CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 156/2023 I. C. Nº 80/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 156/2023 I. C. Nº 80/2023
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXX - RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.287/0001-03, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, e do outro, o BANCO DO BRASIL S.A., Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0001-91, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, através de Credenciamento de Instituições Bancárias/Financeiras, para a concessão de empréstimos e/ou financiamentos pessoais aos Servidores Públicos Municipais, na modalidade CONSIGNADO, requisitadas pelos Servidores e realizadas e autorizadas junto ao município de Marcelino Ramos, fundamentados a Lei Federal nº 8.666/93, norteiam as Licitações e Contratos Administrativos e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento, as partes acima nomeadas e qualificadas resolvem, de pleno e mútuo acordo, celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é viabilizar um Canal de Consignação para possibilitar a liberação de empréstimos e/ou financiamentos pessoais aos Servidores/Funcionários do MUNICÍPIO, cujas consignações são autorizadas pelos próprios Servidores/Funcionários junto ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E ENQUADRAMENTO AO PROGRAMA
Para efeitos de enquadramento, o Servidor/Funcionário Público Municipal terá que:
a) Possuir conta corrente e/ou conta salário e ficha cadastral atualizada na INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA;
b) Possuir margem consignável para suportar as prestações mensais, observado o comprometimento máximo de 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos conforme parágrafo único do artigo 61 da Lei Municipal nº 010 de 31 de março de 2020;
c) Autorizar a consignação em folha de pagamento dos valores referente as prestações da operação de empréstimo e/ou financiamento no período de vigência das operações;
d) Possuir vínculo, como Funcionário comissionado, contratado, efetivo, inativo, eletivo ou pensionista do quadro do MUNICÍPIO;
e) Não possuir restrições cadastrais ou impedimentos operacionais;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Compete ao MUNICÍPIO:
a) Repassar a CREDENCIADA o fluxo operacional para efetivação dos descontos das operações de empréstimos e/ou financiamentos pessoais a serem contraídos pelos Servidores (as) Públicos (as) Municipais do MUNICÍPIO;
b) Receber mensalmente da CREDENCIADA, até o dia 15 (quinze) de cada mês a remessa contendo as informações de matrícula, valor das prestações e prazos das operações de empréstimos e/ou financiamentos realizados pelos Servidores (as) Públicos (as) Municipais do MUNICÍPIO;
c) Realizar mensalmente os descontos nas respectivas folhas de pagamento dos Servidores do MUNICÍPIO que possuírem margem consignável, constante na informação de remessa enviada pela CREDENCIADA os quais contraíram empréstimos e/ou financiamentos pessoais;
d) Informar a CREDENCIADA, até o dia 30 (trinta) de cada mês, as matrículas dos Servidores (as) Públicos (as) Municipais do MUNICÍPIO constantes na remessa enviado pela CREDENCIADA e que apresentaram ou não margem consignável, ou seja, aqueles em que foi possível ou não efetuar o desconto em folha de pagamento para amortizar as operações de empréstimo e/ou financiamento, bem como um relatório contendo o motivo da não consignação;
e) Creditar a CREDENCIADA mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, o montante respectivo das prestações informadas nas remessas enviadas pela CREDENCIADA ao MUNICÍPIO, relativo aos valores consignados e descontados dos Servidores (as) Públicos (as) Municipais do MUNICÍPIO que efetuaram operações de empréstimo e/ou financiamento pessoal;
f) Informar a CREDENCIADA, imediatamente, quando houver exoneração do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal do Município, que possui operação de
crédito em vigor, bem como eventuais licenças não remuneradas do (s) Servidor (es);
g) No caso de exoneração ou pedido de exoneração pelo Servidor Público, o MUNICÍPIO responsabiliza-se por reter a parcela do respectivo valor mensal consignado. Neste caso, mediante informação do MUNICÍPIO, a operação terá sua finalidade alterada, substituindo a forma de pagamento de consignação em folha para débito em conta corrente do Servidor Público ou outra forma que for acordado com o cliente, mantendo as demais condições inalteradas;
h) Efetuar a entrega da respectiva Autorização de Consignação de Folha de Pagamento a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA para a efetivação;
i) Será responsável por solicitar a autorização formal de empréstimo do seu Servidor referente a cada operação e mantê-la sob sua guarda, assumindo os encargos de depositário dos mesmos, nos exatos termos dos artigos 627 e seguintes do Código Civil, com as responsabilidades que lhe incumbem às leis civil e penal;
j) Mensalmente ou a qualquer momento e sempre que houver qualquer alteração dos dados cadastrais dos Servidores, o MUNICÍPIO compromete-se a informar a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA, o nome do (s) Servidor (es), bem como, informar quais foram as alterações nos dados cadastrais do (s) Servidor (es);
k) O MUNICÍPIO compromete-se a indeferir pedido efetuado por Servidor sem a aquiescência da INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA, de cancelamento das averbações das prestações do empréstimo, até o integral pagamento do empréstimo.
Compete a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA:
a) Abrir linha de crédito específica aos Servidores (as) Públicos (as) Municipais do MUNICÍPIO, para empréstimos e/ou financiamentos pessoais, com consignação em folha de pagamento, cujos vencimentos das prestações/operações serão sempre até o dia 10 de cada mês;
b) Utilizar modelo, conforme XXXXX XXX para obter a autorização da consignação da folha de pagamento dos Servidores (as) Públicos (as) Municipais do MUNICÍPIO, para permitir o desconto em sua folha de pagamento dos valores referente a cada operação realizada junto a CREDENCIADA nas modalidades de empréstimos e/ou financiamentos pessoais;
c) Receber mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, os créditos provenientes dos descontos em consignação das operações de empréstimos e/ou financiamentos pessoais realizadas pelos Servidores (as) Públicos (as) Municipais do MUNICÍPIO através de Canal de Consignação;
d) Estabelecer os parâmetros e condições para a concessão e operacionalidade das operações de empréstimos e/ou financiamentos pessoais de acordo com sua Política de Crédito e dentro dos preceitos da boa técnica bancária;
e) Avaliar a viabilidade e o enquadramento dos Servidores (as) Públicos (as) Municipais do MUNICÍPIO, observando a sua política de crédito e os preceitos da boa técnica bancária para a concessão das operações de empréstimos e/ou financiamentos pessoais;
f) Formalizar as operações de empréstimos e/ou financiamentos pessoais com cada servidor/funcionário do MUNICÍPIO obtendo a documentação necessária a cada modalidade de crédito e, ainda, a autorização para consignação em folha de pagamento específica a cada operação realizada;
g) Enviar, mensalmente ao MUNICÍPIO até o dia 15 (quinze) de cada mês, remessa contendo as informações de matrícula, valor das prestações e prazos das operações de empréstimo e/ou financiamento pessoal realizado pelos Servidores (as) Públicos (as) Municipais do MUNICÍPIO;
h) Receber do MUNICÍPIO informação de retorno até o dia 30 (trinta) de cada mês contendo a identificação das matrículas dos Servidores (as) Públicos (as) Municipais que possuíram ou não recursos para desconto da margem consignável relativo ao valor das prestações indicadas no arquivo remessa enviado pela CREDENCIADA;
i) Efetuar mensalmente, no dia 10 (dez) de cada mês, a liquidação dos valores das prestações dos Servidores (as) Públicos (as) Municipais do MUNICÍPIO cujas matrículas e descontos foram confirmados pelo MUNICÍPIO na informação de retorno enviado a CREDENCIADA;
j) Divulgar internamente para toda a Rede de Agências as modalidades de crédito (empréstimos e/ou financiamentos) em consignação vinculadas a este termo com Canal de Consignação, destinado aos Servidores (as) Públicos (as) Municipais pertencentes ao Quadro Municipal;
k) Divulgar junto aos Servidores (as) Públicos (as) Municipais do MUNICÍPIO a linha de empréstimo e/ou financiamento pessoal com consignação em folha de pagamento;
l) É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO, a utilização de pessoal para execução dos respectivos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município;
m) Respeitar as regras contratuais entre as partes podendo atualizar as parcelas conforme contratado com o respectivo Servidor Público informando ao MUNICÍPIO o valor das parcelas, com a variação de encargos, quando for o caso.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
A concessão dos empréstimos e/ou financiamentos pessoais, aos Servidores/Funcionários, pertencentes ao Quadro do MUNICÍPIO, serão realizados com recursos próprios da INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA.
CLÁUSULA QUINTA – EXTINÇÃO E RESCISÃO
a) O Contrato resultará extinto ao término do prazo previsto na Cláusula Sétima, peremptoriamente, caso esse prazo não tenha sido prorrogado.
b) O MUNICÍPIO poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação subsequente.
c) Se o MUNICÍPIO atrasar o repasse ou deixar de fazê-lo, este contrato poderá, a critério da INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA, ser rescindido imediatamente. O MUNICÍPIO não é corresponsável pelo pagamento dos empréstimos concedidos aos empregados/servidores.
d) A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA poderá rescindir o presente convênio, a qualquer tempo, desde que comunique o MUNICÍPIO, no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo que a rescisão não exime as partes de cumprirem com suas obrigações em relação aos empréstimos já firmados.
e) Fica facultado à INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, suspender a concessão dos empréstimos aqui tratados, de forma temporária ou definitiva, seja por motivo de ordem
interna da INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA ou em decorrência de normas emanadas pelas autoridades fiscais e/ou monetárias, devendo comunicar ao MUNICÍPIO por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Ocorrendo o descumprimento por parte do MUNICÍPIO de qualquer cláusula ou condições estipuladas no presente Contrato, notadamente as referentes à regularidade e exatidão dos recolhimentos efetuados, o INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA suspenderá, temporariamente, a concessão de novos financiamentos aos Servidores/Funcionários, ficando a critério da INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA, o restabelecimento do Convênio, após a regularização das pendências que motivaram a suspensão;
b) Nas operações de empréstimos e/ou financiamentos contraídos pelos Servidores/Funcionários e que não apresentarem margem consignável para o desconto, passará a incidir mora a partir do vencimento da prestação/operação, que será cobrada dos Servidores/Funcionários contratantes, não tendo o MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade;
c) A suspensão do Contrato não desobriga o MUNICÍPIO de continuar realizando as averbações e os consequentes repasses a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA das operações em vigor até a liquidação de todos os contratos celebrados dentro do prazo de validade deste Contrato;
d) As obrigações salariais e trabalhistas decorrentes do corpo técnico e administrativo envolvido na execução do objeto deste Contrato serão de competência da parte a quem estiverem vinculados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante prévia concordância entre as partes por até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
O CREDENCIANTE realizará a fiscalização dos serviços decorrentes deste termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças de Xxxxxxxxx Xxxxx/RS, que designará servidor para tanto, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço objeto desse termo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca sede do Município CREDENCIANTE para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxx Xxxxx - RS, 16 de Agosto de 2023.
Município de Xxxxxxxxx Xxxxx BANCO DO BRASIL S.A.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Finanças Agente Administrativa Auxiliar
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
TERMO DE COOPERAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXX - RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.287/0001-03, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, e do outro, o BANCO DO BRASIL S.A., Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0001-91, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS – RS e a INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA se obrigam a:
a) A cumprir as normas de proteção de dados aplicáveis à espécie, notadamente a Lei Federal 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);
b) Possuir estrutura operante para recepcionar e atender, de forma adequada, petições e/ou comunicações dos titulares de dados pessoais, nas quais seja exigido o cumprimento a qualquer dos direitos previstos na LGPD;
c) Guardar registro de todas as operações de tratamento de dados efetuadas em razão do cumprimento deste Termo de Cooperação, sempre que for necessário para cumprir a LGPD;
d) Adotar as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais tratados, de acordo com as melhores práticas de tecnologia e segurança da informação;
e) Caso ocorra um incidente envolvendo dados pessoais, notificar a outra parte no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ter ciência do mesmo, descrevendo, pelo menos, a natureza dos dados pessoais afetados; as informações sobre os titulares envolvidos; as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; os riscos relacionados ao incidente; os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter
sido imediata; e as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
f) Xxxx ocorra um incidente envolvendo dados pessoais, imediatamente disponibilizar pessoal habilitado e a empreender todos os esforços necessários para remediar o incidente;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para todos os efeitos legais, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA expressamente declara que:
a) Efetuou o mapeamento de todas as suas operações de tratamento de dados, e que nenhum dado pessoal é tratado sem o devido enquadramento em pelo menos uma das hipóteses legais previstas nos artigos 7º e 11º, da LGPD, e do respeito aos princípios norteadores do artigo 6º, da LGPD;
b) Nomeou um Encarregado (DPO), o qual está apto a atuar como canal de comunicação com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Durante a vigência deste Termo, o MUNICÍPIO poderá realizar inspeções nas instalações da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante aviso prévio com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a fim de auditar o atendimento das obrigações de conformidade com a LGPD previstas neste capítulo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Este termo de cooperação permanecerá em vigor enquanto vigente o credenciamento.
Xxxxxxxxx Xxxxx - RS, 16 de Agosto de 2023.
Município de Xxxxxxxxx Xxxxx BANCO DO BRASIL S.A.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Finanças Agente Administrativa Auxiliar
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato