento Topográfico
4.2.3 Identificação de interferências subterrâneas (Abertura de Vala) e Investigações geotécnicas
4.3 Condições Gerais
4.3.1. Para início das atividades e dos serviços a GÁS DO PARÁ emitirá uma Autorização de Execução de Serviço (AES) à CONTRATADA. Após a emissão da AES a CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentar um Cronograma detalhado contendo o período de execução dos serviços escopo desse Memorial Descritivo.
4.3.2. Os serviços apresentados no Anexo IV – “PPU” Planilha de Preços Unitários, servem de base estimativa. Para efeito de posterior
pagamento, serão considerados somente os serviços efetivamente executados e atestados pela FISCALIZAÇÃO da GÁS DO PARÁ.
4.3.3. A CONTRATADA deverá ter na sua equipe de projeto um Engenheiro Coordenador de Projetos e este deverá ser o Responsável Técnico do Contrato.
4.3.4. É de responsabilidade da CONTRATADA o serviço de remoção de vegetação do terreno e entorno caso seja necessário para a execução das atividades de topografia e sondagem.
4.4 Detalhamento dos Serviços
4.4.1 Elaboração de projeto básico da rede de distribuição de gás natural. O projeto terá como premissa a construção de ramais de distribuição de gás natural de aproximadamente 11.000 m de extensão a partir de uma estação de recebimento de GN, localizada no Porto de Vila do Conde, em Barcarena/PA.
4.4.2 Tendo como base as informações apresentadas, a CONTRATADA deverá elaborar um projeto básico de engenharia para o referido ramal. O projeto deverá conter:
A verificação e o detalhamento, por parte da CONTRATADA, que demonstre qual deverá ser o traçado ideal e o melhor método utilizado (aéreo, destrutivo (vala aberta) e/ou não destrutivo (furo direcional)) para a construção e montagem do ramal de distribuição. Sendo que:
a) o Traçado da rede deve ser concebido de forma a otimizar o atendimento aos clientes, visando a economicidade, eficiência, facilidade de manutenção, e também que permita fácil expansão da rede. Em algum trecho do projeto, caso ocorra mais de uma alternativa ou indefinição em relação ao traçado final, todas as informações deverão ser apresentadas a GÁS DO PARÁ para que seja tomada a
decisão de qual traçado deverá compor o projeto.
b) Para a definição do traçado do ramal deverá ser considerado, no mínimo, os seguintes itens:
Para definição do melhor traçado e métodos (aéreo/ vala ou furo direcional), deverão ser realizadas reuniões de alinhamento com a GÁS DO PARÁ para validação do projeto;
Quando for prevista a utilização de tubo-camisa, selecionar um trecho em que a ferrovia ou rodovia esteja em ponto de transição entre corte e aterro, evitando-se movimentos de terra e curvas verticais desnecessárias;
Evitar projetar cruzamentos através de bueiros ou galerias;
Considerar no projeto de cruzamentos a possibilidade de utilizar pontilhões existentes quando autorizado pelo órgão competente;
No cruzamento de linhas de transmissão o duto deve, preferencialmente, passar perpendicular à mesma, no centro do vão entre duas torres, sem interferir com o ponto de aterramento;
No cruzamento de adutoras e outros deve, preferencialmente, passar por baixo, evitando-se interferência, blocos de ancoragem, suportes, etc.;
A travessia de rios deve ter margens bem definidas e que requeiram o mínimo de movimentação de terra e serviços de recomposição;
Informações sobre o regime do rio, transporte de sedimentos, possibilidade de desvios, navegabilidade, dragagem, represamento, etc., obtidos com o órgão responsável;
Inspeção de pontos à montante e à jusante da travessia para garantir que o local escolhido é, efetivamente, o mais econômico e seguro;
Escolha de pontos onde o desvio do curso d´água seja possível durante a construção;
Evitar a proximidade de pontes, barragens e outros dutos existentes;
A travessia aérea deve ser evitada, sempre que possível, só sendo justificável nos casos de vales, grotas e ravinas muito acentuadas ou, nos demais casos, quando os aspectos de segurança e a avaliação econômica aconselharem esse tipo de construção.
Definição da distância mínima de segurança em relação ao duto, que deve ser mantida pelas atividades de dragagem.
c) Para a definição do traçado do ramal em cruzamentos e travessias deverá ser considerado, no mínimo, os seguintes itens:
As curvas de entrada e saída devem ter, sempre que possível, raios compatíveis que possibilitem o emprego de curvamento natural.
Facilidade de acesso para as fases de montagem e operação;
Escolha de áreas não sujeitas ao alagamento e com espaço suficiente que permita a montagem e eventual armazenamento e revestimento de tubos.
d) Os trechos de rede de distribuição de gás natural em obras especiais (cruzamentos, travessias, lastreamento, estabilização, proteção, etc.) deverão estar contemplados em desenhos a parte, com maior detalhamento. Todos os trechos considerados como obras especiais deverão conter seu próprio memorial descritivo e memória de cálculo.
e) Considerar que cada prancha deverá apresentar detalhe de, no máximo, 500 metros de rede (progressivo) e deverão estar indicados todos os elementos levantados na topografia assim como o traçado do ramal, tanto em planta como em perfil.
f) Faz parte do escopo do CONTRATADO, a emissão dos desenhos de Planta e Perfil do traçado, em escala apropriada, com base em seu levantamento topográfico, planialtimétrico e cadastral, nas informações cadastrais obtidas junto aos órgãos públicos e/ou empresas de serviços, bem como o estaqueamento progressivo do ramal a cada 20 metros.
Dimensionamento da rede de distribuição. Sendo que:
a) O dimensionamento da rede deve ser concebido de forma a otimizar o atendimento ao cliente, visando a economicidade, eficiência, facilidade de manutenção, e também que permita fácil expansão da rede. Os cálculos devem ser apresentados afim de confirmar as informações dadas pela GÁS DO PARÁ a respeito do dimensionamento prévio enviado.2
b) Deverá conter todos os cálculos necessários ao detalhamento do projeto, tais como: suporte e ancoragem dos trechos aéreos, análise de flexibilidade do duto e de tensões em estruturas existentes que sofrerão influência do duto, verificação de raios de curvatura, etc. Todas as análises deverão conter memorial de cálculo.
c) Deverá ser determinado os raios mínimos para as espessuras do duto visando o emprego de curva natural quando o perfil for compatível, visando dispensar o emprego de curvamento a frio e, especialmente, para o lançamento do duto em bacias sedimentares com solos moles, sujeitos a adensamento, visando prover o duto lançado com reserva de comprimento. Devem, adicionalmente, ser verificados os esforços nas locações de trechos aéreos suportados por trechos enterrados em solos moles.
2 Na reunião de Kick-Off a GÁS DO PARÁ informará a CONTRATADA as condições de processo para dimensionamento da rede (vazão, pressão e temperaturas mínimas e máximas).
d) Para o dimensionamento e especificação do material a ser utilizado na rede de distribuição, a CONTRATADA deverá obedecer aos critérios mínimos recomendados pelas normas citadas ou as recomendações da GÁS DO PARÁ presentes nesse Memorial Descritivo ou fornecidas durante o desenvolvimento do projeto.
e) Para o dimensionamento do ramal deve ser considerada velocidade máxima de escoamento de 9m/s. Esta velocidade poderá ser alterada caso a GÁS DO PARÁ julgue necessário;
f) A CONTRADATA deverá apresentar as memórias de cálculos para a especificação da tubulação de aço carbono que irá compor o ramal projetado, que deverão estar de acordo com a ABNT NBR 12712. Os cálculos devem contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
Diâmetro;
Peso;
Espessura;
Revestimento;
Fator de Segurança;
Pressão de Projeto;
Pressão de teste hidrostático;
Raio mínimo de curvatura natural;
Cálculo do ângulo do bisel;
Cálculos considerando fatores de cargas externas para definir tubo camisa, jaqueta de concreto em travessias, furo direcional e cruzamentos;
Entre outros que se façam necessários.
g) Mais informações sobre as propriedades operacionais, e que são pertinentes para o dimensionamento do ramal, serão apresentadas na reunião de Kick-Off.
Relatório Fotográfico do traçado do ramal e interligações, contendo fotografias atualizadas registradas in loco pela
CONTRATADA.
Mapa-chave e Diretriz básica;
Memorial Descritivo de construção e montagem;
Lista de serviços, orçamentação da construção e montagem dos projetos concebidos pela CONTRATADA (escopo deste documento) e outros documentos necessários à execução do ramal de distribuição;
Lista com quantitativo de materiais e serviços; Desenhos de referência;
Projeto básico de caixa de válvulas (partes civil, mecânica e isométrico). Sendo que:
a) O detalhamento da parte civil compreende: elaborar desenho contendo a planta de localização das caixas de válvulas, os detalhes construtivos e dimensionais de vigas, colunas, sapatas, paredes, drenagem de tampas com indicação de peso, ferragens (forma e amarração), alça de içamento, escadas internas, calçadas no entorno e sinalização;
b) O detalhamento da parte mecânica que compreende: Um desenho das caixas de válvulas contendo um arranjo de válvulas montado. O desenho deverá conter vistas (lateral, frontal, superior e inferior) suficientes para proporcionar a visualização completa do arranjo dentro da caixa de válvula, bem como a indicação do fluxo do gás natural.
c) O detalhamento da parte isométrica deverá conter o arranjo de válvulas montadas com todos os componentes mecânicos, dimensões e especificação indicadas no desenho;
d) Lista contendo o quantitativo de materiais (civil, mecânico e elétrico) que serão usadas para a construção das caixas;
e) O projeto deverá conter memorial de cálculo, assinada por profissional habilitado, relativa ao dimensionamento de todos os componentes e materiais.
f) Na planta do projeto básico deverão ser indicadas as coordenadas para locação da Caixa de Válvulas. Necessário
a identificação de no mínimo 04 coordenadas.
Fluxograma de Engenharia. Sendo que:
a) Deverá conter o esquema do ramal, e todos os equipamentos e instrumentos instalados.
b) Para padronização de válvulas, flange e demais equipamentos deverá ser utilizado simbologia usual no mercado. A CONTRATADA deverá apresentar à GÁS DO PARÁ a simbologia que pretende utilizar para a elaboração do Fluxograma. A GÁS DO PARÁ poderá a qualquer momento solicitar a mudança na simbologia usada, caso seja verificado que não estão de acordo com os padrões desejados.
c) Nos componentes de Instrumentação e Controle, deve ser adotada a padronização de simbologia conforme ISA 5.1 (Instrument Society of America).
d) Deverá conter o direcionamento do fluxo do gás natural.
Estudos das Interferências de terceiros (água, esgoto, drenagem, comunicações, etc.) com a rede de distribuição de gás. Sendo de responsabilidade da CONTRATADA realizar o levantamento de obras executadas e projetadas por terceiros que possam interferir no processo construtivo da rede de distribuição de gás natural projetada. Sendo que:
a) A CONTRATADA deverá entrar em contato utilizando de correspondência formal junto às concessionárias, distribuidoras e entes privados para coleta dos cadastros e informações georreferenciadas das interferências subterrâneas e aéreas existentes de redes transporte de combustíveis, energia elétrica (distribuição e transmissão), telefone, iluminação, fibra ótica, galerias de águas pluviais, adutoras de água, redes de esgotos, rodovias, ferrovias, faixas de servidão, dentre outras que interfiram na rede de distribuição de gás natural projetada. Neste contato também deverão ser obtidos os futuros projetos das concessionárias e distribuidoras.
b) A CONTRATADA deverá realizar um levantamento de
campo, visual e manual com anotações das interferências à rede de distribuição de gás natural. Estes pontos de interferências levantados devem ser georreferenciados se baseando no levantamento topográfico e nas informações enviadas pelas concessionárias conforme citado no item 4.4.2.11a).
c) A CONTRATADA deverá verificar as caixas de inspeção e passagem encontradas no percurso por onde o ramal será projetado. Todas as caixas de inspeção e passagem existentes deverão ser abertas de modo que a CONTRATADA possa aferir as profundidades e diâmetros dos dutos/instalações enterradas e cotas das respectivas geratrizes inferior e superior. Estes dados deverão estar presentes e identificados no projeto básico da rede de distribuição de gás natural. Caso exista alguma caixa de inspeção ou de passagem que não possam ser verificadas pela CONTRATADA, a mesma deverá informar a GÁS DO PARÁ para que seja apurada a ação que será tomada.
d) A CONTRATADA deverá emitir relatório (s) final (is) de interferências de terceiros contendo, no mínimo:
Memorial descritivo dos serviços,
Normas correlatas;
Metodologia aplicada nos estudos e levantamentos;
Dados levantados;
Resultados obtidos e recomendações.
Lista de Documentos (LD) para esse item, em formato de planilha-resumo, contendo no mínimo: data, revisão, contrato, item do documento, nº do documento, título do documento, fluxo (entrega ou recebimento), revisão do documento.
4.4.3 Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral. Sendo que:
a) Deverá ser utilizado 01 (um) equipamento de Estação Total com calibração vigente durante a execução dos serviços, ou 01 (um) GPS RTK. (Caso o levantamento seja realizado com GPS RTK, ele deverá ter como base um sistema de
coordenadas topográficas locais).
b) Os marcos topográficos deverão ter suas altitudes determinadas através de nivelamento geométrico de acordo com as especificações da classe II (NBR - 13.133), precisão melhor ou igual a + 10mm/km, utilizando miras dobráveis, centimétricas, aferidas com prumo óptico, leitura do fio médio, ida e volta ou circuito fechado, com ponto de segurança (PS) a cada 2km, e tolerância de fechamento de 20 mm*(K)1/2, sendo K a extensão nivelada em quilômetros, medida em um único sentido e reconhecimento de campo necessário para a realização dos projetos básicos, bem como, a locação do traçado a ser fornecido pela GÁS DO PARÁ da rede de distribuição de gás natural. Devem-se utilizar como referências de partida e chegada as RN pertencentes à rede de 1ª ordem do IBGE, que são referenciadas ao DATUM vertical de Imbituba.
c) Para pontos notáveis (cruzamentos e travessias), a CONTRATADA deverá realizar o levantamento completo dos mesmos, para que se estude a melhor alternativa de transposição.
d) No levantamento planialtimétrico cadastral deverá ser considerado no mínimo os seguintes itens:
15 metros para cada lado a partir do eixo do ramal;
Medidas de pista de rolamento e acostamento;
Identificação com limites da faixa de domínio;
Sentido do trânsito de veículos das vias;
Traçado da via;
Posição dos elementos notáveis;
Interferências e distância de ocupação em relação ao eixo da via em toda sua extensão.
e) A CONTRATADA será, também, responsável pela determinação e instalação de marcos de referência geodésico espaçados em, no máximo, 500 m entre eles, em que se façam necessários para o desenvolvimento dos
trabalhos, validando com a FISCALIZAÇÃO da GÁS DO PARÁ. Deverá ser gerado uma monografia para cada marco contendo coordenadas UTM DATUM SIRGAS 2000, coordenadas topográficas, foto, mapa de localização e demais informações pertinentes ao marco.
f) A Topografia integral do ramal deverá ser entregue em formato digital (dwg), contendo a nuvem de pontos e os traçados básicos de rodovias, ferrovias, vias públicas/privadas, alinhamento de calçamento, dados cadastrais, número dos lotes, postes, árvores, semáforos, lombadas eletrônicas, bueiros, galeria pluvial, placas de sinalização, outras redes de serviços públicos/privado e demais elementos presentes no caminhamento. Deverá ser entregue a caderneta de campo, monografias dos marcos e os croquis que deram origem ao levantamento, bem como os dados de fechamento da poligonal. Em caso de utilização de GPS RTK, também deverão ser entregues os dados brutos do levantamento.
4.4.4 Identificação de interferências subterrâneas (Abertura de Vala) e Investigações geotécnicas (Sondagens a percussão)
Identificação de interferências subterrâneas (Abertura de Valas)
a) Será escopo da CONTRATADA a partir dos dados obtidos no item 4.4.1.11, avaliar a necessidade de abertura manual (pá e picareta) de valas de inspeção visual das interferências que estiverem no traçado do ramal (seguir a norma ABNT NBR 9061 - Segurança de escavação a céu aberto);
b) Os pontos mapeados para abertura de vala, deverão ser validados com a GÁS DO PARÁ.
Investigações geotécnicas (Sondagem à percussão)
Será escopo da CONTRATADA o levantamento do solo através de sondagem Percussiva. Sendo que:
a) As Sondagens deverão ser realizadas conforme norma técnica ABNT NBR 6484, para reconhecimento e
caracterização do solo ao longo da diretriz do duto, com o objetivo de determinar o perfil e resistência à perfuração do terreno onde serão executadas as obras. Todos os serviços necessários para a execução desta sondagem, e caso haja necessidade de recomposição de benfeitorias, estes custos deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA. Os serviços deverão ser identificados e planejados pela CONTRATADA e submetidos à aprovação da CONTRATANTE.
b) As sondagens percussivas serão indicadas pela CONTRATANTE para serem realizadas a cada 350m (total de 6 furos) e o limite de sondagem será até atingido o impenetrável a percussão ou até o limite de 10 metros.
c) Os resultados obtidos com a sondagem devem ser entregues à CONTRATANTE em relatórios com as imagens, recomendações e definição do local para a passagem da tubulação, que deverá estar consolidado no projeto nos desenhos de planta e perfil. Sendo seu conteúdo formado, no mínimo, pelos os seguintes elementos:
Definição dos métodos e aparelhagem utilizados;
Locação dos pontos dos furos de sondagem realizados;
Caracterização dos materiais identificados;
Perfis Verticais dos furos;
Relatório conclusivo indicando o volume de rocha ao longo da diretriz e a sua viabilidade construtiva.
d) Os relatórios para esse tipo de sondagens devem conter, no mínimo:
Memorial descritivo de construção e montagem;
Dados brutos da sondagem;
Relatório fotográfico;
Relatório do levantamento;
Desenhos;
Lista de documentos.
Será de escopo da CONTRATADA a elaboração de Lista de Documentos (LD) para esse item, em formato de planilha-resumo, contendo no mínimo: data, revisão, contrato, item do documento, nº do documento, título do documento, fluxo (entrega ou recebimento), revisão do documento.
4.5 Verificação/ Controle de qualidade de Projeto (CQP)
4.5.1 A CONTRATADA deverá executar a “verificação de projeto” antes de sua emissão. A verificação deverá ser feita por profissional qualificado, que não tenha participado diretamente da elaboração do documento, mas que tenha pleno conhecimento do assunto. A CONTRATADA deverá apresentar procedimento para esta atividade.
4.5.2 Fica definido e claro que a ação da GÁS DO PARÁ, através dos comentários/ aprovação dos documentos, não substitui a função de verificação de projeto pela CONTRATADA. Essa função é de integral responsabilidade da CONTRATADA, através de seu Sistema da Qualidade o qual está vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART e a todo Ciclo de Vida do produto/projeto emitido pela CONTRATADA, desde a emissão do data book de projeto com status “LIBERADO PARA CONSTRUÇÃO” até a execução da obra ou instalação em campo pela GÁS DO PARÁ seguindo as diretrizes deste data book. Após a execução da obra ou instalação, caso sejam verificados vícios ou desvios de projeto, a CONTRATADA poderá ser responsabilizada caso sejam constatados que o desvio foi causado pelos dados indicados no data book.
4.5.3 Durante a execução do projeto, a GÁS DO PARÁ poderá solicitar alterações/ modificações de projeto à CONTRATADA, de forma a atender às suas necessidades. Caso, a juízo da CONTRATADA, tais modificações impliquem em acréscimos ou decréscimos de serviços ou paralisações de serviços, a CONTRATADA deverá comunicar antecipadamente o fato à GÁS DO PARÁ.
4.5.4 Fica definido e claro que qualquer modificação que acarrete acréscimo de serviços ao escopo somente poderá ser iniciada pela
CONTRATADA após a formal aprovação da GÁS DO PARÁ (Gerente do Contrato).
4.5.5 A CONTRATADA deverá apresentar para aprovação da GÁS DO PARÁ o sistema que pretende adotar para controle de documentos. Fica definido o atendimento pela CONTRATADA das seguintes diretrizes:
a) Toda documentação de projeto será relacionada na “Lista de desenhos/ documentos de projeto” a qual deverá ser atualizada sempre que houver revisão, inclusão ou cancelamento de documentos;
b) A cada emissão de um documento de projeto corresponderá uma revisão do mesmo. Somente serão distribuídas as folhas revisadas de cada documento quando o documento possuir folha de capa. Esta deverá, também, ser revisada e distribuída junto com as folhas alteradas. As revisões deverão ser historiadas na primeira folha do documento;
c) O cancelamento de qualquer documento de projeto será efetuado através da emissão de revisão do mesmo com a indicação em destaque de que o mesmo está “CANCELADO”;
d) Os documentos de projeto devem ser verificados, aprovados, assinados e datados pela CONTRATADA, antes de serem enviados à GÁS DO PARÁ;
e) Deverá ser definido como um documento em sua emissão final (“LIBERADO PARA CONSTRUÇÃO”) aquele que tenha sido definido como aprovado pela GÁS DO PARÁ.
4.5.6 Todos os documentos de projeto deverão ser identificados conforme o padrão da GÁS DO PARÁ. Em complemento, deve ser observado:
a) O documento, quando em sua 1ª emissão, deve estar na Revisão 0, e com status “PARA APROVAÇÃO”.
b) Após análise da GÁS DO PARÁ, poderão ocorrer duas situações:
Se o documento for devolvido para a CONTRATADA na condição “REPROVADO COM COMENTÁRIOS” ou
“APROVADO COM COMENTÁRIOS”, este deverá ser revisado, e encaminhado novamente para análise.
Se o documento for devolvido para a CONTRATADA na condição “APROVADO”, este deverá ser emitido, com status “LIBERADO PARA CONSTRUÇÃO”. Sucessivas revisões terão sequenciais numéricas até a aprovação da GÁS DO PARÁ.
c) Toda parte revisada deve ser assinalada em destaque, através de “nuvem de revisão”.
d) No campo de descrição das revisões deve constar todo o histórico das revisões, desde a 1ª emissão.
5 PRAZOS
O prazo de realização dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos, que passará a contar a partir da emissão da AES pela GÁS DO PARÁ e a vigência do contrato será de 6 (seis) meses a partir da assinatura do mesmo. O prazo acima deverá ser seguido, evitando prejuízos à GÁS DO PARÁ quanto ao seu não cumprimento.
6 APRESENTAÇÃO DAS COTAÇÕES
A PROPONENTE deve preencher o Anexo IV – “PPU” Planilha de Preços Unitários, que contém todos os pacotes de trabalho previstos no escopo deste memorial, para apresentar a cotação de preços do serviço descrito neste memorial.
7 PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
O BOLETIM DE MEDIÇÃO deverá ser aprovado pela GÁS DO PARÁ antes da emissão da nota fiscal pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá emitir os BOLETINS DE MEDIÇÃO em formulário padrão da GÁS DO PARÁ.
As quantidades apresentadas no Anexo IV – “PPU” - Planilha de Preço Unitário são apenas estimadas, servindo de base apenas para contratação. Para efeito de posterior pagamento, serão consideradas somente as quantidades efetivamente executadas e atestadas pela fiscalização da GÁS DO PARÁ.
O pagamento será efetuado pela GÁS DO PARÁ, após a efetiva execução do objeto e aceitação da FISCALIZAÇÃO DA GÁS DO PARÁ, com a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) juntamente com a documentação acessória exigida em contrato.
8 RESPONSABILIDADES
8.1 Da GÁS DO PARÁ
Fiscalizar toda a atividade acompanhando cronograma;
Fornecer todas as documentações citadas nesse memorial descritivo;
Emitir a AES do serviço.
8.2 Da CONTRATADA
8.2.1 Salvo menção expressa em contrário, devidamente explicitada, é de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os insumos necessários à completa execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, tais como:
Toda a mão-de-obra direta e indireta necessária, inclusive pessoal especializado em Segurança do Trabalho;
Toda infraestrutura de escritórios, guarda de equipamentos, veículos e demais áreas necessárias para execução dos trabalhos;
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC) quando em campo para coleta de dados;
Software AutoCAD (versão 2016 ou superior) a ser utilizado na elaboração de desenhos técnicos em formato dwg;
Software Pacote Office, a ser utilizado na elaboração de memoriais descritivos, relatórios fotográficos, planilhas de cálculo, etc.;
Impressora compatível para a impressão e plotagem dos documentos elaborados pela CONTRATADA;
Equipamentos de levantamento topográfico planialtimétrico;
Veículos, equipamentos, ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, estes últimos devidamente aferidos;
Transporte, alojamento, estadias, ajudas de custo e outras despesas indiretas com seu pessoal;
Todos os ônus diretos e indiretos tais como, encargos sociais, previdenciários, fiscais e administrativos, amortizações, seguros, juros e demais despesas financeiras, riscos, horas improdutivas da mão-de-obra e dos equipamentos, lucros, materiais de uso e consumo, materiais e equipamentos de segurança, e todos os encargos, inclusive BDI – Benefício e Despesas Indiretas;
Consumo de energia elétrica, água, combustíveis, lubrificantes e outros necessários à execução dos serviços;
Emissão das ART’s dos serviços escopo deste Memorial Descritivo, junto ao CREA-MA;
Atender os procedimentos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS), conforme apresentado no item 11;
Outros que se fizerem necessários à completa execução dos serviços.
8.2.2 A CONTRATADA, dentro do prazo contratual, deverá participar semanalmente de reuniões de planejamento de atividades, apresentação de projetos e progresso dos trabalhos. As reuniões poderão ser via internet (Skype ou Hangouts).
9 REQUISITOS
9.1 Gerais
9.1.1 Para a execução dos serviços a GÁS DO PARÁ emitirá Autorização de Execução de Serviço (AES) à CONTRATADA, que deverá apresentar para aprovação da GÁS DO PARÁ, num prazo de 05 (cinco) dias corridos após a data da assinatura da AES:
Cronograma detalhado para execução dos serviços de projeto básico de engenharia;
Procedimento para atividade de Controle de Qualidade de Projeto (CQP), conforme item 4.5.
9.1.2 Os serviços apresentados na “Planilha de Preço Unitários (PPU) – Anexo IV”, do Contrato, servem de base estimativa. Para efeito de posterior pagamento, serão considerados somente os serviços conforme critério de medição, efetivamente executados e atestados pela Fiscalização da GÁS DO PARÁ.
9.1.3 A autorização de entrada nos locais previstos para realização dos serviços deve ser obtida pela CONTRATADA junto aos proprietários/responsáveis. Na negativa de acesso ao local dos serviços, a GÁS DO PARÁ deve ser informada para determinação de qual ação será realizada.
10 LISTA DE DESVIOS
Caso a empresa contratada julgue que há incoerências neste Termo de Referência, deve apresentar uma lista com os desvios identificados e sugerir a mudança necessária para corrigir o possível desvio.
11 SEGURANÇA
A CONTRATADA se comprometerá a atender os procedimentos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS) da GÁS DO PARÁ para execução das atividades durante a prestação do serviço de acordo com os Anexos relativos a este item, mas não se restringindo a estes.
12 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
12.1 NORMAS
a) XXXX XXX 00000 - Projeto de Sistemas de Transmissão e Distribuição de Gás Combustível;
b) XXXX XXX 00000 - Execução de levantamento topográfico;
c) ABNT NBR 15358 - Rede de distribuição interna para gás combustível em instalações de uso não residencial de até 400 kPa — Projeto e execução;
d) ABNT NBR 16563-1 - Mitigação de efeitos de interferências elétricas em sistemas dutoviários; Parte 1: Sistemas de corrente alternada;
e) ABNT NBR 6484 - Sondagem Percussiva;
f) ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
g) ABNT NBR 9061 - Segurança de escavação a céu aberto;
h) API RP 505 - Recommended Practice for classification of locations for Electrical Recommended Practice for classification of locations for Electrical Installations at Petroleum facilities classified as Class I, zone 0, zone 1, zone 2. – “Práticas Recomendadas para Classificação de Locais para Instalações Elétricas em Instalações de Petróleo Classificadas como Classe I, zona 0, zona 1 e zona 2”;
i) IGEM / SR- 25 - Hazardous area classification of natural gas installations – “Classificação de áreas perigosas nas instalações de gás natural”;
j) ISA 5.1 (Instrument Society of America) - Instrumentation Symbols and Identification - “Símbolos e identificação de instrumentação”;
k) ISO 18086 - Corrosion of metals and alloys – “Corrosão de metais e ligas”;
l) NBR ISO 15589-1 - Indústrias de petróleo, petroquímica e gás natural
- Proteção catódica de sistemas de transporte por dutos - Parte 1: Dutos terrestres;
m) NBR-IEC 00000-00-0 - Atmosferas explosivas - Parte 10-1: Classificação de áreas - Atmosferas explosivas de gás;
n) Norma Regulamentadora 06 - Equipamento de proteção individual – EPI;
o) Norma Regulamentadora 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
p) Norma Regulamentadora 13 - Caldeiras, vasos de pressão e tubulação;
q) Norma Regulamentadora 17 - Ergonomia;
r) Xxxxx Regulamentadora 20 - Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ref.: Pregão Presencial nº /2021
À
GÁS DO PARÁ
A (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF
_, credencia o Sr. _, portador da C.I. nº e do CPF nº , para representá-la perante o Pregão em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase do processo licitatório e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Atenciosamente,
(cidade), / /
Assinatura do representante legal
Obs.:
- Preencher em papel timbrado da Empresa;
- Nome e assinatura do responsável legal pela licitante;
- Apresentar juntamente com o RG (Cédula de Identidade);
- Esta Carta de Credenciamento não deverá vir inserida em nenhum dos envelopes, de modo a ser exibida pelo referido representante antes da abertura dos mesmos.
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: Pregão Presencial nº /2021
À
GÁS DO PARÁ
Razão social:
CNPJ:
Cidade:
Endereço:
CEP:
UF:
Telefone e e-mail:
Prezados senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sa. nossa Proposta relativa ao Pregão Presencial /2021 que trata da contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico de engenharia para a rede de distribuição de gás natural no munícipio de Barcarena-PA, de acordo com o edital e seus anexos.
O preço global é de R$ xx,xx (xxxxxxxxxxxx), para execução em XXX
(xxxxxx) dias consecutivos, conforme Anexo IV – Planilha de Preços Unitários em anexo.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, fretes, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da inforunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total
e completa dos serviços, bem como nosso lucro, conforme especificações do edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à GÁS DO PARÁ. Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da Gás do Pará, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas.
Atenciosamente,
(cidade), / /
Assinatura do representante legal
Obs.:
- Preencher em papel timbrado da Empresa;
- Nome e assinatura do responsável legal pela licitante.
ANEXO IV – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS - PPU
Item | OBJETO: Elaboração de Projeto Básico de Engenharia | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Total (R$) |
1 | Elaboração de projeto básico da rede de distribuição de gás natural (Item 4.4.1) | ||||
1.1 | Rede de Distribuição de gás natural | m | 11.000 | R$ - | |
2 | Levantamento Topográfico (Item 4.4.2) | ||||
2.1 | Levantamento Topográfico do Gasoduto | m | 11.000 | R$ - | |
3 | Identificação de interferências subterrâneas (Abertura de Vala) e Investigações geotécnicas (Sondagens a percussão) (Item 4.4.3) | ||||
3.1 | Identificação de interferências subterrâneas (Abertura de Vala) | und | 20 | R$ - | |
3.2 | Investigações geotécnicas (Sondagem à Percussão) | und | 30 | R$ - | |
4 | Elaboração de Projeto Básico de Proteção Catódica (Item 4.4.4) | ||||
TOTAL | R$ - |
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
GÁS DO PARÁ
Ref.: Pregão presencial nº /2021
Prezados Senhores,
Declaramos sob as penas da lei e para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Atenciosamente,
(cidade), / /
Assinatura do representante legal
Obs.:
- Preencher em papel timbrado da Empresa;
- Nome e assinatura do responsável legal pela licitante.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP DECLARAÇÃO ME/EPP
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob as penas da lei, que se constitui em microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
Declara, ainda, que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, parágrafo 4º (abaixo enumerados), da referida Lei, comprometendo-se a informar a administração caso perca essa qualificação.
Art. 3º, parágrafo 4º (abaixo enumerados), Lei Complementar nº 123/06: I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito,
financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
Atenciosamente,
(cidade), / /
Assinatura do representante legal
Obs.:
- Preencher em papel timbrado da Empresa;
- Nome e assinatura do responsável legal pela licitante.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL
DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL
A (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF
_, por intermédio de representante legal Sr.
, portador da C.I. nº e do CPF nº , declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 1º da Lei Federal 9.854, de 27 de outubro de 1999 e em atendimento art. 7º, inciso XXXIII da CF/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Atenciosamente,
(cidade), / /
Assinatura do representante legal
Obs.:
- Preencher em papel timbrado da Empresa;
- Nome e assinatura do responsável legal pela licitante.
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO
À
GÁS DO PARÁ
Ref.: Pregão presencial nº /2021
A (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF
_, com sede , por intermédio de representante legal Sr. , portador da C.I. nº
e do CPF nº , declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 1º da Lei Federal 9.648/98, que altera o parágrafo 2º do art. 32 da Lei 8.666/93, que até a data de entrega dos envelopes, nenhum dos fatos ocorreu que inabilite a empresa em participar do Pregão Presencial em epígrafe, e que contra a mesma não existe pedido de falência.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o edital e seus anexos e que se submete a todos os seus termos.
Atenciosamente,
(cidade), / /
Assinatura do representante legal
Obs.:
- Preencher em papel timbrado da Empresa;
- Nome e assinatura do responsável legal pela licitante.
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE GÁS DO PARÁ – GÁS DO PARÁ E A EMPRESA XXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
A COMPANHIA DE GÁS DO PARÁ – GÁS DO PARÁ, sociedade de economia mista, integrante da Administração indireta do Estado do Pará, situada à Xx. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxx, CEP: 66050-000, Belém, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.454.441/0001-75, doravante denominada CONTRATANTE, representada por sua Diretora Presidente, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 6727 OAB/PA, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 347, apt. 602 – Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, e seu Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx de Macêdo, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade nº 0000000 SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Belém, estado do Pará, do outro lado xxxxxxxxxxxxxxxxx, (qualificação), denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxx, neste ato, representada por xxxxxxxxxxxxxxxxx, têm entre si justo e avençado o presente Contrato nº xx/2021, que tem origem no processo administrativo nº _/2021 e no Pregão Presencial nº /2021, realizado pela Companhia Gás do Pará, com fundamento nos artigos 24 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia de Gás do Pará e artigos 51 e seguintes da Lei nº 13.303/2016, regendo-se por estes dispositivos e também pela Lei nº 10.520/2002, como também pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico de engenharia para a rede de distribuição de gás natural no munícipio de Barcarena-PA, de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E REGIME:
2.1. Os serviços ora contratados serão realizados sob a forma de execução indireta no regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA VIGÊNCIA:
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 6 (seis) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, observando-se o disposto no art. 71 da Lei 13.303/2016 e mediante justificativa do gestor.
3.2. O prazo de execução do contrato será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da emissão da Autorização de Execução dos Serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO:
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxx), a preços referenciados ao mês de xxxxxxxxx de 2021, em conformidade com a proposta de preços.
4.2. Os custos unitários aqui contratados estão referenciados na Planilha de Preços Unitários – Anexo III;
4.3. Nos preços estabelecidos neste contrato estão incluídas todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente os serviços contratados a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE:
5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis até a data de seu vencimento, salvo a incidência do art. 81 e seguintes da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado em correspondência às etapas concluídas, mensalmente, mediante apresentação de fatura devidamente acompanhada de relatório de medição atestado pelo setor competente da CONTRATANTE.
6.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
6.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo fiscal do contrato, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste CONTRATO.
6.3.1. A Nota Fiscal será emitida mensalmente, pela CONTRATADA, sem rasuras, legível e em nome da GÁS DO PARÁ, constando o CNPJ (GÁS DO PARÁ – 08.454.441/0001-75), contendo no campo “descrição” a relação dos serviços realizados no período, bem como a referência ao número do contrato firmado.
6.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.5. Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista nas legislações aplicáveis.
6.6. O pagamento será mediante transferência bancária em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, qual seja, Banco , Agência
e conta .
6.7. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA que não esteja prevista no contrato.
6.8. O prazo para pagamento das faturas aprovadas será de 10 (dez) dias úteis, contados da emissão da Nota Fiscal e de acordo com o boletim de medição aprovado pelo gestor do contrato.
6.9. Poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
6.10. No caso de eventual atraso de pagamento, sem que a contratada concorra para o atraso, o valor do pagamento será atualizado através do IPCA-IBGE, pro rata tempore.
6.11. O documento de cobrança deve ser emitido com base na Autorização de Execução de Serviço (AES) que lhe deu origem, devidamente atestada.
6.12. A CONTRATANTE não efetuará, a qualquer título, pagamentos a terceiros em razão do objeto deste contrato.
6.13. Caso sejam constadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento será contado a partir da data da reapresentação pela CONTRATADA, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade da execução dos serviços.
6.14. A CONTRATADA deverá apresentar junto com os documentos de cobrança: a) provas de regularidade com as Fazendas Estadual, Municipal e Federal; b) prova de regularidade com o FGTS; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.15. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, e a ausência de pagamento nesta hipótese não gerará acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas com a execução deste contrato correrão por conta do Orçamento da CONTRATANTE.
CLAÚSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
8.1. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo e sem aviso prévio, com base em critérios técnicos próprios, exercer ampla e irrestrita fiscalização de todas as fases de execução do serviço em questão.
8.2. A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação, e controle a serem adotados pela CONTRATANTE, inclusive disponibilizando para o corpo técnico todas as informações que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento deste instrumento.
8.3. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não afasta a responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, no que se refere ao objeto do serviço contratado, e ao seu produto, de forma direta ou indireta.
8.4. São competências do fiscal da CONTRATANTE, dentre outras:
a) assinar notificações com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante da inexecução do contrato;
b) propor à Diretoria Executiva a alteração do contrato de acordo com a Cláusula Décima Segunda;
c) identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
d) atestar a plena execução do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES:
9.1. Obrigações da CONTRATANTE:
a) Comunicar a CONTRATADA com antecedência necessária, qualquer alteração na programação de execução do objeto contratual e propor uma nova;
b) Cumprir as condições de pagamentos estipuladas neste contrato;
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
d) Expedir Autorização de Execução de Serviço (AES);
e) Exercer a fiscalização dos serviços por colaboradores especialmente designados, na forma prevista na legislação pertinente e neste contrato;
f) Comunicar à CONTRATADA, em tempo hábil, qualquer fato que acarrete interrupção de sua execução;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
h) Cumprir o estabelecido no Edital e Anexos;
i) Prestar as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários para a execução deste contrato.
9.2. Obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir o estabelecido no Edital, no Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Proposta de preços;
b) Manter-se, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
c) Responsabilizar-se pela contratação de profissionais qualificados para as atribuições previstas contratualmente, respondendo civilmente pelos danos decorrentes de atos praticados por seus empregados;
d) Responder pelos danos causadas diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, durante a execução do objeto deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
e) Prestar os esclarecimentos e as informações que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
f) Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida na empresa, tais como mudança societária e outras julgáveis necessários;
g) Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação de serviços, efetuadas pela CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, sujeito a penalidades em caso de descumprimento;
h) Preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reinvindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subcontratados;
i) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
j) Informa via e-mail e/ou telefone caso haja impedimento do cumprimento de qualquer um dos serviços solicitados pela CONTRATANTE.
9.2.1. Salvo menção expressa em contrário, devidamente explicitada, é de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todos os insumos necessários à completa execução dos serviços, objeto deste contrato, tais como:
a) toda a mão-de-obra direta e indireta necessária, inclusive pessoal especializado em Segurança do Trabalho;
b) Toda a infraestrutura de escritórios, guarda de equipamentos, veículos e demais áreas necessárias para a execução dos trabalhos;
c) equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) quando em campo para coleta de dados;
d) Software AutoCAD (versão 2016 ou superior) a ser utilizado na elaboração de desenhos técnicos em formato dwg;
e) software pacote office, a ser utilizado na elaboração de memoriais descritivos, relatórios fotográficos, planilhas de cálculo, etc.;
f) impressora compatível para a impressão e plotagem dos documentos elaborados pela CONTRATADA;
g) equipamentos de levantamento topográfico planialtimétrico;
h) veículos, equipamentos, ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, estes últimos devidamente aferidos;
i) transporte, alojamento, estadias, ajudas de custo e outras despesas indiretas com seu pessoal;
j) todos os ônus diretos e indiretos tais como, encargos sociais, previdenciários, fiscais e administrativos, amortizações, seguros, juros e demais despesas financeiras, riscos, horas improdutivas da mão-de-obra e dos equipamentos, lucros, materiais de uso e consumo, materiais e equipamentos de segurança, e todos os encargos, inclusive BDI – Benefício e Despesas Indiretas;
k) consumo de energia elétrica, água, combustíveis e outros necessários à execução dos serviços;
l) emissão de ART’s dos serviços escopo deste Memoria Descritivo, junto ao CREA-PA;
m) atender os procedimentos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde da
CONTRATANTE;
n) outros que se fizerem necessários à completa execução dos serviços.
9.3. Obriga-se, ainda, a CONTRATADA:
a) responder as notificações da CONTRATANTE no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, contados a partir do recebimento da referida notificação;
b) refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com as especificações previstas;
c) comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
d) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, tampouco subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, salvo nas condições previstas no presente contrato e desde que autorizado pela CONTRATANTE.
9.4. A CONTRATADA, dentro do prazo contratual, deverá participar semanalmente de reuniões de planejamento de atividades, apresentação de projetos e progresso dos trabalhos. As reuniões poderão ser via internet (Skype ou Hangouts).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1. As sanções administrativas serão aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora.
10.2. A multa a que alude esta cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 13.303/2016.
10.3. A multa, aplicada após garantida defesa prévia, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
10.4. Caso o valor da multa seja de valor superior ao valor que a CONTRATADA tem a receber, além da perda deste, responderá a CONTRATADA pela sua diferença ou, ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
10.5. O valor da multa de mora será de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, limitado até 10% (dez por cento), tendo como base o valor da parcela.
10.6. Pela inexecução completa da obrigação haverá a incidência de multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) do valor global do presente contrato, independentemente do tempo restante para a finalização do contrato.
10.7. Além da multa de mora e compensatória, a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, dependendo da extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência.
10.8. As sanções previstas nas letras “a” e/ou “b” poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade da multa do item 10.6.
10.9. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.
10.10. A multa de mora não pode ser aplicada em conjunto com a multa compensatória, salvo se elas tiverem origem em fatos geradores diversos.
10.11. Para aplicação de qualquer uma das penalidades, deverá a CONTRATANTE conceder o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA.
10.12. A aplicação de sanções administrativas deverá ser feita pelo Diretor que deu origem ao objeto do contrato.
10.13. Ainda que o prejuízo sofrido pela CONTRATANTE exceda ao previsto nesta Cláusula, pode a CONTRATANTE exigir indenização suplementar, desde que provado o prejuízo excedente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1 A inexecução total e parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
11.2. A execução do contrato poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito de qualquer das partes, devendo ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada a ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis;
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante instrumento de distrato;
c) judicial, nos termos da legislação;
d) quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados.
11.3. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções administrativas:
a) assunção imediata do objeto contratado, pela CONTRATANTE, no estado e local em que se encontrar;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
12.1. Este contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, em observância ao disposto no art. 72 da Lei 13.303/2016, de acordo com o rol exemplificativo delineado no art. 81 da retrocitada Lei e outras situações que poderão surgir durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA:
13.1. Neste contrato não será exigida garantia para assegurar a execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
14.1. São anexos deste contrato:
1. Termo de Referência – Anexo I;
2. Proposta de Preços – Anexo II;
3. Planilha de Preços Unitários – Anexo III.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS:
15.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta deste contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo ser exigida a qualquer tempo.
16.2. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que tem conhecimento da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no art. 5º, seus incisos e alíneas, no decorrer da execução do contrato, sob pena de responsabilização independentemente de aferição de culpa ou de gradação de envolvimento.
16.3. Os dados pessoais que fazem parte dos bancos de dados de cada uma das contraentes e que se tornam conhecidos sob este contrato serão confidenciais. Portanto, as contraentes comprometem-se a que nem ele nem sua equipe ou pessoas que serão utilizadas para a execução deste Contrato revelem ou usem essas informações para o exercício de sua própria atividade, nem serão duplicadas ou compartilhadas por terceiros. Cada uma das contraentes compromete-se, ainda, a adotar todas as medidas necessárias ou convenientes para garantir a reserva das informações da outra parte a que tenha acesso na ocasião deste contrato, comprometendo-se, também, a que tais medidas ou precauções não sejam, em caso algum, inferiores a aqueles adotados por cada um para manter suas próprias informações em reserva. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 e outros regulamentos que os modificam ou os adicionam, cada uma das contraentes autoriza a outra a realizar o processamento de seus dados pessoais e de seus equipamentos de trabalho, cujo objetivo será manter as informações de seus fornecedores e manter contato permanente com a outra parte para cumprir este contrato. Como um mecanismo para a proteção desses dados, cada uma das contraentes é responsável por seus cuidados e gestão pelo cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da Comarca de Belém, capital do Estado do Pará.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belém/PA, de de 2021.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: