TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço de Locação e Manutenção de Radiocomunicação com central SAMU no município de São Raimundo Nonato-PI, conforme quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA DESPESA
Justifica-se a despesa em apreço para o atendimento das atribuições inerentes ao SAMU e o cumprimento de seu papel institucional junto à população do Município de São Raimundo Nonato e região Metropolitana de São Raimundo.
O sistema de comunicação a ser locado, objeto deste Termo de Referência, será utilizado pelo SAMU, no cumprimento de suas competências, dentre as quais se destacam:
- Prestar serviço de Atendimento móvel de Urgência e Emergência; - transporte inter- hospitalar.
Justifica-se, também, opção pela locação do Sistema de radiocomunicação em apreço, posto que:
- manutenção preventiva periódica do sistema de radiocomunicação a ser locado, bem como a rápida troca dos equipamentos que apresentarem defeitos, rápido atendimento da manutenção corretiva dos respectivos equipamentos, também a serem locados, inclusive com a substituição de peças e componentes, incluindo-se, por óbvio, mão-de-obra especializada.
3. DAS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTDE |
01 | REPETIDORA - Repetidora VHF bidirecional - Fonte de alimentação 12V -Duplexador | 01 |
02 | LINK UHF PARA REPETIDORA | 01 |
03 | RÁDIO BASE (FIXO) -Rádio VHF -Antena onidirecional fixa -Fonte de alimentação do rádio | 04 |
04 | RÁDIO MÓVEL (AMBULÂNCIA) -Rádio VHF - Antena onidirecional com | 04 |
suporte calha | ||
05 | RÁDIO PORTÁTIL (HT) -Rádio VHF portátil -02 baterias -Carregador de baterias -Capa de couro | 04 |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | V. MENSAL | V. ANUAL |
Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço de Locação e Manutenção de Radiocomunicação com central SAMU no Município de São Raimundo Nonato-PI | R$ 2.500,00 | R$ 30.000,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ 30.000,00 |
4. DO LOCAL DE INSTALAÇÃO DO SÍTIO DE REPETIÇÃO
O sítio de repetição a ser utilizado pela empresa a ser contratada deverá ser instalado na central SAMU de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - SÃO OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
5.1.1 - Cumprir todas as exigências constantes no respectivo edital e seus anexos;
5.1.2 - Manter todas as condições de habilitação;
5.1.3 – Instalar, desinstalar, fornecer, operar, manter e suportar a infraestrutura da estação repetidora, os radiocomunicadores, os recursos e os serviços do Sistema de radiocomunicação, a saber:
a) Prestar cobertura e comunicação em toda a região metropolitano de São Raimundo;
b) Permanecer com a frequência homologada pela Anatel, devendo comprovar homologação para operar durante toda a vigência contratual;
c) Prestar serviços de comunicação, manutenção e suporte técnico do Sistema de radiocomunicação, bem como de todos os equipamentos a serem disponibilizados à Contratante;
d) Identificação de chamadas e medição dos canais de comunicação;
e) Disponibilizar franquia de utilização do sistema de radiocomunicação livre;
f) Dispor de laboratório técnico e veículo próprio para suporte à Central de Rádio, aos radiocomunicadores e demais equipamentos a serem disponibilizados ao SAMU.
5.1.4 – Realizar os serviços de habilitação e programação dos radiocomunicadores, caso seja necessário, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contadas da data de assinatura do respectivo contrato;
5.1.5 – Realizar os serviços de instalação de rádios fixos e veiculares, incluindo passagem de cabos de alimentação, da antena e do suporte de microfone (PTT), caso seja necessário, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contadas da data de assinatura do respectivo contrato;
5.1.6 – Realizar o suporte e a manutenção preventiva e corretiva de todo o Sistema de radiocomunicação, bem como de todos os equipamentos a serem disponibilizados à Contratante, às expensas da empresa a ser Contratada;
51.7 – A manutenção preventiva a ser realizada pela empresa Contratada será de sua inteira responsabilidade, oportunidade em que deverá garantir a plena e
ininterrupta prestação dos serviços a serem locados, ante a impossibilidade de solução de continuidade dos mesmos;
5.1.8 - Executar todo e qualquer serviço de reparos e manutenção nos radiocomunicadores ou de qualquer outro equipamento necessário ao funcionamento do Sistema de radiocomunicação, mencionada no subitem anterior, tais como:
a) Fornecer peças e acessórios novos originais de primeiro uso, sendo expressamente vedada à utilização de qualquer tipo de peças retificadas, remanufaturadas ou recondicionadas;
b) Prestar, sempre que necessário esclarecimento sobre peças e acessórios locados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos serviços;
c) Oferecer garantia sobre as peças e acessórios fornecidos com prazo nunca inferior ao do fabricante; d) Manutenção corretiva;
e) Reposição e instalação de peças e acessórios;
5.1.9 - Dar aos serviços contratados especial prioridade para sua execução, salvo motivo de força maior devidamente comprovado;
5.1.10 – fornecer, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), as peças e acessórios originais, novos, a serem trocados, relativos a todo o Sistema de radiocomunicação, bem como de todos os equipamentos a serem
disponibilizados à Contratante, após solicitação desta última;
5.1.11 - providenciar, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), a manutenção, inclusive com a troca de peças e acessórios, relativos a todo o Sistema de radiocomunicação, bem como de todos os equipamentos a serem disponibilizados à Contratante;
5.1.12 - permitir ao Gestor do Contrato da pela Contratante, fiscalizar os serviços, objeto do respectivo contrato, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, o qual poderá sustar recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer tipo de serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros;
5.1.13 - credenciar preposto (s) para representá-la, permanentemente, junto SAMU Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do respectivo contrato;
5.1.14 - assumir toda a responsabilidade civil e criminal, bem como os encargos incidentes sobre a prestação de serviços, objeto do presente Termo de Referência;
5.1.15 - responder, integralmente, pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por sua culpa ou dolo decorrente da execução do respectivo Contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Contratante;
5.1.16 - manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do respectivo Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS e o FGTS, para apresentação ao Município sempre que as certidões referentes às condições supramencionadas tiverem suas validades vencidas e/ou sempre que solicitadas;
5.1.17 - encaminhar a nota fiscal/fatura para pagamento à Administração do SAMU até o 5º dia útil de cada mês, com os respectivos dados bancários completos e nominais da Contratada;
5.1.18 - manter em perfeito funcionamento os serviços a serem contratados; 5.1.19 - não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contratado, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
5.1.20 - fornecer e utilizar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, adequadamente selecionada e necessária atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais pertinentes, para cumprimento do respectivo contrato; 5.1.21 - comunicar imediatamente, por escrito, à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária;
5.1.22 - manter vínculo empregatício com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de seus salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de quem possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º, do regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho. A inadimplência da contratada para com esses encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do respectivo contrato;
5.1.23 - repor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
5.1.24 - realizar os serviços empregando profissionais qualificados e nos prazos previstos;
5.1.25 - não efetuar nenhuma alteração na prestação de serviços sem consulta prévia, por escrito, da Contratante;
51.26 - Recolher todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre os serviços e produtos fornecidos;
5.1.27 - refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo, os serviços rejeitados e recusados pela Contratante.
5.2 - SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
CNPJ: 06.772.859/0001-03
5.2.1 - Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada, em conformidade com os critérios definidos nos respectivo edital e contrato que será assinado; 5.2.2 - Notificar a ser contratada, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados no Sistema de radiocomunicação, nos radiocomunicadores ou em quaisquer outros equipamentos locados;
5.2.3 - Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento;
5.2.4 - Designar servidor responsável pelo acompanhamento e do serviço prestado;
5.2.5 - Comunicar à Contratada a necessidade de manutenção e reparo no Sistema de radiocomunicação, radiocomunicadores e demais equipamentos a serem locados;
5.2.6 - Fiscalizar os serviços prestados pela Contratada.
6. PRAZO DA CONTRATAÇÃO:
O prazo de vigência do contrato em apreço será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do respectivo instrumento contratual, podendo ser prorrogado dentro do limite legal estabelecido na Lei 8.666/93, mediante a assinatura de termos aditivos.
7. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO:
Compete ao SAMU, a fiscalização e supervisão do respectivo contrato.