ALFAPREV RF PRIVATE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA – PREVIDENCIÁRIO
ALFAPREV RF PRIVATE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA – PREVIDENCIÁRIO
CNPJ/MF 07.495.851/0001-00 REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DO FUNDO
1.1 O ALFAPREV RF PRIVATE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA – PREVIDÊNCIARIO (“FUNDO”) é um fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, destinado, exclusivamente, à Alfa Previdência e Vida S.A., CNPJ/MF nº 02.713.530/0001-02, (“COTISTA”), considerada investidora profissional conforme definido na regulamentação em vigor, sendo regido por este regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
1.2 O FUNDO se destina a receber apenas recursos oriundos de reservas técnicas de planos de previdência aberta.
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO
2.1 O FUNDO é administrado pelo Banco Alfa de Investimento S.A. (“ADMINISTRADOR”), com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Alameda Santos nº 466, titular da carta patente nº A-1461/66 de 15/07/1966, expedida pelo Banco Central do Brasil, devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários sob o n° 250-0 e inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.770.336/0001-65.
2.2 A gestão da carteira do FUNDO será exercida pela Alfa Previdência e Vida S.A. (“GESTORA”), com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Alameda Santos nº 466, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.713.530/0001-02.
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO
3.1 O FUNDO tem como característica principal adquirir cotas de fundos de investimento e de fundos de investimento que aplicam em cotas de fundos de investimento.
3.2 O FUNDO está classificado como “Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Renda Fixa” e sua carteira envolve fatores de risco relacionados a taxas de juros doméstica ou índices de preços, ou ambos, além de instrumentos de derivativos diversos, conforme previsto na composição da carteira e definido na regulamentação aplicável, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes das demais classes previstas na legislação específica.
3.3 O FUNDO PODE ADQUIRIR COTAS DE FUNDOS QUE UTILIZEM ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO, EXCLUSIVAMENTE PARA PROTEÇÃO DA CARTEIRA, DESDE QUE TAIS OPERAÇÕES NÃO GEREM EXPOSIÇÃO SUPERIOR A 1 (UMA) VEZ O RESPECTIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO.
3.4 Este FUNDO de cotas aplica em fundo de investimento que utiliza estratégias que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas.
CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA
4.1 A carteira do FUNDO deverá estar composta pelos ativos financeiros indicados neste Capítulo, nos percentuais descritos, calculados em relação ao patrimônio líquido do FUNDO:
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA | LIMITE POR ATIVO MÍNIMO MÁXIMO | MÁXIMO POR EMISSOR | LIMITE POR CONJUNTO DE ATIVOS | |
Títulos públicos de emissão do Governo Federal ou Banco Central. | 0% | 5% | 5% | 5% |
Títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou coobrigação de instituição financeira. | 0% | 5% | 5% | |
Operações compromissadas, cujo lastro esteja representado por títulos públicos de emissão do Governo Federal ou Banco Central. | 0% | 5% | 5% | |
Cotas de fundo de investimento classificados como Renda Fixa, administrados pelo ADMINISTRADOR ou por empresas a ele ligadas. | 95% | 100% | 100% | |
O FUNDO somente poderá adquirir cotas de fundos de investimento que atendam à previsão da legislação aplicável às reservas técnicas das entidades de previdência privada. | SIM | |||
O FUNDO está autorizado a comprar cotas de fundos que realizam aplicações em ativos no exterior. | NÃO | |||
É permitida a aquisição de títulos de emissão do administrador ou empresas a ele ligadas. | NÃO | |||
Admite-se que o ADMINISTRADOR possa assumir a contraparte efetiva das operações do FUNDO. | NÃO | |||
O FUNDO poderá aplicar em fundo que realizam operações em mercados derivativos que gerem exposição de até quantas vezes o seu patrimônio. | 1 VEZ |
4.2 São vedadas as aplicações em cotas de fundos que invistam no fundo investidor.
4.3 O FUNDO deverá observar os itens abaixo quando adquirir cotas de fundo de investimento:
(i) A utilização de derivativos pelo fundo se dá exclusivamente para a proteção da carteira, podendo, inclusive, realizar operações de síntese de posição do mercado à vista.
(ii) A utilização de derivativos não gerará, a qualquer tempo, exposição superior a 1 (uma) vez o respectivo patrimônio líquido.
(iii) A utilização de derivativos não gerará a qualquer tempo e cumulativamente com as posições detidas à vista, exposição superior a 1 (uma) vez o respectivo patrimônio líquido, por cada fator de risco.
(iv) O fundo não poderá realizar operações no mercado de derivativos de venda de opções a descoberto.
(v) O fundo não poderá operar no mercado de derivativos na modalidade “sem garantia”.
4.4 Somente podem compor a carteira do FUNDO ativos financeiros que sejam registrados em sistema de registro, objeto de custódia ou objeto de depósito central, em todos os casos junto a instituições devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM para desempenhar referidas atividades, nas suas respectivas áreas de competência.
CAPÍTULO V - DOS RISCOS E DA POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RISCOS
5.1 Não obstante a diligência do GESTOR em selecionar as melhores opções de investimento, a carteira do FUNDO está sujeita aos seguintes riscos:
5.1.1 Risco de Mercado: Os riscos de mercado a que se sujeitam as operações realizadas pelo FUNDO caracterizam-se primordialmente, mas não se limitam: (a) à possibilidade de flutuações nos preços dos ativos que
integram ou que vierem a integrar a carteira do FUNDO, o que se reflete diretamente no valor das cotas do FUNDO, sendo que os recursos aplicados pelos cotistas podem valorizar-se ou sofrer depreciação de preços e cotações de mercado no período entre o investimento realizado e o resgate das cotas; (b) à iminência de ocorrerem alterações, isoladas ou simultâneas, de condições econômicas, políticas, financeiras, legais, fiscais e regulatórias que podem causar oscilações significativas no mercado, bem como afetar adversamente o preço dos ativos de emissão de determinadas companhias, de determinados setores econômicos ou de certa região geográfica; (c) às oscilações das taxas de juros e às alterações na avaliação de crédito, pelos agentes de mercado, dos emissores ou garantidores que podem afetar adversamente o preço dos respectivos ativos da carteira.
5.1.2 Risco de Crédito: Os riscos de crédito a que se sujeitam as operações realizadas pelo FUNDO, caracterizam-se pela possibilidade de inadimplemento das contrapartes, em operações por elas realizadas, ou dos emissores dos ativos componentes da carteira do FUNDO, podendo ocorrer perdas financeiras ou redução de ganhos para o FUNDO até o valor das operações contratadas e não liquidadas.
5.1.3 Risco de Liquidez: Os principais riscos de liquidez a que o FUNDO está sujeito, pelas características dos mercados em que investe, são: (a) o FUNDO não estar apto a efetuar, dentro do prazo estabelecido no Regulamento e na regulamentação em vigor, pagamentos relativos a resgates de cotas quando solicitados pelos cotistas; (b) por motivos alheios aos esforços do GESTOR, os ativos que compõem a carteira do FUNDO podem passar por períodos de menor volume de negociação ou inexistência de demanda no mercado, o que poderá acarretar dificuldade na formação de preços destes ativos com a consequente diminuição do seu valor, entre outras consequências.
5.1.4 Riscos de Concentração: Os riscos de concentração caracterizam-se, principalmente, pelas aplicações do FUNDO estarem sujeitas a situações que afetem diretamente determinado setor do mercado ou determinado emissor de ativos, nos quais o FUNDO tenha investido grande parte dos seus recursos. Quanto maior a concentração dos recursos aplicados pelo FUNDO em ativos de um mesmo emissor, maior será o risco a que o FUNDO estará exposto.
5.1.5 Risco Proveniente do Uso de Derivativos: O risco proveniente do uso de instrumentos de derivativos pode ser interpretado de duas formas: (a) quando o FUNDO utiliza instrumentos derivativos para fins de hedge de suas posições no mercado à vista, caso em que o risco limita-se aos descasamentos de desembolsos financeiros e de liquidação pela contraparte, pela Bolsa ou pelo mercado organizado em que o derivativo foi negociado e registrado. (b) quando usado como outro ativo ou, ainda, em combinação direta, indireta ou sintetizada, sendo que a somatória das posições expõe a carteira do FUNDO.
5.1.6 Risco Sistêmico: As condições econômicas nacionais e internacionais, bem como fatores exógenos diversos, tanto no mercado nacional quanto internacional podem afetar o mercado e resultar em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem incorrer em perdas patrimoniais e afetar o desempenho do FUNDO.
5.1.7 Risco Legal: A eventual interferência de órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, no mercado podem impactar nos preços dos ativos. Ressalta-se que mudanças nas regulamentações ou legislações aplicáveis a fundos de investimento, inclusive tributárias, podem impactar nos preços dos ativos ou nos resultados das posições assumidas pelo FUNDO e, portanto, nos valores patrimoniais, de cotas e nas modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO.
5.1.8 Risco Decorrente da Precificação dos Ativos (marcação a mercado): Os ativos integrantes da carteira do FUNDO são avaliados diariamente a preços de mercado, de acordo com as normas em vigor e práticas adotadas pelo CUSTODIANTE. Os preços dos ativos são formados diariamente, conforme as expectativas do mercado financeiro e de capitais e em função das condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. Tais critérios de avaliação dos ativos financeiros poderão ocasionar variações nos valores dos ativos integrantes da carteira FUNDO, resultando em variações patrimoniais e no valor de cotas do FUNDO.
5.1.9 Riscos Específicos: O FUNDO se sujeita aos riscos inerentes aos diversos mercados em que opera. Determinados fatores específicos, incluindo a alteração da condição financeira de uma companhia, alterações na expectativa de desempenho/resultados das companhias, capacidade competitiva e capacidade de gestão empresarial podem, também, afetar adversamente o preço e/ou o rendimento dos ativos da carteira.
5.2 A política de administração de riscos adotada pela GESTORA, verifica o nível de exposição da carteira do FUNDO nos mercados em que atua, a conformidade da sua carteira com a política de investimento e
estratégia e, ainda, as expectativas de oscilação dos diversos mercados em que o FUNDO atua. O acompanhamento sistemático da política de investimento é feito pelo Diretor responsável pelo FUNDO.
5.3 A carteira do FUNDO é analisada levando-se em consideração os diferentes fatores de risco aos quais esteja exposta, sendo que tais riscos são inerentes ao mercado, como por exemplo, mas não se limitando aos riscos de liquidez, de crédito, entre outros. Periodicamente são assumidas diferentes hipóteses e cenários de mercado, tais como mudanças na volatilidade dos preços, nas políticas monetária e cambial, nas medidas fiscais, no cenário internacional, entre outros, buscando-se estimar o impacto dessas mudanças no valor da carteira.
5.4 A metodologia utilizada pelo Administrador para o gerenciamento do risco de liquidez avalia o estoque de ativos de ampla negociação no mercado (alta liquidez) frente o montante de passivos reais e potenciais (obrigações). As análises são realizadas em situações de normalidade e de estresse.
5.5 A administração de riscos compreende, também, a verificação do cumprimento da execução da política de investimento do FUNDO estabelecida no seu regulamento e no que dispõe a regulamentação vigente.
5.6 Os métodos utilizados pela GESTORA para gerenciar os riscos a que o FUNDO se encontra sujeito não constituem garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo FUNDO e, por consequência, por seus cotistas. A GESTORA não poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos que os cotistas venham a sofrer em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de suas cotas, exceto no caso de comprovada culpa ou dolo por parte da GESTORA.
5.7 As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR, nem da GESTORA e nem do Fundo Garantidor de Créditos.
CAPÍTULO VI - DAS COTAS
6.1 O valor da cota é calculado diariamente e será determinado com base em avaliação patrimonial que considere o valor de mercado dos ativos financeiros integrantes da carteira. Para cálculo de valor da cota serão utilizados os preços dos ativos da carteira do FUNDO no encerramento do dia, assim entendido como o horário de fechamento dos mercados onde o FUNDO atua.
6.2 Na emissão das cotas, deve ser utilizado o valor da cota do dia da efetiva disponibilidade dos recursos investidos, desde que a disponibilização ocorra em reserva bancária, com a respectiva confirmação pelo ADMINISTRADOR no mesmo dia, até o horário que vier a ser por ele estabelecido. Caso o crédito dos recursos seja confirmado após o referido horário, será utilizado, para fins de conversão, o valor da cota no primeiro dia útil subsequente.
6.3 A integralização das cotas do FUNDO deve ser realizada em moeda corrente nacional.
6.4 O resgate de cotas será efetuado a qualquer tempo, no dia da respectiva solicitação entregue pelo cotista, na sede ou nas dependências do ADMINISTRADOR, observado o horário limite estabelecido pelo ADMINISTRADOR:
I A conversão dar-se-á pela cota em vigor no dia da solicitação de resgate:
II O pagamento do resgate deverá ser efetuado em cheque, crédito em conta corrente ou de investimento ou ordem de pagamento no próprio dia da conversão das cotas.
6.5 Em caso de feriado municipal ou estadual na sede do ADMINISTRADOR não haverá cálculo de cotas e conversões de aplicações e resgates e utilizar-se-á, para a conversão e pagamento, o valor da cota do primeiro dia útil subsequente ao definido nos itens deste Capítulo.
6.6 Não haverá limites mínimos e máximos para aplicações e resgates, sendo que o valor mínimo de permanência será aquele estipulado no Artigo 138 da Instrução CVM 555, de 17.12.2014.
CAPÍTULO VII - DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO
7.1 O FUNDO tem como política não exercer seu direito de voto em assembleias gerais das companhias e dos fundos nas quais detenha participação. Contudo, a GESTORA poderá, a seu exclusivo critério e/ou quando entender que a matéria a ser deliberada na assembleia apresenta relevância ou destacada relação com os interesses do FUNDO, fazer-se representar e exercer o seu direito de voto.
7.2 Em decorrência do público alvo do FUNDO, a GESTORA não adota política de exercício de direito de voto nos termos definidos no Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento.
CAPÍTULO VIII - DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
8.1 Os resultados do Fundo serão utilizados para a aquisição de títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros que passarão a integrar a carteira do Fundo.
CAPÍTULO IX - DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
9.1 A política de divulgação de informações do FUNDO adotada pelo ADMINISTRADOR é idêntica para os cotistas, consultores de investimento, agências classificadoras e demais interessados.
9.2 O ADMINISTRADOR compromete-se a:
I Divulgar, diariamente, o valor da cota do FUNDO e seu respectivo patrimônio líquido;
II Enviar à COTISTA, mensalmente, em até dez dias a contar do encerramento do mês a que se refira o extrato de conta contendo a rentabilidade auferida no mês, saldo das suas aplicações e movimentações, se houver;
III Colocar à disposição da COTISTA, diariamente, em sua sede, informações sobre a composição da carteira do FUNDO;
IV Enviar ao cotista todas as informações necessárias, para que este possa remeter a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma regulamentada, formulário de informação periódica, referente ao FUNDO;
V As informações sobre resultados do FUNDO em exercícios anteriores, e de outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do ADMINISTRADOR e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis, encontram-se à disposição na sede do ADMINISTRADOR;
VI As informações, os fatos relevantes, as convocações e resultados das Assembleias serão encaminhados através de correspondência enviada a cada cotista do FUNDO, sendo facultado ao ADMINISTRADOR o envio por meio eletrônico; e
VII Fica facultado ao ADMINSTRADOR, quando não utilizar meio eletrônico, efetuar a convocação dos cotistas por meio de Edital.
CAPÍTULO X – DA TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL AO FUNDO E SEUS COTISTAS
10.1 Os rendimentos auferidos pelo cotista nas aplicações efetuadas no FUNDO estão dispensados da incidência do IRRF, observada a legislação vigente.
10.2 O IOF incide no resgate, limitado ao rendimento da aplicação e decrescente em função do prazo. Para aplicações com mais de 29 dias o IOF é zero, de acordo com a legislação vigente.
10.3 Os rendimentos auferidos bem como as operações efetuadas pela carteira do FUNDO não estão sujeitas ao IRRF e IOF, conforme legislação em vigor.
10.4 Os rendimentos auferidos pelo cotista poderão ter a incidência de tributos complementares, caso a legislação assim disponha.
CAPÍTULO XI – DO EXERCÍCIO SOCIAL DO FUNDO
11.1 O exercício social do FUNDO tem duração de 1 (um) ano, sendo o seu encerramento no último dia do mês de dezembro.
CAPÍTULO XII– DOS ENCARGOS DO FUNDO
12.1 O ADMINISTRADOR receberá remuneração fixa (taxa de administração) pela prestação de seus serviços de gestão e administração do FUNDO e da carteira do FUNDO.
12.2 O ADMINISTRADOR receberá taxa de administração em valor equivalente a 0,70% (setenta centésimos por cento) ao ano, calculado sobre o patrimônio líquido do FUNDO, observando-se, ainda, que a taxa de administração será calculada sobre o patrimônio líquido de fechamento do dia anterior, apropriada diariamente e paga mensalmente de forma linear e com base em 252 dias úteis por ano, respeitando a seguinte fórmula:
TAD = PL (D-1) x TA / 252
TAD = Valor da Taxa de Administração Diária PL (D-1) = Patrimônio Líquido do Dia Anterior
TA = Taxa de Administração (expressa em percentual ao ano)
12.2.1 A taxa de administração indicada no parágrafo anterior engloba a remuneração da GESTORA, que será paga diretamente pelo Fundo.
12.3 Constituem encargos do FUNDO, além da remuneração do ADMINISTRADOR, as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
I Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;
II Despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstos na legislação aplicável;
III Despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; IV Honorários e despesas do auditor independente;
V Emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO;
VI Honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso;
VII Parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções;
VIII Despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao comparecimento e exercício de direito de voto do FUNDO pelo ADMINISTRADOR ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembleias gerais das companhias e/ou fundos nas quais o FUNDO detenha participação;
IX Despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais no valor de 0,015% a.a. (quinze milésimos por cento ao ano) sobre o patrimônio líquido do FUNDO;
X Despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações, ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários;
XI Os montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração, se houver, com base na taxa de administração e/ou performance; e
XII honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se contratado.
12.4 Não serão cobradas taxas de performance, de ingresso e de saída do FUNDO.
CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 É vedado ao ADMINISTRADOR e à GESTORA, bem como às empresas a eles ligadas, tal como definido na regulamentação vigente, atuar como contraparte, mesmo que indiretamente, em operações da carteira do FUNDO, excetuando as operações compromissadas destinadas à aplicação, por um dia, que não puderem ser alocadas em outros ativos no dia, na forma regulamentada.
13.2 É vedado ao FUNDO locar, emprestar ou caucionar os títulos e valores mobiliários de sua carteira.
13.3 É vedado ao ADMINISTRADOR e à GESTORA contratar operações por conta do FUNDO tendo como contraparte quaisquer outros fundos de investimento ou carteiras sob sua administração ou gestão.
13.4 O ADMINISTRADOR obriga-se a prestar ao COTISTA todas as informações necessárias para o pleno e perfeito atendimento às disposições legais em vigor.
13.5 São vedadas as transferências de titularidade das cotas do FUNDO.
13.6 As cotas do FUNDO são, na forma da lei, os ativos garantidores das provisões, reservas e Fundos do plano e estão permanentemente vinculadas ao órgão executivo do Sistema Nacional de Seguros Privados, não podendo ser gravadas sob qualquer forma ou oferecidas como garantia para quaisquer outros fins.
divulgadas diariamente, no jornal de circulação nacional, denominado “Valor Econômico”, bem como no site eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, informações sobre a taxa de administração praticada, o valor do patrimônio líquido do FUNDO, o valor da quota e a rentabilidade acumulada no mês e ano civil a que se referirem.
13.7 Os investimentos integrantes da carteira do FUNDO obedecerão aos critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacional – CMN para aplicação dos recursos de provisões técnicas de sociedade seguradoras.
13.8 É vedado ao ADMINISTRADOR aplicar recursos do FUNDO, em fundos cujo regulamento preveja a cobrança de taxa de performance ou desempenho.
CAPÍTULO XIV – DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
14.1 O Banco Bradesco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Deus, Xxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.746.948/0001-12 e registrado na Comissão de Valores Mobiliários sob o n° 1432, é o responsável pela prestação dos serviços de custódia e controladoria do FUNDO.
14.2 A prestação de serviços de auditoria externa do FUNDO é exercida pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, inscrita no CNPJ/MF nº. 49.928.567/0001-11.
14.3 A gestão dos ativos que compõem a carteira do fundo de investimento será exercida pela Alfa Previdência e Vida S.A.
14.4 A distribuição das cotas do FUNDO será realizada pelo Banco Alfa de Investimento S.A.
CAPÍTULO XV – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para quaisquer ações relativas ao FUNDO ou a questões decorrentes deste Regulamento.
BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
Administrador