CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2021
Processo: 23091.008011/2021-06
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – UFERSA E A FUNDAÇÃO GUIMARÃES DUQUE – FGD. PROJETO “CONSTRUÇÃO DE SET-UP EXPERIMENTAL PARA SENSOR SPR – PROTÓTIPO PARA EXCITAÇÃO NO MODO DE INTERROGAÇÃO ANGULAR”.
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – UFERSA, autarquia
federal em regime especial, instituída pela Lei Federal n.º 11.155, de 29 de julho de 2005, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob n.º 24.529.265/0001-40, com sede na Avenida Xxxxxxxxx Xxxx, n.º 572, Bairro Presidente Xxxxx x Xxxxx, Mossoró/RN, CEP: 59.625-900, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato legalmente representada pela sua Reitora, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF do Ministério da Fazenda sob o n.º 000.000.000-00, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto da UFERSA, e a FUNDAÇÃO GUIMARÃES DUQUE – FGD, fundação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob n.º 08.350.241/0001-72, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, x.x 000, Campus da UFERSA – Bairro Presidente Xxxxx x Xxxxx, Mossoró/RN, CEP: 59.625-900, doravante denominada CONTRATADA, neste ato legalmente representada pelo seu Presidente, XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 000.000.000-SSP/RN, inscrito no CPF do Ministério da Fazenda sob o n.º 000.000.000-00, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com fundamento na Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações, e com base no art. 1º da Lei nº 8.958 de 1994 e no Decreto nº 7.423 de 2010 que a regulamentou, na Resolução CONSUNI/UFERSA nº 01/2013, bem como nas demais Resoluções da UFERSA aplicáveis, e devidamente instruído no processo 23091.008011/2021- 06.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços a gestão administrativa e financeira por parte da CONTRATADA na execução do projeto acadêmico “Construção de set-up experimental para sensor SPR – protótipo para excitação no modo de interrogação angular” cadastrado no sistema informacional da UFERSA e que possui captação de recursos externos junto à instituição privada, de acordo com o Plano de Trabalho parte integrante do processo deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
I. Analisar os planos de trabalhos submetidos pela CONTRATADA, quando da possível captação de recurso, e emitir parecer quanto à conveniência da execução do projeto proposto para a Administração.
II. Autorizar a incorporação do valor de R$ 780,43 (setecentos e oitenta reais e quarenta e três centavos) no plano de trabalho do projeto, referente ao ressarcimento dos custos operacionais da CONTRATADA.
III. Providenciar junto às suas instâncias acadêmicas e administrativas os trâmites necessários, em conformidade com o Decreto n° 7.423/2010.
IV. Disponibilizar à CONTRATADA o uso de suas instalações, equipamentos e recursos humanos necessários para desenvolvimento exclusivo do objeto deste Contrato, mediante ressarcimento pela CONTRATADA, de acordo com o Art. 6º, da Lei n° 8.958/94 e Resolução CONSUNI/UFERSA nº 01/2013 e demais normas internas da UFERSA;
V. Acompanhar a execução administrativa e financeira realizada pela
CONTRATADA visando a boa e perfeita execução das obrigações contratadas,
bem como responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus servidores;
VI. Emitir parecer na prestação de contas apresentada pela CONTRATADA anualmente ou ao término do Contrato com a especificação da receita arrecadada e da despesa realizada;
VII. Assegurar o pleno cumprimento das condições necessárias para que a
CONTRATADA execute as metas previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
I. Captar e gerenciar os recursos da instituição privada destinados ao financiamento do projeto;
II. Realizar as aquisições e contratações previstas de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido, com o objetivo de alcançar o fim proposto;
III. Administrar os recursos financeiros advindos deste Contrato, contabilizando-os em conta própria e depositando-os em conta bancária aberta exclusivamente para esta finalidade;
IV. Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundos de aplicação financeira de curto prazo em operação no mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
V. Responsabilizar-se pela gestão administrativa e financeira da execução dos serviços objeto desse contrato;
VI. Efetuar os pagamentos devidos, referentes às despesas necessárias à execução do objeto e previstas no Orçamento do Plano de Trabalho, mediante solicitação do Coordenador do Projeto, o qual deverá atestá-los;
VII. Assumir a responsabilidade pelo pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste instrumento e da execução de seu projeto, na medida de sua responsabilidade;
VIII. Adotar, no que couberem, os procedimentos estabelecidos no Decreto nº 8.241/2014 e suas alterações na execução das despesas com os recursos recebidos;
IX. Apresentar a CONTRATANTE, anualmente ou ao término deste Contrato, a prestação de contas, com a especificação da receita arrecadada e da despesa realizada, nos termos da Lei n° 8.958/94;
X. Prestar informações que porventura venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE, referentes ao objeto deste Contrato, apresentando relatórios e balanços financeiros;
XI. Cumprir, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, o disposto na Lei nº 8.958/94, no Decreto Presidencial nº 7.423/2010 e nas Portarias Interministeriais nº 3.185, de 14 de setembro de 2004 e 475 MEC/MCT, de 14 de abril de 2008;
XII. Na ocorrência de eventual subcontratação parcial de serviços, não delegar a terceiros o núcleo do objeto contratado, conforme disposto no Art. 1º, § 4º da Lei nº 8.958/1994;
XIII. Havendo contratação entre a CONTRATADA e terceiros, visando a execução de serviços vinculados ao objeto deste Contrato, tal contratação não induzirá em solidariedade jurídica à CONTRATANTE, bem como não existirá vínculo funcional ou empregatício, nem solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias ou assemelhados, não cabendo aos terceiros contratados qualquer reclamação trabalhista contra a UFERSA de ordem administrativa, judicial ou extrajudicial;
XIV. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Contrato, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos;
XV. Recolher o saldo financeiro existente ao término da execução do objeto deste Contrato, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), em favor da CONTRATANTE, com comunicação escrita para esta e para o coordenador do projeto;
XVI. Assegurar a participação da CONTRATANTE, em toda e qualquer ação promocional relacionada com a execução do objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PROIBIÇÕES
Além das demais condições previstas neste Contrato, são vedadas:
I. Assinatura de quaisquer contratos com instituições privadas para financiamento de projetos acadêmicos da UFERSA sem o prévio conhecimento e aprovação da CONTRATANTE;
II. Alteração do objeto do Contrato, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto pactuado e com a anuência da CONTRATANTE e da CONTRATADA;
III. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
IV. Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Contrato;
V. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade competente da CONTRATANTE e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VII. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VIII. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho;
IX. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
X. A subcontratação total do objeto deste instrumento;
XI. Delegar a terceiros a execução do núcleo do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA– DOS BENS
Parágrafo único. Quando prevista a aquisição, produção ou transformação de equipamentos ou materiais permanentes com recursos deste Contrato, estes deverão ser incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE, após a conclusão do objeto.
.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
§1º - Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, softwares, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste CONTRATO, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar a execução do Projeto, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.
§2º - Não poderão ser usados dados, informações e/ou conhecimentos protegidos por direitos de Propriedade Intelectual de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular. O consentimento em questão deverá ser efetuado por escrito e indicar o caráter gratuito ou o valor de licença de uso, limite de tempo, bem como se esta licença é, ou não, exclusiva.
§3º - Os conhecimentos e informações gerados pelo projeto, como resultado do trabalho de pesquisa e/ou desenvolvimento ao amparo deste Instrumento, passíveis de serem protegidos por algum regime jurídico de proteção da Propriedade Intelectual, serão de propriedade e titularidade exclusivamente da UFERSA, podendo ser utilizados pela instituição financiadora do projeto objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO
Parágrafo único. A vigência deste Contrato será de 14 de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2022, podendo ser alterada por intermédio de Termo Aditivo, por acordo das partes, exceto quanto ao seu objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Parágrafo único. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo único. A eficácia deste Contrato e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União – DOU que será providenciada pela CONTRATANTE, de acordo com o disposto no parágrafo único do Art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DEZ – DOS CASOS OMISSOS
Parágrafo único. Os casos omissos relativos à execução deste Contrato serão resolvidos de comum acordo pelas partes, com estrita observância das disposições contidas nas Leis nº 8.666/93 e 8.958/94, podendo-se recorrer, ainda aos Princípios da Teoria Geral dos Contratos.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
Fica eleito o foro da Subseção Judiciária Federal, na cidade de Mossoró/RN, para dirimir quaisquer controvérsias deste instrumento não solucionadas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).
E, por estarem assim justas e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para fins de direito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Mossoró/RN, 13 de agosto de 2021.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Lu | Assinado de forma digital por Xxxxx Xxxxx cas Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: 2021.08.13 11:05:10 -03'00' |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx da UFERSA | XXXXX XXXXX XXXXXXX Presidente da FGD |
TESTEMUNHAS:
Nome:
ESTER MEDLEY BEZERRA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:00000000000
CPF:
XXXXXXXX:00000000000 Dados: 2021.08.16 16:30:52 -03'00'
Nome:
CPF:
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX:09243140442
CASTRO:09243140442 Dados: 2021.08.17 12:52:34 -03'00'