E D I T A L- M A TR IZ
E D I T A L- M A TR IZ
( X ) Contratação delegada
PREÂMBULO
1. Regência legal:
Esta licitação obedecerá as disposições da Lei estadual no 9.433/05, da Lei Complementar no 123/06, das normas gerais da Lei no 8.666/93, e ainda, do Decreto estadual no 19.896/20 (na modalidade pregão eletrônico), e respectivas alterações, além dos da legislação específica aplicável.
2. Requisito de participação:
( X ) Itens de Ampla Participação
( X ) Serviços – Sem reserva de cota
3. Processo administrativo: 4. Órgão/entidade e setor:
103.0075.2021.0003372-35 DPE/CDPE
5. Modalidade/número de ordem:
( X ) Pregão eletrônico nO 15/2021
5.1 Modo de disputa 5.2 Intervalo mínimo de diferença entre lances (degrau de valor ou percentual)
( X) Aberto ( X ) Sim (conforme orçamento estimado em planilha - termo de referência [NOTA: obrigatório]
6. Tipo de Licitação:
( X ) Por item
( X ) Menor Preço ( ) Por lote ( ) Global
7. Objeto da licitação:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de exame laboratorial de vínculo genético - DNA, que tem por finalidade atender às solicitações emanadas de autoridades da Defensoria Pública do Estado da Bahia, decorrentes de processos judiciais e extrajudiciais de investigação de paternidade/maternidade e investigação de paternidade/maternidade POST MORTEM, cujos requerentes e/ou investigados se encontrem auspiciados pelos benefícios da justiça gratuita, conforme o disposto na Lei n° 13.105/2015, art. 98, inciso V, assim como pelas especificações, características e condições estabelecidas no instrumento convocatório.
8. Regime de execução/fornecimento:
( X ) Serviço com empreitada por preço ( ) global ( X ) Unitário
Unidade FIPLAN | Atividade/Projeto | Fonte | Programa | Região/planejamento |
05.50.101 | 00.000.000.0000 | 100 | 3.3.90.39 | 9900 |
10. Prazos:
( X ) Contratação delegada
O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de: 10 (dez) dias, observado o disposto no art. 124, §3o, da Lei estadual no 9.433/05. [ NOTA: ≤ a 30 dias ]
11. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação:
[NOTA: Pregão eletrônico]
Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Recebimento das propostas: das 09:00 horas do dia 16/11/2021 às 09:00 horas do dia 26/11/2021.
Início da sessão pública: às 11:00 horas do dia 26/11/2021
12. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica:
( x ) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, conforme o Parecer no 38180000/2021.
13. Interstício mínimo para o recebimento das propostas:
( X ) 08 dias úteis [pregão]
14. Índice:
PARTE I – PROPOSTAS
( ✓ ) SEÇÃO I. Especificações para elaboração da proposta de preços ( ✓ ) SEÇÃO II. Termo de Referência do objeto da licitação
( ✓ ) SEÇÃO III. Orçamento estimado em planilha ( ✓ ) SEÇÃO IV. Modelo de Descrição da Proposta
( ✓ ) 1 - Modelo de descrição da proposta de preços
( ✓ ) SEÇÃO V. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame
( ✓ ) SEÇÃO VI. Modelo de procuração
( ✓ ) SEÇÃO VII. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar nO 123/06) [NOTA: exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]
( X ) SEÇÃO VIII. Modelo de declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos
PARTE II – HABILITAÇÃO
( ✓ ) SEÇÃO I. Documentos de Habilitação
( ✓ ) SEÇÃO II. Certificado de Registro Cadastral CRC/CRS ( ✓ ) SEÇÃO III. Modelos de Prova de Qualificação Técnica ( ✓ ) Comprovação de Aptidão para o Desempenho
( X ) Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico ( ✓ ) SEÇÃO IV. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
( ✓ ) SEÇÃO V. Modelo de declaração quanto à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Complementar no 123/06)
[NOTA: exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
( ✓ ) SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade ( ) Sim
( X ) Não
( ✓ ) SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio ( ) Sim
( X ) Não
( ✓ ) SEÇÃO III. Participação de cooperativas ( ) Sim
( X ) Não
( X ) SEÇÃO IV. Avaliação das propostas técnicas ( X ) Não se aplica
( ✓ ) SEÇÃO V. Reserva de cota para microempresas e empresas de pequeno porte ( X ) Não se aplica
( ) Sim
PARTE IV – CONTRATO
( ✓ ) Minuta do contrato
PARTE FIXA- RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E CONTRATAÇÃO
( ✓ ) Título I – Dos Princípios
( ✓ ) Título II – Dos Impedimentos
( ✓ ) Título III- Das Propostas e dos Documentos de Habilitação ( ✓ ) Título IV – Do Procedimento na Licitação
( ✓ ) Título V – Das Impugnações
( ✓ ) Título VI – Das Disposições Finais
( ✓ ) Título VII – Da Revogação e Anulação ( ✓ ) Título VIII - Da Contratação
( ✓ ) Título IX – Das Penalidades ( ✓ ) Título X – Do Foro
15. Informações e esclarecimentos adicionais
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório.
16. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato:
Servidor responsável e portaria de designação: Xxxxxxxx X. Silva (Portaria DPE/BA n° 596/2021) Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, Xxx. XxxxxXxx Xxxxxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx. Horário: 08:00 às 17:00 hs
Tel.: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000
Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Local e data da expedição: Salvador (BA), 05 de novembro de 2021.
Xxxxxxxx X. Xxxxx/854490556
PARTE I – PROPOSTAS
SEÇÃO I
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente, não cabendo qualquer pedido de acréscimos ou revisões por omissão ou erro.
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
[NOTA: Pregão eletrônico]
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
SEÇÃO II
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exame laboratorial de vínculo genético - DNA, que tem por finalidade atender às solicitações emanadas de autoridades da Defensoria Pública do Estado da Bahia, decorrentes de processos judiciais e extrajudiciais de investigação de paternidade/maternidade e investigação de paternidade/maternidade POST MORTEM, cujos requerentes e/ou investigados se encontrem auspiciados pelos benefícios da justiça gratuita, conforme o disposto na Lei nº 13.105/2015, art. 98, inciso V.
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.2.1 Os serviços de análise de vínculo genético executados devem ser confirmados através da realização de contra prova, para confirmação dos resultados;
1.2.2 Para análise de vinculo genético, será utilizada a técnica de Reação em Cadeia da Polimerase (PCR), no DUO envolvendo mãe e suposto filho ou suposto filho e suposto pai/mãe, através da coleta de sangue ou de células da mucosa bucal. No TRIO de pessoas envolvidas, mãe/filho e suposto pai;
1.2.3 Para análise de vínculo genético sem a presença do suposto pai ou suposta mãe - ESPÓLIO/POST MORTEM, será utilizada a Reação em Cadeia da Polimerase (PCR), com no mínimo 04 (quatro) Participantes ou outras combinações orientadas pelo perito.
1.3. FORMA DE EXECUÇÃO E PRAZOS DOS SERVIÇOS
1.3.1 Na Capital:
a) A coleta do material será realizada no próprio Laboratório da CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE responsável pelo envio das partes envolvidas para a realização da coleta, mediante agendamento prévio em comum acordo entre as partes contratantes.
b) O encaminhamento das partes envolvidas nos processos de investigação de paternidade (em curso na justiça e sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado da Bahia), para realização dos testes previamente agendados, dar-se-á por meio da Coordenação Executiva das Defensorias Públicas Especializadas.
b.1) A identificação das partes dar-se-á através de apresentação no laboratório da CONTRATADA, no momento da realização da coleta, de documento contendo identificação pessoal das mesmas
c) As coletas também poderão ocorrer durante as Campanhas realizadas pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, em comunidades na Capital, ficando os Defensores Públicos responsáveis pela coleta e encaminhamento do material para unidade laboratorial da empresa CONTRATADA em Salvador, seguindo a mesma sistemática descrita no item 1.3.2, letra “a” deste Termo.
1.3.2. No Interior
a) A coleta do material nas sedes de todas as unidades da Defensoria no Interior será realizada pelos Defensores Públicos ou prepostos da Defensoria Pública, utilizando para tal o kit para exames fornecido anteriormente, com posterior envio do material diretamente de cada Regional para o laboratório da CONTRATADA em Salvador, por meio da empresa de Correios e Telégrafos. O custo do envio será de responsabilidade da CONTRATANTE.
1.3.3. Poderá ocorrer coletas durante as Campanhas realizadas pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, em comunidades no interior do Estado da Bahia, ficando os Defensores Públicos ou prepostos da Defensoria Pública responsáveis pela coleta e encaminhamento do material para unidade laboratorial da empresa CONTRATADA em Salvador, seguindo a mesma sistemática descrita no item 1.3.2, letra “a” deste Termo.
1.3.4. A CONTRATADA disponibilizará para a CONTRATANTE os kits de exames de DNA para realização de coleta dos exames do Interior do Estado da Bahia conforme item 1.3.2, letra “a” e 1.3.3., e para a Capital exclusivamente nas situações descritas no item 1.3.1, letra “c” deste Termo.
1.3.4.1 Os Kits deverão ser entregues pela CONTRATADA no endereço sede do CONTRATANTE, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 3.386, Edf. Multcab Empresarial,4º Andar, Sussuarana, Salvador/BA, XXX 00.000-000.
1.3.4.2 O quantitativo mensal de kits a serem disponibilizados pela CONTRATADA, em regra, tomará por base a média dos quantitativos mensais faturados nos últimos meses, podendo variar para mais ou para menos à critério exclusivo do CONTRATANTE. Em caso de campanhas, deverá a CONTRATADA fornecer os quantitativos solicitados e necessários para a realização das coletas pela CONTRATANTE.
1.3.5. A CONTRATADA enviará os laudos dos exames através de expediente próprio e confidencial, no prazo de 10 (dez) dias úteis para o TRIO e DUO e 20 (vinte) dias úteis para ESPÓLIO/ POST MORTEM, contados da data da coleta do material pela própria CONTRATADA ou do recebimento pela mesma do material coletado pela CONTRATANTE, conforme cada caso.
1.3.5.1 Todos os laudos, tantos os originários da Capital como os do Interior, deverão ser entregues pela CONTRATADA no endereço sede do CONTRATANTE, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 3.386, Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
1.3.6. O Valor anual máximo é meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADA, portanto, quaisquer direitos de cobrança caso o montante estipulado não seja atingido durante a vigência desse instrumento, porquanto o pagamento somente ocorrerá em razão dos serviços efetivamente prestados.
1.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.4.1 Efetuar, no prazo e condições estabelecidas na cláusula décima primeira do instrumento contratual (Parte IV) os pagamentos devidos à CONTRATADA.
1.4.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do contrato.
1.4.3. Exercer a fiscalização do contrato.
1.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.5.1. Executar os serviços, de acordo com as especificações ou normas exigidas;
1.5.2. Disponibilizar os kits de exames de DNA para realização de coleta dos exames conforme discriminado no item
1.3.3 e subitens deste Termo;
1.5.3. Realizar os exames encaminhados pela CONTRATANTE, procedendo a identificação da parte interessada e portadora da solicitação para execução do teste;
1.5.4. Apresentar ao CONTRATANTE, juntamente com as Notas Fiscais, os relatórios e comprovantes da realização dos exames para conferência e fins de atesto dos serviços prestados e posterior pagamento;
1.5.5. Providenciar e manter atualizadas toda a regularidade fiscal, licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços;
1.5.6. Providenciar e manter empregados treinados, em número suficiente ao bom desempenho dos serviços;
1.5.7. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom desempenho dos serviços;
1.5.8. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por negligência, imperícia ou imprudência, dos seus representantes ou seus respectivos prepostos;
1.5.9. Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive, indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, auxílios transportes etc., obrigando-se, ainda ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhe defeso invocar a existência deste instrumento para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para a CONTRATANTE;
1.5.10. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, acidentes de trabalho e outros determinados por lei, e qualquer outro inerente a prestação do serviço e execução do contrato;
1.5.11. Realização de contra-prova do laudo emitido com nova coleta de material quando solicitado, até o máximo de 1 (uma) repetição quando restar dúvida a respeito do laudo obtido, a critério e sem ônus para a CONTRATANTE, ficando claro que tal medida será em casos excepcionais e devidamente justificados pela CONTRATANTE;
1.5.12. Executar os serviços sob sua a inteira responsabilidade funcional e operacional, devendo ainda manter junto aos empregados a estrita e exclusiva fiscalização, assim como prestar qualquer informação relacionada ao serviço prestado;
1.5.13. Observar para a execuçao dos servicos contratados a respectiva legislação ambiental vigente e manter uma gestão sustentável durante a vigência do contrato;
1.5.14. Adotar práticas de gestao de resíduos sólidos hospitalares, assim como respeitar as Normas Brasileiras que tratam de uma regular gestão ambiental;
1.5.15. Manter a guarda e controle de todos os documentos gerados durante toda a execução da avença e mesmo após a sua extinção, visando possibilitar o acesso em caso de necessidade da fiscalização, obedecendo a legislação vigente;
No tocante à manutenção dos laudos, deverá ser mantido em arquivo perene, possibilitando a emissão de segunda via dos laudos sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, inclusive quando findo o prazo de vigência do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.5.16. A CONTRATADA e os seus funcionários deverão observar em todos os seus aspectos a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), bem como a política interna de proteção de dados da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
1.6. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.6.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do presente contrato, admitindo-se a sua prorrogação até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido no art. 140, inciso II da Lei Estadual n° 9.433/2005.
2. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1. Quanto ao modelo:
2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Edital, expressando valores em moeda nacional reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
2.2. Quanto ao Conteúdo
2.2.1. Na proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
2.2.2. Excetua-se do quanto disposto no item 2.2.1, os custos provenientes dos Correios relativos ao envio dos materiais coletados e enviados à CONTRATADA, conforme dispostos nos itens 1.3.1, letra “c” e 1.3.2, letra “a”.
2.2.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese.
2.2.4. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
3. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS
Além das previsões contidas no Instrumento Convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações:
3.1. Da subcontratação:
É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisãoou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
3.2. Da garantia do contrato:
A prestação de garantia será no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contratoe recairá sobre uma das modalidades previstas no art. 136 da Lei Estadual nº 9.433/2005.
3.3. Da Qualificação técnica
3.3.1. A Contratada deverá possuir/apresentar:
I. Registro ou inscrição na entidade competente: Conselho Regional de Biologia ou Conselho equivalente;
II. Apresentar Alvará Sanitário vigente;
III. A Empresa Licitante deverá apresentar Certidão emitida por Órgão competente comprovando que a licitante tem como responsável técnico indivíduo que esteja legalmente habilitado para exercer a responsabilidade técnica de um laboratório clínico;
III. A Empresa Licitante deverá apresentar relacionado ao responsável técnico a comprovação de nível superior com especialização em Genética e/ou Biologia Molecular, devidamente reconhecidos pela entidade competente;
IV. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentaçãode um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a empresa prestou satisfatoriamente serviços compatíveis com os da presente licitação.
IV.1 Em razão da necessidade de atender e possuir condições para o cumprimento da obrigação assumida, especialmente porque a prestação de serviços para atendimento aos assistidos ocorrerá na cidade de Salvador, Região Metropolitana e interior, assim como nos casos de campanhas realizadas na capital e/ou interior, a empresa deverá apresentar comprovação de:
a) Um ou mais atestados que comprovem a realização de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do número total de exames.
4. INFORMAÇOES ADICIONAIS ESPECÍFICAS:
4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato, assim como qualquer obrigação decorrente de leis, decretos, instruções e normas vinculadas a execução do serviço.
4.2. O contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, inclusive por atraso injustificado, com base no valor do preço vigente;
4.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no termo contratual, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei Estadual n° 9.433/05 e no Decreto Estadual n° 13.967/12.
4.4. Considerando a necessidade de aperfeiçoar a logística e facilitar o processo fiscalizatório, assim como a eficiência na prestação de serviços e utilização dos recursos públicos, a empresa vencedora deverá possuir sede, posto de coleta ou filial na cidade de Salvador (BA), para recepcionar todas as demandas.
5. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS
Para efeito do art. 81, II, da Lei Estadual nº 9.433/2005, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários foi previsto por ampla pesquisa de preços realizada pela Coordenação de Serviços Administrativos, com base no modelo para cotação de preços a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇOES | QUANTITATIVO ESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL/ANUAL ESTIMADO R$ | ||
- | - | Capital | Interior | Capital | Interior | - |
1 | Vínculo Genético Mãe -Filho - Suposto Pai (TRIO) | 900 | 1.100 | |||
2 | Vínculo Genético Filho -Suposto Pai (DUO) | 180 | 220 | |||
3 | Vínculo Genético Xxxxxxx / POST MORTEM com Mãe+Filho+Parentes do suposto pai falecido | 230 | 270 | |||
VALOR TOTAL GERAL/ANUAL/ESTIMADO- R$ |
SEÇÃO III
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
[pregão eletrônico sem orçamento sigiloso] ( X ) Para efeito do art. 81, II, da Lei estadual no 9.433/05, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários é o descrito abaixo, os quais correspondem ao critério máximo de aceitabilidade dos preços unitários e
global, cujos valores estão descritos na tabela abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇOES | QUANTITATIVO ESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL/ ANUAL ESTIMADO R$ | |
- | - | Capital | Interior | - | - |
1 | Vínculo Genético Mãe – Filho – Suposto Pai (TRIO) | 900 | 1.100 | 337,14 | 674.280,00 |
2 | Vínculo Genético Filho– Suposto Pai (DUO) | 000 | 000 | 000,38 | 136.552,00 |
3 | Vínculo Genético Espólio / POST MORTEM com Mãe+Filho+Parentesdo suposto pai falecido | 230 | 270 | 1.341,90 | 670.952,67 |
VALOR TOTAL GERAL/ANUAL/ESTIMADO- R$ | 1.481.784,67 |
[NOTAS SOBRE O DEGRAU DE VALOR NO PREGÃO ELETRÔNICO]
1. Foi fixado o degrau de valor para o modo de disputa aberto. NOTA: art. 11, § 3° e §5º do Decreto nº 19.896/2020.
2. O degrau de valor será a partir de R$ 5,00 (cinco reais) ora fixado para o lote em disputa.
3. Foi fixado o degrau de valor para o modo de disputa aberto [NOTA: art. 11, §3o e §5º]
MENOR VALOR TOTAL GLOBAL
OS LANCES NO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES (LICITACOES-E) SERÃO PELO
.
SEÇÃO IV
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
1. Modelo de descrição da proposta de preços
Número 15/2021
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO
ITEM | ESPECIFICAÇOES | QUANTITATIVOESTIMAD PARA 12 (DOZE) MESES | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL/ ANUAL ESTIMADO R$ | ||
- | - | Capital | Interior | Capital | Interior | - |
1 | Vínculo Genético Mãe – Filho – Suposto Pai (TRIO) | 900 | 1.100 | |||
2 | Vínculo Genético Filho– Suposto Pai (DUO) | 180 | 220 | |||
3 | Vínculo Genético Xxxxxxx / POST MORTEM com Mãe+Filho+Parentesdo suposto pai falecido | 230 | 270 | |||
VALOR TOTAL GERAL/ANUAL/ESTIMADO- R$ |
Salvador de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E DE
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Número 15/2021
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Declaro, ainda, para os efeitos art. 299 do Código Penal Brasileiro, não estar sujeito às hipóteses de impedimento de participação elencadas nos arts. 18 e 125 da Lei estadual no 9.433/05, quais sejam:
Art. 18 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; IV - demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 desta Lei, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
§ 1o- É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação ou na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o- O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo.
§ 3o- Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3º grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros da comissão de licitação.
Art. 125 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
Parágrafo único - Não se inclui na vedação deste artigo a prestação de serviços em caráter eventual, de consultoria técnica, treinamento e aperfeiçoamento, bem como a participação em comissões examinadoras de concursos, no âmbito da Administração Pública.
Salvador, de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO
Número 15/2021
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade no .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o no ....., residente à rua
..................................................., no como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para
praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de _ de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Número 15/2021
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição ( ) de microempresa [ou] ( ) de empresa de pequeno porte
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar no 123/06.
Salvador, de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
[EXCLUSIVA PARA O PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL]
Número 15/2021
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO
Em cumprimento ao art. 120, II da Lei estadual no 9.433/05 e ao art. 18, §4o do Decreto no 19.896/20, e em face do quanto disposto no art. 184, inc. V, e no art. 195 da Lei estadual no 9.433/05, declaro:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
[ou]
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte
beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art.
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal e/ou trabalhista.
Declaro, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
Salvador de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PARTE II – HABILITAÇÃO
SEÇÃO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
1.1 Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
( X ) Para pessoas jurídicas:
a) de registro público, no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
( X ) Para pessoas jurídicas:
1.2.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual – aquisição e/ou serviços do art. 155 da CF Municipal - serviços, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
1.2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento.
1.2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
1.2.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento.
1.3 Qualificação Técnica, comprovada através de:
[SERVIÇOS EM GERAL]
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, II).
I. Em razão da necessidade de atender e possuir condições para o cumprimento da obrigação assumida, especialmente porque a prestação de serviços para atendimento aos assistidos ocorrerá na cidade de Salvador, Região Metropolitana e interior, assim como nos casos de campanhas realizadas na capital e/ou interior, a empresa deverá apresentar comprovação de:
a) Um ou mais atestados que comprovem a realização de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do número total de exames.
b) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial (art. 101, V), qual seja: Registro ou Inscrição da Entidade Competente.
c) indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. (art. 101, III e §6o)
d) Registro ou inscrição na entidade competente: Conselho Regional de Biologia ou Conselho equivalente;
e) Apresentar Alvará Sanitário vigente;
f) A Empresa Licitante deverá apresentar Certidão emitida por Órgão competente comprovando que a licitante tem como responsável técnico indivíduo que esteja legalmente habilitado para exercer a responsabilidade técnica de um laboratório clínico;
g) A Empresa Licitante deverá apresentar relacionado ao responsável técnico a comprovação de nível superior com especialização em Genética e/ou Biologia Molecular, devidamente reconhecidos pela entidade competente;
h) Considerando a necessidade de aperfeiçoar a logística e facilitar o processo fiscalizatório, assim como a eficiência na prestação de serviços e utilização dos recursos públicos, a empresa vencedora deverá possuir sede, posto de coleta ou filial na cidade de Salvador (BA), para recepcionar todas as demandas.
1.4 Qualificação econômico-financeira:
[Contratações de caráter geral, conforme a Instrução SAEB nO 036/2020]
( X ) exigível (contratação de caráter geral)
( X ) contratação de serviços sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, observadas as seguintes disposições:
a) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com resultado maior que 1 (um).
b) O cálculo dos índices será feito com base nos valores extraídos do balanço patrimonial ou, para as licitantes cadastradas, se disponível, através de consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores, utilizando as seguintes fórmulas:
Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )
( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)
(Passivo Circulante +Passivo não Circulante);
(Ativo Circulante)
Liquidez Corrente (LC) = (Passivo Circulante)
c) As licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices, quando da habilitação, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% do valor estimado da contratação, na forma do §2o do art. 102 da Lei no 9.433/05.
d) Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas.
I.1 O balanço patrimonial e demonstrações contábeis podem ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
I.2 A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
I.3 Na licitação por lotes, quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subseqüentes, observada a ordem seqüencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
II - certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
1.5 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Conforme o inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante da SEÇÃO IV DA PARTE II deste instrumento.
2. Regras acerca da participação de matriz e filial
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
3. A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação, sendo-lhe facultado apresentar, alternativamente, o Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado-CRS, que possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, na forma indicada neste instrumento.
3.1 Caso conste do registro algum documento vencido, a licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto aos demais documentos de habilitação
3.2. No pregão eletrônico, os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme o disposto na Parte Fixa – Rito do procedimento licitatório e da contratação.
SEÇÃO II
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CRC/CRS
1. Pressupostos para participação (inscrição facultativa ou obrigatória no Registro Cadastral/SAEB):
( X ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. [Pregão eletrônico]
2. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
2.1 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, exceto os concernentes à Qualificação Técnica.
2.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante.
SEÇÃO III
MODELOS DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO
Número 15/2021
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO
[SERVIÇOS]
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Especificação | Quantitativo | Prazo de execução |
Salvador de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Número 15/2021
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE
Declaro, em observância ao art. 101, §6o, da Lei estadual no 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, conforme estipulado no item 1.3 Qualificação Técnica da Seção I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da PARTE II – HABILITAÇÃO deste edital, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05.
Instalações, Aparelhamento (Máquinas/Equipamentos) | Quantidade |
Pessoal Técnico | Qualificação |
Salvador de de 2021.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número 15/2021
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
ou
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE TENHA RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL E/OU TRABALHISTA]
Número 15/2021
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO
Em cumprimento ao disposto no instrumento convocatório acima identificado, declaro, para os efeitos da Lei Complementar no 123/06
Haver restrição na comprovação da nossa regularidade ( ) fiscal ( ) trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
Salvador de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
SEÇÃO I AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
[SERVIÇOS]
( X ) Não se exigirá a apresentação de demonstração de compatibilidade
( ) 1. Será exigida a apresentação de demonstração de compatibilidade
2. Critério objetivo de demonstração de compatibilidade: Para efeito de aceitação do serviço, os parâmetros são os abaixo relacionados: [NOTA: item a ser complementado pelo setor técnico competente]
2.1.1 requisitos:
2.1.2 prazos para apresentação:
SEÇÃO II
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
( X ) Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
( ) Poderão participar do certame as pessoas jurídicas reunidas em consórcio constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, vedado ao consorciado competir isoladamente ou através de mais de um consórcio, devendo ser observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e as seguintes regras:
SEÇÃO III PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
( X ) Não poderão participar cooperativas nesta licitação.
( ) Poderão participar deste certame as cooperativas cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que provem a adequação dos seus estatutos às disposições legais pertinentes.
SEÇÃO IV
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS [NOTA: TIPO TÉCNICA E PREÇO]
( X ) Não se aplica
SEÇÃO V
RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
( X ) Não se aplica ( ) Sim
PARTE IV – CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO No XX/2021 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA E A [PESSOA JURÍDICA], PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo Defensor Público Geral, titular da DPE, CNPJ n° 07.778.585/0001-14, situada na Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx (BA), CEP 41.219- 000, autorizado pelo Decreto de delegação de competência, doravante denominado CONTRATANTE, e a [PESSOA
JURÍDICA/PESSOA NATURAL], CNPJ no
, Inscrição Estadual/Municipal no
, situada na
, neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade no , emitida por , inscrito no CPF/MF sob o no , adjudicatária do Pregão Eletrônico 15/2021, processo administrativo no 103.0075.2021.0003372-35, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei estadual no 9.433/05, pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, bem como pela legislação específica, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de exame laboratorial de vínculo genético - DNA, que tem por finalidade atender às solicitações emanadas de autoridades da Defensoria Pública do Estado da Bahia, decorrentes de processos judiciais e extrajudiciais de investigação de paternidade/maternidade e investigação de paternidade/maternidade POST MORTEM, cujos requerentes e/ou investigados se encontrem auspiciados pelos benefícios da justiça gratuita, conforme o disposto na Lei nº 13.105/2015, art. 98, inciso V, e ainda de acordo com as especificações do Termo de Referência do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente.
§1O A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei estadual no 9.433/05.
§2O As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3O É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. [NOTA: subcontratação vedada]
§4O Devem ser observadas as seguintes especificações técnicas:
I Os serviços de análise de vínculo genético executados devem ser confirmados através da realização de contra prova, para confirmação dos resultados;
II Para análise de vinculo genético, será utilizada a técnica de Reação em Cadeia da Polimerase (PCR), no DUO envolvendo mãe e suposto filho ou suposto filho e suposto pai/mãe, através da coleta de sangue ou de células da mucosa bucal. No TRIO de pessoasenvolvidas, mãe/filho e suposto pai;
III Para análise de vínculo genético sem a presença do suposto pai ou suposta mãe - ESPÓLIO/POST MORTEM, será utilizada a Reação em Cadeia da Polimerase (PCR), com no mínimo 04 (quatro) Participantes ou outras combinações orientadas pelo perito.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data de sua assinatura será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei estadual no 9.433/05.
§1O A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
§2O A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA
A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1o do art. 136 da Lei estadual no 9.433/05.
§1o Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, na hipótese de opção pela modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, admitindo-se, para o seguro-garantia e a fiança bancária, que a comprovação seja feita no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias daquela data, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização de pagamento.
§2o A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
§3o A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato.
§4o No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador.
§5o A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas.
§6o Será recusada a garantia que não atender às especificações solicitadas, devendo ser notificada a CONTRATADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sane a incorreção apontada ou, no caso de títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, promova a substituição por caução em dinheiro.
§7o O retardamento, a falta da apresentação ou a não substituição da garantia impedirá a realização do pagamento das faturas apresentadas, sem prejuízo da incidência de multa moratória, da rescisão do contrato nos termos do art. 167, inc. III, da Lei no 9.433/05 e das demais cominações legais.
§8o A devolução da garantia ocorrerá após o recebimento definitivo da totalidade do objeto do contrato, com a demonstração de cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO
( X ) Serviço com empreitada por preço ( ) global ( X ) Unitário
§1° Devem ser observados ainda os seguintes procedimentos e prazos para execução dos serviços:
I. Na Capital:
a) A coleta do material será realizada no próprio Laboratório da CONTRATADA, ficando aCONTRATANTE responsável pelo envio das partes envolvidas para a realização da coleta, mediante agendamento prévio em comum acordo entre as partes contratantes.
b) O encaminhamento das partes envolvidas nos processos de investigação de paternidade (em curso na justiça e sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado da Bahia), para realização dos testes previamente agendados, dar-se-á por meio da Coordenação Executiva das Defensorias Públicas Especializadas.
b.1) A identificação das partes dar-se-á através de apresentação no laboratório da CONTRATADA, no momento da realização da coleta, de documento contendo identificação pessoal das mesmas;
C) As coletas também poderão ocorrer durante as Campanhas realizadas pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, em comunidades na Capital, ficando os Defensores Públicos responsáveis pela coleta e encaminhamento do material para unidade laboratorial da empresa CONTRATADA em Salvador, seguindo a mesma sistemática descrita no item 1.3.2, letra “a” do Termo de Referência.
II. No Interior:
a) A coleta do material nas sedes de todas as unidades da Defensoria no Interior será realizada pelos Defensores Públicos ou prepostos da Defensoria Pública, utilizando para tal o kit para exames fornecido anteriormente, com
posterior envio do material diretamente de cada Regional para o laboratório da CONTRATADA em Salvador, por meio da empresa de Correios e Telégrafos. O custo do envio será de responsabilidade da CONTRATANTE
b) Poderá ocorrer coletas durante as Campanhas realizadas pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, em comunidades no interior do Estado da Bahia, ficando os Defensores Públicos ou prepostos da Defensoria Pública
responsáveis pela coleta e encaminhamento do material para unidade laboratorial da empresa CONTRATADA em Salvador, seguindo a mesma sistemática descrita no item 1.3.2, letra “a” do Termo de Referência.
c) A CONTRATADA disponibilizará para a CONTRATANTE os kits de exames de DNA para realização de coleta dos exames do Interior do Estado da Bahia conforme item 1.3.2, letra “a” e 1.3.3., e para a Capital
exclusivamente nas situações descritas no item 1.3.1, letra “c” do Termo de Referência.
c1) Os Kits deverão ser entregues pela CONTRATADA no endereço sede do CONTRATANTE, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 3.386, Edf. Multcab Empresarial,4º Andar, Sussuarana, Salvador/BA, CEX 00.000-000.
c2) O quantitativo mensal de kits a serem disponibilizados pela CONTRATADA, em regra, tomará por base a média dos quantitativos mensais faturados nos últimos meses, podendo variar para mais ou para menos à critério
exclusivo do CONTRATANTE. Em caso de campanhas, deverá a CONTRATADA fornecer os quantitativos solicitados e necessários para a realização das coletas pela CONTRATANTE.
d) A CONTRATADA enviará os laudos dos exames através de expediente próprio e confidencial, no prazo de 10 (dez) dias úteis para o TRIO e DUO e 20 (vinte) dias úteis para ESPÓLIO/ POST MORTEM, contados da data
da coleta do material pela própria CONTRATADA ou do recebimento pela mesma do material coletado pela
CONTRATANTE, conforme cada caso.
d1) Todos os laudos, tantos os originários da Capital como os do Interior, deverão ser entregues pela
CONTRATADA no endereço sede do CONTRATANTE, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 3.386, Edf. Multcab
Empresarial, 4º Andar, Sussuarana, Salvador/BA, CEX 00.000-000.
e) O Valor anual máximo é meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADA, portanto, quaisquer direitos de cobrança caso o montante estipulado não seja atingido durante a vigência desse instrumento, porquanto o
pagamento somente ocorrerá em razão dos serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos bens efetivamente entregues, os valores abaixo especificados:
ITEM | ESPECIFICAÇOES | QUANTITATIVOESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL/ ANUAL ESTIMADO R$ | ||
- | - | Capital | Interior | Capital | Interior | - |
1 | Vínculo Genético Mãe – Filho – Suposto Pai (TRIO) | 900 | 1.100 | |||
2 | Vínculo Genético Filho– Suposto Pai (DUO) | 180 | 220 | |||
3 | Vínculo Genético Xxxxxxx / POST MORTEM com Mãe+Filho+Parentesdo suposto pai falecido | 230 | 270 | |||
VALOR TOTAL GERAL/ANUAL/ESTIMADO- R$ |
§1o Estima-se para o contrato o valor global de R$
§2o Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
I. Excetua-se do quanto disposto no item 2.2.1, os custos provenientes dos Correios relativos ao envio dos materiais coletados e enviados à CONTRATADA, conforme dispostos nos itens 1.3.1, letra “c” e 1.3.2, letra “a”, ora constante do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade FIPLAN | Atividade/Projeto | Fonte | Programa | Região/planejamento |
05.50.101 | 00.000.000.0000 | 100 | 3.3.90.39 | 9900 |
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
I. designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do contrato, inclusive para atendimento de emergência, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes;
II. executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento convocatório e do presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados;
III. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente do objeto deste contrato;
IV. zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
V. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
VI. atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
VII. respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
VIII. reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
IX. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
X. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários;
XI. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
XII. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato;
XIII. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
XIV. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação;
XV. observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato;
XVI. executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato;
XVII. prover as instalações, aparelhamento e pessoal técnico exigidos na licitação;
XVIII alocar durante todo o período de execução do objeto a equipe técnica mínima exigida no instrumento convocatório, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONTRATANTE.
XIX. providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para a prática de atos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Parágrafo único: Além das determinações acima descritas, a CONTRATADA deverá observar as condições do Termo de Referência e o que se segue:
I. Executar os serviços, de acordo com as especificações ou normas exigidas;
II. Disponibilizar os kits de exames de DNA para realização de coleta dos exames conformediscriminado no item 1.3.3 e subitens deste Termo;
III. Realizar os exames encaminhados pela CONTRATANTE, procedendo a identificação da parte interessada e portadora da solicitação para execução do teste;
IV. Apresentar ao CONTRATANTE, juntamente com as Notas Fiscais, os relatórios e comprovantes da realização dos exames para conferência e fins de atesto dos serviços prestados e posterior pagamento;
V. Providenciar e manter atualizadas todas a regularidade fiscal, licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços;
VI. Providenciar e manter empregados treinados, em número suficiente ao bom desempenho dos serviços;
VII. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom desempenho dos serviços;
VIII. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por negligência, imperícia ou imprudência, dos seus representantes ou seus respectvos prepostos;
IX. Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive, indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, auxílios transportes etc., obrigando-se, ainda ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo- lhe defeso invocar a existência deste instrumento para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para a CONTRATANTE;
X. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, acidentes de trabalho e outros determinados por lei, e qualquer outro inerente a prestação do serviço e execução do contrato;
XI. Realização de contra-prova do laudo emitido com nova coleta de material quando solicitado, até o máximo de 1 (uma) repetição quando restar dúvida a respeito do laudo obtido, a critério e sem ônus para a CONTRATANTE, ficando claro que tal medida será em casos expecionais e devidamente justificados pela CONTRATANTE;
XII. Executar os serviços sob sua a inteira responsabilidade funcional e operacional, devendo ainda manter junto aos empregados a estrita e exclusiva fiscalização, assim como prestar qualquer informação relacionada ao serviço prestado;
XIII. Observar para a execuçao dos servicos contratados a respectiva legislação ambiental vigente e manter uma gestão sustentável durante a vigência do contrato;
XIV. Adotar práticas de gestao de resíduos sólidos hospitalares, assim como respeitar as Normas Brasileiras que tratam de uma regular gestão ambiental;
XV. Manter a guarda e controle de todos os documentos gerados durante toda a execução da avença e mesmo após a sua extinção, visando possibilitar o acesso em caso de necessidade da fiscalização, obedecendo a legislação vigente;
No tocante à manutenção dos laudos, deverá ser mantido em arquivo perene, possibilitando a emissão de segunda via dos laudos sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, inclusive quando findo o prazo de vigência do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE.
XVI. A CONTRATADA e os seus funcionários deverão observar em todos os seus aspectos a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), bem como a política interna de proteção de dados da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
I. fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura;
II. realizar o pagamento pela execução do objeto contratual;
III. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial, no prazo legal.
IV. Encaminhar para a CONTRATADA, através da Coordenação Executiva das Defensorias Públicas Especializadas, as partes envolvidas nos processos de investigação de paternidade, em curso na justiça, e sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado da Bahia, mediante documento contendo identificação pessoal, procedendo, em comum acordo, o agendamento prévio para realização dos testes;
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.
§1o O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, nos termos do art. 8o, inc. XXXIV, da Lei estadual no 9.433/05.
§2o Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual no 9.433/05.
§3o Compete especificamente à fiscalização, sem prejuízo de outras obrigações legais ou contratuais:
I. exigir da CONTRATADA o cumprimento integral das obrigações pactuadas;
II. rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado;
III. relatar ao Gestor do Contrato ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
IV. dar à autoridade superior imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo à rescisão do contrato.
§4o Fica indicada como a área responsável pela gestão do contrato: Coordenação Executiva das Defensorias Públicas Especializadas.
§5o Fica indicado como gestor deste Contrato o servidor , matrícula:
[NOTA: alternativamente, a nomeação do gestor do contrato pode ser feita por portaria]
§6o Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato o(s) servidor(es): matrícula:
[NOTA: alternativamente, a nomeação do fiscal e/ou comissão pode ser feita por portaria]
CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto, consistente na aferição da efetiva prestação do serviço, realização da obra, entrega do bem ou de parcela destes, se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência:
I. se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
II. quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
§1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§2o Na hipótese de não ser lavrado o termo circunstanciado ou de não ser procedida a verificação dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados ao CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos
§3o O recebimento definitivo de compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
§4o Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, não dispondo o TERMO DE REFERÊNCIA de forma diversa, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos.
§5o Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I. gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II. serviços profissionais;
III. serviços de valor até o limite previsto para compras e serviços, que não sejam de engenharia, na modalidade de convite, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
§6o Xxxxx disposições em contrário constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
§7o O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas, podendo, entretanto, se lhe convier, decidir pelo recebimento, neste caso com as deduções cabíveis.
§8o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§9o Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA–PRIMEIRA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente aberta em instituição financeira contratada pelo Estado da Bahia, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6o, §5o; art. 8o, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual no 9.433/05.
§1o A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
§2o Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
§3o O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
§4o A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação, sujeitando-se às retenções tributárias previstas em lei, e, as situações específicas, à adoção da forma eletrônica.
§5o O processo de pagamento, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, o que poderá ser aferido mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais, considerando-se como marco final desta demonstração a data de conclusão da etapa do recebimento definitivo.
§6o Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§7o Em caso de mora nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, será observado o que se segue:
I. a atualização monetária será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore;
II. nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei no 9.433/05.
§8o Optando a CONTRATADA por receber os créditos em instituição financeira diversa da indicada no caput, deverá arcar com os custos de transferências bancárias, os quais serão deduzidos dos pagamentos devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
§1o Após o prazo de 12 meses a que se refere o caput, a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE, nos termos do inc. XXV do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05.
§2o A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§3o O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei no 10.406/02.
§4o A revisão de preços pode ser instaurada pelo CONTRATANTE quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato, conforme o art. 143, inc. II, alínea “e”, da Lei estadual no 9.433/05.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade deste contrato.
§1o A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA está condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração, perante o CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
§2o Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila:
I. a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;
II. reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes;
III. o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05.
§1o A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05.
§2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nO 9.433/05, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do
§2O do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§1o Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12.
§2o Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05.
§3o Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.
§4o A CONTRATADA será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.
§5o A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista na cláusula seguinte, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – SANÇÃO DE MULTA
A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.
§1o Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
II. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
III. O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
§2o Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
II. Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
III. O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
IV. Caso não seja possível identificar o valor ou custo da obrigação acessória descumprida, a multa será arbitrada pelo CONTRANTE, em valor que não supere 1% da sanção pecuniária que seria cabível pelo descumprimento da obrigação principal.
§3o Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
§4o Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§5o As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§6o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§7o Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§8o Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório, referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e na proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
Fica pactuado que os atos de comunicação processual com a CONTRATADA poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei nO 12.290, de 20 de abril de 2011, e do Decreto nO 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF)
PARTE FIXA
RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA CONTRATAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS
1. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
TÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS
2. Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar e/ou declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual no 9.433/05.
3. Em consonância com o art. 200 da Lei estadual no 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa natural física ou jurídica; b) a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado; c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; d) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da Lei estadual no 9.433/05, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
4.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere a alínea b deste item na licitação ou na execução da obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
4.2 O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo
4.3 Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste item, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3o grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
4.4 Aplica-se o disposto no item anterior aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e equipe de apoio.
5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual no 9.433/05.
6. Os servidores públicos civis deverão observar as vedações contidas na Lei estadual no 6.677/94, especialmente do inc. XI do art. 176, assim como as proibições específicas das respectivas carreiras e grupos ocupacionais.
7. Os policiais militares da ativa deverão atender às prescrições do art. 40 e 57 da Lei estadual no 7.990/01.
TÍTULO III
DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CAPÍTULO I QUANTO À FORMA
8. Os documentos relativos à proposta e à habilitação serão apresentados em formato digital, sob exclusiva responsabilidade dos proponentes quanto à sua validade.
8.1 Em caso de dúvida quanto à autenticidade dos documentos, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação dos documentos em original ou cópia autenticada, para verificação.
8.2 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
8.3 A falsidade dos documentos apresentados sujeitará a licitante à sanções previstas na legislação pertinente.
9. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
10. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico, é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema indicado no PREÂMBULO, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
11. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio do acesso da licitante exclusivamente por meio do sistema disponibilizado.
CAPÍTULO II QUANTO AO CONTEÚDO
12. A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços em moeda nacional (reais e centavos), observando as disposições do Termo de Referência, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
13. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
14. A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto da licitação.
15. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
16. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
18. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
19. Na concorrência, tomada de preços e convite do tipo técnica e preço, a proponente deverá apresentar proposta técnica observando as disposições relativas ao modelo de descrição da proposta técnica e aos critérios para avaliação das propostas técnicas.
20. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório.
20.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
TÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO NA LICITAÇÃO
CAPÍTULO I DA FASE INICIAL
Seção I
Do Credenciamento
21. O site, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados no PREÂMBULO.
21.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
21.2 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
21.3 As licitantes interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar no 123/06 deverão estar previamente cadastradas no sistema indicado no PREÂMBULO, como microempresas ou empresas de pequeno porte.
22. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo a licitante responsável por todos os atos praticados.
Seção II Da licitante
23. Caberá à licitante interessada em participar do pregão, na forma eletrônica: [NOTA: art. 17 do Decreto no 19.896/20]
a) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos solicitados conforme estabelecido neste edital;
b) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
c) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
d) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
e) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
24. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
Seção III
Da Interrupção da Sessão
25. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
25.1 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. [NOTA: art. 25 do Decreto no 19.896/20]
25.2 Na situação descrita no item 25.1, quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. [NOTA: art. 26 do Decreto no 19.896/20]
Seção IV
Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação
26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: art. 18, §3o, do Decreto no 19.896/20]
26.6 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20]
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Seção I
Das propostas de preços
Subseção I
Da abertura da Sessão Pública
27. A partir do horário previsto neste edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. [NOTA: art. 19, caput, do Decreto no 19.896/20]
27.1 As licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. [NOTA: art. 19, §1o, do Decreto no 19.896/20]
27.2 O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes.
[NOTA: art. 19, §2o, do Decreto no 19.896/20]
28. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
29. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. [NOTA: art. 20, caput, do Decreto no 19.896/20]
29.1 Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contenham informação que permita a identificação do objeto proposto.
29.1.1 Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante.
29.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, para acompanhamento por todos os participantes. [NOTA: art. 20, parágrafo único, do Decreto no 19.896/20]
29.3 O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro. [NOTA: art. 21, caput, do Decreto no 19.896/20]
29.4 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. [NOTA: art. 21, parágrafo único, do Decreto no 19.896/20]
30. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
Subseção II
Dos lances eletrônicos
31. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. [NOTA: art. 22 do Decreto no 19.896/20]
31.1 É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances.
31.1.1 Poderá ser fixado intervalo mínimo de tempo a ser observado entre as ofertas de lances, ou recurso de tecnologia disponibilizado pelo sistema, a fim de coibir a utilização de software lançador (robô).
31.2 Se o pregoeiro identificar que alguma licitante, ao apresentar seus lances, o fez, entre outras formas, de maneira sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, indicando a utilização de software lançador “robô”, será ela desclassificada, com a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito.
31.3 A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro [NOTA: art. 22, §1o, do Decreto no 19.896/20]
31.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. [NOTA: art. 22, §2o, do Decreto no 19.896/20]
31.5 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. [NOTA: art. 22, §3o, do Decreto no 19.896/20]
31.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. [NOTA: art. 22, §4o, do Decreto no 19.896/20]
31.7 Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. [NOTA: art. 22, §5o, do Decreto no 19.896/20]
Subseção III
Do envio de lances, segundo os modos de disputa
32. No modo de disputa aberto, conforme opção assinalada no PREÂMBULO deste edital, será observado o seguinte procedimento:
a) as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital;
b) deverá ser observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, definido neste edital, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
c) a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. [NOTA: art. 23, caput, do Decreto no 19.896/20]
d) a prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata a letra “c” será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. [NOTA: art. 23, §1o, do Decreto no 19.896/20]
e) na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. [NOTA: art. 23, §2o, do Decreto no 19.896/20]
f) encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º deste artigo na letra “d”, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. [NOTA: art. 23, §3o, do Decreto no 19.896/20]
33. No modo de disputa aberto e fechado, conforme opção assinalada no PREÂMBULO deste edital, será observado o seguinte procedimento:
a) as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital;
b) a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. [NOTA: art. 24, caput, do Decreto no 19.896/20]
c) encerrado o prazo previsto na letra “b, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada [NOTA: art. 24, §1o, do Decreto no 19.896/20]
d) Encerrado o prazo de que trata a letra “c”, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. [NOTA: art. 24, §2o, do Decreto no 19.896/20]
e) Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata a letra “d”, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. [NOTA: art. 24, §3o, do Decreto no 19.896/20]
f) encerrados os prazos estabelecidos nas letras “d” e “e”, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. [NOTA: art. 24, §4o, do Decreto no 19.896/20]
g) na ausência de lance final e fechado classificado nos termos das letras “d” e “e”, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º deste artigo. [NOTA: art. 24, §5o, do Decreto no 19.896/20]
h) na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto na letra “g”. [NOTA: art. 24, §6o, do Decreto no 19.896/20]
Subseção IV
Critérios de desempate em licitações de itens ampla participação
34. Em licitações de itens de ampla participação, serão observadas as seguintes disposições:
34.1 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
34.2 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
34.3 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, proposta de preço inferior àquela de menor valor exeqüível, sob pena de preclusão.
34.4 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital.
34.5 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
34.6 O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
34.7 Se não ocorrer o desempate, prevalecerá a melhor oferta inicial
34.8 Se a melhor oferta não puder ser aceita, ou se for inabilitada a sua proponente, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, de acordo com a disciplina ora estabelecida, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
34.9 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério.
34.10 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, em razão da ausência de disputa de lances, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
34.11. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
Subseção V
Critérios de desempate em licitações de itens restritos a microempresa e empresa de pequeno porte
35. Em licitações de itens restritos a microempresa e empresa de pequeno porte, serão observadas as seguintes disposições:
35.1 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
35.2 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
36. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 34 ou 35, conforme o caso, se não houver envio de lances após o início da fase competitiva.
Subseção VI
Da divulgação do orçamento
37. Na hipótese de a licitação se processar com o orçamento sigiloso, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, bem como os elementos de sua composição, serão tornados públicos apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 7o, §4o, do Decreto no 19.896/20]
Subseção VII Negociação da proposta
38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. [NOTA: art. 28, caput, do Decreto no 19.896/20]
38.1 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
[NOTA: art. 28, §1o, do Decreto no 19.896/20]
Subseção VIII
Da adequação da proposta
39. O pregoeiro concederá o prazo de três horas para envio da proposta escrita adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 38, podendo ser prorrogado, mediante justificativa. [NOTA: art. 28, §2o, do Decreto no 19.896/20] [NOTA: art. 33 do Decreto no 19.896/20]
39.1 A proposta deverá contemplar a planilha com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance.
39.1.1 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo do item 39 com os respectivos valores readequados ao lance vencedor. [NOTA: art. 30, §5o, do Decreto no 19.896/20]
39.2 Deverão ser encaminhados juntamente com a proposta readequada, caso tenha sido exigido na Parte I deste edital, os documentos necessários à comprovação das características descritas na proposta, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
39.3 Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema.
39.4 Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à proposta, a fim de esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica pré-existente, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de três horas a contar da solicitação, sendo vedada a inclusão de elemento que devesse constar originariamente da proposta. [NOTA: art. 30, §3o, do Decreto no 19.896/20]
Seção II
Do julgamento das propostas
40. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação. [NOTA: art. 29 do Decreto no 19.896/20]
Subseção I
Da compatibilidade do preço
41. Será desclassificada a proposta que consignar valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemple preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.
41.1 Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
41.2 No caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, deverá ser observado, para efeito de manifesta inexeqüibilidade, o disposto nos §§1O e 2O do art. 97 da Lei estadual nO 9.433/05.
42. Se a melhor oferta não puder ser aceita, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, observando o mesmo rito estabelecido, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
Subseção II
Das amostras ou demonstração de compatibilidade
43. Havendo necessidade de apresentação de amostras ou de demonstração de compatibilidade, o pregoeiro comunicará a todas as licitantes a suspensão da sessão, franqueará ao detentor da melhor proposta a sua realização, no prazo e forma assinalados, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento.
44. Se inexitosa a aferição de qualquer amostra ou demonstração de compatibilidade, o pregoeiro procederá à convocação do detentor da proposta subsequente, na ordem de classificação, até que obtenha resultado compatível.
45. A amostra ou a demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os requisitos e as especificações contidas no instrumento convocatório, bem como com as consignadas na proposta apresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica competente.
46. A não apresentação de amostra ou de demonstração de compatibilidade será reputada desistência do certame, com as conseqüências estabelecidas em lei.
47. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta, devendo observar-se o que se segue:
47.1 A amostra deverá ser entregue contra-recibo, no prazo e endereço fixados pelo pregoeiro, devendo estar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere.
47.2 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto.
47.3 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido.
47.4 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do instrumento convocatório.
47.5 A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato.
47.6 As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas, sem direito a indenização.
47.7 Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.
CAPÍTULO III DA HABILITAÇÃO
48. O pregoeiro conferirá e examinará os documentos de habilitação, emitindo o Certificado de Registro das empresas cadastradas e verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório. [NOTA: art. 30, caput, do Decreto no 19.896/20]
48.1 Serão inabilitadas as licitantes cujos documentos exigidos para habilitação não tenham sido apresentados na forma do edital, ou que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, ressalvado o disposto no item 48.2. [NOTA: art. 30, §1o, do Decreto no 19.896/20]
48.2 Desde que possível tecnicamente, a verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. [NOTA: art. 30, §2o, do Decreto no 19.896/20]
48.3 Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à habilitação, a fim de esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica pré-existente, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema eletrônico, no prazo de 03 (três) horas a contar da solicitação, vedada a inclusão posterior de elemento que devesse constar originariamente dos documentos de habilitação. [NOTA: art. 30, §3o do Decreto no 19.896/20]
49. Não sendo aceitável a proposta vencedora, ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. [NOTA: art. 30, §4o, do Decreto no 19.896/20]
50. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto nos arts. 42 e 43, ambos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. [NOTA: art. 30, §6o do Decreto no 19.896/20]
51. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora. [NOTA: art. 30, §7o do Decreto no 19.896/20]
51.1 Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a declaração do vencedor por prazo superior a 03 (três) horas a contar do encerramento da etapa de lances, a nova sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e a ocorrência será registrada em ata. [NOTA: art. 30, §8o do Decreto no 19.896/20]
CAPÍTULO IV DOS RECURSOS
52. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de até 30 (trinta) minutos manifestar sua intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico. [NOTA: art. 32 do Decreto no 19.896/20]
52.1 As razões do recurso de que trata o caput deste artigo deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis.
[NOTA: art. 32, §1o, do Decreto no 19.896/20]
52.2 As demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. [NOTA: art. 32, §2o, do Decreto no 19.896/20]
52.3 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput deste artigo, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. [NOTA: art. 32, §3o, do Decreto no 19.896/20]
52.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. [NOTA: art. 32, §4o, do Decreto no 19.896/20]
CAPÍTULO V
DA REGULARIZAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
53. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar no 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
53.1 A não-regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual no 9.433/05, sendo facultado à Comissão de Licitação ou ao pregoeiro, conforme o caso, proceder à convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO V - A
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA, NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
53-A. Tratando-se de licitação para registro de preços, serão incluídos na respectiva ata, na forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, observada a sequência da classificação do certame.
53-A.1 A inclusão a que se refere este item tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata.
53-A.2 O responsável pela licitação facultará às licitantes que desejem integrar o cadastro de reserva a apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade e a realização da habilitação, como condição para que seus preços sejam registrados, para o que será adotado, no que couber, os mesmos ritos e prazos definidos neste Título.
53-A.2.1 Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a licitante tenha manifestado interesse, até que seja atingido o limite da capacidade econômico-financeira, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
53-A.3 A formalização do cadastro de reserva far-se-á mediante a juntada da ata de realização da sessão pública da licitação que contenha a informação dos licitantes que aceitaram praticar os mesmos preços ofertados pelo vencedor do certame.
53-A.4 Não poderão compor o cadastro de reserva as propostas que não tenham sido classificadas e cujos licitantes não tenham sido habilitados.
53-A.5 Se houver mais de um licitante na situação de que trata este item, a formação do cadastro de reserva deverá obedecer a sequência da classificação do certame.
53-A.6 Nas licitações para registro de preços realizadas sob a modalidade pregão, além das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao da licitante vencedora, será admitida a inclusão, no anexo da ata a que se refere este item, das licitantes cujos preços, ao final da etapa de lances, estejam compatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Estadual ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais, e que tenham manifestado interesse em integrar o cadastro de reserva nesta condição [NOTA: §6o do art. 16 do Decreto no 19.252/19]
53-A.7 As licitações para registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde a que se refere a Lei Federal no 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, observarão, na modalidade pregão, o disposto no art. 2-A daquele diploma. [NOTA: conforme §7o do art. 16 do Decreto no 19.252/19]
53-A.8 Para as licitantes beneficiárias do regime diferenciado da Lei complementar no 123/06, que manifestarem interesse em integrar o cadastro de reserva e cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, computando-se o termo inicial da data da convocação para substituição do fornecedor originário.
CAPÍTULO VI
DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
54. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação. [NOTA: art. 34, caput, do Decreto no 19.896/20]
55. Na ausência de recurso ou quando a decisão que o ensejou tenha sido reconsiderada, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto, encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. [NOTA: art. 34, parágrafo único, do Decreto no 19.896/20]
56. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
TÍTULO V
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
CAPÍTULO I DAS IMPUGNAÇÕES
57. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. [NOTA: art. 13 do Decreto nO 19.896/20]
57.1 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro decidir no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. [NOTA: art. 13, §1O, do Decreto nO 19.896/20]
57.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação. [NOTA: art. 13, §2O, do Decreto nO 19.896/20]
57.3 O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico. [NOTA: art. 13,
§3O, do Decreto nO 19.896/20]
57.4 Se reconhecida a procedência das impugnações, as modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto nO 19.896/20]
CAPÍTULO II
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
58. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para a realização da sessão pública do pregão. [NOTA: art. 14 do Decreto nO 19.896/20]
58.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e suas respostas vincularão os participantes e a Administração Pública Estadual. [NOTA: art. 14, §1O, do Decreto nO 19.896/20]
58.2 O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto aos pedidos de esclarecimentos, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico. [NOTA: art. 14, §2O, do Decreto nO 19.896/20]
58.3. Se na resposta aos pedidos de esclarecimentos verificar-se a necessidade de modificações do edital, estas serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto nO 19.896/20]
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
59. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o responsável pela licitação, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
59.1 As modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto nO 19.896/20]
60. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
61. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. [NOTA: art. 31, caput, do Decreto no 19.898/20]
61.1 Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata este item, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. [NOTA: art. 31, §1o, do Decreto no 19.898/20]
61.2 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá, caso se esta funcionalidade estiver disponível no sistema, suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação. [NOTA: art. 31, §2o, do Decreto no 19.898/20]
62. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
63. Os participantes da licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento. [NOTA: art. 39, §2o, do Decreto no 19.898/20]
64. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, cujos documentos, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais. [NOTA: art. 39, §1o, do Decreto no 19.898/20]
64.1 Os atos do procedimento do pregão eletrônico serão disponibilizados para acesso livre, nos termos da legislação pertinente, ressalvados os documentos sigilosos, apenas enquanto perdurar esta condição. [NOTA: art. 39, §3o, do Decreto no 19.898/20]
64.2 Os arquivos e os registros digitais relativos ao pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente. [NOTA: art. 39,
§4o, do Decreto no 19.898/20]
65. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
TÍTULO VII
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
66. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei estadual no 9.433/05.
TÍTULO VIII DA CONTRATAÇÃO
CAPÍTULO I
DA FASE PRÉ-CONTRATUAL
Seção I-A
Da Ata de Registro de Preços, no Sistema de Registro de Preços
66-A. Tratando-se de licitação para registro de preços, homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo definido no PREÂMBULO deste edital, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Pública Estadual.
66-A.1 A recusa injustificada do fornecedor classificado a assinar a ata, dentro do prazo de validade da proposta, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, especialmente, nos termos do inciso IV do art. 33, da Lei estadual no 9.433/05, a aplicação de multa prevista no art. 192, inciso I, c/c art. 19, parágrafo único do Decreto estadual no 13.967/12 e a suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 184, inciso VI, combinado com o art. 194 Lei estadual no 9.433/05.
66-A.2 Equipara-se à recusa prevista no item 67.1 artigo a circunstância do adjudicatário do registro de preços deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação, ou, por qualquer meio, dar causa à impossibilidade de subscrição da ata.
66-A.3 É facultado à Administração Pública estadual, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, constantes do cadastro de reserva, na ordem de classificação. [NOTA: art. 16 do Decreto no 19.252/19]
66-A.4 A assinatura da ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 66-A.5 A ata de registro de preços obedecerá as condições da minuta constante deste instrumento convocatório.
66-A.6.1 A recusa da adjudicatária em obter o credenciamento ou a subscrever eletronicamente a ata de registro de preços implicará na decadência ao direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação específica.
Seção I
Da verificação da manutenção das condições de habilitação
67. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá fazer prova da manutenção de todas as condições de habilitação, o que também poderá ser aferido, se disponível, mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais.
Seção II
Da minuta de contrato
68. A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual no 9.433/05.
69. Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório.
CAPÍTULO II
DA ASSINATURA DO CONTRATO
Seção I
Da Convocação
70. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, na forma dos §§3o e 4o do art. 124 da Lei estadual no 9.433/05, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 e no art. 194 da Lei estadual no 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
70.1 A assinatura do contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
70.2 No sistema de registro de preços, a recusa injustificada do fornecedor em subscrever o termo de contrato ou instrumento equivalente ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. [NOTA: conforme §1o do art. 25 do Decreto no 19.252/19]
70.2.1 Equipara-se à recusa prevista a circunstância de o fornecedor deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação, ou, por qualquer meio, dar causa à impossibilidade de subscrição do contrato. [NOTA: conforme
§2o do art. 25 do Decreto no 19.252/19]
70.2.2 O disposto neste item também se aplica aos integrantes do cadastro de reserva, que, convocados na forma do caput deste item, não honrem o compromisso assumido, sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração. [NOTA: conforme §3o do art. 25 do Decreto no 19.252/19]
71.1 A recusa da adjudicatária em se cadastrar ou a subscrever eletronicamente o contrato ou instrumento equivalente implicará na decadência da contratação e à sujeição às sanções cominadas na legislação.
Seção II
Da impossibilidade de contratação
72. Na contratação delegada, se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado ao pregoeiro examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento das condições de habilitação, adotando os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 119, parágrafo único e art. 36, caput, do Decreto no 19.896/20.
72.1 Na licitação para registro de preços, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, constantes do cadastro de reserva, na ordem de classificação. [NOTA: art. 16 do Decreto no 19.252/19]
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS DE DURAÇÃO
73. A vigência contratual observará o prazo estabelecido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, sendo vedada a fixação de prazo de vigência indeterminado.
CAPÍTULO IV DAS GARANTIAS
74. As garantias contratuais, quando exigidas, deverão recair sobre uma das modalidades previstas na lei, observadas as disposições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
CAPÍTULO V
DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DA PROPOSTA
75. O reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, conforme definido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
75.1. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses previstas na Lei estadual no 9.433/05, observados os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
76. O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas na Lei estadual no 9.433/05.
77. Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades exigidas para a validade do contrato originário.
78. Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: a) a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; b) o reajustamento de preços previsto no edital e no contrato; c) as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
79. A execução e a fiscalização do objeto contratual obedecerão as disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a Contratada da total responsabilidade pelas obrigações assumidas.
CAPÍTULO VIII
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
80. O recebimento do objeto contratual obedecerá as disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
CAPÍTULO IX
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
81. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05, observados os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
TÍTULO IX DAS PENALIDADES
82. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
82.1 A Critério da Administração, nos termos do art. 8O, IV c/c art. 89 e art. 95 da Lei nO 12.290, de 20 de abril de 2011, as notificações e intimações de atos dos processos administrativos poderão ser realizadas através do endereço eletrônico fornecido pela licitante no cadastro do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
83. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12.
CAPÍTULO I
DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
84. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05.
CAPÍTULO II
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
85. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.
CAPÍTULO III
DA ADVERTÊNCIA VERBAL
86. Será advertido verbalmente a licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo o responsável pela licitação determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
CAPÍTULO IV
DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL
87. A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.
CAPÍTULO V DA MULTA
88. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.
88.1 No sistema de registro de preços, recusando-se o adjudicatário a subscrever ata, a multa será de 5% (cinco por cento) e incidirá sobre o valor correspondente ao objeto que lhe foi adjudicado
88.2 Equipara-se à recusa prevista no item 88.1 a circunstância de o adjudicatário do registro de preços deixar de manter, durante todo o período de validade do registro, as condições de habilitação exigidas na licitação, caso em que a multa de 5% (cinco por cento) será aplicada sobre a diferença entre o valor global do objeto adjudicado e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
89. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12.
TÍTULO X DO FORO
90. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.