Nestes Termos, Pede Deferimento.
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
PROCESSO Nº : 0306604-03.2017.8.19.0001
AÇÃO : Revisão Contratual
AUTOR : SUPER MATRIZ AÇOS LTDA.
RÉU : BANCO SAFRA S/A
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, perito nomeado nos autos do processo em referência, vem respeitosamente à presença de V. Exa., dizer que foi concluído o laudo pericial e requer a juntada do mesmo para os devidos e legais efeitos, bem como seja autorizada a expedição de Pagamento dos honorários periciais, depositado às fls. 1501 e 1506.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Perito do Juízo
CRC/RJ-124431/O-9 CPF 000.000.000-00
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
LAUDO PERICIAL
Processo : 0306604-03.2017.8.19.0001
Ação : Revisão Contratual
Autor : SUPER MATRIZ AÇOS LTDA.
Réu : BANCO SAFRA S/A.
1 – HISTÓRICO DO PROCESSO
As partes litigantes discutem no processo, Contratos de Cheque especial e financiamento.
Alega o Autor, entre outras, que em razão da necessidade de expansão empresarial, buscaram aportes financeiros através da tomada de empréstimos bancários junto ao Banco Réu, cujo perfil dos contratos e condições de pagamento, extremamente rígidos e verdadeiramente draconianos, foi compelida a aceitar ante a sua fraca condição negocial. Não obstante as práticas abusivas adotadas pelo Banco Réu, como a imposição de absurdas taxas de juros que chegaram a 139,27%, ilegalmente capitalizados em flagrante anatocismo, e cumulação destes com diversos encargos e tarifas bancárias, as Demandantes sempre fizeram o possível para honrar pontualmente suas obrigações.
Contesta o Réu, entre outras, que ao contrário do que afirmam os autores em sua peça exordial, foram eles que
procuraram o Banco réu com o intuito de obter linhas de créditos para fomentar suas atividades financeiras.
Assim, no ano de 2012 as partes deram início à sua relação jurídica, através da qual foram celebrados os seguintes contratos (em anexo) que passam a ser discriminados a seguir:
• Em 30.11.2012 as partes celebraram a Cédula de Xxxxxxx Xxxxxxxx (Mútuo) nº 1199208, através da qual foi disponibilizada para a 1ª autora a quantia de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com vencimento para 02.01.2013. Essa CCB foi aditada (renegociada), tendo as partes firmado o aditamento nº 1199500;
• Em 21.11.2013 as partes celebraram a Cédula de Crédito Bancário (Mútuo) nº 1203680, através da qual foi disponibilizada para a 1ª autora a quantia de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos reais), com vencimento para 23.11.2015. Essa CCB foi aditada (renegociada) sucessivas vezes, até que as partes celebraram o último aditamento nº 1217079;
• Em 10.11.2014 as partes celebraram a Cédula de Crédito Bancário (Mútuo) nº 1207260, através da qual foi disponibilizada para a 1ª autora a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com vencimento para 09.02.2015. Essa CCB foi aditada (renegociada) sucessivas vezes, sempre que chegava o vencimento, até que as partes celebraram o último aditamento nº 1215319;
• Em 25.03.2015 as partes celebraram a Cédula de Crédito Bancário (Limite Fluxo Garantido) nº 74819, através da qual foi disponibilizada para a 1ª autora um crédito rotativo mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais, com vencimento para 24.03.2017;
2 – OBJETIVO DA PERÍCIA
Trata-se de perícia contábil, deferida pela Emérita Magistrada, às fls. 1.421.
3 – RELATÓRIO DA PERÍCIA
Para o desenvolvimento do trabalho pericial, foram analisados o Contrato de Abertura de Crédito e financiamento e Extratos de Movimentação de conta corrente, acostados aos autos, às fls. 72 a 664 e fls. 729 a 888.
4 – QUESITOS FORMULADOS PELO AUTOR – ÀS FLS.
1447/1449
1) Queira o ilustre perito discriminar as Cédulas de Crédito Bancário
– CCB firmadas pela autora e respectivas renovações, indicando data, valor principal, valor das prestações, prazo e taxa de juros;
RESPOSTA – Vide informações abaixo:
Contrato – Financiamento | Aditamento do Contrato 001199208 | |||
Contrato Nº | 001199208 | Contrato Nº | 001199500 | |
Data do contrato | 30/11/2012 | Data do contrato | 02/01/2013 | |
Data da 1ª Parcela | 02/01/2013 | Data da 1ª Parcela | 04/02/2013 | |
Data da última Parcela | - | Data da última Parcela | 02/01/2017 | |
Valor Total Financiado - R$ | 10.000.000,00 | Valor Total Financiado - R$ | 10.050.332,57 | |
Taxas de Juros Mensal/Anual | 0,30% e 3,6599% | Taxas de Juros Mensal/Anual | 0,30% e 3,6599% | |
Prazo do Contrato | 02/01/2013 | Prazo do Contrato | 48 meses | |
Valor da Parcela - R$ | 10.000.000,00 | Valor da Parcela - R$ | 208.333,33 |
Contrato – Financiamento | Aditamento do Contrato 001203680 | |||
Contrato Nº | 001203680 | Contrato Nº | 001216838 | |
Data do contrato | 21/11/2013 | Data do contrato | 23/11/2015 | |
Data da 1ª Parcela | 23/11/2015 | Data da 1ª Parcela | 25/01/2016 | |
Data da última Parcela | - | Data da última Parcela | - | |
Valor Total Financiado - R$ | 3.200.000,00 | Valor Total Financiado - R$ | 2.600.000,00 | |
Taxas de Juros Mensal/Anual | 0,40% e 4,907028% | Taxas de Juros Mensal/Anual | 0,79% e 9,902948% | |
Prazo do Contrato | 23/11/2015 | Prazo do Contrato | 25/01/2016 | |
Valor da Parcela - R$ | 3.200.000,00 | Valor da Parcela - R$ | 2.600.000,00 | |
Aditamento do Contrato 001203680 | Contrato – Financiamento | |||
Contrato Nº | 001217079 | Contrato Nº | 001207260 | |
Data do contrato | 25/01/2016 | Data do contrato | 10/11/2014 | |
Data da 1ª Parcela | 28/03/2016 | Data da 1ª Parcela | 09/02/2015 | |
Data da última Parcela | - | Data da última Parcela | - | |
Valor Total Financiado - R$ | 2.500.000,00 | Valor Total Financiado - R$ | 1.000.000,00 | |
Taxas de Juros Mensal/Anual | 0,95% e 12,014922% | Taxas de Juros Mensal/Anual | 0,45% e 5,535675% | |
Prazo do Contrato | 28/03/2016 | Prazo do Contrato | 09/02/2015 | |
Valor da Parcela - R$ | 2.500.000,00 | Valor da Parcela - R$ | 1.000.000,00 |
Aditamento do Contrato 001207260 | Aditamento do Contrato 001208223 | |||
Contrato Nº | 001208223 | Contrato Nº | 001208894 | |
Data do contrato | 09/02/2015 | Data do contrato | 30/03/2015 | |
Data da 1ª Parcela | 30/03/2015 | Data da 1ª Parcela | 04/05/2015 | |
Data da última Parcela | - | Data da última Parcela | - | |
Valor Total Financiado - R$ | 1.000.000,00 | Valor Total Financiado - R$ | 1.000.000,00 | |
Taxas de Juros Mensal/Anual | 0,54% e 6,675963% | Taxas de Juros Mensal/Anual | 0,54% e 6,675963% | |
Prazo do Contrato | 30/03/2015 | Prazo do Contrato | 04/05/2015 | |
Valor da Parcela - R$ | 1.000.000,00 | Valor da Parcela - R$ | 1.000.000,00 | |
Aditamento do Contrato 001208894 | Contrato – Financiamento | |||
Contrato Nº | 001215319 | Contrato Nº | 001215327 | |
Data do contrato | 04/05/2015 | Data do contrato | 15/04/2015 | |
Data da 1ª Parcela | 15/05/2015 | Data da 1ª Parcela | 11/05/2016 | |
Data da última Parcela | 15/04/2016 | Data da última Parcela | 27/03/2019 | |
Valor Total Financiado - R$ | 1.000.000,00 | Valor Total Financiado - R$ | 2.000.000,00 | |
Taxas de Juros Mensal/Anual | 0,59% e 7,314325% | Taxas de Juros Mensal/Anual | 0,59% e 7,314325% | |
Prazo do Contrato | 12 meses | Prazo do Contrato | 48 meses | |
Valor da 1ª Parcela - R$ | 80.733,74 | Valor da Parcela - R$ | 55.555,75 | |
Valor da 2ª Parcela - R$ | 80.665,95 | |||
Valor da 3ª Parcela - R$ | 82.016,76 | |||
Valor da 4ª Parcela - R$ | 81.722,07 | |||
Valor da 5ª Parcela - R$ | 82.652,06 | |||
Valor da 6ª Parcela - R$ | 83.256,51 | |||
Valor da 7ª Parcela - R$ | 83.430,10 | |||
Valor da 8ª Parcela - R$ | 84.123,16 | |||
Valor da 9ª Parcela - R$ | 84.619,49 | |||
Valor da 10ª Parcela - R$ | 84.966,75 | |||
Valor da 11ª Parcela - R$ | 85.687,81 | |||
Valor da 12ª Parcela - R$ | 86.125,60 |
2) Queira o nobre perito informar se o valor das prestações corresponde realmente ao prazo e taxa de juros contratados, demonstrando a resposta através de planilhas individualizadas para cada empréstimo / renovação;
RESPOSTA – Xxxx afirmativa, vide resposta ao quesito precedente.
3) Queira o ilustre perito informar se as renovações relacionadas no primeiro quesito foram realizadas de forma regular, ou seja, expurgando-se do saldo devedor renovado os juros ali embutidos. Em caso positivo, favor demonstrar em cada renovação.
RESPOSTA – A perícia informa que as renovações foram feitas com base no saldo devedor e os juros contratados estão abaixo da média do mercado sendo que passam a contar da data do aditamento do contrato.
4) Queira o ilustre perito informar de que forma são cobrados os encargos na utilização do crédito rotativo (cheque especial);
RESPOSTA – A perícia esclarece que os encargos são cobrados considerando duas variáveis: o valor que foi usado do limite de crédito e a quantidade dos dias de utilização.
5) Com relação ao crédito rotativo (cheque especial) é correto afirmar que, em havendo saldo devedor, os juros debitados mensalmente são incorporados a este saldo devedor sobre o qual novos juros serão cobrados no período seguinte, caracterizando a cobrança de juros sobre juros – anatocismo? Em caso de resposta negativa, favor fundamentar detalhadamente.
RESPOSTA – Xxxx afirmativa.
6) Tendo por base a resposta ao quesito anterior, é correto afirmar que na operação de crédito rotativo (cheque especial) o banco réu praticou a cobrança de juros sobre juros – anatocismo? Em caso de resposta negativa, favor fundamentar detalhadamente.
RESPOSTA – Vide a conclusão da perícia.
7) Em sendo positiva a resposta ao quesito anterior, queira o ilustre perito apurar o valor cobrado a maior da autora à título de juros sobre juros, atualizando-o monetariamente.
RESPOSTA – Vide a conclusão da perícia.
8) Analisando detalhadamente os extratos da conta corrente nº 007481-9 mantida pela autora na agência 05700 do banco réu queira o nobre perito elaborar planilha indicando mês a mês todas as tarifas, comissões e multas cobradas da aurora;
RESPOSTA – Vide demonstrativo ANEXO 2.
9) Dentre as tarifas, comissões e multas cobradas da autora pelo banco réu e relacionadas conforme quesito anterior, queira o ilustre perito indicar quais foram cobradas de forma irregular por não estarem devidamente regulamentadas pelo Banco Central do Brasil e/ou sequer, constam da “Tabela de Tarifas” divulgada no site oficial do requerido;
RESPOSTA – A perícia esclarece que não encontrou tarifas cobradas que não estejam informados no pacote de tarifas de pessoa jurídica, conforme demonstrativo ANEXO 3.
10) Tendo por base a resposta ao quesito anterior, queira o nobre perito informar o valor cobrado indevidamente pelo banco réu a título de tarifas, comissões e multas, atualizando-o monetariamente;
RESPOSTA – Vide resposta ao quesito retro.
11) Analisando os documentos constantes nos autos e outros por ventura entregues durante a elaboração do laudo pericial, é correto afirmar que a cada operação de empréstimo realizada entre as partes a autora era obrigada a contratar um seguro prestamista? Em caso de resposta negativa favor fundamentar detalhadamente.
RESPOSTA – A perícia informa que não encontrou nos autos documentos que versem o requerido.
12) Em sendo positiva a resposta ao quesito anterior, é correto afirmar que a prática de contratar seguro prestamista a cada empréstimo realizado configura claramente a venda casada? Em caso de resposta negativa, favor fundamentar de forma detalhada.
RESPOSTA – Vide resposta ao quesito precedente.
5 – QUESITOS FORMULADOS PELO RÉU – ÀS FLS. 1470/1472.
1) Queira o Sr. Perito discriminar os contratos celebrados entre as partes, informando se consta dos mesmos as informações inerentes às operações de empréstimo avençadas, tais como: datas, valores, vencimentos, encargos remuneratórios, encargos de inadimplência e assinaturas;
RESPOSTA – Vide resposta ao quesito 1 da série do Autor.
2) Queira o Sr. Perito informar se os autores utilizaram os créditos disponibilizados pelo Banco réu;
RESPOSTA – Conforme demonstrado nos extratos bancários, a resposta é positiva.
3) Queira o Sr. Perito informar se o Banco réu considerou os pagamentos efetuados pelos autores, de modo a reduzir o saldo devedor dos contratos;
RESPOSTA – Xxxx afirmativa.
4) Queira o Sr. Perito informar se houve cobrança de comissão de permanência para o período de inadimplência cumulada com outros encargos;
RESPOSTA – A perícia informa que compulsando os autos não encontrou a referida cobrança.
5) Queira o Sr. Perito informar qual a taxa de juros que as instituições financeiras estão autorizadas a praticar, segundo a Resolução nº 1064 do Banco Central do Brasil?
RESPOSTA – Vide informações da Resolução extraída do site do BACEN.
I - Ressalvado o disposto no item III, as operações ativas dos bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento serão realizadas a taxas de juros livremente pactuáveis.
III - As operações ativas incentivadas continuam regendo-se pela regulamentação específica, permanecendo vedadas quaisquer práticas que impliquem ultrapassagem dos respectivos limites máximos de remuneração, as quais poderão ser consideradas faltas graves pelo Banco Central para os efeitos do art. 44 da Lei nº 4.595, de 31.12.64.
6) Queira o Sr. Perito comparar as taxas de juros pactuadas entre as partes com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil, informando se os juros praticados pelo réu nos contratos estavam de acordo com a média do mercado;
RESPOSTA – A perícia informa que conforme site do BACEN todas as taxas praticadas estão abaixo da média do mercado, vide abaixo:
Contrato | Data | Tx. Juros | Tx. Média Mercado |
001199208 | 30/11/2012 | 0,30% | 6,26% |
001199500 | 02/01/2013 | 0,30% | 6,37% |
001203680 | 21/11/2013 | 0,40% | 6,05% |
001216838 | 23/11/2015 | 0,79% | 8,83% |
001217079 | 25/01/2016 | 0,95% | 9,09% |
001207260 | 10/11/2014 | 0,45% | 7,09% |
001208223 | 09/02/2015 | 0,54% | 7,60% |
001208894 | 30/03/2015 | 0,54% | 7,74% |
001215319 | 04/05/2015 | 0,59% | 7,61% |
001215327 | 15/04/2015 | 0,59% | 7,74% |
7) Queira o Sr. Perito informar se todos os encargos, e seguros cobrados pelo réu foram devidamente pactuados entre as partes;
RESPOSTA – Xxxx afirmativa.
8) Queira o Sr. Perito informar se todas as tarifas cobradas pelo réu foram pactuadas entre as partes, constam da Tabela de Tarifas do Banco Safra e estão de acordo com as “Normas Gerais Regulamentadoras de Abertura, Movimentação e Manutenção de Conta de Depósito à Vista e/ou de Conta Poupança, Mantidas por Pessoas Jurídicas Junto ao Banco Safra S/A”, tudo conforme demonstrado no Parecer Técnico de fls. 889/908;
RESPOSTA – A perícia esclarece que as tarifas cobradas se encontram informadas na tabela do Banco, vide demonstrativo ANEXO 3.
9) Queira o Sr. Perito que calcular o débito dos autores, oriundo de cada um dos contratos que ora se discute, estritamente nas formas contratadas, na data do laudo;
RESPOSTA – Vide a conclusão da Perícia.
6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS (ANEXOS)
Objetivando o deslinde da controvérsia, de forma a atender o que foi estabelecido como objetivo pericial, foi elaborado o seguinte demonstrativo anexo:
✓ ANEXO 1 – Apuração de saldo de Cheque Especial;
✓ ANEXO 2 – Apuração de Tarifas Cobradas pelo Banco;
✓ ANEXO 3 – Demonstrativo de Inadimplência de Empréstimos;
✓ ANEXO 4 – Demonstrativo de Tarifas extraída do site do Banco;
7 – CONCLUSÃO
Analisando os dados constantes dos extratos da conta corrente do Autor, às fls. 72 a 664, referentes ao período de 02/01/2013 a 04/05/2017, verificou-se que o mesmo utilizava o limite de cheque especial.
Conforme verificado pela perícia no ANEXO 1, os juros pela utilização do cheque especial foram calculados diariamente pelo método dos saldos médios ponderados, mais conhecidos como Método Hamburguês, sendo cobrados mensalmente;
• Ainda, em análise desta conta corrente, a perícia constatou a partir do ANEXO 1, a ocorrência da capitalização dos juros durante o período analisado, onde efetuamos a retirada da capitalização da conta corrente em questão, desse modo, verifica-se uma diferença de R$ 8.654,91 (oito mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos) até 04/05/2017, entre os juros cobrados pelo Banco e os juros sem capitalização;
• Assim, se considerado o saldo devedor de R$614.264,92, (seiscentos e quatorze mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), retirada a capitalização dos juros, temos o saldo devedor da conta corrente do Autor no valor de R$ 605.610,01 (seiscentos e cinco mil seiscentos e dez reais e um centavo).
• Considerando o valor apurado sem capitalização, atualizado monetariamente pela UFIR/RJ, chegamos ao saldo devedor do Autor em 07/03/2019 de R$647.474,11 (seiscentos e quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e onze centavos), conforme abaixo:
Saldo. Devedor C/C em 04/05/2017 | 614.264,92 |
Juros Cobrados p/ Banco | 37.868,28 |
Juros S/ Capitalização | 29.213,37 |
Saldo Devedor C/C - S/ Capit. | 605.610,01 |
Diferença Juros Cobrados x Juros S/ Capit. | 8.654,91 |
Saldo em UFIR/RJ | 189.259,04 |
Saldo Devedor em R$ atualizados pela UFIR/RJ em 7/03/2019 | 647.474,11 |
• Foi elaborado o ANEXO 3, para apurar as parcelas inadimplidas de empréstimos pelo Autor, onde foi atualizado monetariamente pelos fatores de correção do TJERJ acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%, sendo apurado o saldo devedor no contrato de nº 00119956-9 de R$1.817.639,05 (um milhão oitocentos e dezessete mil seiscentos e trinta e nove reais e cinco centavos) e no contrato 00121532,7 o valor de R$666.443,15 (seiscentos e sessenta e seis mil quatrocentos e quarenta e três reais e quinze centavos), considerando ainda o saldo devedor do cheque especial de R$647.474,11 (seiscentos e quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e onze centavos), apura-se o montante total de R$3.131.556,31 (três milhões cento e trinta e um mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos).
8 – ENCERRAMENTO
E assim, dando por encerrado o presente Laudo com 13 (treze) laudas e 01 (um) anexo, este signatário coloca-se à disposição do MM. Juízo e das partes para quaisquer esclarecimentos julgados necessários nas circunstâncias.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Perito do Juízo
CRC/RJ-124431/O-9
CPF: 015628667-02