ACORDO GOOGLE
ACORDO GOOGLE
ACORDO que entre si celebram a GOOGLE CLOUD BRASIL COMPUTAÇÃO E SERVIÇOS DE DADOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxx Xxxx XXX 00000-000 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.012.398/0001-07, doravante denominada simplesmente “GOOGLE”, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Xx. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RNE nº V353324-U e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - PRODAM, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 01009-000 - São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.076.702/0001-61, doravante denominada “PRODAM”, neste ato representada pelos seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 38.019.322-X – SSP/SP e seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 26.610.002-8..
I – OBJETO
1.1. Este Acordo estabelece as regras entre PRODAM e GOOGLE em caso de contratação futura, em documento próprio e específico, de produtos e serviços GOOGLE, mediante os termos e condições descritos neste instrumento, e seus anexos abaixo relacionados:
Anexo I – Tabela de Produtos e Serviços – Pilares I e II Anexo II – SLA (Service Level Agreement)
Anexo III – Unidade de Serviço de Nuvem e Unidade de Serviço de Maps
1.2. Os produtos e serviços GOOGLE constantes, mas não limitados, ao presente instrumento, compreendem o fornecimento contínuo da prestação de serviços de “Cloud Computing” nas modalidades “IaaS” – Infrastructure as a Service, “PaaS” – Platform as a Service e “SaaS” – Software as a Service dos Programas de Software pertencentes a GOOGLE ou os quais a GOOGLE está autorizada a sub licenciar ou autorizar o uso.
1.3. O Anexo I foi incluído neste Acordo apenas para fins de referência de valores e não representa a lista de Produtos e/ou Serviços Google que será efetivamente adquirida por meio do Contrato de Operacionalização. A Google disponibiliza todos os preços dos seus Serviços através dos seguintes “Sites” xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx e xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/?xxxxx-xx.
1.4. Este acordo compreende também, conforme necessidade de uso da PRODAM, soluções disponibilizadas por meio das plataformas online "Google Cloud Marketplace" detalhadas no item II - condições comerciais.
1.5. A celebração deste Acordo não implica em um compromisso de compra ou de venda de qualquer produto ou serviço neste instrumento especificado, e não acarretará qualquer obrigação a qualquer das partes até que um contrato específico seja assinado.
1.6. Os produtos e serviços da Google serão adquiridos por meio de instrumento(s) específico(s) denominado(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo ("Contratos de Operacionalização"), a serem assinados entre a PRODAM e os distribuidores e revendedores da Google reconhecidos como Premier ou Partner, nos termos da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e suas alterações.
1.7. A qualquer tempo, durante a vigência do Acordo, caso a Google altere seu modelo de negócio e/ou políticas referentes ao fornecimento de produtos e/ou serviços, o distribuidor/revendedor Google deverá garantir que este(s) somente será(ão) praticado(s) para a PRODAM após sua análise pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, exceto se previsto de forma diferente nos Termos de Serviço e Políticas de Uso da Google. A PRODAM poderá requerer condições adicionais para a entrega dos produtos e prestação dos serviços, por meio do Contrato de Operacionalização. Caso a PRODAM não concorde, as partes poderão rescindir este Acordo sem ônus para nenhuma das partes.
II - CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1 Os Produtos e Serviços Google especificados neste instrumento, em conformidade com o item 1.2 e com a lista de preços dos produtos - Anexo I, terão seus preços definidos por FAMILIA, nas seguintes moedas:
- GCP em dólar (US$) – FAMILIA I
- Workspace em Reais (R$) – FAMILIA II
- Google Maps em Dólar (US$) – FAMILIA III
- MarketPlace em Reais e/ou dólar (US$) – FAMILIA IV
2.1.1. Para todos os itens elegíveis a FAMILIA I - GCP (Google Cloud Platform), unicamente, aplicam-se, adicionalmente, os níveis de desconto, denominados descontos do fabricante, conforme tabela abaixo:
Desconto
Consumo Mensal (US$ dólar)
0 até 49.000 | 0 |
50.000 até 99.000 | 4% |
100.000 até 249.000 | 7% |
250.000 até 499.000 | 10% |
Acima de 500.000 | 12% |
2.2. Mediante o consumo dos produtos e serviços Google Cloud Platform (GCP) pela PRODAM, serão aplicados os descontos acima, ao se atingir os patamares estipulados na tabela de referência, tais descontos serão imediatamente repassados a todos os novos pedidos.
2.3. Caberá ao distribuidor/revendedor Google, vencedor do processo licitatório para a obtenção do instrumento “Contrato de Operacionalização ao Acordo Google”, recolher todos os impostos cabíveis, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais, incluindo as soluções provenientes do Google Marketplace. Não caberá à PRODAM a cobrança de quaisquer outras taxas ou emolumentos.
2.4. Além dos descontos aqui previstos, o distribuidor/revendedor Google deverá respeitar as políticas de licenciamento Google disponíveis, conforme a família de produtos, e aplicar os vários descontos previstos tais como, mas não se limitando a: 1) “Uso Sustentado”; 2) “Desconto por Compromisso” (Instância Reservada) e/ou outros que venham a substituí-los, conforme regras e condições disponíveis nos endereços abaixo:
GCP: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/?xxxxx-xx
Workspace: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx_xxxxx.xxxx
GOOGLE MAPS:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/?_xxxx0.000000000.0000000000.XxxXXXxX00
_xBRBhEiwAhrMuLfvx0RjVG-peYifBsJ82cKSOfYwJvTtXXHTkByvlnwJ0W78D4djFkBoCgDgQAvD_ BwE&_ga=2.54732205.780776593.1581089073-994006731.1573583749
2.5. A gestão dos descontos previstos no item 2.1 será realizada pelo distribuidor/revendedor Google definido por ocasião da assinatura do Contrato de Operacionalização ao Acordo.
2.6. A tabela de preços objeto do Anexo I ao presente instrumento contém informações do fabricante à época da assinatura do Acordo e poderá ser atualizada de forma a refletir as atualizações segundo a política mundial da Google.
2.7. Sem prejuízo do efeito imediato aqui previsto, a PRODAM terá até 60 (sessenta) dias corridos para checagem, validação e aplicação das atualizações da lista de produtos a partir do seu recebimento, podendo rescindir este Acordo, sem ônus, caso seja comprovado desequilíbrio econômico na prestação do serviço aos seus clientes.
2.9. A tabela de preços deverá ser encaminhada por meio eletrônico no formato original Google e no formato requisitado pela PRODAM. Além da tabela de preços, deverá ser fornecida, sem ônus adicional, acesso online à bilhetagem do consumo e SLA, via API ou outra tecnologia equivalente.
2.10. Caso a Google não envie tabela(s) de preço(s) atualizada(s), serão considerados os valores da última tabela recebida.
2.11. Sobre as soluções Google Marketplace
2.11.1. As soluções adquiridas através do Google Marketplace são para uso exclusivo no ambiente de nuvem Google ou para a construção de ambientes de nuvem híbrida para uso em equipamentos da PRODAM, conforme cláusula 2.17, não podendo ser utilizados em outras nuvens ou ambiente diverso ao que se propõe neste acordo.
2.11.2. As ofertas constantes neste item têm suporte e dependem de disponibilidade do desenvolvedor responsável pela sua publicação nas referidas plataformas e podem ser adquiridos diretamente do portal Google Cloud ou através do modelo "Traga sua licença" (Bring Your Own License - BYOL).
2.11.3. As contratações da solução obtidas através do Google Cloud Marketplace, serão de responsabilidade do distribuidor/revendedor Google, FAMILIA I, selecionado por meio de instrumento(s) específico(s) denominado(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo ("Contratos de Operacionalização") quanto ao faturamento, funcionamento técnico e comprovações em relação ao uso.
2.12. Todo e qualquer chamado técnico, FAMILIAS I, II, III e IV serão direcionados inicialmente para os respectivos distribuidor/revendedor Google mas todos os chamados técnicos deverão ser acompanhados por um Especialista a ser designado pela Corporação Google, incluindo-se ambiente Marketplace.
2.13. Sobre a política de preços
2.13.1. As tabelas de preço serão fornecidas com a indicação da moeda que deve ser aplicada de acordo com o tipo de solução, sendo aceitáveis: 1) o dólar norte-americano; e 2) Reais do Brasil.
2.13.2. Para os produtos e serviços com preços definidos em dólares norte-americanos, de acordo com a tabela de preços, os referidos preços serão convertidos em reais pela cotação de câmbio PTAX (venda) na data de expedição dos termos de compra (TC),
2.13.2.1. Eventualmente, e a seu exclusivo critério, e de acordo com critérios comerciais específicos e bem definidos, a Google poderá ofertar cotação de câmbio abaixo do câmbio PTAX (venda), sempre com o objetivo de trazer a melhor oferta para a PRODAM.
2.13.3. As tabelas de preços disponibilizarão o preço oficial estimado para o mercado (ERP - Estimated Retail Price), com a indicação da moeda a ser utilizada, sendo que tais preços incluem impostos ou taxas tributárias do fabricante, sendo os demais impostos e taxas de comercialização regionais de responsabilidade do distribuidor/revendedor, conforme item 2.3
2.14. Sobre os modelos de contratação:
2.14.1. São modelos de contratação possíveis através deste Acordo: 1) Enterprise Agreement;
2) Commit to Consume; e 3) Pay as you go.
2.14.2. Enterprise Agreement: Proporciona preço fixo através do uso de uma única SKU (SKU# 9A92-40AE-8D00), para projetos devidamente dimensionados em prazos previstos no Termo de Contratação do projeto e previsíveis, com arquitetura analisada e aprovada pelo time de Engenharia Google.
2.14.2.1. Caso haja, pelo escopo e vigência contratada para o projeto técnico, quaisquer necessidades de recursos computacionais adicionais não previstos inicialmente ou substituição de itens por obsolescência/extinção, nenhum pagamento adicional será devido, não sendo permitido agregar projetos distintos. Toda contratação será consolidada através da SKU 9A92-40AE-8D00 e deverá ser detalhada item a item no console Google.
2.14.3. Commit to Consume: Para projetos com demandas específicas ou alta volatilidade, permite agregar projetos, possibilita reservar recursos e obter preços (desconto) diferenciado de acordo com o compromisso de uso, sem o pagamento up front.
2.14.4. Pay as you go: Pagamento de acordo com o uso, sem necessidade de compromisso, para projetos de inovação, sem estimativa de consumo ou volume.
2.14.5. Poderá ser utilizado o conceito de Unidade de Serviço de Nuvem (USN) para agrupamento de qualquer produto e/ou serviço Google Cloud Platform (GCP) quando da emissão do termo contratação (TC), exceto das soluções do Google Marketplace, que são adquiridos através de part-number específico/individualizado.
2.14.6. Poderá ser utilizado o conceito de Unidade de Serviço de MAPAS (USM) para agrupamento de qualquer produto e/ou serviço Google MAPs quando da emissão do termo contratação (TC).
2.14.7. As Unidades de Serviço de Nuvem (USN) e as Unidades de Serviço de Mapas (USM) têm valor fixo e imutável de 1 (um) dólar norte-americano (US$) durante a vigência deste Acordo, conforme ANEXO III.
2.15. Nada neste Acordo afetará o direito da Google ou de distribuidores/revendedores Google de criar e aplicar diferentes listas de preços e a vender diretamente aos usuários finais no Brasil, estejam ou não localizados no Estado de São Paulo.
2.16. Eventualmente, a seu exclusivo critério, e de acordo com critérios comerciais específicos e bem definidos, a Google poderá conceder descontos adicionais, denominados "Desconto do Fabricante", a seus distribuidores/revendedores Google no Brasil para pedidos de compra realizados pela PRODAM de qualquer dos Produtos Google listados no referido Anexo I deste instrumento.
2.17. Sempre que requisitado pela PRODAM, a Google e/ou o distribuidor/revendedor Google deverá disponibilizar documentação técnica atualizada dos produtos, incluindo licenciamento e funcionalidades, que poderão ser disponibilizados por meio de links na Internet.
2.18. A PRODAM poderá utilizar os produtos e serviços previstos neste Acordo internamente ou na prestação de serviços aos seus clientes (órgãos ou entidades públicas da Administração Direta e Indireta, vinculados ao Governo Estadual e Municipal do Estado de São Paulo).
2.19. Os produtos e serviços que integram o Anexo I - Tabela de Produtos e Serviços, objeto deste Acordo, durante a vigência e sob as penas da lei, poderão ser utilizados mediante aprovação prévia da Google para fins de testes, avaliação e migração, por um período não maior que 30 (trinta) dias corridos, sem custo adicional.
2.20. O distribuidor/revendedor Google, deverá disponibilizar Console de Acesso e/ou um Portal Eletrônico exibindo as contratações realizadas, datas, quantidades, descontos, logs e demais informações pertinentes ao objeto licitado.
2.21. Além da Console de Acesso, deverá ser fornecida, sem ônus adicional, acesso on-line à bilhetagem do consumo (“billing”) e SLA estabelecidos para efeitos de comparação, via API ou outra tecnologia equivalente.
2.22. Os produtos e serviços que compõe o objeto licitado, independente da região geográfica onde sejam executados, devem obedecer ao SLA (Service Level Agreement) previsto no ANEXO II, exceto aqueles oriundos do Marketplace que devem obedecer o SLA e EULA dos seus respectivos desenvolvedores.
2.23. O distribuidor/revendedor Google deverá ministrar um mínimo de 12 treinamentos anuais, durante a vigência deste Acordo, presencial ou à distância, sem ônus adicional para a PRODAM, necessários ao entendimento e uso correto das tabelas de preços, suas nomenclaturas e aplicabilidade no ambiente PRODAM, bem como suportar na otimização de desempenho e avaliação de arquitetura dos projetos.
2.24. O distribuidor/revendedor Google também deverá fornecer no mínimo 10 “vouchers” de treinamento com direito às provas para obtenção de certificação nas tecnologias “Cloud” da Google conforme trilhas de treinamento oficiais vigente à época da assinatura de contrato Operacionalização do Acordo Google.
2.25. A Google, a seu critério, poderá realizar uma auditoria nas instalações da PRODAM, para fins de verificação dos licenciamentos contratados, respeitadas as premissas abaixo:
2.25.1. O levantamento para fins de Auditoria será prévia e formalmente comunicado à PRODAM com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;
2.25.2.A realização deverá ser feita de comum acordo e com o menor impacto possível nas operações cotidianas da PRODAM;
2.25.3. O trabalho da Google nas dependências da PRODAM será acompanhado por pessoas indicadas pela PRODAM;
2.25.4. Os dados e o todo levantamento obtido serão tratados com absoluto sigilo;
2.25.5. Os custos dos recursos alocados pela PRODAM nas atividades inerentes à AUDITORIA serão negociados previamente.
III - PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
3.1. Este acordo permanecerá em vigor por 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado até o limite previsto na legislação.
3.2. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das partes por conveniência ou na hipótese de uma ou outra parte descumprir o disposto neste instrumento e deixar de sanar referido descumprimento em 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito, sem ônus para as partes.
3.3. A rescisão deste acordo não implicará no encerramento dos serviços de subscrição, da manutenção e suporte técnico contratados pelos contratos de operacionalização decorrentes deste Acordo enquanto os serviços continuarem a ser utilizados.
3.4. A rescisão deste acordo não implicará no término ou rescisão dos produtos ou serviços adquiridos pelos contratos de operacionalização decorrente deste Acordo, exceto caso haja descumprimento da PRODAM das políticas de uso e termos de serviço da Google.
3.5. Este acordo será considerado extinto em caso de falência, a partir da data do pedido de falência, conforme legislação aplicável.
IV - RESPONSABILIDADES
4.1. Uma vez que este acordo não objetiva o estabelecimento de um relacionamento comercial entre as partes, fica entendido que a PRODAM cumprirá com toda e quaisquer legislações aplicáveis do Brasil para contratação dos Produtos e serviços Google parte desse acordo.
4.2. Considerando que a Google e seus distribuidores/revendedores são entidades legais independentes, a PRODAM, reconhece expressamente por meio deste instrumento que a Google não poderá ser considerada responsável perante a PRODAM, Cliente ou quaisquer outros terceiros por: (a) quaisquer ações ou omissões dos distribuidores/revendedores Google,
(b) qualquer descumprimento do(s) contrato(s) de operacionalização do acordo; (c) qualquer violação à lei de licitações ou quaisquer outras leis, políticas de uso e termos de serviço da Google aplicáveis; (d) quaisquer produtos e serviços adicionais fornecidos pelos distribuidores/revendedores Google. Conforme já determinado neste instrumento, os distribuidores/revendedores Google estabelecerão seus próprios preços e condições de pagamento a PRODAM para os produtos e serviços oferecidos por eles.
4.3. Os distribuidores/revendedores Google não poderão vincular ou assumir obrigações em nome ou por conta da Google de qualquer forma, seja através do(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo ou qualquer outro documento.
V - SIGILO
5.1. A Google está obrigada a manter sigilo absoluto em relação aos dados e informações obtidas de qualquer forma ou fornecidas pela PRODAM ou pelo Cliente, e não divulgará, copiará, fornecerá, nem mencionará as referidas informações a terceiros, bem como a qualquer pessoa direta ou indiretamente relacionada à Google durante a vigência deste acordo e após seu término por 20 (vinte) anos, uma vez que tais informações pertencem exclusivamente à PRODAM/Cliente.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Este acordo reflete o entendimento integral entre as partes a respeito do assunto ao qual se refere, e prevalece sobre quaisquer outros contratos anteriores, bem como incorpora todas as discussões e negociações entre as partes, tanto anteriores quanto concomitantes à assinatura deste instrumento.
6.2. A Google garantirá aos distribuidores/revendedores Google que todo e qualquer Produto ou Serviço Google comercializado, referido no presente instrumento, cumpra com a respectiva especificação contida na documentação que o acompanha.
6.3. Este acordo somente poderá ser alterado através de um aditamento assinado por ambas as partes.
6.4. Este acordo não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, por nenhuma das partes sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.
6.5. As partes chegaram a um acordo em relação a este instrumento como partes independentes. Nenhuma das partes terá qualquer poder para obrigar ou representar a outra parte. Nenhum dispositivo deste acordo poderá ser interpretado de forma a implicar uma parceria, sociedade, “joint venture”, representação comercial ou qualquer outro relacionamento entre as partes além do disposto neste instrumento.
6.6. Em hipótese alguma, a omissão ou tolerância de qualquer parte em exigir o estrito cumprimento das disposições acordadas neste instrumento, ou no exercício de qualquer direito decorrente deste acordo constituirá uma novação, transação ou renúncia, nem afetará o direito da referida parte, a qualquer tempo, de exigir o cumprimento das provisões e/ou exercer de seus direitos.
VII - FORO
7.1. Este acordo será regido pela legislação brasileira. As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou disputas deste decorrente, com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes celebram este ACORDO em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, 14 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX DANTAS XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente – PRODAM Diretor de Infraestrutura e Tecnologia – PRODAM
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Geral – GOOGLE
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO I
TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
FAMILIA I
GOOGLE CLOUD PLATFORM
● Part Number de todas as soluções publicadas no Google Cloud Platform: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/
FAMILIA II
Workspace
● Part Number de todas as soluções Workspace publicadas: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/
FAMILIA III
GOOGLE MAPS
● Part Number de todas as soluções publicadas no Google MAPS xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx?xxxxx
FAMILIA IV
GOOGLE MARKETPLACE (Workspace e GCP)
● Catálogo de todas as soluções publicadas no Google Marketplace: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/ e xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/
ANEXO II
SLA (Service Level Agreement)
GOOGLE CLOUD PLATFORM
● Link de SLA do GCP: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/
● Link de SLA do Workspace: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xxxx?_xxx0.000000000.000000000.0000000 073-994006731.1573583749&_gac=1.20016714.1579991548.CjwKCAiA66_xBRBhEiwA hrMuLfvx0RjVG-peYifBsJ82cKSOfYwJvTtXXHTkByvlnwJ0W78D4djFkBoCgDgQAvD_BwE
● Link de SLA do Google Maps: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxx/
● Link de SLA do WORKSPACE:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xxxx?_xxx0.000000000.000000000.0000000 073-994006731.1573583749&_gac=1.20016714.1579991548.CjwKCAiA66_xBRBhEiwA
hrMuLfvx0RjVG-peYifBsJ82cKSOfYwJvTtXXHTkByvlnwJ0W78D4djFkBoCgDgQAvD_BwE
ANEXO III
Definição das Unidade de Serviço de Nuvem e Unidade de Serviço de Maps
1) Unidade de Serviço de Nuvem
1.1. Entende-se por Unidade de Serviço de Nuvem (USN) o valor monetário de 01 (um) dólar norte-americano (USD) que poderá ser utilizado para aquisição de qualquer serviço do catálogo da FAMILIA I - Google Cloud Platform (GCP).
1.2. As Unidades de Serviço de Nuvem (USN) tem valor fixo e imutável durante todo o período do acordo, portanto, não deve ser aplicado nenhum desconto.
2) Unidade de Serviço Maps
2.1. Entende-se por Unidade de Serviço de Maps (USM) o valor monetário de 01 (um) dólar norte-americano (USD) que poderá ser utilizado para aquisição de qualquer serviço do catálogo da FAMILIA III - Google Maps.
2.2. As Unidades de Serviço de Maps (USM) tem valor fixo e imutável durante todo o período do acordo, portanto, não deve ser aplicado nenhum desconto.
56 – São Paulo, 66 (144) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sábado, 24 de julho de 2021
6018.2020/0067700-4Convocamos o responsável Técnico da empresa EF de Lima Farmácia, sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx (CRF 45.977), a prestar esclarecimentos junto à Vigilância Sanitária Lapa/Pinheiros, sobre a destinação dos medicamentos interditados, no prazo de 15 dias a contar da data da publi- cação, Situ à Xxx Xxxxxxxxx, 000-Xxxxxxxxx
6018.2018/0063705-0Zampex Com. De Embalagens e Servs. De Coleta Ltda/R. Xxx XX, 765/H/N.003603/ A empresa não comprovou a inutilização dos produtos lacrados, sob lacres 0034557; 0033672; 0032175; 0032529; 0032588; 0033991,
prazo para apresentação à esta convocação: 15 dias a contar da data da publicação.Situ Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE STA. CECÍLIA
A Unidade de Vigilância em Saúde Sta.Cecília, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P. ou Nº AM/Penalidade/ Data
6018.2020/0057650-0/EXPRESSO TSR ALIMENTOS – EPP/R.
da Quitanda, 123/H/Nº029868/Interdição Total de Estabeleci- mento em 27/8/20.
6018.2020/0057650-0/EXPRESSO TSR ALIMENTOS LTDA
EPP/R. da Quitanda, 123/H/Nº029873/Interdição Total de Esta- belecimento em 04/11/20.
6018.2021/0019128-6/DDWX SERVIÇOS DE HOTELARIA
LTDA/Largo do Arouche, 610/H/Nº024135/Interdição Parcial de Estabelecimento em 08/03/21.
6018.2020/0058924-5/H.S.K. CHUN RESTAURANTE – EPP/
Xxx Xxxxxx, 000/X/Xx000000/Xxxxxxxxxx Total de Estabelecimen- to em 02/09/20.
6018.2020/0053586-2/COMERCIAL DE ALIMENTOS IPA-
NEMA FOODS EIRELI/Avenida da Liberdade, 66/H/Nº028849/ Interdição Total de Estabelecimento em 14/08/2020.
6018.2020/0052323-6/TAE SIK PARK BAR E
RESTAURANTE/X.Xxxxxx, 333/H/Nº029856/Interdição Total de Estabelecimento em 05/08/20.
6018.2020/0052323-6/TAE SIK PARK BAR E RESTAURANTE/
Xxx Xxxxxx, 000/X/Xx000000/Xxxxxxxxxx Total de Estabelecimen- to em 09/10/20.
6018.2020/0050537-8/CASA DE CARNES RAO BU LTDA/
Xxx Xxxxxx, 000/X/Xx000000/Xxxxxxxxxx Total de Estabelecimen- to em 29/7/2020.
6018.2021/0039070-0/MARIA XXXXXXX XXXXXXXXX X.
XX XXXXXXXX/X.Xxxxx Xxxxx, 000/X/Xx000000/Xxxxxxxxxx Total de Estabelecimento em 24/05/21.
6018.2021/0009797-2/BAR E LANCHES 514 LTDA ME/R.
Xxxxxxxxx, 000 xxxx 0/X/Xx000000/Xxxxxxxxxx Total de Estabe- lecimento em 08/02/21.
6018.2021/0006760-7/XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX/
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000/X/Xx000000/Xxxxxxxxxx Total de Esta- belecimento em 26/01/21.
6018.2021/0031832-4/SILVIO GERTEL/Av.Angélica, 672
cj.91/H/Nº031105/Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento em 26/04/21.
6018.2021/0016389-4/BENAROLE ODONTOLOGIA ESP. S/S
LTDA/Al.Barão de Limeira, 1163 xxxx 0/X/Xx000000/Xxxxxxxxxxxx de Produto em 26/02/21.
6018.2020/0054744-5/RAIA XXXXXXXX X/X/Xxx Xxxxx
Xxxxxxx, 000/X/Xx000000/Xxxxxxxxxx Total de Dependências em 13/08/20.
6018.2020/0081178-9/G.A. DOCERIA & MERCEARIA LTDA
ME/Rua Mamoré, 718 Térreo/H/Nº029845/Interdição Total de Estabelecimento em 10/11/2020.
6018.2020/0053632-0/MINI MERCADO LUSSON LTDA ME/
Av.Duque de Caxias, 28 Térreo/Sup/H/Nº022889/Interdição Total de Estabelecimento em 10/08/20.
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Proc.nº/Infrator/Endereço/NºTermo de Desinterdição de estabelecimento /Data
6018.2020/0057650-0/EXPRESSO TSR ALIMENTOS LTDA
EPP/Rua da Quitanda, 123/E/Nº07421/Desinterdição Total de Estabelecimento em 31/08/2020.
6018.2020/0057650-0/EXPRESSO TSR ALIMENTOS LTDA/
Xxx xx Xxxxxxxx, 000/X/Xx00000/Xxxxxxxxxxxxx Total de Estabe- lecimento em 05/11/2020.
6018.2021/0019128-6/DDWX SERVIÇOS DE HOTELARIA
LTDA/Largo do Arouche, 610/E/Nº07468/Desinterdição Total de Estabelecimento em 27/04/21.
6018.2020/0058924-5/H.S.K. CHUN RESTAURANTE EPP/
Xxx Xxxxxx, 000/X/Xx00000/Xxxxxxxxxxxxx Total de Estabeleci- mento em 08/09/2020.
6018.2020/0053586-2/COMERCIAL DE ALIMENTOS IPANE-
MA FOODS XXXXXX/Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00/X/Xx00000/Xxxxx- terdição Total de Estabelecimento em 17/08/2020.
6018.2020/0052323-6/TAE SIK PARK BAR E RESTAURANTE/
Xxx Xxxxxx, 000/X/Xx00000/Xxxxxxxxxxxxx Total de Estabeleci- mento em 26/08/2020.
6018.2020/0052323-6/TAE SIK PARK BAR E RESTAURANTE/
Xxx Xxxxxx, 000/X/Xx00000/Xxxxxxxxxxxxx Total de Estabeleci- mento em 20/10/20.
6018.2020/0050537-8/CASA DE CARNES RAO BU LTDA/
Xxx Xxxxxx, 000/X/Xx00000/Xxxxxxxxxxxxx Total de Estabeleci- mento em 19/08/20.
6018.2021/0039070-0/MARIA XXXXXXX XXXXXXXXX X.
XX XXXXXXXX/Xxx Xxxxx Xxxxx, 000/X/Xx00000/Xxxxxxxxxxxxx Total de Estabelecimento em 26/5/21.
6018.2021/0009797-2/BAR E LANCHES 514 LTDA XX/Xxx
Xxxxxxxxx, 000 xxxx 0/X/Xx00000/Xxxxxxxxxxxxx Total de Esta- belecimento em 12/2/21.
6018.2021/0031832-4/SILVIO GERTEL/Avenida Angélica, 672 cj.91/E/Nº07442/Desinterdição Total de Estabelecimento em 17/5/21.
6018.2020/0054744-5/RAIA XXXXXXXX X/X/Xxx Xxxxx
Xxxxxxx, 000 xxxx 00/X/Xx00000/Xxxxxxxxxxxxx Total de Depen- dência em 26/10/20.
6018.2020/0081178-9/G.A. DOCERIA & MERCEARIA LTDA
ME/Rua Mamoré, 718/F/Nº012476/Desinterdição Total de Esta- belecimento em 17/11/20.
6018.2020/0053632-0/MINI MERCADO LUSSON LTDA ME/
Av.Duque de Caxias, 28/E/Nº07500/Desinterdição Total de Esta- belecimento em 17/8/20.
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Desconhecido – FF 2280/21 G.D.L 195808/2021 DPº 73
BO 3064, Masculino, Pardo – Falecido em 13/06/2021 Em Obra
/ Construção (Av. Antonelo da Messina 325 – Tremembé São Paulo) – Causa Mortis: HEMORRAGIA DIGESTIVA ALTA – Car-
tório: 22º Tucuruvi – Sepultamento gratuito no Cemitério Dom Bosco em: 22/06/2021 – Declaração de óbito: 182390
Desconhecido – FF 2252/21 G.D.L 194962/21 BO 2236/21, Masculino – Falecido em 11/06/2021 Em Margens Rio Tiete Rua Professor Simão Faiguemboi – Causa Mortis: INDETERMINADA AGUARDA EXAMES COMPLEMENTARES –
Cartório: 00x Xxxx – Sepultamento gratuito no Cemitério Dom Bosco em: 17/06/2021 – Declaração de óbito: 180606
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – FF 2233/21 G.D.L 193541/21 BO 2235/21, Masculino, Branco – Falecido em 10/06/2021 Em Santa Casa de Misericórdia – Causa Mortis: HEMORRAGIA DIGESTIVA ALTA HEPATOPATIA CRONICA – Car-
tório: 7º Consolação – Sepultamento gratuito no Cemitério Dom Bosco em: 17/06/2021– Declaração de óbito: 180609
Xxxxxx Xxxx Xxxxx – FF 2235/21 G.D.L 193549/21 DPº BO 2090/21, Masculino, Pardo – Falecido em 09/06/2021 Em Santa Casa de Misericórdia – Causa Mortis: EDENA PULMONAR
/ CARDIOMIOPATIA HIPERTROFICA – Cartório: 7º Consola- ção – Sepultamento gratuito no Cemitério Dom Bosco em: 17/06/2021 – Declaração de óbito: 180610
Desconhecido – FF 2266/21 G.D.L 195325/21 BO 2251/21, Masculino, Pardo – Falecido em 12/06/2021 Em Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 000 (Xxxxx Xxxxxxx) – Causa Mortis: INDETERMINADA AGUARDA EXAMES COMPLEMENTARES –
Cartório: 11º Santa Cecília – Sepultamento gratuito no Cemité- rio Dom Bosco em: 17/06/2021 – Declaração de óbito: 180613
Desconhecido – FF 1596/2021, Masculino, Pardo – Fale- cido em 08/06/2021 Em Hosp. Municipal Doutor Carmino Caric- chio (Av. Xxxxx Xxxxxx, 4815 – Tatuapé) – Causa Mortis: SEPSE PULMONAR /BRONCOPNEUMONIA BILATERAL / CAQUEIXA)
– Cartório: 00x Xxxxxxx – Sepultamento gratuito no Cemitério Vila Formosa em: 15/06/2021 – Declaração de óbito: 179911
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Masculino, Pardo
– Falecido em 12/06/2021 Em Hosp. Sta. Xxxxxxxxx – Itaquera (Rua Santa Marcelina, 177 – Itaquera) – Causa Mortis: TRAU- XXXXXXX XXXXXX ENCEFALICO / AÇÃO CONTUNDENTE –
Cartório: VII Itaquera – Sepultamento gratuito no Cemitério Vila Formosa em: 15/06/2021 – Declaração de óbito: 179915
Jailton dos Santo – FF 1538/2021, Masculino, Pardo – Falecido em 04/06/2021 Em Hosp. Municipal Doutor Carmino Caricchio (Av. Xxxxx Xxxxxx, 4815 – Tatuapé) – Causa Mortis: HEMORRAGIA AGUDA / AGENTE PERFURO CORTANTE – Car-
tório: 00x Xxxxxxx – Sepultamento gratuito no Cemitério Vila Formosa em: 15/06/2021 – Declaração de óbito: 179909
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx, Xxxxxx – Falecido em 13/06/2021 Em Hosp. Mun. Tide Setubal – Causa Mortis: SINDROME RESPIRATORIA AGUDA GRAVE / COVID 19 / INSU- FICIÊNCIA CARDIACA CONGESTIVA / HIPERTENSÃO ARTERIAL
SISTEMICA – Cartório: IV São Miguel Paulista – Sepultamento gratuito no Cemitério Vila Formosa em: 14/06/2021 – Declara- ção de óbito: 179854
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – FF 2238/21 G.D.L 193664/21 AB 3002/21, Masculino, Branco – Falecido em 10/06/2021 Em Xxxxxxxx Xxxxxxx, 348 (Tremembé) – Causa Mortis: A ESCLARECER AGUARDA EXAMES – Cartório: 22º
Tucuruvi – Sepultamento gratuito no Cemitério Dom Bosco em: 15/06/2021 – Declaração de óbito: 179917
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx – FF 2200/21 G.D.L 189357/21 AB 1925/21, Masculino, Branco – Falecido em 07/06/2021 Em Xxxxxxx xx Xxx, 000 – Causa Mortis: POLITRAUMATISMO / AGENTE CONTUNDENTE – Cartório: 7º Consolação – Sepulta- mento gratuito no Cemitério Dom Bosco em: 15/06/2021 – De- claração de óbito: 180024
Desconhecido – FF 2154/21 G.D.L 186358/21 AB 1896 DPº 2, Masculino, Branca – Falecido em 05/06/2021 Em Hotel San Raphael – Xx Xxx Xxxx, 0000 (República) – Causa Mortis: POLITRAUMATISMO / AGENTE CONTUNDENTE / PRECIPITAÇÃO
– Cartório: 00x Xxxxxxxxxx – Sepultamento gratuito no Cemité- rio Dom Bosco em: 15/06/2021 – Declaração de óbito: 179948
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – FF 2205/21 G.D.L 190569/21 AB 1034/21, Masculino, Negro – Falecido em 08/06/2021 Em Viaduto 3.300 (Av. Dos Estados) – Causa Mortis: EMBOLIA GORDUROSA – Cartório: 6º Brás – Sepultamento gratuito no Cemitério Dom Bosco em: 15/06/2021 – Declaração de óbito: 179924
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – FF 2065/21 G.D.L 178617/21 BO 2251/21, Masculino, Branco – Falecido em 28/05/2021 Em Bar (Rua Marechal Odylio Dennys, 140 – San- tana) – Causa Mortis: MIOCARDIOPATIA HIPERTRÓFICA – Car- tório: 8º Santana– Sepultamento gratuito no Cemitério Dom Bosco em: 15/06/2021 – Declaração de óbito: 179893
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – FF 2215/21 G.D.L 190867/21, Masculino, Pardo – Falecido em 09/06/2021 Em Av Prefeito Passos (Sé) – Causa Mortis: MIOCARDIOPATIA / AGENTE BIODI- NÂMICO – Cartório: 1º Sé – Sepultamento gratuito no Cemité- rio Dom Bosco em: 15/06/2021 – Declaração de óbito: 179886
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – Masculino, Pardo – Falecido em 13/07/2021 Em Hospital Municipal Campo Limpo – Causa Mortis: NÃO DETERMINADA – AGUARDA EXAMES – Cartório:
X Jardim São Luiz – Sepultamento gratuito no Cemitério Dom Bosco em: 16/07/2021 – Declaração de óbito: 189974
Desconhecido – FF 2282182021, Masculino, Pardo – Falecido em 11/07/2021 Em Hospital Municipal de Parelheiros (Rua Xxxxxxx Xxxxx, 841 – Jardim Roschel) – Causa Mortis: SEPSE – Cartório: Parelheiros – Sepultamento gratuito no Cemi- tério Dom Bosco em: 16/07/2021 – Declaração de óbito: 000000 Xxxxxx Xxxxxxxx Franzirkur Slutzki – Masculino, Branco
– Falecido em 04/07/2021 Em Avenida Coronel Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Causa Mortis: INDETERMINADO / AGURDA EXAMES COMPLEMENTARES – Cartório: 21º Saúde – Sepultamento gratuito no Cemitério Dom Bosco em: 16/07/2021 – Declaração de óbito: 189969.
MOBILIDADE E TRANSPORTES
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
PENDÊNCIAS REFERENTES AO REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS-PROCESSOS SEI
EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 O INTERESSADO DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLI- CAÇÃO.
VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVI- DENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR XXX XX XXXXXX XX000 ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV E CIPP).
INTERESSADA: Awema Transporte e Logistica Eireili PROCESSO N.° 6020.2021/0012197-1
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
AAK3265 Notificação(es) de Penalidade nº 1-154673063 e 1-154892100 pesquisada em 23/07/2021
EPU6G16 Notificação(es) de Penalidade nº 1-151809761 e 1-155345512 pesquisada em 23/07/2021
Total de Placas com Pendência(s): 2
INTERESSADA: BASTON INDUSTRIA DE AEROSSOIS LTDA PROCESSO N.° 6020.2021/0016513-8
Placa Discriminação da(s) Pendência(s) AIA0183
BAS0291 BAS0362 BAS0392 BAS0431 BAS0432 BAS0441 BAS0442 BAS0471
BAS0472 BAS0721 BAS0731 BAS0732 BAS0942 BAS1062 BAS1782 BAS4013 BAS4022 BAS5222 BAS6622 BAS8011 BAS9011 BAS9111 BAZ2C26 BAZ2C29 BAS5522
Total de Placas com Pendência(s): 26
INTERESSADA: BATERIAS PIONEIRO INDUSTRIAL LTDA PROCESSO N.° 6020.2021/0010673-5
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
QJI3315 ;Em pesquisa realizada em 23/07/21 verificou-se a existência de XX Notificações de Penalidades de Trânsito e a
existência de 10 Notificações de Penalidades de Produtos Perigosos Total de Placas com Pendência(s): 1
INTERESSADA: KOLETUS GESTÃO AMBIENTAL LTDA PROCESSO N.° 6020.2021/0012782-1
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
ELW5624 Notificação(es) de Penalidade nº 1-154073026 pesquisada em 23/07/2021 EMU3431 Notificação(es) de Penalidade nº 1-154073067 e 1-157244993 pesquisada
em 23/07/2021
FQN3045 Notificação(es) de Penalidade nº 1-153308371 pesquisada em 23/07/2021 Total de Placas com Pendência(s): 3
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMUNIQUE-SE: LISTA 812
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM- BIENTE
ENDERECO: XXX XX XXXXXXX, 000
6027.2021/0006896-3 - Atividade Industrial: Solicita- ção de Licença Ambiental
Interessados: MULTIFLOR XXXXX.XX PAV. EM GERAL LTDA
COMUNIQUE-SE n°318/GTAC/2021
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão Técni- ca de Licenciamento Ambiental solicita apresentar:
Imagem aérea com a delimitação da área a ser analisada; Procuração, preenchida e assinada;
Declaração de Responsabilidade, assinada e preenchida;
Lista de processos administrativos existentes para a área em análise;
Carta com os seguintes esclarecimentos:
Existe edificação no lote em análise? Em caso afirmativo, esta edificação é utilizada pela empresa Multifor Prestação de Serviço de Pavimentação em Geral Ltda.?
A empresa Multifor Prestação de Serviço de Pavimentação em Geral Ltda. está instalada no local ou é apenas proprietária do lote?
Quais tipos de veículos ficam estacionados no lote em análise?
Se o lote é utilizado pela empresa Multifor Prestação de Serviço de Pavimentação em Geral Ltda. são realizadas manu- tenções mecânicas dos veículos no local?
A área total do lote é cimentada? Possui algum revesti- mento?
Apresentar documentação comprobatória dos esclareci- mentos acima.
Recomendamos ao interessado e/ou seus procuradores solicitar vistas à Informação Técnica nº. 458/GTAC/2021 pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após a apresentação dos documentos solicitados recomendamos ao interessado e/ ou seus procuradores solicitar vistas ao processo pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para verificar se os documentos foram devidamente juntados ao processo.
Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data
da publicação no DOC. Tendo em vista o comunicado do Se- cretário da Secretaria do Verde e Meio Ambiente suspendendo o atendimento presencial nas dependências desta SVMA, em consonância ao art. 3º do Decreto Municipal nº. 59.283/2020, a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , até que a situação seja normalizada.
O não atendimento no prazo estabelecido será considerado
como desistência do pleito. Após realizar vistas a Informação Técnica nº. 458/GTAC/2021, no caso de dúvidas encaminhar para o e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Caso o tem- po para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓ- RIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 300/2019 Processo SEI nº 6027.2019/0002353-2 Aos 03
(três) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obri- gações contidas no TCA assinado por W. N., para declarar o que segue:1 - que nos termos do despacho doc. 021244828, profe- rido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº300/2019, doc. 022127926, publicado no D.O.C em 16/10/2019, pág.24 o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx000, Xx. Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX.0 - que os exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.5, e na Cláusula sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados, pelo Eng.° Amb.° de GTMAPP, e Os exemplares a serem preservados encontram-se em bom estado., conforme relatório em doc. 048107809;3 - que os plantios (internos, calçada) estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1,1.8.2, e na Cláusula sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados, pelo Eng.° Amb.° de GTMAPP, e Foi re- alizado o plantio de 33 mudas DAP 7,0 cm todas encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório., conforme relatório em doc. 048107809;4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula oitava, foram vistoriadas, e as áreas verdes e permeáveis foram implantadas conforme PCA apro- vada doc. (020254044)., conforme relatório do Eng.° Amb.° de GTMAPP, em doc. 048107809;5 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:dos plantios (internos, calçada) se estenderá até 03/10/2021.A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-
-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº. 10.365/87. Atendendo, também, a ressalva nº03 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2020/00158-00,emitido em 08/01/2020, em doc. 025084368.Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo ar- bóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento
de ART.Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.
COMUNIQUE-SE - CTCA
Interessado: INCOFOR 9 DE JULHO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
PROCESSO: 2009-0.360.901-7 TCA: 196/2010
Nos autos do processo administrativo nº2009-0.360.901-7, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Nona, item 9.1, por atraso no cumprimento do determinado na Cláusula Décima, item 10.7, em razão do atraso na entrega do Alvará de Execução nesta Secretaria, pre- visto no TCA n°196/2010. Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Décima item 10.7, em razão do atraso na entrega do Alvará de Execução, corresponde a 34 (trinta e quatro) mudas DAP 3,0 cm x R$ 235,15 (duzentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de abril de 2014 (valor de referência do mês do protocolo do alvará de execução apostilado) x 25% do total da compensação ambiental, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia, resultando o valor de R$ 1.998,78 (um mil e novecentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos). Destarte, a multa atualizada pelo IPCA – IBGE enseja a imposição na monta de R$2.942,79 (dois mil e no- vecentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos). O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar na SVMA, solicitação para emissão da guia de reco- lhimento pertinente a sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITI-
VO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA
449/2014 Processo nº 2013-0.348.210-6 Aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por R. L. e J. de A., representantes da BROOK- FIELD SAB CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
CNPJ/MF n° 11.639.066/0001-42, para declarar o que segue: 1
– que, nos termos do despacho de fls. 141, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº. 449/2014, publicado em 05/12/2014, e seu Aditivo nº. 01, publicado em 06/08/2016, o contribuinte interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes au- torizados / realizados na Rua Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000, 000 x Xxx Xxxxxxxx, 000 x Xxx Xxxxxxxx 000, 000, 000, 000, 000, 000
- Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX; 2 – que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 24/07/2019, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo, também, a ressalva nº 13 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 2014/21185-02 de 07/12/2016, às fls. 283 a 287 dos autos; 3 – que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabeleci- dos no item 8 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos em 02/03/2021, conforme relatório de vistoria de Eng.ª Agr.ª de GTMAPP, às fls. 411 dos autos. Conforme concluiu a Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, art. 5º, c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento poderá retirado na Sede da SVMA, Xxx xx Xxxxxxx, xx 000 xxxxx, 0x xxxxx, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 0000-0000, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMA- ÇÃO PELO E-MAIL da xxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ao e-mail fornecido pelo interessado.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE ACORDO
ACORDO CELEBRADO ENTRE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A. E GOOGLE CLOUD BRASIL COMPU- TAÇÃO E SERVIÇOS DE DADOS LTDA.
OBJETO: ESTABELECER AS REGRAS ENTRE PRODAM E GOOGLE EM CASO DE CONTRATAÇÃO FUTURA, EM DOCU- MENTO PRÓPRIO E ESPECÍFICO, DE PRODUTOS E SERVIÇOS GOOGLE, MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES CONTIDOS NO ACORDO, E SEUS ANEXOS.
VIGÊNCIA: 48 (QUARENTA E OITO) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0000850-1
DESPACHO INTERNO
São Paulo, 20 de julho de 2021.
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 7810.2021/0000850-1 em nome de XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, referente ao período de junho/2021, no valor de:
Valor adiantamento: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Valor utilizado: R$ 1.767,02 (um mil setecentos e sessenta e sete reais e dois centavos)
Valor devolvido: R$ 232,98 (duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos)
PROCESSO SEI Nº 7810.2020/0000114-9
ATA DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE GES- TÃO DA OUC ÁGUA BRANCA
REALIZADA EM 22/03/2021
Plataforma Microsoft Teams
Às 17h12, do dia 22 de março de 2021, excepcionalmente por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, representante titular da Secretaria Mu- nicipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, na qualidade de Coordenador do Grupo de Gestão, toma a palavra, cumprimen- ta cordialmente os presentes e inicia, em primeira chamada, a 28ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da Operação Urba- na Consorciada Água Branca - GGOUCAB. Apresenta o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx de Xxxxx como o novo Gerente de Gestão Participa- tiva da São Paulo Urbanismo e lembra que a reunião também está sendo transmitida por plataforma streaming. Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx cumprimenta a todos e passa orientações para o melhor desenvolvimento da reunião. Segue com a apresentação da pauta proposta: Expediente: I. Verificação de Presença; II.