TOMADA DE PREÇOS Nº. 17/2018
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS Nº. 17/2018
MINUTA de CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE OLÍMPIA E A EMPRESA
......................................, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO DE PONTES NA AVENIDA AURORA FORTI NEVES SOBRE O XXXXXXX XXXXX X’ XXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XX, REFERENTE AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO – FINISA CONTRATO N° 0500032 – DVº: 71 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE ACORDO COM MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BASE, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E PROJETO BÁSICO.
Aos... dias do mês de... de 2018, através da PREFEITURA DO MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 54 – Centro, inscrita no CNPJ sob nº. 46.596.151/0001-55, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Municipal o Sr. , e, de outro lado, a
empresa ........................., Inscrita no CNPJ sob nº , com sede à
rua ..., nº... - na cidade ..., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente, na forma de seus atos Constitutivos ou suas alterações, por..., RG. nº..., e CPF nº..., resolvem firmar o presente Contrato, decorrente da Tomada de Preços nº. 17/2018, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos para construção de pontes na Avenida Aurora Forti Neves sobre o Córrego Olhos D’ água no Município de Olímpia/SP, referente ao Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA Contrato n° 0500032 – DVº: 71 da Caixa Econômica Federal, de acordo com Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária Base, e Projeto Básico.
1.2. A obra contempla a execução de 02 (duas) pontes:
1.2.1. Ponte 1: Construção de ponte mista (estrutura de concreto armado e vigas metálicas), com 24,65 m de comprimento e 16,00 m de largura, localizada entre a Rua Durval Brito e o Córrego do Matadouro, no bairro Jardim Santa Efigênia.
1.2.2. Ponte 2: Construção de ponte mista (estrutura de concreto armado e vigas metálicas), com 33,05 m de comprimento e 15,90 m de largura, localizada no cruzamento da Avenida Aurora Forti Neves com a Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxx, entre os bairros Jardim Gloria e Jardim Santa Efigênia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. Fica estipulado para efeito de registro de contrato, o valor total global de R$ ..................... (..................................), compreendendo os seguintes serviços:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
3.1. O reajuste se dará por meio da utilização de índices oficiais, na forma da Lei nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE CONTRATAÇÃO
4.1. O prazo total de contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura deste.
4.1.1. Todos os prazos constantes neste Contrato serão em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do vencimento.
4.2. A obra objeto desta Licitação deverá iniciar-se após a emissão de Ordem de Serviço, sendo que a contratada só deverá executar as quantidades constantes na respectiva ordem, não ultrapassando o limite máximo previsto para execução da obra, conforme subitem 4.2.1.
4.2.1 Os prazos de início para cada etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados desde que, devidamente justificados os motivos, a critério da Administração, mantidas as demais cláusulas do Contrato, e desde que ocorram as hipóteses legais.
4.3. Para garantia do Fiel adimplemento do presente contrato, a CONTRATADA efetuou em data de de de _ , uma caução na modalidade _ , no valor de ( ), a qual ser-lhe-á restituída após o cumprimento do objeto do presente Contrato.
4.3.1. A garantia será liberada após o término do contrato, ou depois de resolvidas todas as pendências relativas a quaisquer punições que porventura possam ser aplicadas à CONTRATADA ou ações trabalhistas nas quais a CONTRATANTE figure como co-responsável.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL DE EXECUÇÃO
5.1. Os serviços serão executados nas vias do Município de Olímpia/SP, conforme abaixo:
• Ponte 1: localizada entre a Rua Durval Brito e o Córrego do Matadouro, no bairro Jardim Santa Efigênia.
• Ponte 2: localizada no cruzamento da Avenida Aurora Forti Neves com a Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxx, entre os bairros Jardim Gloria e Jardim Santa Efigênia.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
6.1. A Contratada deverá solicitar, através de correspondência em 02 (duas) vias, protocolada na sede da contratante o recebimento dos serviços, tendo a ADMINISTRAÇÃO o prazo de até 30 (trinta) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
6.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela ADMINISTRAÇÃO e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a Contratada, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
6.3. Decorridos 30 (trinta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a Administração lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
6.4. Após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no Contrato, por parte da Administração e da Contratada, e após o atendimento ao disposto no item 6.4., lavrar-se-á o Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais no prazo de 05 (cinco) dias do atendimento de todas as condições estabelecidas neste item.
6.5. A Contratada fica obrigada, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução dos serviços, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.
6.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá a Contratada das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor.
CLÁUSULA SETIMA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
7.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MEDIÇÕES
8.1. As medições dos serviços contratados deverão ocorrer a cada período de até 30 (trinta) dias, após o seu início, conforme programação a ser fornecida pela Secretaria de Obras, Engenharia e Infraestrutura do Município.
8.2. A Contratada deverá efetuar a medição dos serviços executados e entregar a Prefeitura do Município, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para confirmar o aceite e processar a mesma.
8.3. No caso de não aceitação da medição realizada, a Prefeitura do Município devolverá à Contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. A Prefeitura do Município terá prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite.
8.4 Os testes das medições efetuadas pela Contratada serão realizados pela equipe técnica da Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, e, posteriormente enviadas para a mandatária (Caixa Econômica Federal) responsável pelo desbloqueio das parcelas do contrato, para somente após este procedimento seguirem para pagamento.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. As faturas deverão ser emitidas contra a Prefeitura do Município, pela Contratada, no primeiro dia subsequente à comunicação do valor aprovado e terão vencimento até o 5° (quinto) dia após a data de em que o recurso financeiro do convênio for depositado na conta da Prefeitura Municipal.
9.2. As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá até 05 (cinco) dias após a data de liberação do recurso financeiro do convênio.
9.3. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, condicionadas a liberação do recurso financeiro do Convênio.
9.3.1. Quando, por relevantes razões de interesse público, ocorrer à necessidade de não atendimento ao previsto subitem 14.6.3., a Contratada será informada da justificativa da Administração, que será devidamente publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
9.4. Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de multas ou eventuais débitos daquela para com a Administração, referentes
a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Das obrigações da Contratada
10.1.1. Manter, na direção dos serviços, profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será seu preposto.
10.1.2. Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços foi julgada inconveniente pela ADMINISTRAÇÃO, incluindo-se o responsável pela reforma.
10.1.3. Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do Contrato e comunicar por escrito à Comissão da ADMINISTRAÇÃO as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do Contrato, sendo que a comunicação não ensejará à Contratada o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente.
10.1.4. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
10.1.5. Conduzir os serviços em estrita observância coma às normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.1.6. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no Contrato e os que apresentarem defeitos de material ou vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
10.1.7. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à ADMINISTRAÇÃO ou terceiros.
10.1.8. Comunicar à Divisão de Obras e Serviços Municipais da ADMINISTRAÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.1.9. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela Divisão de Obras e Serviços Municipais da ADMINSTRAÇÃO.
10.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela ADMINISTRAÇÃO, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da reforma, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
10.1.11. Paralisar, por determinação da ADMINISTRAÇÃO, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.1.12. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto desta Licitação.
10.2. Da Contratante
10.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da obra.
10.2.2. Elaborar as planilhas de apontamento de obras, para fins de processamento dos serviços executados, bem como efetuar os pagamentos devidos nos prazos determinados.
10.2.3. Liberar o local, dentro do prazo previsto no Contrato, para inicio dos serviços.
10.2.4. Indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Não obstante a Construtora seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços deste Contrato, a CONTRATANTE, através de funcionário especialmente designado, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade.
11.2. Sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo executado com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança pública ou bens da CONTRATANTE, ou ainda por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções da CONTRATANTE, cabendo à Construtora todos os ônus da paralisação.
11.3. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos serviços, feitas pela Contratante ou seus prepostos, a Construtora ou vice-versa, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios desde que processadas por escrito.
11.4. O gestor do contrato será o Fiscal de Obras Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Diretor de Conservação e Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura. e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000.
11.5. O fiscal do contrato será o Técnico em Edificações Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Chefe do Setor de Manutenção de Edifícios da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura. e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Sem prejuízo do disposto nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93, a Contratada ficará sujeita ás seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
12.1.1. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
12.1.1.1. Até 30 (trinta) dias, multa de 0,10% (por cento) sobre o valor da obrigação por dia de atraso.
12.1.1.2. Superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,20% (por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
12.1.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a critério da Contratante:
12.1.2.1. Multa de 10% (por cento), calculada sobre o valor do contrato não cumprido.
12.1.2.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
12.2. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 12.1.1.1. e 12.1.1.2. será o do ajuste, corrigido monetariamente, até a data da aplicação da penalidade, pela variação do IPCA ou de outro índice que venha a substituí-lo.
12.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar a Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A rescisão contratual poderá ser:
13.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados abaixo:
13.1.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
13.1.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
13.1.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra nos prazos estipulados.
13.1.1.4. O atraso injustificado no início da obra.
13.1.1.5. A paralisação da obra.
13.1.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato.
13.1.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
13.1.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução.
13.1.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
13.1.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
13.1.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa, que prejudique a execução do Contrato.
13.1.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
13.1.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
13.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
13.1.3. Em casos de rescisão enumerados abaixo, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados quando houver sofrido.
13.1.3.1. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
13.1.3.2. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
13.1.3.3. A supressão, por parte da Administração, de obras ou serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido de 25% (vinte e cinco por cento).
13.1.3.4. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
13.1.3.5. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras ou serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração.
13.1.3.6. A não liberação, por parte da Administração, de área local ou objeto para execução da obra, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificados no projeto.
13.1.4. A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos acarreta as seguintes consequências:
13.1.4.1. Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
13.1.4.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessário à sua continuidade.
13.1.4.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
13.1.4.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - O cumprimento do presente contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº. 17/2018 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários encontram-se previstos na seguinte rubrica da despesa, constante do orçamento vigente:
Contrato de Financiamento – R$ 1.000.000,00
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.32.00 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura
02.32.03 – Divisão de Engenharia e Obras Classificação Funcional –15.451.0050.1.315
Natureza da Despesa – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte de Recursos – 07
Ficha Orçamentária – 431
Contrapartida – R$ 717.038,15 (Previsão de recursos para 2019).
02.32.03 – Divisão de Engenharia e Obras Classificação Funcional –15.451.0050.1.315
Natureza da Despesa – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte de Recursos – 01
Ficha Orçamentária – 428
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Olímpia, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera
administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.