CONTRATO AD Nº 03/2024
CONTRATO AD Nº 03/2024
EMENTA: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A. – ADEPE, E, DO OUTRO LADO, A PREMIER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA ME, EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO Nº 003/CPL/2024, PARECER DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024, CONSTANTE DO PROCESSO SEI Nº 0060600936.000009/2024-81.
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S. A. – ADEPE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.848.646/0001-87, com sede à
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, bacharel em direito, designado pela Ata da 2ª Reunião do Conselho de Administração (RCA) da ADEPE, datada de 1º de fevereiro de 2023, e pelo seu pelo Diretor-Geral de Gestão, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, xxxxxxxx, designado pela Ata da 5ª Reunião do Conselho de Administração (RCA) da ADEPE, datado de 30 de junho de 2023, ambos residentes e domiciliados em Recife/PE, no uso das atribuições que lhes são delegadas pelo Estatuto da ADEPE, daqui por diante designada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa PREMIER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA ME, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.715.104/0001-36, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, X, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-370, Fone: (00) 0000-0000, neste ato representado pelo seu Sócio-Administrador, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, brasileiro, xxxxxxxx, residente e domiciliado em Petrolina/PE, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, e ainda o Regulamento de Contratação da ADEPE; a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações; no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e atualizações; demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e a Proposta Operacional Administrativa - POA nº 01/2023, datada de 24 de janeiro de 2023, da Diretoria-Geral de Gestão (doc. 45930671), constante no Processo SEI sob o nº 0060600936.000009/2024-81, tudo de acordo com o Processo em tela, devidamente ratificado e adjudicado pela autoridade superior, em 31 de janeiro de 2024 (doc. 46234243).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de serviços especializados de Consultoria e Assessoria Contábil em atendimento as demandas originárias das atividades da ADEPE (sede, filiais, e demais unidades que possam ser contempladas por esta Estatal), tais como, serviços de assessoria e conferências contábeis, fiscais, emissão de parecer, controle de impostos e prestação de serviços diversos de natureza contábil e fiscal, além do processamento das rotinas relacionadas com a folha de pagamento, tudo conforme o Termo de Referência (doc. 45971641).
1.1.1 SEDE: Corresponde a Agência de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco localizada na Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx.
1.1.2 FILIAIS: Correspondem as Unidades dos Centros de Artesanato de Pernambuco e Loja de Bebidas, localizados nos seguintes endereços: UNIDADE BEZERROS: Av. Major Aprígio da Fonseca, 1100 – BR 232 – Centro – Bezerros – Pernambuco;
UNIDADE RECIFE: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n Armazém 11 – Recife Antigo – Recife – Pernambuco; CENTRO DA MODA: Av. Xxxxxxx Xxxxxx s/n Armazém 11- Recife antigo – Recife – Pernambuco;
LOJA DE BEBIDAS DE PERNAMBUCO: Av. Xxxxxxx Xxxxxx s/n Armazém 11- Recife antigo – Recife – Pernambuco; MEB – Mercado Xxxxxxxx Xxxxxxx: Av. Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxxx – Pernambuco.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 O presente Contrato tem como fundamento legal o Regulamento de Contratações da ADEPE, em especial, o previsto na alínea c), inciso II, do art. 155 c/c seu §2º; a alínea c), inciso II, do art. 30 da Lei Federal nº 13.303/2016; a POA nº 01/2023, da Diretoria-Geral de Gestão, datada de 24 de janeiro de 2024 (doc. 45930671); o PROCESSO Nº 003/CPL/2024, PARECER DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024 (doc. 46233371); o Termo de Deliberação do Colegiado, realizado em 25 de janeiro de 2024 (doc. 46003139); a proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. 45914944), datada de e demais documentos constantes no Processo SEI nº 0060600936.000009/2024-81, que ficam fazendo parte integrante e complementar deste Contrato, como se aqui estivessem inteiramente reproduzidos, para todos os fins de direito, independentemente de suas transcrições, tudo devidamente ratificado e adjudicado pela autoridade superior em 31 de janeiro de 2024 (doc. 46234243).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1 A vigência do presente Instrumento, tem como marco inicial a data da assinatura do DiretorPresidente da CONTRATANTE, e perdurará por um período de vigência de 12 (doze) meses.
3.2 Os serviços serão executados, em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. 45914944).
3.3 O Contrato poderá ser prorrogado em conformidade com o disposto no artigo 71, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, mediante Termo Aditivo, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
3.3.1 Prestação regular dos serviços;
3.3.2 Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
3.3.3 Manutenção do interesse pela CONTRATANTE na realização dos serviços;
3.3.4 Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para execução do objeto em tela, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. 45914944), para executar os serviços previstos na Cláusula Primeira pelo valor supracitado nas condições pactuadas neste Instrumento e na referida proposta apresentada pela CONTRATADA.
4.2 No preço referido na proposta da CONTRATADA estão incluídos todos os custos relativos à mão de obra, leis sociais, trabalhistas e previdenciárias, tributos, seguros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os serviços a serem executados, bem como o fornecimento de instalações, veículos e equipamentos, até o recebimento definitivo dos serviços pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento pela realização dos serviços será realizado mensalmente, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor contrato, sendo o mesmo efetuado até o dia 30 do mês subsequente ao mês de referência, e dependerá sempre de autorização da Diretoria Competente da CONTRATANTE;
5.2 Para efeito do pagamento, a CONTRATADA deverá atender as exigências legais quanto à emissão de comprovação fiscal;
5.3 Poderá haver suspensão temporária do pagamento mensal, se houver comprovada a não execução dos serviços contratados, sendo restabelecido o pagamento mediante a regularização de eventual atraso.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA deverá:
6.1.1 Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente contrato e no Termo de Referência, com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
6.1.2 Fornecer mão-de-obra profissional qualificada e habilitada, devendo os profissionais de contabilidade ter registro ou inscrição no respectivo órgão de classe, acompanhada de certidão de regularidade no mesmo;
6.1.3 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE;
6.1.4 Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá;
6.1.5 Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
6.1.6 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos seus profissionais que foram originalmente contratado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos casos em que ficar constatados descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
6.1.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
6.1.8 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado de 05 (cinco) dias úteis, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
6.1.9 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90;
6.1.10 Considerar as decisões ou sugestões da CONTRATANTE sempre que as mesmas contribuírem de maneira significativa na qualificação dos trabalhos e agilidade dos mesmos;
6.1.11 Arcar com as despesas de deslocamento e diárias de pessoal contratado na execução das atividades externas próprias e de eventual treinamento;
6.1.12 Disponibilizar dados, fotos, relatórios ou qualquer outro tipo de informação a terceiros mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
6.1.13 Reparar/substituir/alterar os produtos em não-conformidade ou não aprovados, sem ônus para a CONTRATANTE;
6.1.14 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações ou orientações se obriga a atender prontamente;
6.1.15 Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas e eventuais passivos, impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, por exemplo, e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela CONTRATADA a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a CONTRATANTE;
6.1.16 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros em virtude do objeto do presente contrato;
6.1.17 Não caucionar ou utilizar o contrato celebrado para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
6.1.18 Submeter-se às normas e condições baixadas pela CONTRATANTE, quanto ao comportamento, discrição e urbanidade na relação interpessoal;
6.1.19 Exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas e atuar sempre dentro dos prazos estabelecidos;
6.1.20 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo em tela;
6.1.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.1.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos mencionados no Termo de Referência;
6.1.23 Além de monitorar os serviços acima a CONTRATADA, caso seja necessária a retirada de documentos da CONTRATANTE, deve ser feita uma solicitação prévia, e apenas mediante aprovação por escrito, os documentos poderão ser retirados. Neste caso, deve ser informado em quantos dias tais documentos retornarão à CONTRATANTE;
6.1.24 Conforme previsão constante no § 1º do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016 e no § 1º do art. 104 do Regulamento de Contratações da ADEPE, “o contrato poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contrato”.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 A CONTRATANTE, obriga-se a:
7.1.1 Exercer a fiscalização da execução do trabalho, com a designação de um gestor, para responder pela aprovação e atesto dos serviços contratados;
7.1.2 Fornecer apoio técnico, operacional e institucional e disponibilizar todo acervo documental e todas as informações necessárias à consecução dos objetivos de que trata o Termo de Referência e o presente contrato;
7.1.3 Efetuar o pagamento a CONTRATADA, conforme o presente contrato e o Termo de Referência, com o devido atesto do gestor;
7.1.4 Rejeitar o objeto que não atenda aos requisitos descritos no Termo de Referência em questão.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1 O valor total contratado poderá ser reajustado pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com periodicidade anual, tendo por data-base a data de apresentação da Proposta.
CLÁUSULA NONA - DO FUNDAMENTO LEGAL
9.1 A celebração do presente Contrato decorre do Processo constante no SEI sob o nº 0060600936.000009/2024-81, cuja ratificação e adjudicação foi realizada em 31 de janeiro de 2024, com fundamento na alínea c), inciso II, do art. 155 c/c seu §2º, do Regulamento de Contratações da ADEPE previsto e a alínea c), inciso II, do art. 30 da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 Em havendo necessidade de acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, e sempre nas mesmas condições da proposta, os mesmos serão realizados nos moldes do art. 104 do Regulamento de Contratação da ADEPE;
10.2 Em ocorrendo acréscimo ou supressão ao valor contratual, deverá ser respeitado o limite legal de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do presente contrato, bem como a anuência da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste Contrato correrão por conta dos recursos próprios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1 As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato, serão efetivadas na forma e condições do artigo 104 do Regulamento de Contratações da ADEPE, formalizadas previamente por Termo Aditivo, que passará a integrar este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 A CONTRATADA que, convocada ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte;
13.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA, garantido o contraditório e à prévia defesa, nos termos do artigo 82, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência;
13.2.2 Multas:
13.2.2.1 multa de 2% (dois por cento), do valor total do Contrato, por cada dia de atraso injustificado na entrega dos produtos e/ou no descumprimento das demais obrigações contratuais assumidas;
13.2.2.2 multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, aplicada cumulativamente com as demais sanções, ensejando, inclusive, a rescisão do Contrato;
13.2.3 Suspensão temporária do direito de participar em Licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo de até 02 (dois) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza e gravidade da falta cometida.
13.3 As sanções previstas nos subitens 13.2.1 e 13.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com uma das multas dos subitens 13.2.2.1 e 13.2.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
13.4 As multas aplicadas, referidas nos subitens 13.1.2.1 e 13.1.2.2, após regular processo administrativo, serão descontadas, de acordo com o caso concreto, de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobradas judicialmente, nos termos dos § 1º, do artigo 83, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
13.5 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do respectivo processo e serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
13.6 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas;
13.7 As sanções aplicadas à CONTRATADA, relativas ao impedimento para contratar com a CONTRATANTE serão obrigatoriamente comunicadas ao Governo Estadual, via Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
13.8 A sanção de suspensão temporária de participar em Licitação promovida pela CONTRATANTE, e de com ele contratar, será aplicada nos seguintes casos:
13.8.1 Configuração da hipótese prevista no item 13.1 deste Termo de Referência;
13.8.2 Atraso injustificado no cumprimento de obrigação assumida contratualmente, de que resulte prejuízos para a CONTRATANTE;
13.8.3 Execução insatisfatória do objeto do Contrato quando, pelo mesmo motivo, já tiver sido aplicada a sanção de advertência.
13.9 As sanções aqui previstas poderão também ser aplicadas à CONTRATADA ou aos seus profissionais que:
13.9.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 A inexecução total ou parcial do objeto em questão ensejará a rescisão do Contrato, conforme disposto nos artigos 105, 106 e 107, do Regulamento de Contratação da ADEPE e o previsto nos arts. 82 a 84 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
14.1.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, com as consequências aqui lançadas e as previstas em seu Regulamento, nas hipóteses da CONTRATADA:
14.1.1.1 Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação prevista no presente Contrato, no Termo de Referência e demais anexos ao presente processo e na proposta da CONTRATADA;
14.1.1.2 For declarada falida, insolvente ou dissolvida;
14.1.1.3 Subcontratar o presente Contrato;
14.1.1.4 E, ainda, por imperícia, negligência ou desídia na prestação dos serviços.
14.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.3 A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nas hipóteses do artigo 106 do Regulamento de Contratações da ADEPE, quando cabível;
14.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
14.5 Na hipótese de rescisão contratual, na forma prevista nesta e na cláusula anterior, terá a CONTRATADA direito, exclusivamente, ao pagamento dos serviços corretamente executados, deduzidas, porém, quaisquer importâncias de que seja devedora;
14.6 Não implicará em renúncia do direito o não exercício, pela CONTRATANTE, da faculdade de considerar rescindido o presente Instrumento, nos termos desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUCESSÃO
15.1 O presente Instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas, assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SIGILO
16.1 As Partes, por si, seus representantes, colaboradores, empregados, prepostos e/ou prestadores de serviços (“Pessoas Autorizadas”) reconhecem e concordam que, no cumprimento das obrigações objeto do Contrato, tratarão como confidenciais todas as informações que tiverem acesso em função do Contrato (“Informações Confidenciais”), não podendo, sob qualquer pretexto, divulgá-las, revelá-las, reproduzi-las e utilizá-las para fins outros que
não aqueles relacionados aos serviços, ou dar conhecimento destas informações a terceiros estranhos a esta contratação, salvo mediante prévia autorização por escrito da Parte que revelou a informação ou nos termos autorizados pelo Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1 O presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 13.303/2016, pelo Regulamento de Contratações da ADEPE, pela Proposta de Preços da CONTRATADA e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REGISTRO
18.1 Este Instrumento Contratual, após obedecer as formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO GESTOR E DO FISCAL
19.1 Fica designada como Gestora deste Contrato, por parte da CONTRATANTE, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portadora da matrícula sob o nº 71876, tornando-se responsável pelo acompanhamento e perfeito cumprimento das obrigações aqui definidas, consoante dispõe o artigo 125, § 1º do Regulamento de Contratações da ADEPE;
19.2 Fica designada como Fiscal deste Contrato, por parte da CONTRATANTE, a Sra. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, portadora da matrícula sob o nº 72007, responsável pelo acompanhamento e perfeito cumprimento das obrigações do objeto contratual aqui definidas, consoante dispõe o artigo 125, § 2º do Regulamento de Contratações da ADEPE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1 Conforme disposto no §2º do art. 23 do Regulamento de Contratações desta Agência e no §2º do art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, o presente Instrumento Contratual será publicado no Diário Oficial do Estado, na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1 Não será permitida a subcontratação de nenhum dos profissionais constantes no item 5.1 do Termo de Referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA LEI ANTICORRUPÇÃO
22.1 As partes declaram que estão cientes, conhecem, entendem e observam integralmente as regras estabelecidas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção - não podendo oferecer, dar, se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar, se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, abstendo-se de qualquer atividade que constitua violação às disposições em lei;
22.2 A não observância das partes à Lei Anticorrupção, seja de forma direta ou indireta, quanto ao objeto deste Contrato ou de outra forma a ele relacionada, ressalvadas as demais hipóteses de rescisão previstas em lei, conferirá à parte lesada o direito de rescindir, ficando a parte descumpridora obrigada a eximir a parte lesada de quaisquer ações, perdas e danos decorrentes de tal descumprimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA LEI GERAL DE PROTEÇAO DE DADOS (LGPD)
23.1 As partes, desde já, autorizam expressamente o uso de dados contidos neste instrumento e seus anexos para os fins específicos de que trata a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e atualização, se comprometem a proteger os direitos previstos no mesmo dispositivo e se obrigam a dar conhecimento prévio à outra parte quando fizer uso de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, utilizando-se sempre da Política de Proteção de Dados da ADEPE e dos Princípios previstos na LGPD;
23.1.1 O tratamento de dados será limitado às atividades necessárias ao alcance das finalidades de execução do presente instrumento e cumprimento da legislação.
23.2 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais e dados pessoais sensíveis indispensáveis para o alcance do objeto do presente instrumento, de uso exclusivo para tal fim, caberá à parte - que se deparar com essa situação - providenciar todos os termos de consentimento dos titulares dos dados e entregá-los à outra parte em tempo hábil para atingimento da função ao qual se propôs;
23.3 Caso uma das partes, eventualmente e para cumprimento do objeto do presente instrumento, tenha acesso à base de dados da outra parte que contenham ou possam conter informações classificadas como sigilosas no âmbito estratégico, comercial ou industrial (art. 86 da Lei Federal nº 13.303/2016) ou, ainda, dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, deverá tratá-los no mais absoluto sigilo, cumprindo as regras da LGPD, pelo prazo do contrato e por período equivalente aos 10 anos subsequentes ao seu término;
23.4 A parte deverá comunicar imediatamente à outra, bem como compartilhar, qualquer solicitação do Titular de Dados que vier eventualmente a receber, para que as providências necessárias a cada caso sejam tomadas;
23.5 As partes se comprometem a comunicar uma à outra, imediatamente ou até no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contatos a partir do conhecimento, qualquer incidente envolvendo violação ou risco de violação das disposições contidas na LGPD, bem como qualquer solicitação vinda de órgãos públicos ou regulamentadores, inclusive da ANDP, para que possam ser tomadas as providências necessárias em tempo hábil;
23.6 Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis pelas partes com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e atualização;
23.7 Em caso de descumprimento das obrigações previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 e atualizações, bem como do zelo no que tange a proteção de dados pessoais das pessoas naturais envolvidas no objeto deste instrumento por qualquer das partes, este se obrigará a reembolsar à outra parte todos os eventuais prejuízos que vir a sofrer.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
24.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife como único competente para dirimir quaisquer questões resultantes do presente Instrumento, bem como, para a propositura de Ações Judiciais dele decorrentes, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 Integram o presente Contrato, para todos os fins de direito, o Processo em questão em tela e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do processo SEI nº 0060600936.000009/2024-81, independente de transcrição;
25.2 O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI da
CONTRATANTE, garantida a eficácia das Cláusulas;
25.3 A assinatura deste termo pelo representante da CONTRATADA, pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento da validade e do aceite ao presente documento;
25.4 Considera-se, para fins de efeito contratual, a data de assinatura deste instrumento como aquela em que houver a subscrição do Diretor-Presidente da CONTRATANTE;
25.5 A numeração do presente instrumento, para fins de observância da ordem cronológica dos contratos desta estatal, terá como marco a data da assinatura das autoridades da Superintendência Jurídica constantes no presente instrumento.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado, acordado e contratado, foi lavrado o presente Instrumento em via digital, através do Processo SEI nº 0060600936.000009/2024-81, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e por 02 (duas) testemunhas.
P/ CONTRATANTE:
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor-Geral de Gestão
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Gestora
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Fiscal
P/ CONTRATADA:
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Sócio-Administrador
VISTO DO JURÍDICO:
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX - OAB/PE Nº 36.086 XXXXXXX XXXXXXXX - OAB/PE Nº 55.281
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, em 06/02/2024, às 14:29, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx, em 06/02/2024, às 14:49, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em 06/02/2024, às 15:01, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em 06/02/2024, às 15:01, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, em 06/02/2024, às 17:00, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, em 06/02/2024, às 17:02, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 06/02/2024, às 17:05, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, em 08/02/2024, às 14:25, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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