CONTRATO DE LOCAÇÃO – Nº 459/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO – Nº 459/2022
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 001/2020, celebrado com o Município de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 11.344.038/0017-65, com endereço na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP 04.916-000, neste ato representada, por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada LOCATÁRIO, e, de outro lado, ANDRADE MULTISERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 39.989.253/0001-75, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx. 305, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), São Paulo, SP, CEP 04.719-002, representada, neste ato, por sua sócia administradora, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileira, solteira, vendedora ambulante, portadora da cédula de Identidade nº 48.070.581-1, órgão expedidor SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XX, XXX 06.786-270, daqui por diante denominada simplesmente LOCADORA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de ar-condicionado com manutenção corretiva e preventiva, em atendimento ao Hospital Municipal Guarapiranga em São Paulo/SP, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada ao LOCATÁRIO, os quais passam a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, do LOCATÁRIO.
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LOCAÇÃO
Os serviços solicitados neste contrato deverão ser executados, no mínimo, de acordo com a listagem de serviços abaixo, podendo haver outros aqui não listados, mas que sejam essenciais a uma perfeita execução dos serviços, podendo ser alterados de acordo com a taxa de ocupação do Hospital Municipal Guarapiranga ou conforme a solicitação do INTS.
Parágrafo Primeiro – O serviço objeto do presente contrato consiste na locação de aparelhos de ar-condicionado, de acordo a necessidade do Hospital Municipal Guarapiranga para climatização dos ambientes nas seguintes potências em BTUS:
EQUIPAMENTOS |
Ar-condicionado frio 9.000 BTUs 220 volts. |
Ar-condicionado frio 12.000 BTUs 220 volts. |
Ar-condicionado frio 24.000 BTUs 220 volts. |
Ar-condicionado frio 30.000 BTUs 220 volts. |
Parágrafo Segundo – Os serviços de manutenção preventiva e corretiva devem ser realizados por profissionais treinados, uniformizados, com acompanhamento de um engenheiro elétrico responsável inscrito no CREA.
Parágrafo Terceiro – As quantidades solicitadas estarão condicionadas à demanda de acordo a necessidade da unidade, podendo o quantitativo estimado sofrer acréscimo ou redução conforme a tabela a seguir:
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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ITEM | EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE ESTIMADA |
1 | AR-CONDICIONADO FRIO 9.000 BTUS 220 VOLTS. | 20 |
2 | AR-CONDICIONADO FRIO 12.000 BTUS 220 VOLTS. | 19 |
3 | AR-CONDICIONADO FRIO 24.000 BTUS 220 VOLTS. | 6 |
4 | AR-CONDICIONADO FRIO 30.000 BTUS 220 VOLTS. | 4 |
Parágrafo Quarto – A manutenção preventiva será realizada 02 (duas) visitas mensais, sendo acompanhadas por um funcionário do LOCATÁRIO, para a fiscalização dos trabalhos.
Parágrafo Quinto – Os funcionários da LOCADORA deverão usar os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, em vista do risco que o objeto contratado oferece.
Parágrafo Xxxxx – Os atendimentos corretivos deverão ser atendidos pela LOCADORA sob demanda de acionamento pelo LOCATÁRIO, devendo a LOCADORA verificar antecipadamente as condições de acessibilidade aos locais de manutenção e instalação dos equipamentos.
Parágrafo Sétimo – Não havendo possibilidade de execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, a LOCADORA deverá emitir Relatório de não Conformidade descrevendo as condições do local inacessível, indicando o(s) motivo(s) dessa impossibilidade.
Parágrafo Oitavo – Deverá a LOCADORA proceder regularmente a limpeza e remoção de resíduos dos filtros dos equipamentos resultantes do uso, evitando transtorno ao funcionamento das atividades da Unidade.
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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Parágrafo Nono – A LOCADORA deverá assegurar a aplicação de todos os equipamentos de trabalho e de proteção individual nos seus funcionários ao atuarem na Unidade.
Parágrafo Décimo – Os equipamentos serão solicitados exclusivamente pelo gestor do Hospital Municipal Guarapiranga, mediante emissão de ordem de serviço, emitida com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo Décimo Primeiro – Após a expedição da Ordem de Serviços, a LOCADORA deverá providenciar o agendamento prévio dos serviços de instalação, evitando-se interferência nas atividades das áreas.
Parágrafo Décimo Segundo – Para o cumprimento do objeto contratado, a LOCADORA deverá avaliar a melhor forma de acessos para instalação de equipamentos, visando minimizar os riscos de acidente e aperfeiçoar o andamento dos trabalhos.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx – Todas as peças serão por conta da LOCADORA sob sua responsabilidade a substituição de quaisquer peças que venham a ser trocadas nos equipamentos;
Parágrafo Décimo Quarto – o prazo para substituição do equipamento em caso de perda total ou parcial será de até 72 horas a partir da abertura do chamado.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – A LOCADORA ofertará ao LOCATÁRIO equipamentos novos e seminovos sem vícios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O presente instrumento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 15 de agosto de 2022, podendo ser prorrogado por conveniência das partes através de Termo Aditivo devidamente assinado.
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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Parágrafo Único – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato de Gestão nº 001/2020, celebrado entre o LOCATÁRIO e o Município de São Paulo, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo cumprimento do objeto contratado, o LOCATÁRIO pagará a LOCADORA o valor mensal estimado de R$ 37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais) mediante a emissão de nota fiscal, em estrita observância ao Termo de Referência, conforme Proposta da LOCADORA, de acordo com o quadro abaixo:
ITEM
1
2
3
4
EQUIPAMENTO
Ar-condicionado frio 9.000 BTUs 220 volts.
Ar-condicionado frio 12.000 BTUs 220 volts.
Ar-condicionado frio 24.000 BTUs 220 volts.
Ar-condicionado frio 30.000 BTUs 220 volts.
QUANTIDADE ESTIMADA
20
19
6
4
VALOR UNTÁRIO MENSAL R$ 700,00
R$ 800,00
R$ 850,00
R$ 900,00
VALOR TOTAL MENSAL R$ 14.000,00
R$ 15,200,00
R$ 5.100,00
R$ 3.600,00
R$ 37.900,00
Parágrafo Primeiro – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, através de depósito bancário em conta fornecida pela LOCADORA na Nota Fiscal.
Parágrafo Segundo – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 20 do mês seguinte à prestação dos serviços, contendo minimamente o número do contrato de prestação de serviços e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da LOCADORA.
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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Parágrafo Terceiro – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do LOCATÁRIO, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 001/2020, celebrado entre o LOCATÁRIO e o Município de São Paulo, referente ao Hospital Municipal de Guarapiranga.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 001/2020, celebrado entre o LOCATÁRIO e o Município de São Paulo, referente ao Hospital Municipal de Guarapiranga, a LOCADORA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o LOCATÁRIO de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Xxxxxx – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a LOCADORA.
Parágrafo Sexto – O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo LOCATÁRIO, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Sétimo - As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao LOCATÁRIO, bem como declaração firmada pela LOCADORA justificando a sua isenção.
Parágrafo Oitavo - Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao LOCATÁRIO.
Parágrafo Nono - Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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Parágrafo Décimo – Os pagamentos referentes a prestação de serviço do contrato supracitado, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviços que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
A LOCADORA responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento dos equipamentos em pleno estado de funcionamento e deverá também:
a) Os equipamentos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos;
b) A LOCADORA deverá fazer revisões (visitas) a cada 15 dias para manutenção preventiva e corretiva;
c) A LOCADORA deverá submeter ao LOCATÁRIO, para prévia aprovação escrita, todo serviço e produto que se fizer necessário à sua participação;
d) A LOCADORA deverá respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento do LOCATÁRIO e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato, se aplicável;
e) A LOCADORA deverá não transferir à terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do LOCATÁRIO;
f) A LOCADORA deverá responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do LOCATÁRIO ou a terceiros,
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
g) Deverá manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do Processo Seletivo;
h) Deverá adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao LOCATÁRIO.
i) Deverá manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço.
Parágrafo Único – A LOCADORA se compromete a exibir todo e qualquer documento relacionado ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, licenças, exames, habilitações e certificados de cursos de seus funcionários, bem como todo e qualquer documento relacionado aos seus veículos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Caberá ao LOCATÁRIO, as suas expensas, dentre outras obrigações legais e ou constantes do presente contrato:
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a LOCADORA por escrito para que tome as providências necessárias, caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente Termo de Referência. Caso não sejam corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe ao LOCATÁRIO aplicar as devidas sanções penais;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos em tempo hábil, que venham a ser solicitados pela LOCADORA para o melhor cumprimento do Contrato;
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c) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão esteja vinculado ou subordinado;
d) Glosar do valor do contrato eventuais prejuízos causados pela LOCADORA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela LOCADORA.
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
O objeto ora contratado não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a LOCADORA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o LOCATÁRIO, respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o LOCATÁRIO ou entre esta e o CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 001/2020, celebrado entre o LOCATÁRIO e o Município de São Paulo, mediante o envio de notificação extrajudicial à LOCADORA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos demais motivos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
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a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da LOCADORA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo do LOCATÁRIO.
Parágrafo Terceiro – Rescindido o presente contrato por quaisquer motivos previstos nesta cláusula, o LOCATÁRIO entregará a execução dos serviços a quem julgar conveniente, respondendo a LOCADORA, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que der causa à rescisão.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
O LOCATÁRIO se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais do cumprimento do objeto ora contratado, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A LOCADORA responderá por todos os danos causados ao LOCATÁRIO, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância
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no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSO DA LOCADORA
A LOCADORA, neste ato, compromete-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE
As partes reconhecem que todas as informações confidenciais são essenciais para seus sucessos e negócios, e por isso se obrigam entre si, por seus empregados e prepostos, a manter sigilo sobre os dados, fotos, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, de que venham a ter conhecimento em virtude deste Contrato, mesmo após a sua vigência, não podendo divulgá-las de forma alguma, salvo autorização prévia por escrito do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do
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presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A parte LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros do LOCATÁRIO, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a parte LOCADORA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A parte LOCADORA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações do LOCATÁRIO que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A parte LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades do LOCATÁRIO, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
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Para atender aos padrões de integridade do LOCATÁRIO, a parte LOCADORA obriga- se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES
A parte LOCADORA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita do LOCATÁRIO.
Parágrafo Único – A parte LOCADORA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
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c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e-mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e- mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato cancela e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
Parágrafo Quarto – Se porventura existir divergência entre as disposições deste Contrato e a Proposta apresentada pela LOCADORA, prevalecerá o aqui disposto, especialmente pela natureza bilateral desta avença.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/Bahia, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
São Paulo/SP, em 15 de agosto de 2022.
Assinado eletronicamente por:
Xxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 16/08/2022 12:29:05 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 16/08/2022 21:09:16 -03:00
ANDRADE MULTISERVIÇOS EIRELI
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
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