ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente termo tem por finalidade estabelecer as condições para a execução do objeto da licitação, qual seja, a EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO pelo prazo de 15 (quinze) anos, facultado ao Poder Concedente, antes desse prazo, extinguir a concessão, para realização dos serviços por Empresa Pública ou Fundação, criada para o fim especifico de prestação de serviços funerários no município.
Serão selecionadas 4 (quatro) empresas (Concessionárias) as quais poderão executar outras atividades, desde que vinculadas com a principal finalidade da concessão qual seja a prestação de Serviços Funerários neste Município compreendendo:
⮚ Fornecimento de caixão, urna ou esquifes;
⮚ aluguel de capela;
⮚ transporte do corpo cadavérico;
⮚ fornecimento de flores, coroas e outros paramentos;
⮚ desembaraço de certidão de óbito;
⮚ fornecimento de véu, “essa” e outros adornos;
⮚ embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres;
⮚ preparação de urnas mortuárias;
⮚ preparação de corpos;
⮚ organização de velórios;
⮚ locação de altares e demais acessórios e paramentos necessários à realização dos funerais;
⮚ Outros correlatos que sirvam de meio à consecução dos serviços referidos nos itens anteriores.
2. DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS
Quanto ao atendimento aos usuários as futuras Concessionárias deverão observar o seguinte quanto aos óbitos ocorridos na área territorial do Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:
1. São privativos das Concessionárias a comercialização dos serviços relacionados na cláusula primeira, quando os óbitos ocorrerem na área territorial do Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, exceção ao caso em que o velório e sepultamento ocorrer em outro município, ocasião em que poderá ser contratado serviços de terceiros não concessionários locais, ainda que o óbito tenha ocorrido no município concedente.
2. O recolhimento dos corpos nas vias públicas serão executados pelas empresas concessionárias, obedecendo escala em ordem sequencial, mediante expedição de escala através de ato da administração pública concedente.
3 Inobstante a escala acima mencionada, fica assegurado à família, o direito de livre escolha para a
contratação dos serviços funerários pela livre concorrência, desobrigando-a de proceder o velório com a empresa escalada para o dia em que houve o óbito e recolhimento do corpo.
4 O descumprimento da escala, sem prévia autorização, poderá ocasionar a aplicação de penalidades previstas no presente instrumento.
3. VALOR DA OUTORGA E ÔNUS FIXO E VARIÁVEL
O valor mínimo da outorga, por empresa, é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). O valor da outorga poderá ser pago à vista (no ato da assinatura do contrato) ou então, em duas parcelas sendo a primeira no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a ser paga no ato da assinatura do contrato e a segunda parcela (reajustada pela variação do IPCA-IBGE) vencendo 6 (seis) meses após o pagamento da 1º parcela.
A título de ônus variável, cada uma das licitantes vencedoras irão se obrigar ao pagamento de 15% (quinze por cento) sobre o faturamento bruto mensal, que deverá ser recolhido aos cofres da Fazenda Pública Municipal até o 20º (vigésimo) dia após o fechamento do faturamento, que será apurado mensalmente pela Secretaria Municipal da Fazenda através de levantamento fiscal. Esse percentual não se aplica ao faturamento de serviços funerários padrão 1, 2 e 4 que estão estabelecidos no anexo I do edital.
4. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
A remuneração pelos serviços prestados, objeto da concessão, será feita, exclusivamente, pelo pagamento pelos usuários, de tarifas pela prestação dos serviços.
As concessionárias ficam obrigadas a ofertar e praticar aos usuários dos serviços públicos os preços definidos nos padrões constantes no Anexo I do presente edital, podendo praticar valores menores, em querendo.
Serão de livre negociação entre as concessionárias e usuários os demais serviços que não constem do Anexo I, sejam eles excedentes ou personalizados em padrões diferenciados, mediante o pagamento do valor acordado entre as partes, de acordo com a livre concorrência e condições do presente contrato.
Por força que dispõe a Lei Federal n.º 10.192 de 14/02/2001 as tarifas constantes do Anexo I somente poderão ser reajustadas após 12 (doze) meses, mediante análise das planilhas de preços, com base no índice de preços ao consumidor amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA – IBGE, e
Por acordo das partes, no caso de ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, para restabelecer a relação que ambas fizerem inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato;
5. SERVIÇO ADEQUADO
A Concessionária deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8987/95 e alterações, nas normas pertinentes e neste contrato de concessão.
O Serviço adequado é o que satisfaz as condições de pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade dos preços públicos.
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio expresso aviso à Concedente, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade
6. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
São direitos e obrigações dos usuários, afora outros que por lei couber:
⮚ receber serviço adequado, com pontualidade, segurança e higiene;
⮚ receber da Concedente e das Concessionárias informações para defesa de seus interesses individuais e coletivos;
⮚ ter plena liberdade de escolha para contratar os serviços da Concessionária de sua preferência, não podendo ser cerceado em seu livre arbítrio por nenhum artifício ou pacto alheio à sua vontade;
⮚ levar ao conhecimento da Concedente as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado;
⮚ ser atendido com urbanidade pelos prepostos das Concessionárias e pelos agentes da Concedente;
⮚ receber da Concessionária informações a respeito das características dos serviços, tais como horários, tempo de percurso, localidades atendidas, preço da tarifa e outras relacionadas com os serviços;
⮚ comunicar às autoridades competentes as irregularidades e os atos ilícitos praticados pelas Concessionárias na prestação dos serviços;
⮚ demais direitos definidos nas normas de defesa do consumidor;
⮚ direitos constantes na legislação federal sobre concessões de serviços públicos;
⮚ Demais direitos decorrentes deste contrato firmado entre o Concedente e as Concessionárias.
7 - DOS ENCARGOS DO CONCEDENTE
São encargos do Concedente, afora outros:
⮚ baixar normas complementares, no que for necessário ao fiel cumprimento do objeto deste contrato;
⮚ aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
⮚ intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos neste contrato;
⮚ extinguir a concessão, nos casos previstos na Lei 8987/95, no edital e neste contrato;
⮚ homologar reajuste e proceder à revisão da tarifa na forma prevista no edital, das normas pertinentes e neste contrato;
⮚ cumprir e fazer cumprir as disposições legais e Serviço Funerário Municipal e as cláusulas contratuais da concessão;
⮚ zelar pela boa qualidade do Serviço Funerário Municipal receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
⮚ estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação e conservação do meio ambiente;
⮚ coordenar e fiscalizar a operação, a administração e expansão do Serviço Funerário Municipal;
⮚ coordenar, supervisionar e fiscalizar as operações das Concessionárias do Serviço Funerário Municipal.
⮚ No exercício da fiscalização, o Concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da Concessionária, afora outros que por lei couber:
⮚ Recolher aos cofres municipais os valores da outorga, bem como, os tributos incidentes sobre suas atividades;
⮚ Fornecer, gratuitamente, para o usuário, após autorização da Secretária de Assistência Social, Funeral Padrão 1, constante do Anexo I do edital, bem como os serviços inerentes a esta categoria, para o sepultamento de pessoas indigentes e carentes, assim consideradas aquelas que, avaliadas pela Secretaria de Assistência Social, falecidas no Município de São José do Rio Preto, preencherem os requisitos expostos na Lei Federal nº 10.836 de 9 de janeiro de 2004 e Decreto nº 5.209 de 17 de janeiro de 2004 – para o recebimento do programa Bolsa Família;
⮚ A Secretaria Municipal de Assistência Social e dos Direitos da Cidadania, será responsável pelo encaminhamento dos atendimentos de pessoas carentes e de indigentes às Concessionárias, observando uma escala de alternância igualitária, de forma que não ocorra ônus maior à uma concessionária em detrimento de outra.
⮚ Para os efeitos deste item, consideram-se:
a) Indigente - os falecidos no Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, cujos corpos não forem reclamados;
b) Pessoa pobre ou carente - aquela cuja família se encontre em situação financeira precária, que a impossibilite de arcar com as despesas do funeral tipo popular, sem prejuízo da própria subsistência familiar, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e dos Direitos da Cidadania, ou autoridade competente.
⮚ Responsabilizar-se pelo transporte, dentro do perímetro urbano do Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e às respectivas necrópoles, dos corpos de todos os indigentes ou pessoa pobre e carente, definidas neste termo de referência e na minuta de contrato no subitem 8.1.2.2, num raio de 100 (cem) km;
⮚ Manter veículos para transporte funerário, de sua propriedade, com no máximo 5 (cinco) anos de uso, em número suficiente para atendimento dos serviços de forma adequada.
⮚ Os veículos deverão estar sempre em excelentes condições de uso, nas partes mecânicas, elétrica e estéticas, adaptados para a prestação do serviço de maneira adequado, com lanternas giratórias e mesa interna, se preciso for.
⮚ Será de livre negociação entre as concessionárias e os usuários o que exceder o limite de 100 Km (item 8.1.5 acima), respeitando os valores máximos estipulados no Anexo I.
⮚ Manter no Serviço Funerário Municipal, livros de reclamações, devidamente formalizados, à disposição do público e dos Poderes Públicos;
⮚ manter na parede do balcão de atendimento ao usuário, tabela de preços, em quadro medindo no mínimo 1 m de largura por 1 m de altura, com a inserção dos serviços e preços dos padrões 1, 2 e 3, do anexo I do edital, que será anualmente reajustados com base no IPCA-IBGE, em local visível do estabelecimento;
⮚ apresentar aos requerentes o catálogo das umas, por ocasião da solicitação dos serviços;
⮚ atender a todas as demais exigências que forem estabelecidas pelo Concedente, objetivando a perfeição do serviço e o melhor atendimento da população.
⮚ Manter serviços essenciais ininterruptos, funcionando 24 horas por dia, de maneira adequada e investindo na melhoria o montante designado na planilha de viabilidade econômica, durante o período de concessão.
⮚ Possuir, mesmo que alugadas, instalações adequadas para o bom atendimento do usuário, com pintura adequada, equipadas com mobiliário e equipamentos suficientes a prestação dos serviços e atendimentos aos usuários, devendo manter os bens vinculados em perfeitas condições de conservação, limpeza, higiene e uso imediato, devendo em caso de sinistro de qualquer natureza que inviabilize a utilização do local, providenciar em 5 dias úteis outro local para atendimento;
⮚ Manter em conjunto no mínimo 1 (um) carrinho manual nos Cemitérios Municipais e 1 (um) carrinho elétrico no Cemitério São João Batista e no Cemitério da Ressurreição, que será utilizado para sepultamentos realizados pelas empresas concessionárias do serviço funerário municipal, sendo que a manutenção e utilização do veículo nas dependências do cemitério, ficará sob a inteira responsabilidade das Concessionárias, ficando responsáveis pela custos manutenção do referido serviço, rateado entre as concessionárias em cotas iguais, sendo vedada propagandas das Concessionárias ou mutuárias;
⮚ Fornecer, em dias chuvosos, tenda sobre o local do sepultamento com tamanho adequado para abrigar os familiares em linha reta e colateral até, no mínimo, o segundo grau.
⮚ Fornecer café na realização dos sepultamentos nos velórios municipais.
⮚ De acordo com a Lei Municipal n.º 7.487 de 23 de junho de 1999, utilizar toldos para enterro nos Cemitérios Municipais, podendo ser rateado o custo de manutenção do referido serviço em comum acordo entre as empresas vencedoras do certame, Concessionárias do Serviço Funerário;
⮚ De acordo com a Lei Municipal n.º 7.930 de 22 de maio de 2000, manter serviço de paramédico, exclusivamente no período da realização de velórios, para atender familiares e amigos, nos velórios municipais, podendo ser rateado o referido serviço em comum acordo entre as empresas vencedoras do certame, Concessionárias do Serviço Funerário;
⮚ De acordo com a Lei Municipal n.º 9.295 de 07 de julho de 2004, manter afixado, em local visível, orientações sobre o Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), criado pela Lei 6.194 de 1974, que tem como objetivo amparar vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional;
⮚ De acordo com a Lei Municipal n.º 9.040 de 10 de setembro de 2003, comunicar a Organização de Procura de Órgão (OPO) e à Organização de Procura de Córneas (OPC) todos os óbitos ocorridos, imediatamente após sua constatação e em tempo hábil para possibilitar o aproveitamento de órgãos para transplante;
⮚ empregar pessoal habilitado e material adequado na prestação dos serviços;
⮚ manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
⮚ prestar contas da gestão do Serviço Funerário à Concedente e aos usuários, nos termos definidos neste contrato;
⮚ permitir aos encarregados da fiscalização, livre acesso em qualquer época, aos equipamentos, contabilidade e às instalações das concessionárias integrantes do Serviço Funerário Municipal;
⮚ A Concessionária deverá apresentar mensalmente ao Município, para fins de fiscalização a ser efetuada pela Secretaria Municipal da Fazenda, as Notas Fiscais emitidas no mês imediatamente anterior, contendo o preço total do serviço realizado, acompanhado de Relatório Gerencial, no qual discriminará os materiais e serviços relativos a cada Nota Fiscal e os seus respectivos valores unitários;
⮚ Concessionária deverá apresentar mensalmente quadros estatísticos com o número de óbitos atendidos e Balancete Semestral assinado pelo contador da empresa;
⮚ A Concessionária deverá apresentar ao Concedente, anualmente, até 31 de janeiro, relatório de suas atividades no ano anterior, de modo que possam ser avaliados seus serviços, sua eficiência e o atendimento público.
⮚ A Concessionária obriga-se, nos termos do inciso XIV, art. 23 da lei 8987/95, a publicar, anualmente, as demonstrações financeiras do exercício anterior.
⮚ prestar serviço funerário adequado, na forma prevista na lei, nas normas técnicas aplicáveis e neste contrato, de forma ininterrupta;
⮚ cumprir e fazer cumprir as normas do Serviço Funerário Municipal e as cláusulas contratuais das concessões;
A Concessionária deverá ainda instalar-se neste Município, em prédio apropriado para a atividade, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato, sob pena de caducidade.
9 - DIREITOS DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
De acordo com a Lei Municipal n.º 8.594 de 05 de abril de 2000, as concessionárias deverão manter cadeira de rodas nos cemitérios e velórios municipais. A manutenção do referido serviço será rateado em comum acordo entre as empresas Concessionárias do Serviço Funerário;
Serão mantidos avisos da disponibilidade das cadeiras para deficientes físicos, em local visível dos velórios.
As Concessionárias deverão observar, em suas dependências, as normas de acessibilidade às pessoas portadoras de necessidades especiais.
10. COMPORTAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS
A Concessionária deverá escolher e contratar pessoal para a prestação dos serviços, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, observando e cumprindo, rigorosamente, todas as suas obrigações relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, contribuições junto ao INSS, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora e ainda:
Exercer rigoroso controle sobre seus funcionários, com respeito ao comportamento cívico, moral, social e funcional de cada um.
Somente contratar pessoal idôneo, devidamente habilitado e capacitado físico, mental e psicologicamente para sua função, sendo essas contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, não havendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela Concessionária e a Concedente.
Adotar processos adequados para a seleção e treinamento de pessoal, em especial aos funcionários que desempenham atividades relacionadas com o público e com a prestação direta dos serviços.
Fazer seu pessoal, à suas expensas, se apresentar nos locais de serviço com uniforme apresentável, identificação e equipamentos de segurança previstos na legislação.
Afastar e substitutir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação, que por escrito lhe fizer o Poder Concedente, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços, após ampla defesa, tenha sido julgada inconveniente pela municipalidade, correndo por conta única e exclusiva da Concessionária, quaisquer ônus legais trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer.
Fazer cumprir, pelo seu pessoal, as normas disciplinares e de segurança que emanarem do Poder Concedente, através de recomendações ou de instruções escritas, bem como, observar e cumprir rigorosamente o Decreto de Regulamentação da presente concessão.
Observar rigorosamente as normas de higiene, segurança e medicina do trabalho.
11. VEÍCULOS DA CONCESSIONÁRIA A SEREM UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os veículos deverão, obrigatoriamente, ser adequados para a prestação dos serviços concedidos, devendo ser substituídos quando constatada qualquer ocorrência que dependa de reparo e atender o que segue:
⮚ ter no máximo 05 (cinco) anos de fabricação;
⮚ estar em excelentes condições de uso e tráfego, nas partes mecânica, elétrica e de estética;
⮚ Ter pintura uniforme em todo o veículo sem sinais exteriores de deterioração ou avaria, sendo permitida apenas e tão somente a propaganda da concessionária, vedada qualquer outra inserção;
⮚ estar sempre limpos e conservados, dentro da mais perfeita higiene e segurança;
⮚ Os veículos fúnebres não poderão executar atividades estranhas àquelas para as quais foram designadas.
12. INSTRUÇÕES PARA BOA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Caberá ao Concedente expedir as instruções normativas que se fizerem necessárias à Concessionária.
A falta de cumprimento das instruções normativas no prazo determinado pelo Concedente constituirá infração e sujeitará a Concessionária às penalidades estabelecidas na legislação em vigor, bem como no presente contrato.
13. VEDAÇÕES À CONCESSIONÁRIA
Além de outras restrições, é vedado à Concessionária do Serviço Funerário Municipal:
⮚ a transferência da concessão, a qualquer título;
⮚ transferirem, por endosso, venda ou qualquer modalidade prevista no Código Civil e Comercial, as quotas do capital, sem autorização do Município, exceto aquelas decorrentes de sucessão por falecimento;
⮚ O exercício de qualquer atividade estranha Serviço Funerário Municipal previsto neste edital;
⮚ a exibição de mostruários voltados diretamente para a via pública;
⮚ a transferência do direito à execução dos serviços funerários a outro concessionário do mesmo serviço;
⮚ efetuar, acobertar ou remunerar o agenciamento de funerais e de cadáveres, bem como manter plantão e oferecer serviços em hospitais, casas de saúde, asilos, delegacias de polícia e Instituto Médico Legal, por si ou por pessoas interpostas, ou através de funcionários de quaisquer instituições públicas ou privadas, incluindo-se, nesta proibição, os atos de contratação, quaisquer que sejam suas extensões, devendo, tais procedimentos, ocorrer nas empresas, diretamente e por livre escolha dos interessados em sua contratação.
⮚ As empresas vencedoras do certame, Concessionárias do Serviço Funerário, estão impedidas de utilizarem de faixas, out-doors ou sistemas similares de propaganda e publicidade, para a divulgação de seus serviços;
14. FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO
A fiscalização do Serviço Funerário caberá, no que couber, às Secretarias Municipais de Fazenda, de Administração, e a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
A fiscalização dos serviços concedidos será exercida pelo Poder Concedente, através do Órgão Gestor, ficando a Secretaria de Administração responsável pela abertura, condução e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento das obrigações contratuais, após regular processo administrativo, nos termos da lei 8.987/95 e legislações correlatas em vigor.
O poder Concedente, adotará, a seu critério, formulários padronizados e outras formas de controle, documentais e não documentais, as quais serão previamente notificadas à Concessionária, que servirão
como fontes de informações para a comprovação da correta prestação dos serviços objeto deste Termo de Concessão.
A Concessionária se obriga desde já a preencher, conforme as instruções a serem determinadas, os formulários padronizados, cujo teor será objeto de aferição e confirmação, respondendo a Concessionária pelas informações neles contidas.
Mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente a Concessionária deverá apresentar boletim de informação ao Concedente, conforme formulário próprio, expedido por este.
A concessionária se obriga a comunicar, imediatamente, ao Poder Concedente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços objetivados nesta concessão.
No exercício da fiscalização, o Poder Concedente terá acesso dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros das Concessionárias do Serviço Funerário;
A Concessionária se obriga a fornecer ao Poder Concedente os resultados contábeis, dados estatísticos e quaisquer elementos que forem solicitados para fins de controle e fiscalização, atendendo aos prazos e formas de apresentação fixado pelo órgão gestor, respeitados, quando houver, os prazos legais.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, EXTINÇÃO DA CONCESSÃO, INTERVENÇÃO
A inobservância das obrigações e deveres estabelecidos em Lei, no edital, neste Termo de Referência, no contrato e/ou demais normas aplicáveis, sujeitará a Concessionária infratora as sanções que constam da Minuta do Contrato que segue anexa ao edital.
16. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO E A INTERVENÇÃO
As regras atinentes a extinção da concessão e a intervenção na concessão pelo concedente estão devidamente descritas na minuta do Contrato.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS E TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS
A Concessionária fica sujeita ao recolhimento das taxas e multas previstas no Código Tributário do Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e de outras que vierem a ser adotadas nos termos da lei.
A Concessionária que exercer, à revelia, atividades do Serviço Funerário Municipal, será penalizada na forma desta lei, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legais cabíveis.
O Município, por si e por seus órgãos, exercerá a mais completa fiscalização dos serviços e preços praticados pelas Concessionárias, o que no entanto, não eximirá as Concessionárias de responsabilidade por danos que, eventualmente, vierem causar ao Poder Concedente, aos usuários ou a terceiros, seja por ato próprio ou de seus funcionários. Para tanto, deverão as Concessionárias adotarem medidas acauteladoras para evitar danos materiais e pessoais a terceiros, ou, ainda, aos seus próprios funcionários, devendo observar todos os regulamentos pertinentes à higiene, segurança, trânsito e
outros, a fim de garantir uma prestação de serviços integrada de todas as normas exigidas para o ato, não desobrigando de outras exigências legais determinadas por outros órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal.
O Poder Concedente não assumirá qualquer responsabilidade tributária das Concessionárias, as quais serão responsáveis pelos pagamentos devidos de todos os impostos municipais, estaduais e federais, assim como os encargos sociais e trabalhistas e outros encargos devidos por lei. As Concessionárias não gozarão de qualquer privilégio tributário.
Tanto durante quanto após o término deste Contrato, a CONCESSIONÁRIA se obriga a prestar ao CONCEDENTE, sem ônus para esta, esclarecimentos técnicos, interpretações e informações sobre assuntos relacionados com serviços executados por força deste Contrato;
O Poder Concedente se reserva o direito de abrir nova licitação no caso de extinção da presente concessão, observados os limites da Lei Municipal autorizativa.
São José do Rio Preto/SP, 29 de outubro de 2019.
TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS * (elaborado após pesquisa de preços realizada no mercado local e regional) | |
DESCRIÇÃO | |
URNAS FUNERÁRIAS PARA ADULTOS | Preço Base (R$) |
Padrão 1 - Urna de Madeira Envernizada, com 6 alças metálica, parreira, incluindo demais artefatos, atendimento e cerimonial. | R$ 700,00 |
Padrão 2 - Urna de Madeira Envernizada, com 6 alças parreira, verniz alto brilho e serigrafia, sem visor, incluindo demais artefatos, atendimento e cerimonial | R$ 820,00 |
Padrão 3 - Urna de Madeira Envernizada, com 6 alças parreira, verniz alto brilho e serigrafia, com visor, incluindo demais artefatos, atendimento e cerimonial. | R$ 910,00 |
URNA FUNERÁRIA INFANTIL | Preço Base (R$) |
Padrão 4 - Urna Branca de Madeira, Infantil, incluindo demais artefatos, atendimento e cerimonial. | R$ 415,00 |
Valor do Km rodado (no que ultrapassar o limite de 100 km (subitens 8.1.3 e 8.1.5 da minuta de contrato) = R$ 2,50
* As concessionárias têm a liberdade para praticar
valores menores, atendidas as regras da livre concorrência.
DEFINIÇÕES de: “artefatos”, “atendimento” e “cerimonial” |
ARTEFATOS: |
Soma de todos os artigos funerários utilizados, urna, véu, velas, material de proteção individual, material de ornamentação do interior da urna (flores, edredon), produtos de assepsia do corpo, maquiagem. |
ATENDIMENTO: |
Equipe de remoção e de contratação, suporte operacional, veículo funerário para translado urbano, expedição de documentos, expedientes administrativo. |
CERIMONIAL: |
Montagem e desmontagem da câmara ardente, ornamentação da sala, assistência a família, cortejo fúnebre em perímetro urbano, organização do funeral. |