EDITAL 002/2019
EDITAL 002/2019
Processo Administrativo 002/2019 (INDSH/PA/CIIR/002/2019) CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GESTÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CLÍNICA
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Em cumprimento aos princípios da administração pública aplicáveis às Organizações Sociais no tocante às contratações de terceiros para prestação de serviços, e em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Pará, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano - INDSH torna público o presente Edital para convocação de possíveis interessados à prestação de serviços para Gestão de Serviços de Engenharia Clínica, conforme condições a seguir especificadas.
I. OBJETO
1.1. Contratação de empresas especializadas para gestão de serviços de engenharia clínica compreendendo todas as tecnologias de saúde e afins, com software de gestão integrado para controle, acompanhamentos, calibrações, aferições, depreciações e relatórios das manutenções realizadas, sejam elas internas ou externas, bem como auxílio e consultoria para aquisição e implantação de projetos/serviços, inclusive manutenção corretiva, preventiva e calibração dos equipamentos com reposição de peças e acessórios.
1.2. A realização da prestação de serviço de Gestão Especializada em Engenharia Clínica será realizada com apoio técnico presencial de acordo com as normas regulamentadas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, em sua RDC 02 de 25 de Janeiro de 2010, pela NBR/ABNT 15.943/2011, manuais de acreditação hospitalar para padronização do serviço sugerido, que compreende atividades de manutenção corretiva e preventiva nos Equipamentos Médico-Hospitalares/afins com seus respectivos procedimentos, planejamento e execução da gestão completa do parque tecnológico, assessoria técnica em todos os aspectos, desde aquisição até seu descarte, mantendo um registro completo e constante atualização, utilizando software de gestão especializado para controle das informações obtidas através de relatórios mensais.
1.3. A proponente deverá ofertar o fornecimento de pessoal habilitado na jornada administrativa, disponibilizando conforme necessidades mínimas das Unidades:
a) 01 Técnico em Engenharia Clínica: Realizará todas as atividades dentro da unidade, 44 horas / semanais
b) 01 Engenheiro Clínico: Realizará o acompanhamento das atividades, com visitas quinzenais programadas, 20 horas/mensais
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1.4. Todas as atividades acima relacionadas serão realizadas conforme o ANEXO III (Relação de Equipamentos).
II. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Para a GESTÃO ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA a proponente deverá considerar em sua proposta os seguintes serviços:
a) Efetuar a gestão completa do parque de equipamentos listados no ANEXO IV, compreendendo manutenções corretivas após sinalização de defeito completo ou parcial e manutenções preventivas conforme cronograma estabelecido previamente.
b) Utilização de Software especializado em gestão de tecnologias médicas/afins para melhor fluxo e obtenção das informações sobre os equipamentos, assim que forem solicitados pela CONTRATANTE, mantendo de forma atualizada o inventário dos equipamentos.
c) Efetuar supervisão dos profissionais que estiverem sob sua tutela, em relação a todas as disposições legais descritas neste instrumento, incluindo atualizações e treinamentos, transporte, ferramentas, entre outros.
d) Utilização dos indicadores gerados pelo software de gestão para a realização de relatório mensal disposto de informações técnicas dos serviços realizados, do controle dos gastos, das solicitações da CONTRATANTE e quaisquer outros itens que se fizerem necessários relacionados às tecnologias em saúde.
e) Disponibilizar um cronograma completo das rotinas e atividades a serem realizadas pelo serviço técnico especializado, sempre priorizando as normas da CONTRATANTE e dos fabricantes das tecnologias de saúde, onde serão estabelecidos procedimentos de manutenção que serão executados à risca, garantindo qualidade nas atividades executadas e segurança do paciente.
f) Realização de treinamentos junto ao Núcleo de Educação Permanente - NEP da CONTRATANTE, visando a melhoria contínua de todos os processos e utilizadores, sendo treinamento técnico com os profissionais da CONTRATADA, parceiros ou com o responsável técnico do fabricante dos equipamentos.
g) Fornecimento do material necessário para a realização das atividades descritas neste instrumento como: ferramentas, equipamentos de proteção coletiva e individual, sejam aos profissionais da CONTRATADA, seja aos parceiros.
h) Realização de laudos técnicos dos serviços executados interna e externamente e daqueles solicitados pela CONTRATANTE em relação, como: obsolescência de equipamentos, correta utilização dos equipamentos, descritivos técnicos, laudos de mal-uso, dentre outros.
i) Apoio técnico na aquisição de peças e insumos referentes a todos os equipamentos listados no ANEXO IV, junto ao setor de compras da
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III. JUSTIFICATIVA
3.1. Motivado pela legislação vigente no que tange a necessidade de manutenção preventiva programada dos equipamentos médicos hospitalares/afins, bem como obrigatoriedade de acompanhamento, calibrações e aferições para garantir controle, rastreabilidade e assistência segura, faz-se necessário chamamento público para contratação de empresas especializadas para atender a demanda do CENTRO INTEGRADO DE INCLUSÃO E REABILITAÇÃO - CIIR, unidade administrada pelo INDSH conforme CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/SESPA/2017, mantido com o Governo do Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará – SESPA.
IV. Os proponentes deverão:
4.1. Estar de acordo com os princípios organizacionais da instituição (ética, qualidade, segurança e humanização);
4.2. Cumprir as rotinas internas estabelecidas pelo SCIH, SESMT, APOIO, bem como orientações administrativas estabelecidas pelo CONTRATANTE;
4.3. Cumprir com as legislações vigentes, no que tange às condições sanitárias, higiene, boas práticas de execução, qualidade e segurança;
4.4. Participar de comissões e/ou engajar-se em ações nas áreas de educação, sustentabilidade e humanização, bem como ações sociais;
4.5. Participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela instituição;
4.6. Possuir coordenação/responsável presencial atuante e efetivo no período de funcionamento do estabelecimento;
4.7. Respeitar na íntegra o disposto no Edital, no que tange ao formato do serviço prestado;
4.8. Respeitar na integra os dispositivos presentes neste edital, bem como se atentar aos anexos IV e V.
V. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. CIIR – CENTRO INTEGRADO DE INCLUSÃO E REABILITAÇÃO, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XX.
VI. DATA E LOCAL PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS
6.1. Considerando a disponibilização do presente edital no mural de transparência do website da entidade, xxx.xxxxx.xxx.xx, em 09/05/2019,
15/05/2019 para: Xxxxxxxx Xxxxx (xxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx)
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VII. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do presente chamamento empresas regularmente constituídas e devidamente em dias com suas obrigações legais.
7.2. Não poderão participar do presente processo, em consagração ao princípio da moralidade e impessoalidade, empresas que:
a) possuam em seu quadro societário pessoas que mantenham vínculo com o INDSH ou da filial, onde o serviço será prestado;
b) possuam em seu quadro societário servidores públicos vinculados a Secretaria de Saúde do Estado do Pará (SESPA).
VIII. DOCUMENTAÇÃO
8.1. As empresas interessadas em participar do presente chamamento deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:
1 | Cópia autenticada do contrato social e alterações |
2 | Certidão específica expedida pela junta comercial e/ou cartório de pessoa jurídica que atestem alterações contratuais, para os casos em que não houver consolidação do contrato social |
3 | Alvará da Prefeitura do Município onde se localiza a sede da empresa |
4 | Auto de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros, quando aplicável |
5 | Licença expedida pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente, quando aplicável |
6 | Licença expedida pela Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Vigilância Sanitária, quando aplicável |
7 | Comprovante de inscrição no CNPJ/MF, que deverá conter a atividade econômica principal está de acordo com o contrato social da contratada e serviço que se pretende contratar |
8 | Certidão Negativa de Débito FGTS |
9 | Certidão Negativa de Débito Tributário da União |
10 | Certidão Negativa de Débito Tributário Estadual |
11 | Certidão Negativa de Débito Tributário Municipal |
12 | Certidão Negativa de Débito Trabalhista |
13 | Certidão Negativa do Distribuidor Cível (falência) |
14 | Certidão Negativa Distribuidor da Justiça Federal |
15 | Comprovante de registro no Conselho da categoria profissional dos sócios que constam como Responsáveis Técnicos |
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16 | Comprovante de pagamento de anuidade do conselho profissional dos sócios |
17 | Cópia RG dos sócios |
18 | Cópia CPF dos sócios |
19 | Cópia do Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral dos sócios |
20 | Cópia da Carteira profissional expedida pelo conselho da categoria profissional |
21 | Cópia do Diploma de nível superior dos sócios |
22 | Cópia de Certificado (s) de residência médica e demais especializações dos sócios |
23 | Cópia comprovante de endereço dos sócios responsáveis |
24 | Curriculum vitae e / ou curriculum lattes simplificado e certificações dos profissionais técnicos |
8.2. O vencedor da disputa deverá apresentar a relação de documentos acima que eventualmente estiverem vencidos quando da assinatura do contrato.
IX. PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de preços deverá seguir os parâmetros indicados no ANEXO I deste edital.
X. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Os documentos entregues pelos interessados serão analisados pela diretoria de operações e equipe técnica envolvida neste chamamento.
10.2. O resultado da seleção será divulgado até 20/05/2019, ou em prazo menor, considerando a necessidade de contratação imediata.
10.3. Durante a avaliação das propostas os envolvidos neste chamamento poderão solicitar esclarecimentos e/ou documentos complementares, inclusive documentos faltantes a fim de garantir a melhor escolha.
10.4. Após as avaliações o detentor das melhores propostas será convocado para assinatura do contrato.
XI. DESEMPATE
11.1. Havendo empate nos preços entre as propostas selecionadas, os membros responsáveis pela avaliação adotarão como critério de desempate a MELHOR TÉCNICA comprovada pelos profissionais destacados para
prestação dos serviços (melhor estrutura, modelo de trabalho, qualidade e apresentação).
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11.2. Caso o empate persista, os proponentes serão convocados para negociação dos preços propostos, tonando-se vencedor aquele que oferecer o maior desconto.
XII. ANEXOS DO EDITAL
12.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I | PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS |
Anexo II | MINUTA DE CONTRATO |
Anexo III | RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
Anexo IV | QUANTITATIVOS DE MANUTENÇÕES POR UNIDADE |
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH DIRETORIA DE OPERAÇÕES
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1. As propostas de preços deverão conter os seguintes dados:
1.1 - APRESENTAÇÃO: Em papel timbrado contendo razão social completa, CNPJ/MF, impressa, datada, assinada e identificada (nome e cargo), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via.
1.2 – VALIDADE: deverá ter validade de no mínimo 30 (trinta) dias, a contar da sua apresentação.
1.3 – VALORES: deverá haver indicação de preços unitários por tipo, devidamente descrito, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos (duas casas decimais após a vírgula), sem acréscimos.
1.4 – ESPECIFICAÇÃO: Na proposta deverá ser mencionada a especificação completa dos serviços.
1.5 – INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A prestação dos serviços deverá ser iniciada junto as unidades imediatamente após assinatura de contrato.
2. Os preços apresentados na proposta deverão incluir todos os encargos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, serviços, encargos sociais, trabalhistas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste chamamento, sem que nenhum ônus, sob quaisquer aspectos recaiam sobre o CONTRATANTE.
3. Na proposta deverão constar as comprovações de expertise na área, bem como da estrutura mínima necessária para prestação do serviço.
4. Na proposta deverão constar todos os detalhes dos serviços oferecidos e recursos embutidos em tais serviços, como materiais, utensílios, equipamentos e EPI´s/EPC´s.
5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
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RESUMO DO CONTRATO | |
Objeto | Gestão de serviços relativos a engenharia clínica |
Responsável técnico | |
Preço | |
Condições de pagamento | |
Reajuste | |
Prazo de vigência | Indeterminado |
Acessoriedade | Acessório ao Contrato de Gestão 002/SESPA/2017 |
Data de início | DD/MM/2019 |
Foro | BELÉM/PA |
Edital | Edital de Chamamento Público INDSH/PA/CIIR/002/2019 |
CONTRATANTE | |
Nome | Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano – INDSH |
Filial | |
CNPJ/MF | |
Endereço | |
Representante | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, presidente em exercício |
CONTRATADO | |
Nome | |
CNPJ/MF | |
Endereço | |
Representantes |
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de Gestão de Serviços de Engenharia Clínica compreendendo todas as tecnologias de saúde e afins, mediante utilização de software de gestão integrado para controle, acompanhamentos, calibrações, aferições, depreciações e relatórios das manutenções realizadas, seja elas internas ou externas, bem como auxílio e consultoria para aquisição e implantação de projetos/serviços.
1.2. A prestação dos serviços será realizada com apoio técnico presencial de acordo com as normas regulamentadas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, em sua RDC 02 de 25 de Janeiro de 2010, pela NBR/ABNT 15.943/2011, manuais de acreditação hospitalar para padronização do serviço sugerido, que compreende atividades de manutenção corretiva e preventiva nos Equipamentos Médico-
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Hospitalares/afins com seus respectivos procedimentos, planejamento e execução da gestão completa do parque tecnológico, assessoria técnica em todos os aspectos , desde aquisição até seu descarte, mantendo um registro completo e constante atualização, utilizando software de gestão especializado para controle das informações obtidas através de relatórios mensais.
1.3. A CONTRATADA fornecerá pessoal habilitado na jornada administrativa, conforme a necessidade da Unidade:
a) 01 Técnico em Engenharia Clínica: Realizará todas as atividades dentro da unidade, 44 horas / semanais;
b) 01 Engenheiro Clínico: Realizará o acompanhamento das atividades, com visitas quinzenais programadas, 20 horas / mensais;
c) 01 Técnico de Apoio: que efetuará suporte técnico em todas as atividades adicionais, em regime de sobreaviso.
1.4. Também estão considerados no escopo do objeto do contrato:
1.4.1. A gestão completa do parque tecnológico listado no ANEXO DO CONTRATO, compreendendo manutenções corretivas após sinalização de defeito completo ou parcial e manutenções preventivas conforme cronograma estabelecido previamente.
1.4.2. A elaboração de um cadastro informatizado para todos os equipamentos das unidades e também em caráter coorporativo em software apropriado para gestão de equipamentos assistenciais. Esse cadastro deverá conter informações de identificação do equipamento, sua condição e sua localização. Os equipamentos deverão receber uma etiqueta, de alta resistência e durabilidade apropriada, indicando o código de identificação específico desse cadastro. Esta etiqueta de identificação deve ser fornecida pela empresa e conterá o código de identificação do equipamento e identificação apenas do CONTRATANTE;
1.5. No início e ao final da prestação dos serviços o CONTRATADO deverá:
a) Apresentar inventário atualizado (marca, modelo, no de série, patrimônio, localização, estado operacional), bem como lista de prestadores de serviço de manutenção preventiva e corretiva (razão social, telefone, equipamentos atendidos),respeitando as normas internas de controle de patrimônio e os ativos/recursos humanos, prestadores, fornecedores ou funcionários serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, sem que gere qualquer ônus ao CONTRATANTE, sob qualquer hipótese;
b) Apresentar lista de contratos de manutenção preventiva (data início e término, empresa, no do contrato, equipamentos cobertos identificando o no de série e patrimônio),
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c) Apresentar lista dos equipamentos inoperantes com as últimas ações adotadas para sua solução e o impacto na assistência.
d) Apresentar todos os ativos/imobilizados, deverão dar entrada como bens de terceiros, devidamente catalogados para devolução ao CONTRATADO ao final da prestação, respeitando as normas internas de controle de patrimônio e os ativos/recursos humanos, prestadores, fornecedores ou funcionários serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, sem que gere qualquer ônus ao CONTRATANTE, sob qualquer hipótese;
1.6. Utilização dos indicadores gerados pelo software de gestão para a realização de relatório detalhado mensal disposto de informações técnicas quantitativas e qualitativas dos serviços realizados relativas as manutenções preventivas, corretivas, ensaios de segurança elétrica e calibrações, vem como visto envolvendo manutenções e calibrações e qualquer outro aspecto que o CONTRATANTE considere pertinente e/ou necessário.
1.7. Faz parte relatório detalhado mensal os dados referentes aos indicadores de monitoramento do processo, a saber:
a) Quantitativo de Ordens de Serviço Corretivas e Preventivas;
b) Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções preventivas realizadas X planejadas, com análise de resultados;
c) Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções corretivas realizadas X solicitadas, com análise de resultados;
d) Quantitativo de manutenções preventivas realizadas em comparação com as programadas;
e) Pendências, as razões de sua existência e as que dependam de solução por parte do CONTRATANTE.
f) Indicação dos custos dos serviços realizados;
g) Andamento do Programa de Manutenção Preventiva;
h) Outras considerações pertinentes aos serviços executados;
i) Atividades gerenciais realizadas ou programadas;
j) Problemas operacionais para realizar as atividades do Contrato;
k) Planilha de Medição + Relatório.
l) Gráfico de SLAs dos equipamentos em manutenção com impacto na assistência.
1.8. Todos os dados deverão ser fornecidos em relatório impresso e em meio eletrônico disponibilizados em arquivos do tipo txt, doc ou xls.
1.9. Utilização de Software especializado em gestão de tecnologias médicas/afins para melhor fluxo e obtenção das informações sobre os equipamentos, assim que forem solicitados pela CONTRATANTE.
1.10. Efetuar supervisão dos profissionais que estiverem sob sua tutela, em relação a todas as disposições legais descritas neste instrumento, incluindo atualizações e treinamentos, transporte, ferramentas, entre outros.
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1.11. O controle dos gastos, das solicitações da CONTRATANTE e quaisquer outros itens que se fizerem necessários relacionados às tecnologias em saúde.
1.12. Disponibilizar um cronograma completo das rotinas e atividades a serem realizadas pelo serviço técnico especializado, sempre priorizando as normas da CONTRATANTE e dos fabricantes das tecnologias de saúde, onde serão estabelecidos procedimentos de manutenção que serão executados à risca, garantindo qualidade nas atividades executadas e segurança do paciente.
1.13. Realização de treinamentos junto ao Núcleo de Educação Permanente - NEP da CONTRATANTE, visando a melhoria contínua de todos os processos, treinamento técnico com os profissionais da CONTRATADA, parceiros ou com o responsável técnico do fabricante dos equipamentos.
1.14. Fornecimento do material necessário para a realização das atividades descritas neste instrumento como: ferramentas, equipamentos de proteção coletiva e individual, sejam aos profissionais da CONTRATADA, seja aos parceiros.
1.15. Realização de laudos técnicos dos serviços executados interna e externamente e daqueles solicitados pela CONTRATANTE em relação como: obsolescência de equipamentos, correta utilização dos equipamentos, descritivos técnicos, laudos de mal-uso, dentre outros.
1.16. Apoio técnico na aquisição de peças e insumos referentes a todos os equipamentos listados no ANEXO a este edital junto ao setor de compras da CONTRATANTE, sendo que as solicitações deverão ser atestadas pelo setor de Engenharia Clínica.
1.17. Cumprimento obrigatório das normas internas, conforme abaixo:
a) O horário de funcionamento, bem como as regras internas e aquelas previstas neste CONTRATO;
b) Todos os ativos/imobilizados, deverão dar entrada como bens de terceiros, devidamente catalogados para devolução ao CONTRATADO ao final da prestação, respeitando as normas internas de controle de patrimônio e os ativos/recursos humanos, prestadores, fornecedores ou funcionários serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, sem que gere qualquer ônus ao CONTRATANTE, sob qualquer hipótese;
1.18. Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro de pessoal do próprio do CONTRATADO e/ou por seus prepostos, a quem caberá assumir inteira responsabilidade por eles, em todos os seus aspectos.
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1.19. Esse contrato inclui todo o pátio de equipamentos hoje existente e demais que possam ser adquiridos ao decorrer do contrato, sem que nenhum ônus, sob quaisquer aspectos recaiam sobre o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESCALAS DE TRABALHO
2.1.Será de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATADO e de seus sócios a elaboração das escalas de trabalho dos profissionais que prestarão os serviços, sem nenhuma interferência, opinião ou ingerência do CONTRATANTE. Tais escalas deverão contemplar o funcionamento do serviço durante o período.
2.2.Para identificação e conhecimento dos profissionais que prestam serviços ao CONTRATANTE, este se obriga a confeccionar crachás de identificação e uniformes com suas logomarcas para que eles transitem nas dependências.
CLÁUSULA TERCEIRA - EQUIPAMENTOS
3.1.Os equipamentos, mobiliários, instrumentos e demais necessários à prestação dos serviços deverão ser relacionados e identificados em inventário específico de patrimônio para que seja devolvido ao final do contrato, respeitando as normas internas de controle de patrimônio.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1.Prestar os serviços da forma e no prazo aqui pactuados com autonomia técnica, respeitando todas as cláusulas, itens e subitens contidos no edital, propostas e anexos.
4.2.Responsabilizar-se em todos os aspectos pelos profissionais (sócios, estagiários, aprendizes, consultores, prestadores de serviços, fornecedores, funcionário e demais colaboradores em geral) que designar para prestar serviços nas dependências, cabendo ao CONTRATADO fazer com que estes observem rigorosamente as normas internas do estabelecimento.
4.3.Substituir, em vinte e quatro horas, o profissional que não atender as necessidades da prestação dos serviços aqui contratados a pedido do CONTRATADO.
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todo o ônus pela eventual infringência desta cláusula, inclusive penal em relação a seus sócios. O CONTRATADO deverá encaminhar ao CONTRATANTE uma cópia dos documentos que atestem o efetivo cumprimento desta cláusula, sob pena de infração contratual e rescisão deste contrato por justo motivo.
4.5.Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem inicializados pelo CONTRATANTE.
4.6.Responder a TODAS as reclamações feitas ao Serviço de Atenção ao Usuário – SAU. 4.7.Não empregar menores de idade, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação.
4.8.Enviar ao CONTRATANTE, mensalmente, cópia da comprovação de recolhimento das obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários e demais legais que envolverem os empregados e/ou prepostos por ela designados para prestar os serviços ora contratados sob pena de interrupção imediata dos serviços.
4.9.Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e de saúde ocupacional que forem aplicáveis, especialmente as normas regulamentadoras que tratam do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Pagar o preço combinado.
5.2. Acompanhar a prestação de serviços da CONTRATADA.
5.3. Informar por escrito à CONTRATADA eventual ocorrência com os prepostos desta, para que ela adote as providências que cada caso requerer, inclusive a substituição de profissionais destinados ao cumprimento dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO
6.1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de XXXXXX.
6.2. O pagamento será efetuado mediante a entrega da nota fiscal de prestação de serviços pela CONTRATADA, acompanhada do respectivo relatório, que se declara ser sabedora que o dinheiro que será utilizado para efetuar seu pagamento é proveniente de repasse pelo ente político que mantém parceria com a CONTRATANTE. Xxxxxxx atraso em tal repasse para a CONTRATANTE, consequentemente haverá o mesmo atraso
ou descumprimento deste contrato para todo e qualquer fim.
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6.3. Os pagamentos serão realizados via depósito bancário na conta corrente a ser fornecida pela CONTRATADA.
6.4. Dos valores brutos serão retidos os impostos inerentes e conforme à natureza jurídica da contratada e código tributário municipal vigente.
6.5. A emissão da nota fiscal deverá ocorrer no mês da prestação dos serviços, em conformidade com o artigo 1º da Lei Federal 8.846/94, que deverá conter informações dos serviços prestados.
6.6. A CONTRATADA fica proibida de emitir e negociar de qualquer duplicata que tenha base ou relacionamento com os valores devidos pela CONTRATANTE em razão deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO e RESCISÃO
7.1.Este contrato é celebrado para vigorar por prazo INDETERMINADO e pode ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, decorridos os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.
7.2.Este contrato é acessório do principal que foi realizado entre o CONTRATANTE e o Estado do Pará (Secretaria Estadual de Saúde do Pará), Contrato de Gestão nº 002/SESPA/2017. Assim, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, este também se rescindirá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de nenhuma multa ou indenização, a nenhum título e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS DA CONTRATADA
8.1. A responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como a civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, serão exclusivas do CONTRATADO e de seus sócios e que gozarão de ampla liberdade profissional, ressalvando-se apenas a abordagem de aspectos éticos que se envolvem com a prestação de serviços com os Diretores Clínico e/ou Técnico da unidade.
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parafiscais e obrigações previdenciárias emanadas dos três níveis de administração pública que forem devidas e que incidirem sobre o exercício da atividade a ser desenvolvida decorrente da prestação de serviços aqui pactuada, bem como outros que eventualmente incidirem e, ainda, as obrigações e encargos decorrentes do vínculo entre ela e seus empregados ou prepostos que forem exclusivamente por ela designados para a execução dos serviços aqui contratados.
8.3. O CONTRATADO é a único e exclusivo responsável por providenciar, se for o caso, o registro, inscrição e cumprimento de todas as obrigações constantes do SESMET, PCMSO, PPRA ou qualquer outra obrigação legal em relação a seus empregados ou prepostos, sendo que ela declara que se responsabiliza pelo pagamento de toda e qualquer autuação que o CONTRATANTE vier a sofrer, em razão de sua eventual inércia.
CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DO CONTRATADO
9.1.Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre o CONTRATANTE e qualquer pessoa, designada pelo CONTRATADO para prestar os serviços pactuados neste contrato.
9.2.O CONTRATADO declara que tem pleno conhecimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, e compromete-se a responder perante o CONTRATADO por todas as verbas, valores, encargos ou ônus decorrentes de eventual reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho por meio de qualquer procedimento que vier a ser promovido por empregado, ex-empregado ou preposto dela (CONTRATADA), contra o CONTRATANTE.
9.3.O CONTRATADO reconhecerá como seu o valor total eventualmente apurado em execução de sentença proveniente da Justiça do Trabalho, em processo ajuizado por qualquer empregado, ex-empregado ou preposto, ou eventual valor que for ajustado amigavelmente entre as partes tanto nos autos do processo quanto extrajudicialmente.
9.4.Eventuais despesas, custas processuais e/ou honorários advocatícios despendidos pelo CONTRATANTE também serão ressarcidos pelo CONTRATADO em 5 (cinco) dias corridos a partir do desembolso. O CONTRATADO desde já os reconhece como seus, servindo os comprovantes, guias ou notas fiscais como recibos e documentos hábeis a instruir a cobrança, se necessário for.
9.5.Caso seja o CONTRATADO acionado judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato inserido no rol de responsabilidade da CONTRATADA (que é total e amplo), esta assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando o CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas
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CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
10.1.O CONTRATADO responderá única, exclusiva e diretamente por todo e qualquer ato praticado por seus empregados, ex-empregados ou prepostos, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, conforme artigo 932, III, do Código Civil e demais artigos e legislação aplicáveis, não podendo o CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título, vez que a responsabilidade total e completa pela prestação de serviços na especialidade acima identificada está sendo assumida expressa e integralmente pelo CONTRATADO.
10.2.O CONTRATADO será a única e exclusiva responsável por quaisquer reclamações e eventuais erros técnicos-operacionais (termo aqui utilizado genericamente) dos integrantes de sua equipe, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade.
10.3.O CONTRATADO se responsabilizará sob todos os aspectos a qualquer dano causado nas dependências do CONTRATANTE por seus sócios, prestadores, fornecedores, colaboradores, prepostos ou funcionários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.Este contrato é intransferível, não podendo o CONTRATADO sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros sem anuência por escrito do CONTRATANTE
11.2.Ficam fazendo parte integrante deste contrato cópia do instrumento constitutivo do CONTRATADO, comprometendo-se este a entregar das cópias das respectivas alterações, caso venham a ocorrer.
11.3.Os sócios do CONTRATADO respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da pessoa jurídica.
11.4.A infração a qualquer cláusula deste contrato autoriza a sua imediata rescisão e a cobrança de multa pelo CONTRATADO mediante correspondência a exclusivo critério desta, sem a necessidade de notificação extrajudicial ou judicial neste sentido.
11.5.O CONTRATADO se obriga a manter em segredo todas as informações cadastrais e comerciais obtidas, inclusive as constantes deste contrato, respondendo única, exclusiva e diretamente pela indenização correspondente à violação desta regra.
ela sofrer algum prejuízo produzido por esta ou seus prepostos.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
00.0.Xx partes elegem a comarca de BELÉM - PA para solução de litígios.
, de de 2019.
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – INDSH Gestor do CIIR – CENTRO INTEGRADO DE INCLUSÃO E REABILITAÇÃO
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente
EMPRESA CONTRATADA REPRESENTANTES
Testemunhas:
1. Nome: 2. Nome:
RG: RG:
18
ANEXO III
Local | Lista de Equipamentos | Patrimônio | Nº de Série | Ano | Inativo | Mês de calibração |
Raio-x | APARELHO RAIO-X MOD. DIAFIX 500MA | 00023 | 20618 | 2018 | Não | Garantia da prestadora |
Raio-x | APARELHO RAIO-X MAG DYNAMIC C 320MA/125Kv | 00024 | 20610 | 2018 | Não | Garantia da prestadora |
C.M.E | AUTOCLAVE HORIZ DIG 60L INOX | 00796 | 94310 | 2018 | Não | Validação |
C.M.E | AUTOCLAVE HORIZ GIG 21 CAMARA INOX | 00797 | 94312 | 2018 | Não | Validação |
Almoxarifado | AUTOCLAVE HORIZ DIG 60L INOX | 00798 | 94311 | 2018 | Não | Validação |
Consultorio USG 1 | APARELHO ULTRASON MOD LOGIQ F6 R2 | 00050 | 635437WXO | 2017 | Não | Garantia da prestadora |
Consultorio USG 2 | APARELHO ULTRASON MOD LOGIQ F6 R2 | 00051 | 635438WXO | 2017 | Não | Garantia da prestadora |
Sala de Estabilização | MONITOR VITA 400A + 2PI + ETCO2 | 00026 | V4E0000836 | 2018 | Não | Abril/ 2019 |
Sala de Indução | MONITOR VITA 400A + 2PI + ETCO2 | 00027 | V4E0000835 | 2018 | Não | Abril/ 2019 |
Almoxarifado | MONITOR VITA 400A + 2PI + ETCO2 | 00025 | V4E0000834 | 2018 | Não | Abril/ 2019 |
Almoxarifado | MAPA MONITOR AMBULATORIAL DE PRESSAO ART | 00052 | Não localizado | 2016 | Não | Março/ 2019 |
Eco/Mapa | MAPA MONITOR AMBULATORIAL DE PRESSAO ART | 00053 | 00027 | 2016 | Não | Março/ 2019 |
Eco/Mapa | MAPA MONITOR AMBULATORIAL DE PRESSAO ART | 00054 | 00040 | 2016 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | MAPA MONITOR AMBULATORIAL DE PRESSAO ART | 00055 | 00044 | 2016 | Não | Março/ 2019 |
Sala de exames | MAPA MONITOR AMBULATORIAL DE PRESSAO ART | 00056 | 00002 | 2016 | Não | Março/ 2019 |
Sala de Enfermagem | MAPA MONITOR AMBULATORIAL DE PRESSAO ART | 00057 | 00043 | 2016 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | MAPA MONITOR AMBULATORIAL DE PRESSAO ART | 00058 | 00037 | 2016 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | MAPA MONITOR AMBULATORIAL DE PRESSAO ART | 00059 | 00059 | 2016 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | MAPA MONITOR AMBULATORIAL DE PRESSAO ART | 00060 | 00048 | 2016 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | MAPA MONITOR AMBULATORIAL DE PRESSAO ART | 00061 | 00033 | 2016 | Não | Março/ 2019 |
Sala de Indução | DESFIBRILADOR EXT. AUT. HEARTSIRE SAMARITAN PAD 350P | 00063 | 17D00017315 | 2018 | Não | Março/ 2019 |
Sala de Estabilização | DESFIBRILADOR EXT. AUT. HEARTSIRE SAMARITAN PAD 350P | 00064 | 17D00012110 | 2018 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | DESFIBRILADOR EXT. AUT. HEARTSIRE SAMARITAN PAD 350P | 00122 | 17D00017314 | 2018 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | DESFIBRILADOR EXT. AUT. HEARTSIRE SAMARITAN PAD 350P | 00125 | Não localizado | 2018 | Não | Março/ 2019 |
Cir. Oral Menor | APARELHO PROFILAXIA SCHUSTER JETLAXIS SONIC LED | 00135 | 00500909 | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
Periodontia | APARELHO PROFILAXIA SCHUSTER JETLAXIS SONIC LED | 00136 | 00500908 | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
Especializado | APARELHO PROFILAXIA SCHUSTER JETLAXIS SONIC LED | 00137 | 00500907 | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
Endodontia | APARELHO PROFILAXIA SCHUSTER JETLAXIS SONIC LED | 00044 | 00500910 | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | STIMULUS PHYSIO – HTM | 00138 | 126341 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Mecanoterapia | STIMULUS PHYSIO – HTM | 00139 | 135078 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Especializado | CONSULTORIO G1 LARANJA GNATUS ( CADEIRA ODONTO SYNCRUS GL) | 00129 | 1528198 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Endodontia | CONSULTORIO G1 LARANJA GNATUS ( CADEIRA ODONTO SYNCRUS GL) | 00132 | 1528198 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Cir. Oral Menor | CONSULTORIO G1 VERDE GNATUS ( CADEIRA ODONTO SYNCRUS GL) | 00130 | 1528198 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Periodontia | CONSULTORIO G1 VERDE GNATUS ( CADEIRA ODONTO SYNCRUS GL) | 00131 | 1528198 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Ger. Odonto | COMPRESSOR DE AR BIOQUALYAR 65L 220V P/ | 00133 | 1371985 | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
Ger. Odonto | COMPRESSOR DE AR BIOQUALYAR 65L 220V P/ | 00134 | 1371984 | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
Densitometria | DENSITOMETRO OSSEO LUNAR | 00022 | 502652MA | 2017 | Não | Garantia da prestadora |
Mecanoterapia | ESTEIRA ERGOMETRICA KIKOS E1000I | 003297 | KK580E1000i0037 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | ESTEIRA ERGOMETRICA KIKOS E1000I | 003296 | KK750E1000i0059 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | ESTEIRA ERGOMETRICA KIKOS E1000I | 003298 | Não visualizado | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | ESTEIRA ERGOMETRICA KIKOS E1000I | 003299 | Não visualizado | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | SONOMED V / ELETROESTIMULADOR - CARCI | 00765 | 41504255 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Mecanoterapia | SONOMED V / ELETROESTIMULADOR - CARCI | 00766 | 41504253 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Mecanoterapia | SONOMED V / ELETROESTIMULADOR - CARCI | 0767 | 41504254 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Mecanoterapia | SONOMED V / ELETROESTIMULADOR - CARCI | 00768 | 41504252 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Triagem 03 | BALANCA PEDIATRICA DIGITAL EFP25BBC BALM | 00769 | 025430 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Triagem 02 | BALANCA PEDIATRICA DIGITAL EFP25BBC BALM | 00770 | 025431 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
SL. Pacientes Biometria | BALANCA ANTROPOMETRICCA DIGITAL BKH - 200 | 00771 | 007605 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Nutrição 03 | BALANCA ANTROPOMETRICCA DIGITAL BKH - 200 | 00772 | 007593 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Triagem 00 | XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXX - 000 | 00000 | 007601 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
19
Triagem 04 | BALANCA ANTROPOMETRICCA DIGITAL BKH - 200 | 00774 | 007591 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Triagem 00 | XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXX - 000 | 00000 | 007600 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Triagem 00 | XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXX - 000 | 00000 | 007606 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Triagem 00 | XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXX - 000 | 00000 | 007604 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
A. Social/Psicologia | BALANCA ANTROPOMETRICCA DIGITAL BKH - 200 | 00778 | 007592 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Almoxarifado | BALANCA ANTROPOMETRICCA DIGITAL BKH - 200 | 00779 | 007599 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Almoxarifado | BALANCA ANTROPOMETRICCA DIGITAL BKH - 200 | 00780 | 007603 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Almoxarifado | BALANCA ANTROPOMETRICCA DIGITAL BKH - 200 | 00781 | 007602 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Almoxarifado | BALANCA ANTROPOMETRICCA DIGITAL BKH - 200 | 00782 | 007608 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Almoxarifado | BALANCA ANTROPOMETRICCA DIGITAL BKH - 200 | 00783 | 007590 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Almoxarifado | BALANCA ANTROPOMETRICCA DIGITAL BKH - 200 | 00784 | 007597 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Almoxarifado | BALANCA ANTROPOMETRICCA DIGITAL BKH - 200 | 00785 | 007607 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Almoxarifado | BALANCA ANTROPOMETRICCA DIGITAL BKH - 200 | 00786 | 007598 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Almoxarifado | BALANCA ANTROPOMETRICCA DIGITAL BKH - 200 | 00787 | 007599 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Fisiatra | BALANCA ANTROPOMETRICCA DIGITAL BKH - 200 | 00788 | 007595 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Cons. Otorrino | BALANCA ANTROPOMETRICCA DIGITAL BKH - 200 | 00789 | 007589 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Oficina Ortopédica | BALANCA ANTROPOMETRICCA DIGITAL BKH - 200 | 00790 | 007594 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Cons.Nutrição | BALANCA ANTROPOMETRICCA DIGITAL BKH - 200 | 00791 | 007596 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Almoxarifado | ELETROCARDIOGRAFO BIONET CARDIOCARE -2000 (EKG-2000) | 00729 | Não localizado | 2017 | Não | Fevereiro/ 2019 |
Sala de Estabilização | ELETROCARDIOGRAFO BIONET CARDIOCARE -2000 (EKG-2000) | 00730 | ER0700246 | 2017 | Não | Fevereiro/ 2019 |
Almoxarifado | ELETROCARDIOGRAFO BIONET CARDIOCARE -2000 (EKG-2000) | 00731 | ER 700247 | 2017 | Não | Fevereiro/ 2019 |
Eletrocardiograma | ELETROCARDIOGRAFO BIONET CARDIOCARE -2000 (EKG-2000) | 00732 | ER0700244 | 2017 | Não | Fevereiro/ 2019 |
Sala de Estabilização | BOMBA A VACUO ASPIRADORA NEVONI MOD. 1001 VF | 00735 | 2425 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Sala de Estabilização | BOMBA A VACUO ASPIRADORA NEVONI MOD. 5005 | 00736 | 10308 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Sala de Enfermagem | IBLUE 52 | 00246 | VGN52180017 | 2018 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | IBLUE 52 | 00250 | VGN52180016 | 2018 | Não | Março/ 2019 |
Eco/Mapa | GRAVADOR DE HOLTER DMS BRASIL 300-8 | 00034 | Não localizado | 2018 | Não | Fevereiro/ 2019 |
20
Eco/Mapa | GRAVADOR DE HOLTER DMS BRASIL 300-8 | 00035 | 103CBC21 | 2018 | Não | Fevereiro/ 2019 |
Eco/Mapa | GRAVADOR DE HOLTER DMS BRASIL 300-8 | 00036 | Não localizado | 2018 | Não | Fevereiro/ 2019 |
Eco/Mapa | GRAVADOR DE HOLTER DMS BRASIL 300-8 | 00037 | 103CBC905 | 2018 | Não | Fevereiro/ 2019 |
Eco/Mapa | GRAVADOR DE HOLTER DMS BRASIL 300-8 | 00038 | 103CBC15 | 2018 | Não | Fevereiro/ 2019 |
Eco/Mapa | GRAVADOR DE HOLTER DMS BRASIL 300-8 | 00039 | 103CBC09 | 2018 | Não | Fevereiro/ 2019 |
Eco/Mapa | GRAVADOR DE HOLTER DMS BRASIL 300-8 | 00040 | 103CC903 | 2018 | Não | Fevereiro/ 2019 |
Eco/Mapa | GRAVADOR DE HOLTER DMS BRASIL 300-8 | 00041 | 103CC90C | 2018 | Não | Fevereiro/ 2019 |
Eco/Mapa | GRAVADOR DE HOLTER DMS BRASIL 300-8 | 00042 | 103CBC26 | 2018 | Não | Fevereiro/ 2019 |
Eco/Mapa | GRAVADOR DE HOLTER DMS BRASIL 300-8 | 00043 | 103CC902 | 2018 | Não | Fevereiro/ 2019 |
Eco/Mapa | GRAVADOR DE HOLTER DMS BRASIL 300-8 | 00045 | 103CBC1G | 2018 | Não | Fevereiro/ 2019 |
Eco/Mapa | GRAVADOR DE HOLTER DMS BRASIL 300-8 | 00046 | Não localizado | 2018 | Não | Fevereiro/ 2019 |
Eco/Mapa | GRAVADOR DE HOLTER DMS BRASIL 300-8 | 00047 | 103CBC18 | 2018 | Não | Fevereiro/ 2019 |
Eco/Mapa | GRAVADOR DE HOLTER DMS BRASIL 300-8 | 00048 | 103CC900 | 2018 | Não | Fevereiro/ 2019 |
Almoxarifado | GRAVADOR DE HOLTER DMS BRASIL 300-8 | 00050 | 103CBC1C | 2018 | Não | Fevereiro/ 2019 |
Eco/Mapa | GRAVADOR DE HOLTER DMS BRASIL 300-8 | 00049 | 103CBC2A | 2018 | Não | Fevereiro/ 2019 |
Almoxarifado | GRAVADOR DE HOLTER DMS BRASIL 300-8 | S/P | 103CBC0E | 2018 | Não | Fevereiro/ 2019 |
Sala de Estabilização | APARELHO DE PRESSAO - ADULTO G-TECH XX-000 | 00000 | 441701447 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Triagem 01 | APARELHO DE PRESSAO - ADULTO G-TECH XX-000 | 00000 | 441701373 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Sala de Enfermagem | APARELHO DE PRESSAO - ADULTO G-TECH XX-000 | 00000 | 441701498 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Triagem 03 | APARELHO DE PRESSAO - ADULTO G-TECH XX-000 | 00000 | 441701327 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Cardiologista | APARELHO DE PRESSAO - ADULTO G-TECH XX-000 | 00000 | 441701505 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Clínico | APARELHO DE PRESSAO - ADULTO G-TECH XX-000 | 00000 | 441701307 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Triagem 04 | APARELHO DE PRESSAO - ADULTO G-TECH XX-000 | 00000 | 441701461 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Cir. Oral Menor | APARELHO DE PRESSAO - ADULTO G-TECH XX-000 | 00000 | 441701462 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Triagem 02 | APARELHO DE PRESSAO - ADULTO G-TECH XX-000 | 00000 | 441701384 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | APARELHO DE PRESSAO - ADULTO G-TECH XX-000 | 00000 | 441702926 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | APARELHO DE PRESSAO - ADULTO G-TECH XX-000 | 00000 | 441702931 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
21
Almoxarifado | APARELHO DE PRESSAO - ADULTO G-TECH XX-000 | 00000 | 441702939 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Triagem 02 | APARELHO DE PRESSAO - OBESO | 00811 | 441701587 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | APARELHO DE PRESSAO - OBESO | 00812 | 441701592 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | APARELHO DE PRESSAO - INFANTIL | 00813 | 441701498 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | APARELHO DE PRESSAO - INFANTIL | 00814 | Não localizado | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Sala de Estabilização | CAMA HOSPITALAR FOWLER | 00817 | Não visualizado | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
Sala de Indução | CAMA HOSPITALAR FOWLER STANDART | 00818 | R841380208 | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
Ergoesperometria | CAMA HOSPITALAR FOWLER STANDART | 00819 | Não visualizado | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
Sala de Prot. Audit. | CALLISTO 960476 | 003309 | 0960476 | 2018 | Não | Abril/ 2019 |
Sl.Emissões Otoacusticas | AUDIOMETRO | 003314 | AC40951172 | 2018 | Não | Abril/ 2019 |
Bera | OTOREAD CLINICAL - | 003315 | 959854 | 2017 | Não | Abril/ 2019 |
Sl.Emissões Otoacusticas | IMPEDANCIOMETRO AT | 003316 | 960026 | 2017 | Não | Abril/ 2019 |
Periodontia | KIT ACADEMICO ODONTOLOGICO | 001447 | S/N | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
Cir. Oral Menor | KIT ACADEMICO ODONTOLOGICO | 001448 | S/N | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
Especializado | KIT ACADEMICO ODONTOLOGICO | 001449 | S/N | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
Endodontia | KIT ACADEMICO ODONTOLOGICO | 001450 | S/N | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | CADEIRA P-EXAMES CE-9000-X GIGANTE | 001437 | CEX18364 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | CADEIRA P-EXAMES CE-9000-X GIGANTE | 001436 | CEX18365 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Cons. Oftalmo | CADEIRA P-EXAMES CE-9000-X GIGANTE | 001435 | CEX18366 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Cons. Otorrino | CADEIRA P-EXAMES CE-9000-X GIGANTE | 001434 | CEX18367 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Cons. Oftalmo | OFTALMOSCOPIO INDIRETO ALL PUPIL II KEEL | 001440 | 1202P6317 | 2018 | Não | Junho/ 2019 |
Cons. Oftalmo | OPTOTIPO LED | 003906 | 569B9180123037 | 2017 | Não | Junho/ 2019 |
Cons. Oftalmo | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXXXX | 000000 | 170-5201710318 | 2018 | Não | Junho/ 2019 |
Cons. Oftalmo | REFRATOR DE GREENS MOD GR1500 | 001442 | GR1500BK0317003 | 2017 | Não | Junho/ 2019 |
Cons. Oftalmo | LENSOMETRO MANUAL LM-190 | 001444 | LM1900517000128 | 2018 | Não | Junho/ 2019 |
Almoxarifado | LENSOMETRO MANUAL LM-190 | 001443 | LM2000517000057 | 2018 | Não | Junho/ 2019 |
Cons. Oftalmo | KIT RETINO E OFTALMO KEELER | 001445 | Não visualizado | 2018 | Não | Junho/ 2019 |
22
Almoxarifado | KIT RETINO E OFTALMO KEELER | 001446 | Não visualizado | 2018 | Não | Junho/ 2019 |
Cons. Oftalmo | LAMPADA DE FENDA MOD GR54 | 003909 | GR54L172702000000028 | 2017 | Não | Junho/ 2019 |
Mecanoterapia | DINAMOMETRO DE MAO - SAEHAN | 00722 | 000471 | 2018 | Não | Novembro/ 2019 |
Mecanoterapia | DINAMOMETRO DE MAO - SAEHAN | 00723 | 000481 | 2018 | Não | Novembro/ 2019 |
Mecanoterapia | DINAMOMETRO DE MAO - SAEHAN | 00724 | 000470 | 2018 | Não | Novembro/ 2019 |
Mecanoterapia | ELETROESTIMULADOR MULT-CORRENTES NEUROMED | 00717 | 40800575 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Mecanoterapia | ELETROESTIMULADOR MULT-CORRENTES NEUROMED | 00718 | 40800550 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Mecanoterapia | ELETROESTIMULADOR MULT-CORRENTES NEUROMED | 00719 | 40800576 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Mecanoterapia | BICICLETA ERGOMETRICA MAGNETICA B702 | 00720 | Não visualizado | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | BICICLETA ERGOMETRICA MAGNETICA B702 | 00721 | Não visualizado | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
odontologia | AMALGAMADOR EC-MIX | 001386 | C2 002832 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
odontologia | AMALGAMADOR EC-MIX | 001387 | C2 002830 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
odontologia | AMALGAMADOR EC-MIX | 001388 | C2 002831 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Cons. Oftalmo | FOTOFORO MISSOURI LUXO (C/ FONTE CHAVEADA) | 001389 | 040FB | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | FOTOFORO MISSOURI LUXO (C/ FONTE CHAVEADA) | 001390 | 040FC | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Cons. Oftalmo | FOTOFORO MISSOURI COMPLETO LED | 001391 | 030FC/ LED | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | FOTOFORO MISSOURI COMPLETO LED | 001392 | 030FC/ LED | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | NEURODIN MULTICORRENTES IBRAMED | 01028 | 0375720004 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Mecanoterapia | NEURODIN MULTICORRENTES IBRAMED | 001029 | 0351290023 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Sala de Prot. Audit. | SIST. CAMPO LIVRE PEEP SHOW AD3003/AD259 | 001024/001025 | 8109020 | 2017 | Não | Dezembro/ 2019 |
Mecanoterapia | NEURODIN 10 CANAIS V3.0 | 000015 | 0423460016 | 2018 | Não | Março/ 2019 |
Mecanoterapia | NEURODIN 10 CANAIS V3.0 | 000018 | 0423460002 | 2018 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | LARINGOSCOPIO DE INOX C/ 05 LAMINAS | 001674 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | LARINGOSCOPIO ADULTO DE INOX | 001675 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | LARINGOSCOPIO ADULTO DE INOX | 001676 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Sala de estabilização | LARINGOSCOPIO ADULTO DE INOX | 001677 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Ger. Odonto | BOMBA DE VACUO MAXX 5 | 001709 | 898457647175 | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
23
Mecanoterapia | BICILCETA EMBRAEEX 310 HORIZONTAL RED | 001691 | Não visualizado | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | BICILCETA EMBRAEEX 310 HORIZONTAL RED | 001692 | Não visualizado | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Especializado | PEÇA RETA USO ODONTOLOGICO | 003933 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Endodontia | PEÇA RETA USO ODONTOLOGICO | 003934 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Cir. Oral Menor | PEÇA RETA USO ODONTOLOGICO | 003935 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Periodontia | PEÇA RETA USO ODONTOLOGICO | 003936 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Especializado | TURBINA DE ALTA ROTAC USO ODONTOLOGO | 003937 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Endodontia | TURBINA DE ALTA ROTAC USO ODONTOLOGO | 003938 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Cir. Oral Menor | TURBINA DE ALTA ROTAC USO ODONTOLOGO | 003939 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Periodontia | TURBINA DE ALTA ROTAC USO ODONTOLOGO | 003940 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Especializado | CONTRA ANGULO USO ODONTOLOGO | 003941 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Endodontia | CONTRA ANGULO USO ODONTOLOGO | 003942 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Cir. Oral Menor | CONTRA ANGULO USO ODONTOLOGO | 003943 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Periodontia | CONTRA XXXXXX USO ODONTOLOGO | 003944 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | EXTENSOR /FLEXOR SENTADO | 002967 | 58521028268315688 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | EXTENSOR /FLEXOR SENTADO | 002968 | 381042133325823 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | PANTURRILHA CLASSICA | 002971 | EP106314 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | ADUTOR/ABDUTOR CONJ.CLASSICO | 002972 | 481028269315690 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | ADUTOR/ABDUTOR CONJ.CLASSICO | 002973 | 481028269315689 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | ELIPTICO PROFISSIONAL LF 220 | 002974 | 58561028266315684 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | ELIPTICO PROFISSIONAL LF 220 | 002975 | 58561028266315638 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Endodontia | RAIO X ODONTOLOGICO PERIAPICAL | 003996 | 00756753 | 2018 | Não | Garantia da prestadora |
Raio-x Odonto | RAIO - X PANORAMICO EAGLE | 003993 | 500000790754 | 2018 | Não | Garantia da prestadora |
Triagem 02 | OXIMETRO DE PULSO G1B | 000005 | G1B141BR555 | 2017 | Não | Janeiro/ 2019 |
Almoxarifado | OXIMETRO DE PULSO G1B | 000002 | G1B141BR552 | 2017 | Não | Janeiro/ 2019 |
Triagem 04 | OXIMETRO DE PULSO G1B | 000011 | G1B141BR551 | 2017 | Não | Janeiro/ 2019 |
Almoxarifado | OXIMETRO DE PULSO G1B | 000004 | G1B141BR554 | 2017 | Não | Janeiro/ 2019 |
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Triagem 01 | OXIMETRO DE PULSO G1B | 000003 | G1B141BR553 | 2017 | Não | Janeiro/ 2019 |
Sala de Estabilização | XXXXXXXX XX XXXXX X0X | 000000 | G1B141BR556 | 2017 | Não | Janeiro/ 2019 |
Triagem 03 | OXIMETRO DE PULSO G1B | 000007 | G1B141BR557 | 2017 | Não | Janeiro/ 2019 |
Cir. Oral Menor | OXIMETRO DE PULSO G1B | 000008 | G1B141BR558 | 2017 | Não | Janeiro/ 2019 |
Almoxarifado | OXIMETRO DE PULSO G1B | 000009 | G1B141BR559 | 2017 | Não | Janeiro/ 2019 |
Almoxarifado | OXIMETRO DE PULSO G1B | 000012 | G1B141BR562 | 2017 | Não | Janeiro/ 2019 |
Almoxarifado | OXIMETRO DE PULSO G1B | 000011 | G1B141BR561 | 2017 | Não | Janeiro/ 2019 |
Almoxarifado | OXIMETRO DE PULSO G1B | 000010 | G1B141BR560 | 2017 | Não | Janeiro/ 2019 |
Endodontia | CAMARA REVELACAO RAIO X DENTAL | 001663 | 0290 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Especializado | FOTO POLIMERIZADOR EMITTER B | 001664 | 03607513 | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
Endodontia | FOTO POLIMERIZADOR EMITTER B | 001665 | 03607516 | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
Periodontia | FOTO POLIMERIZADOR EMITTER B | 001666 | 03607514 | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
Cir. Oral Menor | FOTO POLIMERIZADOR EMITTER B | 001667 | 03607515 | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | APARELHO DE P.A. DIGITAL AUTOMATICO BSP11 G-TECH | 002060 | 49170103487 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | APARELHO DE P.A. DIGITAL AUTOMATICO BSP11 G-TECH | 002061 | 49170103452 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | APARELHO DE P.A. DIGITAL AUTOMATICO BSP11 G-TECH | 002062 | 49170103081 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | APARELHO DE P.A. DIGITAL AUTOMATICO BSP11 G-TECH | 002063 | Não localizado | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | APARELHO DE P.A. DIGITAL AUTOMATICO BSP11 G-TECH | 002064 | 49170109482 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | APARELHO DE P.A. DIGITAL AUTOMATICO BSP11 G-TECH | 002065 | 49170103519 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Periodontia | APARELHO DE P.A. DIGITAL AUTOMATICO BSP11 G-TECH | 002066 | 49170109454 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Especializado | APARELHO DE P.A. DIGITAL AUTOMATICO BSP11 G-TECH | 002067 | 49170109481 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Endodontia | APARELHO DE P.A. DIGITAL AUTOMATICO BSP11 G-TECH | 002068 | 49170109456 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | APARELHO DE P.A. DIGITAL AUTOMATICO BSP11 G-TECH | 002069 | 49170109421 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | TERMO HIGROMETRO DIGITAL CALIBRADO INCON | 002023 | 0418 | 2018 | Não | Agosto/ 2019 |
Almoxarifado | TERMO HIGROMETRO DIGITAL CALIBRADO INCON | 002024 | 0419 | 2018 | Não | Agosto/ 2019 |
C.M.E | TERMO HIGROMETRO DIGITAL CALIBRADO INCON | 002025 | 0420 | 2018 | Não | Agosto/ 2019 |
Baixa visão/Enfer. | TERMO HIGROMETRO DIGITAL CALIBRADO INCON | 002026 | 0421 | 2018 | Não | Agosto/ 2019 |
25
C.M.E | TERMO HIGROMETRO DIGITAL CALIBRADO INCON | 002027 | 0417 | 2018 | Não | Agosto/ 2019 |
C.M.E | DESTILADORA BIO AGUA 127V 60HZ D700 DABIATLANTE | 002022 | 7004543 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Nutrição 03 | BALANCA ELET. PEDIATRICA 15KG E CONFORT | 002028 | 58889 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Triagem 01 | BALANCA ELET. PEDIATRICA 15KG E CONFORT | 002029 | 58890 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Sala de laudos | NEGATOSCOPIO DE 1 CORPO ACO PINT. BIVOLT | 003183 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Cons. Ortopedia | XXXXXXXXXXXX XX 0 XXXXX XXX XXXX. XXXXXX | 000000 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | NEGATOSCOPIO DE 1 CORPO ACO PINT. BIVOLT | 003185 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | NEGATOSCOPIO DE 1 CORPO ACO PINT. BIVOLT | 003186 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | NEGATOSCOPIO DE 1 CORPO ACO PINT. BIVOLT | 003187 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | NEGATOSCOPIO DE 1 CORPO ACO PINT. BIVOLT | 003188 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | NEGATOSCOPIO DE 1 CORPO ACO PINT. BIVOLT | 003189 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | NEGATOSCOPIO DE 1 CORPO ACO PINT. BIVOLT | 003190 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | XXXXXXXXXXXX XX 0 XXXXX XXX XXXX. XXXXXX | 000000 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Fisiatra | XXXXXXXXXXXX XX 0 XXXXX XXX XXXX. XXXXXX | 000000 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
C.M.E | SELADORA SELAPLACK SM 300 PLUS - 110V | 002038 | 300P-0318-2860 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | SELADORA SELAPLACK SM 350 PLUS -110V | 002039 | 350P-0718-1605 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | ESTETOSCOPIO PAPPORTE AZUL | 002070 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | ESTETOSCOPIO PAPPORTE AZUL | 002071 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | ESTETOSCOPIO PAPPORTE AZUL | 002072 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | ESTETOSCOPIO PAPPORTE AZUL | 002073 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | ESTETOSCOPIO PAPPORTE AZUL | 002074 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | ESTETOSCOPIO PAPPORTE CINZA | 002075 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | ESTETOSCOPIO RAPPORT CINZA | 002076 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | ESTETOSCOPIO RAPPORT CINZA | 002077 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | ESTETOSCOPIO RAPPORT CINZA | 002078 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | ESTETOSCOPIO RAPPORT CINZA | 002079 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | ESTETOSCOPIO RAPPORT LILAS | 002080 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
26
Almoxarifado | ESTETOSCOPIO RAPPORT LILAS | 002081 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | ESTETOSCOPIO RAPPORT LILAS | 002082 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | ESTETOSCOPIO RAPPORT LILAS | 002083 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | ESTETOSCOPIO RAPPORT LILAS | 002084 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | ESTETOSCOPIO RAPPORT PINK | 002085 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | ESTETOSCOPIO RAPPORT PINK | 002086 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | ESTETOSCOPIO RAPPORT PINK | 002087 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | ESTETOSCOPIO RAPPORT PINK | 002088 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | ESTETOSCOPIO RAPPORT PINK | 002089 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | ESTETOSCOPIO RAPPORT VERDE | 002090 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | ESTETOSCOPIO RAPPORT VERDE | 002091 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | ESTETOSCOPIO RAPPORT VERDE | 002092 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | ESTETOSCOPIO RAPPORT VERDE | 002093 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | ESTETOSCOPIO RAPPORT VERDE | 002094 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Átrio | BALANCA P/ CADEIRANTE MOD DP500 | 002030 | 38057 | 2018 | Não | Maio/ 2019 |
Mecanoterapia | CROSS OVER CLASSIC - LION | 002505 | 591071815366516 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | LEG PRESS 180FLS - LION | 002506 | 491072957367347 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | MINI BIKE - ACTE | 002507 | Não visualizado | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | MINI BIKE - ACTE | 002508 | Não visualizado | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | SUPINO VERTICAL CLASSIC - LION | 002509 | 441072958367348 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | NEURODIN MULTICORRENTES - IBRAMED | 002541 | 0423460016 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Mecanoterapia | NEURODIN MULTICORRENTES - IBRAMED | 002542 | 0423460002 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Cons. Oftalmo | AUTO REFRATOR GRK - 7000 GILRAS | 003339 | 7GK18D2312 | 2018 | Não | Junho/ 2019 |
Mecanoterapia | LAMPADA DE INFRAVERMELHO 110V X 150W | 003380 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | LAMPADA DE INFRAVERMELHO 110V X 150W | 003379 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | LAMPADA DE INFRAVERMELHO 110V X 150W | 003381 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | LAMPADA DE INFRAVERMELHO 110V X 150W | 003382 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
27
Mecanoterapia | LAMPADA DE INFRAVERMELHO 110V X 150W | 003383 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | LAMPADA DE INFRAVERMELHO 110V X 150W | 003384 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | ESTETOSCOPIO MASTER LITE FUN PEDIATRICO | 002175 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Cons. Oftalmo | OFTALMOSCOPIO GOWLLANDS | 002194 | 1202P 6317 | 2018 | Não | Junho/ 2019 |
Cons. Otorrino | OTOSCOPIO COMPLETO ESPECULO | 002195 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Fisiatra | PLICOMETRO ADPOMETRO CLINICO COMPACTO | 002196 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | TERMOMETRO CLINICO DIGITAL FLEX. SAPO | 002199 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | TERMOMETRO CLINICO DIG. BRANCO G TECH TH | 002674 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | TERMOMETRO CLINICO DIG. BRANCO G TECH TH | 002675 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | TERMOMETRO CLINICO DIG. BRANCO G TECH TH | 002677 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | TERMOMETRO CLINICO DIG. BRANCO G TECH TH | 002676 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | TERMOMETRO CLINICO DIG. BRANCO G TECH TH | 002678 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | TERMOMETRO CLINICO DIG. BRANCO G TECH TH | 002679 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Enfermagem | TERMOMETRO CLINICO DIG. BRANCO G TECH TH | 002680 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | TERMOMETRO CLINICO DIG. BRANCO G TECH TH | 002681 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | TERMOMETRO CLINICO DIG. BRANCO G TECH TH | 002882 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | TERMOMETRO CLINICO DIG. BRANCO G TECH TH | 002683 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | TERMOMETRO CLINICO DIG. BRANCO G TECH TH | 002684 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | TERMOMETRO CLINICO DIG. BRANCO G TECH TH | 002685 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | TERMOMETRO CLINICO DIG. BRANCO G TECH TH | 002686 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | TERMOMETRO CLINICO DIG. BRANCO G TECH TH | 002687 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | TERMOMETRO CLINICO DIG. BRANCO G TECH TH | 002688 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | TERMOMETRO CLINICO DIG. BRANCO G TECH TH | 002689 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | TERMOMETRO CLINICO DIG. BRANCO G TECH TH | 002690 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | TERMOMETRO CLINICO DIG. BRANCO G TECH TH | 002691 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | TERMOMETRO CLINICO DIG. BRANCO G TECH TH | 002692 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | TERMOMETRO CLINICO DIG. BRANCO G TECH TH | 002693 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
28
Sl. Cabine Acústica | CABINE AUDIOMETRICA MDF | 003639 | S/N | 2018 | Não | Abril/ 2019 |
Cons. Ortopedia | FOCO DE LUZ AUXILIAR LED | 003621 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Sala de Estabilização | FOCO DE LUZ AUXILIAR LED | 003622 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Cons. Otorrino | FOCO DE LUZ AUXILIAR LED | 003623 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Mecanoterapia | NEURODYM MULTCORRENTES IBRAMED | 004012 | 0428420010 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Mecanoterapia | NEURODYM MULTCORRENTES IBRAMED | 004013 | 0409540019 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Mecanoterapia | NEURODYM MULTCORRENTES IBRAMED | S/P | 0423460016 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Mecanoterapia | NEURODYM MULTCORRENTES IBRAMED | S/P | 0423460002 | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Cir. Oral Menor | APARELHO DE ANESTESIA SAMURAI CJ. COMP. | 004112 | 6781 | 2018 | Não | Junho/ 2019 |
C.M.E | TERMODESINFECTORA DS 500 SCL | 004116 | 182011LY328 | 2018 | Não | Garantia da prestadora |
Mecanoterapia | ADIPOMETRO CLINICO/COMPACTO | 004164 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Nutrição | ADIPOMETRO CLINICO/COMPACTO | 004165 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Sala de Estabilização | DESFIBRILADOR LIFESHOCK PRO | 004179 | CDV18100023 | 2018 | Não | Outubro/ 2019 |
Almoxarifado | DESFIBRILADOR LIFESHOCK PRO | 004180 | CVD18100024 | 2018 | Não | Outubro/ 2019 |
Almoxarifado | NEGATOSCOPIO P/ ODONTOLOGIA | 004198 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | NEGATOSCOPIO P/ ODONTOLOGIA | 004199 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | NEGATOSCOPIO P/ ODONTOLOGIA | 004200 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | NEGATOSCOPIO P/ ODONTOLOGIA | 004201 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | APARELHO DE PRESSAO DIGITAL | 004221 | 20180720706LF | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | APARELHO DE PRESSAO DIGITAL | 004222 | 20180720710LF | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | APARELHO DE PRESSAO DIGITAL | 004223 | 20180720708LF | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | APARELHO DE PRESSAO DIGITAL | 004224 | 20180720702LF | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | APARELHO DE PRESSAO DIGITAL | 004225 | 20180720704LF | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | APARELHO DE PRESSAO DIGITAL | 004226 | 20180720709LF | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | APARELHO DE PRESSAO DIGITAL | 004227 | 20180720703LF | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | APARELHO DE PRESSAO DIGITAL | 004228 | 20180720701LF | 2017 | Não | Março/ 2019 |
Almoxarifado | APARELHO DE PRESSAO DIGITAL | 004229 | 20180720705LF | 2017 | Não | Março/ 2019 |
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Almoxarifado | BISTURI ELET. X/ XXXXXX XX XXXXXXX XX 000X | 000000 | 10EQ00475 | 2018 | Não | Novembro/ 2019 |
Almoxarifado | MONITOR VITA 400A + 2PI + ETCO2 | 004237 | V6E0000190 | 2018 | Não | Abril/ 2019 |
Ergoesperimetria | ESTEIRA ERGOMETRICA CENTURION 300 | 003337 | 1869246 | 2018 | Não | Setembro/ 2019 |
Cons. Oftalmo | MESA ELETRICA MODELO E MARCA XENONIO | 003344 | 0041/2018 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Cons. Oftalmo | MESA ELETRICA MODELO E MARCA XENONIO | 003345 | 0042/2018 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Ortopedista | XXXXXXXXXXXX XX 00 XXXXX XXX XXXX | 000000 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | XXXXXXXXXXXX XX 00 XXXXX XXX XXXX | 000000 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | AP. DE LARINGOSCOPIO C/ 06 LAMINAS | 004127 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | AP. DE LARINGOSCOPIO C/ 06 LAMINAS | 004128 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | AP. DE LARINGOSCOPIO C/ 06 LAMINAS | 004129 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Almoxarifado | AP. DE LARINGOSCOPIO C/ 06 LAMINAS | 004130 | S/N | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Periodontia | UNIDADE UXILIAR (B. SUG.) DABIATLANTE BV CICLONE | S/P | 1319156 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Cir. Oral Menor | UNIDADE UXILIAR (B. SUG.) DABIATLANTE BV CICLONE | S/P | 1303000 | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Ger. Odonto | COMPRESSOR ODONTOLOGICO BIOQUAL YAIR 65 L GNATUS | 00134 | 500000441068 | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
Ger. Odonto | COMPRESSOR ODONTOLOGICO BIOQUAL YAIR 65 L GNATUS | 00134 | 500000441068 | 2017 | Não | Preventivas/corretivas |
Oficina Ortopédica | FRESADORA ORTOPEDICA LI550 – IMBRACO | S/P | Não visualizado | 2018 | Não | Preventivas/corretivas |
Oficina Ortopédica | CENTRAL CAPTADORA DE PÓ | S/P | Não visualizado | 2019 | Não | Preventivas/corretivas |
Oficina Ortopédica | COMPRESSOR XXXXXX FIAC BULLDOG – BG10 | S/P | 12475187 | 2020 | Não | Preventivas/corretivas |
Oficina Ortopédica | FURADEIRA DE BANCADA FERRARI FGC 16 370W | S/P | RKK20170803 | 2021 | Não | Preventivas/corretivas |
Oficina Ortopédica | MOTO ESMERIL AM 102 0,5 CV | S/P | AM1020001 | 2022 | Não | Preventivas/corretivas |
Oficina Ortopédica | SOPRADOR TÉRMICO D026411B2 DEWALT | S/P | 091504 | 2023 | Não | Preventivas/corretivas |
Oficina Ortopédica | CAPELA DE EXAUSTÃO IMBRACO | S/P | Não visualizado | 2024 | Não | Preventivas/corretivas |
Oficina Ortopédica | CENTRAL DE ASPIRAÇÃO COLETORA IMBRACO | S/P | Não visualizado | 2025 | Não | Preventivas/corretivas |
Oficina Ortopédica | MAQUINA DE SUCÃO – VACUOTRONIC IMBRACO VAC 400 | S/P | Não visualizado | 2026 | Não | Preventivas/corretivas |
Oficina Ortopédica | FORNO COM INFRAVERMELO (ZONA DE AQUECIMENTO) INBRACO | S/P | Não visualizado | 2027 | Não | Preventivas/corretivas |
Oficina Ortopédica | MAQUINA DE VACUUM WORKSTATION | S/P | Não visualizado | 2028 | Não | Preventivas/corretivas |
Oficina Ortopédica | SERRA MULTICORTADORA WESCO WS5120 | 2,01737E+11 | 2029 | Não | Preventivas/corretivas |
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EQUIP. PREDIAIS | |||||||
XX X' Xxxx | XXXXX XXXXX - XXXXXXXXX - XXX 0.0 XX ( XXXXXXXX ) | X/X | 1039447103 | 2017 | Não | Manutenções à definir | |
CX D' Água | MOTOR BOMBA - TRIFASICO - WEG 2.2 KW | N/E | 1044390262 | 2018 | Não | Manutenções à definir | |
VANS | ELEVADOR DA VAN - AUTOLIFT BB1150 | N/E | 3430 | 2017 | Não | Manutenções à definir | |
JARDINS | MOTOR BOMBA (IRRIGAÇÃO) Schneider 10CV TRI. | N/E | Me-al 23100 | 2017 | Não | Manutenções à definir | |
JARDINS | MOTO BOMBA SUBMERSA EBARA 2CV TRIF. 11KW | N/E | 50 DL61.5 | 2017 | Não | Manutenções à definir | |
PISCINA | XXXXX XX XXXXX XXXX XXXX-00 | X/X | AUG- 147 | 2018 | Não | Manutenções à definir | |
PISCINA | XXXXX XX XXXXX XXXX XXXX-00 | X/X | AUG- 043 | 2018 | Não | Manutenções à definir | |
PISCINA | BOMBA DE PRESSURIZAÇÃO JACUZZI MOD: JMH4-30-M | N/E | 59H | 2017 | Não | Manutenções à definir | |
PISCINA | BOMBA DE PRESSURIZAÇÃO JACUZZI MOD: JMH4-30-M | N/E | 59H | 2017 | Não | Manutenções à definir | |
PISCINA | MOTOR BOMBA DO FILTRO TO01 E56J BIFÁSICO | N/E | 0X0000100645 | 2017 | Não | Manutenções à definir | |
PISCINA | MOTOR BOMBA DO FILTRO TO01 E56J BIFÁSICO | N/E | 0X0000100645 | 2017 | Não | Manutenções à definir | |
EQUIP. SESMT | |||||||
Almoxarifado | DOSÍMETRO DIGITAL PORTÁTIL DOS-600 | 000065 | 160900015 | 2017 | Não | Manutenções à definir | |
Almoxarifado | LUXÍMETRO DIGITAL PORTÁTIL LD-400 | 000066 | S/N | 2017 | Não | Manutenções à definir | |
Almoxarifado | MEDIDOR DE STRESS TÉRMICO TGD - 400 | 000860 | 160100294 | 2017 | Não | Manutenções à definir | |
Almoxarifado | CALIBRADOR PARA DOSÍMETRO E DECIBELÍMETRO CAL 5000 | 000861 | 17092801229070 | 2017 | Não | Manutenções à definir |
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