ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAZINHO SETOR DE LICITAÇÕES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAZINHO SETOR DE LICITAÇÕES
CONTRATO Nº 016/2020
Processo Licitatório n.º 003/2019. Pregão Presencial n.º 003/2019.
O MUNICÍPIO DE CARAZINHO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n.º 87.613.535/0001-16, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 35.820.448/0059-52,
estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo sua representante legal, Sra. Mirna Wolitz Cavalcante, portadora da Carteira de Identidade nº 1056404849, expedida pela SJS/II-RS e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato discriminado na Cláusula Primeira - OBJETO, que será executado, em conformidade ao disposto no Decreto Municipal n.º 133/2002, Lei Federal n.º 10.520/2002, subsidiariamente à Lei Federal n.º 8.666/93, demais normas complementares, vinculado ao disposto na Ata de Registro de Preços nº 011/2019, no edital de Pregão Presencial n.° 003/2019 e à proposta vencedora, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto deste processo a aquisição de oxigênio medicinal, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária, através do Ofício datado de 18 de fevereiro de 2020 – Gabinete da Secretaria e com as condições e especificações constantes na Ata de Registro de Preços nº 011/2019, no edital Pregão Presencial n.º 003/2019 e seus anexos.
Fármácia
ITEM | Código | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
02 | 45597 | 1373 | M³ | Oxigênio medicinal, apresentação em cilindros de 6m³ à 10m³ cada, com relógios específicos e umificador em comodato. | R$ 11,00 | R$ 15.103,00 |
03 | 45598 | 5 | M³ | Oxigênio medicinal, apresentação em cilindros de 1m³, com relógios específicos e umidificador em comodato. | R$ 50,00 | R$ 250,00 |
05 | 44111 | 1147 | M³ | Oxigênio medicinal, apresentação em cilindros de 6m³ à 10m³ cada. | R$ 11,00 | R$ 12.617,00 |
TOTAL | R$ 27.970,00 |
ESF’s e UBS’s
ITEM | Código | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR | VALOR |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
03 | 45598 | 2 | M³ | Oxigênio medicinal, apresentação em cilindros de 1m³, com relógios específicos e umidificador em comodato. | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
04 | 45599 | 12 | M³ | Oxigênio medicinal, apresentação em cilindros de 3m³ à 4m³ cada, com relógios específicos e umificador em comodato. | R$ 12,00 | R$ 144,00 |
05 | 44111 | 154 | M³ | Oxigênio medicinal, apresentação em cilindros de 6m³ à 10m³ cada. | R$ 11,00 | R$ 1.694,00 |
TOTAL | R$ 1.938,00 |
SAMU
ITEM | Código | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
03 | 45598 | 4 | M³ | Oxigênio medicinal, apresentação em cilindros de 1m³, com relógios específicos e umidificador em comodato. | R$ 50,00 | R$ 200,00 |
04 | 45599 | 28 | M³ | Oxigênio medicinal, apresentação em cilindros de 3m³ à 4m³ cada, com relógios específicos e umificador em comodato. | R$ 12,00 | R$ 336,00 |
05 | 44111 | 28 | M³ | Oxigênio medicinal, apresentação em cilindros de 6m³ à 10m³ cada. | R$ 11,00 | R$ 308,00 |
TOTAL | R$ 844,00 |
Centro de Especialidades Médicas - CEM
ITEM | Código | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
05 | 44111 | 49 | M³ | Oxigênio medicinal, apresentação em cilindros de 6m³ à 10m³ cada. | R$ 11,00 | R$ 539,00 |
TOTAL | R$ 539,00 |
Transporte
ITEM | Código | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
03 | 45598 | 1 | M³ | Oxigênio medicinal, apresentação em cilindros de 1m³, com relógios específicos e umidificador em comodato. | R$ 50,00 | R$ 50,00 |
04 | 45599 | 14 | M³ | Oxigênio medicinal, apresentação em cilindros de 3m³ à 4m³ cada, com relógios específicos e umificador em comodato. | R$ 12,00 | R$ 168,00 |
05 | 44111 | 28 | M³ | Oxigênio medicinal, apresentação em cilindros de 6m³ à 10m³ cada. | R$ 11,00 | R$ 308,00 |
TOTAL | R$ 526,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA
2.1 O prazo para entrega dos produtos é de até 08 (oito) horas, a contar da solicitação da Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária.
2.2 A CONTRATADA deve agendar com a Secretaria Municipal da Saúde, a data e horário para a entrega dos produtos.
2.3 Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA em local determinado pela Secretaria Municipal da Saúde e deverão ser descarregados e, se necessário montados, por funcionários da mesma, sem nenhum custo adicional ao CONTRATANTE, correndo por conta da CONTRATADA as
despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.4 O prazo de 08 (oito) horas para entrega do produto, não exclui finais de semana e feriados. Ressaltamos que a empresa não poderá estipular dias fixos de entrega, uma vez que, o fornecimento deverá ser realizado conforme a demanda do CONTRATANTE.
2.5 Os concentradores de oxigênio e os cilindros com cargas de oxigênio deverão ser entregues nas residências dos pacientes, sendo que, os cilindros deverão ser fornecidos como empréstimo, sem custo adicional para o CONTRATANTE.
2.6 O prazo máximo de 08 (oito) horas para o fornecimento do produto, deverá incluir o material e sua respectiva instalação.
2.7 Quanto ao cilindro backup do concentrador, ficará a cargo da empresa realizar a recarga do mesmo. Fato este que será solicitado pelo servidor da Secretaria Municipal da Saúde, através de documento eletrônico, contendo justificativa plausível quanto ao motivo que levou ao uso do oxigênio por parte do paciente. O pagamento da recarga do cilindro reserva será realizado à CONTRATADA no valor máximo dos itens 3 (cilindro de 1m³) e 4 (cilindro de 3 à 4m³). Apenas serão efetuados pagamentos quanto às recargas que excederem 02 (dois) cilindros ao mês por concentrador, ou seja, será de responsabilidade da CONTRATADA 02 (duas) recargas/mês por paciente, sem custo adicional ao CONTRATANTE.
2.8 O concentrador deve ser instalado, em local de fácil visualização, deverá estar colada uma etiqueta autoadesiva (ou outro tipo de identificação similar) com todas as informações necessárias para a localização imediata dos responsáveis pela assistência da CONTRATADA ao paciente. No momento da instalação dos equipamentos o técnico deverá observar as condições do ambiente no domicílio para atender as normas reguladoras de segurança.
2.9 Será verificado se o produto está com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, se as instruções de uso acompanham o produto e se estão em português.
2.10 As instalações ou recargas só poderão ser solicitadas por servidores autorizados da Secretaria Municipal da Saúde.
2.11 Ficará a cargo da empresa a instalação dos produtos e de repassar ao paciente/responsável todas as instruções de uso.
2.12 À Secretaria é reservado o direito de não receber ou devolver os produtos que não estejam de acordo com as exigências do edital e solicitar a reposição dos mesmos.
2.13 Será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde informar à empresa quanto a necessidade de recolhimento dos cilindros/concentradores.
2.14 Os equipamentos serão entregues de forma parcelada, em local indicado pela Secretaria solicitante.
2.15 Será de competência da CONTRATADA a manutenção e troca das peças que virem a apresentar defeitos técnicos, bem como a substituição daqueles equipamentos que apresentarem defeitos e que não possam ser consertados, sem custo adicional à Administração, exceto quando caso constatado que o dano foi causado por mal uso do equipamento, a manutenção será de responsabilidade do paciente.
2.16 A assistência deverá ser prestada em até 08 (oito) horas após a CONTRATADA ser comunicada. Caso haja a necessidade de remoção do equipamento, deverá a CONTRATADA imediatamente substituí-lo, não deixando o serviço desamparado.
2.17 Os acessórios do kit concentrador (umidificador com cateter, filtros, cânula e máscara) deverão ser fornecidos junto à instalação do equipamento, sendo que, a troca dos mesmos deverá ocorrer quando estes apresentarem defeito ou estarem próximo ao vencimento, sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
2.18 Caso seja necessária assistência, a CONTRATADA deverá fornecer um laudo técnico ao setor competente da Secretaria Municipal da Saúde, informando o defeito e seu respectivo conserto.
2.19 A CONTRATADA deverá instalar o kit, dar assistência, manutenção, higienização, atendimento via telefone de forma gratuita, recolhimento dos equipamentos e outros necessários sem qualquer tipo de ônus ao Município.
2.20 Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) em até 24 (vinte e quatro) horas após a CONTRATADA ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
2.21 A recusa da CONTRATADA em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 A CONTRATADA é obrigada a:
3.1.1 Executar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas no edital e seus anexos;
3.1.2 Observar os requisitos mínimos de qualidade, segurança e utilidade recomendados pelas normas técnicas do fabricante dos equipamentos, obrigando-se a corrigir, na execução dos serviços, todos os defeitos que forem apontados pela Secretaria Municipal da Saúde;
3.1.3 Reparar ou indenizar, prontamente, eventuais danos, avarias ou prejuízos causados à Secretaria Municipal da Saúde ou a terceiros, ocasionados por ineficiência, negligência, imperícia, erros ou irregularidades cometidas, mesmo que culposamente, por seus empregados ou prepostos, no desempenho de suas atividades;
3.1.3.1 Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada;
3.1.4 Dar ciência à Secretaria Municipal da Saúde, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços;
3.1.5 Submeter-se à fiscalização da Equipe de Oxigenoterapia Domiciliar da Secretaria Municipal da Saúde;
3.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação;
3.1.7 Manter permanente contato com o servidor responsável da Equipe de Oxigenoterapia Domiciliar
da Secretaria Municipal da Saúde, solucionando os problemas que eventualmente surgirem;
3.1.8 Treinar, orientar seus funcionários e não permitir que elementos não qualificados exerçam as atividades contratadas;
3.1.9 Não transferir quaisquer das obrigações e responsabilidades previstas, sem a prévia concordância do Município;
3.1.10 Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
3.1.11 Submeter-se às disposições legais em vigor;
3.1.12 Responsabilizar-se por todo e qualquer risco de acidente durante a execução dos serviços;
3.1.13 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços, não transferindo ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento;
3.2 Pela perda, evasão (pacientes que se mudam do município de Carazinho sem o conhecimento da Secretaria Municipal da Saúde ou da empresa contratada, e levam consigo os equipamentos) ou inutilização dos equipamentos, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor venal do equipamento, a título de indenização, ficando a Prefeitura Municipal de Carazinho exonerada de qualquer outra responsabilidade. Não será objeto de indenização quaisquer outras espécies de desgaste dos materiais;
3.2.1 O pagamento da indenização de que trata este item será efetivado mediante solicitação da empresa, via processo administrativo, ao qual deverão ser anexados a documentação comprobatória da propriedade do equipamento, bem como registro da ocorrência policial em caso de evasão ou laudo técnico quando da inutilização do equipamento por parte do usuário;
3.3 A empresa deverá manter plantão 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 (sete) dias por semana, para atendimento das necessidades dos pacientes em uso de seus equipamentos;
3.3.1 Quando em finais de semana, noites e/ou feriados e a Equipe de Oxigenoterapia Domiciliar não puder ser contatada para autorização de eventuais cargas extras de oxigênio medicinal, a empresa deverá realizar o serviço e solicitar autorização da equipe no primeiro dia útil a seguir;
3.3.2 Os contatos entre a empresa contratada e a Equipe de Oxigenoterapia Domiciliar serão realizados por e-mail, ficando todas as transações referentes ao fornecimento de O2 domiciliar e outros equipamentos registradas. Casos eventuais, em que a Equipe de Oxigenoterapia Domiciliar fique sem contato por e-mail, poderão ser resolvidos via telefone. Fica a empresa contratada responsável por manter e-mail e telefone disponíveis 24h/dia, 7 dias por semana.
3.4 São obrigações do CONTRATANTE:
3.4.1 Fazer os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, objetivando a perfeita execução dos serviços;
3.4.2 Verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com as especificações constantes do edital;
3.4.3 Não permitir nenhuma alteração nos serviços especificados, sem razão preponderante e sua autorização por escrito; e
3.4.4 Fazer inspeções periódicas nos serviços executados ou em execução, objetivando constatar o seguimento das rotinas estabelecidas e se as suas solicitações de providências junto à CONTRATADA estão sendo cumpridas.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 O valor global do presente contrato é de R$ 31.817,00 (trinta e um mil, oitocentos e dezessete reais), aceito pela CONTRATADA, entendido este preço justo e suficiente para a execução do presente objeto.
4.2 O pagamento será efetuado conforme Decreto Executivo n.º 011/2017, conforme agendamento no Setor de Tesouraria do Município, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente vistada e carimbada pela Secretária Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária.
4.3 O pagamento será realizado através de depósito em conta corrente conforme dados fornecidos pela CONTRATADA.
4.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
4.5 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 20 (vinte) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
Observação 1: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
Observação 2: As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do MUNICÍPIO e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
6.1 Será rescindido o presente contrato, nos seguintes casos:
a) por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, não cabendo indenização de qualquer das partes;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso-prévio, não cabendo indenização de qualquer das partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização caberá diretamente à Secretária Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária ou através de servidor formalmente designado, na forma do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando o fornecimento, observando o contrato e os documentos que o integram.
7.2 A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando o fornecimento que estiver em desacordo com o contrato, obrigando-se, desde já, a CONTRATADA assegurar e facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
7.3 A fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer fornecimento que não esteja sendo realizado dentro dos termos do contrato, solicitando providências da CONTRATADA.
7.4 Cabe à fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
7.5 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, conforme Solicitação de Compra nº 056566 e Processo de Compra nº :
09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO
09.02.10 SAÚDE
00.00.00.000 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
09.02.10.303.1004 AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE
09.02.10.303.1004.2812 MANUTENÇÃO SERVIÇOS ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
33974/3.3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
0040 ASPS
09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO
09.02.10 SAÚDE
00.00.00.000 ATENÇÃO BÁSICA
09.02.10.301.1004 AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE
09.02.10.301.1004.2074 MANUTENÇÃO UNIDADES ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
33791/3.3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
0040 ASPS
09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO
09.02.10 SAÚDE
00.00.00.000 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
09.02.10.302.1004 AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE
09.02.10.302.1004.2607 MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES
33735/3.3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
0040 ASPS
09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO
09.02.10 SAÚDE
00.00.00.000 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
09.02.10.302.1004 AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE
09.02.10.302.1004.2608 MANUTENÇÃO SERVIÇOS MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU
33777/3.3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
0040 ASPS
CLÁUSULA NONA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, será
concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
9.2 O preço ajustado no contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão, ou no caso de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido em processo administrativo, respeitando-se os limites previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA
10.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses, a contar de 06/03/2020,
finalizando em 05/09/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Carazinho (RS), 06 de março de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE CARAZINHO WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Este CONTRATO encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /