JUSTIFICATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação nº: 035/2022
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Processo nº: 129/2022
Data: 10/10/2022.
Objeto:
“Contratação de empresa do ramo pertinente para prestação de serviços técnicos profissionais de terapia ocupacional para aplicação de práticas integrativas complementares no Sistema Único de Saúde (PICs)”.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Ao cumprimentá-lo, aproveitamos o ensejo para solicitar a Vossa Excelência que autorize a contratação com a empresa XXXXXXX XXXX XXXXXXX, CNPJ nº 42.076.305/0001-27, com endereço na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, para prestação de serviços técnicos profissionais de terapia ocupacional para aplicação de práticas integrativas complementares no Sistema Único de Saúde (PICs).
A Secretaria Municipal de Saúde vem por meio deste justificar a importância da referida contratação:
A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) foi instituída pela Portaria GM/MS nº 971, de 03 de maio de 2006, e visa incorporar e implementar as PICs no Sistema Único de Saúde.
As Práticas Integravas e Complementares (PICs) trazem diversos benefícios como: proporcionam alívio da ansiedade, diminuem a dor, previnem e amenizam os sinais de depressão, produzem o relaxamento, levando a um estado de bem estar, melhoram a qualidade do sono e auxiliam em tratamentos paliativos e de doenças crônicas, fortalecem o sistema imune, melhoram a qualidade de vida e reduzem o uso de medicamentos. Elas não substituem a medicina, e sim complementam o tratamento profilático-terapêutico.
Enfim, as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde são recursos terapêuticos que buscam a prevenção de doenças e a recuperação da saúde, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade.
No município de Humaitá, percebemos a necessidade da implantação desse serviço, uma vez que as doenças psicossomáticas, as crônicas, a depressão e a ansiedade vêm crescendo em números alarmantes e com eles o uso indiscriminado de medicamentos, bem como a poli farmácia.
Trata-se de um trabalho construtivo gradual, de orientação, sensibilização da comunidade da importância dessas práticas em nosso cotidiano, que vem a complementar o tratamento oferecido na Unidade Básica de Saúde.
Desta forma, foram solicitados orçamentos de empresas que fornecem este tipo de serviço, onde a escolha recaiu sobre a empresa que apresentou melhor proposta, esta no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, pelo período de 06 (seis) meses, 20 (vinte) horas semanais, com a presença de Terapeuta Ocupacional, onde os serviços serão prestados junto à Secretaria Municipal de Saúde, em dias previamente definidos e agendados. A empresa deverá aplicar massoterapia e Reiki nos pacientes com cadastro no sistema utilizado pela Unidade Básica de Saúde e sistema E- Sus do Ministério da Saúde, registrando todos os atendimentos realizados.
Assim, ficando estes valores abaixo do máximo fixado pela Lei 8.666/93, em seu Artigo 24, inciso II, a contratação será por dispensa de licitação.
Humaitá/RS, 10 de outubro de 2022.
FABIA INÊS BICKEL
Secretária Municipal de Saúde Município de Humaitá/RS
DESPACHO
Determino à Secretaria Municipal da Finanças que verifique e indique se há disponibilidade orçamentária e financeira para cobertura legal das despesas com a referida contratação.
Humaitá/RS, 10 de outubro de 2022.
Prefeito Municipal
MEMORANDO
Por determinação do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, após verificação nos registros financeiros e contábeis, informo que as despesas decorrentes da contratação, objeto do presente processo, deverá correr por conta da seguinte dotação:
Órgão: Prefeitura Municipal de Humaitá
Unidade: 08.02 - Fundo Municipal de Saúde Proj./Atividade: 2088 - Qualificação Atenção - PIES Elemento: 33.90.39.05.00.00 - Serviços Profissionais Despesa: 252
Saldo: R$ 9.369,47
Unidade: 08.01 - Secretaria de Saúde
Proj./Atividade: 2028 - Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento: 33.90.39.05.00.00 - Serviços Profissionais Despesa: 203
Saldo: R$ 16.289,53
Humaitá/RS, 10 de outubro de 2022.
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela Assessoria Jurídica, resolve:
01 - Autorizar a contratação nos seguintes termos:
a) Dispensa de Licitação, com fundamento no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93.
b) Objetivo: Contratação de empresa do ramo pertinente para prestação de serviços
técnicos profissionais de terapia ocupacional para aplicação de práticas integrativas complementares no Sistema Único de Saúde (PICs).
02 - Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Prefeitura Municipal de Humaitá
Unidade: 08.02 - Fundo Municipal de Saúde Proj./Atividade: 2088 - Qualificação Atenção - PIES Elemento: 33.90.39.05.00.00 - Serviços Profissionais Despesa: 252
Saldo: R$ 9.369,47
Unidade: 08.01 - Secretaria de Saúde
Proj./Atividade: 2028 - Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento: 33.90.39.05.00.00 - Serviços Profissionais Despesa: 203
Saldo: R$ 16.289,53
Por fim, que seja encaminhado ao Setor de Licitações e Contratos para elaboração da minuta de contrato.
Humaitá/RS, 10 de outubro de 2022.
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Dispensa de Licitação nº: 035/2022
Declaro sob as penas da Lei, que o Processo Administrativo de Contratação em epígrafe, atendeu a todas as formalidades legais constantes na legislação em vigor em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
Humaitá/RS, 10 de outubro de 2022.
Assessor Jurídico
O Município de Humaitá/RS (Poder Executivo), comunica que, em despacho proferido no processo, o Sr. Prefeito reconheceu ser Dispensa de Licitação a contratação com a empresa XXXXXXX XXXX XXXXXXX, CNPJ nº 42.076.305/0001-27, com endereço na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, para prestação de serviços técnicos profissionais de terapia ocupacional para aplicação de práticas integrativas complementares no Sistema Único de Saúde (PICs).
O valor pago será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, pelo período de 06 (seis) meses, 20 (vinte) horas semanais, com a presença de Terapeuta Ocupacional, onde os serviços serão prestados junto à Secretaria Municipal de Saúde, em dias previamente definidos e agendados. A empresa deverá aplicar massoterapia e Reiki nos pacientes com cadastro no sistema utilizado pela Unidade Básica de Saúde e sistema E-Sus do Ministério da Saúde, registrando todos os atendimentos realizados, conforme orçamento juntado ao processo. Fundamento: Lei nº 8.666/93, Artigo 24, inciso II.
Humaitá/RS, 10 de outubro de 2022.
Prefeito Municipal
DESPACHO
Tendo em vista o que consta do presente processo, considerando o orçamento juntado ao processo e face aos elementos contidos no parecer jurídico, reconheço ser dispensável, na espécie, a licitação, com fundamento no Artigo. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
Autorizo a contratação, observadas as demais cautelas legais. Publique-se súmula deste
despacho.
Humaitá/RS, 10 de outubro de 2022.
Prefeito Municipal
PARECER JURÍDICO
Vem a esta Assessoria Jurídica, para exame e parecer, o processo que trata da contratação com a empresa XXXXXXX XXXX XXXXXXX, CNPJ nº 42.076.305/0001-27, com endereço na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, para prestação de serviços técnicos profissionais de terapia ocupacional para aplicação de práticas integrativas complementares no Sistema Único de Saúde (PICs).
O valor pago será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, pelo período de 06 (seis) meses, 20 (vinte) horas semanais, com a presença de Terapeuta Ocupacional, onde os serviços serão prestados junto à Secretaria Municipal de Saúde, em dias previamente definidos e agendados. A empresa deverá aplicar massoterapia e Reiki nos pacientes com cadastro no sistema utilizado pela Unidade Básica de Saúde e sistema E-Sus do Ministério da Saúde, registrando todos os atendimentos realizados, conforme orçamento juntado ao processo.
Assim, considerando que o valor para a referida proposta não atingiu o limite previsto no Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, resta dispensada a licitação:
(...)
para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (LEI 8.666/93).
Ante o exposto, esta assessoria OPINA pela viabilidade da contratação nos termos propostos, dispensa a licitação conforme fundamento supra referido.
Contudo, à consideração superior.
Humaitá/RS, 10 de outubro de 2022.
Assessor Jurídico
MUNICÍPIO DE HUMAITÁ/RS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Humaitá/RS (Poder Executivo), comunica que, em despacho proferido no processo, o Sr. Prefeito reconheceu ser Dispensa de Licitação a contratação com a empresa XXXXXXX XXXX XXXXXXX, CNPJ nº 42.076.305/0001-27, com endereço na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, para prestação de serviços técnicos profissionais de terapia ocupacional para aplicação de práticas integrativas complementares no Sistema Único de Saúde (PICs). O valor pago será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, pelo período de 06 (seis) meses, 20 (vinte) horas semanais, com a presença de Terapeuta Ocupacional, onde os serviços serão prestados junto à Secretaria Municipal de Saúde, em dias previamente definidos e agendados, conforme orçamento juntado ao processo. Fundamento: Lei nº 8.666/93, Artigo 24, inciso II.
Humaitá/RS, 10 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal