Governo do Estado do Espírito Santo Procuradoria-Geral do Estado
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Procuradoria-Geral do Estado
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL (NOME DO CONCEDENTE) N° XXX/20XX
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL Nº XXX/20XX QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA (NOME DO CONCEDENTE), E (NOME DO CONCESSIONÁRIO) - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/20XX, NA FORMA ABAIXO:
PARTES:
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.080.530/0001-43, por meio da (NOME DO CONCEDENTE em negrito), Órgão da Administração Direta Estadual, inscrita sob o CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado pelo (CARGO DO TITULAR, NOME E Nº FUNCIONAL), doravante denominado CONCEDENTE.
(NOME DO CONCESSIONÁRIO em negrito), pessoa jurídica de direito (público ou privado), inscrito sob o CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado pelo (CARGO, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL e CPF), doravante denominado CONCESSIONÁRIO.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE FORMA GRATUITA, o qual reger-se-á pelas disposições contidas no Decreto 3.126-R/2012 e demais normas aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições subsequentes, cuja autorização consta no PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a concessão de uso de forma gratuita do imóvel situado (ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL), com área medindo XXXXX m², com benfeitorias, de propriedade do Estado do Espírito Santo, conforme cadastro abaixo e Laudo de Vistoria nº 0XX/202X, elaborado por (NOME DO SETOR QUE ELABOROU), sendo parte integrante deste Contrato – Anexo I.
Cadastro Municipal: Inscrição Fiscal nº XXXXXXX e Inscrição Imobiliária nº XXXXXX;
Registro Geral de Imóveis – CRGI de XX zona, Matricula nº XXXX, livro nº XXX;
Cadastro Federal: SPU – RIP Nº XXXX – INCRA – CCIR Nº XXXX (se terreno de marinha ou se terreno rural);
CLÁUSULA SEGUNDA – DO USO DO OBJETO
2.1 - O presente contrato de concessão de uso destina-se exclusivamente para (DESCREVER A FINALIDADE PARA USO DO BEM DEVENDO SER COERENTE COM A DO PEDIDO DO CONCESSIONÁRIO, E DEVERÁ VERIFICAR O CABIMENTO E A NECESSIDADE DE UM PLANO DE TRABALHO, QUE, SE FOR O CASO, DEVERÁ CONSTAR COMO ANEXO).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - Constituem obrigações e responsabilidades:
I – DO CONCEDENTE:
ceder ao CONCESSIONÁRIO o bem imóvel descrito na Cláusula Primeira deste Contrato sem ônus, no estado em que se encontra, conforme Laudo de Vistoria nº XX/20XX, integrante deste Contrato – Anexo I;
extinguir o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, exigindo a devolução do bem objeto deste contrato, em caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas ou por interesse e conveniência da Administração;
supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente contrato estabelecendo as normas e regras de controle patrimonial a serem seguidas pelo CONCESSIONÁRIO;
comunicar à Procuradoria Geral do Estado caso haja descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais não solucionadas entre as partes, para adoção de medidas legais cabíveis; e
realizar vistorias no imóvel concedido, quando necessário, a fim de verificar, entre outros, se a finalidade contratual está sendo cumprida, sob pena de rescisão contratual.
II- DO CONCESSIONÁRIO:
utilizar o imóvel exclusivamente para o funcionamento das atividades descritas na Cláusula Segunda deste Contrato;
responsabilizar-se pela guarda, conservação e vigilância do imóvel, de modo a evitar invasões, deteriorações, ou mau uso;
em caso de invasão do imóvel, o concessionário deverá acionar a Polícia, imediatamente, com o objetivo de defender o patrimônio público sob sua responsabilidade;
caso haja necessidade de intervenção policial e/ou judicial na defesa da posse, indicar servidor/representante para acompanhar os trabalhos realizados e, caso necessário, disponibilizar pessoal e equipamentos para demolição de obras irregulares e providenciar outras ações necessárias para preservação dos limites do imóvel, privilegiando a tempestividade das ações;
deverá, caso necessário, relacionar e qualificar possíveis invasores em imóvel do Estado, realizando registros fotográficos da área supostamente esbulhada/invadida, e fornecer demais informações requisitadas pela PGE;
arcar com todas as despesas dele provenientes, tais como, tributos em geral, taxas de condomínios, de marinha, de imóvel rural, contas de água, luz e quaisquer outras despesas incidentes sobre o imóvel;
providenciar perante a municipalidade, o alvará de localização e de funcionamento, a imunidade de IPTU sobre o imóvel público;
providenciar, perante os Entes Municipal e Federal (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, imóveis rurais), a transferência do cadastro do imóvel para sua responsabilidade fiscal;
representar o Estado perante os Cartórios, a Prefeitura, o INCRA e a Secretaria do Patrimônio da União – SPU, nos atos decorrentes do uso do imóvel;
realizar benfeitorias necessárias e úteis ao imóvel, desde que não esteja em desacordo com a cláusula segunda deste contrato, devendo arcar com o recolhimento de despesas incidentes e encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, responsabilizando-se ainda, por quaisquer danos ocasionados a terceiros, ainda que oriundos de caso fortuito ou força maior, não existindo qualquer direito à indenização ou ressarcimento;
proceder a reformas no imóvel, sobretudo, referentes à segurança predial, deixando-o em estado de conservação igual ou melhor que o atual, sendo que em caso do bem não ser restituído nas condições em que foi concedido ou em melhor condição, o CONCESSIONÁRIO se responsabilizará pelo custo de reforma ou recuperação do imóvel;
não ceder, emprestar, locar, transferir total ou parcialmente qualquer dependência do imóvel objeto deste termo, sem prévia autorização expressa do CONCEDENTE;
responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos causados ao imóvel, no todo ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou terceiros, obrigando-se, nesses casos, a recompor o imóvel;
durante toda a execução do contrato, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme prevê o Decreto Estadual nº 3.126-R/2012; e
a alteração da titularidade das contas de energia elétrica e água, bem como quaisquer outras já existentes junto às empresas concessionárias prestadoras de serviço público.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
4.1 - As cláusulas e condições deste contrato poderão ser revisadas, a qualquer tempo, desde que sejam respeitadas as disposições do Decreto Estadual Nº 3.126-R/2012, as legislações aplicáveis ao caso e os preceitos de direito público, devendo ser submetida à análise da Procuradoria Geral do Estado, formalizada por meio de aditivo contratual e publicada no DO/ES.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de alteração de prazo fica dispensada a oitiva da PGE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente Contrato de Concessão de Uso terá duração de XX (número escrito por extenso) anos, contados a partir da publicação no DIO/ES, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo, se houver interesse das partes.
PARAGRAFO ÚNICO. A solicitação da prorrogação do CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO deverá ser manifestada pelo CONCESSIONÁRIO à CONCEDENTE no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do prazo de vigência.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
6.1 - Este instrumento poderá ser denunciado por quaisquer das partes ou ser rescindido:
unilateralmente pelo CONCEDENTE, no caso de descumprimento total ou parcial do contrato, sem necessidade de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial;
por ato unilateral do CONCEDENTE, havendo o interesse e a conveniência da Administração Pública, por meio de comunicação por escrito, que produzirá efeito decorridos 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento;
de forma amigável, por acordo entre as partes;
por motivo de força maior ou caso xxxxxxxx, devidamente comprovado e reconhecido pelas partes signatárias; e
judicialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DEVOLUÇÃO:
7.1 - O presente instrumento regula-se pelas condições nele acordadas, pelas disposições contidas no Decreto 3.126-R/2012 e pelas demais normas aplicáveis, ficando estabelecido que o inadimplemento ou infringência de quaisquer delas determinará a sua rescisão independente de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial, comprovados e reconhecidos pelas partes Signatárias.
7.2 - O CONCESSIONÁRIO deve devolver o imóvel em condições de uso imediato, por meio de Termo de Devolução, conforme previsto no Art. 48 do Decreto Estadual nº 3126-R/2012, em caso de ocorrer rescisão por vontade das partes ou por descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais.
7.3 - O concessionário deve devolver o imóvel em estado de conservação igual ou melhor que o inicial, sendo que, em caso do bem não ser restituído nas condições em que foi concedido ou em melhor condição, o CONCESSIONÁRIO se responsabilizará pelo custo de reforma ou recuperação do imóvel.
7.4 - O concessionário deve providenciar o encerramento dos contratos sob sua responsabilidade junto às concessionárias de fornecimento de energia e de água.
7.5 - Comunicar ao CONCEDENTE quanto ao interesse em devolver o bem com antecedência mínima de 90 (noventa) dias corridos.
7.6 - Enquanto não for assinado o Termo de Devolução do imóvel, este continuará sob total responsabilidade do concessionário.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
8.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
8.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, deverão os partícipes buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por meio da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo CPRACES, criada pela Lei Complementar n° 1.011/2022.
O presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO regula-se pelas condições aqui conveniadas, pelas normas do Decreto Estadual Nº 3.126-R/2012 e pelas demais normas aplicáveis e preceitos de direito público.
E, por estarem as partes justas e acordadas quanto às condições estabelecidas, assinam o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO por meio digital, com 02 (duas) testemunhas, objetivando um só fim, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de 20XX.
CONCEDENTE:
CONCESSIONÁRIO:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(ORGÃO CONCEDENTE)
(NOME DO TITULAR DO ORGÃO CONCEDENTE)
(NOME DO CONCESSIONÁRIO) (NOME DO TITULAR RESPONSÁVEL)
TESTEMUNHAS:
NOME XXXXXXX
Número Funcional: XXXXXXX
NOME XXXXXXXXXXX Número Funcional: XXXXXXX
Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000-0000 - e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx – Website: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx
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