CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 112/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 112/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA SERVIÇO DE APOIO AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DO ES- SEBRAE/ES.
O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS – ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, CNPJ nº 27.150.556/0001-10, representado pelo Sr. Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, representada pela Secretária Municipal Sra. Dulciele Stein Suela, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa SERVIÇO DE APOIO AS MICROS E PEQUENAS-
SEBRAE/ES EMPRESAS DO ES, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 27.364.462/0001-44, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx x Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, daqui por diante denominado CONTRATADO, celebram o presente Contrato nos termos do Artigo nº 74, Inciso III, ”c” da Lei Federal nº 14.133/2021, Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 088/2024, ID Cidades.TCEES: 2024.023E0700001.10.0075, Processo nº 4907/2024, sob as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto e Especificação do Objeto
1.1. Contratação de prestação de serviços especializados em Consultoria Customizada de Mapeamento da Oferta Turística, Place Branding, Plano de Ativação da Marca, Identidade da Marca, Sinalização Turística e Iconografia para o município de Domingos Martins.
1.1.1 Especificação do Objeto:
1.1.1.1 DIAGNÓSTICO ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO: o mapeamento das informações de cerca de 200 empreendimentos dos setores de hospedagem, gastronomia, artesanato e agroturismo do município:
a) Análise do mapeamento turístico vigente que a prefeitura possui;
b) Levantamento e atualização de dados (novas ofertas)
c)Chamada para cadastramento;
d) Visitas técnicas in loco para levantamento de dados: CNPJ, Nome do Responsável, telefone, e-mail e geolocalização; retirar 10 fotos por empreendimento; auxiliar no cadastro do empreendimento ou sua atualização no Google Maps; termo LGPD e de direito de uso da imagem.
e)Totalizando a carga horária de 75 horas.
f) Sendo que o SEBRAE custeará 20% dessas horas, conforme tabela anexa na proposta.
1.1.2 Entrega:
a)Relatório final contendo as principais informações dos empreendimentos visitados. Relatório digital e físico.
1.1.3 PLACE BRANDING
a)Estudo para criação de documento com diretrizes estratégicas de gestão da "marcacidade" que é Xxxxxxxx Xxxxxxx, com intuito de valorizar as diferenças e apontar esforços comuns ao desenvolvimento turístico, econômico e cultural do município.
b) O Objetivo Geral desta etapa é gerar vantagem competitiva para a cadeia de valor para as quais o território é vocacionado e incentivar investimentos, ao passo que identifica e dá visibilidade à identidade local.
1.1.3.1 Os objetivos específicos do projeto de Branding são:
a) Promover o aprimoramento do branding do município de Domingos Martins fortalecendo estrategicamente sua imagem e reputação.
b) Determinar e discriminar os desafios para estratégia de marketing e branding.
c) Apontar caminhos de branding que auxiliem o município de Domingos Martins a sensibilizar seus públicos interno e externo para experiências e interações comerciais e turísticas positivas.
d)Comunicar e organizar a vocação do município para seu público, preparando-os para o atendimento ao mercado com diferenciais competitivos.
1.1.3.2 Seguem, as fases envolvidas nesta etapa:
a) Workshop
b) Evento realizado com uma amostra de representantes e personalidades de Xxxxxxxx Xxxxxxx. Nele, serão realizadas atividades objetivas e subjetivas para entendimento dos principais valores e atributos do município.
1.1.3.3 Plataforma Da Marca
a)Guia para comunicação, ações, relacionamento e pontos de contato. b)Propósito - A razão da marca existir.
c) Proposta de Valor - Argumentos e ações que criam valor e relevância para marca.
d) Personalidade da Marca - Definição de um comportamento para humanizar a marca.
e) Promessa- Quais experiências a marca promete?
1.1.3.4 Diagnóstico Do Município
a) Negócios
b) Imagem
c) Presença
d) Relevância
e) Distinção
1.1.3.5 Mercado
a) Mercado: turismo
b) Análise de comportamento de consumo
c) Análise de tendência de consumo
d) SWOT
1.1.3.6 Benchmark
a) Regiões/municípios que concorrem direta e indiretamente pelo fluxo turístico
b) Regiões/municípios que podem servir como referência.
1.1.3.7 Posicionamento De Marca
a) A elaboração da estratégia de posicionamento estratégico de marca é a estruturação da cadeia de valor em que a instituição está envolvida, com a estruturação dos atributos tangíveis e intangíveis que a marca deve desenvolver e comunicar.
b) Estratégia
c) Território Criativo
d) Personas- Definição das características comuns a cada público de interesse da marca, como prioridades, dores, principais influenciadores, faixa etária, comportamento e outros.
e) Argumentos- Proposta de Valor; Brand Ladder ou "escada da marca"; Segmentação por perfil de stakeholders; Entendimento dos argumentos pertinentes para cada canal de comunicação.
1.1.3.8 Capacitações
a) Xxxxx executadas capacitações direcionadas para entendimento e utilização do
b) Projeto de place branding executado para o município de Domingos Martins:
c) PRESENCIAL: Representantes das instituições vinculadas ao turismo e personalidades do município de Domingos Martins; Embaixadores.
d) DIGITAL / ONLINE: População em geral.
1.1.3.9 Entrega:
a) Relatório de imersão: Documento compilando informações extraídas da reunião de briefing, das entrevistas do workshop de cocriação e do diagnóstico do município;
b) Documento com diretrizes estratégicas essenciais de longo prazo que guiarão a construção de valor para a marca turística Xxxxxxxx Xxxxxxx, independentemente do contexto e/ou gestão vigente.
c) Documento com diretrizes estratégicas mercadológicas de curto e médio prazo que guiarão as ações e comunicações da marca turística Xxxxxxxx Xxxxxxx pelos próximos anos. d) Reunião presencial com uma amostra representativa do município para apresentação e instrução sobre o uso da documentação gerada durante o desenvolvimento;
e) Vídeo didático para apresentação e instrução sobre os usos da documentação gerada durante o desenvolvimento do projeto, a ser disseminado entre os interessados.
1.4 PLANO DE ATIVAÇÃO DA MARCA
a) Alinhamento da tomada de decisões estratégicas para o desenvolvimento das ações vinculados o setor turístico do município. Seguem as fases envolvidas nesta etapa:
1.4.1 WORKSHOP DE IDEAÇÃO:
a) Evento cocriativo realizado com uma amostra de representantes e personalidades d e Xxxxxxxx Xxxxxxx. Nele, serão realizadas principalmente atividades objetivas com o intuito de mapear propostas de ações que visam promover o turismo do município.
1.4.2 PLANO DE ATIVAÇÃO
a)Desenvolvimento de 1 (um) plano de ativação da marca, para o período de 24 (vinte e quatro) meses, contendo os seguintes direcionadores:
Segmentação, Targets e Personas;
Investimento (verba disponibilizada pelo município); Definição dos meios de comunicação;
Definição dos canais de comunicação;
Definição das ferramentas de análise de mensuração dos resultados das ações propostas no plano.
b) Será entregue como produto final desta etapa, um relatório contendo o estudo e definição do plano de ativação da marca turística de Xxxxxxxx Xxxxxxx, sendo que não está contido o desenvolvimento de ações e peças de comunicação.
c) Entrega: Documento de planejamento estratégico para ativação e promoção da marca turística Xxxxxxxx Xxxxxxx, com proposições de ações oriundas de dinâmicas cocriativas que permearão ambientes físicos e digitais.
d) Totalizando a carga horária de 250 horas.
e) Sendo que o SEBRAE custeará 20% dessas horas, conforme tabela anexa na proposta.
1.4.3 IDENTIDADE DA MARCA
a)A Linguagem e a Identidade são Expressões de Marca que fazem apelo para os sentidos e ajudam a traduzir a estratégia em representações visuais, verbais e sensoriais, capazes de criar as condições necessárias para que a experiência entre a marca e seus públicos seja sempre única e relevante.
b)As Expressões de Marca alimentam o reconhecimento, ampliam a diferenciação e tornam grandes ideias e significados acessíveis. A Linguagem e a Identidade de Marca, bem desenvolvidas, facilitam a compra; a venda; a construção de valor da marca e criam uma relação direta entre os pontos de contato que existem entre o público e a marca. Seguem, as fases envolvidas nesta etapa:
c) Desenvolvimento do logo - será desenvolvido um logo com todas as suas variações em negativo, positivo, horizontal e vertical, bem como as suas variações em fundos cromáticos diferenciados, tamanho máximo de redução, entre outros.
d) Desenvolvimento da identidade visual - serão definidos novos padrões cromáticos (cores principais e auxiliares), grafismos, ilustração, iconografia, tratamento de fotografia e ícones que darão suporte a materiais gráficos e digitais, além da definição de uma tipografia (fonte) principal e auxiliar.
e) Manual de Identidade de Marca - Será desenvolvido um manual de identidade visual digital contendo estudo da aplicação do logo nos diferentes fundos cromáticos, grafismos de suporte e análise do estudo das formas corretas de aplicação do logo.
1.4.4 Entrega
a) Manual de Identidade Visual: Documento para instruir e padronizar o uso da imagem gráfica e do sistema de identidade visual da marca local Xxxxxxxx Xxxxxxx.
b)Totalizando a carga horária de 110 horas.
c) Sendo que o SEBRAE custeará 20% dessas horas, conforme tabela anexa na proposta.
2. CLAUSULA SEGUNDA - Do Prazo
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir de 19 de agosto de 2024 até 17 de Fevereiro de 2025, conforme condições definidas neste contrato, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei.
2.2 Os serviços serão prestados no modo de cargas horárias de Consultorias Customizadas, sendo: Diagnóstico Estratégico do Município 75 horas, Place Branding 250 horas e Identidade de Marca 110 horas, totalizando 435 horas.
2.2.1 Os serviços deverão ser iniciados após a emissão e o envio da Autorização de serviços, com o prazo de até 06 (seis) meses para executar e entregar os serviços.
2.4 Os preços serão fixos no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço
3.1. O preço total dos serviços objeto deste Contrato é de R$ 48.720,00 (quarenta e oito mil, setecentos e vinte reais), de acordo com a proposta comercial contida no Processo nº 4907/2024.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Dotação: 090001.1339200152.026/33903900000 Ficha-Fonte: 297- 150000009999
Reserva 693
5. CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será efetuado em três parcelas de acordo com a conclusão de cada carga horária e cumprimento dos serviços prestados sendo: 1º primeiro pagamento: Diagnóstico Estratégico do Município 75 horas, 2° pagamento: Place Branding 250 horas e 3º pagamento Identidade de Marca 110 horas, totalizando 435 horas.
5.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite total e definitivo dos serviços de cada carta horária/etapa, mediante o ateste pela Secretaria requisitante e emissão com a apresentação da Nota Fiscal dos serviços prestados, sem emendas ou rasuras, conforme Autorização de Fornecimento/Execução emitida pelo Município.
5.3 A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Cultura e Turismo de Domingos Martins, CNPJ 27.150.556/0001-10, endereço Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, XXX: 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, e constar o número da conta Bancária para depósito.
5.4 Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida a Contratada para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura definitivamente retificada.
5.5 O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente da Contratada, no Banco por ela indicado, constante na Nota Fiscal/Fatura;
5.6 O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedado a Contratada cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.7 A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.8 Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias exigidas no processo de seleção do mesmo.
5.9 Caso haja alguma irregularidade nas certidões no ato do pagamento, o mesmo será vetado, até que se regularize a situação;
6. CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1 O objeto deste contrato será recebido:
6.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante a entrega pela empresa do relatório dos serviços de cada etapa e das cargas horárias exigidas.
6.1.2 Definitivamente, por servidor designado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo obedecendo os prazos citados no item 2.2 deste contrato, após conferência de atendimento de todos os itens descritos no 1.1.1 a 1.4.4, com relatório apresentado pela empresa, e mediante a verificação no site e material digital, devendo o responsável da contratante emitir relatório conclusivo de aceite das etapas/cargas horárias dos serviços.
6.2 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
6.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1 As condições para a prestação dos serviços deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2 A execução deste contrato será acompanhado e fiscalizado pelos servidores (relação anexo I), de forma a fazer cumprir rigorosamente as condições expressas neste contrato.
7.1.1 FISCAL DE EXECUÇÃO E ADMINISTRATIVO
7.1.2 A fiscalização será realizada pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 16580, telefone (00)0000-0000 - e-mail - xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx indicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
7.1.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Atender integralmente à execução dos serviços descritos no objeto, de acordo com as especificações, prazos e condições constantes no contrato, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor.
8.2 Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência na execução dos serviços objeto do contrato.
8.3 Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) serviços(s) em que se verifiquem danos.
8.4 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da execução dos serviços.
8.5 Comunicar ao Município, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos, propondo as ações corretivas necessárias.
8.6 Assumir total responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução do fornecimento dos bens, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na aquisição.
8.7 Arcar com todos os custos referentes ao fornecimento dos bens, tais como taxas, licenças, transporte, pagamento de funcionários e encargos sociais, e todas as outras relacionadas ao fornecimento integral do objeto deste contrato.
8.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao andamento dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução dos mesmos.
8.9 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.10 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.11 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este contrato, no prazo determinado.
8.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas e legislação pertinente, à segurança do trabalho.
8.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.14 Manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração.
8.15 Manter-se, durante toda a execução do contrato , compatível com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação e qualificações exigidas no contrato.
8.16 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato .
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
9.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das cláusulas do Termo de Referência e do instrumento contratual.
9.2 Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas na execução dos serviços, nos descumprimentos de prazos, ou quando for constatado algum outro tipo de irregularidade, para a imediata adoção das providências a fim de sanar os problemas eventualmente ocorridos.
9.3 Efetuar o pagamento de acordo com as condições propostas no Termo de Referência e contrato.
9.4 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
9.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações do contrato.
9.6 Observar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
9.7 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
9.8 Prestar a Contratada informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
10.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
10.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
10.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
10.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
10.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
10.5. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
10.5.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
10.5.1.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTINÇÃO.
11.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Processo Nº 4907/2024;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
11.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
11.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES.
12.1. É VEDADO À CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES.
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO.
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO.
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, 14 de agosto de 2024.
WANZETE KRÜGER
Prefeito Contratante
DULCIELE STEIN SUELA
Secretária Municipal de Cultura e Turismo Contratante
SERVIÇO DE APOIO AS MICROS E PEQ. EMPRESAS DO ES
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Contratada
SERVIÇO DE APOIO AS MICROS E PEQ. EMPRESAS DO ES
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx