PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Ordem de Serviço: 201408415 Município/UF: Aparecida de Goiânia/GO Órgão: MINISTERIO DA CULTURA
Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse - 036331230 Unidade Examinada: GO GOV GABINETE DO PREFEITO Montante de Recursos Financeiros: R$ 3.851.507,00
Prejuízo: R$ 0,00
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 11/08/2014 a 19/09/2014 sobre a aplicação dos recursos do programa 2027 - CULTURA: PRESERVACAO, PROMOCAO E ACESSO / 12MG - IMPLANTACAO DE ESPACOS INTEGRADOS DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E SERVICOS PUBLICOS - PRACAS DOS ESPORTES E DA
CULTURA no município de Aparecida de Goiânia/GO.
A ação fiscalizada destina-se a Averiguar a implantação do Centro de Arte e Esporte Unificado do município, passando pela licitação, construção até a fruição dos serviços pela população.
Para a realização da fiscalização, foram efetuadas visitas ao Escritório de Negócios da Caixa Econômica Federal em Goiânia, à Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e às obras executadas, contando com análise dos processos licitatórios envolvidos e contratos firmados, além de vistoria in loco.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais.
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Dados gerais do empreendimento Fato
Em 07/03/2012 foi firmado o Termo de Compromisso nº 0363311-26/2012 (Processo nº 2634.0363311-26/2012), entre a União, por intermédio do Ministério da Cultura, representado pela Caixa Econômica Federal-CAIXA, e o município de Aparecida de Goiânia, tendo por objeto a execução da praça de esportes e da cultura – modelo de 7.000m² no “Parque Flamboyant”, no âmbito do Programa Praça dos Esportes e da Cultura, incluindo obras civis, aquisição de mobiliário e equipamento de áudio/vídeo/teatro, aquisição de equipamentos de ar condicionado e realização de trabalho social.
A vigência original do compromisso seria encerrada no dia 30/06/2013, mas foi alterada mediante termos aditivos firmados em 17/06/2013 e em 18/06/2014, que terminaram por prorrogar o prazo para 31/12/2014.
O valor original previsto para o investimento é de R$ 3.777.358,72, sendo R$ 3.425.851,67 oriundos de recursos federais, e R$ 351.507,05 correspondentes à contrapartida. De acordo com os processos de acompanhamento da execução do empreendimento analisados junto à CAIXA, verificamos que esta aprovou remanejamentos de recursos, mas que ainda não foi firmado nenhum termo aditivo ao TC nº 0363311-26/2012 alterando os valores totais pactuados.
A obra de construção da praça de esportes e cultura já foi executada quase em sua totalidade, e já foram adquiridos os equipamentos de ar condicionado, conforme vistorias informadas em pontos específicos deste relatório. As licitações referentes à aquisição de mobiliário e livros ainda não haviam sido deflagradas até o final dos trabalhos de campo da presente fiscalização, conforme Ofício nº 711/2014, de 01/09/2014, emitido pela Secretaria Especial de Projetos e Captação de Recursos da Prefeitura Municipal Aparecida de Goiânia.
2.2.2. Dados das empresas participantes das licitações
Fato
Visando a consecução do objetivo do empreendimento sob análise, foram concluídas, até o momento, duas licitações, referentes à execução das obras da Praça do CEU Parque Flamboyant e à aquisição de aparelhos de ar condicionado.
Seguem relacionados abaixo os dados dos licitantes dos certames já realizados, referentes ao CEU Cidade Vera Cruz.
Tabela 1 – Concorrência Pública n° 028/2012 (obra) - Licitantes habilitados
Empresa | CNPJ | Valor da Proposta (R$) |
MFortes Engenharia e Construção Civil Ltda. | 07.265.785/0001-73 | 3.160.602,28 |
Souza Miranda Construções Ltda. | 08.887.405/0001-03 | 2.996.350,43 |
Enenge Engenharia Ltda. | 07.527.227/0001-39 | 2.992.263,05 |
Fonte: Ata de Abertura e Julgamento das propostas – Processo n° 2012.014.226.
Tabela 2 – Pregão Presencial nº 069/2013 (ar condicionado) - Participantes
Empresa | CNPJ | Valor da Proposta (R$) |
J2 Construtora Eireli - ME | 10.220.524/0001-41 | 49.380,00 |
Intermedium Comércio Representações e Negócios Ltda | 04.527.170/0001-80 | 69.900,00 |
Fonte: Ata de Realização do Pregão Presencial nº 069/2013.
2.2.3. Verificação in loco às obras do empreendimento Fato
Em 03/09/2014 foi realizada visita in loco à obra da Praça do CEU – Cidade Xxxx Xxxx, constatando-se que a mesma está praticamente concluída, o que condiz, de forma geral, com as medições realizadas até o momento, as quais atestam a execução físico-financeira de 99,17% dos serviços previstos.
A obra em questão foi construída na Avenida V-5 da “Cidade Vera Cruz”, no município de Aparecida de Goiânia, e conta com quadra poliesportiva coberta, pista de skate, parque infantil, quadra de voleibol, estacionamento e bicicletário, além de um prédio onde funcionarão um cine teatro, uma biblioteca, salas multiuso e almoxarifado, além de um CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
Verificou-se que a qualidade geral da obra é satisfatória, sendo que as ressalvas a respeito são objeto de item específico deste relatório. Efetuamos, ainda, verificação dos preços do orçamento contratado, conforme outro item específico deste trabalho.
As fotografias a seguir foram tiradas durante a verificação in loco.
Foto 01 – Vista panorâmica do prédio da Praça | Foto 02 – Exterior da sala multiuso |
Foto 03 – Interior do cine-teatro | Foto 04 – Copa |
Foto 05 – Quadra poliesportiva coberta | Foto 06 – Quadra de vôlei de praia |
Foto 07 – Vista panorâmica da pista de skate | Foto 08 – Pista de caminhada |
Foto 09 – Parque infantil | Foto 10 – Equipamentos de ginástica |
Fotos 11 e 12 – Interior do banheiro |
2.2.4. Inspeção física dos equipamentos Fato
Foi realizada em 03/09/2014 a inspeção física dos aparelhos de ar condicionado adquiridos para a Praça do CEU – Parque Flamboyant, com a verificação de que estes já se encontram devidamente instalados no cine-teatro, sendo 4 aparelhos de 36.000 btus para o interior do estabelecimento e um aparelho de 9.000 btus para o gabinete de projeção.
Efetuou-se, ainda, pesquisa de preços, com a constatação de que os valores de aquisição dos equipamentos são condizentes com a realidade de mercado.
As fotografias a seguir foram tiradas durante a inspeção in loco.
Foto 13 – Aparelho de ar condicionado 9.000 btus instalado na sala de projeção |
Fotos 14 e 15 – Aparelhos de ar condicionado de 36.000 btus instalados no cine-teatro |
2.2.5. Gestão do CEU Fato
A UGL – Unidade Gestora Local da Praça de Esporte e da Cultura foi regularmente instituída por meio do Decreto nº 1.338, de 29/11/2011 (Município de Aparecida de Goiânia), sendo que sua composição atende às exigências do item 11 do Manual de Instruções para Contratação e Execução de Praças dos Esportes e da Cultura, do Ministério da Cultura.
Mediante reunião com coordenadores da UGL em questão, foram coletadas informações gerais sobre as ações de mobilização social já realizadas, quais sejam reuniões, entrevistas e principalmente trabalho de conscientização da comunidade acerca da praça construída, que foram comprovadas por meio da apresentação de documentos como plano de ação, atas de reunião e fichas de entrevista, dentre outros.
De acordo com o Ofício nº 301/2014-CD/SCI, emitido pela Secretaria de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia à equipe de fiscalização, o Grupo Gestor do CEU ainda não foi implementado, e a previsão para sua instituição é para dia 20/10/2014. O Plano de Gestão do CEU ainda não foi elaborado, e será produzido após a instituição do Grupo Gestor, conforme o ofício mencionado.
2.2.6. Preços Unitários acima dos valores de referência do SINAPI Fato
Verificou-se a ocorrência, no orçamento da obra, de preços unitários acima dos valores de mercado utilizados como parâmetro pelo SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. Os índices pesquisados são referentes a setembro/2012, correspondentes ao mês da apresentação da proposta vencedora do certame licitatório.
A pesquisa foi realizada por amostragem, acerca dos preços unitários de 341 dos 775 itens do orçamento contratado e aditivos, correspondentes a 64,42% do valor total do contrato,
dentre os quais 16 itens apresentaram casos de preços acima dos valores de referência do SINAPI, representando um sobrepreço total, somente para estes itens e sem a aplicação do BDI – Bonificações e Despesas Indiretas, de R$ 1.033,55, conforme tabela a seguir:
Tabela 1 – Praça Cidade Vera Cruz
Itens com preço unitário acima dos preços de referência do SINAPI
O rç * | Item do Orçamen to | Un id. | Quant . | Código no orçame nto | Item SINAPI Nacional (set/12) | Orçamento (set/12) | SINAPÍ (set/12) | Diferença | |||
Preç o Unit. (R$) | Preço Total (R$) | Unitári o SINAP I (R$) | Total SINAPI (R$) | (R$) | % | ||||||
S T | 26.000.0 67 | U N | 2,00 | CPS.742 48/001 | 74248/1 - CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA COM TAMPA CONCRETO 40X40X40 CM - UN | 213, 17 | 426,34 | 56,77 | 113,54 | 312,80 | 275,5 % |
S T | 12.000.0 03 | M | 96,28 | 72108 | 72108 - RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 33CM - M | 24,8 2 | 2.389,67 | 22,35 | 2.151,86 | 237,81 | 11,1% |
A D | 16.000.0 07 | M2 | 9,87 | COT.738 29/001 | 73829/1 - PISO EM CERAMICA ESMALTADA 1A PEI-V, PADRAO MEDIO, ASSENTADA COM - M2 | 52,2 4 | 515,73 | 34,16 | 337,24 | 178,49 | 52,9% |
S T | 12.000.0 02 | M | 219,5 8 | 72105 | 72105 - CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 50CM - M | 29,5 8 | 6.495,18 | 28,86 | 6.337,08 | 158,10 | 2,5% |
S T | 29.000.0 35 | U N | 1,00 | CPS.740 52/001 | 74052/1 - QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA TELEFONE N.4, 60X60X12CM EM CHAPA MET UN | 214, 58 | 214,58 | 152,83 | 152,83 | 61,75 | 40,4% |
S T | 26.001.0 02 | U N | 17,00 | 74130/0 01 | 74130/1 - DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 3 UN | 11,2 1 | 190,57 | 8,56 | 145,52 | 45,05 | 31,0% |
S T | 22.000.0 19 | U N | 4,00 | 74169/0 01 | 74169/1 - REGISTRO/VALVULA GLOBO ANGULAR 45 GRAUS EM LATAO PARA HIDRANTES D UN | 134, 48 | 537,92 | 132,30 | 529,20 | 8,72 | 1,6% |
A D | 4.000.00 2 | K G | 65,40 | 73942/0 02 | 73942/2 - ARMACAO DE ACO CA- 60 DIAM. 3,4 A 6,0MM.- FORNECIMENTO /CORTE (C/KG | 6,65 | 434,91 | 6,55 | 428,37 | 6,54 | 1,5% |
S T | 31.000.0 08 | M3 | 15,40 | 74164/0 01 | 74164/1 - LASTRO DE BRITA Nº 2 APILOADA MANUALMENTE COM MAÇO DE ATÉ 30 KG - M3 | 78,4 0 | 1.207,36 | 78,04 | 1.201,82 | 5,54 | 0,5% |
S T | 26.000.0 65 | U N | 1,00 | CPS.741 31/007 | 74131/7 - QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, - UN | 446, 57 | 446,57 | 441,10 | 441,10 | 5,47 | 1,2% |
S T | 30.000.0 43 | U N | 4,00 | 72619 | 72619 - LUVA DE ACO GALVANIZADO 4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO - UN | 65,9 2 | 263,68 | 64,57 | 258,28 | 5,40 | 2,1% |
S T | 22.000.0 09 | U N | 2,00 | 72480 | 72480 - UNIAO DE ACO GALVANIZADO 3" - FORNECIMENTO E INSTALACAO - UN | 112, 15 | 224,30 | 110,16 | 220,32 | 3,98 | 1,8% |
S T | 22.000.0 08 | U N | 2,00 | 72478 | 72478 - UNIAO DE ACO GALVANIZADO 2.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO - UN | 77,3 7 | 154,74 | 76,30 | 152,60 | 2,14 | 1,4% |
S T | 30.000.0 51 | U N | 2,00 | 72681 | 72681 - NIPLE DE ACO GALVANIZADO 4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO - UN | 55,3 8 | 110,76 | 54,82 | 109,64 | 1,12 | 1,0% |
O rç * | Item do Orçamen to | Un id. | Quant . | Código no orçame nto | Item SINAPI Nacional (set/12) | Orçamento (set/12) | SINAPÍ (set/12) | Diferença | |||
Preç o Unit. (R$) | Preço Total (R$) | Unitári o SINAP I (R$) | Total SINAPI (R$) | (R$) | % | ||||||
S T | 23.000.0 15 | M3 | 1,40 | 74164/0 01 | 74164/1 - LASTRO DE BRITA Nº 2 APILOADA MANUALMENTE COM MAÇO DE ATÉ 30 KG - M3 | 78,4 0 | 109,76 | 78,04 | 109,26 | 0,50 | 0,5% |
A D | 31.000.0 08 | M3 | 0,36 | 74164/0 01 | 74164/1 - LASTRO DE BRITA Nº 2 APILOADA MANUALMENTE COM MAÇO DE ATÉ 30 KG - M3 | 78,4 0 | 28,38 | 78,04 | 28,25 | 0,13 | 0,5% |
TOTAIS | - | 13.750,4 5 | - | 12.716,9 0 | 1.033,55 | 0,06% |
(*) Orçamento da empreiteira: ST – “Sintético Total” (orçamento original); IMP – “Implantação”; AD – “Aditivo”.
Fonte: SINAPI e orçamentos originais da obra e aditivos Data-base: setembro/2012.
Adotando o “método da limitação dos preços unitários ajustado” do Roteiro de Auditoria de Obras do Tribunal de Contas da União – TCU, de dezembro/2012, o sobrepreço total apurado destes itens corresponde a 0,06% do valor total da amostra utilizada, de R$ 1.765.526,81, ou a 0,04% do valor total do contrato aditivado, de R$ 2.740.671,76 (sem o BDI). Portanto, o sobrepreço apurado apresenta relevância material irrisória, mesmo com o método adotado,
o qual despreza as diferenças dos preços unitários praticados abaixo do mercado, ou seja, dos demais itens da amostra para os quais foi observado que o orçamento estava abaixo do parâmetro do SINAPI. Efetuando-se os cálculos comparativos em termos globais, levando- se em conta os valores de preços unitários do orçamento observados tanto acima do mercado quanto abaixo, calcula-se que o valor total da amostra analisada estaria 22,61% abaixo do preço de mercado.
O sobrepreço mencionado corresponde ao total de R$ 1.033,55 sem o BDI, ou R$ 1.291,94, levando-se em conta o BDI de 25% contratado para a obra. Os itens em questão já foram medidos e faturados, encontrando-se a obra 99,17% concluída, conforme 14ª medição (24/06/2014), faltando apenas as medições referentes aos itens luminária tipo projetor (item
25.000.002 do orçamento); serviços complementares relativos a plantio de árvores (itens
32.000.019 e 32.000.020); comunicação visual (item 33.000.000); pinturas (itens 34.000.001, 34.000.006 e 34.000.007); limpeza final da obra (35.000.001) e Administração (36.000.000).
Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura fiscalizada foi instada a se manifestar acerca do presente trabalho por meio da apresentação de versão preliminar deste Relatório de Fiscalização, mas não se manifestou a respeito desta constatação.
Análise do Controle Interno
Em vista do exposto, mediante comparação por amostragem de preços unitários do orçamento com os preços de mercado, concluímos que não há sobrepreço em termos globais, ocorrendo, contudo, itens com preços unitários acima dos valores de referência do SINAPI, numa diferença que totaliza R$ 1.291,94 para estes itens somente, incluindo o BDI, montante equivalente a 0,04% do valor total orçado.
2.2.7. Incoerência de preços unitários no orçamento da obra Fato
Verificou-se a ocorrência de incoerências entre preços unitários de itens com descrição e códigos idênticos, porém presentes em agrupamentos diversos do orçamento da obra. Dessa forma, observamos a existência imprópria de preços diferentes para um mesmo bem ou serviço, em função do grupo ou subgrupo no qual o item se situa no orçamento, sem qualquer justificativa a respeito no processo licitatório analisado.
A Tabela a seguir relaciona os casos encontrados, e demonstra as diferenças entre os preços totais praticados e os valores correspondentes calculados com base no menor preço unitário observado no orçamento, para cada bem ou serviço:
Tabela 2 – Praça Xxxx Xxxx
Itens com preços unitários incoerentes no orçamento da obra
Orçamentos originais | Análise | ||||||||||
or ç* | Item | Código | Descrição | Un. | Quant. | Preço Unitári o (R$) | Preço Total (R$) | Men or preç o unit ário (R$) | Total com menor unitário (R$) | Diferenç a (R$) | % |
I M P | 1.000.00 5 | 5626 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT > 10 KM | T/K M | 1.278, 30 | 0,39 | 498,54 | 0,39 | 498,54 | 0,00 | 0,00% |
S T | 2.002.00 2 | 1.404, 62 | 0,60 | 842,77 | 547,80 | 294,97 | 53,85 % | ||||
S T | 31.000.0 01 | 924,00 | 0,60 | 554,40 | 360,36 | 194,04 | 53,85 % | ||||
A D | 3.000.00 1 | 5651 | FORMA DE MADEIRA COMUM PARA FUNDACOES | M2 | 75,17 | 25,28 | 1.900,30 | 21,1 8 | 1.592,10 | 308,20 | 19,36 % |
S T | 3.000.00 1 | 73,23 | 25,28 | 1.851,25 | 1.551,01 | 300,24 | 19,36 % | ||||
S T | 4.000.00 1 | 410,01 | 21,18 | 8.684,01 | 8.684,01 | 0,00 | 0,00% | ||||
A D | 4.000.00 1 | -0,40 | 21,18 | -8,47 | -8,47 | 0,00 | 0,00% | ||||
I M P | 1.000.00 6 | 55835 | ATERRO INTERNO (EDIFICACOES) COMPACTADO MANUALMENTE | M3 | 9,50 | 11,98 | 113,81 | 11,9 8 | 113,81 | 0,00 | 0,00% |
S T | 2.002.00 1 | 4,62 | 18,56 | 85,75 | 55,35 | 30,40 | 54,93 % | ||||
A D | 21.000.0 04 | 72604 | JUNCAO PVC ESGOTO 50X50MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 13,00 | 7,66 | 99,58 | 7,27 | 94,51 | 5,07 | 5,36% |
S T | 21.000.0 04 | 2,00 | 7,27 | 14,54 | 14,54 | 0,00 | 0,00% |
Orçamentos originais | Análise | ||||||||||
or ç* | Item | Código | Descrição | Un. | Quant. | Preço Unitári o (R$) | Preço Total (R$) | Men or preç o unit ário (R$) | Total com menor unitário (R$) | Diferenç a (R$) | % |
I M P | 1.000.01 0 | 73789/002 | MEIO-FIO DE CONCRETO MOLDADO NO LOCAL, USINADO 15 MPA, COM 0,30 M ALTURA X 0,15 M BASE, REJUNTE EM ARGAMASSA TRACO 1:3,5 (CIMENTO E AREIA) | M | 1.625, 20 | 13,93 | 22.639,0 4 | 13,9 3 | 22.639,0 4 | 0,00 | 0,00% |
S T | 17.000.0 02 | 353,80 | 21,59 | 7.638,54 | 4.928,43 | 2.710,11 | 54,99 % | ||||
S T | 31.000.0 03 | 72,00 | 21,59 | 1.554,48 | 1.002,96 | 551,52 | 54,99 % | ||||
A D | 31.000.0 03 | 0,80 | 21,59 | 17,27 | 11,14 | 6,13 | 54,99 % | ||||
S T | 26.001.0 12 | 73860/010 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 6 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 820,00 | 3,31 | 2.714,20 | 3,31 | 2.714,20 | 0,00 | 0,00% |
S T | 30.000.0 14 | 60,00 | 3,45 | 207,00 | 198,60 | 8,40 | 4,23% | ||||
A D | 3.000.00 2 | 73942/002 | ARMACAO (FORN., CORTE, DOBRA E COLOC.) ACO CA- 60 DIAM. 3,4 A 6,0MM. | KG | 140,00 | 5,71 | 799,40 | 5,71 | 799,40 | 0,00 | 0,00% |
S T | 3.000.00 2 | 96,80 | 5,71 | 552,73 | 552,73 | 0,00 | 0,00% | ||||
S T | 4.000.00 2 | 352,00 | 5,71 | 2.009,92 | 2.009,92 | 0,00 | 0,00% | ||||
A D | 4.000.00 2 | 65,40 | 6,65 | 434,91 | 373,43 | 61,48 | 16,46 % | ||||
A D | 4.000.00 2 | 19,10 | 5,71 | 109,06 | 109,06 | 0,00 | 0,00% | ||||
S T | 5.000.00 1 | 878,60 | 5,71 | 5.016,81 | 5.016,81 | 0,00 | 0,00% | ||||
S T | 23.000.0 04 | 6,50 | 5,71 | 37,12 | 37,12 | 0,00 | 0,01% | ||||
S T | 3.000.00 3 | 73964/001 | REATERRO DE VALA/CAVA COMPACTADA A MACO EM CAMADAS DE 20CM | M3 | 9,15 | 15,90 | 145,49 | 14,7 2 | 134,69 | 10,80 | 8,02% |
S T | 4.000.00 3 | 77,13 | 14,72 | 1.135,35 | 1.135,35 | 0,00 | 0,00% | ||||
S T | 18.000.0 04 | 136,17 | 15,90 | 2.165,10 | 2.004,42 | 160,68 | 8,02% | ||||
S T | 3.000.00 4 | 73965/010 | ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA ATE 1,5M EXCLUINDO ESGOTAMENTO / ESCORAMENTO | M3 | 27,44 | 18,55 | 508,95 | 17,1 7 | 471,08 | 37,87 | 8,04% |
S T | 4.000.00 4 | 83,14 | 17,17 | 1.427,51 | 1.427,51 | 0,00 | 0,00% | ||||
S T | 31.000.0 04 | 107,80 | 18,55 | 1.999,69 | 1.850,93 | 148,76 | 8,04% | ||||
A D | 31.000.0 04 | 2,53 | 18,55 | 47,01 | 43,51 | 3,50 | 8,04% | ||||
A D | 3.000.00 5 | 73972/001 | CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA OBRA, SEM LANÇAMENTO | M3 | 40,63 | 301,37 | 12.244,6 6 | 286, 43 | 11.637,6 5 | 607,01 | 5,22% |
S T | 3.000.00 5 | 20,58 | 301,37 | 6.202,19 | 5.894,73 | 307,46 | 5,22% | ||||
S T | 4.000.00 5 | 21,50 | 286,43 | 6.158,25 | 6.158,25 | 0,01 | 0,00% | ||||
A D | 4.000.00 5 | 0,18 | 286,43 | 51,56 | 51,56 | 0,00 | 0,00% | ||||
S T | 5.000.00 2 | 201,86 | 301,37 | 60.834,5 5 | 57.818,7 6 | 3.015,79 | 5,22% | ||||
S T | 18.000.0 06 | 36,23 | 301,37 | 10.918,6 4 | 10.377,3 6 | 541,28 | 5,22% | ||||
S T | 23.000.0 07 | 2,71 | 301,37 | 816,71 | 776,23 | 40,48 | 5,22% | ||||
I M P | 1.000.00 7 | 74005/001 | COMPACTACAO MECANICA, SEM CONTROLE DO GC (C/COMPACTADOR PLACA 400 KG) | M3 | 2.753, 30 | 1,31 | 3.606,82 | 1,31 | 3.606,82 | 0,00 | 0,00% |
S T | 2.002.00 3 | 1.404, 62 | 2,04 | 2.865,42 | 1.840,05 | 1.025,37 | 55,72 % | ||||
S T | 17.000.0 03 | 2.905, 49 | 2,04 | 5.927,20 | 3.806,19 | 2.121,01 | 55,73 % | ||||
S T | 18.000.0 07 | 68,47 | 2,04 | 139,68 | 89,70 | 49,98 | 55,73 % |
Orçamentos originais | Análise | ||||||||||
or ç* | Item | Código | Descrição | Un. | Quant. | Preço Unitári o (R$) | Preço Total (R$) | Men or preç o unit ário (R$) | Total com menor unitário (R$) | Diferenç a (R$) | % |
S T | 31.000.0 05 | 92,40 | 2,04 | 188,50 | 121,04 | 67,46 | 55,73 % | ||||
I M P | 1.000.00 8 | 74010/001 | CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE 5,0M3/11T E PA CARREGADEIRA SOBRE PNEUS * 105 HP * CAP. 1,72M3. | M3 | 1.779, 80 | 0,56 | 996,69 | 0,56 | 996,69 | 0,00 | 0,00% |
S T | 2.002.00 4 | 1.460, 03 | 0,87 | 1.270,23 | 817,62 | 452,61 | 55,36 % | ||||
S T | 31.000.0 06 | 92,40 | 0,87 | 80,39 | 51,74 | 28,65 | 55,36 % | ||||
S T | 4.000.00 6 | 74016/001 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE TERRENO, COM SOQUETE | M2 | 120,14 | 1,62 | 194,63 | 1,62 | 194,63 | 0,00 | 0,00% |
S T | 23.000.0 10 | 10,18 | 1,75 | 17,82 | 16,50 | 1,32 | 8,02% | ||||
A D | 3.000.00 8 | 74157/001 | LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO EM FUNDAÇÕES. | M3 | 55,49 | 42,80 | 2.374,97 | 39,0 2 | 2.165,22 | 209,75 | 9,69% |
S T | 3.000.00 8 | 51,38 | 42,80 | 2.199,06 | 2.004,85 | 194,21 | 9,69% | ||||
S T | 4.000.00 8 | 21,50 | 39,02 | 838,93 | 838,93 | 0,00 | 0,00% | ||||
S T | 4.000.00 9 | 74207/001 | TRANSPORTE DE MATERIAL - BOTA-FORA, D.M.T = 10,0 KM | M3 | 6,61 | 9,79 | 64,71 | 9,79 | 64,71 | 0,00 | 0,00% |
S T | 18.000.0 10 | 2,58 | 10,33 | 26,65 | 25,26 | 1,39 | 5,51% | ||||
S T | 3.000.01 0 | 74254/002 | ARMACAO (FORNECIMENTO, CORTE, DOBRA E COLOCAÇÃO) ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4 ) À 12,5MM(1/2 ) | KG | 1.119, 00 | 5,30 | 5.930,70 | 5,30 | 5.930,70 | 0,00 | 0,00% |
A D | 3.000.01 0 | 347,30 | 5,30 | 1.840,69 | 1.840,69 | 0,00 | 0,00% | ||||
S T | 4.000.01 0 | 1.582, 70 | 5,30 | 8.388,31 | 8.388,31 | 0,00 | 0,00% | ||||
A D | 4.000.01 0 | -10,70 | 5,30 | -56,71 | -56,71 | 0,00 | 0,00% | ||||
S T | 5.000.00 6 | 18.796 ,20 | 5,31 | 99.807,8 2 | 99.619,8 6 | 187,96 | 0,19% | ||||
A D | 5.000.00 6 | 2,70 | 5,31 | 14,34 | 14,31 | 0,03 | 0,19% | ||||
S T | 18.000.0 11 | 2.043, 50 | 5,30 | 10.830,5 5 | 10.830,5 5 | 0,00 | 0,00% | ||||
S T | 23.000.0 16 | 150,00 | 5,30 | 795,00 | 795,00 | 0,00 | 0,00% | ||||
I M P | 2.000.00 1 | AGS.26160 8 | PINTURA À BASE DE BORRACHA CLORADA , COR CINZA MÉDIO , EM 02 (DUAS) DEMÃOS, SOBRE PISO EM CONCRETO RÚSTICO | M2 | 149,20 | 7,04 | 1.050,37 | 7,04 | 1.050,37 | 0,00 | 0,00% |
S T | 34.000.0 07 | 270,00 | 10,90 | 2.943,00 | 1.900,80 | 1.042,20 | 54,83 % | ||||
A D | 34.000.0 07 | - 270,00 | 10,90 | -2.943,00 | -1.900,80 | -1.042,20 | 54,83 % | ||||
S T | 26.000.0 11 | AGS.71141 B | CURVA 90° PARA ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCÁVEL MACHO, 3/4" | UN | 553,00 | 2,91 | 1.609,23 | 2,91 | 1.609,23 | 0,00 | 0,00% |
S T | 28.000.0 08 | 80,00 | 2,97 | 237,60 | 232,80 | 4,80 | 2,06% | ||||
S T | 29.000.0 09 | 33,00 | 2,97 | 98,01 | 96,03 | 1,98 | 2,06% | ||||
S T | 26.000.0 16 | AGS.71741 | LUVA PARA ELETRODUTO DE PVC RIGIDO, 3/4" | UN | 1.106, 00 | 0,99 | 1.094,94 | 0,99 | 1.094,94 | 0,00 | 0,00% |
S T | 28.000.0 09 | 160,00 | 1,34 | 214,40 | 158,40 | 56,00 | 35,35 % | ||||
S T | 29.000.0 12 | 66,00 | 1,34 | 88,44 | 65,34 | 23,10 | 35,35 % | ||||
I M P | 1.000.00 9 | CPS 72182 | PISO EM CONCRETO , PREPARO MECANICO 20MPA, ESPESSURA 7CM, INCLUSO POLIMENTO E JUNTAS EM POLIURETANO 2X2M | M2 | 2.428, 95 | 23,40 | 56.837,4 3 | 23,4 0 | 56.837,4 3 | 0,00 | 0,00% |
S T | 17.000.0 01 | 216,05 | 36,26 | 7.833,97 | 5.055,57 | 2.778,40 | 54,96 % |
Orçamentos originais | Análise | ||||||||||
or ç* | Item | Código | Descrição | Un. | Quant. | Preço Unitári o (R$) | Preço Total (R$) | Men or preç o unit ário (R$) | Total com menor unitário (R$) | Diferenç a (R$) | % |
I M P | 1.000.01 2 | CPS.72187 | PISO TÁTIL ALERTA (AMARELO) (40X40X6)CM RESISTENCIA DE 35MPA , ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) | M2 | 324,34 | 70,12 | 22.742,7 2 | 70,1 2 | 22.742,7 2 | 0,00 | 0,00% |
S T | 17.000.0 06 | 20,16 | 108,64 | 2.190,18 | 1.413,62 | 776,56 | 54,93 % | ||||
I M P | 1.000.01 3 | CPS.73764 /001 | BLOCOS DE CONCRETO SERÃO DO TIPO “PAVER” MODELO PLATÔ 10X20 CM, DEVERÃO SER RESISTENTES À COMPREENSÃO MAIOR OU IGUAL A 35 MPA, COM ESPESSURA DE 6CM,” NA COR CINZA NATURAL. | M2 | 321,42 | 34,34 | 11.037,5 6 | 34,3 4 | 11.037,5 6 | 0,00 | 0,00% |
S T | 17.000.0 08 | 1.750, 04 | 53,21 | 93.119,6 3 | 60.096,3 7 | 33.023,2 6 | 54,95 % | ||||
TOTAIS | 509.519, 49 | - | 459.171, 46 | 50.348,0 3 | 10,96 % |
(*) Orçamento da empreiteira: ST – “Sintético Total” (orçamento original); IMP – “Implantação”; AD – “Aditivo”.
Fonte: Orçamentos originais da obra e aditivos Data-base: setembro/2012.
Ressalte-se que as incoerências nas quais figuram preços unitários referentes a orçamentos de termo aditivo (sigla “AD”) não se referem a aditivos relacionados a revisões nos valores originais. As incoerências, tanto nas planilhas originais quanto nos aditivos, referem-se a diferenças de preço em itens idênticos, mas em grupos de orçamento diversos, e ocorrem em ambos os tipos de planilha, entre os respectivos itens similares. Pode-se observar que os preços unitários de cada item de orçamento, conforme códigos relacionados na tabela acima (coluna “item”), foram mantidos entre os orçamentos original e aditivos, para um mesmo código.
Portanto, calculando o custo total dos bens ou serviços ora relacionados, com base no menor preço unitário cotado para cada item em todo o orçamento apresentado pela construtora, o resultado é uma diferença total da ordem de 10,96% para estes itens, em relação ao orçamento efetivamente contratado, o que corresponde ao montante de R$ 50.348,03 (sem o BDI). Em termos do valor total do orçamento aditivado, de R$ 2.740.671,76 (sem o BDI), a diferença em questão representa o percentual de 1,84%.
Manifestação da Unidade Examinada
A Unidade não se manifestou a respeito da presente constatação, após ter sido informada por intermédio da apresentação do Relatório Preliminar de Auditoria.
Análise do Controle Interno
Concluímos que a ocorrência injustificada de preços unitários diferentes para um mesmo bem ou serviço, em partes diversas do orçamento da obra sob análise, acarretou uma diferença total de R$ 62.935,04 no valor do orçamento final, em comparação com os valores dos mesmos itens calculados com base no menor preço unitário cotado para cada um deles, incluindo o BDI contratado de 25%.
2.2.8. Ausência de itens previstos em projeto na obra executada Xxxx
Verificou-se, mediante visita in loco à Praça do CEU – Parque Xxxx Xxxx, a execução de itens em desacordo com o projeto, acarretando prejuízo potencial ao Erário e à utilidade dos elementos da obra afetados, ou até mesmo riscos em sua utilização.
A) Ausência de degraus e de parede de contenção nas arquibancadas da Quadra Poliesportiva.
Conforme observado, não foram executados os degraus que dariam acesso ao patamar superior das arquibancadas. O “Projeto de Arquitetura – Executivo” (prancha 06/17) prevê a execução de arquibancadas nas duas laterais da quadra poliesportiva coberta, as quais consistem em três patamares com diferenças de nível de aproximadamente 44 centímetros, com fileiras de degraus para facilitar o tráfego dos usuários, situadas nas extremidades e no centro de cada arquibancada, ou seja, três fileiras de degraus para cada arquibancada lateral. O mesmo projeto prevê, ainda, uma parede de contenção de 1,15 metros de altura no patamar superior.
Ocorre que não foram construídos os degraus previstos entre o patamar superior e o intermediário, bem como a mencionada parede de contenção, conforme demonstram as fotos a seguir, as quais podem ser comparadas com a Figura 1 adiante, retirada do projeto em questão e que traz, destacados, os itens não executados.
Foto 16 – Arquibancada sem parede de contenção e sem degrau no patamar intermediário. | Foto 17 – Arquibancada da outra lateral, com aproximação evidenciando a ausência do degrau |
Figura 1 – Detalhe do projeto da arquibancada – vista lateral, com destaque em hachura para o degrau e a parede de contenção faltantes. |
Observa-se que o degrau numerado como “5” no projeto em questão não consta na obra executada, e sua ausência dificultaria o acesso ao nível “6”, a partir do “4”, conforme numeração adotada. Levando-se em consideração a quantidade de três fileiras de degraus em cada uma das duas arquibancadas laterais da quadra, temos um total de 6 degraus faltantes, de 1,00 metro de largura por 0,44 metro de altura, conforme projeto.
Quanto à parede de contenção, observa-se, em especial por meio da Foto 01, que sua ausência traz prejuízos à segurança dos usuários que porventura transitarem no patamar superior da arquibancada, o qual possui um desnível de 1,33 metros do chão, conforme demonstrado na Figura 1. Portanto, para o caso das duas arquibancadas, temos a falta da execução de duas paredes de contenção, cada qual com 1,15 metros de altura e 24,19 metros de comprimento, conforme projeto.
B) Ausência de divisória em alvenaria na pista de skate.
Verificamos a falta de uma divisória em alvenaria entre dois obstáculos da pista de skate, prevista conforme “Projeto de Arquitetura – Executivo” (prancha 17/18). As fotografias a seguir ilustram a falta da divisória mencionada, sendo que a Foto 19 refere-se a um croqui apresentado por membro da UGL – Unidade Gestora Local do CEU, na oportunidade da visita in loco. A Figura 2 adiante traz a reprodução do detalhe do projeto mencionado, com destaque da parede faltante em hachura.
Foto 18 – Pista de skate executada, sem a parede divisória | Foto 19 – Croqui do projeto da pista de skate, com parede divisória |
Figura 2 – Detalhe do projeto da pista de skate, com hachura destacando a parede divisória faltante. |
A ausência da divisória em questão representaria risco à segurança dos usuários da pista de skate. De acordo com o projeto, a parede faltante teria 5,50 metros de comprimento horizontal, altura de 60 centímetros e largura de 45 centímetros.
C) Ausência das mesas de jogos previstas em projeto.
Não foram localizados, na obra visitada, os cinco conjuntos de mesas de jogos previstos conforme “Projeto de Implantação e Urbanismo - prancha 01/01” (localização das mesas) e
Projeto de Arquitetura - Executivo - prancha 15/17 - "Detalhe Mesa e Banco de Concreto / Bicicletário / Casa de bombas" (detalhes).
As figuras a seguir demonstram a localização prevista para as mesas e suas dimensões e características, conforme projetos mencionados. A Foto 05, adiante, traz uma vista de onde deveriam estar situadas as mesas, conforme projeto (vide Figura 3).
Figura 3 – Localização dos conjuntos de mesa de jogos (hachurados) | Figura 4 – Detalhe das mesas de jogos |
Foto 20 – Local previsto para as mesas de jogos (entre quadra poliesportiva e os equipamentos de ginástica / campo de voleibol) |
Portanto, na obra executada faltam um total de 5 mesas e 20 bancos de concreto - ou 5 conjuntos “mesa de jogos”, com prejuízo aos usuários, em função do previsto em projeto.
Uma vez que a obra encontra-se 99,17% concluída, conforme 14ª medição (24/06/2014), faltando apenas as medições referentes aos itens luminária tipo projetor (item 25.000.002 do orçamento); serviços complementares relativos a plantio de árvores (itens 32.000.019 e 32.000.020); comunicação visual (item 33.000.000); pinturas (itens 34.000.001, 34.000.006 e 34.000.007); limpeza final da obra (35.000.001) e Administração (36.000.000); denota-se que os itens em questão já foram medidos e faturados, o que indica que a presente constatação, caso a empreiteira não efetue as correções, representará prejuízo aos cofres públicos. Ressaltamos que não foi possível efetuar a estimativa do valor do eventual prejuízo.
Ressalte-se, ainda, que a ocorrência da presente constatação representa falha na fiscalização
por parte da Prefeitura Municipal, na qualidade de gestora do contrato.
Manifestação da Unidade Examinada
A Unidade se manifestou a respeito por meio do Ofício 352/2014- CD/SCI, de 22/10/2014, conforme transcrito a seguir.
“Foto 16 – Arquibancada sem parede de contenção e sem degrau no patamar intermediário.
Resposta: Será executada a parede de contenção e o degrau no patamar intermediário.
Foto 17 – Arquibancada da outra lateral, com aproximação evidenciando a ausência do degrau.
Resposta: Será executado o degrau do patamar intermediário.
Foto 18 – Pista de skate executada, sem a parede divisória.
Resposta: Será executada a parede divisória.
Foto 19 – Croqui do projeto da pista de skate, com parede divisória.
Resposta: Será executada a parede divisória.
Foto 20 – Local previsto para as mesas de jogos (entre quadra poliesportiva e os equipamentos de ginástica / campo de voleibol).
Resposta: Não consta em orçamento nenhuma mesa de jogos.”
Análise do Controle Interno
Em relação às mesas de jogos, a Prefeitura fiscalizada afirmou que estas não constariam do orçamento, indicando, portanto, que não fariam parte do projeto contratado, informação esta que consideramos equivocada. As mesas de jogos constam de forma inequívoca no projeto de arquitetura (vide Figuras 3 e 4, retiradas do próprio projeto em questão) e no Termo de Referência da obra (itens 10 e 20.3), não cabendo a alegação de que não constariam em seu
orçamento. De fato, não existe item específico no orçamento que faça alusão direta e expressa às mesas de jogos (exceto por sua pintura – item 33.000.023 do orçamento), mas isto também se aplica aos outros itens faltantes ora apontados, aos quais a Prefeitura de Aparecida de Goiânia não apresentou objeção em executar, após nossa verificação. Dessa forma, conclui-se que estes itens devem constar no orçamento quanto aos seus materiais componentes – no caso das mesas de jogos, concreto armado, conforme Termo de Referência mencionado. As mesas devem, portanto, ser executadas pela construtora, posto que esta foi contratada com base em orçamento por ela apresentado e que se referia a projeto contendo claramente os itens em questão, conforme demonstrado.
Quanto aos demais itens, a Prefeitura Municipal fiscalizada reconheceu as impropriedades apontadas e se comprometeu a saná-las, mediante a execução dos itens faltantes pela empreiteira contratada, providência que consideramos suficiente.
2.2.9. Defeitos pontuais na execução das obras Fato
Foi realizada visita in loco à Praça do CEU – Cidade Vera Cruz e verificado que a qualidade geral da obra executada é aparentemente satisfatória, tendo sido observados, contudo, os seguintes defeitos pontuais de execução:
A) Arquibancada com degraus de bordas irregulares, ferragens expostas e piso com trincas.
Verificou-se defeitos no acabamento da arquibancada da quadra poliesportiva, com bordas dos degraus irregulares, não retilíneas, contendo pontas de ferragem expostas e com o piso inferior com rachaduras, conforme fotos a seguir:
Foto 21 – Xxxxxx não retilíneas da arquibancada | Foto 22 – Ferragem exposta na arquibancada (defronte à caneta) |
Foto 23 – Rachadura no piso inferior da arquibancada |
B) Irregularidades no piso de madeira do palco do cine-teatro.
Constatou-se que o piso do palco do cine-teatro não é perfeitamente plano e possui irregularidades, possivelmente em vista de empenamento das madeiras componentes, o que provavelmente causou também a separação de peças no piso e no seu acabamento lateral, conforme fotografias a seguir.
Foto 24 – Superfície irregular do palco do cine-teatro | Foto 25 – Separação de madeiras no piso do palco |
Fotos 26 e 27 – Empenamento e separação de peças de madeira do acabamento lateral do palco do cine-teatro |
C) Grama plantada no local não evoluiu satisfatoriamente.
Verificou-se que a “grama batatais” plantada na praça visitada, que corresponde a item já totalmente medido da obra, no valor de R$ 12.047,06, não perdurou e já se encontra morta ou ausente em grande parte das áreas nas quais deveria existir, conforme fotografias ilustrativas a seguir:
Fotos 28 e 29 – Áreas que deveriam estar cobertas pelo gramado |
D) Bordas irregulares da pista externa de caminhada.
Foram observados trechos da pista de caminhada ao redor da praça com as bordas não retilíneas, denotando má qualidade no acabamento, conforme foto abaixo.
Foto 30 – Borda irregular da pista de caminhada |
Os defeitos ora mencionados representam prejuízo à utilização da obra pelos beneficiários, além de falha na fiscalização por parte da Prefeitura Municipal, na qualidade de gestora do contrato.
Manifestação da Unidade Examinada
A Unidade se manifestou a respeito por meio do Ofício 352/2014- CD/SCI, de 22/10/2014, conforme transcrito a seguir.
“Foto 21 – bordas não retilíneas da arquibancada.
Resposta: serão arrumadas as bordas não retilíneas.
Foto 22 – Ferragem exposta na arquibancada (defronte à caneta).
Resposta: ferragem exposta não é estrutural. Será cortada e tratada com sikadur.
Foto 23 – Rachadura no piso inferior da arquibancada.
Resposta: será demolido e executado novo piso onde houve a trinca.
Foto 24 – Superfície irregular do palco do cine-teatro.
Resposta: será corrigido o defeito.
Foto 25 – Separação de madeiras no piso do palco.
Resposta: será corrigido o defeito.
Fotos 26 e 27 – Empenamento e separação de peças de madeira do acabamento lateral do palco do cine-teatro.
Resposta: será corrigido o defeito.
Fotos 28 e 29 – Áreas que deveriam estar cobertas pelo gramado.
Resposta: grama ainda não tinha sido plantada. Foto 30 – Borda irregular da pista de caminhada. Resposta: borda será acertada.”
Análise do Controle Interno
A Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia reconhece as falhas e se compromete a executar os reparos necessários, providência considerada, por ora, satisfatória.
Contudo, ressalva-se a informação acerca do gramado, de que a “grama ainda não tinha sido plantada”, a qual mostra-se equivocada, tanto em vista do verificado in loco e ilustrado nas Fotos 28 e 29 (grama plantada porém morta ou raleada), quanto pelo fato de que o item já foi totalmente medido pela fiscalização da prefeitura, conforme já exposto na presente constatação.
2.2.10. Falhas na fiscalização das obras de construção da Praça Fato
Foram verificadas falhas na fiscalização da execução das obras de construção da Praça do CEU Conjunto Xxxx Xxxx por parte da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, a qual não agiu no sentido de coibir a ocorrência de impropriedades apontadas neste relatório, quais sejam a ausência de itens previstos em projeto na obra executada e os defeitos pontuais na execução das obras. A falha em questão é agravada pelo fato de que os itens objeto das constatações mencionadas já foram aceitos mediante medição.
A falha ora apontada também já havia sido detectada de forma mais ampla pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, conforme Comunicação GIGOVGO n° 3926/2014, de 24/06/2014, apensada ao Volume Principal nº 02 do empreendimento, que informa pendências no contrato em questão, referentes a uma extensa lista de serviços atestados conforme Boletins de Medição nº 12 e nº 13, porém não executados, e que foram glosados pela CAIXA, nos valores respectivos totais de R$ 76.404,25 e R$ 59.123,95, incluso o BDI. O documento solicita que a fiscalização se pronuncie a respeito de todos os serviços executados em discordância com as especificações de projeto e quanto aos serviços não executados e medidos. Porém, não verificamos manifestação da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia acerca da questão, quer no processo da CAIXA, quer nos documentos de acompanhamento da obra analisados.
Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura fiscalizada foi instada a se manifestar acerca do presente trabalho por meio da apresentação de versão preliminar deste Relatório de Fiscalização, mas não se manifestou a respeito desta constatação.
Análise do Controle Interno
Em vista do exposto, restam ratificadas as falhas da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia quanto à fiscalização das obras sob análise.
2.2.11. Placa de Identificação da Obra não afixada em local visível Fato
Constatou-se, mediante visita in loco às obras de execução da Praça CEU Conjunto Xxxx Xxxx, que a placa de identificação da obra não estava afixada em local visível, contrariando a Cláusula 15 do Anexo ao Termo de Compromisso nº 0363312-30/2012/Ministério da Cultura/CAIXA, tendo a referida placa sido encontrada agregada ao tapume da obra, e voltada para o interior desta, conforme fotografia a seguir.
Foto 31 – Placa da Obra agregada ao tapume |
Manifestação da Unidade Examinada
A Unidade se manifestou a respeito por meio do Ofício 352/2014- CD/SCI, de 22/10/2014, conforme transcrito a seguir.
“Foto (31) – placa da obra agregada ao tapume.
Resposta: placa será instalada em local mais visível.”
Análise do Controle Interno
A Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia reconhece a falha e se compromete a reinstalar a placa em local visível, providência considerada adequada.
2.2.12. Nota fiscal de equipamento sem especificação de marca e modelo Fato
Verificou-se que a Nota Fiscal nº 000.000.111, emitida em 01/07/2014 e referente aos aparelhos de ar condicionado adquiridos para o empreendimento, apesar de devidamente atestada por representantes da prefeitura contratante, trazia as descrições genéricas para os produtos adquiridos, sem a especificação de marca ou modelo:
- “Ar Condicionado de 36 btus” (4 unidades);
- “Aparelho de Ar Condicionado de 9 mil btus” (1 unidade).
Note-se que mesmo a descrição genérica para o primeiro item relacionado contém equívoco, referindo-se, de fato, a aparelho de ar condicionado de 36 mil btus.
Ressalte-se que as potências os modelos dos equipamentos verificados são compatíveis com a licitação e o contrato realizados, tratando-se a presente constatação apenas da formalização inadequada do documento fiscal, pela insuficiência de detalhes referentes aos bens adquiridos.
Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura fiscalizada foi instada a se manifestar acerca do presente trabalho por meio da apresentação de versão preliminar deste Relatório de Fiscalização, mas não se manifestou a respeito desta constatação.
Análise do Controle Interno
A ausência de detalhamento nas especificações dos bens adquiridos no documento fiscal não se justifica e pode acarretar problemas quando da eventual necessidade de acionamento de assistência técnica dos equipamentos.
3. Conclusão
Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais exige providências de regularização por parte dos gestores federais, conforme indicado em cada constatação relacionada no presente trabalho.
Do montante fiscalizado de R$ 3.762.185,92, foi identificado prejuízo potencial total R$ 64.226,98, referente aos itens 2.2.6 e 2.2.7, e mais uma parcela indeterminada, referente ao item 2.2.8.
Chefe