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terça-feira, 6 de junho de 2023 Ano IX - Edição nº 01767 | Caderno 1
Prefeitura Municipal de Jequié publica
Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx
SUMÁRIO
• DECISÃO RECURSO PE 046/2023 LOTES 07 E 08.
• EXTRATO DO CONTRATO Nº 171.2023.
• PREGÃO ELETRÔNICO N° 054/2023, EXTRATOS DE CONTRATO.
• RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 94/2023, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 43/2023.
• EXTRATO DO CONTRATO Nº 172.2023.
• PORTARIA Nº 329 - LICENÇA PRÊMIO - ROZINETE FIGUEREDO SODRÉ. PORTARIA Nº 400/2023 – LICENÇA PRÊMIO – XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX. PORTARIA Nº 401/2023 - LICENÇA TRA. SAÚDE – XXXXXXX XXXXXXX DE NOVAIS. PORTARIA Nº 402/2023 - LICENÇA TRA. SAÚDE – XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX.
PORTARIA Nº 403/2023 – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
PORTARIA Nº 404/2023 - LICENÇA TRA. SAÚDE – ODINEIA XXXX XXXXX XXXXXXX. PORTARIA Nº 405/2023 – XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX.
PORTARIA Nº 406/2023 – GRATIFICAÇÃO ESTÍMULO PROFESSOR - XXXX XXXXX AS XXXXX E XXXXXX. PORTARIA Nº 407/2023 - GRATIFICAÇÃO ESTÍMULO PROFESSOR- XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
• DECRETO Nº 24495/2023 - DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
• RESOLUÇÃO N.º 010/2023 CMDCA - DISPÕE SOBRE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DA LISTA DOS INSCRITOS NO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELAR DE JEQUIÉ-BA.
• PORTARIA Nº 408/2023 - DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX.
• 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 115/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 004/2022.
• 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 391/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022
• PORTARIA Nº 409/2023– INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS – XXXXXXX XXXXX XXXXXX PORTARIA Nº 410/2023 - INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS – XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PORTARIA Nº 411/2023 - INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS – XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX PORTARIA Nº 412/2023 – AVERBAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO – XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
• TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2023
• 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 500/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 14/2022.
• ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 039/2023.
• 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 492/2021 TOMADA DE PREÇO nº 09/2021.
• ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 044/2023.
• EXTRATO DE CONTRATO Nº 162/2023.
• EXTRATO DE DISPENSA Nº 63/2023.
• AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023.
• ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 47/2023.
• DECISÃO - CHAMAMENTO 003 DE 2023
• RESUMO DO TERMO DE FOMENTO N° 016/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE JEQUIÉ E – AATAE - ASSOCIAÇÃO ACOLHER E TRANSFORMAR: AMOR ESSENCIAL – ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE MÉDIA COMPLEXIDADE NA AREA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Pregão Eletrônico | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Processo: Pregão Eletrônico nº 046/2023 Objeto: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E INSUMOS PARA A MANUTENÇÃO DOS INSTRUMENTOS PARA AS OFICINAS DE INICIAÇÃO MUSICAL E FANFARRA ESCOLAR QUE SERÃOIMPLANTADAS NAS UNIDADES ESCOLARES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE JEQUIÉ –BA. RECORRENTE: BR3 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA (“BR3”) RECORRENTE: STAGE MUSIC COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI (“STAGE”) RECORRENTE: SERESTA LTDA (“SERESTA”) RECORRIDA: BR3 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA (“BR3”) RECORRIDA: SERESTA LTDA (“SERESTA”) DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO 1. DAS RAZÕES DO RECURSO Tratam-se de Recursos Administrativos interpostos pelas licitantes BR3, STAGE e SERESTA na qual aduzem que as licitantes BR3 e SERESTA, declaradas vencedoras nos lotes 08 e 07, respectivamente, no certame, foram indevidamente classificadas/habilitadas por terem descumprido as exigências editalícias de especificação técnica dos bens a serem fornecidos (instrumentos musicais). Assim, requerem o provimento dos recursos para desclassificar as licitantes BR3 e SERESTA, bem como sejam convocadas as licitantes classificadas nas posições próximas no certame. Intimadas as demais licitantes para apresentar contrarrazões, na forma do art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/02, as licitantes deixaram transcorrer in albis o prazo para suas contrarrazões. Passo a análise dos pressupostos recursais. 2. DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS Recurso administrativo, em sentido amplo, é expressão que designa os meios postos à disposição dos administrados para requerer que a Administração reveja seus atos. A fase recursal do procedimento licitatório tem como fundamento o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º da Constituição Federal de 1988: Pág. 1 | |
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
O art. 4º, XVIII, da Lei n. 10.520/02, assim determina:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
Apresentadas as razões recursais, a Comissão poderá adotar as seguintes posturas: (i) conhecer do recurso (juízo positivo de admissibilidade) e, no mérito, acolhê-lo, realizando um juízo de retratação e, desse modo, reconsiderando sua decisão e revendo seus próprios atos; (ii) não conhecer do recurso (juízo negativo de admissibilidade), em razão da ausência de algum requisitos de admissibilidade recursal; (iii) conhecer do recurso (juízo positivo de admissibilidade) e manter a sua decisão, devendo prestar as devidas informações à autoridade competente para o efetivo julgamento do recurso.
Os pressupostos recursais da licitação pública são aqueles requisitos que devem ser preenchidos sob pena de nem sequer serem conhecidos pela Administração. Assim se manifestou o Tribunal de Contas da União:
“Para que o recurso seja conhecido, todos os requisitos de admissibilidade devem estar preenchidos cumulativamente. A ausência de qualquer um deles obsta o processamento do recurso - Acórdão 214/2017 - Plenário.”
Nesse contexto, colacionamos trechos do artigo A licitação e seus Procedimentos Recursais1: “Pressupostos objetivos:
1 XXXXXXX, Xxxxx. A Licitação e seus procedimentos recursais, 2012. Disponível em: <https
://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx /exibir/7665/A-licitacao-e-s eus -procedimentos -recurs ais >. Acesso em: 12 dez. 2019.
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Existência de ato administrativo decisório: Somente se pode recorrer se houver uma decisão sobre determinada fase do procedimento.
Tempestividade: os recursos devem ser interpostos nos prazos prescritos em lei sob pena de decadência.
Forma escrita: os recursos, em regra, devem ter forma escrita, endereçados à
autoridade que praticou o ato (...).
Fundamentação: “o recorrente tem o dever de fundamentar sua insa□sfação. Não se conhece um recurso que não apontar defeitos, equívocos ou divergências na decisão recorrida”. (cf. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 12ª ed., São Paulo, Dialética, 2008, p. 850).
Pressupostos subjetivos:
Legitimidade recursal: é atribuída aquele que participa da licitação, em regra, o licitante. Assim, não possui legitimidade recursal o terceiro que não participa do certame. Deve haver, portanto, legítimo interesse na licitação, no contrato ou no cadastramento. Dessa forma, “não se admite, contrariamente ao que ocorre no Direito Processual, recurso ao terceiro prejudicado. A condição de terceiro elimina o cabimento do recurso. Se o terceiro for prejudicado caber-lhe-á exercitar o direito de petição”. (ob. Cit. P. 847)
Interesse recursal – deriva da lesividade da decisão aos interesses do particular. Para Xxxxxxx Xxxxxxxx consubstancia-se “na prova de que a decisão da qual se recorre é lesiva ao seu interesse, pois lhe fere direitos, ou prejudica sua posição perante o certame. Nesse sentido, admite-se o recurso daquele contra quem tiver sido proferido determinado ato, como, por exemplo, de inabilitação, havendo interesse processual em discutir a matéria por pretender se ver habilitado para que possa prosseguir na disputa. Também se admite o recurso do licitante contra atos praticados em favor de outro concorrente, como, por exemplo, contra a habilitação de determinado licitante, posto que no contexto da disputa seja de seu interesse o alijamento dos seus contendores”. (cf. in Licitações Públicas. Comentários e notas às súmulas e à jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 1ª ed., Belo Horizonte, Ed. Fórum, 2009, p. 869).
Nessa mesma linha, em outras palavras, são requisitos de admissibilidade recursal: Sucumbência: somente aquele que não logou êxito em habilitar-se no certame é que
atende a esse pressuposto;
Tempestividade: a apresentação do recurso deve se dar no prazo previsto no Edital;
Legitimidade: esse pressuposto só existe quando a parte que interpuser o recurso for
a parte sucumbente;
Interesse: esse requisito se traduz no binômio necessidade/utilidade, sendo necessário quando não houver outro meio de provocar a modificação do ato
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recorrido e útil quando o recurso tiver o condão de proporcionar situação mais
vantajosa do que aquela que está sendo questionada;
Motivação: exposição objetiva do conteúdo da irresignação do interessado em relação ao ato decisório.
Após essa breve explanação, verifica-se que os presentes recursos administrativos atendem parcialmente aos pressupostos, devendo ser conhecido.
3. DA ANÁLISE DO MÉRITO DAS ALEGAÇÕES
As Recorrentes BR3, STAGE e SERESTA na qual aduzem que as licitantes BR3 e SERESTA, declaradas vencedoras nos lotes 08 e 07, respectivamente, no certame, foram indevidamente classificadas/habilitadas por terem descumprido as exigências editalícias de especificação técnica dos bens a serem fornecidos (instrumentos musicais).
Xxxxx assiste às Recorrentes.
É vasta a jurisprudência do TCU no sentido de que questões meramente formais não podem impedir o objetivo material do pregão, sob a égide do princípio do formalismo moderado, reforçado pelos recentes acórdãos emblemáticos acerca de juntada de documentos de habilitação ausentes no momento do envio da proposta, mas que comprovam condição preexistente.
Nesse sentido, o ACÓRDÃO 2076/2018 – PLENÁRIO, em que foram mencionados precedentes do TCU que repudiam o excesso de formalismo e a falta de razoabilidade de decisões que, em nome da suposta celeridade do procedimento licitatório, atentam contra o dever de o agente público zelar para que seja selecionada a proposta mais vantajosa para a administração, tendo assim decidido:
“9.2 … em futuras licitações, evite o excesso de formalismo, promovendo, nos limites da lei, as diligências necessárias a impedir a desclassificação de propostas potencialmente vantajosas para a administração”
Pois bem, tendo em vista o conteúdo eminentemente técnico das razões recursais, o setor técnico do órgão solicitante assim se manifestou, servindo de base para a presente decisão:
“Trata-se o presente de esclarecimentos acerca das especificações constantes no edital do Pregão eletrônico n. 046/2023 que tem por objeto "a aquisição de instrumentos musicais e insumos para a manutenção dos instrumentos para as oficinas de iniciação musical e fanfarra escolar que serão implantadas nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino de Jequié - Bahia" após conhecimento
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dos recursos administrativos interpostos, bem como das propostas ofertadas pela empresas licitantes ora recorrentes.
No que concerne aos itens ofertados pela empresa SERESTA LTDA, com CNPJ n. 45.551.674/0001-07 foi constatada a divergência nos itens 1 e 2 do lote sete, vejamos:
ITEM 1 - TROMBONE DE VARA BAIXO: B8/F/GBID, CAMPANA RNTE|RRÇA - 241,00MM, CALTBRE 14,30MM, 02 ROTORES INDEPENDENTES EM LINHA, COM ESTOJO E BOCAL. APRESENTAR CATÁLOGO COM MODELO E PROCEDÊNCRA DE FABRTCAÇÃO DO MESMOPARA ANÁLTSE E APROVAÇÃO.
O item ofertado pela referida empresa o trombone baixo da Marca Xxxxxxx Xxxxxx: WTBBM52 não atende as especificações de afinação e calibre solicitado, sendo uma das afinações em Eb no lugar de Gb alterando totalmente o modo de execução do instrumento, e o calibre foi alterado de 14,30mm para 14,20mm sendo um calibre mais fino que o solicitado podendo acarretar mudanças sonoras significativas.
ITEM 2 - TROMBONE DE VARA TENOR: AFTNAÇÃO EM BB/F, CAMPANA 216,OOMM, CALIBRE LARGO 13,89MM, C/ 1 ROTOR. APRESENTAR CATÁLOGO COM MODELO E PROCEDÊNCRA DE FABRTCAÇÃO DO MESMO PARA ANÁLRSE E APROVAÇÃO.
Constatamos que o item ofertado é demasiadamente inferior ao solicitado, não possuindo a segunda afinação em e como solicitado, por não conter o rotor especificado no termo de referência. A falta do rotor torna o instrumento oferecido, um outro instrumento em comparação ao solicitado e é uma grande divergência que acarretaria em sonoridade diferente, deficiência na execução já que falta a ele todo um sistema de posições de notas como também interfere na diferença exorbitante na questão do valor do instrumento, sendo o sem rotor quase que metade do valor de um com rotor.
No que diz respeito aos itens oferecidos pela empresa BR3 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, CPNJ ne 46.700.62510001-67, foram encontradas divergências dos materiais oferecidos nos lotes oito e nove:
ITEM 4 (LOTE 8) . TUBA 3/4: AFINAÇÃO EM BB, CAMPANA 368MM, CALTBRE 17,00/18,50MM, 4 PRSROS. APRESENTAR CATÁLOGO COM MODELO E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO DO MESMO PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO.
O item ofertado pela proponente (TUBA % MAGNUM MBB100L) possui 3 pistos ao invés de 4, o que torna o produto totalmente distinto daquele solicitado além de ter notoriamente qualidade de construção inferior. O 4º pisto possibilita a execução de notas musicais mais graves, o que não se atinge sem o citado pisto.
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Além disso, a falta do quarto pisto torna o instrumento menos versátil e com a sonoridade e execução comprometida.
ITEM 5 (LOTE 9) - TENOR DRUMS: QUINTOTON, CASCOS FEITOS COM SEIS ÚMINAS DE MAPLE PREMIUM, AROS SUPER HOOP, FEITOS EM AÇO COM 2,3 MILÍMETROS DE ESPESSURA SÃO FIXADOS POR PARAFUSOS DE ALTA RESISTÊNCIA COM 6 MILÍMETROS DE DIÂMETRO, CANOAS, CONSTRUÍDAS EM ALUMÍNIO LEVE, GARANTEM RESISTÊNCIA EXTREMA CAPAZ DE DISPERSAR A TENSÃO DE AFINAÇÕES AGRESSIVAMENTE ALTAS. TODOS OS CONJUNTOS INCLUEM ESPAÇADORES DE ALUMÍNIO 40 MILÍMETROS ENTRE OS TAMBORES. MEDIDAS: 6" 8,, 10,., 12,.E 13,.. ACOMPANHA O INSTRUMENTO: UM ENGATE DE COLETE E COLETE (CARRIER} DA MESMA MARCA DO INSTRUMENTO, UM PAR DE BAQUETAS ESPECÍFICAS PARA O TENOR. COM BAG DE PROTEÇÃO. APRESENTAR CATÁLOGO COM MODELO E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO DO MESMO PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO. COR: PRETO
O item apresentado pela empresa (multitons Magnum mqaz) não atende aos pré-requisitos do edital, sendo feito em basewood e não em maple premium como solicitado, além do aro ter 1,5mm de espessura e não 2,3mm como solicitado e por fim não vem acompanhado ao instrumento a bag de proteção. As divergências apresentadas afetam diretamente o som e a durabilidade do instrumento sendo o mesmo muito inferior ao solicitado.
ITEM 8 LOTE 9 - CAIXA PARA MARCHING BAND . CASCO FEITO COM 6 ÚMINAS LOO% MAPLE PELO PROCESSO DE COMPREENSÃO E CALOR, ANEL REFORÇADO COM ÚUTRUAS EM MAPLE, STSREMA FREEFLOATING, 6 FUROS DE RESPIROS, CASCOS FLUTUANTES SEM NENHUMA FERRAGEM ATADA OU PARAFUSADA, TAMANHO 14" DE DIÂMETRO POR 12,, DE PROFUNDIDADE, SISTEMA DE AFINAÇÃO COM DOIS AROS DE ALUMÍNIO SÓUDO USINADO, TENSIONADOS POR 24 PARAFUSOS ALINHADOS ENTRE A PELE SUPERIOR E INFERIOR, ATRAVÉS DE 12 TUBOS DE ALUMÍNIO, PARAFUSOS COM 6 MM DE DIÂMETRO ENDURECIDO POR PROCESSO TERMODINÂMICO COM ARRUELAS DE SEGURANÇA, AJUSTE INDIVIDUAL PARA OS FIOS SINTÉTICOS DA ESTEIRA, DESENGATE AUTOMÁTICO DA ESTEIRA POR APENAS UM PARAFUSO, BORDA INFERIOR COM PORTE DE 459, PESO DE7,7 KG,3 ANOS DE GARANTIA DE CASCO E 03 ANOS DE GARANTIA. ACOMPANHA O INSTRUMENTO: UM ENGATE DE COLETE E COLETE (CARRIER} DA MESMA MARCA DO INSTRUMENTO, PELE BATEDEIRA TIPO KEVLAR, UM PARA DE BAQUETA ESPECÍFICA PARA CAIXA DE ARO DUPLO, COM BAG DE PROTEÇÃO. APRESENTAR CATÁLOGO COM MODELO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO DO MESMO PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO. COR: PRETA.
O item apresentado pela referida empresa, (CAIXA TENOR DE ARO DUPLO - MMPZ1412) possui casco feito em basewood e não em maple como solicitado,
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além de não possuir o anel reforçado com lâminas em maple, a caixa também não possui os ajustes individuais para os fios sintéticos da esteira já que a mesma possui esteira com fios de aço, e por fim também não acompanha o instrumento a bag de proteção solicitada.
Nesse sentido, diante de todo o exposto é imperioso concluir que as especificações descritas no edital e em seus anexos precisam ser atendidas em sua integralidade, sob pena de aquisição de materiais que não atingirão ao fim almejado, ocasionando para a Administração Pública prejuízos.
”
(grifos nossos)
Assim, conforme posicionamento do setor solicitante, os bens ofertados pela Recorridas NÃO se enquadram nas exigências do Edital e no interesse da Administração.
Destaque-se que a Lei nº 8.666/93, veda a inclusão de documento de habilitação em momento posterior, em dispositivo a seguir:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
§ 3º É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Diante dos erros cometidos pelas Recorridas, haverá a alteração substancial dos documentos da proponente com nova inclusão, contrariando além dos já citados pontos do edital e disposições legais, o artigo 17 do Decreto nº 10.024/2019, norma regente do presente certame, assim determina:
Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial: [...]
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VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
Portanto não há o que se falar quanto a inclusão de documento que deveria ter sido anexado quando da proposta, bem como a inclusão posterior de documentos é vedada pelo art. 43, §3º, da Lei 8.666/93 acima citada.
A Administração deve se pautar pelo princípio da isonomia e seu corolário, especificamente aplicável às compras públicas, da vinculação ao edital.
A licitação é o procedimento administrativo no qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de interesse público, desenvolvendo-se através de sucessões ordenadas de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igualdade de tratamento e oportunidade a todos os interessados como fator de eficiência e moralidade dos negócios administrativos. Para tanto, necessária formalização dos diversos procedimentos instituidores do processo de licitação à busca da contratação mais vantajosa aos cofres públicos, espelhados sempre no menor preço ofertado em relação direta ao objeto comum a ser licitado e, posteriormente, contratado pela Administração Pública, sempre na mais pura e irrestrita vinculação desde procedimento às normas condas no Edital.
O princípio da vinculação ao ato convocatório, corolário do princípio da isonomia, dirige-se tanto à Administração, como aos licitantes, posto que estes não podem deixar de atender aos requisitos do instrumento convocatório.
Vejamos o que dizem os artigos 3º, 41, o inciso V do 43 e o 45, todos da Lei n.º 8.666/93, in verbis:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao
qual se acha estritamente vinculada.”
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;”
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
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No âmbito dos procedimentos licitatórios, o desrespeito às condições estabelecidas no instrumento editalício e seus correlatos acaba por consubstanciar golpe fatal à máxime principiológica da vinculação ao instrumento convocatório, que, consoante da douta lição de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx:
“Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Além de mencionado no artigo 3º da Lei n.º 8.666/93m ainda tem seu sentido explicitado no artigo 41, segundo o qual “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. E o artigo 43, inciso V, ainda exige que o julgamento e classificação das propostas se façam de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital. (...)”
O que se assevera acima está na mesma esteira do que já foi, inclusive, exaustivamente firmado pelos Tribunais Superiores, mormente o Egrégio Supremo Tribunal Federal, senão vejamos:
“AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.992 DISTRITO FEDERAL.
RELATOR: MIN. XXXXXX XXXXXX. 4. O edital é a lei do certame e vincula tanto a Administração Pública quanto os candidatos. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.”
Pertinente colacionar, também, o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.563.955 – RS. RELATOR: MINISTRO XXXXXXXX XXXXXXXXX. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NÃO ATENDIMENTO
DE EXIGÊNCIAS PREVISTAS EM EDITAL. DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região, assim ementado (fl. 544): ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. ISONOMIA ENTRE OS
LICITANTES. O princípio da vinculação ao edital restringe o próprio administrativo às regras editalícias, impondo a inabilitação da empresa que descumpriu as exigências estabelecidas no ato convocatório. O afastamento dos requisitos estabelecidos no edital privilegia a agravante em detrimento dos demais interessados no certame, ferindo o princípio da isonomia dos concorrentes. (...) O acolhimento da pretensão da impetrante, que deixou de juntar os documentos exigidos pelo Edital, implica incontroversa fragilização e ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. (STJ - REsp: 1563955 RS 2015/0269941-7, Relator: Ministro XXXXXXXX XXXXXXXXX, Data de Publicação: DJ 02/05/2018).”
“EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA – CONCORRÊNCIA – NÃO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – AUSÊNCIA DO 'FUMUS BONI IURIS' –
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da vinculação ao edital impõe que a Administração e os licitantes respeitem as normas estabelecidas no
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instrumento convocatório, sob pena de nulidade dos atos praticados. 2. Evidenciado que o licitante descumpriu exigências previstas no edital, bem assim que estas não são ilegais ou manifestamente destituídas de razoabilidade, sua desclassificação do certamente é medida que se impõe por ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 3. Agravo de Instrumento não provido. (TJMS - AI: 14049893020188120000 MS 1404989-30.2018.8.12.0000, Relator: Des. Xxxxxxxxx
Bastos, Data de Julgamento: 20/03/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação:
22/03/2019).”
O princípio da vinculação tem extrema importância. Por ele, evita-se a alteração de critérios de julgamento, além de dar certeza aos interessados do que pretende a Administração. E se evita, finalmente, qualquer brecha que provoque violação à moralidade da administração, à impessoalidade e à probidade administrativa.
É dever da Administração Pública não apenas contratar, mas também atender e fiscalizar os requisitos do edital e do objeto da licitação, e certificar através de documentos comprobatórios habilitação jurídica o cumprimento do Edital de licitação.
Destaque-se que os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do formalismo moderado não se anulam, mas, como mandamentos de otimização, são ponderados e preservados, devendo ser avaliada cada situação.
Assim, as razões trazidas pelas Recorrentes são suficientes para reforma da decisão, mantendo-se incólume a decisão proferida.
4. DISPOSITIVO
Com base no exposto CONHEÇO dos recursos interpostos em seu efeito suspensivo, para no mérito julgar pelo PROVIMENTO dos recursos, reformando as decisões proferidas, no sentido de desclassificar as licitantes Recorridas BR3 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA e SERESTA LTDA dos respectivos lotes em que se sagraram vencedoras.
Entendimento que submeto a análise da autoridade superior competente para proferir decisão definitiva.
Jequié/BA, 05 de junho de 2023.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Pregoeiro
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Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 046/2023
DECISÃO EM SEDE DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Após análise do processo administrativo de Pregão Eletrônico nº 046/2023, bem como dos fundamentos da decisão do Pregoeiro do Município em relação aos Recursos Administrativos interpostos pelas BR3 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, STAGE MUSIC COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI e SERESTA LTDA, DECIDO PELO CONHECIMENTO DOS RECURSOS
ADMINISTRATIVOS para no mérito julgar pelo seu PROVIMENTO, reformando as decisões proferidas, no sentido de desclassificar as licitantes Recorridas BR3 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA e SERESTA LTDA dos respectivos lotes em que se sagraram vencedoras, na forma do Edital e da legislação aplicável.
Publique-se.
Jequié/BA, 06 de junho de 2023.
Prefeito Municipal
Contrato | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 171/2023 Processo nº: 218/2022 Vinculada a Ata de Registro de Preços: n° 126/2022. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 13.894.878/0001-60. Contratado: SNOW COMERCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA, com endereço à Xxx X, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-189 CNPJ/MF Sob o 07.672.659/0001-33. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS CLIMATIZADORES EVAPORATIVOS DAS UNIDADES ESCOLARES DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JEQUIÉ-BA. Fundamento Legal: art. 15, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Valor Global estimado de: R$ 21.120,00 (vinte e um mil e cento e vinte reais). Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, 05.06.2023 a 03.06.2024. Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 73-3526-8020Fax 00-0000-0000 – CEP 45.208-903 - Jequié - Bahia 1 | |
Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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Contrato | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 168/2023 Em cumprimento às disposições do Parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666/93, torna-se público a síntese do contrato administrativo, com dezenove cláusulas, celebrado com a seguinte Pessoa Jurídica: LAMBERTINY SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.874.103/0001-05. Valor Global de R$ 413.040,00 ( Quatrocentos e treze mil e quarenta reais) OBJETO: Contratação de empresas especializadas em serviços de locação de ornamentação com temática junina (decorações e alegorias), bem como de empresa especializadas em confecção, fornecimento, instalação, manutenção e retirada de bandeirolas ornamentais simples e em formato de mosaicos temáticos, para tradicional ornamentação junina de praças e principais ruas do centro desta cidade para o evento do São João de Jequié 2023. Data do Contrato: 05/06/2023. Vigência: 06 (seis) MESES A PARTIR DA ASSINATURA. Origem do Contrato: Processo Administrativo n° 169/2023 – Pregão Eletrônico n° 054/2023. | |
Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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SECRETARIA | ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO ATIVIDADE | FONTE DE RECURSO |
SECRETARIA MUNICIPAL | 33903900 - OUTROS | 2093 - PROMOÇÃO E | 15000000 - |
DE CULTURA E TURISMO | SERVIÇOS DE | PATROCINIO DE FESTAS | RECURSOS NÃO |
TERCEIROS - | POPULARES | VINCULADOS DE | |
PESSOA JURÍDICA | IMPOSTOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 169/2023
Em cumprimento às disposições do Parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666/93, torna-se público a síntese do contrato administrativo, com dezenove cláusulas, celebrado com a seguinte Pessoa Jurídica:
XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.856.626/0001-10.
Valor Global de: R$ 166.074,99 (Cento e sessenta e seis mil e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos).
OBJETO: Contratação de empresas especializadas em serviços de locação de ornamentação com temática junina (decorações e alegorias), bem como de empresa especializadas em confecção, fornecimento, instalação, manutenção e retirada de bandeirolas ornamentais simples e em formato de mosaicos temáticos, para tradicional ornamentação junina de praças e principais ruas do centro desta cidade para o evento do São João de Jequié 2023.
Data do Contrato: 05/06/2023.
Vigência: 06 (seis) MESES A PARTIR DA ASSINATURA.
SECRETARIA | ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO ATIVIDADE | FONTE DE RECURSO |
SECRETARIA MUNICIPAL | 33903900 - OUTROS | 2093 - PROMOÇÃO E | 15000000 - |
DE CULTURA E TURISMO | SERVIÇOS DE | PATROCINIO DE FESTAS | RECURSOS NÃO |
TERCEIROS - | POPULARES | VINCULADOS DE | |
PESSOA JURÍDICA | IMPOSTOS |
Origem do Contrato: Processo Administrativo n° 169/2023 – Pregão Eletrônico n° 054/2023.
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Pregão Eletrônico
RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 94/2023
O Município de Jequié torna pública a retificação referente à publicação no Diário Oficial do Município, segunda-feira, 05 de junho de 2023, Ano IX, Edição nº 01766, Caderno I, Diário Oficial do Município p. 086, da ata de registro de preços n° 94/2023, Pregão eletrônico SRP n° 043/2023.
Onde se lê:
LOTE: UNICO
ITEM | QTD. PERIODO | QTD | UNID | DESCRIÇÃO RESUMIDA | PREÇO OFERTADO | TOTAL |
001 | 36 | UN | IMPLEMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ACESSO GR | 1.500,00 | 54.000,00 | |
002 | 4 | UN | IMPLEMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ACESSO GR | 2.500,00 | 10.000,00 | |
003 | 12 | 40 | UN | MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE PONTOS DE ACESSO GRATUITO | 500,00 | 240.000,00 |
TOTAL DO LOTE | 304.000,00 |
Leia – se:
LOTE: UNICO
ITEM | QTD. PERIODO | QTD | UNID | DESCRIÇÃO RESUMIDA | PREÇO OFERTADO | TOTAL |
001 | 36 | UN | IMPLEMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ACESSO GRATUITO À INTERNET POR MEIO DE CONEXÕES DO TIPO WIRELESS (WIFI) - PRAÇA NIVEL 1 | 1.500,00 | 54.000,00 | |
002 | 4 | UN | IMPLEMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ACESSO GRATUITO À INTERNET POR MEIO DE CONEXÕES DO TIPO WIRELESS (WIFI) - PRAÇA NIVEL 2 | 2.500,00 | 10.000,00 | |
003 | 12 | 40 | UN | MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE PONTOS DE ACESSO GRATUITO À INTERNET POR MEIO DE CONEXÕES DO TIPO WIRELESS (WIFI) - PRAÇA NÍVEL 1 OU NÍVEL 2 | 500,00 | 240.000,00 |
TOTAL DO LOTE | 304.000,00 |
Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba
xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx
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Pregão Eletrônico | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 172 /2023 Processo nº: 240/2022 Vinculada a Ata de Registro de Preços: n° 159/2022. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 13.894.878/0001-60. Contratado: STOK GARDEN JARDINAGEM PAISAGISMO E SERVIÇOS EIRELI, com endereço à Xxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxx 00 x 00, xxxx xxxxx xx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-899, CNPJ/MF Sob o 12.474.242/0002-87. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PODA EM ÁRVORES DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE EM PRAÇAS, VIAS, PASSEIOS E NAS ÁREAS EXTERNAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ. . Fundamento Legal: art. 15, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Valor Global estimado de: R$ 84.750,00 (oitenta e quatro mil setecentos e cinquenta reais) Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, 06.06.2023 a 04.06.2024. Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 73-3526-8020Fax 00-0000-0000 – CEP 45.208-903 - Jequié - Bahia 1 | |
Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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Portaria | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO *) Republicação da portaria nº 329/23, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial do Município de 12 de maio 2023, caderno 1, ano IX, edição 01750, paginas 017. P O R T A R I A N.º 329 - EM 11 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 2622/20, de 17 de fevereiro de 2020, Resolve: Art. 1º - nos termos do artigo 18, inciso XXIX, da Lei nº 1.130, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Jequié), conceder á funcionária desta Prefeitura, ROZINETE FIGUEREDO SODRÉ, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na Função de Auxiliar de Enfermagem, Nível/Classe: A - 11, Matrícula nº 321, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao 3º (terceiro) quinquênio, a partir de 01 de dezembro de 2023. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 11 DE MAIO DE 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX = PREFEITO = REGISTRADO SOB NÚMERO 329 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 11 DE MAIO DE 2023. XXXXXX XX XXXXXX AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX – Tel: 0000 000 0000 email: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx | |
Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 400 - EM 06 DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 4917/22 de 30 de março de 2022,
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo 18, inciso XXIX, da Lei nº 1.130, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Jequié), conceder á funcionária desta Prefeitura, XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na Função de Agente Comunitário de Saúde, Nível IV, Padrão “E”, Matrícula nº 6210, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao 3º (terceiro) quinquênio, com efeito retroativo a 01 de junho de 2023.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 06 DE JUNHO DE 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 400 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 06 DE JUNHO DE 2023.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – Tel: 0000 000 0000 email: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 401 - EM 06 DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 4911/23, de 20 de abril de 2023.
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo 97, parágrafo único, da Lei nº 485, de 03 de setembro de 1962 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jequié), conceder ao funcionário desta Prefeitura, XXXXXXX XXXXXXX DE NOVAIS, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na Função de Professor, Xxxxx XX, Classe “G”, Matrícula nº 1460, 30 (trinta) dias, de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com efeito retroativo a 01 de junho de 2023.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 06 DE JUNHO DE 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 401 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 06 DE JUNHO DE 2023.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 402 - EM 06 DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 5570/23, de 08 de maio de 2023.
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo 97, parágrafo único, da Lei nº 485, de 03 de setembro de 1962 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jequié), conceder á funcionária desta Prefeitura, XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Função de Agente de Serviços Gerais, Nível/Classe: A - 14, Matrícula nº 1543, 180 (cento e oitenta) dias, de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com efeito retroativo a 01 de junho de 2023.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 06 DE JUNHO DE 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 402 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 06 DE JUNHO DE 2023.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 403 - EM 06 DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 5256/23, de 28 de abril de 2023.
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo 97, parágrafo único, da Lei nº 485, de 03 de setembro de 1962 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jequié), conceder á funcionária desta Prefeitura, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na Função de Odontóloga, Nível/Classe: A - 10, Matrícula nº 3357, 180 (cento e oitenta) dias, de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com efeito retroativo a 01 de junho de 2023.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 06 DE JUNHO DE 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 403 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 06 DE JUNHO DE 2023.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 404 - EM 06 DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 5185/23, de 27 de abril de 2023.
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo 97, parágrafo único, da Lei nº 485, de 03 de setembro de 1962 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jequié), conceder á funcionária desta Prefeitura, XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Função de Agente Administrativo, Nível/Classe: A - 15, Matrícula nº 7042, 60 (sessenta) dias, de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com efeito retroativo a 01 de junho de 2023.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 06 DE JUNHO DE 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 404 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 06 DE JUNHO DE 2023.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 405 - EM 06 DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados no Processo n.º 3809/23, de 29 de março de 2023.
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo 97, parágrafo único, da Lei nº 485, de 03 de setembro de 1962 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jequié), conceder á funcionária desta Prefeitura, XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Função de Professora, Xxxxx XX, Classe “F”, Matrícula nº 1201, 120 (cento e vinte) dias, de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com efeito retroativo a 01 de junho de 2023.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 06 DE JUNHO DE 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NÚMERO 405 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 06 DE JUNHO DE 2023.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 406 - EM 06 DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados nos Processos n.º 1253/11, de 15 de abril de 2011,
CONSIDERANDO a necessidade de documentação obrigatória atinente aos atos de concessão de aposentadoria e pensão, proferidos pela autoridade competente do município, e de decisão emitida em processo, nos moldes do inciso VIII, do art. 4º da Resolução nº 1.369/2018 do TCM/BA;
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo Art. 38 da lei 1.445/98 e 47, da Lei nº 1.613/04, de 21 de maio de 2004, (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Jequié), fica concedido 10% (dez por cento) de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional, sobre o vencimento básico da funcionária desta Prefeitura, XXXX XXXXX XX XXXXX E MATTOS, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Função de Professora, Xxxxx X, Classe “E”, Matrícula nº. 4434, conforme parecer jurídico nº 588/12.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 06 DE JUNHO DE 2023.
REGISTRADO
SOB NÚMERO 406 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 06 DE JUNHO DE 2023.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – Tel. (00) 0000-0000; Telefax: (00) 0000-0000;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 407 - EM 06 DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos exarados nos Processos n.ºs, 3011/98 e 386/07;
CONSIDERANDO a necessidade de documentação obrigatória atinente aos atos de concessão de aposentadoria e pensão, proferidos pela autoridade competente do município, e de decisão emitida em processo, nos moldes do inciso VIII, do art. 4º da Resolução nº 1.369/2018 do TCM/BA;
Resolve:
Art. 1º - nos termos do artigo Art. 38 da lei 1.445/98 e 47, da Lei nº 1.613/04, de 21 de maio de 2004, (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Jequié), fica concedido Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional, sobre o vencimento básico dá funcionária desta Prefeitura, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Função de Professora, Xxxxx XX, Classe “G”, Matrícula nº. 1541, conforme percentuais descritos abaixo:
• 10% (dez por cento) - Processo nº 3011/98 de 07/10/1998;
• 10% (dez por cento) – Processo nº 386/07 de 30/01/2007;
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 06 DE JUNHO DE 2023.
REGISTRADO
SOB NÚMERO 407 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 06 DE JUNHO DE 2023.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – Tel. (00) 0000-0000; Telefax: (00) 0000-0000;
Decreto | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO D E C R E T O Nº 24.495 - EM 06 DE JUNHO DE 2023. “DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Considerar Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, ressalvadas as atividades essenciais, os seguintes dias relacionados abaixo: • 09 de Junho de 2023 (Sexta-feira). • 12 de Junho de 2023 (Segunda-feira) véspera do feriado de Santo Antônio Padroeiro da Cidade de Jequié-BA. • 23 de Junho de 2023 (Sexta-feira) véspera do Feriado de São João. Parágrafo primeiro - Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde (SAMU 192), proteção e defesa civil, fiscalização, manutenção, iluminação e limpeza urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações, Comissão Permanente de Licitação e Pregão, bem como, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde. Parágrafo segundo - No dia 12 de junho de 2023 excetua-se do ponto facultativo o setor de tributos. Parágrafo terceiro – Nos dias 09 e 12 de junho de 2023 excetuam-se do ponto facultativo as unidades escolares que deverão seguir o calendário letivo. Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 06 DE JUNHO DE 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REGISTRADO = PREFEITO = SOB NÚMERO 24.495 ÀS FLS. DO LIVRO DECRETO EM 06 DE JUNHO DE 2023. XXXXXX XX XXXXXX AMPARO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO | |
Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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029
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Resolução | |
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE JEQUIÉ – BAHIA RESOLUÇÃO N.º 010/2023 CMDCA Dispõe sobre DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO da lista dos inscritos no processo de escolha unificado dos membros dos Conselhos Tutelar de Jequié, Ba. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Jequié- Bae a comissão especial eleitoral do processo de escolha unificado dos membros dos Conselhos Tutelar de Jequié, Ba , no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n. º 1196/90 que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA, amparado na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA). Considerando a o edital nº 02/2023 do CMDCA que trata sobre o processo de escolha unificado dos membros dos Conselhos Tutelar de Jequié, Ba, Considerando Analise da Comissão especial do processo de escolha unificado dos membros dos Conselhos Tutelar de Jequié, Ba. RESOLVE: Art.1º- Publicar a lista dos inscritos deferidos no processo de escolha dos membros para os conselhos tutelar de Xxxxxx. (Em anexo) LISTA DOS CANDIDATOS DEFERIDOS INSCRITOS NO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELAR DE JEQUIÉ, BA – 2023 | |
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01 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
02 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXX |
03 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX |
04 | XXXXX XXXXX XXXXXX |
05 | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
06 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX |
07 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX |
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Município
031
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
JEQUIÉ – BAHIA
08 | XXXXX XXXX XX XXXXXXX |
09 | ELINÓLIA SENHORINHO FONTES |
10 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
11 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
12 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
13 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
14 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX |
15 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
16 | ITAMILES SANTOS VEIGA |
17 | JOMILE BRAGA NOVAES |
18 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
19 | XXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
20 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
21 | XXXXXXX XXXXXXX DOS SANT0S |
22 | XXXXX APARECIDA DE XXXXX XXXXX XXXXXXXX |
23 | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX |
24 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
25 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
26 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXX |
27 | XXXXXX XXXXXX XXXXX |
28 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
29 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
30 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
31 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
32 | THÔNIA XXXXXXX XXXXX XXXXX |
33 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
34 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX |
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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JEQUIÉ – BAHIA
Art.2º- Publicar a lista dos inscritos Indeferidos no processo de escolha dos membros para os conselhos tutelar de Xxxxxx. (em anexo)
LISTA DOS CANDIDATOS INDEFERIDOS INSCRITOS NO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELAR DE JEQUIÉ, BA – 2023
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
01
Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência publique-se e cumpra-se.
Jequié, Ba 06 de Junho de 2023
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX PRESIDENTE CMDCA- JEQUIÉ-BA
Portaria | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO P O R T A R I A N.º 408 - EM 06 DE JUNHO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto em normas Constitucional e infraconstitucional, bem como nos expedientes constantes nos Autos do Processo Administrativo tombado sob o número 7128/2022. RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida a readaptação profissional a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, lotada na Guarda Municipal, na função de Guarda Civil Municipal, Subgrupo F3, Nível A, Classe 3, matrícula nº 9575, para auxiliar na Secretaria de Desenvolvimento Social. Art. 2º - A servidora passará a atuar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com carga horária e vencimentos do cargo de origem conforme previsto na legislação vigente. Art. 3º- A duração da readaptação profissional fica condicionada a inspeção médica oficial do município. Art. 4º Esta portaria entra em vigor com a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 06 DE JUNHO DE 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REGISTRADO = PREFEITO = SOB NÚMERO 408 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 06 DE JUNHO DE 2023. XXXXXX XX XXXXXX AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX – Tel. (00) 0000-0000; Telefax: (00) 0000-0000; | |
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Contrato | |
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 115/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 004/2022 DINAMICUS ENGEMHARIA EIRILI com endereço RUA DR XXXX XXXXXX, ED ELITE C. COSTA, STIEP, SALVADOR/BA, CNPJ/MF Sob o 14.136.614/0001-00, através do seu representante legal, denominado CONTRATADO, observado a Licitação modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 004/2022, Contrato nº 115/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes: OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO: Apostilar o contrato n° 115/2023, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE ASSENTAMENTO DE GUIAS E SARJETAS COM FONECIMENTO DE MATERIAL PARA DIVERSAS RUAS NO MUNICIPIO DE JEQUIE, NO PERIODO DE 12 MESES. DOTAÇÕES PARA INCLUIR: UNIDADE: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROJETO/ATIVIDADE: 1017 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PUBLICAS ELEMENTO: 44915100 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: 15010000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS LEI N °9.433 DE 01 DE MARÇO DE 2005 Art. 135 – Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: I – a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; Art. 143 – Os Contratos regidos por Lei poderão ser alterados, mediante justificação expressa, nos seguintes casos: § 8° - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou afinações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. Jequié - BA, 06 de Junho de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito | |
Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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Contrato | |
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 391/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022 EPAN CONSTRUTORA LTDA - EPP, com endereço à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, CNPJ/MF Sob o 03.833.213/0001-92, através do seu representante legal, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG n.º 02.326.554-05, denominado CONTRATADO, observado a Licitação modalidade Pregão eletrônico nº 058/2022, Contrato nº 391/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes: OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO: Apostilar o contrato n° 391/2022, firmado em 02 de Agosto de 2022, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA GERAL OBJETIVANDO ESTRUTURAR REDE PARA FUTURA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO NAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE JEQUIÉ-BA, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO. DOTAÇÕES PARA INCLUIR: Unidade: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PROJETO ATIVIDADE: 2240 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE ELEMENTO: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 15001001-RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROJETO ATIVIDADE: 2039 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL-pré-escola ELEMENTO: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 15001001-RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO LEI N °9.433 DE 01 DE MARÇO DE 2005 Art. 135 – Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: I – a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; Art. 143 – Os Contratos regidos por Lei poderão ser alterados, mediante justificação expressa, nos seguintes casos: § 8° - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou afinações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. Jequié - BA, 06 de junho de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 00-0000-0000 - Fax 00-0000-0000 – CEP 45.208-903 - Jequié - Bahia |
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Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx
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Portaria | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO P O R T A R I A N.º 409 - EM 06 DE JUNHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista despachos e pareceres exarados no processo administrativo n.º 1990/05, de 03 de junho de 2005, CONSIDERANDO a necessidade de documentação obrigatória atinente aos atos de concessão de aposentadoria e pensão, proferidos pela autoridade competente do município, e de decisão emitida em processo de averbação, nos moldes do inciso VIII, do art. 4º da Resolução nº 1.369/2018 do TCM/BA; Resolve: Art. 1º - De acordo com o artigo nº 18, inciso XXIV, da Lei nº 1.130/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Jequié), conceder Incorporação de 60 (sessenta) Horas Extras, sobre o salário base da funcionária desta Prefeitura, XXXXXXX XXXXX XXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Função de Gari, Nível/Classe: A – 15, Matrícula nº 862, conforme parecer jurídico nº 0647/05, Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 06 DE JUNHO DE 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX = PREFEITO = REGISTRADO SOB NÚMERO 409 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 06 DE JUNHO DE 2023. XXXXXX XX XXXXXX AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO | |
Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 410 - EM 06 DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos e pareceres exarados no processo administrativo n.º 284/06, de 31 de janeiro de 2006,
CONSIDERANDO a necessidade de documentação obrigatória atinente aos atos de concessão de aposentadoria e pensão, proferidos pela autoridade competente do município, e de decisão emitida em processo de averbação, nos moldes do inciso VIII, do art. 4º da Resolução nº 1.369/2018 do TCM/BA;
Resolve:
Art. 1º - De acordo com o artigo nº 18, inciso XXIV, da Lei nº 1.130/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Jequié), conceder Incorporação de 60 (sessenta) Horas Extras, sobre o salário base da funcionária desta Prefeitura, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Função de Gari, Nível/Classe: A – 15, Matrícula nº 809, conforme parecer jurídico nº 0257/06,
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 06 DE JUNHO DE 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
REGISTRADO
SOB NÚMERO 410 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 06 DE JUNHO DE 2023.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
= PREFEITO =
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 411 - EM 06 DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos e pareceres exarados no processo administrativo n.º 3423/08, de 28 de outubro de 2008,
CONSIDERANDO a necessidade de documentação obrigatória atinente aos atos de concessão de aposentadoria e pensão, proferidos pela autoridade competente do município, e de decisão emitida em processo de averbação, nos moldes do inciso VIII, do art. 4º da Resolução nº 1.369/2018 do TCM/BA;
Resolve:
Art. 1º - De acordo com o artigo nº 18, inciso XXIV, da Lei nº 1.130/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Jequié), conceder Incorporação de 60 (sessenta) Horas Extras, sobre o salário base do funcionário desta Prefeitura, XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, na Função de Agente de Serviços Gerais, Nível/Classe: A – 15, Matrícula nº 502, conforme parecer jurídico nº 255/09,
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 06 DE JUNHO DE 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
REGISTRADO
SOB NÚMERO 411 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 06 DE JUNHO DE 2023.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
= PREFEITO =
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
P O R T A R I A N.º 412 - EM 06 DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista despachos e pareceres exarados no processo administrativo n.º 01194/13, de 30 de abril de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de documentação obrigatória atinente aos atos de concessão de aposentadoria e pensão, proferidos pela autoridade competente do município, e de decisão emitida em processo de averbação, nos moldes do inciso VIII, do art. 4º da Resolução nº 1.369/2018 do TCM/BA;
Resolve:
Art. 1º - De acordo com o artigo nº 42 e 80, da Lei nº 1.800/2008 (Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jequié), conceder AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOS, referente ao período de 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 07 (sete) dias, para efeito de Aposentadoria á Funcionária, XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na Função de Agente Administrativo, Nível/Classe: A - 15, Matrícula nº 680, conforme parecer jurídico nº 435/13, da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 06 DE JUNHO DE 2023.
REGISTRADO
SOB NÚMERO 412 ÀS FLS. DO LIVRO PORTARIA EM 06 DE JUNHO DE 2023.
VAGNER DE CASTRO AMPARO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
= PREFEITO =
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – Tel. 0000 000 0000 email: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Credenciamento | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 167/2023; OBJETO: CAPTAÇÃO DE OFERTAS DE COTAS DE PATROCÍNIO, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS REFERENTES À REALIZAÇÃO DO SÃO JOÃO 2023 O QUAL SERÁ REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – COTA CERVEJARIA. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, no uso de suas atribuições legais, e, baseado nos fundamentos apresentados pela Procuradoria Geral do Município, recomendando a homologação do certame, RESOLVE: Com fundamento no que consta do Processo Administrativo n.º 167/2023, HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, cujo objeto é CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2023, cujo objeto é a CAPTAÇÃO DE OFERTAS DE COTAS DE PATROCÍNIO, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS REFERENTES À REALIZAÇÃO DO SÃO JOÃO 2023 O QUAL SERÁ REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – COTA CERVEJARIA, conforme especificações do Edital e seus anexos, e ADJUDICAR o objeto licitado em favor de SOLDISBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.080.800/0001-60, que ofereceu o patrocínio no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Jequié/BA, 06 de junho de 2023 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Prefeito do Município de Jequié/BA Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 73-3526-8020Fax 00-0000-0000 – CEP 45.208-903 - Jequié - Bahia | |
Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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Contrato | |
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 500/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 14/2022 THREENG MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA com endereço XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000, ED. EMPRESARIA XXXXX XXXXXXX, SALA 407, CAMINHO DAS ARVORES, CNPJ/MF Sob o 015.322.898/0001-91, através do seu representante legal, denominado CONTRATADO, observado a Licitação modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 14/2022, Contrato nº 500/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes: OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO: Apostilar o contrato n° 500/2022, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RELAIZAÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA DE JEQUIE. DOTAÇÕES PARA INCLUIR: UNIDADE: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROJETO/ATIVIDADE: 1003 CONSTRUÇÃO/REQUALIFICAÇÃO ELEMENTO: 44915100 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: 17550000 – RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS LEI N °9.433 DE 01 DE MARÇO DE 2005 Art. 135 – Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: I – a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; Art. 143 – Os Contratos regidos por Lei poderão ser alterados, mediante justificação expressa, nos seguintes casos: § 8° - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou afinações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. Jequié - BA, 06 de Junho de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito | |
Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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Pregão Eletrônico | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 039/2023 Processo Administrativo: 0135/2023 Pregão Eletrônico SRP: 039/2023 Modalidade Pregão Eletrônico Publicação: Quadro de aviso da Prefeitura – Diário Oficial do Município, edição de n° 01732/2023. Jornal Correio da Bahia, edição de 14/04/2023 Diário Oficial da União, edição de 14/04/2023. Data abertura: 28 de abril de 2023- 08h Local: XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DA MODALIDADE REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL E EVENTUAL AQUISIÇÃO ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM EMBALAGEM RETORNÁVEL (GARRAFÃO) DE 20L, EM CAIXA COM COPOS DE 200ML E GARRAFÃO (VASILHAME) PLÁSTICO RETORNÁVEL PARA ÁGUA MINERAL DE 20L, PARA ATENDER AS DEMANDAS DIÁRIAS DAS SECRETARIAS E SEUS DEPARTAMENTOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Contratada: COMERCIAL J A M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 00.722.263/0001-85, situada com endereço comercial na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx– XX. Foi negociado para o ITEM 02 o menor valor de R$ 159.959,24 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos). ITENS 01 e 03 FRACASSADOS. O PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis nº 8.666/93, 10.520/02, e suas alterações, resolve ADJUDICAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado. Jequié-BA, 19 de maio de 2023. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx PREGOEIRO | |
Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 039/2023
Processo Administrativo: 0135/2023 Pregão Eletrônico SRP: 039/2023 Modalidade Pregão Eletrônico
Publicação: Quadro de aviso da Prefeitura – Diário Oficial do Município, edição de n° 01732/2023.
Jornal Correio da Bahia, edição de 14/04/2023 Diário Oficial da União, edição de 14/04/2023.
Data abertura: 28 de abril de 2023- 08h Local: XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DA MODALIDADE REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL E EVENTUAL AQUISIÇÃO ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM EMBALAGEM RETORNÁVEL (GARRAFÃO) DE 20L, EM CAIXA COM COPOS DE 200ML E GARRAFÃO (VASILHAME) PLÁSTICO RETORNÁVEL PARA ÁGUA MINERAL DE 20L, PARA ATENDER AS DEMANDAS DIÁRIAS DAS SECRETARIAS E SEUS DEPARTAMENTOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Contratada:
COMERCIAL J A M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 00.722.263/0001-85, situada com endereço comercial na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx– XX. Foi negociado para o ITEM 02 o menor valor de R$ 159.959,24 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos).
ITENS 01 e 03 FRACASSADOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis nº 8.666/93, 10.520/02, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
Jequié-BA, 06 de junho de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Tomada de Preço | |
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 492/2021 TOMADA DE PREÇO nº 09/2021 EPAN CONSTRUTORA LTDA - EPP com endereço XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXXX XXXXX, JEQUIE- BA, CNPJ/MF Sob o 03.833.213/0001-92, através do seu representante legal, denominado CONTRATADO, observado a Licitação modalidade TOMADA DE PREÇO nº 09/2021, Contrato nº 492/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes: OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO: Apostilar o contrato n° 492/2021, firmado em 22 de Outubro de 2021 objetivando a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, COM APLICAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO ESTAMPADO QUE SERÃO EXECUTADOS EM 03 (TRES) PRAÇAS NOS BAIRROS: JEQUIEZINHO, CANSAÇÃO E INOCOOP NO MUNICIPIO DE JEQUIÉ. DOTAÇÕES PARA INCLUIR: UNIDADE: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROJETO/ATIVIDADE: 1151 – CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS ELEMENTO: 44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: 15000000 – RECURSOS NÃO VINVULADOS DE IMPOSTOS UNIDADE: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROJETO/ATIVIDADE: 1151 – CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS ELEMENTO: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ FONTE DE RECURSO: 15000000 – RECURSOS NÃO VINVULADOS DE IMPOSTOS LEI N °9.433 DE 01 DE MARÇO DE 2005 Art. 135 – Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: I – a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; Art. 143 – Os Contratos regidos por Lei poderão ser alterados, mediante justificação expressa, nos seguintes casos: § 8° - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou afinações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. Jequié - BA, 06 de JUNHO de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 00-0000-0000 - Fax 00-0000-0000 – CEP 45.208-903 - Jequié - Bahia |
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Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx
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Pregão Eletrônico | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 044/2023 Processo Administrativo: 146/2023 Pregão Eletrônico SRP: 044/2023 Modalidade Pregão Eletrônico Publicação: Quadro de aviso da Prefeitura – Diário Oficial do Município, edição de n° º 01737/2023. Jornal Correio da Bahia, edição de 24/04/2023 Diário Oficial da União, edição de 24/04/2023. Data abertura: 08 de maio de 2023- 08h Local: XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÁS GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÃO RETORNÁVEL E VASILHAME DE GÁS PARA ATENDER AO PROGAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Contratada: JV COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.013.800/0001-42, situada com endereço comercial na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-057. Foi negociado para os itens 01 e 03 o menor valor total de R$ 393.362,00 (trezentos e noventa e três mil trezentos e sessenta e dois reais). G4 COMERCIO DE GÁS - TORORÓ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 38.545.777/0001-04, situada com endereço comercial na Xxxxx Xxxx x Xxxxx, xx00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000. Foi negociado para o item 02 o menor valor total de R$ 221.498,10 (duzentos e vinte e um mil quatrocentos e noventa e oito reais e dez centavos). ITEM 04 FRACASSADO. O PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis nº 8.666/93, 10.520/02, e suas alterações, resolve ADJUDICAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado. Jequié-BA, 16 de maio de 2023. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx PREGOEIRO | |
Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 044/2023
Processo Administrativo: 146/2023 Pregão Eletrônico SRP: 044/2023 Modalidade Pregão Eletrônico
Publicação: Quadro de aviso da Prefeitura – Diário Oficial do Município, edição de n° º 01737/2023.
Jornal Correio da Bahia, edição de 24/04/2023 Diário Oficial da União, edição de 24/04/2023.
Data abertura: 08 de maio de 2023- 08h Local: XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÁS GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÃO RETORNÁVEL E VASILHAME DE GÁS PARA ATENDER AO PROGAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Contratada:
JV COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.013.800/0001-42, situada com endereço comercial na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000. Foi negociado para os itens 01 e 03 o menor valor total de R$ 393.362,00 (trezentos e noventa e três mil trezentos e sessenta e dois reais).
G4 COMERCIO DE GÁS - TORORÓ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 38.545.777/0001-04, situada com endereço comercial na Xxxxx Xxxx x Xxxxx, xx00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000. Foi negociado para o item 02 o menor valor total de R$ 221.498,10 (duzentos e vinte e um mil quatrocentos e noventa e oito reais e dez centavos).
ITEM 04 FRACASSADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis nº 8.666/93, 10.520/02, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
Jequié-BA, 06 de junho de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Contrato | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 162/2023 Processo nº: 192/2023 Dispensa nº: 63/2023 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, com sede na Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho, Jequié, Bahia, CEP: 45.208-903, inscrita no CNPJ sob nº 13.894.878/0001-60. Contratada: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ: 40.300.118/0001-50, com endereço na X Xxxxxxxx Xxxxx, 000X, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Objeto: Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE FRUTEIRAS INDUSTRIAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS COZINHAS DAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE JEQUIÉ-BA. Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93. Valor Global do Contrato: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Vigência: 29 de maio de 2023 a 24 de novembro de 2023. Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 73-3526-8020Fax 00-0000-0000 – CEP 45.208-903 - Jequié - Bahia 1 | |
Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Diário Oficial do
Município
047
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Dispensa | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA Nº 63/2023 Processo nº: 192/2023 Contrato nº: 162/2023 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, com sede na Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho, Jequié, Bahia, CEP: 45.208-903, inscrita no CNPJ sob nº 13.894.878/0001-60. Contratada: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ: 40.300.118/0001-50, com endereço na X Xxxxxxxx Xxxxx, 000X, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Objeto: Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE FRUTEIRAS INDUSTRIAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS COZINHAS DAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE JEQUIÉ-BA. Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93. Valor Global do Contrato: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Vigência: 29 de maio de 2023 a 24 de novembro de 2023. Pça Duque de Caxias, s/n – Fone 73-3526-8020Fax 00-0000-0000 – CEP 45.208-903 - Jequié - Bahia 1 | |
Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Diário Oficial do
Município
048
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Pregão Eletrônico | |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023 – ID – 0000000 - SMS – Objeto: Aquisição de material PENSO. Data da disputa: 21 de junho de 2023, às 10:00 horas. Recebimento de propostas a partir do dia 19 de junho de 2023. O Edital e anexos estão disponíveis aos interessados gratuitamente no Diário Oficial do Município xxxx://xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações: Departamento de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Sede Provisória da Prefeitura Municipal de Jequié, Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/n, Km 03, Jequié – Ba e-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - Jequié/BA, 06 de junho de 2023. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Pregoeiro. | |
Av. Otávio Mangabeira | S/N | Km 3 | Jequié-Ba xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2023- SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 203/2023
ED I T AL D E L I C I T AÇ Ã O – PRE ÂM BU L O I D: 10 04830
I. Regência legal: | ||
Decreto Federal 10.024/19, Decreto nº 12.370, de 15 de fevereiro de 2012, Decreto Municipal nº 18.629/2017, de 15 de agosto de 2017 e subsidiariamente aplicando-se, ainda, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, LC 123/2006, LC 147/2014, atualizadas, e demais diplomas legais vigentes, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. | ||
II. Repartição interessada e setor: | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ- BA | ||
III. Número de ordem: | IV. Processo administrativo no: | |
P.E - Nº 012/2023 –SMS/SRP | 203/2023 | |
V. Finalidade da licitação/objeto: | ||
Aquisição, através do sistema de registro de preços, de material PENSO HOSPITALAR, destinado às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. | ||
VI. Tipo de licitação: | VII. Unidade Solicitante: | |
Menor Preço | Secretária Municipal de Saúde | |
VIII. Regime de execução: | IX. Prazo de vigência | |
Empreitada por preço global | 12 meses a partir da data da assinatura. | |
X. Informações gerais da sessão pública de licitação: | ||
Edital disponível nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxx.xx.xxxxxxxxx.xxx.xx Tempo de disputa: 05 (cinco) minutos mais o tempo aleatório do sistema. Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 19 de junho de 2023. até as 08:00 horas do dia 21 de junho de 2023. (horário do Estado da Bahia) Abertura das propostas eletrônicas: 08:01 do dia 21/06/2023 (horário do Estado da Bahia) Início da Sessão Pública: às 10:00 do dia 21/06/2023 (horário do Estado da Bahia) • À critério do Pregoeiro da licitação, o horário definido para realização do certame poderá ser prorrogado, desde que não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, em razão da indisponibilidade de infraestrutura física e/ou de instrumentos de trabalhos necessários à realização do certame na data e horário estipulados. | ||
XI. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: | ||
Pregoeiro e Portaria de designação:Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, portaria 006, de 13 de janeiro de 2022 | ||
Endereço: Sede Provisória da Prefeitura sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/n, Km 03, Jequié – Ba | ||
CRITÉRIO DE DISPUTA NA PLATAFORMA: GLOBAL (QUANTIDADE X VALOR UNITÁRIO)
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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2023-SMS
TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO NO EDITAL, NO AVISO E DURANTE A SESSÃO PÚBLICA OBSERVARÃO, OBRIGATORIAMENTE, O HORÁRIO DO ESTADO DA BAHIA E, DESSA FORMA, SERÃO REGISTRADAS NOS DOCUMENTOS PERTINENTES.
PA RTE A – P RE ÂM BUL O
1. Regência Legal
Esta licitação obedecerá, integralmente, Decreto Federal 10.024/2019, as disposições do Decreto nº 12.370, de 15 de fevereiro de 2012, do Decreto Municipal nº 18.629/2017, de 15 de agosto de 2017, LC 123/06 e alterações, Decreto Federal nº 7.892/13 e subsidiariamente aplicando-se, ainda, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais diplomas legais vigentes, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos
2. Órgão Interessado
Secretaria Municipal de Saúde – SMS
3. Modalidade e nº. da Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO SRP no 012/2023-SMS
4. N° Processo Administrativo 203/2023
5. Tipo de Licitação
Menor Preço
6. Forma de Fornecimento
Pronta entrega
7. Condição de Futura Contratação
7.1 Como condição prévia à contratação, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de idoneidade da licitante, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação em licitação e consequentemente a futura contratação:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela ControladoriaGeral da União xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx (AQUELES DECLARADOS INIDÔNEOS);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0 (SE A LICITAÇÃO FOR CUSTEADA COM RECURSOS FEDERAIS)
8. Para Habilitação exigir-se-á dos interessados
8.1. Habilitação jurídica
8.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou Consolidação e alterações em vigor, inclusive RG e CPF do administrador legal, devidamente registrado(s), em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.2. Registro Comercial ou documento de constituição em se tratando de Empresa Individual,
juntamente com RG e CPF;
8.1.3. No caso de sociedades simples, do ato constitutivo juntamente com RG e CPF, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
8.1.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
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8.1.5. Original ou cópia autenticada de procuração ou credencial identificando responsável pela assinatura do contrato, juntamente com RG e CPF do procurador, quando necessário;
8.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.2.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (Alvará de Localização e Funcionamento ou outro equivalente), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.2.4. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor na data de apresentação da proposta, tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
8.2.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e o Sistema de Seguridade Social - INSS, em vigor na data de apresentação da proposta, mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou CPD-EN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
8.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR), atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.440 de 7 de julho/2011, que poderá ser obtido no endereço: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
8.2.7. Prova de regularidade para com as Fazendas Públicas Estadual e Municipal. A comprovação da regularidade fiscal, no âmbito do Município, será efetuada mediante apresentação de certidão negativa de débito expedida pelo Município de Jequié para as empresas locais, ou àquela expedida no domicílio ou sede da empresa licitante;
8.2.7.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual obtida mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, ou Positiva com efeito de Negativa, expedida pelo Estado da Federação domicílio ou sede da empresa licitante, conforme o caso;
8.2.7.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal. A comprovação da regularidade fiscal, no âmbito do Município, será efetuada mediante apresentação de certidão negativa de débito expedida pelo Município de Jequié, ou aquela expedida no domicílio ou sede da empresa licitante.
🡪Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte
8.2.8. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, devidamente identificadas no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições, conforme art. 43, LC 123/06:
8.2.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, na hipótese exclusiva do subitem 11.2., cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante (ME ou EPP) for Declarado Vencedor do certame, prorrogáveis
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por igual período, a critério da Administração Municipal, mediante solicitação encaminhada por escrito, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme art. 43, § 1º., LC 123/06;
8.2.8.2. A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto no subitem 9.2.8.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme art. 43, § 2º, LC 123/06.
8.2.9. AS CERTIDÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET SÓ TERÃO VALIDADE SE CONFIRMADA A SUA AUTENTICIDADE
8.3 Qualificação Técnica
8.3.1 Comprovação de aptidão do desempenho de atividade conforme sua razão social e cadastro junto ao Município, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestados atualizados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.3.2 Alvará ou licença sanitária para funcionamento, conforme o caso, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da sede do licitante Caso o documento exigido nesta alínea não indique a sua validade, considerar-se-á o prazo de 12 (doze) meses, contados da sua emissão;
8.3.3 Certificado do Registro do produto cotado, no Ministério da Saúde, conforme art. 14, parágrafo 4º do Decreto Federal n.º 79.094/77 ou publicação no Diário Oficial da União, conforme o caso.
8.3.4 Autorização de funcionamento da licitante e do fabricante do produto cotado, expedido pela Agencia de Vigilância Sanitária – ANVISA / MS. Poderá ser apresentada a publicação no Diário Oficial da União, conforme o caso.
8.4 Qualificação econômico-financeira
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
8.4.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma ou com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento;
8.4.2 Declaração/Certidão do Simples Nacional extraída do site oficial Simples Nacional, disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxx tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional. Somente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
8.4.3 Fica dispensada a apresentação de Balanço Patrimonial para Microempreendedores Individuais (MEI).
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8.5 Declarações necessárias para Habilitação
8.5.1 Declaração Conjunta Geral de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o Art. 27 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 9.854/98 (Declaração Geral Conjunta – Anexo I)
8.5.2 Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo constante no ANEXO II deste Instrumento. Somente para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte.
9.0. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10. No uso da prerrogativa conferida pelo § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, o Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos licitantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório.
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PAR T E B – D ISP O SI Ç Õ E S ESPEC Í F I C AS D ES T E C ER T AM E
1. Termo de Referência
1.1. O valor total estimado para a aquisição do referido objeto, elaborado em virtude dos valores praticados no mercado.
1.2. Origem dos Recursos: Fontes 14 e 02.
1.3. Responsável Técnico/ Fiscal do Contrato: As dúvidas referentes às especificações dos produtos deverão ser reportadas à: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX – Fiscal de Contratos.
1.4. Local de entrega: Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Jequié, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, das 07:00 às 13:00 horas.
1.5. Forma de fornecimento dos produtos: Através da emissão e encaminhamento de Pedido(s)
/Ordem de Compra(s) ou Serviço ao respectivo fornecedor ou prestador, vencedor do item licitado.
1.6. O prazo para entrega: Em até 20 (quinze) dias corridos, após a emissão da Autorização de Forncimento de Material pelo contratante,
1.7. O pedido será feito em quantidade gradativa, conforme a necessidade e solicitação da Unidade Requisitante:
1.7.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços e Contrato será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura;
1.7.2. O prazo de vigência do contrato que rege o presente processo proporcional aos créditos orçamentários anuais, a partir de sua assinatura;
1.7.3 O pagamento pelo fornecimento do objeto licitado será efetuado 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento e verificação da conformidade dos produtos licitados por parte da Unidade Requisitante, juntamente com o recebimento da Nota Fiscal.
2 Determinações Adicionais
2.1 Além das determinações contidas na PARTE C – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
2.2.1 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
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A n ex o T erm o d e Re f e rê n c i a - P AR T E C – D ISP O SIÇ Õ E S G E R AIS
1. Da Justificativa
Considerando as competências constitucionalmente impostas ao Município no cumprimento do dever de implementar políticas públicas voltadas à saúde, a demanda para aquisição de material penso é imprescindível ao atendimento das regras contidas na Constituição da República.
Os materiais são utilizados em unidades de saúde, e fazem parte dos serviços de saúde colocados à disposição da população. Conforme a verificação dos itens, tais materiais são utilizados nos serviços públicos essenciais, e sua aquisição torna-se imprescindível à implementação de um serviço de saúde com qualidade e respeito à dignidade humana.
Sendo assim, justifica-se a abertura do procedimento licitatório, por Registro de Preço, para aquisição de Material Penso para atender toda a Rede de saúde do Município de Jequié-Bahia, visando à continuidade dos serviços prestados à população.
2. Da Participação
2.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados previamente credenciados junto ao Banco do Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem plenamente às exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
2.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta licitação;
2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública ou as declaradas inidôneas.
3. Da Impugnação do Ato Convocatório
3.1. Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório
3.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
3.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
4. Da Representação e do Credenciamento
4.1. O credenciamento do LICITANTE será realizado pela empresa, através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária em agência do Banco do Brasil;
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso às Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e funcionará como assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atos praticados;
4.3. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones 0000 000 0000, capitais e regiões metropolitanas 3003 0500 ou pelo e- mail:xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
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5. Da Proposta de Preços- Aspectos relativos à confecção e classificação
5.1. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx mediante a opção “Acesso Identificado”, no sistema eletrônico Licitações–x.xxx.xx do Banco do Brasil, obedecendo a data e horários estabelecidos no preâmbulo X do Edital;
5.2. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital;
5.3. Quando do registro das respectivas propostas no sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o Pregoeiro poderá observá-las detalhadamente procedendo, quando necessário, a desclassificação das propostasque não atenderem as condições e exigências deste Edital, no que se refere à apresentação da marca e modelo (quando necessário) e/ou consignarem preços inexequíveis ou acima dos valores estimados pela Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato;
5.4. A Proposta de Preço e os lances formulados deverão ser apresentados levando em conta o critério de julgamento e disputa: menor preço por GLOBAL (quant. X valor unit)
5.5. A Comissão de Avaliação de Compras será composta pelo Pregoeiro responsável pela respectiva licitação, pela equipe de apoio e por servidores públicos do(s) órgão(s) requisitante(s)do objeto licitado, franqueado o ingresso de quaisquer interessados para acompanhar o desenvolvimento do certame, desde que não seja perturbada ou impedida a realização dos trabalhos, conforme disposição da Lei 8.666/93, Art. 4º.
5.6. A empresa deverá registrar no sistema xxxxxxxxxx-x.xxx.xx o valor do item que desejar concorrer. A quantidade e especificações dos itens componentes dos itens estão dispostos no anexo IV deste edital.
5.7. Especificação para elaboração da Proposta de Preço atualizada:
5.7.1. O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos imediatamente especificados para elaboração da proposta de preços:
5.7.2. A indicação dos dados bancários do proponente, identificação do banco, número da agência bancária e número da conta corrente, com vistas à efetuação de pagamento pelo fornecimento/ prestação;
5.7.3. Marca, modelo, referência e demais características dos produtos licitados, deverão ser informados, no Formulário de Proposta, conforme modelo em anexo. O licitande deverá apresentar proposta realinhada após realização da disputa.
5.7.4. O prazo de validade da Proposta comercial é de no mínimo 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da entrega das propostas, em consonância com o disposto na legislação vigente. As propostas que omitirem o seu prazo de validade serão consideradas como válidas pelo período supracitado;
5.7.5. Todas as características declaradas devem ser descritas na proposta vencedora e comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. Devem ser indicados todos os modelos de todos os produtos ofertados;
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5.7.6. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português;
5.7.7. A pretensa contratada deve observar e levar em consideração para cálculo de custos o período de validade das propostas bem como o período de vigência do contrato de fornecimento;
5.7.8. Quando for o caso, observar e levar em consideração para cálculo de custos a forma de fornecimento, gradativa ou imediata, conforme solicitação da respectiva Coordenação da Unidade Requisitante mencionada no Preâmbulo VII deste edital;
5.7.9. Nos preços apresentados/registrados deverão estar inclusos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da licitante, como também, custo com fardamento; transportes de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; aluguéis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, influenciem no fiel cumprimento das obrigações por parte da pretensa contratada;
5.7.10. A Proposta de Preços (devidamente atualizada após a realização da disputa eletrônica) do arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados pelo sistema eletrônico no prazo de até 03 horas, após o proponente se tornar arrematante.
5.8. A Proposta de Preços atualizada deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado do proponente com base nas informações do formulário constante em ANEXO V, com todos os itens relacionados em ANEXO VI – Modelo de Proposta Econômica, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal do proponente;
5.9. A Proposta de Preços deverá conter
5.9.1. Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos;
5.9.2. A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar o preço do item expresso em Real (R$), com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, cotado conforme modelo de planilha de preços – Anexo V deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
5.9.3. Especificação detalhada, de forma a caracterizar e identificar perfeitamente o produto cotado;
5.9.4. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
5.9.5. Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos à Administração Pública municipal, sem ônus adicionais;
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5.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.12. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme determina o Decreto nº 12.370, de 15 de fevereiro de 2012;
5.13. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
5.14. Quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para o município, nos casos em que a Ata seja inferior a um ano, poderá ser admitida a prorrogação da sua vigência, respeitado o período máximo de 12 (doze) meses;
5.15. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no artigo 155, § 2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988;
5.16. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou na hipótese do Decreto nº 12.370, de 15 de fevereiro de 2012, cabendo a Secretaria de Saúde, por intermédio do Setor de Xxxxxxx e Licitações, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme dispõe o Decreto nº 12.370, de 15 de fevereiro de 2012;
5.17. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
5.17.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.17.2. Frustrada a negociação, o fornecedor terá o seu registro cancelado, conforme dispõe o Decreto nº 12.370, de 15 de fevereiro de 2012.
5.18. Quando ocorrer a hipótese doDecreto nº 12.370, de 15 de fevereiro de 2012 e, para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro, o fornecedor poderá apresentar pedido de revisão de preço obedecendo as disposições do ponto 18 deste edital, desde que a revisão do preço registrado não ultrapasse o preço praticado no mercado.
5.19. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.20. Recomenda-se aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de Preços com o Município.
5.21. Quando todas as propostas forem desclassificadas e/ou houver número insuficiente de propostas, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o recebimento de novas propostas
A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6. Habilitação Preliminar
6.1. A Habilitação preliminar na Licitação modalidade pregão se dará por meio do preenchimento da Declaração de Habilitação, conforme consta modelo no Anexo I (um) que é parte integrante deste Edital. É de inteira responsabilidade do Fornecedor/Proponente as informações prestadas na Declaração mencionada, a fim de poder licitar com a Administração Pública.
6.2. O licitante deve ter condição de cumprir, em tempo hábil, a exigência de entrega de, no mínimo, todos os documentos exigidos.
7. Da Habilitação
7.1. Para habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, os seguintes documentos mencionados no Item 9, Parte A do preâmbulo.
7.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados, de imediato, via E-mail, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
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7.3. Encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas será no prazo de até 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para contratação.
7.4. Disposições Gerais da Habilitação
7.4.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou por servidor da Administração Pública ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
7.4.2. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas as filiais.
7.4.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.4.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, ressalvados os casos específicos referente aos documentos exigidos para efeito de Comprovação de Regularidade Fiscal.
7.5. Para Habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
7.5.1. Regularidade Fiscal das microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.5.3. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5.4. A não – regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93.
8. Sessão do Pregão
8.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
8.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
9. Disputa Eletrônica
9.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
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“aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final efechado.
9.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.4 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 9.2 e 9.3, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.5 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no 9.3, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.11 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes,no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.12 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.14 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificaçãoautomática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se estafor empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.15 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte quese encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazoestabelecido no subitem anterior.
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9.18 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.19 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.20 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.20.1 no pais;
9.20.2 por empresas brasileiras;
9.20.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.20.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.21 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentreas propostas ou os lances empatados.
9.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.23 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.24 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie através da plataforma de compras, a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, de documentos de habilitação complementares.
9.25 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. Do Julgamento das Propostas
10.1. O critério de julgamento e disputa será o de MENOR PREÇO DO VALOR GLOBAL DO DO ITEM (QUANTIDADE X VALOR UNITÁRIO DO PRODUTO)
10.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta.
10.3. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
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10.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.5. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será verificado pelo Pregoeiro as condições habilitatórias do licitante que tiver formulado.
10.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.7. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta apresentada, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
10.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços apresentada ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, à execução do objeto do contrato.
10.9. NO QUE CONCERNE ÀS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO JULGAMENTO REGISTRADAS NO CHAT MENSAGENS DO SISTEMA xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, O LICITANTE DEVE OBEDECER AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DESTE ITEM, VISANDO ASSEGURAR A OPORTUNIDADE DE REDIGIR CONSIDERAÇÕES A CADA UM DOS LICITANTES E PROMOVENDO MAIOR AGILIDADE AO PROCESSO DE ANÁLISE/JULGAMENTO DE CADA ITEM
10.9.1. Quando necessário e desejado, o LICITANTE deve redigir considerações de seu respectivo interesse no Chat Mensagens do ITEM desejado
10.9.2. Posteriormente, as razões expostas no Chat Mensagens devem ser redigidas em PAPEL TIMBRADO da Licitante autora das considerações, e encaminhada via e-mail para o Pregoeiro da Licitação, para conhecimento e providências necessárias.
10.9.3. AS MANIFESTAÇÕES QUE NÃO PREENCHEREM, SIMULTANEAMENTE, OS DOIS REQUISITOS mencionados anteriormente (10.9.1 e 10.9.2), SERÃO DESCONSIDERADAS PARA EFEITO DE ANÁLISE/JULGAMENTO, por contrariar esta disposição editalícia.
10.10. Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e estará disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
🡪Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte
10.11. No caso de empate ficto será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem.
10.12. Entende-se por empate fictoas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.13. Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
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10.14. No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 10.12, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta. E sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica .
10.15. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e deempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, observados os prazos para obtenção da regularidade fiscal conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006.
10.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
10.17. Não haverá empate ficto nos ITENS exclusivos para ME e EPP.
10.18. Empresas de outro porte não poderão concorrer aos itens exclusivos para ME e EPP, sob pena de desclassificação.
11. Dos Recursos e Impugnações
11.1. Quando da intenção de RECURSOS ou IMPUGNAÇÕES, os mesmos deverão ser protocolados pelo Licitante, junto à Comissão de Pregão da Secretaria de Saúde, localizada à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Km 03, Jequié- Ba, para que seja instaurado o devido processo.
11.1.1. É permitida à licitante a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens ou outro meio eletrônico, para a apresentação de recursos que dependam de petição escrita.
11.1.2. A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues nosetor supracitado da Secretaria Municipal de Saúde, necessariamente, em até 03(três) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
11.1.3. A utilização do sistema de transmissão torna o usuário responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega aoSetor de Compras e Licitações.
11.1.4. Não havendo perfeita concordância entre o original remetido pelo sistema de transmissão de dados e imagens ou outro meio eletrônico e o original entregue, o recurso não será conhecido, podendo, ainda, a licitante sofrer as punições cabíveis.
11.2. Declarado o LICITANTE vencedor, qualquer LICITANTE poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer no prazo de 04 horas, em campo específico do sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais LICITANTES desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, no Setor de Compras e Licitações, da Secretaria Municipal de Saúde, à Pça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho – Jequié - Ba
12. Adjudicação e Homologação
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12.1. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.2. Ocorrendo a manifestação de recursos, decididos os mesmos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório
12.3. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Jequié, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
12.4. Homologado o resultado da licitação, o Setor de Compras e Licitações, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.5. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão em direito à contratação.
13. Do Pagamento
13.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal.
13.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada do DANFE e/ou RANFS, apresentadas pela LICITANTE.
13.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas;
13.2.2. O DANFE – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica será exigido, sempre que a nota fiscal for eletrônica;
13.2.3. O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço – RANFS – será exigido, nos casos de prestadores de serviço sediados fora do Município de Jequié, cuja nota fiscal não seja emitido por este Ente, mas que executarem o serviço neste Município.
13.3. A adjudicatária deverá emitir a Nota Fiscal juntamente com a Nota Eletrônica de acordo com o estabelecido no contrato.
13.4. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
14. Da Fiscalização do Objeto
14.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da entrega dos objetos e registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e sua cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
14.2. Deverá a Unidade Requisitante, também, proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto ou da prestação do serviço.
14.3. O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pela Comissão ou servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade do material com as especificações no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, quando será emitido um documento firmando o recebimento definitivo.
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15. Das Sanções Administrativas
15.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
15.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução do objeto e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes penalidades, tendo como base o artigo 7º da Lei 10.520/02 e subsidiariamente o artigo 87 da Lei 8.666/93:
15.2.1. Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
15.2.2. Advertência;
15.2.3. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
15.2.4. Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Jequié pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
15.2.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
15.2.6. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
15.2.7. Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia 17epresenta17 ao trigésimo;
15.2.8. A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido Àlicitante o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata do Registro de Preços.
15.2.8.1. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
15.2.8.2. As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, cobradas administrativamente ou judicialmente.
16. Revogação – Anulação
16.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
17. Termo de Compromisso de Fornecimento e da Ata De Registro de Preços
17.1. Após homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços mediante Termo de Compromisso de Fornecimento/Contrato e Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a licitante vencedora e a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Jequié.
17.2. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços
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17.3. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento e a Ata de Registro de Preços.
17.4. É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado acima, convocar o 2º colocado e assim sucessivamente, na ordem de classificação pelo menor preço, para assinar o Termo de Compromisso nas mesmas condições do 1º colocado ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender às exigências editalícias.
17.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do Decreto nº 12.370, de 15 de fevereiro de 2012,
17.6. O Termo de Compromisso de Fornecimento não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, nos termos do Decreto nº 12.370, de 15 de fevereiro de 2012, e da Unidade Requisitante da presente licitação..
17.7. Toda a vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada pela Unidade Requisitante ou pelo Órgão Gerenciador, que os valores registrados no Termo de Compromisso de Fornecimento encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
17.7.1 Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
17.7.2 Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal;
18. Da Revisão Dos Preços Registrados
18.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente fornecedora e o preço de mercado vigente à época da licitação.
18.2. O preço de mercado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Unidade Requisitante da licitação convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
18.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
18.4. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará a Unidade Requisitante proceder a futuras revisões de preços, caso venha a LICITANTE solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
18.5. A cada pedido de revisão de preço deverá a LICITANTE comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
18.6. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial, deverão demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto
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com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
18.7. À critério da Administração Pública Municipal poderá ser exigido da CONTRATADA as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração 19epresenta, para instrução de pedidos de revisão de preços.
18.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria Unidade Requisitante ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
18.9. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
18.10. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento e ou serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
18.11. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
19. Do Órgão Gerenciador e do Órgão Participante da Ata de Registro de Preços
19.1. A PROMITENTE CONTRATANTE designa como órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços o Setor de Compras e Licitações, Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme o Decreto nº 12.370, de 15 de fevereiro de 2012.
19.2. Compete à Secretaria Competente, por intermédio do Setor de Compras e Licitações, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços – SRP, conforme o Artigo 4º e seus incisos, do Decreto nº 12.370, de 15 de fevereiro de 2012, em especial.
19.2.1. Convidar, mediante correspondência, os órgãos da Administração Municipal para participar do Registro de Preços.
19.2.2. Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual de consumo da administração encaminhadas pelos órgãos e setores da Administração Municipal
19.2.3. Promover todos os atos necessários e instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente.
19.2.4. Realizar, com auxílio dos Órgãos Solicitantes, pesquisa de preços com vista à identificação dos valores dos bens serem licitados.
19.2.5. Confirmar junto aos Órgãos Solicitantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos.
19.2.6. Encaminhar cópia da Ata aos demais Órgãos Solicitantes.
19.2.7. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata.
19.2.8. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
20. Das Disposições Gerais
20.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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20.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.3. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
20.4. É facultado o Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveriam constar, originariamente, da proposta
20.5. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
20.7. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
20.8. A Administração quando da contratação de fornecedores/prestadores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
20.9. Caberá ao representante credenciado da LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico com vistas à inclusão das informações necessárias, tais como valores ou aquelas previstas neste edital, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância destes aspectos ou ainda, de quaisquer formalidades do certame.
20.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e Decreto Municipal nº 18.629/2017.
20.11. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Jequié, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.12. No ato de aquisição do Edital, o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
ANEXO I – Modelo Declaração Geral Conjunta para Habilitação
ANEXO II – Modelo Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º. Da LC 123/06
ANEXO III – Modelo de Procuração (Opcional). ANEXO IV – Dos itens – Especificações dos Materiais. ANEXO V – Modelo de Proposta Econômica Padrão.
XXXXX XX – Minuta da ata de Registro de Preços com efeito de Termo de compromisso de Fornecimento.
Jequié, 06 de junho de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO
Número:
012/2023
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
(Nome da pessoa jurídica), CNPJ nº. , sediada (endereço completo), neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal), declara sob as penas da lei:
• que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Pregão Eletrônico nº. ;
• declaramos, sob as penas da lei, que esta pessoa jurídica ou física (conforme o caso) está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Jequié, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93.
• que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação; e
• que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Jequié – BA, de de .
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMJ. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Número:
012/2023
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
(Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº. sediada (endereço completo) , neste ato, representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) , declara sob as penas da lei:
• Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Jequié – BA, de de 2023.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMJ. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
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XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO (OPCIONAL)
Número:
012/2023
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico (SRP)
(Nome da Empresa) , CNPJ n.º , sediada
(endereço completo) , neste ato representado por seu sócio/gerente, o Sr.
, brasileiro, estado civil, portador da Carteira de Identidade nº. _ , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade, com poderes estabelecidos no ato de investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante PROCURADOR o Sr. , brasileiro, estado civil, cargo, portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº
, residente e domiciliado na cidade de , com poderes para 23epresenta-lo junto ao MUNICÍPIO DE JEQUIÉ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA,
podendo participar no presente processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº. / 2017, apresentar a proposta, ofertar lances, manifestar intenção de interpor recursos, assinar atas e contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Jequié – BA, de de 2023.
Nome Qualificação do declarante
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMJ. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
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ANEXO IV – ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (SRP) | Número: 012/2023 | |||||||||
ITENS PROCESSO DE COMPRA | ||||||||||
Item | Tipo | Cód. | DESCRIÇÃO | Quant. | Und. | |||||
1 | Mat. | 12330 | ABAIXADOR DE LÍNGUA, ESPÁTULA EM MADEIRA LISA, DESCARTÁVEL, EXTREMIDADES ARREDONDADAS, DIMENSÕES: 14 X 1,5 CM, EMBALAGEM: PACOTE COM 100 UNIDADES. | 500 | Pc | |||||
2 | Mat. | 82276 | ÁCIDO ACÉTICO 3% 1000 ML | 50 | L | |||||
3 | Mat. | 84055 | ÁCIDO PERACETICO 0.25% GALÃO COM 5 LITROS. | 800 | UN | |||||
4 | Mat. | 90408 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS AGE - ÓLEO CICATRIZANTE CURATIVO PARA TRATAMENTO DE FERIDAS RICO EM VITAMINA A E E. FRASCO 200 ML. | 2000 | FR | |||||
5 | Mat. | 67565 | AGUA DESTILADA LITROS. | PARA | AUTOCLAVE | GALÃO | DE | 05 | 1440 | GL |
6 | Mat. | 90409 | AGUA PARA INJEÇÃO SOLUÇÃO INJETÁVEL, LÍMPIDA E HIPOTÔNICA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA. AMPOLA DE 10 ML. CX C/200. | 480 | AMP | |||||
7 | Mat. | 90410 | AGUA PARA INJEÇÃO SOLUÇÃO INJETÁVEL, LÍMPIDA E HIPOTÔNICA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA. AMPOLA DE 20 ML. CX C/200. | 480 | UN | |||||
8 | Mat. | 84024 | AGULHA A VACUO DESCARTAVEL ESTERIL 25 X 7, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 300 | CX | |||||
9 | Mat. | 14519 | AGULHA HIPODERMICA 13 X 4,5, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO. CAIXA COM 100 UNIDADES. | 1500 | CX | |||||
10 | Mat. | 15455 | AGULHA HIPODERMICA 20 X 5,5, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, PAREDE FINA COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CAIXA C/100 | 2000 | CX | |||||
11 | Mat. | 97529 | AGULHA HIPODERMICA 25 X 6, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADA, RIGIDA E CENTRALIZA, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO. CX. C/ 100. | 5 | CX | |||||
12 | Mat. | 12310 | AGULHA HIPODERMICA 25 X 7, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADA, RIGIDA E CENTRALIZA, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPRO. CX. C/ 100. | 2000 | CX | |||||
13 | Mat. | 14518 | AGULHA HIPODERMICA 30 X 7, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIP CX C/ 100 | 2000 | Cx | |||||
14 | Mat. | 65893 | AGULHA HIPODÉRMICA 30 X 8MM, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATOXICA, APIROGENICA, CÂNULA EM AÇO INOX, CILÍNDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RÍGIDO E CENTRALIZADO, CANHÃO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIP. CX.C/100 UNIDADES. | 2000 | CX | |||||
15 | Mat. | 85662 | AGULHA HIPODERMICA 40 X 12, DESCARTAVEL, | 1500 | CX |
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ESTERIL,ATOXICA,APIROGENICA,CANULA EM AÇO INOX,CLINDRICA, RETA,OCA,SILICONIZADA,COM BISEL TRIFACETADO,AFIADA,RIGIDA E CENTRALIZADA,CANHÃO EM POLIPROPILENOE E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPRO. CX C/100. | |||||
16 | Mat. | 84034 | AGULHA HIPODERMICA 50 X 25, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADA, RIGIDA E CENTRALIZA, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPRO. CX. C/ 100. | 5 | CX |
17 | Mat. | 84037 | AGULHA MÚLTIPLA 30 X 7 MM PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE RECOBRE TODA A AGULHA APÓS SEU USO COM 2 CAPAS PROTETORAS SELANDO UMA NA OUTRA COM BISEL TRIFACETADO SILICONIZADA E ESTÉRIL EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA DATA TIPO DE ESTERILIZAÇÃO PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CAIXA COM 50 UNIDADES. | 50 | CX |
18 | Mat. | 97531 | AGULHA VETERINÁRIA HIPODÉRMICA 40 X 20 EM AÇO INOXIDÁVEL, CORTE BISEL TRIFACETADO, CANHÃO LUER LOCK EM LATÃO CROMADO, NÃO ENTORTA COM O USO DIÁRIO E NÃO VAZA. EMBALAGEM: CAIXA COM 12 UNIDADES. | 10 | CX |
19 | Mat. | 90411 | ALCOOL ABSOLUTO, 99,8% DE PUREZA, PARA ANALISE EM ANATOMIA PATOLÓGICA. EMBALAGEM: FRASCO COM 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | 1000 | L |
20 | Mat. | 65161 | ALCOOL ETILICO 70 %. EMBALAGEM: 01 LT. CONTENDO DATA DE VALIDADE, MARCA DO FABRICANTE. | 2000 | L |
21 | Mat. | 17926 | ALGODAO HIDROFILO, ASSEPTICO, ABSORVENTE, QUIMICAMENTE INERTE. EMBALAGEM PACOTE COM 500 GRAMAS. | 2000 | Pc |
22 | Mat. | 97532 | ALGODÃO, HIDRÓFILO, 100% ALGODÃO, ALVEJADO, ISENTO DE IMPUREZAS, INODORO E INSIPIDO, EM BOLAS. COM VARIAÇÃO DE +/- 10 POR CENTO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PACOTE COM 95 GRAMAS. | 2000 | PC |
23 | Mat. | 90412 | ALMOTOLIAS - CONFECCIONADO EM POLIETILENO, GRADUADA EM ALTO RELEVO , COM TAMPA, CAPACIDADE 125 ML – COR BRANCA TRANSPARENTE, BICO RETO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, IMPRESSO DADO DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 300 | UN |
24 | Mat. | 90414 | ALMOTOLIAS - CONFECCIONADO EM POLIETILENO, GRADUADA EM ALTO RELEVO , COM TAMPA, CAPACIDADE 250ML - COR BRANCA TRANSPARENTE, BICO RETO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, IMPRESSO DADO DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 300 | UN |
25 | Mat. | 90416 | ASPIRADOR HOSPITALAR DE SECREÇÃO PORTÁTIL. - TENSÃO DE OPERAÇÃO: 110/220 (VCA) - FREQUÊNCIA: 60HZ - CONSUMO: 70W - SISTEMA: DIAFRAGMA - VÁCUO: DE 0 A 23`` HG (REGULÁVEL) - VÁLVULA AUTOMÁTICA DE NÍVEL | 10 | UN |
26 | Mat. | 85666 | ATADURA DE CREPOM, 13 FIOS, DIMENSOES: 10 CM X 3 M, EMBALAGEM: PACOTE COM 12 UNIDADES. | 5000 | PC |
27 | Mat. | 85668 | ATADURA DE CREPOM, 13 FIOS, DIMENSOES: 12 CM X 3 M, EMBALAGEM:PACOTE COM 12 UNIDADES. | 5000 | PC |
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28 | Mat. | 85669 | ATADURA DE CREPOM, 13 FIOS, DIMENSOES: 12 X 4,5 M, EMBALAGEM: PACOTE COM 12 UNIDADES | 5000 | PC |
29 | Mat. | 52911 | ATADURA DE CREPOM, 13 FIOS, DIMENSÕES: 15 CM X 4,5 M, EMBALAGEM: PACOTE COM 12 UNIDADES. | 5000 | PC |
30 | Mat. | 11873 | ATADURA DE CREPOM, 13 FIOS, DIMENSÕES: 20 CM X 4,5 M, EMBALAGEM: PACOTE COM 12 UNIDADES | 5000 | pc |
31 | Mat. | 85665 | ATADURA DE CREPOM, 13 FIOS, DIMENSOES: 6 CM X 1,8 M, EMBALAGEM: PACOTE COM 12 UNIDADES. | 3000 | PC |
32 | Mat. | 52908 | ATADURA DE CREPOM, 13 FIOS, DIMENSÕES: 8 CM X 4,5M, EMBALAGEM: PACOTE COM 12 UNIDADES. | 3000 | PC |
33 | Mat. | 84023 | BANDAGEM ADESIVA PÓS COLETA, CAIXA COM 500 UNIDADES. | 50 | CX |
34 | Mat. | 97533 | SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTI COMPONENTES, COMPOSTO POR DUAS BANDAGENS QUE FORNECEM A PRESSÃO TERAPÊUTICA DE 40 MMHG. A PRIMEIRA BANDAGEM É DE CURTO ESTIRAMENTO, MACIA E CONFORTÁVEL, ABSORVE O EXSUDATO E NÃO SE DESFAZ, FORNECENDO 80% DA COMPRESSÃO. A SEGUNDA BANDAGEM É DE LONGO ESTIRAMENTO, FORNECE 20% DA COMPRESSÃO, É AUTO ADERENTE E MANTEM O CONJUNTO POR ATÉ 7 DIAS SEM AFROUXAR. AMBAS BANDAGENS POSSUEM MARCADOR DE PRESSÃO ELÍPTICO GARANTINDO A PERFEITA E CORRETA APLICAÇÃO. TAMANHO 25-32 CM TORNOZELO. | 250 | UN |
35 | Mat. | 97534 | SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTI COMPONENTES, COMPOSTO POR DUAS BANDAGENS QUE FORNECEM A PRESSÃO TERAPÊUTICA DE 40 MMHG. A PRIMEIRA BANDAGEM É DE CURTO ESTIRAMENTO, MACIA E CONFORTÁVEL, ABSORVE O EXSUDATO E NÃO SE DESFAZ, FORNECENDO 80% DA COMPRESSÃO. A SEGUNDA BANDAGEM É DE LONGO ESTIRAMENTO, FORNECE 20% DA COMPRESSÃO, É AUTO ADERENTE E MANTEM O CONJUNTO POR ATÉ 7 DIAS SEM AFROUXAR. AMBAS BANDAGENS POSSUEM MARCADOR DE PRESSÃO ELÍPTICO GARANTINDO A PERFEITA E CORRETA APLICAÇÃO. TAMANHO 18-25 CM TORNOZELO. | 250 | UN |
36 | Mat. | 18013 | CABO DE BISTURI Nº 4, INOX, 14 CM PARA LÂMINAS Nº 20 A 24. | 15 | Un |
37 | Mat. | 82844 | CAIXA, COLETORA, PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES, NAO ESTERIL, USO UNICO, CAPACIDADE 13 LITROS, CONTENDO: COLETOR, FUNDO E CINTA INTERNA EM PAPELAO RIGIDO; BANDEJA INTERNA EM PAPELAO ONDULADO; SACO PLASTICO DE REVESTIMENTO EM POLIETILENO, COM LACRE INTERNO E/OU SUPERFICIE INTERNA IMPERMEABILIZADA PARA IMPEDIR PASSAGEM DE LIQUIDOS; TAMPA PARA FECHAMENTO DA CAIXA; TAMPA COM BOCAL PARA DESCARTE; ALCAS; CONTRA TRAVA DE SEGURANCA. A CAIXA DEVERA SER DE COR AMARELA E CONTER INFORMACOES APLICADAS NA PARTE EXTERNA, E REDIGIDAS NO IDIOMA PORTUGUES: SIMBOLOGIA DE ACORDO COM A CODIFICACAO INTERNACIONAL (INFECTANTE); INSTRUCOES DE USO E DE MONTAGEM; INDICATIVO DO LIMITE DE SEGURANCA; NOME E MARCA DO PRODUTO; NUMERO DO LOTE, PRECEDIDO DA PALAVRA ``LOTE`` ; DATA DE FABRICACAO; DATA DE VALIDADE OU PRAZO DE VALIDADE; DADOS DO FABRICANTE; ORIGEM; N° DO REGISTRO DO PRODUTO, PRECEDIDO DA PALAVRA ``ANVISA``; NOME DO RESPONSAVEL TECNICO; N° DO SAC. MARCA/REF. | 6000 | UN |
38 | Mat. | 82845 | CAIXA, COLETORA, PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES, NAO ESTERIL, USO UNICO, CAPACIDADE 07 LITROS, CONTENDO: COLETOR, FUNDO E CINTA INTERNA EM PAPELAO RIGIDO; BANDEJA INTERNA EM PAPELAO ONDULADO; SACO PLASTICO DE | 3000 | UN |
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REVESTIMENTO EM POLIETILENO, COM LACRE INTERNO E/OU SUPERFICIE INTERNA IMPERMEABILIZADA PARA IMPEDIR PASSAGEM DE LIQUIDOS; TAMPA PARA FECHAMENTO DA CAIXA; TAMPA COM BOCAL PARA DESCARTE; ALCAS; CONTRA TRAVA DE SEGURANCA. A CAIXA DEVERA SER DE COR AMARELA E CONTER INFORMACOES APLICADAS NA PARTE EXTERNA, E REDIGIDAS NO IDIOMA PORTUGUES: SIMBOLOGIA DE ACORDO COM A CODIFICACAO INTERNACIONAL (INFECTANTE); INSTRUCOES DE USO E DE MONTAGEM; INDICATIVO DO LIMITE DE SEGURANCA; NOME E MARCA DO PRODUTO; NUMERO DO LOTE, PRECEDIDO DA PALAVRA ``LOTE`` ; DATA DE FABRICACAO; DATA DE VALIDADE OU PRAZO DE VALIDADE; DADOS DO FABRICANTE; ORIGEM; N° DO REGISTRO DO PRODUTO, PRECEDIDO DA PALAVRA ``ANVISA``; NOME DO RESPONSAVEL TECNICO; N° DO SAC. MARCA/REF. | |||||
39 | Mat. | 67907 | CAMP UMBILICAL, CONFECCIONADO EM NYLON ULTRA RESISTENTE, PRENDENDO O COTO UMBILICAL COM PRECISÃO, FIRMEZA E SEGURANÇA. PACOTE C/100 UNIDADES ACOMPANHA 1 (UM) ALICATE RETIRA- PRENDEDOR. | 2 | PC |
40 | Mat. | 59765 | CANULA DE GUEDEL Nº 02 | 23 | UN |
41 | Mat. | 53737 | CÂNULA DE GUEDEL, Nº 01 | 23 | UN |
42 | Mat. | 53739 | CÂNULA DE GUEDEL, Nº 03 | 23 | UN |
43 | Mat. | 53740 | CÂNULA DE GUEDEL, Nº 04 | 40 | UN |
44 | Mat. | 53741 | CÂNULA DE GUEDEL, Nº 05 | 40 | UN |
45 | Mat. | 62025 | CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF N. 3,0 , DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATÓXICA, COM BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, CONECTOR SEMI- MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMÁTICA RETRAÍDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, COM BALÃO PILOTO E VÁLVULA, MARCAS GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CÂNULA E CALIBRE MARCADO EM UM SÓ LOCAL DA CÂNULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 42 | UN |
46 | Mat. | 62026 | CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF N. 3,5 , DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATÓXICA, COM BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, CONECTOR SEMI- MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMÁTICA RETRAÍDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, COM BALÃO PILOTO E VÁLVULA, MARCAS GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CÂNULA E CALIBRE MARCADO EM UM SÓ LOCAL DA CÂNULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 42 | UN |
47 | Mat. | 62027 | CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF N. 4,0 , DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATÓXICA, COM BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, CONECTOR SEMI- MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMÁTICA RETRAÍDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, COM BALÃO PILOTO E VÁLVULA, MARCAS | 42 | UN |
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GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CÂNULA E CALIBRE MARCADO EM UM SÓ LOCAL DA CÂNULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||||
48 | Mat. | 62028 | CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF N. 4,5 , DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATÓXICA, COM BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, CONECTOR SEMI- MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMÁTICA RETRAÍDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, COM BALÃO PILOTO E VÁLVULA, MARCAS GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CÂNULA E CALIBRE MARCADO EM UM SÓ LOCAL DA CÂNULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 42 | UN |
49 | Mat. | 19226 | CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF N. 6,0 , DESCARTAVEL, ESTERIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATOXICA, COM BALAO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, CONECTOR SEMI- MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMATICA RETRAIDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, COM BALAO PILOTO E VALVULA, MARCAS GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CANULA E CALIBRE MARCADO EM UM SO LOCAL DA CANULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | 100 | Un |
50 | Mat. | 14830 | CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF N. 6,5, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATOXICA, COM BALAO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, CONECTOR SEMI- MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMATICA RETRAIDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, COM BALAO PILOTO E VALVULA, MARCAS GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CANULA E CALIBRE MARCADO EM UM SO LOCAL DA CANULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | 100 | Un |
51 | Mat. | 14513 | CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF N. 7,0, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATOXICA, COM BALAO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, CONECTOR SEMI- MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMATICA RETRAIDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, COM BALAO PILOTO E VALVULA, MARCAS GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CANULA E CALIBRE MARCADO EM UM SO LOCAL DA CANULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | 200 | Un |
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52 | Mat. | 14514 | CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF N. 7,5, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATOXICA, COM BALAO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, CONECTOR SEMI- MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMATICA RETRAIDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, COM BALAO PILOTO E VALVULA, MARCAS GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CANULA E CALIBRE MARCADO EM UM SO LOCAL DA CANULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | 250 | Un |
53 | Mat. | 14515 | CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF N. 8,0, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATOXICA, COM BALAO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, CONECTOR SEMI- MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMATICA RETRAIDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI,COM BALAO PILOTO E VALVULA, MARCAS GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CANULA E CALIBRE MARCADO EM UM SO LOCAL DA CANULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | 200 | Un |
54 | Mat. | 14508 | CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF N. 8,5, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATOXICA, COM BALAO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, CONECTOR SEMI- MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMATICA RETRAIDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, COM BALAO PILOTO E VALVULA, MARCAS GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CANULA E CALIBRE MARCADO EM UM SO LOCAL DA CANULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | 200 | Un |
55 | Mat. | 19227 | CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF N. 9,0 , DESCARTAVEL, ESTERIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATOXICA, COM BALAO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, CONECTOR SEMI- MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMATICA RETRAIDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, C | 92 | Un |
56 | Mat. | 90418 | CANULA ENDO-TRAQUEAL COM CUFF N. 9,5, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM PVC, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, ATÓXICA, COM BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, CONECTOR SEMI- MONTADO, CUFF OPACO, PONTA ATRAUMATICA RETRAÍDA, LINHA RADIOPACA CONTINUA, CURVA DE MAGLLI, COM BALAO PILOTO E VÁLVULA, MARCAS GRADUADAS INDICATIVAS DE PROFUNDIDADE PELO CORPO DA CÂNULA E CALIBRE MARCADO EM UM SÓ LOCAL DA CÂNULA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | 80 | UN |
57 | Mat. | 97558 | CÂNULA OROFARÍNGEA DE GUEDEL 00 50MM - AZUL | 23 | UN |
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58 | Mat. | 56983 | CAT GUT, SIMPLES, N.º 2.0, COM AGULHA 3,0CM. | 250 | CX |
59 | Mat. | 56986 | CAT GUT, SIMPLES, N.º 3.0, COM AGULHA. | 250 | CX |
60 | Mat. | 56987 | CAT GUT, SIMPLES, N.º 4.0, COM AGULHA. | 150 | CX |
61 | Mat. | 56988 | CAT GUT, SIMPLES, N.º 5.0, COM AGULHA. | 150 | CX |
62 | Mat. | 16356 | CATETER NASAL PARA OXIGENIO, NO 08, INFANTIL, DESCARTAVEL. | 1000 | Un |
63 | Mat. | 16212 | CATETER NASAL, PARA OXIGENIO, N. 6, INFANTIL, DESCARTAVEL. | 500 | Un |
64 | Mat. | 16387 | CATETER NASAL, PARA OXIGÊNIO, TIPO ÓCULOS, DESCARTÁVEL. | 5000 | Un |
65 | Mat. | 59242 | CATETER PARA PUNÇÃO VENOSA, TIPO GELCO, N.º 14, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO. CAIXA COM 50 UNIDADES. | 12 | CX |
66 | Mat. | 59243 | CATETER PARA PUNÇÃO VENOSA, TIPO GELCO, N.º 16, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO. CAIXA COM 50 UNIDADES. | 24 | CX |
67 | Mat. | 57568 | CATETER PARA PUNÇÃO VENOSA, TIPO GELCO, N.º 18, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO. CAIXA COM 50 UNIDADES. | 30 | CX |
68 | Mat. | 57570 | CATETER PARA PUNÇÃO VENOSA, TIPO GELCO, N.º 20, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO. CAIXA COM 50 UNIDADES. | 250 | CX |
69 | Mat. | 55794 | CATETER PARA PUNÇÃO VENOSA, TIPO GELCO, N.º 22, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO. CAIXA COM 50 UNIDADES. | 480 | CX |
70 | Mat. | 57569 | CATETER PARA PUNÇÃO VENOSA, TIPO GELCO, N.º 24, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICO, APIROGENICO. CAIXA COM 50 UNIDADES. | 480 | CX |
71 | Mat. | 90486 | CATETER VENOSO CENTRAL (CVC) DUPLO LUMEN 5F X 13 CM - INFANTIL | 6 | un |
72 | Mat. | 90419 | CIRCUITO UNIVERSAL PARA RESPIRADOR - ADULTO COMPOSIÇÃO: - 01 TUBO PROXIMAL DE PVC (NM260) OU SILICONE (RC653); - 04 TRAQUEIAS 60CM DE PVC (TC123) OU SILICONE (TC323); - 01 TRAQUEIA 45CM DE PVC (TC122) OU SILICONE (TC322); - 02 DRENOS DE POLIESTIRENO (RC636) OU POLICARBONATO (RC637); - 01 CONECTOR "Y" DE POLIESTIRENO (RC628) OU POLICARBONATO (RC629); - 01 ADAPTADOR PARA TUBO PROXIMAL (RC638); - 01 CONECTOR DE 3MM EXT. X 4,5 CÔNICO EXT. (RC622). | 2 | un |
73 | Mat. | 90420 | CLOREXIDINA 0,2% – SOLUÇÃO AQUOSA, DEGERMANTE, ANTISSÉPTICA, BACTERICIDA, INCOLOR E INODORO, EMBALAGEM PLÁSTICA, RESISTENTE E OPACA DE 1000ML. | 2000 | l |
74 | Mat. | 54174 | COBERTURA PARA OBITO TAM GG C/ ZÍPER MAIS ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO. | 300 | UN |
75 | Mat. | 92001 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE 4 X 1 POSSIBILITA QUATRO TIPOS DE AJUSTE (PP – P – M – G) PRODUZIDO EM POLIESTIRENO (LADO EXTERNO) E EVA COM APOIO ENTONIANO NO LADO INTERNO, ESTE COLAR SE TORNA RESISTENTE E CONFORTÁVEL. FECHADO POR VELCRO. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: - FEITO EM POLIETILENO (LADO EXTERNO) - E.V.A (LADO INTERNO) - 4 TIPOS DE AJUSTE - FECHAMENTO EM VELCRO | 50 | Un |
76 | Mat. | 21025 | COLETOR DE EXAME TIPO UNIVERSAL, PARA FEZES E URINA, TIPO COPO, CAPACIDADE DE 80 ML, EM PVC, BRANCO FOSCO, TAMPA COM FECHAMENTO EM ROSCA, PALETA PARA MANUSEIO. | 50000 | Un |
77 | Mat. | 60640 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO - TIPO BOLSA DE DRENAGEM DE URINA; CAPACIDADE VOLUMETRICA DE ATE 2000ML. | 5000 | UN |
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78 | Mat. | 65163 | COLETOR DE URINA, TIPO SACO 2L. | 5000 | UN |
79 | Mat. | 83110 | COLETOR PARA ESCARRO DE 20 ML | 5500 | UN |
80 | Mat. | 97559 | COLETOR UNIVERSAL 10 ML, COM PÁ, NÃO ESTÉRIL, FRASCO E TAMPA BEGE, NÃO GRADUADO, CAIXA COM 1000 UNIDADES. | 20 | CX |
81 | Mat. | 83062 | COMPRESSA CIRÚRGICA; CAMPO OPERATÓRIO, ESTÉRIL. DIMENSÃO: 25 X 28 CM. EMBALAGEM: PACOTE COM 50 UNIDADES. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTÁ IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 1000 | PC |
82 | Mat. | 16732 | COMPRESSA CIRÚRGICA; CAMPO OPERATÓRIO, ESTÉRIL. DIMENSÃO: 45 X 50 CM. EMBALAGEM: PACOTE COM 50 UNIDADES. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTÁ IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 3000 | Pc |
83 | Mat. | 83107 | COMPRESSAS DE GAZE HIDRÓFILA SÃO CONFECCIONADAS EM FIOS 100% ALGODÃO EM TECIDO TIPO TELA, COM OITO CAMADAS E CINCO DOBRAS, COM DIMENSÃO DE 7,5 X 7,5CM QUANDO FECHADAS E 15 X 30CM QUANDO ABERTAS. SÃO ALVEJADAS, PURIFICADAS E ISENTAS DE IMPUREZAS, SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS, AMIDO, CORANTES CORRETIVOS, ALVEJANTES ÓPTICOS. SÃO TAMBÉM INODORAS E INSÍPIDAS. SÃO DOBRADAS PARA DENTRO EM TODA A SUA EXTENSÃO PARA EVITAR O DESFIAMENTO. TAMBÉM ACONDICIONADA EM SACOS PLÁSTICOS HERMETICAMENTE FECHADOS, COM 500 UNIDADES. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTÁ IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 15000 | PC |
84 | Mat. | 97560 | CURATIVO ALGODONADO ESTÉRIL CONSTITUÍDO DE MANTA DE ALGODÃO MEDICINAL (HIDROFILO), ENVOLTO DE TECIDO DE GAZE HIDROFILA. É UTILIZADO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E CURATIVOS QUE NECESSITAM DE ABSORÇÃO DE SANGUE E SECREÇÕES. CARACTERÍSTICAS: MENOS ADERENTE E NÃO SOLTA FIOS; EVITA GRANDE ADERÊNCIA AO FERIMENTO; INDICADO PARA ABSORÇÃO DE SECREÇÕES LIQUIDAS; SUA EXTENSÃO ABSORVE POR INTEIRO, EVITA GRANDE ADERÊNCIA AO FERIMENTO; INDICADO PARA ABSORÇÃO DE SECRÇÕES LIQUIDAS; SUA EXTENSÃO ABSORVE POR INTEIRO, EVITANDO VAZAMENTOS; ESTERILIZADO POR IRRADIAÇÃO GAMA; EMBALAGEM DE PAPEL GRAU CIRURGICO COM UMA UNIDADE; DIMENSÕES: 15X30 - FECHADO / 15X60 CM - ABERTO; COMPOSIÇÃO; MANTA 100% ALGODÃO ENVOLTO EM TECIDO DE GAZE | 5000 | UN |
85 | Mat. | 90422 | CURATIVO COMPOSTO POR FIBRAS DE ALGINATO DE CALCIO E SODIO. INDICADO PARA FERIDAS DE DIVERSAS ETIOLOGIAS, COM MODERADO A ALTO VOLUME DE EXSUDATO. TAMANHO 10X10 EMBALADA EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ANVISA/MS CAIXA COM 10 UNIDADES | 1000 | cx |
86 | Mat. | 97561 | CURATIVO PRIMÁRIO, ESTÉRIL, ABSORVENTE, NÃO OCLUSIVO, COMPOSTO POR FIBRAS POLIABSORVENTES, FORMADAS POR NÚCLEO ACRÍLICO ENVOLTO POR POLÍMEROS DE POLIACRILATO DE AMÔNIA, E MATRIZ CICATRIZANTE LIPIDOCOLOIDE COMPOSTA POR MATRIZ LIPOFÍLICA, CARBOXIMETILCELULOSE E OCTASSULFATO DE SACAROSE. TAMANHO 10X10CM. | 3500 | UN |
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87 | Mat. | 97562 | CURATIVO, NAO ADERENTE, ESTERIL, COMPOSTO POR UMA TELA TECIDO OU EM MALHA, IMPREGNADA COM EMULSAO DE PETROLLATUM, SOLUVEL EM AGUA, DESTINADO PARA COBERTURA PRIMARIA EM FERIDAS ABERTAS, DIMENSOES 10 CM X 20 CM PODENDO VARIAR EM +/- 3 CM. EMBALAGEM EM FILME TERMOPLASTICO E ABERTURA EM PETALA. | 1500 | UN |
88 | Mat. | 97563 | CURATIVO PRIMÁRIO, ESTÉRIL, ABSORVENTE, NÃO OCLUSIVO, COMPOSTO POR FIBRAS POLIABSORVENTES, FORMADAS POR NÚCLEO ACRÍLICO ENVOLTO POR POLÍMEROS DE POLIACRILATO DE AMÔNIA E MATRIZ CICATRIZANTE LIPIDO COLOIDE, COMPOSTA POR MATRIZ LIPOFÍLICA, CARBOXIMETICELULOSE E SAIS DE PRATA. TAMANHO 15X15CM | 3500 | UN |
89 | Mat. | 97564 | CURATIVO PRIMÁRIO, ESTÉRIL, ABSORVENTE, NÃO OCLUSIVO, COMPOSTO POR FIBRAS POLIABSORVENTES, FORMADAS POR NÚCLEO ACRÍLICO ENVOLTO POR POLÍMEROS DE POLIACRILATO DE AMÔNIA E MATRIZ CICATRIZANTE LIPIDO COLOIDE, COMPOSTA POR MATRIZ LIPOFÍLICA, CARBOXIMETICELULOSE E SAIS DE PRATA. TAMANHO 10X10CM | 3000 | UN |
90 | Mat. | 97565 | CURATIVO ANTIMICROBIANO E ANTIBIOFILME, ESTÉRIL, NÃO ADERENTE, EM PLACA, COMPOSTO POR 100% DE FIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE, 1,2% PRATA IÔNICA, CLORETO DE BENSETONIO E ÁCIDO ETILENODIAMINO TETRACETICO. COM COSTURA DE CELULOSE REGENERADA. TAMANHO 10X10 - CAIXA COM 10 UN | 2000 | CX |
91 | Mat. | 90424 | CURATIVO DE FILME TRANSPARENTE ADESIVO NÃO ESTÉRIL 10 CM X 10 M, PLACA. EMBALAGEM PRIMARIA ACONDICIONADA DE ACORDO COM AS NORMAS DE EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITINDO ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA E APIROGENICA; A EMBALAGEM PRIMARIA DEVE CONTER INFORMAÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. A EMBALAGEM SECUNDARIA DEVE SER CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE O ARMAZENAMENTO ATE O MOMENTO DO USO; O PRODUTO DEVE OBEDECER A QUALQUER LEGISLAÇÃO QUE SEJA INERENTE AO MESMO. ROTULAGEM: EMBALAGEM PRIMARIA E SECUNDARIA ROTULADAS CONFORME A RDC 185/01/ANVISA. | 500 | un |
92 | Mat. | 97566 | CURATIVO ESTÉRIL DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA MEDINDO 10X12,5CM PODENDO VARIAR ENTRE 2 CM A MAIS E 1 CM A MENOS; CAMADA DE SILICONE SUAVE, CAMADA FINA DE POLIURETANO IMPREGNADA COM SULFATO DE PRATA; ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO; EMBALAGEM PRIMARIA ACONDICIONADA DE ACORDO COM AS NORMAS DE EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITINDO ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA E APIROGÊNICA; A EMBALAGEM PRIMARIA DEVE CONTER INFORMAÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. A EMBALAGEM SECUNDARIA DEVE SER CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE O ARMAZENAMENTO ATE O MOMENTO DO USO; O PRODUTO DEVE OBEDECER A QUALQUER LEGISLAÇÃO QUE SEJA INERENTE AO MESMO. ROTULAGEM: EMBALAGEM PRIMARIA E SECUNDARIA ROTULADAS CONFORME A RDC 185/01/ANVISA. | 1000 | UN |
93 | Mat. | 97567 | GAZE IMPREGNADA COM PHMB AMD ANTIMICROBIAL EM | 1500 | UN |
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ROLO | |||||
94 | Mat. | 52121 | COLAGENASE POMADA DERMATOLÓGICA 0,6 U/G. BISNAGA DE 30 G. USO TÓPICO. | 1000 | TB |
95 | Mat. | 97568 | CURATIVO DE GEL AQUOSO COMPOSTO POR 0,1% DE PHMB (POLIHEXAMETILBIGUANIDA), 0,1% DE COCOAMIDOPROPILBETAÍNA, HIDROXIETILCELULOSE, PROPILENOGLICOL, IMIDAZOLIDINIL UREIA, EDTA (ÁCIDO ETILENODIAMINOTETRACÉTICO) E ÁGUA PURIFICADA.LÍMPIDO, INCOLOR, INODORO, NÃO GORDUROSO E HIDRATANTE. INDICADO PARA A LIMPEZA, DESBRIDAMENTO, DESCONTAMINAÇÃO E UMIDIFICAÇÃO DE FERIDAS CUTÂNEAS AGUDAS (TRAUMÁTICAS OU PÓS-OPERATÓRIAS), CRÔNICAS (INCLUSIVE FERIDAS PROFUNDAS) E QUEIMADURAS (DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS). TAMANHO 100ML | 3000 | UN |
96 | Mat. | 97569 | DETECTOR FETAL DE MESA COM DISPLAY - SONAR TRANSDUTOR DESCONECTÁVEL, FACILITANDO A TROCA EM CASO DE MANUTENÇÃO, COM TECNOLOGIA MICRO PROCESSADA QUE DISPENSA A CALIBRAÇÃO DO EQUIPAMENTO APÓS SUA SUBSTITUIÇÃO. FILTRO MINIMIZADOR DE INTERFERÊNCIA DURANTE A UTILIZAÇÃO. ALIMENTAÇÃO POR ENERGIA ELÉTRICA. PRODUTO PROJETADO EM CONFORMIDADE AOS REQUISITOS E NORMAS: ABNT NBR IEC60601-1:1997 / IEC 60601-1-2:2006 / IEC 60601-14:2004/ IEC 60601-2- 37:2003 | 40 | UN |
97 | Mat. | 91937 | DETECTOR FETAL DIGITAL PORTÁTIL COM BATERIA RECARREGÁVEL E CARREGADOR - SONAR MODELO PORTÁTIL, UTILIZADO PARA DETECTAR BATIMENTOS CARDÍACOS FETAIS A PARTIR DA 10ª À 12ª SEMANA DE GESTAÇÃO, POSSIBILITANDO A AVALIAÇÃO DO RITMO CARDÍACO FETAL DURANTE A GRAVIDEZ E PARTO. ESSE MÉTODO DIAGNÓSTICO PERMITE UM MEIO SIMPLES DE ESTABELECER POSITIVA E IMEDIATAMENTE A VIABILIDADE FETAL EM GRAVIDEZ PREMATURA E PODE FACILMENTE SER USADO PARA VERIFICAR SE EXISTE VIDA FETAL DURANTE A AMEAÇA DE ABORTO. É AINDA POSSÍVEL DETECTAR GRAVIDEZ MÚLTIPLA, A PARTIR DA 10ª À 12ª SEMANA. POSTERIORMENTE, POR VOLTA DA 24ª À 26ª SEMANA DE GRAVIDEZ, O SOM DISTINTO E CLARO DA PLACENTA AJUDA SUA LOCALIZAÇÃO E FACILITA O DIAGNÓSTICO DA PLACENTA PRÉVIA. O FLUXO DO CORDÃO UMBILICAL, TAMBÉM PODE SER OUVIDO NESSE ESTÁGIO. É AFERIDO PARA UMA EXCELENTE SENSIBILIDADE E UM MENOR NÍVEL DE RUÍDOS, OBTENDO ASSIM ÓTIMOS RESULTADOS NA OBSTETRÍCIA. PRODUZIDO DENTRO DAS NORMAS DE QUALIDADE E TECNOLOGIA. | 40 | UN |
98 | Mat. | 90433 | DETERGENTE ANTIFERRUGINOSO SOLUÇÃO REVITALIZADORA DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, A BASE DE ÁCIDO FOSFÓRICO, TENSO ATIVO NÃO IÔNICO, INDICADO PARA REMOÇÃO DE FERRUGEM E MANCHAS DE OXIDAÇÃO, PRODUTO COM DILUIÇÃO MÍNIMA DE 50ML/L. FRASCO DE 1 LITRO. | 250 | l |
99 | Mat. | 90435 | DETERGENTE ENZIMÁTICO. SOLUÇÃO LIMPADORA ENZIMÁTICA COMPOSTA DE 4 ENZIMAS , NÃO IRRITANTE Á PELE E OLHOS, PH NEUTRO, CONTENDO TENSOATIVO NÃO IÔNICO, ÁLCOOL ISOPROPÍLICO, NÃO CORROSIVO, BIODEGRADÁVEL, DILUIÇÃO DE 1ML/LITRO, PARA LIMPEZA MANUAL E AUTOMATIZADA, PRODUTO INDICADO PARA REMOÇÃO DE SUJIDADES EM INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES, APRESENTAR LAUDO DE BIODEGRADABILIDADE IRRITABILIDADE CUTÂNEA E OCULAR DO PRODUTO PURO E DILUÍDO, LAUDO DE NÃO CORROSIVO EM AÇO INOX, ALUMÍNIO, COBRE, FERRO E LATÃO. FRASCO DE 1 LITRO. | 500 | l |
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100 | Mat. | 90437 | DRENO DE PENROSE Nº 2. ESTÉRIL. | 20 | un |
101 | Mat. | 67915 | ELETRODO DESCARTAVEL PARA ECG C/100. | 24 | CX |
102 | Mat. | 90438 | EQUIPO 2 VIAS POLIFIX MULTIVIAS COM CLAMP CX C/20. CARACTERÍSTICAS GERAIS: - EXTENSÃO DUPLA EM PVC CRISTAL; - CLAMP EM CORES DIFERENTES; - CONECTOR LUER FÊMEA COM TAMPA ROSQUEÁVEL; - CONEXÃO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO. REGISTRO ANVISA:10252420050 • ESTÉRIL- ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO • FABRICADO EM PVC FLEXÍVEL • TUBO DE 18 CM • CONECTOR TIPO LUER SLIP UNIVERSAL • PINÇA ROLETE E CORTA-FLUXO • CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL • ATÓXICO E APIROGÊNICO • DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO | 6 | cx |
103 | Mat. | 54161 | EQUIPO MACROGOTAS COM VIA PARA MEDICAÇÃO EM Y | 5000 | UN |
104 | Mat. | 93477 | EQUIPO, ESPECIFICO PARA UTILIZACAO EM BOMBA DE INFUSAO VOLUMETRICA, PARA SISTEMA PERISTALTICO LINEAR OU SHUTTLE, PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES VIA PARENTERAL, COM TEMPO DE USO MINIMO DE 72HS, MACROGOTAS, FOTOSSENSIVEL, ESTERIL, DE USO UNICO, DESCARTAVEL, ATOXICO, APIROGENICO. TUBO EXTENSOR EM PVC, TRANSPARENTE, FLEXIVEL , COMPRIMENTO MINIMO DE 1,80M, INTERMEDIARIO PARA USO SOBRE O SISTEMA DE INFUSAO, SEM INJETOR LATERAL , LIVRE DE LATEX E PARTES METALICAS, PONTA PERFURANTE TIPO UNIVERSAL, CONTENDO PROTETOR, FILTRO DE AR HIDROFOBO 0,22 MICRON COM TAMPA PROTETORA, CAMARA DE GOTEJAMENTO FLEXIVEL, TRANSLUCIDA, COM FILTRO BACTERIANO DE 15 MICRA, PINCA REGULADORA DE FLUXO (TIPO ROLETE) , PROTETOR DE EXTREMIDADES QUE MANTEM O SISTEMA FECHADO NO PREPARO, EXTREMIDADES COM SISTEMA LUER LOOK OU LUER SLIP. ACOMPANHA SACO PLASTICO OPACO PROTETOR PARA SOLUCAO. EMBALAGEM PRIMARIA ACONDICIONADA DE ACORDO COM AS NORMAS DE EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO, PERMITINDO ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ADEQUADA; CONFORME RDC VIGENTE;O ROTULO DA EMBALAGEM PRIMARRIA E/OU O PROPRIO PRODUTO DEVE CONTER INFORMACOES DE IDENTIFICACAO E CARACTERISTICAS DO PRODUTO, TAIS COMO: NOME DO FABRICANTE, LOTE, DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE DO PRODUTO, METODO DE ESTERILIZACAO, VALIDADE DA ESTERILIZACAO; NOME DO RESPONSAVEL TECNICO, REGISTRO ANVISA/MS; A EMBALAGEM SECUNDARIA DEVE SER CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE O ARMAZENAMENTO ATÉ O MOMENTO DO USO; O PRODUTO DEVE OBEDECER A QUALQUER LEGISLACAO QUE SEJA INERENTE AO MESMO. EMBALAGEM PRIMARIA E SECUNDARIA ROTULADAS CONFORME A RDC 185/01/ANVISA. | 50 | UN |
105 | Mat. | 93478 | EQUIPO, ESPECIFICO PARA UTILIZACAO EM BOMBA DE INFUSAO VOLUMETRICA, PARA SISTEMA PERISTALTICO LINEAR OU SHUTTLE, PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES VIA PARENTERAL, COM TEMPO DE USO MINIMO DE 72HS, MACROGOTAS NÃO FOTOSSENSÍVEL, ESTERIL, DE USO UNICO, DESCARTAVEL, ATOXICO, APIROGENICO, TUBO EXTENSOR LIVRE DE PVC, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, COMPRIMENTO MINIMO DE 1,80M, INTERMEDIARIO PARA USO SOBRE O SISTEMA DE INFUSAO, COM INJETOR LATERAL LIVRE DE LATEX E PARTES METALICAS, PONTA PERFURANTE TIPO UNIVERSAL, CONTENDO PROTETOR, FILTRO DE AR HIDROFOBO 0,22 MICRON, COM TAMPA PROTETORA, | 50 | UN |
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CAMARA DE GOTEJAMENTO FLEXIVEL, TRANSLUCIDA, COM FILTRO BACTERIANO DE 15 MICRA, PINCA REGULADORA DE FLUXO (TIPO ROLETE) , PROTETOR DE EXTREMIDADES QUE MANTEM O SISTEMA FECHADO NO PREPARO, EXTREMIDADES COM SISTEMA LUER LOOK OU LUER SLIP. DEVE ESTAR DE ACORDO COM XXXXX XX .EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO, PERMITINDO ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA, ESTERIL E APIROGENICA; A EMBALAGEM PRIMARIA DEVE CONTER INFORMACOES DE IDENTIFICACAO E CARACTERISTICAS DO PRODUTO, TAIS COMO: NOME DO FABRICANTE, LOTE, DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE DO PRODUTO, METODO DE ESTERILIZACAO, VALIDADE DA ESTERILIZACAO; A EMBALAGEM SECUNDARIA DEVE SER CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE O ARMAZENAMENTO ATE O MOMENTO DO USO; O PRODUTO DEVE OBEDECER A QUALQUER LEGISLACAO QUE SEJA INERENTE AO MESMO. ROTULAGEM: EMBALAGEM PRIMARIA E SECUNDARIA ROTULADAS CONFORME A RDC 185/01/ANVISA | |||||
106 | Mat. | 90441 | ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE TIPO DE PÉ. ESPECIFICAÇÃO: 1) FORMA PRAÇA DIAL 145MM × 145MM 2) RODAS DE METAL 3) 360 ° GIRATÓRIO PARA FÁCIL- LEITURA 4) INCLINAÇÃO AJUSTÁVEL PARA FACILITAR A LEITURA 5) 5-RODA COM FREIO 6) ALTURA AJUSTÁVEL (90 CM TO125CM) 7) CESTA DE METAL 8) DE ALGODÃO CUFF COM D-ANEL 9) 2-TUBO DA BEXIGA DE LÁTEX ADULTOS 10) PADRÃO BULBO DE LÁTEX 11) AR- LANÇAMENTO DA VÁLVULA COM MOLA 12) VÁLVULA FINAL PADRÃO 13) ESPIRAL TUBO DE PVC (1.8 M) 14) CONECTOR PLÁSTICO | 70 | un |
107 | Mat. | 83111 | ESPARADRAPO ANTI-ALERGICO, MICROPORE 10 CM X 4,5 M | 3000 | RL |
108 | Mat. | 20270 | ESPARADRAPO IMPERMEAVEL, DIMENSOES 10 CM X 4,5 M, TECIDO EM 100% ALGODAO RESINA ACRILICA, ADESIVO A BASE DE BORRACHA NATURAL E RESINA . | 5000 | Rl |
109 | Mat. | 60179 | ESTETOSCOPIO INFANTIL, COM CORPO AUSCULTADOR CONFECCIONADO COM METAL NOBRE, MODELO DUPLO SINO AUSCULTADOR CONFECCIONADO EM METAL NOBRE, COM BORDAS PROTEGIDAS COM METAL DE ENGENHARIA DIAFRAGMA CONFECCIONADO EM FIBRA DE VIDRO, ANEL FIXADOR, CONFECCIONADO EM METAL NOBRE, CONECTOR GIRATÓRIO, CONFECCIONADO COM METAL NOBRE, COM MOVIMENTO GIRATÓRIO, TUBO CONFECCIONADO EM TYGON PRETO, FLEXÍVEL CONECTOR CONFECCIONADO EM METAL NOBRE, MOLA EM AÇO ESPECIAL, HASTES METÁLICAS PROPORCIONANDO AJUSTE AOS CANAIS AURICULARES, OLIVAS NA COR PRETA , CONFECCIONADAS COM PLÁSTICO RESISTENTE COM DESIGN AUTOMÁTICO | 50 | UN |
110 | Mat. | 82598 | ESTETOSCÓPIO RECEPTOR DUPLO: CAMPÂNULA E DIAFRAGMA; HIPOALERGÊNICO; OLIVAS SUBSTITUÍVEIS; HASTE EM METAL RESISTENTE; SELAMENTO ACÚSTICO DE ALTO PADRÃO; VEDAÇÃO; HASTES: EM AÇO INOX REFORÇADO COM MAIOR DURABILIDADE; OLIVAS: MACIAS E CONFORTÁVEIS QUE SE ADAPTAM AO CANAL AUDITIVO, PROMOVENDO UM ÓTIMO SELAMENTO ACÚSTICO; HEADSET: DISPOSITIVO DE FECHAMENTO DO RECEPTOR; DUPLO RECEPTOR: DIAFRAGMA E CAMPÂNULA PARA SONS DE BAIXA E ALTA FREQUÊNCIA; TUBO TRANSMISSOR: RESISTENTE PARA MAIOR EFICIÊNCIA NA CONDUÇÃO DO SOM; EQUIPAMENTO INDICADO PARA A AUSCULTA DE RUÍDOS CORPORAIS AO EXAME CLÍNICO. DIMENSÕES DA HASTE: 180X120MM; ALTURA DO RECEPTOR: 20 MM; DIÂMETRO DO RECEPTOR: 23,5MM (MENOR), 35MM (MAIOR); | 100 | UN |
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CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 01 ESTETOSCÓPIO CLÍNICO PRETO INCOTERM; 01 PAR DE OLIVAS RÍGIDAS PEQUENAS; 01 PAR DE OLIVAS MACIAS; 01 DIAFRAGMA; 01 MANUAL DE INSTRUÇÕES. GARANTIA DE 01 ANO | |||||
111 | Mat. | 90474 | ESTOJO PORTA LÂMINAS TIPO FRASCO PARA 3 LÂMINAS COM TAMPA ROSCAVEL. | 1000 | UN |
112 | Mat. | 15787 | ÉTER ETÍLICO, PARA USO HOSPITALAR, COMPOSIÇÃO: ÉTER 35%, EMBALAGEM DE 1 LITRO. | 1000 | L |
113 | Mat. | 90443 | FILTRO PARA TUBO ENDOTRAQUEAL. | 12 | UN |
114 | Mat. | 90444 | FILTRO UMIDIFICADOR RESPIRATÓRIO | 12 | UN |
115 | Mat. | 69473 | FIO PARA SUTURA EM NYLON MONOFILAMENTAR N. 1-0 CX COM 24 UN | 10 | CX |
116 | Mat. | 52931 | FIO PARA SUTURA EM NYLON MONOFILAMENTAR N. 2-0. CX C/ 24 UN | 150 | CX |
117 | Mat. | 14630 | FIO PARA SUTURA EM NYLON MONOFILAMENTAR N. 3-0, FIO COM 45 CM DE COMPRIMENTO, AGULHA DE 3,0 CM E 3/8 DE CIRCULO, CORTANTE, CUTICULAR. | 250 | Cx |
118 | Mat. | 14543 | FIO PARA SUTURA EM NYLON MONOFILAMENTAR N. 4-0, FIO COM 45 CM DE COMPRIMENTO, AGULHA DE 2,0 CM E 3/8 DE CIRCULO, CORTANTE, CUTICULAR. | 250 | Cx |
119 | Mat. | 15939 | FIO PARA SUTURA EM NYLON MONOFILAMENTAR N. 5-0, FIO COM 45 CM DE COMPRIMENTO, AGULHA DE 2,0 CM E 3/8 DE CIRCULO, CORTANTE, CUTICULAR. EMBALAGEM: CAIXA COM 24 UNIDADES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL ALUMINIZADO OU PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPL | 200 | Cx |
120 | Mat. | 52932 | FIO PARA SUTURA EM NYLON MONOFILAMENTAR N. 6-0. CX COM 24 | 100 | CX |
121 | Mat. | 20664 | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE, DIMENSOES 19 MM X 30 M, RESISTENTE A ALTA TEMPERATURA. | 5000 | Un |
122 | Mat. | 84132 | FIXADOR PARA TUBO ENDOTRAQUEAL DESCARTÁVEL COMPOSTO POR DUAS BANDAS, UMA SUPERIOR MEDINDO 72 CM E A OUTRA INFERIOR COM 68 CM DE COMPRIMENTO, AMBAS COM LARGURA DE 2 CM; TENDO UMA DELAS UM ORIFÍCIO CENTRAL E UMA PEÇA DE VELCRO ADESIVO; CONFECCIONADO EM TECIDO DE ALGODÃO, ATÓXICO, HIPOALÉRGICO E ANTI-ESCARAS; COM VELCRO NAS EXTREMIDADES PARA FIXAÇÃO 4 CM DE COMPRIMENTO. REGULÁVEL ATRAVÉS DE VELCRO PARA UNIÃO DAS BANDAS. | 25 | UN |
123 | Mat. | 62500 | GARROTE C/ PRESILHA DE AJUSTE PARA PUNÇÃO VENOSA. | 200 | UN |
124 | Mat. | 24050 | GEL PARA ULTRASONOGRAFIA, EMBALAGEM FRASCO COM 250 GR | 1000 | Fr |
125 | Mat. | 83058 | GELO RECICLÁVEL (20X12) 4CM LARGURA | 150 | un |
126 | Mat. | 52443 | GLUTARALDEÍDO A 2%. USO EXCLUSIVO EM HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS COM ATENDIMENTO À SAÚDE, NA DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO DE ARTIGOS SEMICRÍTICOS QUE NÃO POSSAM SOFRER ESTERILIZAÇÃO PELO CALOR ÚMIDO OU SECO, TAIS COMO OBJETOS, INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS QUE ENTRAM EM CONTATO COM TECIDOS SUB-EPITELIAIS LESADOS, ÓRGÃOS E SISTEMA VASCULAR. APRESENTAÇÃO EMBALAGEM C/ 1L. | 100 | GL |
127 | Mat. | 69191 | GLICOSIMETRO: MEDIDOR DE GLICEMIA SANGUINEA (ON CALL PLUS II). (A PREVISÃO DA MARCA FAZ-SE NECESSÁRIA, POIS OS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES PELA SECRETARIA DE SAÚDE DE JEQUIÉ-BA SÃO DA MARCA ON CALL PLUS). | 20000 | UN |
128 | Mat. | 82861 | IMOBILIZADOR DE CABEÇA TIPO HEAD BLOCK. | 45 | PR |
129 | Mat. | 90482 | INDICADOR BIOLÓGICO AUTOCONTIDO CAPAZ DE | 30 | CX |
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FORNECER INFORMAÇÕES A RESPEITO DO RESULTADO DO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO DE CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR SATURADO TANTO EM ESTERILIZADORES EQUIPADOS COM PRÉ-VACUO QUANTO EM ESTERILIZADORES GRAVITACIONAIS PARA TODAS AS TEMPERATURA E TEMPOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR E DOTADO DE DISPOSITIVO INTERNO DE ANTECIPAÇÃO DA RESPOSTA DE ALTERAÇÃO DO MEIO DE CULTURA, QUE PERMITA CONHECER COM SEGURANÇA O RESULTADO DESTA ALTERAÇÃO, EM PRAZOS MENORES QUE 30 (TRINTA) MINUTOS , PARA PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO REALIZADOS EM 132º A 137º C. *A EMPRESA VENDEDORA DO ITEM DEVERÁ FORNECER PARA CADA INSTITUIÇÃO 1(UMA) INCUBADORA ESPECÍFICA AO SEU USO COM TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 110-220V E INDICADOR DE TEMPERATURA DE 57º C, FORNECIDA CALIBRADA, COM REFERÊNCIA A PADRÃO RASTREADO INMETRO RBC COM TOLERÂNCIA DE + - 2º C CAIXA C/ 100 UNIDADES. | |||||
130 | Mat. | 90483 | INTEGRADOR QUÍMICO CLASSE 5. INTEGRADOR QUÍMICO TIPO (CLASSE) 5 PARA VAPOR CONFORME EN ISO 11140-1, PRODUZIDO EM TIRAS DE PAPEL, AUTOADESIVA, COM CAMADA PLÁSTICA E TINTA SENSÍVEL AOS PARÂMETROS INTEGRADOS DE TEMPO, TEMPERATURA E VAPOR, ATRAVÉS DE MUDANÇA DE COR PARA REAÇÃO EM 121º 16,5MIN, 128º 8MIN E 135º 3MIN) COM PERFORMANCE EQUIVALENTE OU SUPERIOR À CURVA DE MORTE MICROBIANA DO GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILLUS. CAIXA C/ 400 UNIDADES. | 30 | CX |
131 | Mat. | 84043 | KIT COLORAÇÃO DE GRAM, COM VIOLETA DE GENCIANA, FUCSINA DE GRAM OU SAFRANINA REAGENTE, DESCORANTE E LUGOL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO MARCA DO FABRICANTE COMPOSIÇÃO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 30 | KIT |
132 | Mat. | 97570 | KIT GINECOLÓGICO DESCARTÁVEL, TAMANHO GRANDE. COMPOSTO DE 01 ESPÉCULO GRANDE, 02 LUVAS, 01 PINÇA CHERRON, 01 ESPÁTULA DE AYRES, 01 ESCOVA CERVICAL, COMPRESSAS DE GAZE E BOLAS DE ALGODÃO. EMBALAGEM: CONTENDO 01 KIT. | 5000 | K |
133 | Mat. | 97571 | KIT GINECOLÓGICO, DESCARTÁVEL, TAMANHO MÉDIO, COMPOSTO DE 01 ESPÉCULO PEQUENO, 02 LUVAS, 01 PINÇA CHERRON, 01 ESPÁTULA DE AYRES, 01 ESCOVA CERVICAL, COMPRESSAS DE GAZE E BOLAS DE ALGODÃO. EMBALAGEM: CONTENDO 01 KIT | 9000 | K |
134 | Mat. | 97572 | KIT GINECOLÓGICO, DESCARTÁVEL, TAMANHO PEQUENO, COMPOSTO DE 01 ESPÉCULO PEQUENO, 02 LUVAS, 01 PINÇA CHERRON, 01 ESPÁTULA DE AYRES, 01 ESCOVA CERVICAL, COMPRESSAS DE GAZE E BOLAS DE ALGODÃO. EMBALAGEM: CONTENDO 01 KIT. | 5000 | K |
135 | Mat. | 53651 | KIT NEBULIZACAO INFANTIL, COMPOSTO: 1 MASCARA PLASTICA, 1 MANGUEIRA COM 1 METRO, 1 COPO DOSADOR. | 125 | K |
136 | Mat. | 55071 | KIT PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO. CONTÉM: 1 MÁSCARA, 1 COPO DOSADOR, 1 MANGUEIRA. | 125 | K |
137 | Mat. | 63689 | KIT REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO VDRL | 50 | KIT |
138 | Mat. | 16188 | LAMINA DE BISTURI, NUMERO 10, EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRURGICO ESTERILIZADA A OXIDO DE ETILENO. EMBALAGEM: CAIXA COM 100 | 150 | Cx |
139 | Mat. | 13425 | LAMINA DE BISTURI, NUMERO 11, EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRURGICO ESTERILIZADA A OXIDO DE ETILENO, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 100 | CX |
140 | Mat. | 12417 | LAMINA DE BISTURI, NUMERO 12, DESCARTAVEL, EM ACO INOXIDAVEL, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE | 200 | Cx |
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OXIDACAO, PONTA AFIADA, PERFEITA ADAPTACAO AO CABO, COM PROTECAO NA LAMINA, ESTERIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM ALUMINIO, HERMETRICAMENTE FECHADO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO. CX C/ 100 | |||||
141 | Mat. | 90445 | LAMINA DE BISTURI, NUMERO 21, DESCARTAVEL, EM AÇO. CAIXA COM 100. | 150 | CX |
142 | Mat. | 62043 | LAMINA DE BISTURI, NUMERO 23, DESCARTAVEL, EM ACO INOXIDAVEL, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDACAO, PONTA AFIADA, PERFEITA ADAPTACAO AO CABO, COM PROTECAO NA LAMINA, ESTERIL. CAIXA C/ 100 | 250 | CX |
143 | Mat. | 90446 | LAMINA DE BISTURI, NUMERO 24, DESCARTAVEL, EM AÇO. CAIXA COM 100. | 170 | CX |
144 | Mat. | 60171 | LÂMINA DE LARINGOSCÓPIO Nº 1 | 6 | UN |
145 | Mat. | 60174 | LÂMINA DE LARINGOSCÓPIO Nº 3 | 6 | UN |
146 | Mat. | 83112 | LAMINA DE VIDRO 26 X 76 BORDA FOSCA CX C/50. | 500 | CX |
147 | Mat. | 84027 | LAMINA PARA MICROSCOPIA 25,4 X 76,2 MM, CAIXA COM 50 UNIDADES. | 450 | CX |
148 | Mat. | 90447 | LANCETA ESTÉRIL DESCARTÁVEL C/ SISTEMA DE ATIVAÇÃO POR BOTÃO 28G X 1,5MM (PENETRAÇÃO) CALIBRE 0,36MM CX C/ 200. | 2000 | CX |
149 | Mat. | 90448 | LANTERNA CLÍNICA, LED. APARELHO PORTÁTIL UTILIZADO PARA AUXILIAR A ILUMINAÇÃO NOS EXAMES CLÍNICOS DE ROTINAS EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS EM GERAL. PARA AVALIAÇÃO DE REFLEXOS DA PUPILA E EXAMES CLÍNICOS. | 50 | UN |
150 | Mat. | 67960 | LARINGOSCÓPIO COMPLETO 4 LAMINA CURVO ADULTO. | 30 | UN |
151 | Mat. | 67962 | LARINGOSCÓPIO COMPLETO FIBRA ÓPTICA NFANTIL | 30 | UN |
152 | Mat. | 17829 | LENÇOL DESCARTÁVEL DE PAPEL, NA COR BRANCA, DIMENSÕES: 700 MM X 50 M. EMBALAGEM: ROLO DE 50 METROS. | 12000 | Rl |
153 | Mat. | 90449 | LENÇOL HOSPITALAR DESCARTÁVEL, COM ELÁSTICO, ATÓXICO, CONFECCIONADO EM TNT, EM 100% POLIPROPILENO, DIMENSÕES 2 M X 0,90 CM, COR BRANCO, GRAMATURA 20GR. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM: PACOTE COM 10 UNIDADES. | 5500 | PC |
154 | Mat. | 83124 | LIDOCAÍNA 2% COM VASO CONSTRITOR AMPOLA COM 20 ML | 125 | AMP |
155 | Mat. | 15446 | LIDOCAINA 2% SEM VASO CONSTRICTOR AMPOLA C/ 5 ML | 60 | Un |
156 | Mat. | 52936 | LIDOCAINA 2% SEM VASO CONSTRICTOR FRASCO C/ 20 ML | 503 | FR |
157 | Mat. | 20448 | LIDOCAINA, CLORIDRATO 2%, GELEIA 20MG/G BISNAGA, COM 30GR, A EMBALAGEM DEVERA CONTER A IMPRESSAO "VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO". | 1500 | Un |
158 | Mat. | 58907 | LUVA CIRURGICA NUMERO 6,5, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM LATEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATOMICO, ALTA SENSIBILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS, COMPRIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 28 CM, LUBRIFICADA COM PO. | 1500 | PR |
159 | Mat. | 63219 | LUVA CIRURGICA NUMERO 7,0 DESCARTAVEL, ESTERIL, EM LATEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATOMICO, ALTA SENSIBILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS, COMPRIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 28 CM, LUBRIFICADA COM PO | 2500 | pr |
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160 | Mat. | 14563 | LUVA CIRURGICA NUMERO 7,5, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM LATEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATOMICO, ALTA SENSIBILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS, COMPRIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 28 CM, LUBRIFICADA COM PO | 5000 | Pr |
161 | Mat. | 14960 | LUVA CIRÚRGICA NUMERO 8,0, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM LÁTEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, COM ALTA SENSIBILIDADE TÁCTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE ATRACAO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS, COMPRIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 18 CM, LUBRIFICADA COM PÓ | 5000 | Pr |
162 | Mat. | 63534 | LUVA CIRURGICA NUMERO 8,5, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM LATEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATOMICO, COM ALTA SENSIBILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS, COMPRIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 18 CM, LUBRIFICADA COM PO. | 2500 | PR |
163 | Mat. | 52937 | LUVA DE PROCEDIMENTO, TAMANHO G, NÃO ESTÉRIL, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, APIROGENICA, EM LÁTEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, AMBI DESTRA, ANTIDERRAPANTE, FORMATO ANATÔMICO RESISTENTE A TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA, COMPRIMENTO MINIMO DE 230 MM, E LARGURA MINIMA DE 111 MM COM VARIAÇÃO DE ±10 MM, ESPESSURA MINIMA DE 0,08 MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIO ABSORVÍVEL ATOXICO. EMBALAGEM PRIMÁRIA ACONDICIONADA EM CAIXA COM 100 UNIDADES, DE ACORDO COM AS NORMAS DE EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITINDO ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA E APIROGÊNICA; A EMBALAGEM PRIMARIA DEVE CONTER INFORMAÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, TAIS COMO: TAMANHO DA LUVA, NOME DO FABRICANTE, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE DO PRODUTO; A EMBALAGEM SECUNDARIA DEVE SER CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE O ARMAZENAMENTO ATE O MOMENTO DO USO; O PRODUTO DEVE OBEDECER A QUALQUER LEGISLAÇÃO QUE SEJA INERENTE AO MESMO. ROTULAGEM: EMBALAGEM PRIMARIA E SECUNDARIA ROTULADAS CONFORME A RDC 185/01/ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | 5500 | cx |
164 | Mat. | 52938 | LUVA DE PROCEDIMENTO, TAMANHO M, NÃO ESTÉRIL, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, APIROGENICA, EM LÁTEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, AMBI DESTRA, ANTIDERRAPANTE, FORMATO ANATÔMICO RESISTENTE A TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA, COMPRIMENTO MINIMO DE 230 MM, E LARGURA MINIMA DE 111 MM COM VARIAÇÃO DE ±10 MM, ESPESSURA MINIMA DE 0,08 MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIO ABSORVÍVEL ATOXICO. EMBALAGEM PRIMÁRIA ACONDICIONADA EM CAIXA COM 100 UNIDADES, DE ACORDO COM AS NORMAS DE EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITINDO ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA E APIROGÊNICA; A EMBALAGEM PRIMARIA DEVE CONTER INFORMAÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, TAIS COMO: TAMANHO DA LUVA, NOME DO FABRICANTE, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE DO PRODUTO; A EMBALAGEM SECUNDARIA DEVE SER CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE O ARMAZENAMENTO ATE O MOMENTO DO USO; O PRODUTO DEVE OBEDECER A QUALQUER LEGISLAÇÃO QUE SEJA INERENTE AO MESMO. ROTULAGEM: | 15000 | CX |
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EMBALAGEM PRIMARIA E SECUNDARIA ROTULADAS CONFORME A RDC 185/01/ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | |||||
165 | Mat. | 52939 | LUVA DE PROCEDIMENTO, TAMANHO P, NÃO ESTÉRIL, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, APIROGENICA, EM LÁTEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, AMBI DESTRA, ANTIDERRAPANTE, FORMATO ANATÔMICO RESISTENTE A TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA, COMPRIMENTO MINIMO DE 230 MM, E LARGURA MINIMA DE 111 MM COM VARIAÇÃO DE ±10 MM, ESPESSURA MINIMA DE 0,08 MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIO ABSORVÍVEL ATOXICO. EMBALAGEM PRIMÁRIA ACONDICIONADA EM CAIXA COM 100 UNIDADES, DE ACORDO COM AS NORMAS DE EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITINDO ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA E APIROGÊNICA; A EMBALAGEM PRIMARIA DEVE CONTER INFORMAÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, TAIS COMO: TAMANHO DA LUVA, NOME DO FABRICANTE, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE DO PRODUTO; A EMBALAGEM SECUNDARIA DEVE SER CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE O ARMAZENAMENTO ATE O MOMENTO DO USO; O PRODUTO DEVE OBEDECER A QUALQUER LEGISLAÇÃO QUE SEJA INERENTE AO MESMO. ROTULAGEM: EMBALAGEM PRIMARIA E SECUNDARIA ROTULADAS CONFORME A RDC 185/01/ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | 6500 | CX |
166 | Mat. | 53747 | LUVA DE PROCEDIMENTO, TAMANHO PP, NÃO ESTÉRIL, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, APIROGENICA, EM LÁTEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, AMBI DESTRA, ANTIDERRAPANTE, FORMATO ANATÔMICO RESISTENTE A TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA, COMPRIMENTO MINIMO DE 230 MM, E LARGURA MINIMA DE 111 MM COM VARIAÇÃO DE ±10 MM, ESPESSURA MINIMA DE 0,08 MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIO ABSORVÍVEL ATOXICO. EMBALAGEM PRIMÁRIA ACONDICIONADA EM CAIXA COM 100 UNIDADES, DE ACORDO COM AS NORMAS DE EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITINDO ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA E APIROGÊNICA; A EMBALAGEM PRIMARIA DEVE CONTER INFORMAÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, TAIS COMO: TAMANHO DA LUVA, NOME DO FABRICANTE, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE DO PRODUTO; A EMBALAGEM SECUNDARIA DEVE SER CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE O ARMAZENAMENTO ATE O MOMENTO DO USO; O PRODUTO DEVE OBEDECER A QUALQUER LEGISLAÇÃO QUE SEJA INERENTE AO MESMO. ROTULAGEM: EMBALAGEM PRIMARIA E SECUNDARIA ROTULADAS CONFORME A RDC 185/01/ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | 2500 | CX |
167 | Mat. | 84120 | MASCARA CIRÚRGICA TRIPLA C/ ELÁSTICO DESCARTÁVEL, CAIXA C/ 50 UNIDADES. | 20000 | CX |
168 | Mat. | 82862 | MÁSCARA DE OXIGÊNIO SILICONADA C/ RESERVATÓRIO - INFANTIL | 10 | UN |
169 | Mat. | 90453 | MASCARA DE PROTEÇÃO N95 PFF2 COM CARVÃO ATIVADO CAIXA COM 20 UNIDADES. | 180 | cx |
170 | Mat. | 90454 | MASCARA DE PROTEÇÃO PFF3 COM CARVÃO ATIVADO CAIXA COM 20 UNIDADES. | 150 | cx |
171 | Mat. | 60181 | MASCARA DE VENTURI INFANTIL, KIT COMPOSTO POR MASCARA CONFECCIONADA EM MATERIAL SILICONIZADO, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, ATOXICO, | 25 | UN |
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COM ELASTICO PARA AJUSTE FACIAL E ORIFICIOS SUPERIORES, TRAQUEIA, CONECTORES COLORIDOS PARA % DE FIO2, COPO EM PLASTICO RIGIDO TRANSPARENTE COM ENTRADA PARA AR COMPRIMIDO, PROLOGAMENTO DE OXIGENIO. | |||||
172 | Mat. | 59401 | MASCARA DE VENTURI, KITO COMPOSTO POR MASCARA CONFECCIONADA EM MATERIAL SILICONIZADO, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, ATOXICO, COM ELASTICO PARA AJUSTE FACIAL E ORIFICIOS SUPERIORES, TRAQUEIA, CONECTORES COLORIDOS PARA % DE FIO2, COPO EM PLASTICO RIGIDO TRANSPARENTE COM ENTRADA PARA AR COMPRIMIDO, PROLOGAMENTO DE OXIGENIO. | 15 | UN |
173 | Mat. | 93479 | OXÍMETRO PORTÁTIL DE PULSO DIGITAL | 100 | UN |
174 | Mat. | 90456 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE, CONFECCIONADO EM DUAS FACES, SENDO UMA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO DE 60GR/M2 A 70GRM/2 E OUTRA FACE EM 6 CAMADAS DE FILME EM POLIÉSTER/POLIPROPILENO, COM SELAGEM FILETADA ENTRE 8 E 10 MM DE LARGURA COM INDICADOR QUÍMICO CLASSE ( TIPO 1) PARA VAPOR ÚMIDO E OXIDO DE ETILENO QUE REAGE APÓS PROCESSAMENTO PELA AUTOCLAVE, MEDINDO 12CMX100M OBS: ***A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER EM COMODATO UMA SELADORA CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: # SELADORA AUTOMÁTICA DE FÁCIL OPERAÇÃO, COM DESIGN E PINTURA ELETROSTÁTICA MODERNA OU AÇO INOX, DESENVOLVIDA COM ALTA TECNOLOGIA, OPERANDO COM O PRINCÍPIO DE ESTEIRA, POSSIBILITANDO A ALIMENTAÇÃO CONTÍNUA DE EMBALAGENS, COM A MESMA QUALIDADE DE SELAGEM, PARA USO EXCLUSIVO PROFISSIONAL EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E OUTROS SEGMENTOS QUE UTILIZAM EMBALAGENS DE GRAU CIRÚRGICO. SELAGEM HORIZONTAL; LARGURA DA SELAGEM – 13MM; VELOCIDADE DE SELAGEM – 10 MIN; ARRASTE DA EMBALAGEM POR CORREIAS SINCRONIZADAS; CONTROLE ELETRÔNICO DE TEMPERATURA; COMANDO DE AQUECIMENTO E ACIONAMENTO DO MOTOR INDEPENDENTE | 900 | rl |
175 | Mat. | 90457 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE, CONFECCIONADO EM DUAS FACES, SENDO UMA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO DE 60GR/M2 A 70GRM/2 E OUTRA FACE EM 6 CAMADAS DE FILME EM POLIÉSTER/POLIPROPILENO, COM SELAGEM FILETADA ENTRE 8 E 10 MM DE LARGURA COM INDICADOR QUÍMICO CLASSE (TIPO 1) PARA VAPOR ÚMIDO E OXIDO DE ETILENO QUE REAGE APÓS PROCESSAMENTO PELA AUTOCLAVE, MEDINDO 15CMX100M OBS: ***A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER EM COMODATO UMA SELADORA CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: # SELADORA AUTOMÁTICA DE FÁCIL OPERAÇÃO, COM DESIGN E PINTURA ELETROSTÁTICA MODERNA OU AÇO INOX, DESENVOLVIDA COM ALTA TECNOLOGIA, OPERANDO COM O PRINCÍPIO DE ESTEIRA, POSSIBILITANDO A ALIMENTAÇÃO CONTÍNUA DE EMBALAGENS, COM A MESMA QUALIDADE DE SELAGEM, PARA USO EXCLUSIVO PROFISSIONAL EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E OUTROS SEGMENTOS QUE UTILIZAM EMBALAGENS DE GRAU CIRÚRGICO. SELAGEM HORIZONTAL; LARGURA DA SELAGEM – 13MM; VELOCIDADE DE SELAGEM – 10 MIN; ARRASTE DA EMBALAGEM POR CORREIAS SINCRONIZADAS; CONTROLE ELETRÔNICO DE TEMPERATURA; COMANDO DE AQUECIMENTO E ACIONAMENTO DO MOTOR INDEPENDENTE# | 900 | rl |
176 | Mat. | 90458 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE, CONFECCIONADO EM DUAS FACES, | 1500 | rl |
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SENDO UMA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO DE 60GR/M2 A 70GRM/2 E OUTRA FACE EM 6 CAMADAS DE FILME EM POLIÉSTER/POLIPROPILENO, COM SELAGEM FILETADA ENTRE 8 E 10 MM DE LARGURA COM INDICADOR QUÍMICO CLASSE (TIPO 1) PARA VAPOR ÚMIDO E OXIDO DE ETILENO QUE REAGE APÓS PROCESSAMENTO PELA AUTOCLAVE, MEDINDO 20CMX100M OBS: *A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER EM COMODATO UMA SELADORA CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: # SELADORA AUTOMÁTICA DE FÁCIL OPERAÇÃO, COM DESIGN E PINTURA ELETROSTÁTICA MODERNA OU AÇO INOX, DESENVOLVIDA COM ALTA TECNOLOGIA, OPERANDO COM O PRINCÍPIO DE ESTEIRA, POSSIBILITANDO A ALIMENTAÇÃO CONTÍNUA DE EMBALAGENS, COM A MESMA QUALIDADE DE SELAGEM, PARA USO EXCLUSIVO PROFISSIONAL EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E OUTROS SEGMENTOS QUE UTILIZAM EMBALAGENS DE GRAU CIRÚRGICO. SELAGEM HORIZONTAL; LARGURA DA SELAGEM – 13MM; VELOCIDADE DE SELAGEM – 10 MIN; ARRASTE DA EMBALAGEM POR CORREIAS SINCRONIZADAS; CONTROLE ELETRÔNICO DE TEMPERATURA; COMANDO DE AQUECIMENTO E ACIONAMENTO DO MOTOR INDEPENDENTE# | |||||
177 | Mat. | 90459 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE, CONFECCIONADO EM DUAS FACES, SENDO UMA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO DE 60GR/M2 A 70GRM/2 E OUTRA FACE EM 6 CAMADAS DE FILME EM POLIÉSTER/POLIPROPILENO, COM SELAGEM FILETADA ENTRE 8 E 10 MM DE LARGURA COM INDICADOR QUÍMICO CLASSE ( TIPO 1) PARA VAPOR ÚMIDO E OXIDO DE ETILENO QUE REAGE APÓS PROCESSAMENTO PELA AUTOCLAVE, MEDINDO 25CMX100M OBS: *A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER EM COMODATO UMA SELADORA CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO PARA CADA INSTITUIÇÃO DURANTE VIGÊNCIA DO CONTRATO. # SELADORA AUTOMÁTICA DE FÁCIL OPERAÇÃO, COM DESIGN E PINTURA ELETROSTÁTICA MODERNA OU AÇO INOX, DESENVOLVIDA COM ALTA TECNOLOGIA, OPERANDO COM O PRINCÍPIO DE ESTEIRA, POSSIBILITANDO A ALIMENTAÇÃO CONTÍNUA DE EMBALAGENS, COM A MESMA QUALIDADE DE SELAGEM, PARA USO EXCLUSIVO PROFISSIONAL EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E OUTROS SEGMENTOS QUE UTILIZAM EMBALAGENS DE GRAU CIRÚRGICO. SELAGEM HORIZONTAL; LARGURA DA SELAGEM – 13MM; VELOCIDADE DE SELAGEM – 10 MIN; ARRASTE DA EMBALAGEM POR CORREIAS SINCRONIZADAS; CONTROLE ELETRÔNICO DE TEMPERATURA; COMANDO DE AQUECIMENTO E ACIONAMENTO DO MOTOR INDEPENDENTE# | 450 | rl |
178 | Mat. | 92015 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE, CONFECCIONADO EM DUAS FACES, SENDO UMA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO DE 60GR/M2 A 70GRM/2 E OUTRA FACE EM 6 CAMADAS DE FILME EM POLIÉSTER/POLIPROPILENO, COM SELAGEM FILETADA ENTRE 8 E 10 MM DE LARGURA COM INDICADOR QUÍMICO CLASSE ( TIPO 1) PARA VAPOR ÚMIDO E OXIDO DE ETILENO QUE REAGE APÓS PROCESSAMENTO PELA AUTOCLAVE, MEDINDO 30CMX100M OBS: *A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER EM COMODATO UMA SELADORA CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO PARA CADA INSTITUIÇÃO DURANTE VIGÊNCIA DO CONTRATO. # SELADORA AUTOMÁTICA DE FÁCIL OPERAÇÃO, COM DESIGN E PINTURA ELETROSTÁTICA MODERNA OU AÇO INOX, DESENVOLVIDA COM ALTA TECNOLOGIA, OPERANDO COM O PRINCÍPIO DE ESTEIRA, POSSIBILITANDO A ALIMENTAÇÃO CONTÍNUA DE EMBALAGENS, COM A MESMA QUALIDADE DE SELAGEM, PARA USO EXCLUSIVO PROFISSIONAL EM HOSPITAIS, | 20 | RL |
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CLÍNICAS E OUTROS SEGMENTOS QUE UTILIZAM EMBALAGENS DE GRAU CIRÚRGICO. SELAGEM HORIZONTAL; LARGURA DA SELAGEM – 13MM; VELOCIDADE DE SELAGEM – 10 MIN; ARRASTE DA EMBALAGEM POR CORREIAS SINCRONIZADAS; CONTROLE ELETRÔNICO DE TEMPERATURA; COMANDO DE AQUECIMENTO E ACIONAMENTO DO MOTOR INDEPENDENTE# | |||||
179 | Mat. | 84142 | PÁS/ELETRODOS PARA DESFIBRILADOR DEA ZOLL AED AUTOMÁTICO - ADULTO. (A PREVISÃO DA MARCA FAZ-SE NECESSÁRIA, POIS OS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES PELA SECRETARIA DE SAÚDE DE JEQUIÉ-BAHIA SÃO DA MARCA ZOLL). | 20 | UN |
180 | Mat. | 90460 | PÁS/ELETRODOS PARA DESFIBRILADOR DEA ZOLL AED AUTOMÁTICO - INFANTIL.(A PREVISÃO DA MARCA FAZ- SE NECESSÁRIA, POIS OS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES PELA SECRETARIA DE SAÚDE DE JEQUIÉ-BA SÃO DA MARCA ZOLL). | 20 | UN |
181 | Mat. | 97573 | PIPETA PLÁSTICA DE 3 ML - TIPO CONTA GOTA | 3000 | UN |
182 | Mat. | 57091 | PLACA DE KLINE, EM VIDRO, COM 12 ESCAVAÇÕES. | 5 | un |
183 | Mat. | 84046 | PONTEIRA USO LABORATORIAL UNIVERSAL EM POLIPROPILENO NA COR AMARELA, NÃO ESTÉRIL, PARA PIPETA AUTOMÁTICA, CAPACIDADE DE 10 A 200 UL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E NÚMERO DO LOTE. | 5000 | UN |
184 | Mat. | 67964 | PRANCHA RIGIDA DE POLIETILENO LONGA ADULTO. | 4 | UN |
185 | Mat. | 85316 | PRESERVATIVO DE LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, AROMA DE MENTA, LUBRIFICADO COM OLÉO DE SILICONE, LISO, OPACO, COM RESERVATORIO E LADOS PARALELOS. COMPRIMENTO MÍNIMO 160MM, LARGURA NOMINAL 52MM, COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. ISO 9001 E CERT. DA ANVISA. CAIXA COM 144 UNIDADES. | 1750 | cx |
186 | Mat. | 65072 | PRESERVATIVO DE LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, AROMA DE MORANGO, LUBRIFICADO COM OLÉO DE SILICONE, LISO, OPACO, COM RESERVATORIO E LADOS PARALELOS. COMPRIMENTO MÍNIMO 160MM, LARGURA NOMINAL 52MM, COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. ISO 9001 E CERT. DA ANVISA. CAIXA COM 144 UNIDADES. | 1750 | CX |
187 | Mat. | 65071 | PRESERVATIVO DE LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, AROMA DE UVA, LUBRIFICADO COM OLÉO DE SILICONE, LISO, OPACO, COM RESERVATORIO E LADOS PARALELOS. COMPRIMENTO MÍNIMO 160MM, LARGURA NOMINAL 52MM, COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. ISO 9001 E CERT. DA ANVISA. CAIXA COM 144 UNIDADES. | 1750 | CX |
188 | Mat. | 16500 | PRESERVATIVO SEM LUBRIFICANTE PARA USO ULTRA- SOM | 1500 | Un |
189 | Mat. | 65069 | PRESERVATIVO TEXTURIZADO, ANATÔMICO, OPACO, LUBRIFICADO COM ÓEO DE SILICONE COM RESERVATORIO E LADOS PARALELOS. COMPRIMENTO MÍNIMO 160MM, LARGURA NOMINAL 52MM, COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. ISO 9001 E CERT. DA ANVISA. CAIXA COM 144 UNIDADES. | 1950 | CX |
190 | Mat. | 67966 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL DE SILICONE ADULTO. | 7 | UN |
191 | Mat. | 69462 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL DE SILICONE NEONATAL. | 4 | UN |
192 | Mat. | 67965 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL DE SILICONE PEDIATRICO. | 4 | UN |
193 | Mat. | 97574 | SACO PLASTICO PARA LIXO INFECTANTE CAPACIDADE DE 15 LITROS PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS AMBULATORIAIS E DE SERVICOS DE SAUDE, CLASSE II, TIPO E, EM RESINA TERMOPLASTICA, VIRGEM OU RECICLADA , BRANCO LEITOSO, ALTURA MINIMA DE | 250 | PC |
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58CM E LARGURA DE 39CM, PODENDO VARIAR ATE (+ OU -1CM ) NA LARGURA . DEVE TER SOLDA CONTINUA, HOMOGENEA E UNIFORME, DEVE CONTER DISPOSITIVO PARA FECHAMENTO. .DEVERA APRESENTAR REGISTRO ANVISA EMBALAGEM PRIMARIA E SECUNDARIA ROTULADAS CONFORME ABNT NBR 9191(SEGUNDA EDICAO). O PRODUTO DEVE OBEDECER A QUALQUER LEGISLACAO QUE SEJA INERENTE AO MESMO. EMBALAGEM: PACOTE COM 100 SACOS CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | |||||
194 | Mat. | 97575 | SACO PLASTICO PARA LIXO INFECTANTE CAPACIDADE DE 50 LITROS PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS AMBULATORIAIS E DE SERVICOS DE SAUDE, CLASSE II, TIPO E, EM RESINA TERMOPLASTICA, VIRGEM OU RECICLADA , BRANCO LEITOSO, ALTURA MINIMA DE 80CM E LARGURA DE 63CM, PODENDO VARIAR ATE (+ OU -1CM ) NA LARGURA . DEVE TER SOLDA CONTINUA, HOMOGENEA E UNIFORME, DEVE CONTER DISPOSITIVO PARA FECHAMENTO. .DEVERA APRESENTAR REGISTRO ANVISA EMBALAGEM PRIMARIA E SECUNDARIA ROTULADAS CONFORME ABNT NBR 9191(SEGUNDA EDICAO). O PRODUTO DEVE OBEDECER A QUALQUER LEGISLACAO QUE SEJA INERENTE AO MESMO. EMBALAGEM: PACOTE COM 100 SACOS CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | 2000 | PC |
195 | Mat. | 97576 | SACO PLASTICO INFECTANTE CAPACIDADE DE 100 LITROS PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS AMBULATORIAIS E DE SERVICOS DE SAUDE, CLASSE II, TIPO E, EM RESINA TERMOPLASTICA, VIRGEM OU RECICLADA , BRANCO LEITOSO, ALTURA MINIMA DE 105CM E LARGURA DE 75CM, PODENDO VARIAR ATE (+ OU -1CM ) NA LARGURA . DEVE TER SOLDA CONTINUA, HOMOGENEA E UNIFORME, DEVE CONTER DISPOSITIVO PARA FECHAMENTO. .DEVERA APRESENTAR REGISTRO ANVISA EMBALAGEM PRIMARIA E SECUNDARIA ROTULADAS CONFORME ABNT NBR 9191(SEGUNDA EDICAO). O PRODUTO DEVE OBEDECER A QUALQUER LEGISLACAO QUE SEJA INERENTE AO MESMO. EMBALAGEM: PACOTE COM 100 SACOS CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | 2500 | PC |
196 | Mat. | 16330 | SCALP PARA PUNCAO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA N. 21, ESTERIL, DESCARTAVEL. | 1000 | Un |
197 | Mat. | 84148 | SCALP PARA PUNÇÃO VENOSA, COM BORBOLETA E AGULHA Nº 23, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. | 1500 | UN |
198 | Mat. | 16638 | SCALP TIPO BUTTERFLY N 25. | 1000 | Un |
199 | Mat. | 69137 | SERINGA 1 ML, DESCARTAVEL, PARA INSULINA, COM GRADUAÇAO EM U.I., COM ESCALA DE GRADUAÇÃO DE 1 EM 1 UNIDADE C/ AGULHA 13 X 4,5MM. | 350000 | UN |
200 | Mat. | 18007 | SERINGA DE 05ML SEM AGULHA - DESCARTAVEL, ESTERIL, POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, ATOXICA, APIROGENICA, CILINDRO RETO, SILICONIZADO, PAREDE UNIFORME, ANEL DE RETENCAO QUE IMPECA E DESPRENDIMENTO DO EMBULO CILINDRO, BICO SEM ROSCA QUE GARANTA CONEXOES SEGURA | 25000 | Un |
201 | Mat. | 20074 | SERINGA DE 10ML SEM AGULHA, DESCARTAVEL, ESTERIL, POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, ATOXICA, APIROGENICA, CILINDRO RETO, SILICONIZADO, PAREDE UNIFORME, ANEL DE RETENCAO QUE IMPECA E DESPRENDIMENTO DO EMBOLO CILINDRO, BICO SEM ROSCA QUE GARANTA CONEXOES SEGURAS | 23000 | Un |
202 | Mat. | 20067 | SERINGA DE 20ML SEM AGULHA - DESCARTAVEL, ESTERIL, POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, ATOXICA, APIROGENICA, CILINDRO RETO, SILICONIZADO, PAREDE UNIFORME, ANEL DE RETENCAO QUE IMPECA E | 12000 | Un |
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DESPRENDIMENTO DO EMBULO CILINDRO, BICO SEM ROSCA QUE GARANTA CONEXOES SEGURA | |||||
203 | Mat. | 56994 | SERINGA ESTÉRIL DESCARTÁVEL , 3 ML, COM AGULHA 13 X 4,5MM. | 10000 | un |
204 | Mat. | 56996 | SERINGA ESTÉRIL DESCARTÁVEL , 3 ML, COM AGULHA 20 X 5,5MM. | 10000 | un |
205 | Mat. | 97577 | SERINGA ESTÉRIL DESCARTÁVEL , 3 ML, COM AGULHA 25 X 7MM. | 12000 | UN |
206 | Mat. | 56995 | SERINGA ESTÉRIL DESCARTÁVEL , 3 ML, COM AGULHA 30 X 7MM. | 12000 | un |
207 | Mat. | 56998 | SERINGA ESTÉRIL DESCARTÁVEL , 5 ML, COM AGULHA 25 X 7MM. | 10000 | un |
208 | Mat. | 63718 | SERINGA ESTÉRIL DESCARTÁVEL 1ML COM TRAVA, SEM AGULHA. | 7000 | UN |
209 | Mat. | 63719 | SERINGA ESTÉRIL DESCARTÁVEL 3 ML, SEM AGULHA. | 175000 | UN |
210 | Mat. | 90463 | SISTEMA DRENAGEM TORÁCICA (MEDIASTINAL) - FRASCO E MANGUEIRA. RESERVATÓRIO EM PVC RÍGIDO ATÓXICO 500ML COM GRADUAÇÃO A CADA 100ML; EXTENSÃO EM PVC ATÓXICO; CONECTOR EM PVC RÍGIDO ATÓXICO; DRENO TORÁCICO EM PVC CRISTAL ATÓXICO DE 10 COM INDICADOR RADIOPACO; EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO; ESTERILIZADO A GÁS ÓXIDO DE ETILENO. | 2 | UN |
211 | Mat. | 90464 | SISTEMA DRENAGEM TORÁCICA (MEDIASTINAL) - FRASCO E MANGUEIRA. RESERVATÓRIO EM PVC RÍGIDO ATÓXICO 500ML COM GRADUAÇÃO A CADA 100ML; EXTENSÃO EM PVC ATÓXICO; CONECTOR EM PVC RÍGIDO ATÓXICO; DRENO TORÁCICO EM PVC CRISTAL ATÓXICO DE 14 COM INDICADOR RADIOPACO; EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO; ESTERILIZADO A GÁS ÓXIDO DE ETILENO. | 2 | UN |
212 | Mat. | 90465 | SISTEMA DRENAGEM TORÁCICA (MEDIASTINAL) - FRASCO E MANGUEIRA. RESERVATÓRIO EM PVC RÍGIDO ATÓXICO 500ML COM GRADUAÇÃO A CADA 100ML; EXTENSÃO EM PVC ATÓXICO; CONECTOR EM PVC RÍGIDO ATÓXICO; DRENO TORÁCICO EM PVC CRISTAL ATÓXICO DE 28 COM INDICADOR RADIOPACO; EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO; ESTERILIZADO A GÁS ÓXIDO DE ETILENO. | 2 | UN |
213 | Mat. | 90466 | SISTEMA DRENAGEM TORÁCICA (MEDIASTINAL) - FRASCO E MANGUEIRA. RESERVATÓRIO EM PVC RÍGIDO ATÓXICO 500ML COM GRADUAÇÃO A CADA 100ML; EXTENSÃO EM PVC ATÓXICO; CONECTOR EM PVC RÍGIDO ATÓXICO; DRENO TORÁCICO EM PVC CRISTAL ATÓXICO DE 30 COM INDICADOR RADIOPACO; EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO; ESTERILIZADO A GÁS ÓXIDO DE ETILENO. | 2 | UN |
214 | Mat. | 90467 | SISTEMA DRENAGEM TORÁCICA (MEDIASTINAL) - FRASCO E MANGUEIRA. RESERVATÓRIO EM PVC RÍGIDO ATÓXICO 500ML COM GRADUAÇÃO A CADA 100ML; EXTENSÃO EM PVC ATÓXICO; CONECTOR EM PVC RÍGIDO ATÓXICO; DRENO TORÁCICO EM PVC CRISTAL ATÓXICO DE 38 COM INDICADOR RADIOPACO; EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO; ESTERILIZADO A GÁS ÓXIDO DE ETILENO. | 2 | UN |
215 | Mat. | 83843 | SOLUCAO DE RINGER COM LACTATO SOL INJ IV BOLS SIST FECH 500 ML | 3000 | UN |
216 | Mat. | 83890 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% SISTEMA ABERTO (AMPOLA DE 100ML) | 5000 | UN |
217 | Mat. | 90468 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% SISTEMA ABERTO (AMPOLA DE 250ML) | 5000 | un |
218 | Mat. | 62020 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% SISTEMA ABERTO (DE 500ML) | 12000 | UN |
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219 | Mat. | 90469 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% SISTEMA FECHADO (AMPOLA DE 250 ML). | 16000 | un |
220 | Mat. | 84036 | SOLUÇÃO FISIOLOGICO 9% 500ML, EMBALAGEM SISTEMA FECHADO. | 18000 | UN |
221 | Mat. | 54159 | SOLUÇÃO GLICOLISADA A 5% - 250 ML | 6000 | UN |
222 | Mat. | 52949 | SOLUCAO GLICOSADA 5%. FRASCO DE 500 ML. | 1600 | un |
223 | Mat. | 90470 | SOLUÇÃO PARA IRRIGAÇÃO DE FERIDA - FRASCO DE 350 ML SOLUÇÃO PARA LIMPEZA E DESCONTAMINAÇÃO DE FERIDAS, COMPOSTO POR BETAÍNA (SURFACTANTE) E POLIEXANIDA. PRODUZIDO EM SISTEMA FECHADO ESTÉRIL, LIVRE DE ENDOTOXINAS E PRONTA PRA USO. REGISTRADO NO MS COMO PRODUTO PARA SAÚDE CLASSE IV. COMPOSTO POR AGUA PURIFICADA, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, 01% UNDECILENAMIDOPROPILBETAINA, 01% POLIMINOPROPIL BIGUANIDA (POLIEXANIDA).EFICAZ PARA A PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO BIOFILME. REDUZ O TEMPO DE CICATRIZAÇÃO. INDICADO PARA LIMPEZA, HIDRATAÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE TODOS OS TIPOS DE FERIDAS, PODENDO PERMANECER ABERTO POR ATÉ 08 SEMANAS APÓS ROMPIMENTO DO LACRE. FACILITA A REMOÇÃO DE CURATIVOS OU COBERTURAS TECNOLÓGICAS ADERIDOS NA LESÃO. EMBALAGEM TRANSPARENTE. APRESENTAÇÃO EM FRASCO DE 350 ML. | 3000 | fr |
224 | Mat. | 17068 | SONDA DE ASPIRACAO N 14 EMB.EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO | 60 | Un |
225 | Mat. | 90471 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N 16. EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO ESTERILIZADA A ÓXIDO DE ETILENO. | 50 | un |
226 | Mat. | 17066 | SONDA DE ASPIRACAO N10,EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRURGICO ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO | 100 | Un |
227 | Mat. | 17067 | SONDA DE ASPIRACAO N12 EMB. EM PAPEL GRAU CIRURGICO ESTERILIZADA A OXI DO DE ETILENO | 100 | Un |
228 | Mat. | 97578 | SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 18 EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO ESTERILIZADA A ÓXIDO DE ETILENO | 50 | UN |
229 | Mat. | 14580 | SONDA DE FOLLEY N. 14, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML, ESTERIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRI | 1500 | Un |
230 | Mat. | 14577 | SONDA DE FOLLEY N. 16, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML, ESTERIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO | 3000 | Un |
231 | Mat. | 63722 | SONDA DE FOLLEY N. 18, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML, ESTERIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO. | 2000 | UN |
232 | Mat. | 14576 | SONDA DE FOLLEY N. 20, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML, ESTERIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRI | 2000 | Un |
233 | Mat. | 90472 | SONDA DE FOLLEY N. 22, 02 VIAS, BALÃO DE 30 ML, ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTÁ IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, | 1500 | un |
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PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO. | |||||
234 | Mat. | 19681 | SONDA NASOGASTRICA N 14,EMB. EM PAPEL GRAU CIRURGICO ESTERILIZADO A OXI DO DE ETILENO | 24 | Un |
235 | Mat. | 14895 | SONDA NASOGASTRICA N. 10, LONGA, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, MALEAVEL, EM PVC, BRANCO TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADA, COM ORIFICIOS NAS LATERAIS E CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLA | 24 | Un |
236 | Mat. | 14626 | SONDA NASOGASTRICA N. 12, LONGA, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, MALEAVEL, EM PVC, BRANCO TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADA, COM ORIFICIOS NAS LATERAIS E CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLA | 24 | Un |
237 | Mat. | 18534 | SONDA NASOGASTRICA N. 16 EMB. EM PAPEL GRAU CIRURGICO ESTERILIZADA A OXIDO DE ETILENO | 40 | Un |
238 | Mat. | 14611 | SONDA NASOGASTRICA N. 20, LONGA, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, MALEAVEL, EM PVC, BRANCO TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADA, COM ORIFICIOS NAS LATERAIS E CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLA | 40 | Un |
239 | Mat. | 13825 | SONDA NASOGASTRICA N. 22, LONGA, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, MALEAVEL, EM PVC, BRANCO TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADA, COM ORIFICIOS NAS LATERAIS E CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLA | 40 | Un |
240 | Mat. | 17091 | SONDA NASOGASTRICA N18 EMB.EM PAPEL GRAU CIRURGICO ESTERILIZADO A OXI DO DE ETILENO | 40 | Un |
241 | Mat. | 97579 | SONDA DESCARTÁVEL SILICONIZADA CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC (CLORETO DE POLIVINILA). ATÓXICO, APIROGÊNICO, CRISTAL, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEÁVEIS. PONTA ARREDONDADA E FECHADA COM FURO LATERAL. CONECTOR PADRÃO COM TAMPA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO. N10 | 50000 | UN |
242 | Mat. | 97580 | SONDA DESCARTÁVEL SILICONIZADA CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC (CLORETO DE POLIVINILA). ATÓXICO, APIROGÊNICO, CRISTAL, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEÁVEIS. PONTA ARREDONDADA E FECHADA COM FURO LATERAL. CONECTOR PADRÃO COM TAMPA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO. N12 | 50000 | UN |
243 | Mat. | 97581 | SONDA DESCARTÁVEL SILICONIZADA CONFECCIONADA EM TUBO DE PVC (CLORETO DE POLIVINILA). ATÓXICO, APIROGÊNICO, CRISTAL, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEÁVEIS. PONTA ARREDONDADA E FECHADA COM FURO LATERAL. CONECTOR PADRÃO COM TAMPA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO. N14 | 50000 | UN |
244 | Mat. | 92020 | SWAB DE ÁLCOOL ISOPROPÍLICO A 70% LENÇO UMEDECIDO - COMPRESSA DE TECIDO NÃO TECIDO (TNT); UMEDECIDO EM ÁLCOOL ISOPROPÍLICO A 70%; EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ENVELOPE TERMOSSELADO E LACRADO EM POLÍMERO PLÁSTICO COM REVESTIMENTO ALUMINIZADO; LIVRE DE FIBRAS DE ALGODÃO; CONTÉM 100 UNIDADES; MEDIDAS: 6,5 X 3 CM; REGISTRO NA ANVISA | 250 | CX |
245 | Mat. | 84143 | TALA ARAMADA EM E.V.A TAM PP | 40 | UN |
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246 | Mat. | 84144 | TALA ARAMADA EM E.V.A TAMANHO P | 40 | UN |
247 | Mat. | 84146 | TALA ARAMADA EM E.V.A TAMANHO: G | 50 | UN |
248 | Mat. | 84147 | TALA ARAMADA EM E.V.A TAMANHO: GG | 40 | UN |
249 | Mat. | 84145 | TALA ARAMADA EM E.V.A TAMANHO: M | 40 | UN |
250 | Mat. | 97582 | TENSIÔMETRO (MANUAL) ADULTO CONSTITUÍDO POR ESFIGNOMANÔMETRO DO TIPO ANERÓIDE COM VISOR GRADUADO DE 0 A 300MMHG DE ALTA PRECISÃO E BLINDAGEM PROTETORA CONTRA DESREGULAGEM OU CHOQUE,BRAÇADEIRA EM TECIDO NYLON RESISTENTE, FECHO COM VELCRO. PÊRA E VÁLVULA COMPRECISÃO NO ENCHIMENTO E PERFEITO CONTROLE NO ESVAZIAMENTO NABOLSA DE AR, PÊRA E TUBO CONECTORES DE BORRACHA, SEM EMENDAS,ACONDICIONADO EM BOLSA, CALIBRAÇÃO AFERIDA PELO INMETRO. | 100 | UN |
251 | Mat. | 82599 | TENSIÔMETRO (DIGITAL) ADULTO COM BRAÇADEIRA (P/ BRAÇO, NÃO PULSO) QUE REALIZA A INFLAÇÃO E A DESINFLAÇÃO AUTOMÁTICA; APRESENTA DISPLAY EM LCD QUE AUXILIA NA LEITURA DAS INFORMAÇÕES; POSSIBILITA O REGISTRO E ARMAZENAMENTO DE MEDIÇÕES; SEM EMISSÃO DE RUÍDOS; APARELHO QUE TENHA SIDO SUBMETIDO A DIVERSOS TESTES PARA GARANTIR A SEGURANÇA E QUALIDADE NO MONITORAMENTO; POSSUIR BOLSA PARA TRANSPORTE DO APARELHO. | 200 | UN |
252 | Mat. | 82594 | TENSIÔMETRO INFANTIL CONSTITUÍDO POR ESFIGNOMANÔMETRO DO TIPO ANERÓIDE COM VISOR GRADUADO DE 0 A 300MMHG DE ALTA PRECISÃO E BLINDAGEM PROTETORA CONTRA DESREGULAGEM OU CHOQUE, BRAÇADEIRA EM TECIDO NYLON RESISTENTE, FECHO COM VELCRO. PÊRA E VÁLVULA COM PRECISÃO NO ENCHIMENTO E PERFEITO CONTROLE NO ESVAZIAMENTO NA BOLSA DE AR, PÊRA E TUBO CONECTORES DE BORRACHA, SEM EMENDAS, ACONDICIONADO EM BOLSA, CALIBRAÇÃO AFERIDA PELO INMETRO. | 50 | UN |
253 | Mat. | 67859 | TENSIOMETRO MANUAL CLINICO, PARA ADULTO OBESO, | 35 | UN |
254 | Mat. | 97583 | TERMOHIGRÔMETRO DIGITAL COM SENSOR EXTERNO E RELÓGIO. FAIXA DE MEDIÇÃO. SENSOR INTERNO: -10 A 50°C; SENSOR EXTERNO/SONDA: -50 A 70°C; SENSOR INTERNO: 20 A 99% UR. RESOLUÇÃO: 0.1°C; 1%UR; EXATIDÃO: ±1°C (-10 A 50°C) ±1,5°C (OUTRAS FAIXAS) ±5%UR. COMPRIMENTO DO SENSOR: 1,5 M (APROXIMADAMENTE). TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: - 10 A 50°C. UMIDADE DE OPERAÇÃO: 20 A 99%UR (SEM CONDENSAÇÃO). DIMENSÕES: 98 X 106 X 23 MM (LXAXP) PESO: 140G (COM PILHAS) ALIMENTAÇÃO: 1.5V (1 PILHA AAA). FUNÇÕES ADICIONAIS: - SELEÇÃO °C / °F - REGISTRO DE MÁXIMA E MÍNIMA; - RELÓGIO COM ALARME | 100 | UN |
255 | Mat. | 93481 | TERMÔMETRO CLÍNICO, MULTIFUNCIONAL, SEM CONTATO | 350 | UN |
256 | Mat. | 82901 | TERMÔMETRO PARA GELADEIRA COM HASTE FLÉXIVEL TERMÔMETRO PARA REFRIGERAÇÃO / VACINAS COM CABO FLEXÍVEL EM BASE PLÁSTICA, ESCALA EXTERNA, CAPILAR TRANSPARENTE, CABO DE 700MM E ENCHIMENTO A LÍQUIDO VERMELHO. DIMENSÕES: 140X90MM ; ESCALA - 25°C À +30°C; DIVISÃO : 1°C; LIMITE DE ERRO MAIS OU MENOS 2°C; ENCHIMENTO: LÍQUIDO; CABO EXTENSOR: 700 MM; ENCHIMENTO: LÍQUIDO VERMELHO | 200 | UN |
257 | Mat. | 97584 | TERMÔMETRO DE HASTE FLEXÍVEL, DE TEMPERATURA MÁXIMA; À PROVA D´ÁGUA; DIGITAL; DESTINADO À VERIFICAÇÃO DA TEMPERATURA DO CORPO HUMANO; A | 400 | UN |
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UNIDADE DE MEDIÇÃO É GRAUS CELSIUS (°C), COM PRECISÃO DECIMAL; EMITE SINAIS SONOROS (BEEPS) DIFERENCIADOS, QUANDO ESTIVER PRONTO PARA O USO E AO FINAL DA TOMADA DE TEMPERATURA; DESLIGA-SE AUTOMATICAMENTE APÓS APROXIMADAMENTE 10 MINUTOS; A TOMADA DE TEMPERATURA DURA APROXIMADAMENTE 1 MINUTO; NÃO CONTÉM MERCÚRIO OU SUBSTÂNCIA TÓXICA; FAIXA DE MEDIÇÃO/USO: 32°C A 43°C; RESOLUÇÃO: 0,1ºC; PRECISÃO: ±0,2ºC; FUNÇÃO AUTO- DESLIGAMENTO: APÓS 10 MINUTOS; DIMENSÕES APROX.: 118 X 25.5 X 10 MM. | |||||
258 | Mat. | 93482 | TESTE RÁPIDO HCG TIRAS DE TESTES DE GRAVIDEZ 25UI ML CAIXA COM 100 UNIDADES, TESTE USADO PARA DETECTAR HCG EM SORO, PLASMA OU URINA DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DO MÉTODO DE FIXAÇÃO DE DUPLO ANTICORPO. O HCG PRESENTE NA AMOSTRA FORMA INICIALMENTE UM COMPLEXO COM O ANTICORPO MONOCLONAL ANTI-HCG-MARCADO COM OURO COLOIDAL. POSTERIORMENTE, O COMPLEXO FORMADO MIGRA ATRAVÉS DA MEMBRANA POR CAPILARIDADE. QUANDO O COMPLEXO ALCANÇA A LINHA TESTE, ELE SE LIGA AO ANTICORPO MONOCLONAL ANTI-HCG-, QUE RECOBRE A ZONA DE DETECÇÃO. SE O RESULTADO FOR REAGENTE, APARECERÁ UMA LINHA VERMELHA NA REGIÃO DE TESTE. SE O RESULTADO FOR NÃO REAGENTE, NÃO OCORRERÁ FORMAÇÃO DE LINHA VERMELHA NESSA REGIÃO. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTÁ IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 100 | CX |
259 | Mat. | 83136 | TIRA (ON CALL PLUS), REAGENTE TESTE PARA DOSAGEM DE GLICEMIA CAPILAR TOTAL, DEVERÁ CONTER REATIVO QUÍMICO GLICOSE OXIDANTE; AS TIRAS POSSUEM UMA PELICULA PROTETORA EM PVC CUJOS A FINALIDADE É A PROTEÇÃO DA AREA REAGENTE SENDO A MESMA DOTADA DE 3 ELETRODOS. VOLUME DE AMOSTRA DE SANGUE DE 1UL. TEMPO DE LEITURA INFERIOR A 10 SEGUNDOS, CAIXA COM 50 UNIDADES (EMBALADAS INDIVIDUALMENTE) - ACONDICIONADAS EM SACHE CONTENDO SILICA GEL VISANDO A ELIMINAÇÃO DE UMIDADE. A EMBALAGEM DEVE CONTER VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS, FABRICAÇÃO E CONTROLE - CBPFC DO FABRICANTE CONFORME RESOLUÇÃO ANVISA N°460/99. EM CASO DO FABRICANTE FORA DO MERCOSUL, APRESENTAR DOCUMENTO DO PAÍS DE ORIGEM TRADUZIDO POR TRADUTOR OFICIAL.UNIDADE DE FORNECIMENTO: PARA SEREM UTILIZADOS NO APARELHO DA MARCA ON CALL PLUS. (A PREVISÃO DA MARCA FAZ-SE NECESSÁRIA, POIS OS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES PELA SECRETARIA DE SAÚDE DE JEQUIÉ-BAHIA SÃO DA MARCA ON CALL PLUS) | 50000 | CX |
260 | Mat. | 82867 | TIRANTE ARANHA. | 6 | UN |
261 | Mat. | 82866 | TIRANTE, DE PROTEÇÃO LONGA, PACOTE C/03 UNIDADE. | 6 | PC |
262 | Mat. | 84049 | TUBO DE COLETA À VÁCUO COM ANTICOAGULANTE EDTA, 3 A 5 ML TAMPA ROXA. | 3000 | UN |
263 | Mat. | 84048 | TUBO DE COLETA À VÁCUO SEM ANTICOAGULANTE, 3 A 5 ML COM GEL SEPARADOR | 2750 | UN |
264 | Mat. | 92021 | TUBO DE ENSAIO C/ TAMPA DE 10 ML (TUBITOS). | 7500 | UN |
265 | Mat. | 83068 | TUBO DE PVC ATOXICO SILICONIZADO PARA USO EM ASPIRAÇÃO CIRURGICA E DE SECREÇÃO OU PARA | 150 | UN |
Diário Oficial do
Município
099
Prefeitura Municipal de Jequié
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO DE GAZE COM CONCTORES NAS EXTREMIDADES; COMPRIMENTO 2 METROS ESTERELIZADO | |||||
266 | Mat. | 82865 | UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO, 250 ML. | 50 | UN |
267 | Mat. | 57100 | VÁLVULA REGULADORA DE OXIGÊNIO RMF - COMPLETO. | 15 | un |
268 | Mat. | 82859 | VASELINA LIQUIDA EMBALAGEM DE 1 LITRO. | 30 | L |
269 | Mat. | 93483 | FRALDA DESCARTÁVEL (ADULTO G) - FRALDA DESCARTÁVEL, HIPOALÉRGICO, FORMATO ANATÔMICO, TAMANHO GRANDE, ACIMA DE 70 KG, FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO, FAIXA AJUSTÁVEL, FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS, PARA USO ADULTO. | 300 | PC |
270 | Mat. | 93484 | FRALDA DESCARTÁVEL (ADULTO GG) - FRALDA DESCARTÁVEL, HIPOALÉRGICO, FORMATO ANATÔMICO, TAMANHO GRANDE, ACIMA DE 70 KG, FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO, FAIXA AJUSTÁVEL, FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS, PARA USO ADULTO. | 300 | PC |
271 | Mat. | 93485 | FRALDA DESCARTÁVEL (INFANTIL P) - FRALDA DESCARTÁVEL, HIPOALÉRGICO, FORMATO ANATÔMICO, TAMANHO MÉDIO, ATÉ 10 KG, FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO, FAIXA AJUSTÁVEL, FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS, PARA USO INFANTIL. | 300 | PC |
272 | Mat. | 93486 | FRALDA DESCARTÁVEL (INFANTIL M) - FRALDA DESCARTÁVEL, HIPOALÉRGICO, FORMATO ANATÔMICO, TAMANHO MÉDIO, ATÉ 10 KG, FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO, FAIXA AJUSTÁVEL, FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS, PARA USO INFANTIL. | 300 | PC |
273 | Mat. | 93487 | FRALDA DESCARTÁVEL (INFANTIL G) - FRALDA DESCARTÁVEL, HIPOALÉRGICO, FORMATO ANATÔMICO, TAMANHO MÉDIO, ATÉ 10 KG, FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO, FAIXA AJUSTÁVEL, FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS, PARA USO INFANTIL. | 300 | PC |
274 | Mat. | 97585 | MINI DIU DE COBRE+PRATA, CONTRACEPTIVO INTRAUTERINO DE COBRE + PRATA. DURABILIDADE DE 5 ANOS, HISTEROMETRIA DE 6 A 9 CM. | 300 | UN |
275 | Mat. | 97586 | HISTERÔMETRO DESCARTÁVEL ESTÉRIL, FABRICADO EM POLIESTIRENO, NA COR BRANCA, POSSUI SEGMENTO CENTIMETRADO DE 15 CM. COMPRIMENTO TOTAL DE 25 CM. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE. | 350 | UN |
276 | Mat. | 97587 | LIDOCAINA 25MG + PRILOCAINA 25MG, CREME DERMATOLÓGICO 5G. | 20 | UN |
277 | Mat. | 97588 | TESOURA METZEMBAUM CURVA 14CM. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE. | 20 | UN |
278 | Mat. | 97589 | PINÇA POZZI PARA COLO UTERINO RETA 25,5 CM. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE. | 20 | UN |
279 | Mat. | 82880 | TOUCA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO PCT C/ 100 UNIDADES. | 1000 | PC |
280 | Mat. | 97590 | SONDA NASOENTERAL Nº 12 | 50 | UN |
281 | Mat. | 52915 | AVENTAL MANGA LONGA MALHA TNT GRAMATURA 30 | 30000 | UN |
Objeto do Processo: Aquisição de Material Penso Hospitalar para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jequié-Bahia.
Solicitações de Despesa que compoem o processo: | ||||||
TR | SD | Secretaria | REDUZIDO | PROJ. / ATIVIDADE | DESPESA | FONTE |
39 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE