CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, ROÇADA E PODA DE ÁRVORE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA FORTE SERVIÇOS LTDA.
CONTRATO Nº 11.188/22 PROCESSO Nº 36.782/22
Pregão Eletrônico SMS nº 313/22
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, ROÇADA E PODA DE ÁRVORE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA FORTE SERVIÇOS LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Dra. XXXXX XXXXXXXX BURGO, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa FORTE SERVIÇOS LTDA, estabelecida na cidade de Lençóis Paulista/SP, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 18.680-693, Fone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob nº 41.603.450/0001-56, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pela Sra. XXXXX XXXXXXX FORTE, portadora do RG nº 39.519.177-4 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital SMS nº 407/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 36.782/22.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA MANUAL, ROÇADA MECANIZADA E CAPINAÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, SENDO: 45.000 M² (QUARENTA E CINCO MIL METROS QUADRADOS) DE CAPINAÇÃO E ROÇADA; 120 (CENTO E VINTE) SERVIÇOS DE PODA E MANUTENÇÃO DE ÁRVORES; 600 (SEISCENTOS) SERVIÇOS DE PODA E LIMPEZA DE ARBUSTO E 05 (CINCO) SERVIÇOS DE EXTRAÇÃO DE ÁRVORE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta final, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do Objeto:
LOTE 01 - Ofertas de Compra: 820900801002022OC00460 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | SERVIÇO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Realizada no interior (áreas livres) e nos passeios públicos das unidades de Saúde e demais locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, através do uso de roçadeira costal/lateral, trator e mini-carregadeira. | Capinação e roçada | 45.000 m² | R$ 1,98 | R$ 89.100,00 |
02 | Árvores de pequeno porte são identificadas como árvores com altura de até 5,0 (cinco) metros, com raio de copa até 3,0 (três) metros, de espécies variadas, localizadas em imóveis e passeios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde deste Município | Poda de condução e de manutenção de árvores Pequeno Porte | 100 unidades | R$ 290,00 | R$ 29.000,00 |
03 | Árvores de médio porte são identificadas como árvores com altura de 5,0 (cinco) até 10 (dez) metros, com raio de copa de 3,0 (três) até 5,0 (cinco) metros de espécies variadas, localizadas em imóveis e passeios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde deste Município | Poda de condução e de manutenção de árvores Médio Porte | 20 unidades | R$ 395,00 | R$ 7.900,00 |
04 | Realizada no interior (áreas livres) e nos passeios públicos das unidades escolares e demais locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. | Poda e limpeza de arbusto | 600 unidades | R$ 100,00 | R$ 60.000,00 |
05 | Realizados nos imóveis e passeios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. | Corte e extração de árvore pequena | 05 unidades | R$ 800,00 | R$ 4.000,00 |
Ref. Cont. nº 11.188/22
1.3. Do Serviço
1.3.1. Capinação e Roçada:
Entende-se por Capinação o desbaste simples da vegetação existente, seja ela feita por meios manuais, com a retirada de tocos e raízes ou mecânica executada com roçadeira costal/lateral, trator e mini roçadeira. Entende-se por Roçada o procedimento de corte e retirada da vegetação de pequeno porte, existentes nas vias públicas que abrangem os imóveis vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, dando-lhes melhor aspecto e condições de visibilidade ao munícipe, bem como evitar a ocorrência de incêndios. O local (área) roçado deverá ser entregue limpo e rastelado, sem entulhos ou objetos no local (garrafas, plásticos, papéis, etc., também deverão ser recolhidos pela equipe de roçada), sendo retirados os detritos existentes no local e os gerados. A área ao redor do local Capinado/Roçado deverá ser limpa caso os resíduos resultantes do serviço atinjam-nas. A medição do serviço será executada em metro quadrado da área onde foi realizado o serviço de roçada, capinação, despraguejamento, refilamento, coroamento e retirada (remoção) dos resíduos, sendo referida medição documentada por uma planilha de fácil comprovação e conferência. As roçadas mecânicas serão feitas com equipamentos que evitem o espalhamento sobre as vias, na vegetação e os estilhaços de objetos como paus, pedras, vidros, etc., que poderão comprometer a segurança do tráfego de pessoal de serviço. Devendo ser usadas telas de proteção nas vias quando da execução de serviço próximos as bordas das vias que venham colocar em risco a segurança de munícipes e veículos.
1.3.2. Poda:
Entende-se por Poda, a retirada de galhos ou porções de um organismo vivo mantendo a direção de crescimento e as características de cada espécie. As podas deverão ser executadas com equipamentos adequados: serrotes curvos, tesouras, motosserras, motopodas e outros. A área ao redor da(s) árvore(s) ou Arbusto(s) podados deverá ser limpa caso os resíduos resultantes do serviço atinjam-nas. A medição dos serviços será conferida por Unidade de árvores da área onde foi realizado o serviço de Poda de árvores, seguindo a definição de tamanhos estabelecida anteriormente (Pequena, Média e Grande) e por metro quadrado da área onde foi realizado o serviço de Poda de Arbustos, sendo as referidas medições documentadas por uma planilha de fácil comprovação e conferência.
1.3.3. Poda de Árvores:
Os serviços de Poda de árvores são definidos por: Poda de Condução e Poda de Manutenção. A poda de condução e manutenção deverá ser executada com técnicas adequadas, visando manter a estética, estrutura e estabilidade da planta, proporcionando a sua perfeita regeneração, levando em consideração os seguintes aspectos:
1.3.3.1. Poda de Condução:
Subentendida como poda de segurança: é indicada para liberação da rede elétrica, cabos de telefonia, iluminação pública, semáforos e placas de sinalização de vias públicas, podando os ramos baixos que dificultem a passagem de pedestres e de veículos com condução da poda para uma altura de copa de no mínimo de 2,5 (dois e meio) metros e raio de copa como segue abaixo: • pequeno porte = até 05 (cinco) metros de altura e até 03 (três) metros, raio de copa; • médio porte = de 05 (cinco) até 10 (dez) metros de altura e até 05 (cinco) metros de raio de copa; • grande porte = acima de 10 (dez) metros de altura e raio de copa acima de 05 (cinco) metros.
1.3.3.2. Poda de Manutenção:
Subentendida como poda de formação de copa: onde serão realizados os serviços de formação da arquitetura da copa, retirada de ramos mortos, realização de poda profilática (eliminação de árvores ou ramos doentes, parasitados) podando os ramos baixos que dificultem a passagem de pedestres e de veículos com condução da poda para uma altura de copa de no mínimo de 2,5 (dois e meio) metros e raio de copa como segue abaixo: • pequeno porte = até 05 (cinco) metros de altura e até 03 (três) metros, raio de copa; • médio porte = de 05 (cinco) até 10 (dez) metros de altura e até 05 (cinco) metros de raio de copa; • grande porte = acima de 10 (dez) metros de altura e raio de copa acima de 05 (cinco) metros.
1.3.3.3. Poda e Limpeza de Arbusto Tipo Cerca Viva:
Os serviços de Poda de arbustos serão realizados visando manter o aspecto estético, controlando o volume, eliminando partes doentes e suprimindo ramos mortos ou partidos.
1.3.4. Corte e Extração de Árvores:
Entende-se por Corte e Extração de Árvores, a remoção de uma árvore por inteira, incluindo o toco. Os resíduos resultantes dos serviços de Corte e Extração de árvores deverão ser recolhidos e encaminhados ao destino especificado. A área ao redor da(s) árvore(s) cortada(s) deverá ser limpa caso os resíduos resultantes do serviço atinjam-nas. Antes de encaminhar a ordem de serviço à CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá providenciar a autorização para o Corte e Extração de árvore junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA.
1.4. Os resíduos dos serviços de Capinação e Roçada e Poda deverão ser concentrados em um só local e acondicionados em embalagens apropriadas, tipo BIG BAGS, para que não se espalhem e que sejam removidos até o final do expediente, sendo carregados, transportados e despejados de acordo com os itens abaixo:
a) Galhos de árvores – ECOVERDE;
Ref. Cont. nº 11.188/22
b) Massa Verde – ECOPONTOS;
c) Capinação e Roçada – ATERRO SANITÁRIO.
1.5. Toda a remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais resultantes da limpeza geral dos resíduos provenientes dos serviços deverão seguir rigorosamente as normas técnicas e legislação que regulamentam a matéria, em especial a NBR 10004/2004 – Resíduos Sólidos – Classificação.
1.6. Todos os serviços deverão observar o disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial a NR 6 – que regulamenta quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual; a NR 12 – que regulamenta a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos; a NR 15 – que regulamenta atividades e operações insalubres; e a NR 17 – que regulamenta trabalhos a céu aberto.
1.7. A prestação dos serviços incluirá o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual e coletivos (EPIs e EPCs), veículos, equipamentos, insumos e ferramentas necessários para a perfeita execução dos serviços.
1.8. É necessário observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional. Deverão ser observadas, na execução e desenvolvimento das atividades, as determinações da Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1.977, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1.978, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações, além de normas e procedimentos internos da Secretaria Municipal de Saúde, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho.
1.9. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, que será emitida pela secretaria solicitante.
1.10. O serviço deverá ser prestado conforme especificações do Anexo I deste Edital.
1.11. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal ou fatura correspondente a cada serviço executado, verificando com a Divisão de Infraestrutura da Secretaria Municipal de Saúde a maneira e prazos.
1.12. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma das atividades, bem como os locais (Anexo IX) a serem realizados os serviços junto a Divisão de Infraestrutura da Secretaria Municipal de Saúde, que será gestora do contrato, em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato.
1.13. Na Nota Fiscal deverá constar “MUNICÍPIO DE BAURU, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do Processo, número da Nota de Empenho e o número do Banco, Agência e Conta Corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
1.14. O CONTRATANTE se reserva o direito de inspecionar os serviços realizados, devendo recusá-lo e/ou solicitar sua substituição, caso esteja em desconformidade com as especificações contidas no Edital.
Cláusula Segunda: DA GARANTIA
2.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços executados, observando-se, também, que durante o período de vigência do contrato, os serviços executados que apresentarem irregularidades deverão ser refeitos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto licitado, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
Cláusula Terceira: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira.
4.3.1. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
4.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. nº 11.188/22
Cláusula Quinta: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços realizados, e a substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte carga, descarga ou quando o mesmo não corresponde ao descrito nos Anexos I do presente Edital e Autorização de Fornecimento.
5.1.1. Os serviços que apresentarem irregularidades deverão ser refeitos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
5.2.1. Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.1.1. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.2.1. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula Sexta: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
6.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
Cláusula Sétima: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
7.2. É integrante deste contrato a Secretaria Municipal de Saúde designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como gestores do contrato, os seguintes servidores:
a) Gestor Titular: Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 30.720, portador do RG nº 45.706.182-0, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Gestor Substituto: Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula nº 30.630, portador do RG nº 29.697.763-9, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
7.4. A CONTRATADA, designa como Gestora deste contrato, a Sra. XXXXX XXXXXXX FORTE, portadora do RG nº 39.519.177-4 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Aos gestores do contrato, por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
7.5.1. Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
7.5.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
Ref. Cont. nº 11.188/22
7.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no Edital SMS nº 407/22, firmadas em contrato, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou as características e origem dos bens contratados.
Cláusula Oitava: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação SMS nº 407/22 e no presente contrato.
8.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 do §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
8.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo da vigência de contrato, as condições de habilitação exigida no Edital SMS nº 407/22.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 07 de outubro de 2.022.
XXXXX XXXXXXXX BURGO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ALICE ROVERSI FORTE FORTE SERVIÇOS LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU CONTRATADA: FORTE SERVIÇOS LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.188/22
OBJETO: O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA MANUAL, ROÇADA MECANIZADA E CAPINAÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, SENDO: 45.000 M² (QUARENTA E CINCO MIL METROS QUADRADOS) DE CAPINAÇÃO E ROÇADA; 120 (CENTO E VINTE) SERVIÇOS DE PODA E MANUTENÇÃO DE ÁRVORES; 600 (SEISCENTOS) SERVIÇOS DE PODA E LIMPEZA DE ARBUSTO E 05 (CINCO) SERVIÇOS DE EXTRAÇÃO DE ÁRVORE, conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta final, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do Objeto:
LOTE 01 - Ofertas de Compra: 820900801002022OC00460 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | SERVIÇO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Realizada no interior (áreas livres) e nos passeios públicos das unidades de Saúde e demais locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, através do uso de roçadeira costal/lateral, trator e mini-carregadeira. | Capinação e roçada | 45.000 m² | R$ 1,98 | R$ 89.100,00 |
02 | Árvores de pequeno porte são identificadas como árvores com altura de até 5,0 (cinco) metros, com raio de copa até 3,0 (três) metros, de espécies variadas, localizadas em imóveis e passeios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde deste Município | Poda de condução e de manutenção de árvores Pequeno Porte | 100 unidades | R$ 290,00 | R$ 29.000,00 |
03 | Árvores de médio porte são identificadas como árvores com altura de 5,0 (cinco) até 10 (dez) metros, com raio de copa de 3,0 (três) até 5,0 (cinco) metros de espécies variadas, localizadas em imóveis e passeios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde deste Município | Poda de condução e de manutenção de árvores Médio Porte | 20 unidades | R$ 395,00 | R$ 7.900,00 |
04 | Realizada no interior (áreas livres) e nos passeios públicos das unidades escolares e demais locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. | Poda e limpeza de arbusto | 600 unidades | R$ 100,00 | R$ 60.000,00 |
05 | Realizados nos imóveis e passeios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. | Corte e extração de árvore pequena | 05 unidades | R$ 800,00 | R$ 4.000,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 07 de outubro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Forte Cargo: Sócia / Proprietária CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Diretor de Divisão de Infraestrutura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU CONTRATADA: FORTE SERVIÇOS LTDA CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 11.188/22
OBJETO: O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA MANUAL, ROÇADA MECANIZADA E CAPINAÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, SENDO: 45.000 M² (QUARENTA E CINCO MIL METROS QUADRADOS) DE CAPINAÇÃO E ROÇADA; 120 (CENTO E VINTE) SERVIÇOS DE PODA E MANUTENÇÃO DE ÁRVORES; 600 (SEISCENTOS) SERVIÇOS DE PODA E LIMPEZA DE ARBUSTO E 05 (CINCO) SERVIÇOS DE EXTRAÇÃO DE ÁRVORE, conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta final, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do Objeto:
LOTE 01 - Ofertas de Compra: 820900801002022OC00460 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | SERVIÇO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Realizada no interior (áreas livres) e nos passeios públicos das unidades de Saúde e demais locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, através do uso de roçadeira costal/lateral, trator e mini-carregadeira. | Capinação e roçada | 45.000 m² | R$ 1,98 | R$ 89.100,00 |
02 | Árvores de pequeno porte são identificadas como árvores com altura de até 5,0 (cinco) metros, com raio de copa até 3,0 (três) metros, de espécies variadas, localizadas em imóveis e passeios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde deste Município | Poda de condução e de manutenção de árvores Pequeno Porte | 100 unidades | R$ 290,00 | R$ 29.000,00 |
03 | Árvores de médio porte são identificadas como árvores com altura de 5,0 (cinco) até 10 (dez) metros, com raio de copa de 3,0 (três) até 5,0 (cinco) metros de espécies variadas, localizadas em imóveis e passeios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde deste Município | Poda de condução e de manutenção de árvores Médio Porte | 20 unidades | R$ 395,00 | R$ 7.900,00 |
04 | Realizada no interior (áreas livres) e nos passeios públicos das unidades escolares e demais locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. | Poda e limpeza de arbusto | 600 unidades | R$ 100,00 | R$ 60.000,00 |
05 | Realizados nos imóveis e passeios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. | Corte e extração de árvore pequena | 05 unidades | R$ 800,00 | R$ 4.000,00 |
NOME: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo CARGO: Secretária Municipal de Saúde RG Nº: 44.018.919-6
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 06/10/1987
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CDM Villa Lobos - CSA G-26 10050 – CEP: 17.053-013 - Bauru/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00 -- Xxxxxx – CEP: 17.015-200 – Bauru/SP
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP